RESUMÃO DE DIREITO ELEITORAL
Prof. Ricardo Torques
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Eleitoral por completo! Agora é hora de aprofundar, mas não esquecer de
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Sumário
Introdução ao Direito Eleitoral ....................................................................................................................................2
Direitos de Nacionalidade ...........................................................................................................................................7
Direitos Políticos e Partidos Políticos........................................................................................................................ 11
Introdução ao CE...................................................................................................................................................... 26
Justiça Eleitoral ........................................................................................................................................................ 28
Alistamento Eleitoral................................................................................................................................................ 45
Inelegibilidade.......................................................................................................................................................... 61
Partidos Políticos...................................................................................................................................................... 76
Sistemas Eleitorais, Convenções, Coligações e Registro de Candidatos ..................................................................... 92
Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais.............................................................................. 100
Propaganda Eleitoral.............................................................................................................................................. 113
Votação ................................................................................................................................................................. 122
Ações Eleitorais...................................................................................................................................................... 130
Recursos Eleitorais................................................................................................................................................. 140
Processo Crime Eleitoral......................................................................................................................................... 145
Crimes Eleitorais .................................................................................................................................................... 148
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Fornecimento Gratuito de Transporte em dia de Eleição - Lei 6.091/1974.............................................................. 157
RESUMO DIREITO ELEITORAL
INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL
CONCEITO
 O direito eleitoral abrange todos os assuntos relacionados às eleições (ex. alistamento
eleitoral, inelegibilidades, registro de candidaturas, etc.).
 O direito eleitoral é o ramo do direito público que possui institutos e normatividade próprios
e estuda as regras relativas aos direitos políticos e às eleições.
 São elementos que caracterizam a disciplina:
 ramo do Direito Público;
 possui institutos e normatividade próprios; e
 disciplina direitos políticos e eleições.
FONTES
 Fonte é aquilo que dá origem ao direito ou, mais especificamente, às normas jurídicas. Elas
assumem para fins didáticos, diversas classificações:
 fontes materiais e formais;
 fontes primárias e secundárias;
 fontes direta e indiretas.
 Fontes materiais/formais:
 A fonte material envolve fatores que influenciam o surgimento da norma (movimentos
sociais e políticos e doutrina);
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 A fonte formal é norma jurídica (Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei dos Partidos
Políticos, Resoluções do TSE/TRE).
 Fontes primárias/secundárias:
 A fonte primária emana do Poder Legislativo, órgão incumbido da competência
legislativa, que inova a ordem jurídica (Constituição Federal, Lei das Eleições, Lei de
Inelegibilidades);
 A fonte secundária presta-se a interpretar e a regulamentar as fontes primárias e não
pode inovar a ordem jurídica (Resoluções do TSE/TRE).
 Fontes diretas/indiretas:
 As fontes diretas tratam diretamente de assuntos de Direito Eleitoral (Constituição
Federal, Código Eleitoral, Lei de Inelegibilidade, Lei dos Partidos Políticos, Lei das
Eleições, Resoluções do TSE).
 As fontes indiretas não tratam de Direito Eleitoral, mas se aplicam subsidiariamente à
disciplina (Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo
Penal).
 Ainda dentro do assunto fontes, existem algumas discussões importantes, tais como
competência legislativa em matéria eleitoral, resoluções do TSE, medida provisória eleitoral,
consultas e conceitos jurídicos indeterminados.
 A competência em matéria eleitoral é privativa da união. Não admite lei específica dos estados
(art. 22, parágrafo único, CF), em razão da natureza da legislação eleitoral, conforme já decidiu
o STF (ADI 1.381).
 As Resoluções do TSE são fontes formais e diretas do Direito Eleitoral. São fontes
primárias/secundárias? As resoluções do TSE devem ser consideradas fontes secundárias do
direito eleitoral.
• Esse entendimento é reforçado por alteração promovida no Código Eleitoral no art. 23-A,
pela Lei 14.211/2021.
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• Devido à possibilidade de encontrarmos resoluções do TSE que tratam de assuntos
disciplinados na Constituição, devemos concluir que, embora secundárias, algumas
sujeitam-se ao controle de constitucionalidade, e não meramente ao controle de
legalidade, conforme já entendeu o STF (ADI 5.104).
• Principais características das Resoluções TSE:
 possuem caráter regulamentar;
 não podem restringir direitos ou criar obrigações; e
 destinam-se à fiel execução da lei;
 devem tratar apenas das matérias especificamente autorizadas em lei;
 não podem tratar de organização dos partidos políticos.
 É vedado à medida provisória dispor sobre direitos políticos, partidos políticos e direito
eleitoral (art. 62, §1º, I, a, CF).
 A consulta constitui resposta a questionamentos em matéria eleitoral, feita por autoridades,
desde que não se refira a caso concreto.
 Apenas o TSE e o TRE tem prerrogativa de responder às consultas:
• no TSE, quando formuladas por autoridades de jurisdição federal ou por órgão nacional
de partido político; e
• no TRE, quando formuladas por autoridade pública ou partido político.
Sempre houve o entendimento de que consultas não possuem caráter vinculante. Contudo,
a Lei 13.165/2015 alterou o Decreto-Lei 4.657/1942 (a LINDB) para fazer constar
expressamente o caráter vinculante das consultas.
 O Direito Eleitoral é repleto de conceitos jurídicos indeterminados (igualdade de
oportunidades, soberania popular, moralidade, liberdade do voto, legitimidade das eleições).
PRINCÍPIOS
 As normas jurídicas são compostas por regras e princípios.
 As regras são mandados de determinação, aplicadas por subsunção.
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 Os princípios são mandados de otimização, aplicados por ponderação de interesses,
cuja aplicação se dá pela técnica do “mais ou menos”.
 São diversos os princípios de Direito Eleitoral, entre os quais destacam-se:
 O princípio da lisura das eleições impõe a atuação ética, correta e proba dos atores
envolvidos no processo eleitoral (art. 14, §9º, CF, e art. 23, LI).
 O princípio da celeridade orienta que as decisões eleitorais devem ser imediatas, evitando-
se demoras para fases posteriores à data da diplomação.
• Há uma aproximação do princípio da celeridade com o princípio da imediaticidade (ex.
execução de decisões eleitorais, prevista no art. 257, CE).
• Temos prazo de um ano entre a propositura da ação e o resultado final do julgamento
para as ações que possam resultar na perda de mandato eletivo (ação de impugnação ao
registro de candidatura, ação de captação ilícita de sufrágio, ação de captação ou gastos
ilícitos, ação de investigação judicial eleitoral, ação de impugnação ao mandato eletivo)
(art. 97-A, LE).
• A não observância do princípio da celeridade pode impor:
 crime de desobediência (art. 345, CE);
 infração disciplinar;
 representação ao CNJ e ao órgão hierarquicamente superior.
 O princípio da anualidade eleitoral indica que a lei que alterar o processo eleitoral entrará
em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data
de sua vigência (art. 16, CF).
• O princípio da anualidade implica em vigência imediata, mas eficácia pro futuro.
• O princípio da anualidade aplica-se para mudança de jurisprudência consolidada dos
tribunais (ADI 3.685);
• O princípio da anualidade visa evitar mudanças casuísticas na legislação eleitoral capazes
de surpreender candidatos, partidos e coligações. Busca-se manter estabilidade,
previsibilidade e segurança jurídica.
• Por exemplo, a Lei 14.211/2021 (que reformou vários aspectos da legislação eleitoral, foi
publicada e entrou em vigor em 1/10/21. A publicação nesta data foi importante para
permitir aplicação às eleições de 2022, cujo primeiro turno ocorre em 2/10/22.
Existem alguns aspectos específicos importantes, decorrentes do princípio da anualidade:
 Ultratividade: em decorrência do princípio da anualidade, uma lei eleitoral, embora
revogada, continuará a produzir efeitos pelo lapso de um ano.
 Não há vacatio legis na legislação eleitoral, pois é imediata a vigência. A eficácia
(aplicação) é diferida no prazo de 1 ano (na prática, é 1 ano e 1 dia).
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 São inconstitucionais, por violação ao art. 60, §4º, IV, da CF, propostas de emenda
constitucional que restrinjam ou pretendam abolir o princípio da anualidade eleitoral,
previsto no art. 16, da CF (ADI 3.685).
 O princípio aplica-se apenas ao “processo eleitoral”, entendido como a sucessão, o
desenvolvimento e a evolução do fenômeno eleitoral em suas diversas fases (registro
de candidaturas, propaganda política, eleições, apuração do resultado e diplomação
etc.).
 Os princípios proporcional e majoritário dizem respeito aos sistemas eleitorais.
• O princípio majoritário é adotado de forma simples ou absoluta.
 No sistema majoritário simples leva-se em consideração o maior número de votos,
aplicando-se a: a) Senador; e b) Prefeito (menos de 200.000 eleitores);
 No sistema majoritário absoluto leva-se em consideração quem atingir mais de
metade dos votos), aplicando-se a a) Presidente; b) Governadores; e c) Prefeito
(mais de 200.000 eleitores),
• O princípio proporcional leva em consideração os votos dados ao partido e, após, o
número de votos do candidato do partido, aplicando-se a: a) Deputado Federal; b)
Deputado Estadual; e c) Vereador.
 O princípio da moralidade eleitoral estabelece que apenas aqueles que tiverem uma
conduta ética e moral poderão concorrer a cargos políticos eletivos.
 O princípio da soberania popular refere-se ao poder supremo que o Estado possui dentro
dos seus limites territoriais e, internacionalmente, refere-se a não sujeição a nenhum outro poder
no âmbito internacional.
• O Direito Eleitoral trata do exercício da soberania pelo povo brasileiro, pelos diversos
mecanismos previstos na Constituição Federal.
• Ao lado de povo e território, o governo soberano constitui elemento fundamental do
Estado.
 Os princípios republicano e democrático dizem respeito à estruturação do Estado em:
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 forma de governo: forma como se atinge o poder (República)
 forma de estado: organização político-administrativa dos entes que compõem
determinado Estado (Federal)
 sistema de governo: modo como é conduzido o relacionamento entre o Poder
Executivo e o Poder Legislativo (Presidencialismo)
 regime de governo: convergência de vontade entre os legalmente administrados
(povo) e aqueles que legitimamente administram (governo) (Democrático).
DIREITOS DE NACIONALIDADE
INTRODUÇÃO
 A nacionalidade é condição de elegibilidade e, para compreendê-la, precisamos ficar atentos
a alguns conceitos importantes:
 estado  sociedade organizada e regida por um governo soberano
 nação  conjunto de pessoas ligadas por uma identidade sociocultural
 país  espaço geograficamente delimitado
 território  delimitação espacial do Estado, compreendendo solo, subsolo, águas
internas, mares e espaço aéreo (critério importante para compreender a distinção entre o
ius soli e o ius sanguini).
 Dois outros conceitos importantes e que devem ser distinguidos é o de população e o de
povo:
 população  pessoas que habitam determinado país, ainda que estrangeiros
 povo  pessoas que possuem um vínculo jurídico de nacionalidade com o país
 A nacionalidade é considerada o vínculo jurídico-político estabelecido entre o indivíduo e
determinado Estado. Estudar nacionalidade é estudar quem são os brasileiros, que possuirão
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uma série de direitos, mas deveres correspectivos. Entre esses direitos e deveres estão os
decorrentes da cidadania.
 O estudo de direitos de nacionalidade é classificado em modos e critérios.
 São dois os modos de aquisição da nacionalidade:
 originário, resultante do nascimento da pessoa.
 adquirido, quando, após o nascimento, a pessoa preenche uma série de requisitos e
postula a aquisição da nacionalidade.
 Em relação ao modo adquirido, são aplicados dois critérios:
 territorial (ius soli), que leva em consideração o local do nascimento.
 sanguíneo (ius sanguini), que leva em consideração a ascendência.
 Cumpre diferenciar apátrida de polipátrida:
 apátrida (heimatlos)  pessoa que não se encaixa nos critérios de nacionalidade
originária ou adquirida de nenhum Estado
 polipátrida  pessoa que se encaixa em mais de uma nacionalidade pelos critérios e
modos de aquisição.
* Para o apátrida, o decreto 4..45/2002 e a Lei 13.445/2017 trazem normas de proteçãoe
facilita o processo de naturalização e aquisição de documentos.
NACIONALIDADE BRASILEIRA
 É brasileiro nato quem nasceu no Brasil. Há, contudo, três situações específicas:
 Será considerado nato quem nascer no Brasil, desde que os pais estrangeiros não
estejam a serviço de seus respectivos países;
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 Será considerado nato quem nascer no estrangeiro, porém, filho de pai e/ou mãe
brasileiros que estão no exterior a serviço do Brasil; e
 Será considerado nato quem for nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, que
não estejam a serviço do Brasil, desde que:
a) seja registrado em repartição competente; ou
b) venha residir no Brasil e opte, em qualquer tempo depois de atingir a maioridade
civil, pela nacionalidade brasileira.
* Em relação à terceira hipótese temos uma condição suspensiva (RE 418.096), dado que
é necessário ter capacidade para se manifestar. Não obstante isso, trata-se de direito
potestativo (AC 70-QO/2004). O procedimento judicial é de jurisdição voluntária.
 A naturalização pode ser dar de forma tácita ou expressa. Neste caso, divide-se em ordinária
ou extraordinária.
 A naturalização tácita envolve a fixação de uma data. Quem ingressou no território antes dela
é nacional, que ingressou após, não. Essa regra existiu na CF de 1891.
 A naturalização ordinária é voltada para quem falar a Língua Portuguesa, exigindo-se:
a) residência por 1 ano ininterrupto;
b) idoneidade moral.
A decisão pela concessão é discricionária, por envolver ato de soberania.
 A naturalização extraordinária é aplicada para os “demais estrangeiros”, exigindo:
a) residência por 15 anos ininterruptos;
b) ausência de condenação penal;
c) requerimento do interessado.
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A decisão pela concessão é vinculada, dependendo de portaria do Ministério da Justiça
(RE 655.658-ArG/2012).
QUASE-NACIONALIDADE
 Não é nacional, mas assegura direitos inerentes aos brasileiros.
 Para concessão, depende de reciprocidade do país de origem portuguesa. Atualmente, temos
a reciprocidade garantida pela aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, o qual
exige:
 3 anos de residência habitual;
 não ter sido privado, na origem, dos direitos políticos em equivalência; e
 a suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.
 Poderão votar e ser votados, logo exercem capacidade eleitoral ativa e passiva.
 O procedimento abrange:
1º - requerimento feito ao Ministério da Justiça;
2º - portaria autorizadora;
3º - após, requerimento de inscrição eleitoral perante a Justiça Eleitoral.
TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E
NATURALIZADOS
 Como regra não há diferença entre brasileiro nato e naturalizado. Se houver, entretanto,
somente pode ser fixada pela Constituição, não sendo admitida legislação infraconstitucional
nesse sentido.
 Hipóteses constitucionais em que o tratamento é diferenciado:
 extradição (crime comum anterior à aquisição ou ao crime de tráfico de entorpecentes
a qualquer tempo) - somente do naturalizado.
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Caso decorrente do MS 33.864: perda da nacionalidade de brasileira nata que
adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana (não obstante já tivesse o
green card). Em ordem, tivemos: a) pessoa brasileira nata; b) naturalizou-se
americana, o que implica na perda da nacionalidade brasileira; c) volta ao brasileiro
(após tornar-se suspeita principal de homicídio); e d) como resultado, foi
extraditada.
 perda da nacionalidade por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:
reconhecimento da nacionalidade brasileira originária ou imposição da naturalização).
Não se admite ampliação por lei infraconstitucional (rol constitucionalmente
taxativo).
 cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF, Min. do
STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da Defesa).
Senado não entra.
Apenas o Presidente da Câmara deve ser nato, não todos os deputados.
Os Min. Do STF devem ser todos natos.
 seis cidadãos membros do Conselho da República.
 criação de empresa jornalística apenas por brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.
DIREITOS POLÍTICOS E PARTIDOS POLÍTICOS
 Os direitos políticos abrangem conjunto de normas que confere ao cidadão o direito de
participar da vida política do Estado.
 Ser cidadão é ter a capacidade de exercer, ativa e passivamente, seus direitos políticos.
 Podemos afirmar que a nacionalidade é o pressuposto da cidadania. E com a cidadania
é possível exercer os direitos políticos.
 Trata-se de direito fundamental de primeira dimensão.
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 Nossa democracia é semidireta ou participativa, pois escolhemos um grupo de pessoas para
exercer o poder político no Brasil. Há, também, mecanismos diretos de democracia, todos
previstos no Texto Constitucional:
 direito de petição (art. 5º, XXXIV, a): direito de peticionar aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou o abuso de poder.
 plebiscito (art. 14, I)
 referendo (art. 14, II)
 iniciativa popular (art. 14, III)
 consulta popular (art. 14, §12): ocorrerão junto com as eleições municipais, versarão
sobre assuntos locais e serão aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à
Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.
 ação popular (art. 5º, LXXIII): o cidadão poderá se valer, defendendo os interesses de
toda a coletividade, para controlar a legalidade de atos ou contratos administrativos, ou
impedir atos lesivos ao patrimônio público, de qualquer um dos poderes ou órgãos e
entidades vinculados ao Estado.
 direito de participação (art. 37, § 3º)
* plebiscito, referendo e iniciativa popular será estudado em outro momento.
 De modo introdutório é importante distingamos voto x sufrágio x escrutínio.
 O sufrágio é o direito do cidadão de eleger, de ser eleito e de participar da organização
e da atividade do Estado.
 O voto envolve o exercício do sufrágio, modo de manifestar à vontade numa deliberação
coletiva, pela qual se escolhe quem irá ocupar os cargos políticos-eletivos em nosso País.
 O escrutínio implica na forma de realização do voto. Trata-se da contagem dos votos
colhidos no decorrer de uma eleição, fase do processo de apuração dos votos. Concluída a
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recepção de votos, as respectivas urnas são remetidas à junta eleitoral para apuração. A partir
desse momento, inicia-se o escrutínio da eleição, ou seja, a apuração.
 O voto é caracterizado por ser:
 direto  voto exercido direta e pessoalmente pelo eleitor (sem intermediários)
 secreto  não identificado
A impressão do voto seria adotada para as eleições de 2018, por intermédio de um
processo no qual a urna automaticamente imprime o voto dado no momento da
votação, o eleitor audita o seu próprio voto, e confirma a votação, momento em que
o voto impresso é depositado em urna lacrada para eventuais apurações e
auditorias. Entretanto, o STF suspendeu a aplicação desse dispositivo.
 de igual valor  cada voto possui mesmo peso (não há voto censitário)
 obrigatório  todos devem votar (há exceções)
 universal  exercido por todas as pessoas (que se adequem às condições legais)
 periódico  exercido de tempos em tempos.
 personalíssimo  não se vota por procuração ou por correspondência.
 livre  pode-se escolher o candidato que desejar, protegido pelo caráter sigiloso do
voto.
O “DSUP” (direto, secreto, universal e periódico) é cláusula pétrea
 O voto impresso, embora previsto na Lei das Eleições, teve sua eficácia suspensa por decisão
do STF, que entendeu, em decisão liminar, que a impressão do voto viola a liberdade e o caráter
secreto do voto, além de gerar insegurança e impor custos excessivos de implantação.
 A nossa democracia participativa revela-se também pelo plebiscito, referendo e iniciativa
popular:
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 A iniciativa popular de leis pode ser federal, estadual ou municipal.
• iniciativa popular federal: 1% do eleitorado nacional, distribuídos em, pelo
menos, 5 estados-membros com, no mínimo, 0,3% dos eleitores em cada um
dos estados.
• iniciativa popular estadual: disciplinado pela constituição de cada estado.
• iniciativa popular municipal: 5% dos eleitores do município respectivo.
 O plebiscito distingue-se do referendo
• plebiscito: consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem a respeito de
assuntos relevantes;
• referendo: manifestação popular pela qual os cidadãos aprovam ou rejeitam
matéria já editada.
 A consulta popular, caracteriza-se por
 ocorrer junto com as eleições municipais
 versar sobre assuntos locais
 depender de aprovação pela Câmara Municipal
 ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.
 vedar-se a utilização de propaganda gratuita no rádio e televisão.
 Para aquisição dos direitos políticos, não basta ser brasileiro. Há necessidade de serem
preenchidas algumas condições, entre as quais o alistamento eleitoral.
 O alistamento eleitoral constitui um procedimento administrativo pelo qual o
interessado preenche o requerimento para se cadastrar como eleitor.
 Procedimentalmente se requer: qualificação + inscrição.
• qualificação: comprovação dos requisitos exigidos na Constituição e na
legislação eleitoral.
