O documento discute a fiscalização da constitucionalidade em Moçambique, especificamente a fiscalização concreta. A fiscalização concreta ocorre quando uma norma é aplicada a um caso específico e sua constitucionalidade é questionada. As decisões do Conselho Constitucional nestes casos só produzem efeitos entre as partes do processo, não eliminando a norma ou impedindo sua aplicação em outros casos. Isso levanta questões sobre como garantir o cumprimento dessas decisões.
O documento discute os princípios do Direito do Trabalho. Apresenta que os princípios são estruturas basilares do ordenamento jurídico e servem como diretrizes para a regulação. Destaca alguns princípios específicos do Direito do Trabalho como a proteção, irrenunciabilidade dos direitos e continuidade da relação de emprego. Explana também sobre a função dos princípios na interpretação da lei e como balizas para o legislador e aplicadores da lei.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade de normas sociais para regular as interações humanas e manter a ordem social. Aborda diferentes tipos de ordens sociais normativas, incluindo a ordem moral, religiosa, de trato social e jurídica. Também discute a ordem jurídica e o direito como produto cultural que reflete valores sociais e ideológicos dominantes.
Este caso trata de um conflito entre proprietários sobre uma varanda construída. Embora a varanda violasse a lei de distância mínima, o vizinho havia consentido inicialmente. Considerando que esse consentimento criou uma expectativa legítima na proprietária, o tribunal deve considerar que não houve abuso de direito ao construir a varanda.
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento discute a noção de direito à vida em sociedade e o surgimento do direito. Apresenta que desde os primórdios da existência humana o homem vive em sociedade, regida inicialmente por regras impostas pelo mais forte e posteriormente pelo Estado. Explica também que o direito surge para regular a vida social e reflete as relações e necessidades da sociedade.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento discute os princípios do Direito do Trabalho. Apresenta que os princípios são estruturas basilares do ordenamento jurídico e servem como diretrizes para a regulação. Destaca alguns princípios específicos do Direito do Trabalho como a proteção, irrenunciabilidade dos direitos e continuidade da relação de emprego. Explana também sobre a função dos princípios na interpretação da lei e como balizas para o legislador e aplicadores da lei.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade de normas sociais para regular as interações humanas e manter a ordem social. Aborda diferentes tipos de ordens sociais normativas, incluindo a ordem moral, religiosa, de trato social e jurídica. Também discute a ordem jurídica e o direito como produto cultural que reflete valores sociais e ideológicos dominantes.
Este caso trata de um conflito entre proprietários sobre uma varanda construída. Embora a varanda violasse a lei de distância mínima, o vizinho havia consentido inicialmente. Considerando que esse consentimento criou uma expectativa legítima na proprietária, o tribunal deve considerar que não houve abuso de direito ao construir a varanda.
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento discute a noção de direito à vida em sociedade e o surgimento do direito. Apresenta que desde os primórdios da existência humana o homem vive em sociedade, regida inicialmente por regras impostas pelo mais forte e posteriormente pelo Estado. Explica também que o direito surge para regular a vida social e reflete as relações e necessidades da sociedade.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento discute os conceitos de constitucionalidade e inconstitucionalidade. Constitucionalidade refere-se à conformidade com a Constituição, enquanto inconstitucionalidade resulta da contradição direta com uma norma constitucional. O documento também descreve os diferentes tipos de inconstitucionalidade, como inconstitucionalidade por ação, omissão, total, parcial, material, formal e superveniente.
O documento fornece um índice detalhado do resumo de Teoria Geral do Direito Civil. Apresenta os tópicos que serão abordados em cada semana, incluindo definições de Direito Público e Privado, princípios gerais do Direito Civil, negócios jurídicos, situações jurídicas, pessoas jurídicas, incapacidades, boa-fé, invalidade e nulidade. Também lista os manuais utilizados para pesquisa doutrinária.
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
O documento discute as principais fontes do direito no Brasil, incluindo leis, costumes, doutrina e jurisprudência. Também explica a diferença entre fatos, atos e negócios jurídicos, e como eles podem gerar direitos e obrigações.
