O documento é um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB/PE) solicitando informações à Assembleia Legislativa de Pernambuco sobre as medidas adotadas após a publicação da Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública. A OAB/PE destaca que a súmula é de cumprimento imediato e que o Conselho Federal da OAB pretende entrar com reclamação contra quem descumpri-la.
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Ofìcio
1. Recife, 23 de outubro de 2008.
Ofício nº 349/2008 - GP
Exmo. Sr. Presidente,
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
Pernambuco vem, através do presente, com base em suas atribuições
legais previstas no art. 44 da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e
da OAB1, e, em cumprimento ao Ofício-circular nº 17/2008/GAC/CECN
do Exmo. Sr. Vladmir Rossi Lourenço – Presidente da Comissão Especial
do Combate ao Nepotismo do Conselho Federal da OAB e Vice-Presidente
da OAB Nacional, requisitar a V. Exa. informações sobre as medidas
adotadas nessa Casa Legislativa após a publicação2 da Súmula
Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.
A Súmula em destaque, publicada há cerca de dois
meses em 29 de agosto passado, tem aplicação imediata. Assim dispõe:
quot;A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.quot;
Exmo. Sr.
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Nesta
1
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de
personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os
direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida
administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas;
(Grifo nosso).
2
Publicação ocorrida no Diário Oficial do dia 29/08/08, ou seja, há 18 dias.
2. As informações solicitadas serão encaminhadas à
Comissão referida, conforme requerido no Ofício do Conselho Federal da
OAB.
Ressalta-se ainda que o Exmo. Sr. Dr. Cezar Britto,
presidente do CFOAB, já informou o propósito de ajuizar reclamação
perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra quem tem descumprido
a Súmula Vinculante n° 13. Da mesma forma, o Exmo. Sr. Dr. Antonio
Fernando Souza, Procurador-Geral da República, informou que a Súmula
Vinculante nº 13 é clara no que diz respeito também à vedação da prática
denominada de “nepotismo cruzado”.
Ademais, a OAB/PE destaca o disposto no inciso V do
artigo 56 do Regimento Interno dessa Assembléia, o qual atribui
competência à Mesa Diretora da Casa para quot;nomear, promover,
comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade,
demitir, aposentar e deliberar sobre qualquer outra matéria referente aos
servidores da Assembléiaquot;. Portanto, cabe à Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa de Pernambuco não só tomar todas as medidas cabíveis para
garantir o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13, como também
informar que providências foram tomadas com esse objetivo.
Colho o ensejo para renovar protestos de admiração e
apreço.
JAYME JEMIL ASFORA FILHO
Presidente da OAB/PE