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• inscrição: ato do juiz eleitoral que, após verificar os requisitos, defere o pedido
ao interessado e o inclui na lista geral de eleitores.
* Os outros requisitos envolvem preenchimento de condições de elegibilidade e não
incorrência nos impedimentos de inelegibilidade.
 A capacidade eleitoral divide-se em passiva e ativa.
 A capacidade eleitoral ativa envolve o direito de votar e de participar diretamente da
vida política do Estado;
 A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, abrange o direito de ser votado.
 A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de a pessoa participar do processo
democrático por intermédio do voto ou dos meios diretos previstos (plebiscito, referendo e
iniciativa popular).
 Nosso texto constitucional, discrimina alistamento e voto obrigatórios, alistamento e
voto facultativos e alistamento e voto não permitidos:
• alistamento e voto obrigatórios: maiores de 18 anos (e menores de 70)
• alistamento e voto facultativos: a) analfabetos; b) maiores de 70; e c) entre 16 e
18 anos
• alistamento e voto não permitidos: a) estrangeiros; e b) conscritos.
 Sobre o conscrito: o simples fato de a pessoa estar prestando serviço militar obrigatório
resulta na situação jurídica de conscrito.
 A capacidade eleitoral passiva envolve a prerrogativa de ser votado, para o qual a Constituição
fixa como requisitos: a) observar as condições de elegibilidade; e b) não incorrer nas hipóteses
de inelegibilidades.
 Cumpre, inicialmente, distinguir elegibilidade de inelegibilidade.
• requisitos de elegibilidade:
 são disciplinados na Constituição e em leis ordinárias;
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 decorrem de atos lícitos praticados pelos interessados;
 permitem que o interessado concorra a cargos políticos;
 denominados de requisitos positivos.
• hipóteses de inelegibilidade
 são disciplinados na Constituição e em leis complementares;
 em regra, decorrem da prática de atos ilícitos;
 vedam a possibilidade de o interessado concorrer validamente a um cargo
público eletivo;
 denominados de requisitos negativos.
 São condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos
políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e
idade mínima.
 A Constituição fixa regras relativas à aferição das condições de elegibilidade.
• na data do registro da candidatura
o nacionalidade (nata ou naturalizada);
* A Constituição apenas veda que o Deputado Federal ou o Senador da
República brasileiros naturalizados tornem-se Presidentes das respectivas
casas.
o exercício dos Direitos Políticos (não pode estar com direitos políticos
perdidos ou suspensos)
o alistamento eleitoral
o idade mínima apenas para Vereador
• na data do pleito
o tempo de domicílio eleitoral (6 meses)
* na circunscrição (espaço geográfico onde ocorrem as eleições)
** local onde o candidato tem residência ou no qual mantém vínculos
políticos, sociais ou econômicos (conceito amplo).
o tempo de filiação partidária (6 meses ou o que fixar o estatuto do partido
político)
* não há candidaturas avulsas ou independentes de filiação partidária.
• na data da posse: idade mínima, para todos os cargos, exceto para vereador.
* A emancipação civil não tem qualquer efeito sobre a condição de elegibilidade
da idade mínima.
** De acordo com a CF, as idades mínimas são as seguintes:
35 anos  Presidente e Vice-Presidente
 Senador
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30 anos  Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal
21 anos  Deputado Federal
 Deputado Estadual ou do Distrito Federal
 Prefeito e Vice-Prefeito
 Juiz de paz
18 anos  Vereador
 As hipóteses de inelegibilidades têm por finalidade garantir a:
• probidade administrativa;
• moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do
candidato;
• normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou
indireta.
 As inelegibilidades são aferidas quando do registro da candidatura.
* ADPF 144/DF: somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória é possível
falar em suspensão dos direitos políticos e, consequentemente, em inelegibilidade. Esse
dispositivo privilegia o princípio da presunção de inocência.
 Distingue-se inelegibilidade absoluta de relativa:
• absoluta: implica a inelegibilidade para qualquer cargo político
• relativa: implica a inelegibilidade apenas para certos cargos
 Distingue-se inelegibilidade direta de reflexa
• direta: atinge apenas o candidato
• reflexa: atinge os familiares e cônjuge
 São absolutamente inelegíveis os
 inalistáveis
• estrangeiros
• conscritos
• privados dos direitos políticos (definitiva ou temporariamente)
• absolutamente incapazes
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 analfabetos
* a alfabetização pode ser comprovada mediante comprovante de escolaridade, declaração
de próprio punho, CNH (gera presunção). O exercício anterior de mandato eletivo,
entretanto, não é circunstância capaz de comprovar a condição de alfabetizado.
 Na seara das inelegibilidades relativas, temos:
 A inelegibilidade por razão funcional, segundo a qual admite-se apenas uma única
reeleição para os cargos do Poder Executivo.
* Não impede de concorra a outros cargos no Legislativo após dois mandatos.
** Para o vice, devemos ficar atentos à questão da substituição x sucessão para caracterizar
primeiro mandato: “enquanto a substituição tem sempre o caráter provisório e pressupõe
justamente o retorno do titular, a sucessão tem contornos de definitividade e pressupõe a
titularização do mandato pelo vice (único sucessor legal do titular), razão pela qual a
sucessão qualifica-se como exercício de um primeiro mandato, sendo facultado ao
sucessor pleitear apenas uma nova eleição.”. De todo modo, caso tenha sucedido, nada
impede de seincompatibilizar.
*** A vedação à sucessivas reeleições se aplica à chapa, não apenas ao titular. Desse
modo, o exercício de sucessivas vezes o cargo de vice não é admitido.
**** O exercício por duas vezes do cargo de vice não impede que agora a pessoa concorra
no cargo de titular, pois estará concorrendo a cargos diversos.
***** Após dois mandatos consecutivos, o titular não poderá se candidatar como vice do
cargo do qual era titular.
****** Se o vice em substituição ou o sucessor desejar concorrer às próximas eleições
como vice, deverá se desincompatibilizar.
******* Aplica-se a vedação ao prefeito itinerante (ou profissional), de modo que “a
reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição
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não apenas no mesmo Município, mas em relação a qualquer outro Município da
Federação”.
 Haverá inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da República, ao Governador
de Estado e do Distrito Federal e aos Prefeitos, ou seja, apenas em relação aos detentores de
mandato eletivo no Poder Executivo.
 Atinge cônjuge/parente até 2º grau. São abrangidos:
• pais (inclusive madrasta e padrasto)
• avós
• filhos
• netos
• irmãos
• sogros (inclusive padrasto ou madrasta do cônjuge ou companheiro)
• avós do cônjuge ou companheiro
• enteados, genros e noras (inclusive do cônjuge ou companheiro)
• netos
• cunhados (irmãos do cônjuge ou companheiro)
 Parente, que eventualmente seria atingido pela inelegibilidade, não sofre qualquer
restrição, quando esse parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
 Há a possibilidade de o titular do cargo desincompatibilizar-se seis meses antes do
pleito no qual concorrerá o parente, com a finalidade de evitar o impedimento.
 A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a
inelegibilidade reflexa.
 Na hipótese de falecimento do titular:
• afasta a inelegibilidade reflexa do cônjuge/companheiro;
• não afasta o impedimento em razão do terceiro mandato familiar consecutivo, caso
o falecido estivesse no curso do segundo mandato e o cônjuge/companheiro
pretendesse concorrer ao mesmo cargo.
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 Temos, ainda, alguns casos específicos de inelegibilidades previstos na Constituição:
 inelegibilidade do militar
1º Não pode ser conscrito
2º Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
3º Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior
e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
 inelegibilidade de magistrados e MPs: são obrigados a se aposentar ou a se exonerar
dos respectivos cargos para concorrem à eleição e devem observar os prazos de
desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990, momento em que se
dá, concomitantemente ao afastamento, a filiação partidária.
 Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME)
 impugnado ante a Justiça Eleitoral;
 prazo de quinze dias contados da diplomação (decadencial);
 instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
# abuso do poder econômico: utilização de recursos nas campanhas eleitorais
contrariamente ao que prevê a legislação eleitoral, com o propósito de desequilibrar o
resultado das eleições;
# corrupção: ação daquele que promete, oferece, solicita ou recebe vantagem indevida; e
# fraude: artimanha, artifício ou ardil para induzir o eleitor em erro.
 tramitará em segredo de justiça;
 responde o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
 competência para julgamento:
# eleições municipais: juiz eleitoral;
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# eleições gerais: TRE;
# eleições presidenciais: TSE.
 legitimados: MP, partidos políticos, coligações e candidatos que tiverem concorrido às eleições.
 se procedente, implica no refazimento das eleições, independentemente da votação obtida (art.
224, 3º, do CE).
 Voto da Pessoa com Deficiência
 A PcD não se enquadra mais no conceito de absolutamente incapazes do Código Civil, seja essa
deficiência temporária ou permanente;
 As PcD possuem capacidade eleitoral ativa e, se preenchidos os demais requisitos legais,
podem adquirir capacidade eleitoral passiva.
 A Justiça Eleitoral deve se organizar a fim de viabilizar a participação de pessoas com deficiência
no processo eleitoral. Inclusive, quanto ao exercício do voto, deve permitir que o deficiente vote
com auxílio de terceiro (pessoa de sua confiança).
 Existe possibilidade de expedir quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado pelo
Juiz Eleitoral caso, na prática, o alistamento ou o voto tornem-se impossíveis ou excessivamente
onerosos em razão da deficiência.
 Perda e suspensão dos Direitos Políticos
 A cassação dos direitos políticos é vedada;
 A suspensão (temporária) dos direitos políticos se dá em caso de:
• condenação criminal transitada em julgado
o Súmula TSE 9: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal
transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de
reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.
o STF: suspensão dos direitos políticos nos casos de substituição de pena privativa de
liberdade por restritiva de direito (RE 601.182);
o Vale para crimes e contravenções penais;
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o Efeito secundário da pena e se dá de forma automática, sem necessidade de decisão da
Justiça Eleitoral para aplicá-la.
• prática de atos de improbidade administrativa
o exige dolo
o espécie/suspensão:
 enriquecimento ilícito: suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
 lesão ao patrimônio público: suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
 ato atentatório à dignidade da justiça: não gera suspensão dos direitos políticos;
• incapacidade civil absoluta (com a aplicabilidade esvaziada)
• recusa a cumprir obrigação a todos imposta (majoritário)
o FCC: suspensão (com fundamento no art. 438, CPP);
o CEBRASPE: perda (com fundamento em José Afonso da Silva).
 A perda (definitiva) dos direitos políticos se dá no caso de cancelamento da naturalização por sentença.
• Hipóteses:
o realização de atividades nocivas ao interesse nacional;
o aquisição de outra nacionalidade, exceto se houver reconhecimento da nacionalidade
originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização como condição para
permanência ou exercício de direitos civis no estrangeiro.
 A desincompatibilização é instituto que permite ao ocupante de cargo do Executivo concorrer a outros
cargos.
 Exige-se renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
 Afastamento definitivo.
PARTIDOS POLÍTICOS
 São duas etapas para a constituição dos partidos políticos:
1ª - constituição civil enquanto pessoa jurídica (validade civil)
2º - registro do estatuto no TSE (validade eleitoral)
 Em relação aos partidos políticos é livre a
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 criação
 fusão
 incorporação
 extinção
 Os partidos devem resguardar a/o
 soberania nacional
 regime democrático
 pluripartidarismo
 direitos fundamentais da pessoa humana
 Preceitos dos partidos
 caráter nacional
 proibição de recursos e subordinação estrangeira
 prestação de contas
 funcionamento parlamentar (o partido político, na medida em que elege membros políticos,
deve possuir passagem nas Casas Legislativas para apresentação e defesa de seus ideais. Assim,
não apenas o candidato eleito, mas também o partido político ao qual está filiado, deverão ter
amplo acesso para discussão e formação de consenso, de modo que os ideais defendidos pelos
partidos sejam levados em consideração na aprovação de leis).
 Não existe a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital
ou municipal para a formação de coligações (verticalização partidária).
 A partir de 2020 será admissível coligações apenas nas eleições majoritárias.
 Fidelidade partidária
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 Fidelidade constitui o compromisso que o representante político assume em respeitar as
deliberações democraticamente aprovadas pelo seu partido e de se manter fiel ao partido
enquanto estiver no exercício de mandato, tanto na esfera do Poder Executivo quanto na do Poder
Legislativo.
 No caso de desfiliação imotivada:
• caso seja ocupante de cargo político-eletivo escolhido pelo sistema majoritário (não há
perda do cargo);
• caso seja ocupante de cargo político-eletivo escolhido pelo sistema proporcional (perde-
se o mandato).
 Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se
desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência
do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso,
a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos
públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
 Para receber recursos do fundo e para ter direito de usar gratuitamente rádio e TV o partido deve:
 obter, pelo menos, 3% dos votos válidos para a última eleição para a Câmara dos Deputados
distribuídos 1/3 das unidades da Federação com, no mínimo 2% dos votos em cada uma delas; ou
 tiver, pelo menos, 15 Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, 1/3 das unidades da
Federação.
 Cota constitucional de gênero nas eleições:
 aplicação de, no mínimo, 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de
programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os
interesses intrapartidários;
 30% do FEFC, da parcela do fundo partidário e do tempo gratuito de rádio e de TV devem ser
destinado às candidatas.
OUTROS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS DE CONTEÚDO
ELEITORAL
 Número de deputados estaduais
 3 X nº de deputados federais, se não atingir 36 ou mais
 3 X nº de deputados federais + nº de deputados acima de 12
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 mandato: 4 anos
 Mandato de Governdador e de vice-Governador:
 mandato de 4 anos
 eleições no 1º domingo de outubro e no último domingo de outubro, se necessário o 2º turno
 posse em 06/01 do ano subsequente ao das eleições
 Mandato de Prefeito, de vice-Prefeito e de vereador:
 mandato de 4 anos
 eleições diretas e simultâneas em todo o país
 eleições de turno único para candidatos a cargo de vereador e prefeito em municípios com
200.000 ou menos eleitores
 eleições em dois turnos para prefeituras com mais de 200.000 eleitores
 posse em 1º/1
 Os servidores públicos eleitorais não podem pertencer a Diretório de partido político ou exercer
qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.
 Número de deputados federais:
 representação proporcional à população
 máximo de 513 deputados
 mínimo por estado: 8 deputados
 estado mais populoso: 70 deputados
 Territórios Federais (quando houver): 4 deputados
 Mandato de Presidente e de vice-Presidente:
 4 anos
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 início em 05 de janeiro do ano seguinte ao da eleição
INTRODUÇÃO AO CE
 Recepção do CE:
 Em relação a normas editadas antes da CF, há verificação da compatibilidade material,
deixando-se de lado, os aspectos formais;
 Assim, embora o Código Eleitoral tenha sido editado, na origem, como lei ordinária, foi
recepcionado pela Constituição de 1988 como lei complementar na parte que disciplina a
organização e a competência da Justiça Eleitoral.
 As demais normas do Código Eleitoral permanecem como lei ordinária e devem ser
confrontadas com a legislação eleitoral, primeiramente em relação à CF e, na sequência, à Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) e à Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), para aferir se são
aplicáveis.
 O CE contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos,
precipuamente os de votar e de ser votado.
 Para dar fiel execução às normas do CE, serão editadas Resoluções do TSE, as quais não podem tratar
de matéria relativa à organização dos partidos políticos (alteração pela Lei 14.211/2021).
 Pelo princípio democrático, o CE disciplina o exercício da democracia representativa, que se dá por
intermédio do voto. Excepcionalmente, podem ser realizadas eleições indiretas para cargos do Poder
Executivo. No âmbito Federal, aplica-se caso se dê dupla vacância nos dois últimos anos do mandato.
Quem fará eleição é o Congresso Nacional. No âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, há
autonomia para constituições estaduais e leis orgânicas.
 Assim, em caso de dupla vacância para os cargos na Presidência:
 nos dois primeiros anos do mandato: eleições diretas
 nos dois últimos anos do mandato: eleições indiretas.
 Em relação à aquisição dos direitos políticos e capacidade eleitoral, os arts. 5º e 6º, do CE, têm
aplicabilidade prejudicada, prevalecendo a CF.
 A capacidade eleitoral passiva depende do preenchimento das condições de elegibilidade – previstas
na CF e na legislação – e não incorrer nas hipóteses de inelegibilidade.
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 O exercício da capacidade eleitoral ativa depende do alistamento eleitoral.
 Em face da CF,
 analfabetismo e não se expressar em língua portuguesa não são tidos como condições para o
alistamento;
 os militares são alistáveis. Há, apenas, restrições para conscritos e para elegibilidade;
 a obrigatoriedade do alistamento e do voto não limite “inválidos”, “quem estiver fora do país”,
“enfermos”, “que estiverem fora do domicílio” e “funcionários em serviço”.
 Quanto à obrigatoriedade do voto:
 quem não comparecer às urnas, deve justificar o voto no dia das eleições ou no prazo de 60
dias (se estiver no Brasil) ou de 30 dias (a contar do retorno para o país, se estiver no exterior).
 quem não comparecer às urnas, não justificar ficará sujeito a multa entre 3 e 10% sobre 33,02
UFIR. Ainda, serão impostas outras sanções:
• não poderá ser empossado em concurso público.
• não receberá o salário aquele que for servidor ou empregado público (por um mês,
correspondente ao segundo mês subsequente ao das eleições).
• não poderá participar de licitação, quando possível a participação de pessoas físicas.
• não poderá obter empréstimos ou créditos junto a órgãos ou a empresas com capital
público (tais como Caixa Econômica e Banco do Brasil).
• não poderá obter passaporte ou carteira de identidade.
• não poderá renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou que seja fiscalizada pelo
governo.
• não poderá praticar outros atos para os quais se exija a quitação do serviço militar ou a
declaração do imposto de renda da pessoa.
 O alistado que não votar por três eleições consecutivas (cada turno, uma eleição), não pagar a
multa ou não justificar dentro de 6 meses, a contar data da última eleição em que deveria ter
comparecido, terá cancelada a inscrição.
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 Quem não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar no prazo de 1 anos a
contar da aquisição da nacionalidade brasileira, incorreta em multa de 3 a 10% calculado sobre
33,02 UFIR.
 A multa não se aplicada ao não alistado que requerer a inscrição eleitoral até 151º dia
antes das eleições (não é 101, em face do art. 91, da Lei 9.504/1997).
JUSTIÇA ELEITORAL
NOÇÕES GERAIS
 Instâncias:
 O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral, com jurisdição sobre todo o território nacional.
 A segunda instância é composta pelos TREs, que estão presentes em cada um dos Estados, e
Distrito Federal, exercendo jurisdição sobre o território respectivo.
 Os Juízes e as Juntas eleitorais compõem a base da Justiça Eleitoral, localizando-se na
primeira instância.
CARACTERÍSTICAS
 Nosso sistema eleitoral é judicial.
 A Justiça Eleitoral não se confunde com Justiça Comum (abrangida pela Justiça Estadual e pela Justiça
Federal), muito embora os juízes que integrem a área eleitoral sejam provenientes da Justiça Comum e
da Justiça Federal.
 É constituída por estrutura piramidal e hierárquica.
 Inexiste quadro próprio da magistratura:
 No TSE, os integrantes vêm do STJ, do STF e da advocacia;
 No TRE, os integrantes vêm dos Tribunais de Justiça, da Justiça Federal e da advocacia;
 Nas Zonas Eleitorais, os integrantes vêm da Justiça Comum e, inclusive, cidadãos (nas Juntas).
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 Verifica-se periodicidade da investidura dos Juízes nas funções eleitorais: finalidade de evitar o contato
constante e perene do magistrado com o Poder, de modo a manter a imparcialidade de suas decisões.
 A organização e competência é definida por lei complementar.
 Há divisão territorial em circunscrição, em zonas e em seções eleitorais:
 circunscrição estadual: Cada estado-membro, e Distrito Federal, constitui uma circunscrição,
sob a jurisdição do TRE.
 zonas: Constituem a divisão da circunscrição em zonas, que podem, ou não, coincidir com a
delimitação territorial da Comarca, sob a jurisdição de um juiz eleitoral.
 seções: São divisões da zona eleitoral para exercício de funções administrativas no dia das
eleições e para a votação.
FUNÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL
 Função Administrativa: consiste na preparação, na organização e na administração do processo
eleitoral.
 Age de ofício.
 Poder de polícia.
 Função Jurisdicional: consiste na solução definitiva de conflitos de interesse que versam sobre matéria
eleitoral.
 Função Normativa: consiste na faculdade conferida ao TSE e ao TRE de deliberarem normativamente
acerca de determinados assuntos para regulamentar a lei eleitoral.