O documento descreve as principais fontes do direito, incluindo fontes históricas, materiais e formais. Entre as fontes formais diretas estão a lei, costumes, jurisprudência e doutrina. A lei é definida como um ato do poder legislativo que estabelece normas de acordo com os interesses sociais. O costume surge da prática reiterada de determinados atos com convicção de sua necessidade jurídica. A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais e a doutrina são os ensinamentos de juristas e estudios
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
1. O documento apresenta um resumo de um curso de Direito Comercial ministrado pelo professor Rui Teixeira Santos na ISG/ISCAD em Lisboa em 2015.
2. Inclui a bibliografia principal e acessória do curso, o método de avaliação, os objetivos da disciplina e um sumário dos tópicos a serem abordados.
3. O sumário destaca tópicos como as fontes do Direito Comercial português e internacional, a União Europeia, convenções internacionais e a arbitragem.
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
Exemplo de um artigo cientifico ( modelo paper)Cleidilene Lima
O documento apresenta uma introdução à macroeconomia, discutindo seus objetivos, instrumentos e estrutura de análise. Aborda tópicos como as metas da política macroeconômica (alto emprego, estabilidade de preços, distribuição de renda, crescimento), seus instrumentos (políticas fiscal, monetária, cambial e de rendas) e a estrutura de análise macroeconômica, que inclui os mercados de bens e serviços, trabalho, monetário, títulos e divisas. Conclui que as políticas
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Constitucional aplicado controle de constitucionalidade uff - aula 1Halisson Paes
Este documento fornece um resumo sobre controle de constitucionalidade no Brasil. Explica os diferentes modelos de controle de constitucionalidade no direito comparado e como esses modelos foram adotados no Brasil ao longo das diferentes constituições. Também define os conceitos centrais do controle de constitucionalidade e descreve os órgãos jurisdicionais responsáveis pelas diferentes modalidades de controle no sistema brasileiro.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre direito tributário no Brasil. Ele define tributos e classifica-os em impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras categorias. Também discute princípios como legalidade, isonomia e capacidade contributiva que regem o sistema tributário brasileiro.
O documento discute as diferenças entre direito natural e direito positivo. O direito natural é baseado na razão e é imutável, enquanto o direito positivo é constituído pelas leis de cada Estado e pode mudar. Também apresenta as visões jusnaturalista, que defende a existência de um direito superior à vontade do Estado, e juspositivista, para quem só existe o direito determinado pelo Estado.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
Este documento fornece instruções sobre como formatar e estruturar artigos científicos de acordo com as normas da ABNT, incluindo seções como resumo, introdução, desenvolvimento, referências e bibliografia.
Este documento descreve exemplos de relações jurídicas e seus elementos constitutivos. Uma relação jurídica ocorre quando há direitos e obrigações entre partes e envolve sujeitos, objetos e fatos jurídicos. Os exemplos incluem uma compra e venda imobiliária entre Ricardo e Joana, o direito de propriedade de Joana sobre um imóvel, e um empréstimo entre João e Carlos. Cada exemplo destaca os sujeitos envolvidos, os objetos imediatos e mediatos da relação, e o fato
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...A. Rui Teixeira Santos
O documento resume as aulas de Direito Comercial ministradas pelo Professor Doutor A. Rui Teixeira Santos. Aborda a evolução histórica do Direito Comercial desde a Antiguidade até à atual Teoria da Empresa, as definições de Direito Comercial e as noções básicas do Direito Comercial Português.
5¦ parte controle da constitucionalidadeThulio Cesar
1) O documento discute os conceitos de controle de constitucionalidade preventivo e repressivo no Brasil. 2) O controle preventivo pode ser realizado por órgãos políticos como o Legislativo e o Executivo, enquanto o controle repressivo geralmente é feito pelo Judiciário. 3) O controle jurisdicional pode ser concreto, via ações judiciais, ou abstrato, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. FlávioKarina Negro
O documento discute os conceitos de supremacia jurídica da Constituição e controle de constitucionalidade no Brasil. Apresenta as formas de supremacia constitucional e explica que a supremacia formal decorre do caráter escrito e rígido da Constituição. Também define controle de constitucionalidade como a verificação da compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição e descreve os métodos de controle preventivo e repressivo no ordenamento jurídico brasileiro.
O documento discute os conceitos de constitucionalidade e inconstitucionalidade. Constitucionalidade refere-se à conformidade com a Constituição, enquanto inconstitucionalidade resulta da contradição direta com uma norma constitucional. O documento também descreve os diferentes tipos de inconstitucionalidade, como inconstitucionalidade por ação, omissão, total, parcial, material, formal e superveniente.