 Função Consultiva: função atribuída ao TRE e ao TSE para responder a consultas formuladas pelas
partes interessadas no processo eleitoral.
 Tem caráter vinculante (Lei 13.655/2018, que alterou a LINDB).
 Deve ser fundamentado.
 Requisitos: legitimidade e ausência de conexão com situações concretas.
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 Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato
normativo do Tribunal Superior Eleitoral (Sum. TSE 35).
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
Regras Gerais
 Mandato de 2 anos.
 1 recondução (mesmo procedimento).
 Ininterrupto (eventuais afastamento como licenças e férias não levam à interrupção do tempo do curso
do mandato).
 Afastamento automático da Justiça Eleitoral quando afastado na origem (exceções: férias
coletivas, período de eleições, apuração e encerramento de alistamento).
 Afastamento do membro da Justiça Eleitoral da homologação da convenção até diplomação (e
processos decorrentes) caso cônjuge/parente até 2º grau de candidato na circunscrição.
 Substitutos são escolhidos na mesma ocasião, mesmo processo e em igual número;
 Verifica-se a aplicação das garantias da magistratura.
TSE
Regras de Composição
 Composição
 eleitos
 3 dentre os Min do STF
 2 dentre os Min. do STJ
 indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República: 2 advogados
* segundo a CF: no mínimo 7 membros (lei complementar poderá aumentar).
* são membros de tribunal superior que não precisam de aprovação pelo Senado Federal.
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 Regras sobre a composição
 Os membros provenientes do STF e do STJ são eleitos por votação secreta pelos próprios
Tribunais Superiores.
 Dois membros são oriundos da advocacia e serão nomeados a partir de uma lista formada pelo
STF (“dois dentre 6 advogados” = duas listras tríplices).
 Requisitos para que um advogado possa ser escolhido Min. do TSE:
 notável saber jurídico;
 idoneidade moral;
 10 anos de atividade (Res. TSE 23.517/2017).
 Não poderão ser escolhidos como ministros do TSE os advogados que
• ocupem cargo em comissão;
• sejam proprietários ou sócios de empresa que seja beneficiária com subvenção, com
privilégio, com isenção ou com favor em razão de contrato com a Administração Pública;
ou
• exerçam mandato político.
 Aos três, deve-se exigir (STF/STJ/advogados):
 afastamento da homologação da convenção até diplomação (e processos decorrentes) caso
cônjuge/parente até 2º grau de candidato na circunscrição.
 exclusão do último membro, caso cônjuge/parente até 4º grau entre si.
 Principais cargos no TSE
 Presidente: Min. do STF
 vice-Presidente: Min. do STF
 Corregedor-Geral Eleitoral: Min. do STJ
 O Corregedor-Geral Eleitoral é responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais e
peal orientação dos procedimentos e rotinas a serem observados.
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 Hipóteses em que o Corregedor se locomoverá para um Estado:
 por determinação do TSE
 a pedido do TRE
 por requerimento de partido, após deferimento do TSE
 quando entender necessário
 Quórum para as Sessões:
 As decisões são tomadas por maioria de votos, desde que presentes a maioria dos membros
(instalação: ao menos, 4 Juízes; votação: maioria dos presentes).
 Exige-se presença de todos os ministros para votar:
 interpretação da CE em face da CF;
 cassação de registro de partidos políticos;
 recursos que importem a anulação geral das eleições ou perda de diplomas;
 Será de competência do TSE julgar alegações de suspeição e de incompetência contra:
 Juízes do TSE
 Procurador-Geral Eleitoral
 funcionários da Secretaria do TSE
Competência
 Há regras de competência judicante (originária e recursal), normativa, administrativa e
consultiva.
 Competência judicial originária:
1) Cassação de registro de partidos e diretórios nacionais.
2) Cassação de registro de candidatos à Presidência e vice-Presidência.
3) Conflitos de jurisdição entre TREs e juízes eleitorais de TREs distintos.
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4) Arguições de suspeição e impedimento (Min. TSE, Procurador-Geral Eleitoral e Secretaria)
5) Habeas corpus contra ato dos TREs e Min. de Estado.
6) Mandado de segurança contra ato dos TREs.
7) Reclamações contra partidos (contabilidade e origem de recursos)
8) Impugnações à impugnação, resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diplomas
para eleição presidencial.
9) Pedido de desaforamento de feito não decidido nos TREs (+ 30 dias)
10) Reclamações contra Min. TSE por processo não julgado (+ 30 dias) (*CNJ)
11) Ação rescisória no prazo de 120 dias.
 Competência para julgar crimes e ações constitucionais eleitorais e conexas:
1) Crime eleitoral cometido por Ministro do TSE - STF (art. 102, I, c, da CF).
2) Crime eleitoral cometido por Juiz de TRE - STJ (art. 105, I, a, da CF).
3) Habeas corpus eleitoral contra Presidente da República - STF (art. 102, I, i, CF)
4) Habeas corpus eleitoral contra Ministro de Estado - TSE (art. 105, I, c, da CF, c/c art. 22, I, e, do
CE)
5) Habeas corpus eleitoral contra Tribunal do TRE - TSE (art. 22, I, e, do CE, c/c art. 121, §4º, da CF
- se denegatório)
6) Mandado de segurança contra ato do Presidente - STF (art. 102, I, d, da CF)
7) Mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado - STJ (art. 105, I, b, da CF)
8) Mandado de segurança contra Tribunal do TRE - TSE (art. 22, I, e, do CE)
9) Habeas corpus ou mandado de segurança eleitoral contra Juiz de TRE - pleno do TRE
respectivo (art. 21, VI, da Lei Complementar nº 35/1979 e Súmula TSE 34)
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10) Habeas corpus contra ato do TSE - STF (art. 6º, I, a, RISTF)
11) Habeas corpus contra ato de Ministro do TSE - pleno do TSE
12) Mandado de injunção contra norma regulamentadora da competência do TSE - STF (art. 102,
I, q, da CF)
13) Mandado de injunção contra norma regulamentadora da competência do TRE (apenas se
denegatório) - TSE (art. 121, §4º, da CF)
14) Habeas data contra TSE - STF (art. 102, II, a, da CF)
15) Habeas data contra TRE (apenas denegatórios) - TSE (art. 121, §4º, V, da CF
 Competência Recursal
 Cabe recurso do TRE para o TSE
A) Especial
 decisão contrária à Constituição ou à lei
 decisão com interpretação da lei divergente de outros TREs (uniformização da
jurisprudência)
B) Ordinário
 decisões em inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleitorais federais
(Deputados Federais e Senadores da República) ou estaduais (Governador, vice-
Governador e Deputados Estaduais).
 decisões de anulação de diplomas ou perda de mandados eletivos federais ou
estaduais
 decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou
mandado de injunção.
 Das decisões do TSE cabe, para o STF:
A) recurso extraordinário: se declarar a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição
B) recurso ordinário: se denegar habeas corpus ou mandado de segurança
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 Competência administrativas, consultivas e normativas
 Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais
Eleitorais.
 A redução de membros do TRE é vedada. A elevação do número de membros é possível até o
limite de nove.
 Eleições:
A) regra
• As eleições, em primeiro turno, ocorrerão no primeiro domingo de outubro do ano
respectivo.
• SE NECESSÁRIO o segundo turno, ele ocorrerá no último domingo de outubro.
B) competência TSE: excepcionalmente, o TSE poderá determinar a nova data para a realização
das eleições presidenciais, em caso de anulação geral das eleições, para o cargo de Presidente
e vice-Presidente.
 Ao TRE compete dividir a circunscrição em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas.
A aprovação da divisão ou a criação de zonas será decidida pelo TSE.
 Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade
com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
Competência
 Há regras de competência judicante (originária e recursal), normativa, administrativa e
consultiva.
 Competência judicial originária:
1) Cassação de registro de partidos e diretórios nacionais.
2) Cassação de registro de candidatos à Presidência e vice-Presidência.
3) Conflitos de jurisdição entre TREs e juízes eleitorais de TREs distintos.
4) Arguições de suspeição e impedimento (Min. TSE, Procurador-Geral Eleitoral e Secretaria)
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5) Habeas corpus contra ato dos TREs e Min. de Estado.
6) Mandado de segurança contra ato dos TREs.
7) Reclamações contra partidos (contabilidade e origem de recursos)
8) Impugnações à impugnação, resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diplomas
para eleição presidencial.
9) Pedido de desaforamento de feito não decidido nos TREs (+ 30 dias)
10) Reclamações contra Min. TSE por processo não julgado (+ 30 dias) (*CNJ)
11) Ação rescisória no prazo de 120 dias.
 Competência para julgar crimes e ações constitucionais eleitorais e conexas:
1) Crime eleitoral cometido por Ministro do TSE - STF (art. 102, I, c, da CF).
2) Crime eleitoral cometido por Juiz de TRE - STJ (art. 105, I, a, da CF).
3) Habeas corpus eleitoral contra Presidente da República - STF (art. 102, I, i, CF)
4) Habeas corpus eleitoral contra Ministro de Estado - TSE (art. 105, I, c, da CF, c/c art. 22, I, e, do
CE)
5) Habeas corpus eleitoral contra Tribunal do TRE - TSE (art. 22, I, e, do CE, c/c art. 121, §4º, da CF
- se denegatório)
6) Mandado de segurança contra ato do Presidente - STF (art. 102, I, d, da CF)
7) Mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado - STJ (art. 105, I, b, da CF)
8) Mandado de segurança contra Tribunal do TRE - TSE (art. 22, I, e, do CE)
9) Habeas corpus ou mandado de segurança eleitoral contra Juiz de TRE - pleno do TRE
respectivo (art. 21, VI, da Lei Complementar nº 35/1979 e Súmula TSE 34)
10) Habeas corpus contra ato do TSE - STF (art. 6º, I, a, RISTF)
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11) Habeas corpus contra ato de Ministro do TSE - pleno do TSE
12) Mandado de injunção contra norma regulamentadora da competência do TSE - STF (art. 102,
I, q, da CF)
13) Mandado de injunção contra norma regulamentadora da competência do TRE (apenas se
denegatório) - TSE (art. 121, §4º, da CF)
14) Habeas data contra TSE - STF (art. 102, II, a, da CF)
15) Habeas data contra TRE (apenas denegatórios) - TSE (art. 121, §4º, V, da CF
 Competência Recursal
 Cabe recurso do TRE para o TSE
A) Especial
 decisão contrária à Constituição ou à lei
 decisão com interpretação da lei divergente de outros TREs (uniformização da
jurisprudência)
B) Ordinário
 decisões em inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleitorais federais
(Deputados Federais e Senadores da República) ou estaduais (Governador, vice-
Governador e Deputados Estaduais).
 decisões de anulação de diplomas ou perda de mandados eletivos federais ou
estaduais
 decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou
mandado de injunção.
 Das decisões do TSE cabe, para o STF:
A) recurso extraordinário: se declarar a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição
B) recurso ordinário: se denegar habeas corpus ou mandado de segurança
 Competência administrativas, consultivas e normativas
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 Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais
Eleitorais.
 A redução de membros do TRE é vedada. A elevação do número de membros é possível até o
limite de nove.
 Eleições:
A) regra
• As eleições, em primeiro turno, ocorrerão no primeiro domingo de outubro do ano
respectivo.
• SE NECESSÁRIO o segundo turno, ele ocorrerá no último domingo de outubro.
B) competência TSE: excepcionalmente, o TSE poderá determinar a nova data para a realização
das eleições presidenciais, em caso de anulação geral das eleições, para o cargo de Presidente
e vice-Presidente.
 Ao TRE compete dividir a circunscrição em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas.
A aprovação da divisão ou a criação de zonas será decidida pelo TSE.
 Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade
com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
TRE
Regras de Composição
 Composição do TRE:
 eleitos pelo TJ:
• 2 Desembargadores do TJ
• 2 Juízes de Direito
 por escolha do TRF respectivo: 1 Juiz TRF/Federal
 indicado pelo TJ e nomeado pelo Presidente da República: 2 advogados
 É possível reduzir/aumentar o número de membros?
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 Não é possível reduzir.
 Aumentar?
• CF  explicita sete membros
• CE  explicita sete membros, mas disciplina a possibilidade de aumentar a composição
para nove.
 Os Desembargadores e Juízes do TJ são escolhidos em votação secreta.
 Os advogados:
 escolhidos pelo TJ;
 nomeados pelo Presidente da República;
 requisitos: a) idoneidade moral; b) notório saber jurídico; e c) 10 anos de atividade jurídica (Res.
TSE).
 lista tríplice:
1º - votada abertamente pelo TJ
2º - encaminhada ao TRE respectivo
3º - encaminhada ao TSE
4º - enviada ao Presidente para nomeação
 impugnação da lista: publicidade pelo TSE, impugnação pelo partido no prazo de 5 dias.
 não podem integrar o TRE na classe dos advogados:
• ex-magistrados
• ex-membros do Ministério Público
 vedação à relação de parentesco entre membros, abrange:
 cônjuge/companheiro
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 parentes até 4º grau
 Não poderão ser escolhidos como membros do tre os advogados que
 ocupem cargo em comissão;
 sejam proprietários ou sócios de empresa que seja beneficiária com subvenção, com privilégio,
com isenção ou com favor em razão de contrato com a Administração Pública; ou
 exerçam mandato político.
 Tanto os membros do TSE como do TRE, oriundos da advocacia, serão nomeados pelo Presidente da
República.
 OAB não participa do procedimento de escolha dos membros da classe dos juristas dos TREs.
 Presidente, vice e Corregedor-Regional
 Presidente do TRE  Desembargador do TJ mais votado
 vice-Presidente do TRE  Desembargador do TJ menos votado
 Corregedor-Regional Eleitoral  previsto em regimento interno
 mandato
 2 anos + 1 recondução, pelo mesmo procedimento.
 impedimento: da homologação da convenção até a diplomação dos eleitos, em caso de ser
cônjuge/companheiro ou parente até 2º grau.
 Corregedor-regional eleitoral
 Definido pelo Regimento Interno.
 Locomove-se para as Zonas Eleitorais:
• por determinação do TSE ou do TRE;
• a pedido dos juízes eleitorais;
• a requerimento de partido, deferido pelo TRE;
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• quando entender necessário.
 Deliberações:
 regra: os TREs deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria
dos membros
 quórum qualificado:
a) quórum de instalação: 7
b) quórum de votação: 4
• matérias:
o ações que importem cassação de registro
o ações que implicam a anulação geral de eleições
o ações que levem a perda de diplomas
 Convocação de substituto
 quando envolver julgamento de matéria para a qual se exige quórum qualificado, será
convocado o substituto obrigatoriamente.
 quando envolver julgamento de impedimento, convoca-se o substituto apenas se necessário
para compor o quórum regular.
 Suspeição
 O TRE será responsável por processar e julgar as arguições de suspeição contra: Juízes do TRE,
Procurador-Regional Eleitoral, servidores da Secretaria do Tribunal, Juízes Eleitorais e servidores
das Zonas Eleitorais.
 As hipóteses de suspeição permanecem as mesmas, ou seja, aquelas previstas no NCPC, no
CPP e também por parcialidade partidária.
 Das decisões do TRE em matéria de suspeição, cabe recurso especial se a decisão for proferida
contra expressa disposição da CE, ou da lei, ou envolver decisões conflitantes entre TREs
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Regras de Competência
 A competência divide-se em judicial, administrativa, normativa e consultiva.
 A competência judicial será originária ou recursal.
 São regras de competência judicial originária do TRE:
 Cassação de registro dos diretórios estaduais e municipais.
 Cassação do registro de candidatos a Governador, a vice-Governador, a membro do Congresso
Nacional e das Assembleias Legislativas.
 Processar e julgar as exceções de suspeição e impedimento
• dos Juízes do TRE
• do Procurador-Regional Eleitoral
• dos funcionários da Secretaria do TRE
• dos juízes eleitorais
• dos servidores eleitorais
 Crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais são julgados pelo TRE.
 Habeas corpus e mandado de segurança perante o TRE
• HC ou MS contra ato de autoridade que responda por crime de responsabilidade perante
o TJ.
• HC ou MS, em grau de recurso, quando denegados ou concedidos pelo Juízes Eleitorais.
• HC quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz Eleitoral possa
decidir.
 Cabe recurso ao TRE:
 das decisões proferidas pelos juízes e pelas juntas eleitorais;
 das decisões dos juízes eleitorais em habeas corpus e em mandado de segurança.
* Lembre-se: recursos ...
... do juiz/junta para o TRE  prevalece o princípio do duplo grau de jurisdição
... do TRE para o TSE  prevalece o princípio da irrecorribilidade das decisões eleitorais
 Quanto à competência administrativa, normativa e consultiva, destaca-se:
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 constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
 responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade
pública ou partido político; e
 dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a
criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior.
JUÍZES ELEITORAIS
 Os Juízes Eleitorais exercem a jurisdição dentro do espaço geográfico delimitado pela Zona Eleitoral.
 O cartório eleitoral é a sede do juízo eleitoral
 Não poderão ser chefe de cartório
 membro de diretório de partido político
 candidato ou seu cônjuge ou familiar até 2º grau.
 Competência (destaques)
 A competência do Juiz Eleitoral em relação às matérias criminais, ao habeas corpus e ao
mandado de segurança é subsidiária.
 dividir a zona em seções eleitorais.
 ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e
comunicá-los ao Tribunal Regional.
 em até 60 dias antes do pleito,
• designar as seções eleitorais da Zona Eleitoral
• nomear os membros das mesas receptoras
JUNTAS ELEITORAIS
 Composição
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 juiz de direito
 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade
 Transitoriedade das juntas
 surgimento: nomeação 60 dias antes das eleições
 extinção: diplomação dos eleitos para os cargos municipais
 Procedimento de escolha:
1º - Juiz Eleitoral escolhe os membros
2º - 10 dias antes da nomeação divulga-se a lista para eventuais impugnações (no prazo de 3 dias)
3º - Nomeação (60 dias antes do pleito)
 Não podem ser nomeados membros das juntas:
 candidatos, seus cônjuges/companheiro ou parentes até 2º grau;
 membros de diretorias de partidos políticos;
 autoridades e agentes policiais;
 funcionários que exerçam cargo de confiança no Executivo;
 quem pertencer ao serviço eleitoral (servidores, por exemplo).
 não podem ser cônjuge/companheiro ou parente entre si (art. 64, da Lei nº 9.504/1997)
 Competência
 apurar as eleições (no prazo de 10 dias).
 resolver impugnações durante os trabalhos de apuração.
 expedir boletins de urna.
 expedir diploma dos eleitos para cargos municipais.
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
 Procurador-Geral Eleitoral
 É o PGR
 Competência do Procurador-Geral Eleitoral
• assistir às sessões, manifestando-se quando entender necessário ou quando solicitado;
• exercer e promover a ação pública;
• oficiar nos recursos encaminhados ao TSE;
• defender a jurisdição do Tribunal e representar pela observância da legislação eleitoral;
• requisitar diligências, certidões e esclarecimentos;
• expedir instruções destinadas aos membros que atuarem perante os TREs;
• acompanhar o Corregedor Geral quando solicitado (direta ou por intermédio de
procurador designado.
 Procurador-Regional Eleitoral
 exercício pelo Procurador Regional da República no Estado (se o estado for sede de TRF), caso
contrário, designar um Procurador da República para o exercício do cargo.
 designação, pelo PGE, de um membro do Ministério Público Federal para que exerça a
substituição.
 O PRE poderá designar promotor eleitoral para auxiliá-lo a partir dos membros do Ministério
Público Federal.
 Promotores Eleitorais: membros do Ministério Público Estadual.
ALISTAMENTO ELEITORAL
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
 Alistamento eleitoral é o processo realizado para a aquisição da cidadania. Trata-se de pressuposto
objetivo da cidadania, que confere à pessoa a capacidade eleitoral ativa (ius suffraggi).
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 Ato administrativo de caráter vinculado. Excepcionalmente, o alistamento poderá ser
constituído em ato jurisdicional, na hipótese de recurso (conflito de interesses).
 Uma vez qualificado e inscrito perante o juiz eleitoral, o eleitor passa a integrar ao corpo de
eleitores, podendo votar.
 O domicílio eleitoral é o local onde o cidadão deve se alistar e o local onde poderá candidatar-se
a cargos eletivos.
 Entre as condições de elegibilidade, está o domicílio eleitoral na circunscrição por, pelo menos,
seis meses (conforme alterado pela Reforma Eleitoral de 2017).
 O conceito de domicílio eleitoral é mais flexível comparado às regras que definem o domicílio
civil.
 O domicílio poderá ser, à escolha do interessado, qualquer um dos lugares em que mantenha
vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a
escolha do município (art. 23, Res. TSE 23.659/21).
 O prazo mínimo de domicílio para fins de elegibilidade é de 6 meses.
 O alistamento eleitoral pode ser obrigatório ou facultativo
 Será obrigatório para maiores de 18 anos
 Será facultativo para:
• Analfabetos;
• adolescentes entre 16 e 18 anos;
• maiores de 70.
 Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiro, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos e aqueles que perderam os direitos políticos.
 No caso de perda:
• é hipótese de inalistabilidade;
• gera o cancelamento do alistamento;
• não impede o alistamento, mas deve ser lançado o código ASE que indique impedimento
ao exercício do direito de votar.
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 A aquisição do gozo de direitos políticos por pessoa brasileira em Portugal não acarreta a
suspensão de direitos políticos ou o cancelamento da inscrição eleitoral e não impede o
alistamento eleitoral ou as demais operações do cadastro eleitoral.
 Temos, ainda, algumas situações específicas:
 Alistamento por menor de 16 anos em ano eleitoral
• Admite-se a inscrição eleitoral do menor aos quinze anos de idade, desde que complete
16 anos antes do pleito, pois o último dia para comparecer para efetuar o alistamento é o
centésimo quinquagésimo primeiro dia antes do pleito, já que no centésimo
quinquagésimo dia não será recebida a inscrição eleitoral.
• Temos uma regra que gera efeito suspensivo na inscrição eleitoral. Somente com 16 anos
completos a inscrição eleitoral produzirá plenos efeitos e o jovem poderá exercer a cidadania.
 Não aplicação de multa ao brasileiro nato que alistar-se até os 19 anos e ao naturalizado que se
alistar até um ano após adquirida a nacionalidade.
 ALISTAMENTO ATÉ OS 19 ANOS: o sujeito que não se alistar até os 19 anos de idade sofrerá multa
a ser aplicada pelo Juiz Eleitoral. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição
eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que
completar 19 anos.
 ALISTAMENTO DO NATURALIZADO: prazo de um ano para alistamento eleitoral. Passado o período de
um ano, se não se alistar, sofrerá imposição de multa.
 Alistamento do alfabetizado: a multa não será aplicada a quem se alfabetizar.
 A multa também não será aplicada para a pessoa que declarar, perante qualquer juízo eleitoral, sob
as penas da lei, seu estado de pobreza.
PROCEDIMENTOS DO CADASTRO
 Diretrizes do procedimento:
 modernização e desburocratização da gestão do cadastro eleitoral;
 conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018);
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 preservação e facilitação do exercício da cidadania;
 expansão e especialização dos serviços eleitorais.
 O processamento do alistamento eleitoral se dá de forma eletrônica e é uniforme em todo o
território nacional.
 O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) é formulário, no qual todas as informações necessárias
à apreciação do pedido de alistamento deverão estar dispostas, deve ser preenchido e processado
eletronicamente.
 direito à autodeclaração;
 adequada identificação da pessoa eleitora;
 local de votação (leva em consideração a preferência manifestada pelo eleitor).
 Há previsão na Res. TSE de concretização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana , garantindo o
direito à autodeclaração da pessoa eleitora com previsão de:
 previsão de nome social
 opções de identidade de gênero
 ampliação do campo de filiação
 identificação como indígena ou quilombola
indicação de se tratar de pessoa com deficiência entre outras mudanças.
 São operações do alistamento:
 ALISTAMENTO: hipóteses:
1) Quando o interessado se apresentar perante a justiça e não for identificada inscrição em
nenhuma zona eleitoral (do país ou exterior).
2) Quando o interessado se apresentar e for encontrada inscrição cancelada por determinação de
autoridade judicial.
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 TRANSFERÊNCIA: utilizada para alterar o domicílio eleitoral constante do cadastro, ainda que haja
eventual correção de informações.
 REVISÃO: utilizada pelo eleitor que necessitar alterar o local de votação dentro do mesmo
município, com ou sem alteração da zona eleitoral; para retificar dados pessoais; e para regularizar a
situação de inscrição cancelada.
 2ª VIA: utilizada quando o eleitor, devidamente inscrito e em situação regular, requerer a segunda
via do título eleitoral, sem qualquer alteração.
TÍTULO ELEITORAL
 O título é o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de
voto.
 Não faz prova da quitação eleitoral.
 A data da emissão será considerada a data do preenchimento do requerimento em caso de:
 alistamento;
 transferência;
 revisão;
 segunda via.
 O título de eleitor é documento pessoal e não poderá ser entregue a terceiro, nem mesmo por meio
de procuração.
 Portanto, nos 150 dias anteriores ao pleito, até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito
nacional, não serão recebidos requerimentos de alistamento ou de transferência. Com a processamento
dos dados de eleição, são aceitos novamente pedidos de alistamento e de transferência.
 Quanto à apresentação do título no dia das eleições:
 exige-se a apresentação de documento com foto
 não é obrigatório comparecer com o título e com documento com foto
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 portar o título eleitoral é dispensável no dia das eleições para o exercício do voto.
 O eleitor ou a eleitora que tenha biometria registrada na Justiça Eleitoral poderá utilizar a via
digital do título de eleitor como identificação para fins de votação.
ASE E RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO POR EQUÍVOCO
ASE
 O ASE é um procedimento administrativo de alimentação do cadastro eleitoral de cada cidadão.
 O "Manual ASE" fixa os códigos a serem alimentados no sistema (Provimento CGE nº 6/2009).
Restabelecimento da inscrição por equívoco
 Utilizado quando houver o cancelamento equivocado da inscrição eleitoral.
 Procedimento:
1º - verificar se houve, de fato, o equívoco da Justiça Eleitoral;
2º - autuar um procedimento que será analisado pelo Juiz Eleitoral;
3º - certificar-se da inexistência de outra inscrição liberada ou regular para o eleitor;
4º - lançar a informação da data da ocorrência, a data da determinação pelo Juiz Eleitoral para
restabelecimento da inscrição.
ALISTAMENTO INICIAL
 Quando o eleitor comparece à JE para se inscrever pela primeira vez, quando não for encontrada
inscrição anterior ou quando houver decisão de exclusão da inscrição do Juiz Eleitoral.
 Deve comparecer até o 151º dia antes das eleições.
 Apresentar um destes documentos:
a) carteira de identidade
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b) carteira profissional
c) certificado de quitação do serviço militar
d) certidão de nascimento ou de casamento
e) instrumento público do qual conste a idade mínima de 15 anos e demais elementos necessários
ao alistamento
f) documento congênere ao registro civil, expedido pela Funai;
g) portaria do ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do
Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas.
 Regras específicas referente à documentação:
• certificado de quitação do serviço militar:
# exigido dos homens, que pertencem à classe dos conscritos;
# será dispensado o documento:
1 - não tenha iniciado o período de conscrição (ainda que maior de 18 anos);
2 – se completar 45 anos após 31/12
• certidão de nascimento/casamento
# devem ser fornecidas gratuitamente
# deve ser fornecida no prazo de 15 dias.
# infração: crime de perturbação ou impedimento do alistamento (art. 293, CE).
• documento público do qual conste idade e demais documentos:
# passaporte (não tem filiação, se anteriores a 2015) e CNH (não há nacionalidade) não são aceitos.
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# CTPS (era pela MP 905/2019, mas não foi convertida em Lei) O TSE aceita como documento para
identificação para votar, mas há divergência quanto à possibilidade de ser utilizado o documento
para alistamento.
• Os documentos podem ser apresentados de forma digital.
• Pode ser utilizado o nome social e deve ser respeitada identidade de gênero.
 Atendimento presencial:
 O Servidor irá preencher o RAE com as informações prestadas pelo eleitor, prestando qualquer
esclarecimento necessário;
 O eleitor fará a verificação dos dados e caso seja necessário o atendente fará a leitura dos dados
para conferência;
 Caso seja utilizado o sistema biométrico não será necessário a assinatura no formulário, pois
ela será suprida pela assinatura digital;
 Caso não seja possível a assinatura o atendente deverá registrar o motivo;
 Caso não seja utilizado o sistema biométrico o RAE deverá ser impresso e deve ser colhida a
assinatura ou digital. Não sendo possível o atendente deverá fazer constar o motivo da
impossibilidade.
 Procedimento:
1. Comparecimento do eleitor
2. Perguntas objetivas para o preenchimento do RAE e esclarecimentos
3. Verificação dos dados pela pessoa atendida
4. a pessoa será informada de que o deferimento fica sujeito à verificação, pelo juízo eleitoral
5. o título eleitoral será expedido e entregue à pessoa, salvo se for por ela dispensado o recebimento
do documento.
6. Submissão a despacho do juiz (na prática, a conferência é efetuada pelo próprio servidor)
 Recurso:
a) do indeferimento pelo eleitor (notificação) ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 5
dias;
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b) do deferimento por qualquer partido ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 10 dias, a
contar sempre do 1º e 15º dias de cada mês.
 Admite a adoção de diligências, com possibilidade de notificação do requerente para comparecer em
cartório.
 Gratuidade de certidões registrais para fins de alistamento.
 Interrupção do contrato de trabalho para alistamento:
 comunicação prévia ao empregador com 48 horas de antecedência;
 afastamento por, no máximo, 2 dias;
 o empregado continua recebendo salário nos dias em que estiver afastado.
 Alistamento da pessoa com deficiência:
 alistamento e voto obrigatórios, conforme regras da CF;
 deve ocorrer de forma inclusiva e como direito fundamental;
 poderá exercer o voto mediante auxílio de terceiros;
 não é hipótese de suspensão dos direitos políticos.
* a PcD pode ser: capaz (ainda que esteja sob regime de tomada de decisão apoiada) ou
relativamente incapaz (mediante curatela), Em nenhum caso, haverá impedimento para o
alistamento.
* O CE prevê seções específicas para cegos (art. 50, CE), mas isso é discriminatório e vedado pela
Estatuto da Pessoa oom Deficiência (art. 76, 1, I, Lei 13.145 e art. 14 Res TSE 23.659/21)
TRANSFERÊNCIA
 Utilizada sempre que o eleitor desejar alterar o domicílio (leia-se, mudar o município).
 Deve comparecer até o 151º dia antes das eleições.
 Permanece com o mesmo número (só muda a UF, se for o caso).
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 Requisitos:
a) Requerimento até o 151º dia antes das eleições;
b) Decurso do prazo de 1 ano desde a última transferência;
c) Pelo menos 3 meses de residência no novo domicílio; e
d) Regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a
convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.
 Observações:
 Mudança de domicílio = mudança de município
 Permanece com o mesmo número de inscrição
 Tempo mínimo de 3 meses pode ser declarado.
 Obrigações cívicas: comparecimento às urnas e atendimento a convocações para auxiliar nos
trabalhos eleitorais.
 Há regra específica para (e membros da família) não precisa comprovar, se for removido ou transferido
ou tomar posse:
1) 3 meses de domicílio; e
2) 1 ano do alistamento ou última transferência.
 Também se aplica para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e
trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental,
a mudar sua residência.
 Recurso:
a) do indeferimento pelo eleitor(notificação) ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 5
dias;
b) do deferimento por qualquer partido ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 10 dias, a
contar sempre do 1º e 15º dias de cada mês.
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 É vedada a transferência e a revisão de inscrição envolvida em coincidência ou cancelada em
decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
 Ordem de transferência de inscrições canceladas:
1º - Transfere-se a inscrição utilizada para votar no último pleito.
2º - Se nunca usadas para votar, transfere-se a inscrição mais antiga.
2ª VIA
 Requerimento de expedição de novo título pelo extravio do anterior.
 Permite-se a emissão da segunda via ainda que a inscrição esteja suspensa ou que haja pendências
quanto ao regular comparecimento às urnas ou atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos
eleitorais.
 O título prova o alistamento, não a quitação eleitoral.
 Pode requerer, no domicílio eleitoral, até 10 dias antes das eleições ou, se estiver fora, deverá requerer
com a antecedência de 60 dias.
 Hoje, desnecessário diante do e-título.
 Requisitos:
a) estiver devidamente inscrito;
b) com situação regular ou suspensa; e
c) não houver qualquer alteração nos dados.
 Qualquer tempo de acordo com a Resolução.
 Ainda que haja pendências quanto ao comparecimento às urnas ou para auxiliar nos trabalhos
eleitorais
 A segunda via será emitida no momento do atendimento (automaticamente).
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REVISÃO
 Utilizada para a alteração do local de votação (dentro do mesmo município, com ou sem mudança de
Zona Eleitoral), para a retificação de dados pessoais e para a regularização de inscrição cancelada.
 A legislação eleitoral não prevê prazos.
 Os dados serão retificados no momento do atendimento (automaticamente).
ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL
 O cadastro eleitoral é fiscalizado pelos partidos por meio de
 delegados, cuja atribuição é:
• acompanhar os serviços de alistamento;
• requerer cancelamento de inscrição eleitoral; e
• examinar mediante assinatura de termo de confidencialidade dos dados pessoais a que
tenha acesso, sem perturbação dos serviços e na presença de servidor ou servidora
 são indicados:
• 3 delegados por Zona Eleitoral; e
• 4 delegados por TRE.
 A competência para regulamentar a administração de dados do cadastro eleitoral é do TSE,
definindo acesso às informações.
 As informações do cadastro eleitoral poderão ser acessadas pelas instituições púbicas e privadas
e, inclusive, às pessoas físicas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
 Quanto à disponibilização de informações pessoais do cadastro eleitoral:
 veda-se a disponibilização, como regra.
 não entram na restrição:
• Unidades da própria Justiça Eleitoral para desempenho de suas atribuições;
• Acesso por autoridade judicial;
• Ministério Público e às Polícias Federal e Civil;
• Institutos de Identificação e aos órgãos competentes para a emissão da carteira de
identidade nos termos da Lei nº 7.116/1983, restrito ao conjunto de dados, inclusive
biométricos, de cidadãos que busquem serviços em seus territórios;
• Órgãos públicos em geral, agentes públicos e entidades, com utilização exclusiva para
fins funcionais, prestação de serviço público ou desenvolvimento de política pública.
 Na divulgação de informações estatísticas não podem constar dados pessoais dos eleitores.
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 A Lei dos Partidos Políticos assegura acesso pleno, pelos órgãos nacional e estaduais, às informações
dos filiados ao respectivo partido político (art. 19, §§ 3 e 4)
 O cadastro eleitoral permanecerá fechado nos 150 dias que antecede a data das eleições. Logo, o
último dia para requerer o alistamento inicial e a transferência é o 151º dia antes da data designada para
as eleições.
 Distingue-se folha de votação de comprovante de comparecimento às eleições
 folha de votação: é um documento no qual consta a lista dos eleitores regulares e liberados
para votar, no dia das eleições.
 comprovante de comparecimento à eleição: é o canhoto que recebemos logo após exercer
o voto, destacado da lista de eleitores pelo mesário.
 Há empresas que podem ser conveniadas para execução de serviços relativos ao cadastro eleitoral,
quais sejam:
 Entidades da Administração Direta ou Indireta;
 Empresas privadas de capital exclusivamente nacional.
* As empresas conveniadas não poderão utilizar quaisquer dados ou informações constantes do
cadastro.
A administração do cadastro eleitoral compete a cada um dos TRE, sob a orientação e a supervisão
do TSE. Fixa-se, ainda, que o TRE poderá firmar convênios com empresas para auxiliar na execução
dos serviços, vedando-se a utilização, por parte das empresas contratadas, dos dados e das
informações constantes do cadastro eleitoral.
 Não comparecimento às urnas, requer justificação, que poder ser feito:
 60 dias após o pleito, perante a Justiça Eleitoral;
 no dia das eleições;
 por intermédio do Sistema Justifica; ou
 pelo aplicativo e-Título.
Se o eleitor estiver no exterior, a justificativa deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar do
retorno ao Brasil.
 Dada obrigatoriedade de atender à solicitação como mesário, deverá justificar no...
 prazo de 30 dias, caso não compareça, sob pena de multa.
 prazo de 3 dias, em caso de abandono dos trabalhos no curso da votação.
REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO
 A doutrina distingue cancelamento de exclusão:
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 cancelamento: na hipótese de cancelamento, a inscrição permanecerá inativa no cadastro.
Poderá o interessado requerer a regularização, caso em que restaurará o mesmo número de
inscrição (temporário).
 exclusão: na hipótese de exclusão, a inscrição será expurgada do sistema eleitoral (definitivo).
 O tratamento do cancelamento tem regras distintas, na Resolução TSE nº 23.659/2021 e no Código
Eleitoral. São hipóteses de cancelamento:
 inalistabilidade (estrangeiro, conscrito e apátrida);
 ausência de domicílio eleitoral;
 falecimento;
 suspensão/perda dos direitos políticos;
 não comparecer às urnas por três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar a multa no
prazo de 60 dias.
 Enquanto não for definitiva a decisão acerca do cancelamento ou exclusão da inscrição, o eleitor
poderá continuar votando regularmente
 Legitimados para requerer o cancelamento:
a) Juiz Eleitoral, de ofício (ex officio);
b) Requerimento do Delegado de Partido; e
c) Requerimento pelo eleitor.
 A defesa daquele que terá a inscrição cancelada pode ser feita:
 pelo próprio interessado;
 por outro eleitor;
 por delegado de Partido.
 Na hipótese de identificação de duplicidade ou de pluralidade de inscrições para o mesmo eleitor
pelo procedimento de batimento:
1º - cancela-se a inscrição mais recente, contrariamente à legislação em vigor
2º - cancela-se a inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral
3º - cancela-se aquela cujo título não tenha sido utilizado para votar
4º - cancela-se a mais antiga
 A decisão favorável ao cancelamento implicará:
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• Retirada do eleitor do cadastro eletrônico de eleitores com registro da ocorrência que será
anexado ao processo de cancelamento;
• Registro da ocorrência em livro próprio;
• Exclusão da inscrição da lista de eleitores;
• Anotação dos claros nas pastas de votação (ocorre eletronicamente); e
• Comunicação do TRE para anotações próprias.
 Procedimento do cancelamento (síntese)
• Notificada a irregularidade, será instaurado o procedimento. O Juiz determinará a autuação do
processo com os documentos necessários.
• Edital pelo prazo de 10 dias para ciência dos interessados.
• Impugnação no prazo de 5 dias.
• Nos 5 a 10 dias seguintes haverá a instrução probatória.
• Decisão no Juiz Eleitoral no prazo de 5 dias.
• Recurso ao TRE no prazo de 3 dias.
 Quanto ao batimento de dados biográficos e de dados biométricos, são pontos importantes:
 O batimento é feito de forma centralizada pelo TSE sobre todo o cadastro eleitoral e pelo
servidor ao utilizar das operações de alistamento, de transferência e de revisão.
 O batimento eletrônico agrupa as inscrições eleitorais com possíveis inconsistências e
considera não liberada a última inscrição confeccionada até análise pela Justiça Eleitoral. No caso
de incoincidências todas as inscrições serão consideradas não liberadas.
 duplicidade/pluralidade/incoincidência:
1 - Recebida a relação de inscrições agrupadas, será publicado edital e autuado no PJE
imediatamente
2 - Em seguida, a Justiça Eleitoral notificará o eleitor para que ele, no prazo de 20 dias, a
contar da realização do batimento, compareça ao cartório para regularizar a situação
eleitoral.
 Enquanto não regularizada a situação do cadastro agrupado não é possível requerer
• transferência
• revisão
• segunda via
 Competência para Regularização de Situação Eleitoral e para Processamento das Decisões
• juiz eleitoral: será competente para as inscrições que estiverem apenas sob sua jurisdição.
Para tanto, as inscrições dúplices e plúrimas devem ser todas dentro da mesma Zona
Eleitoral. Será competente para tratar de inscrições atribuídas a gêmeos, desde que
domiciliados na mesma Zona Eleitoral.
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• Corregedor-Regional Eleitoral: será competente para analisar as inscrições eleitorais que
forem de diferentes Zonas Eleitorais, porém, dentro do mesmo estado respectivo.
• Corregedor-Geral Eleitoral: será competente, em regra, para analisar as inscrições
eleitorais que forem de diferentes estados.
 Em matéria penal, a competência será do Juiz Eleitoral da inscrição mais recente em caso de
duplicidade ou de pluralidade fraudulenta.
 O prazo para análise do batimento:
• 40 dias: Agrupadas - do batimento
Não agrupadas - da comunicação da inconformidade.
• se ultrapassar o prazo de 40 dias as inscrições serão canceladas automaticamente.
 Na hipótese de ilícito penal:
 Após decisão acerca da duplicidade/pluralidade, os autos são remetidos, se não constatada
falha na prestação do serviço eleitoral, ao MPE.
 O MPE avaliará se há indícios da prática de crime eleitoral e, havendo, encaminhará os autos
para a PF para investigação.