O documento fornece um índice detalhado do resumo de Teoria Geral do Direito Civil. Apresenta os tópicos que serão abordados em cada semana, incluindo definições de Direito Público e Privado, princípios gerais do Direito Civil, negócios jurídicos, situações jurídicas, pessoas jurídicas, incapacidades, boa-fé, invalidade e nulidade. Também lista os manuais utilizados para pesquisa doutrinária.
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
O documento discute as principais fontes do direito no Brasil, incluindo leis, costumes, doutrina e jurisprudência. Também explica a diferença entre fatos, atos e negócios jurídicos, e como eles podem gerar direitos e obrigações.
O documento descreve as principais fontes do direito, incluindo fontes históricas, materiais e formais. Entre as fontes formais diretas estão a lei, costumes, jurisprudência e doutrina. A lei é definida como um ato do poder legislativo que estabelece normas de acordo com os interesses sociais. O costume surge da prática reiterada de determinados atos com convicção de sua necessidade jurídica. A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais e a doutrina são os ensinamentos de juristas e estudios
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
1. O documento apresenta um resumo de um curso de Direito Comercial ministrado pelo professor Rui Teixeira Santos na ISG/ISCAD em Lisboa em 2015.
2. Inclui a bibliografia principal e acessória do curso, o método de avaliação, os objetivos da disciplina e um sumário dos tópicos a serem abordados.
3. O sumário destaca tópicos como as fontes do Direito Comercial português e internacional, a União Europeia, convenções internacionais e a arbitragem.
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
Exemplo de um artigo cientifico ( modelo paper)Cleidilene Lima
O documento apresenta uma introdução à macroeconomia, discutindo seus objetivos, instrumentos e estrutura de análise. Aborda tópicos como as metas da política macroeconômica (alto emprego, estabilidade de preços, distribuição de renda, crescimento), seus instrumentos (políticas fiscal, monetária, cambial e de rendas) e a estrutura de análise macroeconômica, que inclui os mercados de bens e serviços, trabalho, monetário, títulos e divisas. Conclui que as políticas
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Constitucional aplicado controle de constitucionalidade uff - aula 1Halisson Paes
Este documento fornece um resumo sobre controle de constitucionalidade no Brasil. Explica os diferentes modelos de controle de constitucionalidade no direito comparado e como esses modelos foram adotados no Brasil ao longo das diferentes constituições. Também define os conceitos centrais do controle de constitucionalidade e descreve os órgãos jurisdicionais responsáveis pelas diferentes modalidades de controle no sistema brasileiro.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre direito tributário no Brasil. Ele define tributos e classifica-os em impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras categorias. Também discute princípios como legalidade, isonomia e capacidade contributiva que regem o sistema tributário brasileiro.
O documento discute as diferenças entre direito natural e direito positivo. O direito natural é baseado na razão e é imutável, enquanto o direito positivo é constituído pelas leis de cada Estado e pode mudar. Também apresenta as visões jusnaturalista, que defende a existência de um direito superior à vontade do Estado, e juspositivista, para quem só existe o direito determinado pelo Estado.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
Este documento fornece instruções sobre como formatar e estruturar artigos científicos de acordo com as normas da ABNT, incluindo seções como resumo, introdução, desenvolvimento, referências e bibliografia.
Este documento descreve exemplos de relações jurídicas e seus elementos constitutivos. Uma relação jurídica ocorre quando há direitos e obrigações entre partes e envolve sujeitos, objetos e fatos jurídicos. Os exemplos incluem uma compra e venda imobiliária entre Ricardo e Joana, o direito de propriedade de Joana sobre um imóvel, e um empréstimo entre João e Carlos. Cada exemplo destaca os sujeitos envolvidos, os objetos imediatos e mediatos da relação, e o fato
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...A. Rui Teixeira Santos
O documento resume as aulas de Direito Comercial ministradas pelo Professor Doutor A. Rui Teixeira Santos. Aborda a evolução histórica do Direito Comercial desde a Antiguidade até à atual Teoria da Empresa, as definições de Direito Comercial e as noções básicas do Direito Comercial Português.