 A PF faz o inquérito e devolve os autos ao juiz eleitoral.
 O juiz eleitoral, a depender do caso, arquiva o procedimento ou encaminha ao MPE para início
à ação penal.
 Em relação à revisão de eleitorado:
 O processo administrativo de verificação do eleitorado em determinada zona ou município.
Objetiva confirmar o domicílio e a regularidade das inscrições eleitorais.
 hipóteses:
1ª hipótese (subjetiva): fraude comprometedora, por determinação do TRE.
2ª hipótese (objetiva) por determinação do TSE, se observados, cumulativamente, os três
requisitos abaixo:
1º - transferência de eleitores equivalente a 10% ao número de transferências
ocorridas no ano anterior;
2º - eleitorado constituir mais do que 2 vezes o número de pessoas entre 10 e 15
anos e aquelas com idade superior a 70 anos;
3º - eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquela zona eleitoral
pelo IBGE
 Não se fará revisão em ano eleitoral, salvo em casos excepcionais ou quando o procedimento
tiver sido iniciado no ano anterior.
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 Não haverá revisão de eleitorado que abranja parcialmente o território de um município.
 Determinada a revisão, temos:
• O prazo do procedimento revisional será previsto no ato que determina sua realização
mas será no mínimo de 30 dias.
• O prazo para conclusão não pode ultrapassar 31 de março do ano eleitoral.
• Prazo de 30 dias para que ela inicie.
• Ampla divulgação pelo prazo de 30 dias.
• Possibilidade de prorrogação por mais tempo, desde que requerido pelo Juiz Eleitoral ao
TRE respectivo com 5 dias de antecedência, a contar do término do prazo inicialmente
fixado.
 A revisão será controlada pelo juiz eleitoral e fiscalizada pelo Ministério Público.
 O Juiz eleitoral deverá dar conhecimento aos partidos políticos da revisão.
 O Juiz eleitoral poderá requisitar, das repartições públicas locais, servidores para auxiliar nos
trabalhos de revisão.
 Os registros e as ocorrências durante a revisão devem constar de caderno próprio.
 Concluídos os trabalhos e após oitiva do Ministério Público, o juiz eleitoral determinará o
cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido.
 O juiz eleitoral proferirá única sentença, em regra no prazo de 10 dias, abrangendo todo o
município, no qual relacionará todas as inscrições canceladas e, posteriormente, dará publicidade.
 Da sentença, os interessados poderão recorrer ao TRE no prazo de 3 dias.
 Decorrido o prazo recursal, o juiz eleitoral fará relatório acerca da revisão, que será
encaminhado à Corregedoria-Regional.
 Sobre a correições de eleitorado, lembre-se:
 Pode ser determinada pela Corregedoria-Geral Eleitoral ou pela Corregedoria Regional.
Deverá observar as instruções específicas do TSE e subsidiariamente as da Corregedoria ou TRE.
Havendo fraude que comprometa a higidez do cadastro eleitoral apurada na correição de
eleitorado o TSE ordenará a revisão do eleitorado
INELEGIBILIDADE
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
 As condições de elegibilidade próprias são:
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 nacionalidade brasileira
 pleno exercício dos direitos políticos
 alistamento eleitoral
 domicílio eleitoral
 filiação partidária
 idade mínima
• 35 anos: Presidente, Vice e Senador
• 30 anos: Governador e Vice
• 21 anos: Deputado Federal e Estadual e Prefeito
• 18 anos: Vereador
 As condições de elegibilidade impróprias são exigências previstas na legislação infraconstitucional
eleitoral e que, se não observadas, não possibilitarão que o interessado concorra a cargos político-
eletivos indiretamente (escolha em convenção partidária, registro da candidatura).
 A nacionalidade é condição de elegibilidade. A regra é que possam concorrer a cargos políticos
natos e naturalizados. Há uma restrição: apenas brasileiros natos podem concorrer aos cargos de
Presidente e de vice-Presidente da República.
 O pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade. E não as preenche quem:
 sofreu cancelamento da naturalização (art. 15, I, da CF)
 é incapaz civilmente de forma absoluta (art. 15, II, da CF, embora, na prática, não tenha efeito)
 foi condenado criminalmente em decisão transitada em julgado, durante a produção de efeitos
(art. 15, III, da CF)
 se recusar a cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa (art. 15, IV, da CF)
 incorrer em improbidade administrativa (art. 15, V, da CF)
 O alistamento, como condição de elegibilidade, indica que apenas aqueles que possuem capacidade
eleitoral ativa poderão adquirir capacidade eleitoral passiva.
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 O domicílio indica que somente poderá concorrer às eleições na circunscrição eleitoral em que for
domiciliado há, pelo menos, seis meses antes do pleito.
 O título eleitoral faz prova do domicílio.
 A filiação partidária constitui vínculo jurídico entre o cidadão e a entidade partidária. A prova da
filiação partidária se dá:
 pelos partidos políticos que indicam, toda segunda semana dos meses de abril e de outubro, a relação
dos filiados;
 na omissão no banco de dados formado a partir da indicação dos partidos, a prova de filiação partidária
pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos
unilateralmente, destituídos de fé pública.
• na hipótese de duplicidade de filiações prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça eleitoral
determinar o cancelamento das demais.
 Duas peculiaridades:
• desnecessidade de filiação: militares
• filiação com a desincompatibilização:
a) magistrados;
b) membros do MP; e
c) Min. do TCU.
 As idades mínimas são as seguintes:
 35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador
 30 anos: Governador, Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
 21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual ou do Distrito Federal, Prefeito, Vice-Prefeito,
Juiz de paz
 18 anos: Vereador
 A aferição das condições de elegibilidade se dá:
 no registro da candidatura, quanto:
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a) nacionalidade brasileira;
b) pleno exercício dos direitos políticos;
c) alistamento eleitoral; e
d) idade mínima apenas para o candidato a cargo de vereador.
 data do pleito:
a) domicílio eleitoral na circunscrição;
b) filiação partidária
 data da posse, para a idade mínima para todos os cargos, exceto para o cargo de vereador
 Quanto à arguição de inelegibilidade:
 A competência é do:
 TSE, para Presidente e vice-Presidente;
 TRE, para Senador, Governador, vice-Governador (dos estados e do DF), Deputado
Federal (dos estados e do DF), Deputado Estadual (dos estados e do DF);
 Juiz Eleitoral, para Prefeito, vice-Prefeito e Vereador.
 Se julgada procedente, implica a negação ou a cassação do registro da candidatura.
 Como constitui condição de elegibilidade com fundamento constitucional, caso não haja
arguição, será possível voltar ao tema em AIRC como no RCED.
 A perda superveniente da elegibilidade, há a possibilidade de a candidatura ser impedida e, portanto,
devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral.
INELEGIBILIDADES
 As inelegibilidades têm por finalidade:
 proteger a probidade administrativa;
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 preservar a moralidade para exercício de mandato considerando a vida pregressa do candidato;
 garantir a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
 Distingue-se: inalistabilidade x inelegibilidade:
 inalistabilidade: impedimento relativo ao alistamento eleitoral.
 inelegibilidade: situação fático-jurídica que impede o exercício do mandato.
 A natureza jurídica da inelegibilidade é o status eleitoral da pessoa.
 A inelegibilidade tem como fundamento tratar-se de
 uma sanção: a decisão judicial constituirá o status de inelegível.
 de uma situação fática: a decisão judicial apenas declarará o status de inelegível.
Inelegibilidades constitucionais
 A inalistabilidade constitui uma inelegibilidade constitucional que se aplica aos
 estrangeiros; e
 conscritos (durante o período do serviço militar obrigatório).
 Os analfabetos são inelegíveis.
 A aferição do analfabetismo pode ser feito por:
1º - apresentação de comprovação de escolaridade; ou
2º - testes simples e de caráter reservado, a fim de demonstrar a capacidade de leitura e de
escrita.
 A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento
do registro de candidatura.
 O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição
de alfabetizado do candidato.
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 O teste de alfabetização, que se constitui na submissão do candidato a exame para
comprovação da alfabetização, pode ser utilizado.
* Evidentemente que esse teste não pode ferir a dignidade humana e deve ser realizado de
forma reservada.
** Ademais, somente será aplicado ante a ausência de comprovante de escolaridade e se o
magistrado não se convencer da declaração feita pelo próprio candidato.
 Será considerado inelegível o candidato que não conseguir esboçar um mínimo de sinais
gráficos compreensíveis.
 Será considerado inelegível o candidato que não conseguir ler, ainda que um texto simples.
 O fato de o candidato ter sido eleito e exercido mandato anterior não implica dizer
necessariamente que ele preenche o requisito da alfabetização.
 A assinatura de documentos é insuficiente para provar a condição de alfabetizado do
candidato.
 A vedação à sucessivas reeleições é hipótese constitucional de inelegibilidade.
 O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um
único período subsequente.
 A reeleição atinge apenas os cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).
 A reeleição obsta o terceiro mandato consecutivo.
 O instituto da reeleição atinge, pela literalidade do dispositivo da CF, o vice que substituiu ou
sucedeu o titular no curso do mandato.
 Veda-se a prática do prefeito itinerante, que:
• Constitui técnica fraudulenta para inibir a vedação ao terceiro mandato consecutivo (art.
14, §5º).
• Constitui desvio de finalidade da fixação do domicílio eleitoral.
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 A desincompatibilização é hipótese de inelegibilidade e se aplica ao membro do Poder Executivo.
Detentores de mandatos político-eletivo pelo Poder Legislativo (senadores, deputados federais e
estaduais e vereadores) não são afetados pela regra constitucional acima.
 A desincompatibilização aplica-se tão somente para ocupar outro cargo. Desse modo, em
caso de reeleição, não é necessário desincompatibilizar-se.
 Se o Presidente, Governador ou Prefeito pretenderem candidatar-se a qualquer outro cargo
eletivo deverão renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. Não é afastamento
temporário, é renúncia.
 A inelegibilidade reflexa impõe a impossibilidade de concorrer às eleições para o cônjuge e os
parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição,
desde que no território de jurisdição do titular,
 A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO afasta a
inelegibilidade reflexa.
 A inelegibilidade reflexa NÃO é afastada pela morte como regra, mas será afastada caso o
titular falecido estivesse no primeiro mandato e venha a falecer em até seis meses antes das
eleições, pois, nesse caso, não configuraria o terceiro mandato familiar consecutivo.
 São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de
quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato
eletivo.
 O entendimento do TSE é no sentido de que, dado o reconhecimento jurídico a tais relações
atualmente, os cônjuges ou companheiros em união homoafetiva submetem-se à inelegibilidade
reflexa.
Para o STF, a inelegibilidade reflexa e a desincompatibilização são aplicáveis às eleições
suplementares
# São parentes até 2º grau:
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• pais (inclusive madrasta e padrasto)
• avós
• filhos
• netos
• irmãos
• sogros (inclusive padrasto ou madrasta do cônjuge ou companheiro)
• avós do cônjuge ou companheiro
• enteados, genros e noras (inclusive do cônjuge ou do companheiro)
• netos
• cunhados (irmãos do cônjuge ou do companheiro).
INELEGIBILIDADES INFRACONSTITUCIONAIS
Introdução e Classificação
 As hipóteses de inelegibilidade observam o princípio da anualidade.
 Por que tais alterações implicam...
• o rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos
candidatos no processo eleitoral
• a criação de deformação que afete a normalidade das eleições
• a introdução de fator de perturbação e
• a promoção de alteração motivada por propósito casuístico.
 As inelegibilidades classificam-se em:
 absolutas (art. 1º, I, "a" até "q", da Lei de Inelegibilidade): ensejam impedimento para
qualquer cargo político-eletivo.
 relativas (art. 1º, II a VII, da Lei de Inelegibilidade): causam impedimento apenas em
relação a alguns cargos ou impõem restrições à candidatura.
Hipóteses Infraconstitucionais de Inelegibilidade Absoluta
 Os INALISTÁVEIS (estrangeiros e conscritos durante o período militar obrigatório) E ANALFABETOS,
enquanto durar essa condição.
 Quem perdeu o mandato parlamentar (deputado federal, deputado estadual, senador e vereador) por
FALTA DE DECORO OU POR CONDUTAS INCOMPATÍVEIS com o exercício da função, pelo restante
do mandato até 8 anos após o término.
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 No caso de IMPEACHMENT DE GOVERNADORES E PREFEITOS (E VICES), pelo restante do
mandato até 8 anos após o término.
 Na hipótese de IMPEACHMENT DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE temos a inabilitação para
o exercício da função se assim decidir o Senado pelo voto de 2/3 dos membros. Nesse caso, a
inelegibilidade perdura até o final do mandato e se estende por mais 8 anos após.
 Quem for condenado em ação eleitoral por ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO, a contar
da sentença transitada em julgado ou da decisão por órgão colegiado, pelo prazo de oito anos, a contar
das eleições em que o ilícito foi praticado.
 Quem praticar os CRIMES abaixo descritos, desde a condenação transitada em julgado ou proferida
por órgão colegiado pelo tempo que durar os efeitos da pena até oito anos após a extinção da pena.
 crime contra a economia popular
 crime contra a fé pública
 crime contra administração e patrimônio públicos
 crime contra o patrimônio privado
 crime contra o sistema financeiro
 crime contra o mercado de capitais
 crime falimentar
 crime contra meio ambiente
 crime contra a saúde pública
 crime eleitoral (que tenha pena privativa de liberdade)
 crime de abuso de autoridade
 crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
 crime de tráfico
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 crime de racismo
 crime de tortura
 crime de terrorismo
 crimes hediondos
 crime de redução análoga à condição de escravo
 crime contra a vida
 crime contra a dignidade sexual
 crime praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando
* o reconhecimento da prescrição da pretensão executória não afasta a inelegibilidade (efeito
extrapenal/secundário)
** no caso de prescrição da pretensão punitiva, o prazo de oito anos começa a contar da prescrição
efetivamente, não da declaração judicial.
*** não cabe à Justiça Eleitoral verificar a prescrição da pretensão punitiva em pedido de registro
de candidatura.
 Quem foi declarado INDIGNO DO OFICIALATO, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos.
 Quem tiver CONTAS REJEITADAS PELA PRÁTICA DE IRREGULARIDADE INSANÁVEL QUE
CONFIGURA ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pelo prazo de oito anos, a contar
da decisão do órgão competente, exceto em caso de anulação ou de suspensão da eficácia da decisão
administrativa por órgão judicial.
 Não será aplicada a inelegibilidade por REJEIÇÃO DE CONTAS se não houver a imputação do
débito ou se o responsável for sancionado apenas com multa.
 Condições: prestação de contas > rejeição das contas > irregularidade insanável > ato doloso
> decisão irrecorrível.
 O AGENTE PÚBLICO QUE FOR CONDENADO JUDICIALMENTE POR ABUSO DE PODER
ECONÔMICO OU POLÍTICO NA ÁREA ELEITORAL, a contar da sentença transitada em julgado ou da
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decisão por órgão colegiado, pelo prazo de oito anos, a contar das eleições em que o ilícito foi
praticado.
 Quem ESTIVER NA DIREÇÃO, NA ADMINISTRAÇÃO OU NA REPRESENTAÇÃO DE
ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO, FINANCEIRAS OU DE SEGURO QUE ESTÁ EM LIQUIDAÇÃO extra
ou judicial, desde 12 meses antes da decretação até a exoneração da responsabilidade.
 Quem PRATICAR CORRUPÇÃO ELEITORAL, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, CAPTAÇÃO OU
GASTO ILÍCITO DE CAMPANHA OU CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS em campanhas
eleitorais, desde o trânsito em julgado ou decisão colegiada até oito anos, a contar do dia das eleições
em que o ilícito for perpetrado.
 OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO QUE RENUNCIAR AO MANDATO PARA EVITAR
IMPEACHMENT, CONDENAÇÃO POR FALTA DE DECORO OU CONDUTA INCOMPATÍVEL, desde a
eleição para a qual foi eleito até os oito anos seguintes.
 QUEM PRATICAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por ato doloso (intencional) que
impor em enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, desde o trânsito em julgado ou decisão coletiva
até oito anos após a cessão dos efeitos da condenação por improbidade.
 Quem foi EXCLUÍDO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DO
CONSELHO DE CLASSE (exceto no caso de suspensão ou de anulação judicial), pelo prazo de oito anos,
a contar da decisão.
 Quem SIMULAR DESFAZIMENTO DE VÍNCULO CONJUGAL PARA EVITAR A INELEGIBILIDADE
REFLEXA, desde a decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado até o período de
oito anos, a contar da decisão que reconhece a fraude.
 Quem for DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO (por decisão administrativa ou judicial), desde a
condenação até o decurso do prazo de oito anos.
 Quem efetuar DOAÇÃO ILEGAL PARA ELEIÇÕES, desde a condenação transitada em julgado ou
decisão colegiada até o período de oito anos, a contar da decisão.
 O MAGISTRADO OU MEMBRO DO MP QUE FOR APOSENTADO COMPULSORIAMENTE POR
DECISÃO SANCIONATÓRIA, PERDER O CARGO, FOR EXONERADO OU APOSENTADO
VOLUNTARIAMENTE NA PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR desde a
condenação até oito anos após.
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Hipóteses Infraconstitucionais de Inelegibilidade Relativa
* ou incompatibilidades
São relativamente inelegíveis para o cargo de Presidente e vice-Presidente:
* são denominadas de incompatibilidades, pois permitem a desincompatibilização nos prazos abaixo:
prazo cargo
6 meses
(regra)
Ministros de Estado
Chefes dos órgãos de assessoramento da Presidência da República (direto civil, direto
militar e de informações)
Advogado-Geral da União
Consultor-Geral da República
Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica
Magistrados e membros do Ministério Público
Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, EP, SEM, e fundações públicas
e as mantidas pelo Poder Público
Governadores de Estado (DF e Territórios)
Interventores Federais
Secretários de Estado
Prefeitos Municipais
Membros do TCU e TCEs
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal
Secretários-Gerais, Secretários Executivos, Secretários Nacionais, Secretários Federais
dos Ministérios.
Exercente de cargo de nomeação pelo Presidente da República após sabatina pelo
Senado (por exemplo, Procurador-Geral da República)
Servidores do Fisco (por exemplo, auditor-fiscal da receita)
Presidentes, diretores ou superintendentes de sociedades financeiras
Diretores, administradores ou representantes de PJ que mantenha contrato com o Poder
Público
3 meses Servidores Públicos (não abrange servidores do Fisco)
4 meses Diretor, administrador ou representante de entidades representativas de classe.
São relativamente inelegíveis para o cargo de Governador e vice-Governador, Senador da
República, Deputado Federal e Deputado Estadual:
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* são denominadas de incompatibilidades, pois permitem a desincompatibilização nos prazos abaixo:
prazo Cargo
6 meses Hipóteses de inelegibilidades relativas aos cargos de Presidente e vice-presidente da
República.
6 meses Hipóteses específicas:
• Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado
• Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea
• Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios
• Secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres
3 meses Servidores Públicos
São relativamente inelegíveis para o cargo de Prefeito e vice-Prefeito:
* são denominadas de incompatibilidades, pois permitem a desincompatibilização nos prazos abaixo:
prazo cargo
4 meses Hipóteses de inelegibilidades relativas aos cargos de Presidente e vice-presidente da
República e de Governador e vice-Governador.
4 meses Hipóteses específicas:
• Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública em exercício na comarca.
• Autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município.
3 meses Servidores Públicos
São relativamente inelegíveis para o cargo de vereador:
* são denominadas de incompatibilidades, pois permitem a desincompatibilização nos prazos abaixo:
prazo Cargo
6 meses Hipóteses de inelegibilidades relativas aos cargos de Presidente e vice-presidente da
República.
6 meses Hipóteses específicas adotadas para os cargos de Governador e vice-Governador:
• Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado
• Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea
• Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios
• Secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres
6 meses Hipóteses específicas adotadas para os cargos de Prefeito e de vice-Prefeito:
• Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública em exercício na comarca.
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• Autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município.
6 meses Diretor, administrador ou representante de entidades representativas de classe.
3 meses Servidores Públicos.
Regras Específicas
 Não se aplicam as inelegibilidades aos
 aos crimes culposos
 aos crimes de ação penal privada
 aos crimes de menor potencial ofensivo
 A aferição da inelegibilidade se dá no momento do registro da candidatura. Contudo, existem
particularidades:
 a candidatura pode ser obstada por inelegibilidade superveniente;
 a candidatura pode ser obstada por inelegibilidade constitucional (não sujeita a prescrição);
 o registro poderá ser garantido caso demonstre a superação superveniente da inelegibilidade.