5¦ parte controle da constitucionalidadeThulio Cesar
1) O documento discute os conceitos de controle de constitucionalidade preventivo e repressivo no Brasil. 2) O controle preventivo pode ser realizado por órgãos políticos como o Legislativo e o Executivo, enquanto o controle repressivo geralmente é feito pelo Judiciário. 3) O controle jurisdicional pode ser concreto, via ações judiciais, ou abstrato, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. FlávioKarina Negro
O documento discute os conceitos de supremacia jurídica da Constituição e controle de constitucionalidade no Brasil. Apresenta as formas de supremacia constitucional e explica que a supremacia formal decorre do caráter escrito e rígido da Constituição. Também define controle de constitucionalidade como a verificação da compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição e descreve os métodos de controle preventivo e repressivo no ordenamento jurídico brasileiro.
AS INCONSTITUCIONALIDADES DO “NOVO REGIME FISCAL” INSTITUÍDO PELA PEC Nº 55, ...Marcelo Bancalero
. .:
Consultoria Jurídica do Senado conclui que a PEC é inconstitucional:
http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol53
A conclusão está na página 46 do documento!
O documento descreve os principais aspectos do direito comum inglês e sua influência no direito brasileiro. Em especial, trata da origem do common law, do princípio do rule of law e da aproximação entre os sistemas de common law e civil law, notadamente no Brasil, com ênfase no papel do judiciário e dos precedentes.
O documento discute os conceitos de inconstitucionalidade, as espécies de inconstitucionalidade (material e formal) e as modalidades de controle de constitucionalidade no Brasil, que adota um sistema híbrido que permite controles preventivos e repressivos por meio de vias políticas e jurisdicionais.
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)Cris Marini
O documento descreve os aspectos da Ação Declaratória de Constitucionalidade no direito brasileiro, incluindo sua base constitucional, regulamentação legal, legitimados para propor a ação, conteúdo da petição inicial e andamento do processo.
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estuproPortal NE10
Movimentos de mulheres marcaram para esta semana manifestações contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode inviabilizar o aborto mesmo nos casos previstos pela lei, como estupro e risco de vida para a mulher. A medida foi aprovada no último dia 8, pela comissão especial na Câmara, que tem uma nova reunião marcada para depois da semana de folga na Casa, no próximo dia 21, quando serão analisados 11 destaques, incluindo um que pode reverter a posição sobre a interrupção da gravidez.
Este documento apresenta uma lista de questões sobre direito constitucional e controle de constitucionalidade no Brasil. As questões discutem tópicos como a recepção de leis pré-constitucionais, modelos de controle de constitucionalidade, intervenção do amicus curiae, legitimidade para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade e outros aspectos do controle de constitucionalidade brasileiro.
1) O princípio da anterioridade no direito tributário determina que nenhum tributo pode ser cobrado antes de decorrido um período de tempo desde a publicação da lei que o instituiu.
2) No direito penal, o princípio da anterioridade estabelece que só podem ser considerados crimes e aplicadas penas os atos previstos em lei anterior aos fatos.
3) O devido processo legal é uma garantia constitucional que determina que nenhum ato de autoridade é válido se não seguir todos os procedimentos legais.
Este documento propõe um decreto legislativo para sustar partes de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre orientação sexual. A resolução restringe o trabalho de psicólogos de uma forma que extrapola o poder regulamentar do Conselho. O decreto legislativo é o instrumento adequado para o Congresso sustar normas que extrapolem a competência regulamentar.
O documento discute a competência por prerrogativa de função no direito processual penal brasileiro. Ele explica que certos órgãos judiciais superiores, como o STF e STJ, têm competência originária para processar e julgar determinadas autoridades quando acusadas de crimes comuns, devido à importância dos cargos que ocupam. A segunda parte lista os principais cargos e autoridades que desfrutam deste foro privilegiado perante cada órgão judiciário superior.
O documento discute os conceitos e tipos de lei. Apresenta três tipos de leis: leis temporárias, leis excepcionais e leis de prazo indeterminado. Também explica como as leis podem ser revogadas de forma expressa ou tácita.