 A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do
Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-
Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.
 A arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do
poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de
manifesta má-fé (detenção de 6 meses a 2 anos e multa)
 A aferição das hipóteses de inelegibilidades é feita, como regra, no momento do registro da
candidatura. Particularidades:
 a candidatura pode ser obstada por inelegibilidade superveniente
 a candidatura pode ser obstada por inelegibilidade constitucional (não sujeita a prescrição)
 o registro poderá ser garantido caso demonstre a superação superveniente da inelegibilidade
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ARGUIÇÕES DE INELEGIBILIDADE
 A competência para arguições de inelegibilidade, observa a circunscrição:
 TSE:
• Presidente
• vice-Presidente
 TRE
• Senador
• Deputado Federal
• Deputado Estadual
• Governador
• vice-Governador
 juiz eleitoral
• Prefeito
• vice-Prefeito
• Vereador
 A ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC):
 será ajuizada em petição fundamentada, com especificação das provas, sendo, em relação às
testemunhas, limitada a 6.
 a contestação é ofertada no prazo de 7 dias, com indicação de documentos e provas.
 quando for apenas matéria de direito, o julgamento se dá conforme o estado do processo. Caso
contrário, haverá 4 dias para instrução.
 as diligências serão feitas nos 5 dias subsequentes, com depósito de eventuais documentos em
poder de terceiros e oitiva de testemunhas referidas.
 as alegações finais serão feitas no prazo comum de 5 dias.
 conclusos, os autos, a decisão se dá nos seguintes prazos:
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• Juiz Eleitoral: 3 dias
• TRE/TSE: autuação e distribuição, Presidente, vista aos Procuradores e, após, apresentado
para julgamento
• RECURSO: 3 dias
 A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE):
 A petição inicial deve ser fundamentada e deverá observar os requisitos da legislação
processual.
 A competência para julgamento será dos corregedores, os quais podem conferir decisão liminar
para suspender o ato que deu ensejo à AIJE.
 O indeferimento se dá na falta de requisitos, cabendo recurso desta sentença no prazo no prazo
de 5 dias, com notificação da parte no prazo de 24 horas.
 A defesa será ofertada com documentos e arrolamento de até 6 testemunhas
 A instrução se dá nos 5 dias seguintes, com diligência e oitiva de testemunha (inclusive referidas)
e ofício para documentos em poder de terceiros.
 As alegações finais são ofertadas no prazo comum de 2 dias. No TRE/TSE há, ainda, 48 horas
para parecer dos procuradores.
 A conclusão se dá no dia imediato, com entrega de relatório conclusivo no prazo de 3 dias.
 Os autos serão incluídos, in continenti, para julgamento da próxima sessão.
PARTIDOS POLÍTICOS
CONCEITUAÇÃO
 Os partidos políticos são:
 livre associação de pessoas.
 organização estável.
 alcançar e manter o poder político-estatal
 confere autenticidade ao sistema representativo, ao regular funcionamento do governo, às
instituições políticas e à implementação dos direitos fundamentais.
 Os partidos políticos constituem (função):
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 organização de pessoas em torno de interesses e de princípios comuns.
 objetiva acessar ao poder político, notadamente, por intermédio do voto.
constituído com propósito perene, ou seja, para durar ao longo dos anos.
 não se confundem com facções, clubes, grupos etc., em razão da estabilidade, da estrutura e
da organização.
LIBERDADE E AUTONOMIA PARTIDÁRIAS
 Os partidos observam o princípio da liberdade e autonomia, de modo que possuem:
 prerrogativa para definir a estrutura interna e o funcionamento.
 prerrogativa para adotar os critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais.
 não pode adotar a verticalização partidária
 não podem adotar coligações para eleições proporcionais.
* A liberdade e autonomia partidária não são absolutas, ou seja, não há independência do
partido.
 Os partidos políticos devem resguardar:
 soberania nacional
 regime democrático
 pluripartidarismo
 direitos fundamentais da pessoa humana
 Os partidos políticos devem observar os seguintes preceitos:
 caráter nacional
 proibição de recursos e subordinação estrangeira
 prestação de contas
 funcionamento parlamentar
 É vedado aos partidos políticos
 Adotar organização militar ou paramilitar.
 Ministrar instrução militar ou paramilitar.
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 Adotar uniforme para seus membros.
 Em transição na direção do órgão partidário ou na constituição inicial, são formados diretórios
provisórios.
 Funcionam com prazo de vigência de até 8 anos;
 Veda-se a extinção automática do órgão e cancelamento do seu CNPJ por ter o prazo de
vigência se exaurido.
NATUREZA JURÍDICA
 Os partidos são pessoas jurídicas de direito privado;
 Devem registrar o documento inicial de constituição – estatuto – no serviço de registro civil de pessoas
jurídicas no local da sede do partido.
 Não obstante tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, é possível a utilização do mandado de
segurança contra representantes ou órgãos de partidos políticos.
 Por se tratar de pessoa de direito privado, eventuais lides judiciais relativas ao partido político
tramitarão pela Justiça Comum, como regra.
CRIAÇÃO E REGISTRO
 Primeiramente, o partido irá constituir-se civilmente.
 Após, registrará estatuto no TSE.
 Eventuais alterações estatutárias também devem ser encaminhadas para registro ao
Tribunal Superior Eleitoral, após a averbação no registro civil.
 O partido, quando da constituição, deve demonstrar caráter nacional:
 É necessário provar o apoiamento mínimo
 Finalidade afastar a criação de agremiações com caráter regional ou local.
 O partido terá dois anos para demonstrar o preenchimento das exigências
 o cálculo do apoiamento mínimo, engloba:
1. Deve obter a assinatura com a indicação do título eleitoral de, ao menos, 0,5% do número
de votos computados para a última eleição para a Câmara dos Deputados. NÃO são
levados em consideração os votos nulos e brancos, apenas os votos válidos.
2. As assinaturas acima devem ser registradas em, pelo menos, 1/3 dos Estados-membros
brasileiros.
3. Cada um desses Estados deverá computar, pelo menos, 0,1% do eleitorado recebido no
Estado para a Câmara dos Deputados.
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* A assinatura do cidadão, em apoio à criação do partido político, não constitui ato de filiação ao
partido político. Assim, o cidadão que assina a lista não está filiado ao partido em formação.
* Embora o analfabeto seja absolutamente inelegível, o entendimento majoritário é no sentido de
que ele poderá participar da lista de apoiamento mínimo, desde que esteja alistado (lembre-se de
que o alistamento é facultativo).
* Não se admite o encaminhamento de ficha de apoiamento de eleitores pela Internet, tendo em
vista a exigência contida no art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.096/1995.
* Não é possível a utilização de cédula de identidade no lugar do título eleitoral.
* Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores,
com os respectivos números do título e zona eleitoral.
* Não é possível que eleitores com cadastro em situação irregular assinem lista de apoio para
criação de partido.
CONSEQUÊNCIA DO REGISTRO
 Com o registro, o partido adquire validade eleitoral e, em face disso, poderá participar do
pleito eleitoral, registrando candidatos para disputar as eleições.
 Poderá, ainda:
 Receber de recursos do Fundo Partidário;
 Acessar gratuitamente rádio e televisão (propaganda eleitoral);
 Deter exclusividade de denominação, de sigla e de símbolos.
* Não é na criação do partido como pessoa jurídica de direito privado que se garante a
exclusividade de denominação, de sigla e de símbolos, mas o registro no TSE.
PROCEDIMENTO DE REGISTRO
 O registro civil deve ser subscrito (assinado) por, no mínimo, 101 fundadores, com domicílio em, pelo
menos, 1/3 dos Estados-membros.
 Ao efetuar o registro, devem ser listados os seguintes documentos:
 cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
 exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
 relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título
eleitoral com a zona, seção, município e estado, profissão e endereço da residência.
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 Ao registrar no TSE, deve ser comprovado o apoiamento mínimo. O partido político em formação, no
prazo de até 100 (cem) dias contados da obtenção do seu registro civil, deve informar ao Tribunal
Superior Eleitoral a sua criação.
 Documentos a serem listados no TSE:
 Cópia autenticada do inteiro teor do programa e do estatuto inscritos no Registro Civil.
 Certidão do Registro Civil.
 Certidões dos Cartórios Eleitorais comprovando o apoiamento mínimo.
 Assuntos específicos referentes ao procedimento de registro:
 É inadmissível a prova por intermédio de listas pela internet, tais como o site de petições
da comunidade Avaaz (www.avaaz.org), amplamente divulgado nas mídias sociais
atualmente.
 Não se admite reconhecimento no TSE das assinaturas invalidadas pelo cartório
eleitoral.
 Não é possível a utilização de cédula de identidade, em lugar do título eleitoral, no
procedimento de coleta de assinaturas de apoiamento para criação de partido político.
 Os partidos em processo de registro na Justiça Eleitoral têm o direito de obter lista de
eleitores, com o número do título e zona eleitoral.
 Há possibilidade de o cidadão analfabeto manifestar apoio por meio de impressão
digital.
 Não se admite eleitores com cadastro em situação irregular assinarem lista de apoio
para criação de partido.
 Em relação ao procedimento de registro no TSE, temos:
1. Autuação e protocolo do pedido no TSE.
2. Após 48 horas, o processo é distribuído a um relator.
3. Vista à PGE para parecer no prazo de 10 dias.
4. 10 dias para eventuais diligências.
5. Deferimento do registro em 30 dias.
 Os partidos, assim que constituídos, podem exercer a função fiscalizadora, podendo credenciar
delegados, que representaram o partido perante juízes, TREs e TSE.
FEDERAÇÕES DE PARTIDOS POLÍTICOS
 Envolve a reunião de dois ou mais partidos que após se constituírem e se registrarem, de
forma individual, perante o TSE atuarem como se fossem uma única agremiação partidária.
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 Todos os partidos integrantes devem ter registro definitivo no TSE;
 Deverão permanecer no mínimo por 4 anos;
 Devem ser constituídos até a data final para as convenções partidárias;
 Possuem abrangência nacional;
 Devem cumprir todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária;
 Se submetem as regras de infidelidade partidária.
 O estatuto deverá conter regras para a composição de listas para as eleições proporcionais, que
vinculará a escolha de candidatos da federação em todos os níveis.
 Para fins de aferição da cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição e no art.
3º da EC nº 97/2017, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram
a federação.
FILIAÇÃO
 A filiação é condição de elegibilidade, que requer pleno gozo dos direitos políticos e atender às
regras previstas no estatuto.
 Admite-se que inelegível, filie-se.
 O tempo mínimo de filiação partidária foi reduzido de 1 ano para 6 meses. Não obstante, o estatuto do
partido poderá estabelecer um tempo superior de filiação.
 A comunicação da filiação será automática. Contudo, o TSE faculta a prova da filiação por outros
elementos.
 Veda-se a atividade político partidária para:
1 - Militares art. 142, § 3º, V da CF/1988;
2 - Membros do Ministério Público art. 128, § 5º, II, e da CF/1988;
3 - Magistrados art. 95, parágrafo único, III da CF/1988;
4 - Membros do TCU art. 73, §§ 3º e 4º da CF/1988;
5 - Membros da Defensoria Pública arts. 46, V, 91, V, e 130, V da LC nº 80/1994 e
6 - Servidor da Justiça Eleitoral art. 366 do CE/1965.
 O cancelamento da filiação partidária se dá pela:
 morte;
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 perda dos direitos políticos - não abrange a suspensão de direitos políticos.
 expulsão - é necessário procedimento administrativo
 outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de
quarenta e oito horas da decisão;
 filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona
eleitoral.
 Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral
determinar o cancelamento das demais.
 A desfiliação é feita pelo cidadão, devendo comunicar o órgão de direção municipal respectivo e o
Juiz eleitoral da zona onde estiver inscrito.
FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR
 O funcionamento parlamentar, entendido como a constituição por intermédio de bancada e de
lideranças nas respectivas Casas Legislativas, é constitucional e não ofende o princípio da autonomia
parlamentar.
 A cláusula de barreira previa apoio mínimo de 5% para cada eleição para a Câmara dos Deputados,
sem considerar votos brancos e nulos, para que o partido tenha direito ao funcionamento parlamentar foi
considerada inconstitucional.
 Com a EC nº 97/2017 foram criadas condições para o recebimento de recursos do Fundo Partidário
e acesso gratuito ao rádio e à TV.
• obter, pelo menos, 3% dos votos válidos para a última eleição para a Câmara dos Deputados
distribuídos 1/3 das unidades da Federação com, no mínimo 2% dos votos em cada uma delas;
OU
• tiver, pelo menos, 15 Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, 1/3 das unidades da
Federação.
* Progressão da EC:
2018 => 1,5% dos votos válidos + 1/3 das UF + 1% em cada uma delas OU 9 Deputados Federais
+ 1/3 das UF;
2022 => 2% dos votos válidos + 1/3 das UF + 1% em cada uma delas OU 11 Deputados Federais
+ 1/3 das UF;
2026 => 2,5% dos votos válidos + 1/3 das UF + 1,5% em cada uma delas OU 13 Deputados Federais
+ 1/3 das UF;
2030 => 3% dos votos válidos + 1/3 das UF + 2% em cada uma delas OU 15 Deputados Federais
+ 1/3 das UF
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PROGRAMA E ESTATUTO
 Estatuto difere de programa:
 por programa compreende-se a enumeração dos propósitos do partido político, o qual define
os objetivos políticos;
 por estatuto compreende-se o regulamento que rege o partido político, que, entre outras
regras, fixa a estrutura interna, a organização e o funcionamento da agremiação.
 Não é possível estabelecer direitos específicos para determinadas categorias de membros do partido
político (consequência da eficácia horizontal dos direitos fundamentais).
 O TSE somente poderá, em caso de alteração do estatuto, analisar as normas que foram objeto de
alteração (EC 111/2021).
 Devem constar do Estatuto, as seguintes normas:
 nome, denominação abreviada e estabelecimento da sede na Capital Federal;
 filiação e desligamento de seus membros;
 direitos e deveres dos filiados;
 modo como se organiza e administra;
 fidelidade e disciplina partidárias;
 condições e forma de escolha de seus candidatos;
 finanças e contabilidade;
 critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário;
 procedimento de reforma do programa e do estatuto;
 prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
 Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais
pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou
qualquer ato ilícito. Constitucionalidade assegurada pela ADC 31/21.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA
 O partido político deverá estabelecer normas de disciplina e de fidelidade partidárias.
 Fidelidade partidária constitui o dever estabelecido ao filiado, especialmente após
eleito, de observar o programa do partido político.
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 A disciplina partidária refere-se à subordinação da ação do parlamentar aos princípios
doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção
partidários.
 Eventuais violações às normas do partido sujeitarão o infrator à apuração e à punição
internas. É necessário assegurar:
 tipificada no estatuto do partido político;
 ampla defesa; e
 podem ser aplicadas medidas de: desligamento temporário da bancada, suspensão do
direito de voto nas reuniões internas, perda de prerrogativas, cargos ou funções.
DESFILIAÇÃO
 Uma vez eleito, o detentor de mandato político-eletivo deve respeitar o programa e a ideologia do
partido que o escolheu em convenções como candidato.
 A desfiliação decorre do ato de se desligar do partido político ao qual estava filiado.
 Sem que o partido político dê causa a essa desfiliação, será denominada de desfiliação imotivada.
Consequências da desfiliação imotivada (após ADI 5.081, alterações promovidas pela Lei 13.165/2015,
Súmula TSE 67):
 sistema majoritário: a desfiliação imotivada do partido político pelo detentor do mandato
perante o qual foi eleito NÃO IMPLICA A PERDA DO CARGO.
 sistema proporcional: a desfiliação imotivada do partido político pelo detentor do mandato
perante o qual foi eleito IMPLICA A PERDA DO CARGO.
 Perde automaticamente o cargo, caso eleito no sistema proporcional, exceto:
 se houver alterações substanciais no programa do partido, ou no caso de não observância do
programa partidário, o detentor do mandato político eletivo poderá se desfiliar sem a perda do
cargo que ocupa.
 se o partido político praticar grave discriminação política contra o detentor do cargo político
eletivo, ele poderá se desfiliar sem consequência para o seu mandato.
 se o detentor do cargo político eletivo decidir mudar de partido no período de 30 dias antes do
prazo de seis meses de filiação, quando próximo do término do mandato, também não haverá
perda do cargo político eletivo. Trata-se da janela de desfiliação.
 se houver anuência do partido político.
 se o partido não preencher os requisitos do §3º do art. 17 da CF (partido sem direito a Fundo
Partidário e acesso gratuito a rádio e TV por não atingir 3% dos votos válidos distribuídos em pelo
menos 1/3 das unidades da federação, sendo cada uma delas com mínimo de 2% dos votos ou
não tiverem elegido pelo menos 15 deputados em, pelo menos, 1/3 das unidades da federação).
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 A incorporação ou a fusão de partido político deixa de ser hipótese que justificava a desfiliação.
 A criação de partido político também deixa de ser hipótese que justifica a desfiliação.
FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO
 Os partidos possuem liberdade para criação, fusão, incorporação e extinção.
 No caso de dissolução e de incorporação, o partido que foi dissolvido e o partido que foi
incorporado deixam de existir.
 Tanto a incorporação como a fusão dependem de decisão dos órgãos de direção nacional dos
partidos envolvidos.
 Para a fusão/incorporação deve haver o registro perante o TSE há, pelo menos, 5 anos.
 Vedada a aplicação de penalidades ao partido incorporador e aos seus dirigentes, salvo se estes
faziam parte do partido anterior que foi incorporado.
 Sobre a FUSÃO:
 União de dois ou mais partidos para formarem um terceiro.
 Devem adotar o projeto, estatuto e programa dos partidos;
 elegerão novo órgão nacional de partido;
 É necessário votar um novo estatuto e um novo órgão de direção, cuja escolha será dada pela
maioria absoluta dos órgãos nacionais dos partidos envolvidos;
 Os recursos são somados no caso de fusão; e, no caso de incorporação, os recursos do partido
incorporado são agregados ao partido incorporador. Mesma regra se aplica em relação ao tempo
de rádio e de TV para a propaganda partidária.
 Sobre a INCORPORAÇÃO
 Há a absorção de um partido por outro.
 Compete à agremiação a ser incorporada votar, por maioria absoluta, sobre a adoção do
estatuto e do programa do outro partido.
 O documento de deliberação da incorporação deverá ser levado a registro.
 Após a averbação civil, será necessário registrar as informações perante o TSE para conferir
validade eleitoral ao procedimento.
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 Os recursos são somados no caso de fusão; e, no caso de incorporação, os recursos do partido
incorporado são agregados ao partido incorporador. Mesma regra se aplica em relação ao tempo
de rádio e de TV para a propaganda partidária.
 Em relação à extinção:
 A extinção de partidos políticos poderá decorrer da fusão ou da incorporação, bem como por
decisão do próprio partido político ou por determinação do TSE.
 Por determinação do TSE, se dá quando:
• tiver recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
• estiver subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
• não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral (apenas no caso
de órgão nacional);
• mantiver organização paramilitar.
O processo de cancelamento no TSE pode ser iniciado por denúncia do eleitor, ação de outro
partido ou do PGE).
PRESTAÇÃO DE CONTAS E SANÇÕES DELA DECORRENTES
 Os partidos políticos, nas três esferas de organização (nacional, regional e municipal),
deverão adotar a escrituração contábil. A prestação de contas constitui controle da legalidade
das movimentações financeiras do partido.
 Rol de fontes de recursos vedadas
• entidade ou governo estrangeiros;
• entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas
no art. 38 desta Lei e as provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
• pessoas jurídicas de direito privado;
• entidade de classe ou sindical.
• pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou
cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.
 O partido político deverá encaminhar anualmente à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho,
o balanço contábil do ano anterior.
 O balanço contábil do órgão nacional será encaminhado ao TSE, o do órgão regional ao TRE
e o do órgão municipal aos Juízes Eleitorais.
 Se o partido não teve movimentação financeira será desnecessária a prestação de contas,
desde que haja apresentação até o dia 30/6 de “declaração de ausência de movimentação de
recursos”.
 Se a inscrição perante a Receita Federal do órgão municipal estiver desativada por ausência
de prestação de contas, a apresentação da declaração será o suficiente para que a inscrição
CNPJ seja regularizada; e
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 É possível requerer que essa reativação da inscrição do órgão municipal do partido se dê
apenas a partir de 1° de janeiro de 2020, ano das eleições municipais. Assim, mesmo que
requerido antes, pode-se requerer os efeitos da reativação no início de 2020.
 A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o
impeça de participar do pleito eleitoral.
 Haverá armazenamento dos documentos contábeis por 5 anos.