O documento discute conceitos de lei na doutrina jurídica moderna. A lei é definida como um preceito comum e obrigatório que deve emanar do poder competente e ser provido de sanção. Explana também sobre a vigência e revogação das leis, hierarquia das leis e direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
O documento discute o conceito de inconstitucionalidade superveniente e as diferenças entre inconstitucionalidade originária e superveniente. Aponta que a maioria da doutrina e o STF entendem que casos de leis pré-constitucionais incompatíveis com a Constituição atual configuram questão de direito intertemporal, não caracterizando inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade só ocorre quando atos normativos são posteriores e incompatíveis com a Constituição vigente na época de sua edição.
O documento resume as principais alterações trazidas pela nova Lei do Mandado de Segurança de 2009, como a possibilidade de emenda à inicial se houver ilegitimidade passiva, a uniformização do tratamento recursal das decisões liminares e a faculdade do Ministério Público opinar no processo sem que sua manifestação seja obrigatória. Também discute pontos problemáticos da lei, como a tipificação do crime de desobediência para autoridades públicas.
Diferenças entre a adi por omissão e o mandado de injunçãoMilena Rebouças
O documento descreve as diferenças entre o mandado de injunção e a ADI por omissão em termos de legitimidade, competência, objeto de controle, pretensão deduzida em juízo, finalidade, possibilidade de liminar e efeitos da decisão. O mandado de injunção é direcionado à tutela de direitos subjetivos enquanto a ADI por omissão trata da falta de regulamentação de qualquer norma constitucional.
O documento descreve a hierarquia das normas jurídicas brasileiras, dividindo-as em três grupos: constitucionais, infraconstitucionais e infralegais. Explica cada tipo de norma, como Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos e outros. Tem como objetivo fornecer conhecimentos básicos sobre cada norma e sua importância no sistema jurídico brasileiro.
1) O documento discute os processos objetivo e subjetivo, controle concentrado e legitimação ativa e passiva nas ações diretas de inconstitucionalidade.
2) São apresentados os legitimados ativos universais e especiais, bem como as regras para admissão de amicus curiae no controle concentrado.
3) Discorre sobre a impossibilidade de desistência e intervenção de terceiros nas ações diretas perante o STF.
ITENSIVO I, aulas até 20/11. Ultima aula 21/11 de tributário está incompleta.Ana Paula
[1] Quando uma nova Constituição entra em vigor, as normas constitucionais anteriores são totalmente revogadas, enquanto as leis constitucionais podem ser recepcionadas se compatíveis. [2] Normas infraconstitucionais anteriores são automaticamente recepcionadas se compatíveis material e formalmente com a nova Constituição, sendo revogadas caso incompatíveis. [3] A inconstitucionalidade superveniente ocorre quando normas anteriores à Constituição se tornam incompatíveis com ela, levando à revogação, não sendo consider
O documento discute os direitos materiais e o direito processual. Explica que o direito material indica os direitos dos cidadãos, como alimentos e patrimônio, e o direito processual trata do processo como instrumento para efetivar esses direitos caso sejam violados. Também apresenta um exemplo hipotético de um acidente de carro e como o direito à indenização poderia ser buscado na justiça através de um processo.
Semelhante a A fiscalização da constitucionalidade (20)
1. A Fiscalização da Constitucionalidade
A Problemática dos Efeitos da Fiscalização Concreta
O surgimento do constitucionalismo e os seus sucessivos progressos, trouxe consigo a
necessidade de garantir de modo mais rigoroso a primazia da Constituição, no sentido de a
defender dos possíveis, potenciais e até mesmo, reais actos susceptíveis de a ferirem nas suas
normas e princípios.
Uma das características fundamentais, senão mesmo a primordial que caracteriza um
Estado constitucional, é, sobretudo, o facto de a sua ordem jurídica se fundamentar na
Constituição.
Assim sendo, fundamentar o Estado na Constituição, pressupõe a primazia do
princípio da constitucionalidade (Hegemonia Constitucional), ou seja, da submissão de todos
os actos e poderes do Estado à Constituição. Em Moçambique (na Constituição da República)
este princípio está consagrado de maneira dispersa, e a título de exemplo, nas conjugações
dos artigos 2, n.º 3, e 38 n.º 2.
Portanto, quer isto significar que a Constituição em Moçambique tem na ordem
jurídica um carácter hegemónico, em relação às demais fontes de Direito - princípio da
prevalência da Constituição, ou seja, todos os actos normativos têm para com ela, especial
dever de obediência.