 O TRE e o TSE podem determinar a quebra de sigilo bancário.
 A prestação de contas à Justiça Eleitoral não pode implicar análise das atividades político-
partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia.
 Para exame da documentação, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnico do TCU ou dos
TCEs.
 15 dias após a publicação das contas, os demais partidos terão prazo de 5 dias para
impugnar as contas do partido adversário.
 Deve constar do balanço apresentado à justiça eleitoral:
 valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário;
 origem e valor das contribuições e das doações;
 despesas de caráter eleitoral apresentadas de forma discriminada;
 discriminação detalhada das receitas e das despesas.
 Consequência da violação às normas legais e estatutárias
 No caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento
das quotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;
 No caso de recebimento de recursos vedados (art. 31, LPP), fica suspensa a participação no
Fundo Partidário por um ano;
 No caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º,
fica suspensa por dois anos a participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido multa
correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
 Quanto à desaprovação das contas, teremos:
 Devolução dos valores recebidos de forma irregular; E
 Multa de ATÉ 20% do valor.
Observações:
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• A multa (de até 20%) será aplicada de forma razoável e o pagamento será efetuado por
intermédio de descontos futuros nas quotas do Fundo a que teria direito.
• É impossível a assunção de despesas dos diretórios estaduais ou municipais pelo diretório
nacional, EXCETO as essenciais à manutenção de sedes e de serviços do partido.
• No segundo semestre do ano eleitoral o partido, que teve suas contas desaprovadas,
continuará recebendo os recursos do Fundo Partidário de forma integral.
 Será responsabilizado o dirigente partidário, por:
 Irregularidade grave e insanável
 Conduta dolosa
 Enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido
* A responsabilidade deve atingir apenas o dirigente que estava à frente do órgão partidário na
época do fato.
* Caso fique provada a responsabilidade (civil e criminal) do dirigente, o partido político, por
esse fato, não será punido, ou seja, continuará a receber recursos do fundo partidário.
FUNDO PARTIDÁRIO
 Fontes do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos
• multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
• recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
• doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários
diretamente na conta do Fundo Partidário;
• dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de
eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária,
multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
 São meios de doações a partidos políticos:
• cheques cruzados e nominais
• transferência eletrônica de depósitos
• depósitos em espécie identificados
• mecanismos on-line, desde que seja possível identificar o doador e a emissão obrigatória
de recibo
 Doações recebidas diretamente de pessoas físicas
• Qualquer das três esferas do partido (nacional, regional ou municipal) poderá receber
valores.
• Os valores recebidos devem ser informados ao órgão superior do partido, bem como à
Justiça Eleitoral, indicando, inclusive, a destinação conferida ao dinheiro.
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• A doação por pessoas jurídicas é incompatível com o regime democrático e com a
cidadania. Argumentos da inconstitucionalidade declarada:
o A pessoa jurídica não exerce a cidadania, logo, não pode doar valores para as
campanhas eleitorais.
o A cidadania é consubstanciada por três atos: o direito de votar, o direito de ser
votado e o direito de influir na formação da vontade política por intermédio dos
meios diretos de democracia, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa
popular. Em nenhum desses atos há a participação de pessoas jurídicas.
o As doações efetuadas por pessoas jurídicas inflacionam o custo das campanhas
eleitorais, sem um aprimoramento do processo político.
o A doação de recursos por pessoas jurídicas implica um desequilíbrio entre os
partidos e os candidatos sem recursos financeiros, violando o princípio da
igualdade.
o A vedação à doação por pessoas jurídicas não inviabiliza o processo eleitoral.
Distribuição dos recursos do Fundo
• 5% - Divididos em partes iguais entre os partidos políticos que façam jus ao Fundo
Partidário conforme regras constitucionais.
• 95% - Distribuídos aos partidos de acordo com a proporção dos votos recebidos nas
últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
 Os votos recebidos por candidata mulher e por candidato negro serão contados em dobro
para fins de distribuição de recursos de fundão Partidário e FEFC (regra transitória até 2030,
dada pela EC 111/21).
 Serão desconsiderados, para fins de distribuição dos recursos, os parlamentares que
alterarem a filiação partidária ao longo do mandato.
 Na hipótese de extinção do partido político, os valores respectivos a que teriam direitos
serão revertidos novamente para o Fundo.
 O mínimo de 5% dos recursos do Fundo deve ser destinado à criação e manutenção de
programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
 Exige-se a abertura de conta exclusiva para movimentação desses recursos.
 Destinação dos recursos do Fundo
• na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal,
observado, do total recebido, os seguintes limites:
 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;
 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;
• na propaganda doutrinária e política;
• no alistamento e campanhas eleitorais;
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• na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e
educação política, sendo esta aplicação de, NO MÍNIMO, VINTE POR CENTO DO
TOTAL RECEBIDO.
• na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação
política das mulheres, em nível nacional, conforme percentual que será fixado
pelo órgão nacional de direção partidária, observado o MÍNIMO DE 5% (CINCO
POR CENTO) DO TOTAL
• no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos
partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à
doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado;
• no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e
lanchonetes.
• na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e de serviços para
atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais
processos judiciais e administrativos ;
• na compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou
construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações
nesses bens;
• no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com
provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização
paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive
plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o
pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de
transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos
de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a
data do pleito.
O empenho e a utilização dos recursos do Fundo não dependem de processo licitatório.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA
 OBSERVAÇÃO INICIAL: Importante destacar que os arts. 45 a 49 da Lei dos Partidos
Políticos foram revogados pela Lei 13.487/2017 extinguindo a propaganda partidária, que
é aquela que ocorre em períodos não eleitoral e que tem por finalidade divulgar o trabalho
realizado pelos partidos políticos. A lei 14.291/2022 acrescentou os artigos 50-A ao 50-E
a Lei dos Partidos Políticos trazendo de volta a propaganda partidária gratuita mediante
transmissão no rádio e na televisão.
 A propaganda partidária será gratuita.
 Ocorrerá entre as 19h30 e as 22h30 - em no máximo 10 inserções de 30 segundos divididas
proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 (três) horas de veiculação.
Veja como:
• primeira hora de veiculação, no máximo 3 (três) inserções;
• segunda hora de veiculação, no máximo 3 (três) inserções;
• terceira hora de veiculação, no máximo 4 (quatro) inserções.
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 As inserções não podem ser exibidas de forma sequenciada, é preciso respeitar um intervalo
de 10 minutos entre cada veiculação.
 A Propaganda Partidária será de âmbito nacional e estadual.
• nacionais: nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados;
• estaduais: nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
 Conteúdo permitido na propaganda partidária será gratuita.
• difundir os programas partidários
• transmitir mensagens sobre a execução do programa partidário, os eventos e as atividades
congressuais do partido
• divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil
• incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira
• promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
 Conteúdo vedado na propaganda partidária será gratuita.
• participação de pessoas não filiadas ao partido
• divulgação de propaganda de candidatos e a defesa de interesses pessoais ou de outros
partidos, bem como propaganda eleitoral
• utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer
outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação
• utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas
• prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de
local de origem
• prática de atos que incitem a violência
 Descumprimento das regras gera cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco)
vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.
 No mínimo 30% (trinta por cento) do tempo deverá ser utilizado para a promoção e à difusão
da participação política das mulheres.
 O tempo de propaganda partidária é definido de acordo com a cláusula de barreira (do art.
17, §3º, CF):
20 deputados federais 20 minutos por semestre
Entre 10 e 20 deputados federais 10 minutos por semestre
Até 9 deputados federais 05 minutos por semestre
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SISTEMAS ELEITORAIS, CONVENÇÕES, COLIGAÇÕES E
REGISTRO DE CANDIDATOS
SISTEMAS ELEITORAIS
 Os sistemas eleitorais constituem um conjunto de procedimentos para determinar quem exercerá
a representação do povo.
 A função e finalidade dos sistemas eleitorais é:
 proporcionar a captação de votos segundo a vontade popular
 conferir a legitimidade ao exercício do mandato político
 possibilitar a representação popular de diversos segmentos da sociedade
 fortalecer as relações entre representantes e representados
 As eleições, por previsão constitucional, ocorrem:
 1º bloco: eleições nacionais e estaduais (Presidente e vice, Governador e vice, Deputados
Federal e Estadual e Senador)  ELEIÇÕES GERAIS
 2º bloco: eleições municipais (Prefeito, vice-Prefeito e Vereador)  ELEIÇÕES MUNICIPAIS
 Temos três sistemas eleitorais: majoritário, proporcional e misto. E NO BRASIL? Adotamos o SISTEMA
MAJORITÁRIO e o SISTEMA PROPORCIONAL. Não adotamos o sistema misto.
 Quanto ao sistema majoritário:
 O sistema eleitoral majoritário objetiva o princípio da representação da maioria. O candidato
que receber a maioria dos votos será considerado vencedor, seja essa maioria absoluta ou relativa.
 No primeiro caso, para ser considerado eleito, o candidato deverá atingir mais da metade
dos votos de todo o corpo eleitoral.
 No segundo caso, para ser considerado eleito, o candidato deverá atingir a maioria dos
votos em relação aos seus concorrentes. É bem simples, vejamos!
 O sistema majoritário comporta duas espécies.
 sistema majoritário de único turno: exige-se apenas a maioria simples
 sistema majoritário de dois turnos: exige-se a maioria absoluta
 E se no município houver exatamente 200.000 eleitores? Será um único turno! Notem que
o dispositivo constitucional refere-se a “MAIS de 200.000 mil eleitores”. Logo, com 200 mil adota-
se o sistema majoritário de único turno.
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 Convoca-se o remanescente com maior votação, se antes do 2º turno um dos candidatos ao
cargo de titular, entre os primeiros colocados:
• falecer
• desistir
• houver impedimento legal
 No caso do vice, substitui-se por outro candidato do partido ou coligação (entendimento do
TSE e da doutrina).
 poderá participar das eleições o partido que...
• até 6 meses antes do pleito: tenha registrado, junto ao TSE, seu estatuto
• até a data da Convenção: tiver órgão de direção constituído na circunscrição em que
pretenda lançar candidato
 Quanto ao sistema proporcional:
 nas eleições proporcionais são válidos os votos
• conferidos aos candidatos regularmente inscritos E
• às legendas partidárias.
 São eleitos pelo sistema proporcional
• Deputados Federais
• Deputados Estaduais
• Vereadores
 O QUOCIENTE ELEITORAL é obtido a partir da razão (da divisão) entre o número de votos válidos
distribuídos aos candidatos e/ou diretamente às legendas, sem computar os votos brancos e nulos,
pelo número de vagas ofertadas.
• Do resultado, devemos desprezar a fração se for igual ou inferior a meio (menor que 0,5) ou
arredondar para 1 se for superior a meio (maior que 0,5).
 O QUOCIENTE PARTIDÁRIO auxilia no cálculo do número de candidatos que o partido conseguiu
eleger. Para chegar ao quociente partidário, devemos dividir o número de votos do partido pelo valor
encontrado no quociente partidário.
 VOTAÇÃO NOMINAL MÍNIMA: obter o quantitativo de votos igual ou superior a 10% do quociente
eleitoral.
 CÁLCULO DE MÉDIA
# São duas as situações em que podem ocorrer a sobra de vagas:
1º - quando, pela distribuição em função do quociente partidário, não fechar
completamente o número de vagas.
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2º - quando algum dos candidatos, embora classificado no número de vagas do partido,
não obtiver a votação nominal mínima.
# Para calcular a média para distribuição da sobra, usaremos a seguinte fórmula:
𝑀𝑀é𝑑𝑑𝑑𝑑𝑑𝑑 =
𝑁𝑁º 𝑑𝑑𝑑𝑑 𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉 𝑑𝑑𝑑𝑑 𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃
𝑁𝑁ú𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚 𝑑𝑑𝑑𝑑 𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣 𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜 𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝 𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝 + 1
# regras complementares
1ª REGRA: Se houver mais de uma vaga, procede-se novamente a operação acima para
distribuição das demais vagas e, assim, sucessivamente.
2ª REGRA: se o partido com a maior média não tiver candidatos que cumpram a
exigência da votação nominal mínima a vaga irá para o próximo partido que tiver a
maior média.
# OBSERVAÇÕES FINAIS
 Para participar da distribuição de sobras o partido precisa ter obtido 80% do
quociente eleitoral e os candidatos precisam ter obtido 20% deste quociente, ou
seja, as regras ficaram mais rígidas.
 No caso de empate na votação de candidatos de um mesmo partido político, será eleito o
candidato mais idoso.
 Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, a regra de definição das vagas observará
o princípio majoritário.
 Os suplentes serão os candidatos mais votados em ordem, sem a regra da votação nominal
mínima acima estudada.
 Se não houver suplente em caso de vacância serão realizadas novas eleições, exceto se
faltar menos de quinze meses para o término do mandato.
COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA
 Coligação é o consórcio de partidos políticos formados com o propósito de atuação conjunta e
cooperativa na disputa eleitoral.
 Coligação partidária:
 agrupamento de partidos
 temporário
 não possui personalidade jurídica
 atua perante a Justiça Eleitoral como se fosse um partido
 Os partidos têm liberdade para se organizarem sob a forma de coligações apenas nas eleições
majoritárias.
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 Essa regra difere da VERTICALIZAÇÃO PARTIDÁRIA, uma vez que NÃO existe a obrigatoriedade
de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal para a
formação de coligações.
 Pela previsão da EC nº 97/2017 não há mais coligações para as eleições proporcionais.
 Menção das legendas quando houver coligações: usará obrigatoriamente a legenda de todos os
partidos, sob sua denominação.
 Quanto ao registro de candidatos pela coligação, a Lei das Eleições estabelece um rol de pessoas
legitimadas a assinar o pedido. Esse rol é alternativo, ou seja, se um deles assinar basta. Não é necessária
a assinatura por todos os indicados.
 Podem subscrever o pedido de registro:
 Presidentes dos partidos coligados
 Delegados de Partido
 maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção
 representante da coligação
 A representação dos interesses da coligação perante a Justiça Eleitoral poderá ocorrer pelo
representante eleito ou pelos Delegados escolhidos.
 Delegados da coligação
 3: Juiz Eleitoral
 4: TRE
 5: TSE
 Os partidos, em regra, não poderão atuar isoladamente quando coligados. Assim, devem se fazer
representar por intermédio da coligação e dos delegados escolhidos.
 exceção: permite-se que o partido atue sozinho para questionar a validade da própria
coligação.
 Vige, na Justiça Eleitoral, o princípio da solidariedade entre partidos e candidatos em relação às
multas impostas por propagandas irregulares.
CONVENÇÕES
 As convenções constituem órgãos de deliberação dos partidos políticos que são regidos
essencialmente pelo estatuto do partido político.
 Normas que regem as convenções
 Confere-se liberdade aos partidos políticos para a escolha de candidatos. Contudo, deve-se
observar as prescrições legais.
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 Se não houver regras suficientes no estatuto, quem definirá as normas para as convenções é o
órgão de direção nacional do partido político, que deverá fixar tais regras e, em seguida, publicá-
las no DOU no prazo de 180 dias antes das eleições.
 Os diretórios estaduais ou municipais devem observar as diretrizes fixadas pelo órgão
nacional do partido político. Caso não observem tais regras durante as respectivas convenções,
o órgão nacional poderá anular a deliberação e os atos decorrentes. Essa anulação deve ser
comunicada à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias após a data limite para o registro de candidatos
(dia 15/8 do ano das eleições até as 19 horas).
 Caso seja necessário escolher novos candidatos, o pedido de registro será apresentado à
Justiça Eleitoral nos 10 dias seguintes à deliberação de anulação pelo órgão nacional.
 Quanto ao momento de realização da convenção:
 20/7 a 5/8
 redige-se uma ata
 a ata deve ser rubricada pela Justiça Eleitoral
 a ata deve ser publicada em 24 horas
 segundo jurisprudência do TSE, permite-se à Convenção delegar tal atribuição ao órgão
nacional do partido. Quando isso ocorrer, a convenção ocorrerá até a data limite para registro de
candidatos, até as 19 horas do dia 15.08. Nesse caso, em ato contínuo após a realização da
convenção pelo órgão nacional, temos o registro dos candidatos escolhidos pelo partido.
 candidatura nata: privilégio para Deputados e para Vereadores de se lançarem candidatos à reeleição
sem a necessidade de escolha em Convenção, caso mantenham-se filiados ao mesmo partido político
pelo qual se elegeram.
 Não há que se falar em candidatura nata, uma vez que o dispositivo foi declarado
inconstitucional por decisão do STF.
 Para o registro da candidatura, deve-se observar filiação partidária e domicílio eleitoral na
circunscrição, ambos, com prazo mínimo de 6 meses.
REGISTRO DE CANDIDATURAS
 Somente faz sentido falar em número de candidatos por partido para as eleições de deputado (federal
e estadual) e de vereador. Isso porque, em relação aos cargos do Poder Executivo, cada partido poderá
registrar apenas um único candidato.
 cargo de presidente/vice: 1 candidato (partido ou coligação)
 cargo de governador/vice: 1 candidato (partido ou coligação)
 cargo de prefeito/vice: 1 candidato (partido ou coligação)
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 Nos anos em que houver a eleição de 2 Senadores, o partido, ou coligação, indicará 2
candidatos. No ano em que houver a eleição de apenas 1 Senador, o partido, ou coligação,
indicará apenas 1 candidato a Senador.
 Para as casas legislativas, cada partido poderá indicar vários candidatos.
 Cada partido, poderá indicar até 100% do número de lugares a preencher para os cargos de
Deputado Federal, de Deputados Estaduais e Distritais e Vereadores e mais 1.
 Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se
igual ou superior.
 Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá
o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de
cada sexo (quota eleitoral de gênero).
 O partido político poderá preencher essas vagas remanescentes, desde que no prazo de 30 dias antes
das eleições.
 Competência para registrar:
 Juiz Eleitoral: cargos de Prefeito e de vice-Prefeito
 TRE: cargos de Senador Federal, de Deputado Federal, de Governador, de vice-Governador e
de Deputado Estadual
 TSE: cargos de Presidente e de vice-Presidente
 Legitimados para requerer o registro:
 partido político
 coligação
 pré-candidato
 Tanto os partidos políticos como a coligação terão ATÉ AS 19 HORAS DO DIA 15 DE AGOSTO DO
ANO ELEITORAL para registrar os candidatos escolhidos em convenção.
 regra: até dia 15 de agosto do ano eleitoral
 exceções:
• 48 horas após a publicação das listas de candidatos, pelo candidato interessado, caso o
partido ou coligação não o tenha registrado;
• até 30 dias antes do pleito: vagas remanescentes;
• até 10 dias após a ocorrência do fato, se o candidato:
o for declarado inelegível;
o se o candidato renunciar;
o se o candidato falecer após o termo final do prazo do registro.
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 Documentos que devem constar do registro (principais regras)
 proposta de governo
• devem indicar: Presidente, Governador e Prefeito
• não precisam indicar: Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador da
República
 A fotografia do candidato apresentada será aquela que aparecerá na urna no dia das eleições.
 Em regra, a idade mínima é aferida na data da posse. Exceto, para o cargo de vereador exige-
se a idade mínima de 18 anos, devendo comprová-la no momento do registro da candidatura.
 A quitação eleitoral abrangerá:
• a plenitude do gozo dos direitos políticos;
• a regular exercício do direito do voto;
• o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral;
• a inexistência de multas aplicadas.
 A Justiça Eleitoral encaminhará ATÉ O DIA 5 DE JUNHO DO ANO ELEITORAL – portanto, 2 meses e
10 dias antes do término do período para registro dos candidatos escolhidos em Convenção – a lista de
devedores de multa eleitoral.
 Nome para registro do candidato
 O candidato poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a
supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade.
 Para além do nome completo, o candidato indicará outros 3 nomes em ordem de preferência,
desde que:
• não gere dúvidas quanto à identidade;
• não atente contra o pudor;
• não seja ridículo ou irreverente.
 Homônimo:
1º - comprovar que são conhecidos pelo nome indicado
2º - verificar se já utilizou o nome quando do exercício de mandato eletivo ou se concorreu
com tal nome
3º - comprovar que são conhecidos política, social ou profissionalmente com o nome
4º - são registrados com o nome completo
 Substituição de candidato
 Permite-se a substituição pelo partido ou coligação, se o candidato indicado:
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• for considerado inelegível
• renunciar
• falecer
• tiver indeferido ou cancelado o registro
 Nas hipóteses acima, por decisão da maioria absoluta do órgão executivo – o partido terá
PRAZO DE 10 DIAS para indicar o substituto, a contar do fato ou da ciência da decisão que deu
origem.