A Constituição, por ser o já referido fundamento do Estado, necessita de garantias,
para que se salvaguardem os seus ideais, e que se mantenha inalterável a sua hegemonia na
ordem jurídica, isto é, «meios que assegurem a observância, aplicação, estabilidade e
conservação da lei fundamental»1
. De entre elas, surge-nos, precisamente - a
fiscalização/controlo da Constitucionalidade. As duas expressões foram alvo de discussões
doutrinárias, as quais nos dias que correm já não fazem grande sentido, portanto, vamos
desde já, usá-las indiscriminadamente (com preferência da primeira) e deverão ser
consideradas como tendo sentido sinónimo.
1
GOMES CANOTILHO, J.J., "Direito Constitucional", Coimbra, Livraria Almedina, 1991, apud ROLO,
Nuno Cunha, A Fiscalização Concreta em Portugal e o Controlo Difuso da Constitucionalidade em Direito
Comparado: o sistema americano e o(s) sistema(s) europeu(s), disponível em:
www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/fiscalizacaoconcreta.pdf
2. Por ora, e antes mesmo de entramos para o cerne da questão, vamos deixar ficar o
sentido e alcance da expressão Fiscalização da Constitucionalidade, as suas ramificações
(análise não muito exaustiva), para depois, nos focarmos na Fiscalização Concreta da
Constitucionalidade.
A expressão Fiscalização da Constitucionalidade, compreendida no seu sentido literal,
quer significar todo o conjunto de garantias accionáveis (mecanismos de reacção), quando se
está na eminência, ou em face da existência de normas contrárias à Constituição, sem
prejuízo das situações em que se está diante de reais violações das normas constitucionais.
Tipos de Fiscalização da Constituição.
i. Fiscalização Preventiva (Abstracta); e
ii. Fiscalização Sucessiva (Abstracta e Concreta)
Por Fiscalização Preventiva devemos entender, a aferição da compatibilidade de
determinada lei/acto normativo dos órgãos do Estado diante das normas constitucionais. Dito
por outas palavras, a Fiscalização Preventiva significa todo o acto preventivo, accionado
antes da promulgação de determinada lei ou acto normativo.
No nosso sistema jurídico-constitucional, como se pode depreender da conjugação dos
n.ºs
1, dos artigos 246 e 54, respectivamente, da Constituição da República e da Lei Orgânica
do Conselho Constitucional, a faculdade de requer a apreciação preventiva da
constitucionalidade das leis, é reservada (salvo melhor entendimento) ao Presidente da
República, isto é, sempre que a ele sejam submetidos, diplomas legais para promulgação,
poderá, solicitar a fiscalização prévia da conformidade dos mesmos com a Constituição.
Por outro lado, a Fiscalização Sucessiva, que compreende a abstracta2
e concreta, para
além de constituir uma garantia da primazia das normas constitucionais, tem a particularidade
de só ser accionada, ou seja, perante normas que já se encontram em vigor.
Diferentemente do que acontece na Fiscalização Preventiva, em que só o Presidente pode
solicitar a apreciação da inconstitucionalidade das leis ou demais actos normativos, aqui, para
além dele, podem solicitar a apreciação sucessiva da constitucionalidade, o Presidente da
2
A Fiscalização Sucessiva é abstracta quando, for levada a cabo independentemente de qualquer aplicação
concreta (isto é, na resolução de um caso ou litígio concreto) da norma objecto de apreciação.
3. Assembleia da República, 2/3 dos Deputados da Assembleia da República, o Primeiro-
Ministro, o Procurador-Geral da República, o Provedor da Justiça e, dois mil Cidadãos.
Dito isto, passemos então a analisar exclusivamente a Fiscalização Concreta da
Constitucionalidade, à luz do sistema jurídico-constitucional moçambicano.
A Fiscalização Concreta da Constitucionalidade.
A Fiscalização da Constitucionalidade em Moçambique, nos termos da alínea a), do
n.º 1, do artigo 244 da Constituição da República, salvo melhor entendimento, recai sobre
normas jurídicas (sem prejuízo das demais alíneas deste artigo). Quer isto dizer que, não é
possível o controle de actos dos poderes públicos, tais como: actos administrativos, os quais
estão sujeitos apenas ao controle de legalidade pelos Tribunais Administrativos; e actos
jurisdicionais, os quais são objecto de recurso para os Tribunais hierarquicamente superiores.
Trata-se, portanto, da competência primordial do Conselho Constitucional3
, e daquela
em que mais especificamente se manifesta e avulta o papel de "guardião" ou garante último
da Constituição, que esta mesma lhe confia.
A Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade, diz-se concreta, quando, ou melhor,
porque, ocorre aquando da aplicação pelos tribunais de determinada norma a um caso
concreto, por sinal, cuja conformação com a constituição é de alcance duvidoso. Portanto,
trata-se de um modo de controlo da Constituição que, cabe em primeira instância aos
tribunais e, perante aquele em que a causa se encontra a correr termos.
Nos termos conjugados dos artigos 214º e 247, n.°1, alínea a), da Constituição da
República, e do artigo 68 da Lei 6/2006, de 2 de Agosto, pode-se afirmar que, são conferidas
aos tribunais as competência para desencadearem o processo tendente à apreciação (pelo
Conselho Constitucional) da conformidade com a Constituição, das normas que se pretende
aplicar a determinado litígio, não obstante o facto de estarem legalmente adstritos ao dever de
não aplicar normas que considerem inconstitucionais. A competência que lhes é atribuída,
permite, mais do que deixar de aplicar determinada norma por considerá-la inconstitucional,
posicionarem-se perante a questão da inconstitucionalidade naquele caso específico.
3
Órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico-
constitucional
4. Contudo, salienta-se o facto de, haver sempre recurso (remessa obrigatória e oficiosa)
para o Conselho Constitucional de três espécies de decisões dos Tribunais, nomeadamente: i)
quando o Tribunal se recusa a aplicar certa norma com fundamento na inconstitucionalidade
ou ilegalidade; ii) quando o tribunal aplicar norma, cuja constitucionalidade ou ilegalidade
tenha sido arguido pelas partes, no processo; e iii) quando aplique norma anteriormente
declarada inconstitucional ou ilegal pelo Conselho Constitucional.
Não obstante o facto de apenas a primeira situação encontrar consagração
constitucional/legal, por maioria de razão doutrinária, as duas últimas, são também apontadas
pela doutrina como sendo situação nas quais, tais decisões são recorríveis ao Conselho
Constitucional, para que este, em última instância, se pronuncie sobre a
constitucionalidade/legalidade de determinada norma, visto ser ele o Guardião da
Constituição.
Dito isto, olhemos para a natureza dos efeitos que advêm de Fiscalização Concreta da
Constitucionalidade. Contudo, antes mesmo de fazermos referência aos efeitos da
Fiscalização Concreta, é imprescindível recordarmos que, o que vai para análise do Conselho
Constitucional, ou à fiscalização, não é a decisão do Tribunal em si (no seu todo) mas, a parte
desta, que se recusou a aplicação de determinada norma com base na sua
inconstitucionalidade ou, se aplicou noma cuja inconstitucionalidade foi impugnada.
Note-se que, a questão da constitucionalidade/legalidade é suscitada aquando da
aplicação de determinada norma a um caso em concreto, o que vai implicar que por um lado,
o Conselho Constitucional esteja impossibilitado de alargar a questão da constitucionalidade
a mais normas do que aquelas que foram submetidas para sua apreciação, porquanto, e por
outro lado, a decisão que é proferida pelo Conselho Constitucional não tem, nesta situação de
Fiscalização Concreta, força obrigatória geral e apenas, faz caso julgado intra-processual, ou
seja, para as partes no processo que deu causa à apreciação da questão da constitucionalidade
pelo Conselho Constitucional.
Portanto, o Conselho Constitucional decidirá em concreto, sobre a questão da
constitucionalidade de determinada norma e, qualquer decisão que por ele for proferida, só
produzira efeitos particulares ou inter-partes.
Entretanto, não obstante o facto de o n.º 1, do artigo 248, da Constituição da
República dispor que “Os acórdãos do Conselho Constitucional serem de cumprimento
5. obrigatório para todos os cidadãos, instituições e demais pessoas jurídicas, e não serem
passiveis de recurso e prevalecerem sobre outras decisões, entende-se que esta disposição é
aplicável, se olharmos para os efeitos da Fiscalização Concreta, apenas, à Fiscalização
Abstracta.
Apesar disso, não se pode deixar de lado a possibilidade de a decisão proferida pelo
Conselho Constitucional em sede da Fiscalização Concreta da Constitucionalidade, trazer
consigo, não de forma directa, a obrigatoriedade do seu cumprimento para todos os cidadãos,
uma vez que, cabe sempre recurso ao Conselho Constitucional, como já atrás nos referimos,
das decisões de qualquer tribunal que aplicar norma anteriormente julgada por si,
inconstitucional ou ilegal. Entende-se assim, que (salvo melhor opinião) o Conselho
Constitucional no actual quadro jurídico-constitucional, pode apreciar e julgar
“concretamente’’ por inconstitucional/ilegal, determinada norma, uma infinidade de vezes,
visto que, não existe qualquer limitação ao número de vezes que o Conselho Constitucional
poderá fiscalizar a mesma situação, anteriormente julgada inconstitucional, e muito menos
uma hipotética conversão automática (de Concreta para Abstracta), ou apreciação
obrigatoriamente abstracta daquela mesma norma.
Esta forçada conclusão a que somos obrigados a chegar, extraída do n.º 1, do artigo
248, da Constituição da República e, por sinal, acolhida também pelo n.º 1, do artigo 4, da
Lei Orgânica do Conselho Constitucional, resulta da quase que inexistente consagração legal
dos efeitos da Fiscalização Concreta, nestes Diplomas Legais.
Ora, se a Fiscalização Concreta é, não menos importante, que quaisquer outros modos
de garantia da primazia das normas e princípios constitucionais, ela, e o instituto da
Fiscalização da Constitucionalidade no seu todo, carecem de uma consagração legal mais
rígida e clara, do ponto de vista do seu formalismo, mecanismos de accionamento e efeitos,
visto que, se assim não for, teremos, para o caso da Fiscalização Concreta, um mecanismo
válido, mas não eficaz, senão vejamos que, proferida determinada decisão dando provimento
à questão da inconstitucionalidade, esta vai simplesmente impedir a aplicação da norma
naquele caso, mas não se eliminará definitivamente a questão da inconstitucionalidade, ou
seja, a referida decisão não terá eficácia erga omnes, e muito menos afectará a vigência da
norma e a possibilidade de poder vir a ser considerada conforme a Constituição e aplicada
por via disso, por outro Tribunal.
6. Portanto, a questão que permanece sem resposta é, como garantir o cumprimento de
uma decisão do Conselho Constitucional (por parte dos tribunais comuns) tomada em sede da
Fiscalização Concreta se, a mesma, por maioria de razão, só obriga naturalmente ao Tribunal
da causa?
É exemplo claro e próximo a inconstitucionalidade decretada pelo Acórdão n.º
03/CC/2011, de 7 de Outubro, relativamente ao artigo 184 da Lei do Trabalho que,
entretanto, continua a impor a obrigatoriedade da mediação laboral.
Hélder Miguel
Bibliografia:
Constituição da República;
Lei Orgânica do Conselho Constitucional;
GOMES CANOTILHO, J.J., "Direito Constitucional", Coimbra, Livraria Almedina, 1991,
apud ROLO, Nuno Cunha, A Fiscalização Concreta em Portugal e o Controlo
Difuso da Constitucionalidade em Direito Comparado: o sistema americano e o(s) sistema(s)
europeu(s), disponível em: www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/fiscalizacaoconcreta.pdf.
7. Portanto, a questão que permanece sem resposta é, como garantir o cumprimento de
uma decisão do Conselho Constitucional (por parte dos tribunais comuns) tomada em sede da
Fiscalização Concreta se, a mesma, por maioria de razão, só obriga naturalmente ao Tribunal
da causa?
É exemplo claro e próximo a inconstitucionalidade decretada pelo Acórdão n.º
03/CC/2011, de 7 de Outubro, relativamente ao artigo 184 da Lei do Trabalho que,
entretanto, continua a impor a obrigatoriedade da mediação laboral.
Hélder Miguel
Bibliografia:
Constituição da República;
Lei Orgânica do Conselho Constitucional;
GOMES CANOTILHO, J.J., "Direito Constitucional", Coimbra, Livraria Almedina, 1991,
apud ROLO, Nuno Cunha, A Fiscalização Concreta em Portugal e o Controlo
Difuso da Constitucionalidade em Direito Comparado: o sistema americano e o(s) sistema(s)
europeu(s), disponível em: www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/fiscalizacaoconcreta.pdf.