 A substituição, tanto nas eleições proporcionais como nas eleições majoritárias, somente será
possível se apresentada até 20 dias antes das eleições.
• EXCEÇÃO: em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser feita após esse
prazo, ainda que às vésperas do pleito.
 Haverá o cancelamento do registro, se expulso do partido por violar o estatuto, devendo ser
assegurada a ampla defesa.
 Número do candidato
1 – Presidente  os dois algarismos da legenda (LL)
2 – Senador  os dois algarismos da legenda + número à direita (LLX)
3 - Deputado Federal  os dois algarismos da legenda + dois números à direita (LLXX)
4 - Deputado Estadual  os dois algarismos da legenda + três números à direita (LLXXX)
5 - Eleições Municipais  disciplinados por Resolução Específica do TSE
 O partido tem o direito de manter a legenda.
 Os candidatos que concorrerem ao cargo de Senador da República, de Deputado Estadual, de
Deputado Federal e de Vereador poderão solicitar a alteração da variação de números à direita,
desde que observada a legenda.
 Os candidatos a cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) utilizarão o
número da legenda.
 PRAZO PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO: ATÉ 20 DIAS ANTES DAS
ELEIÇÕES, os TRE enviarão ao TSE a relação dos candidatos sob sua competência, com referência
ao sexo e ao cargo para o qual concorrer. Até essa data, todos os pedidos de registro devem
estar julgados nas instâncias ordinárias, inclusive aqueles que forem objeto de impugnação.
Para tanto, a Justiça Eleitoral deverá conferir prioridade, em relação aos demais processos
judiciais, àqueles que envolvam o registro de candidatos.
 Regras específicas do CE:
 o candidato poderá registrar uma única candidatura, seja na mesma ou em diferentes
circunscrições.
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 O partido político, ou os candidatos, somente poderão inscrever candidatos caso tenham,
dentro da circunscrição, constituído diretório partidário.
 O registro para os cargos do Poder Executivo é de chapa única, ou seja, cada partido ou
coligação poderá lançar apenas um único candidato.
 O registro de candidatos a suplente de Senador da República é efetuado conjuntamente com o
registro do titular.
 O registro de candidato a suplente de Deputados Federais é, em caráter excepcional, efetuado
junto com o titular, apenas para os territórios, se houver.
 Prazo para pedido de registro na Justiça Eleitoral: até 15/8.
 O art. 97, do CE, traz um procedimento de impugnação ao pedido de registro. Trata-se de uma
impugnação prévia, antes mesmo da análise judicial do pedido.
ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS
CAMPANHAS ELEITORAIS
 A finalidade dos recursos na campanha é permitir a arrecadação de votos.
 São adotados alguns princípios/valores para arrecadação de recursos em campanha:
 lisura das eleições
 igualdade entre candidatos
 equilíbrio no pleito
 Adotamos o SISTEMA MISTO (recursos públicos e privados) de financiamento de campanhas eleitorais.
Não há margem para recebimento de recursos de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais (STF).
 Financiamento público
 Fundos Partidários;
 Compensação Fiscal para custear a propaganda partidária e eleitoral gratuita no rádio e na
televisão; e
 Imunidade tributária conferida aos partidos políticos.
 Financiamento Privado
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 Recursos próprios do candidato;
 Doações de pessoas físicas;
 Doações de outros candidatos;
 Aplicação ou distribuição de recursos de partido político;
 Receita decorrente da venda de bens ou de serviços e realização de eventos;
 Receita decorrente de aplicação financeira.
 FEFC
 origem dos recursos do FEFC
• o montante fixado pelo TSE a partir do que for definido em lei;
• garantia de 30% do valor destinado às emendas de bancadas parlamentares.
 Depósito e disponibilidade dos recursos
• serão repassados do Tesouro Nacional para conta específica no Banco do Brasil;
• prazo para repasse: até o 1º dia útil do mês de junho do ano eleitoral;
• ficará à disposição do TSE;
• prazo para o TSE informar o montante: 15 dias a contar do depósito.
 Distribuição do FEFC
• Igualitária  2%
• Votos da Câm. Deputados  35%
• Número de Deputados Federais  48%
• Número de Senadores  15%
• EC111/2021 criou incentivo financeiro e temporário. Os votos recebidos por candidata
mulher e por candidato negro serão contabilizados em dobro.
 limites de gasto de campanha: são definidos em lei e divulgados pelo TSE.
 devem ser contabilizados como gastos de campanha
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 despesas efetuadas pelos candidatos
 despesas efetuadas pelos partidos políticos para a campanha dos seus candidatos que puderem
ser individualizadas
 Descumprimento dos limites descritos em resolução do TSE
 multa em 100% do valor ultrapassado
 possibilidade de condenação em AIJE
 Responsáveis solidariamente pela veracidade das informações financeiras e contábeis
 candidato
 pessoa escolhida pelo candidato para a administração financeira da campanha
* não há mais formação de comitês.
 Conta de campanha
 é obrigatório abrir conta bancária específica.
 deverá ser aberta mesmo quando não houver gastos.
 dever atribuído aos bancos:
 Abrir conta específica no prazo de 3 dias, sem tarifamento;
 Identificar depósitos com CPF/CNPJ do doador;
 Encerrar a conta com o término das eleições, transferindo os saldos para o órgão de
direção do partido.
 somente não será necessário abrir conta específica para a companha quando, para as eleições
municipais, não houver agência bancária no município.
 Gastos acima do limite x movimentação de valores fora da conta específica:
 gastos acima do limite: multa no valor de 100% (sujeita a AIJE)
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 movimentação de valores fora da conta específica: desaprovação das contas de campanha (tanto
do partido como do candidato) (cancelamento do registro ou cassação do diploma).
 Prazo para a justiça eleitoral fornecer o CNPJ ao candidato: 3 dias
 Arrecadação prévia de recursos: financiamento coletivo (vaquinha on-line)
 condições para utilização
• registro da candidatura
• realização de despesas dentro do período eleitoral
 Devolução: caso o candidato não seja registrado
 Doações
 Doações de Pessoas Físicas e do próprio Candidato como pessoa física à sua campanha
 Em relação aos recursos próprios, o candidato deverá observar tão somente o limite geral de
gastos definidos por resolução pelo TSE.
 Os recursos doados por pessoas naturais quaisquer se limitam ao percentual de 10% sobre o
valor BRUTO auferido no ano anterior. O candidato pode dispor de recursos próprios
destinados à campanha até o limite de 10% do limite que pode ser arrecadado.
 quanto à forma da doação por pessoa física
o cheques cruzados e nominais
o transferência eletrônica
o depósitos devidamente identificados
o mecanismos disponíveis no site no candidato, desde que haja a identificação do doador e
a emissão de recibo
o vaquinha on-line
o comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos pelo partido ou candidato
 Vedam-se doações pelo candidato (do registro da candidatura às eleições) em espécie, de troféus,
em prêmios e em ajudas
* doação de quantia acima dos limites fixados acima sujeita o infrator ao pagamento de multa de
até 100% da quantia em excesso.
** As doações devem ser feitas mediante apresentação de recibo, exceto:
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 Cessão de bens móveis com valor limitado a R$ 4.000,00.
 Doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum de
sedes e de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação
de contas do responsável pelo pagamento da despesa.
 doações de outros candidatos: lícita, desde que seja observado o limite de 10% do rendimento
bruto auferido no ano anterior;
 aplicação ou distribuição de recursos de partido político.
 não há possibilidade de doações ocultas: segundo STF (ADI 5.394) é obrigatório ao partido
individualizar a origem do recebimento do valor que repassar ao candidato.
 Fontes vedadas
 doação de pessoa jurídica (exceto de partidos políticos a candidatos)
 doação de origem estrangeira
 doação de pessoa jurídica que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou de
permissão pública.
* Os recursos recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos ou repassados ao Tesouro
Nacional.
 Gastos eleitorais
 confecção de material impresso
 propaganda e publicidade
 aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral
 despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das
candidaturas
 correspondência e despesas postais
 despesas de instalação, organização e funcionamento de serviços necessários às eleições
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 remuneração dos prestadores de serviços
 montagem e operação de carros de som, de propaganda
 realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura
 produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda
gratuita
 realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
 custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdo.
 Limite de gasto:
 com alimentação pessoal: 10%; e
 com aluguel de veículos: 20%.
 Não necessitam ser contabilizados: valor doado pelo eleitor em apoio a candidato de sua preferência
desde que não ultrapasse R$ 1.064,00 (1000 UFIRs).
 Não são considerados gastos eleitorais e não estão sujeitos à prestação de contas, gastos com
combustível e manutenção do veículo pelo candidato da campanha, remuneração, alimentação
e hospedagem do condutor, alimentação e hospedagem própria e uso de linhas telefônicas
registradas em seu nome.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 A prestação de contas envolve...
 a contabilização dos recursos arrecadados; e
 a contabilização dos gastos efetuados ao longo da campanha.
 Prestação de contas constitui instrumento para controlar e evitar o abuso de poder econômico
nas campanhas eleitorais.
 As doações devem ser feitas mediante a apresentação de recibo, exceto:
 cessão de bens móveis com valor limitado a R$ 4.000,00;
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 doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso
comum de sedes e de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado
na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.
 As prestações de contas – tanto para cargos MAJORITÁRIOS como para cargos
PROPORCIONAIS – são feitas diretamente pelo próprio candidato.
 Informações de contas ao longo da campanha
1ª regra: os recursos recebidos, em dinheiro, pelos partidos/coligações e pelos
candidatos serão divulgados na internet no prazo de 72 horas. Nessas informações devem
conter:
• a indicação dos nomes dos doadores com CPF e CNPJ; e
• os valores doados.
2ª regra: no dia 15/9 do ano eleitoral deverá ser divulgado um relatório discriminado:
• das transferências do Fundo Partidário;
• dos recursos em dinheiro;
• dos valores estimáveis em dinheiro; e
• dos gastos realizados.
 Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados
mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o
caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de
apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
 O Sistema simplificado de prestação de contas é adotado para gastos não superiores a R$
20.000,00 ou eleições municipais com menos de 50.000 eleitores (neste caso, é obrigatório). Em
tais casos, é necessário:
 a identificação das doações recebidas e das despesas realizadas (com nome e indicação
do CPF/CNPJ e valores);
 o registro de eventuais sobras ou dívidas.
 Em relação à transferência de recursos dos partidos para os candidatos:
 o partido deverá registrar como pagamento ao candidato; e
 o candidato deverá registrar como recebimento do partido.
 Para prestação de contas, quanto ao prazo final:
 se as eleições terminarem num único turno: a consolidação das contas deverá ser
encaminhada à Justiça Eleitoral até o 30º dia após o pleito; e
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 se as eleições terminarem em segundo turno: a consolidação das contas deverá ser
encaminhada à Justiça Eleitoral até o 20º dia após o pleito.
 No que diz respeito ao procedimento de apuração das contas perante a justiça eleitoral:
1) Recebidas as contas, a Justiça Eleitoral autuará e distribuirá o processo.
2) Havendo indícios de irregularidade, poderão ser determinadas informações adicionais
de ofício tanto ao candidato quanto ao partido ou ao comitê.
3) Poderão ser determinadas diligências junto aos doadores e aos fornecedores com
prazo de 72 horas.
4) Parecer pelo órgão técnico sobre as contas.
5) Em caso de desaprovação ou de aprovação com ressalvas, haverá vista dos autos ao
candidato pelo prazo de 72 horas
6) O órgão técnico poderá retificar as conclusões iniciais
7) Os autos são encaminhados ao Ministério Público pelo prazo de 48 horas para parecer
8) A Justiça decidirá definitivamente a respeito das contas
9) Recurso no prazo de 3 dias ao TRE e, posteriormente, ao TSE, também no prazo de 3
dias
 Quanto à avaliação das contas, deve julgar
 pela aprovação, quando estiverem regulares;
 pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a
regularidade;
 pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;
 pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela
Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo
de setenta e duas horas.
 A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias
antes da diplomação.
 A Lei das Eleições minimiza a ocorrência de erros formais, ou de erros materiais, e formais,
corrigidos a tempo, de modo que não justificam a desaprovação das contas.
 Ocorrendo SOBRAS, os valores serão transferidos ao partido político, observando-se alguns
critérios a depender do candidato a que se refere.
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 Assim, no caso de candidatos a eleições municipais (Prefeito, vice e vereadores) os
recursos serão transferidos para o órgão diretivo municipal respectivo.
 No caso de candidatos a Governador, a vice, a Senador da República, a Deputado
Federal e Estadual os recursos serão transferidos ao órgão regional respectivo.
 Finalmente, no caso de eleições Presidenciais, os recursos ficarão com órgão diretivo
nacional do partido.
 Conservação pelos partidos dos documentos concernentes às contas
 regra: 180 dias
 em caso de pendência judicial: até o final do julgamento da ação, caso o trânsito em
julgado seja superior a 180 dias.
* quando envolver a prestação de contas PARTIDÁRIAS, a guarda dos documentos
será exigida pelo prazo de 5 anos, e não de 180 dias.
ABUSO DE PODER
 A temática de abuso de poder:
 tem origem na responsabilidade civil;
 a ilicitude decorre da imoralidade da conduta, que é abusiva;
 o exercício do direito ou das prerrogativas para além dos limites legais;
 é fundamentada na função social.
 O abuso de poder no direito eleitoral pode constituir a ação, ou a omissão, com vistas a
influenciar o comportamento de outras pessoas, utilizando-se de meios excessivos para além do
uso regular do direito.
 A expressão “abuso de poder” é conceito jurídico indeterminado.
 O abuso de poder econômico no direito eleitoral gera:
 desaprovação das contas: consequências
• para o partido:
o perda das quotas do Fundo Partidário no ano seguinte: por descumprimento
das regras relativas à arrecadação e à aplicação de recursos
o suspensão de quotas (1 a 12 meses) ou desconto do valor irregular: por
desaprovação total ou parcial das contas partidárias
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• para o candidato: processo de abuso de poder econômico (não pode concorrer às
eleições e fica inelegível)
 Em caso de verificação de abuso de poder econômico admite-se a
representação eleitoral para investigação judicial, que será ajuizada no prazo
de 15 dias a contas da diplomação do candidato. Procedimento da LI.
 captação ilícita de sufrágio: candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor,
com o fim de receber o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública, do registro da candidatura até o dia da eleição.
• é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo,
consistente no especial fim de agir;
• poderá ser ajuizada até a data da diplomação;
• o prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três)
dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
 Abuso de poder político nas eleições envolve diversas condutas que são reprimidas por ação
da Justiça Eleitoral, quando envolver condutas vedadas aos agentes públicos:
 é uma hipótese de inelegibilidade;
 implicam a inelegibilidade do agente público;
resultam, ainda, em improbidade administrativa.
 hipóteses:
1 - Utilização de bens públicos em benefício de candidato, de partido ou de
coligação, com exceção da convenção partidária que poderá ser realizada em imóvel
público.
2 - Utilização de materiais ou de serviço público em benefício de candidatos, de
partidos e de coligações.
3 - Cessão de servidores para comitês de campanha eleitoral de candidato, de
partido político ou de coligação.
4 - Usar ou permitir o uso, em favor de candidatos ou partido, de distribuição gratuita
de bens e de serviços sociais.
5 - Veda-se a nomeação, a exoneração, a remoção ou a substituição de servidores
nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade.
• a vedação não é em relação à realização de concursos públicos.
• exceções:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou de funções de
confiança;
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b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou dos Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de
agentes penitenciários.
6 - Veda-se, nos três meses que antecedem o pleito, a transferência de recursos entre
os entes federativos, exceto para:
• cumprir obrigação formal pré-existente;
• obra ou serviço público em andamento e com cronograma prefixado; e
• atender a situações emergenciais e de calamidade pública.
7 - Veda-se, nos três meses que antecedem o pleito, a autorização de publicidade
institucional.
• propaganda de produtos e de serviços que tenham concorrência no
mercado
• grave e urgente necessidade pública.
8 - Veda-se, nos três meses que antecedem as eleições, fazer pronunciamento em
rede nacional, salvo definida em horário político gratuito e em casos de matérias
urgentes, relevantes e característica das funções de governo.
9 - Veda-se, no primeiro semestre do ano eleitoral, realizar despesas com
publicidade dos órgãos públicos superior à média do primeiro semestre dos últimos
três anos anteriores ao ano eleitoral.
10 - Veda-se, desde as convenções para escolha dos candidatos até a posse dos
eleitos, efetuar a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda
a recomposição da perda de seu poder aquisitivo.
 O abuso de autoridade eleitoral envolve a realização de publicidade pelo agente público em
violação ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos previstos no art.
37, §1º, da CF.
 nos três meses que antecedem o pleito eleitoral é vedada a contratação de shows
artísticos com recursos públicos (evitar a quebra do equilíbrio do pleito eleitoral, pelo uso
da máquina pública).
 é vedado ao candidato comparecer, nos três meses que antecedem o pleito, a
inauguração de obras públicas.
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PESQUISAS PRÉ-ELEITORAIS
 As pesquisas eleitorais devem ser registradas perante a Justiça Eleitoral com antecedência 5
dias antes da divulgação das informações;
 Devem conter as seguintes informações:
 quem contratou
 valor e origem dos recursos despendidos
 metodologia e período
 plano amostral e ponderação (sexo, idade, grau de instrução, nível econômico etc.)
 sistema interno de controle e verificação, de conferência e de fiscalização
 questionário completo
 nome de quem pagou
 As enquetes (ou sondagens) constituem o processo de estudo de opinião pública, em caráter
especulativo, sem método científico ou planejamento amostral. São vedadas durante o período
eleitoral.
 Em relação ao registro da pesquisa:
 para Eleição Municipal (Prefeito, vice-Prefeito e Vereador)  Juiz Eleitoral
 Eleição Estadual/Federal (Governador, vice-Governador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Senador da República)  TRE
 Eleições Presidenciais (Presidente e vice-Presidente)  TSE
 Há previsão de penalidades por infringência da legislação eleitoral referentes às pesquisas
eleitorais:
 divulgação de pesquisa sem prévio registro das informações:
• penalidade civil: multa de 50.000 a 100.000 UFIR
 divulgação de pesquisa fraudulenta
• penalidade criminal: detenção de 6 meses a 1 ano e multa de 50.000 a 100.000 UFIR
 retardar, impedir ou dificultar a fiscalização das pesquisas pelos partidos
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• penalidade criminal: detenção (6 meses a 1 ano) ou prestação de serviços à comunidade
e multa (10 a 20 mil UFIR)
 irregularidade nos dados de pesquisa eleitoral
• penalidade criminal: detenção (6 meses a 1 ano) ou prestação de serviços à comunidade
e multa (10 a 20 mil UFIRs)
• obrigação: republicar os dados corretamente
 Aplicam-se os crimes aos responsáveis pela entidade de pesquisa ou pelo órgão que veicular
as informações sem prévio registro, fraudulenta ou irregular.
SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
 Nosso sistema de votação é eletrônico (com aplicação biométrica em boa parte do país).
 Difere voto em branco x nulo
 voto em branco: o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
 voto nulo: o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número
que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político.
* não trazem qualquer repercussão para o resultado ou totalização da votação.
 Painel da urna eletrônica:
1º- a designação do cargo disputado;
2º - o número do candidato;
3º - o nome do titular e, inclusive, do vice e suplente, se for o caso;
4º - o nome do partido ou a respectiva legenda
5º - a foto do titular do cargo e, inclusive, dos vices e suplentes, se for o caso.
 Ordem votação:
 eleições gerais
• deputado federal
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• deputado estadual
• senador
• governador e vice-governador
• presidente e vice-presidente da República
 eleições municipais
 vereador
 prefeito e vice-Prefeito
 A Lei nº 13.165/2015 trouxe, para eleições de 2018, o voto impresso. Contudo, o STF declarou
inconstitucional a possibilidade de impressão de comprovante por colocar em risco o sigilo e a liberdade
do voto, bem como pelos custos que a implementação da funcionalidade traz à Justiça Eleitoral.
 Somente poderá votar quem constar na LISTA DE ELEITORES.
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA POLÍTICA
 A propaganda constitui um conjunto de técnicas voltadas para propagar uma ideia, uma opinião, uma
ideologia.
 O termo correto a se empregar na seara eleitoral é a PROPAGANDA POLÍTICA, não marketing político,
nem publicidade política.
 PROPAGANDA POLÍTICA
 propaganda institucional: é a propaganda oficial, feita pela própria administração pública,
com o objetivo de divulgar suas ações.
 propaganda intrapartidária: a propaganda intrapartidária é aquela realizada por filiado de
partido que aspira ser candidato em pleito eletivo.
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 propaganda partidária: a propaganda partidária é aquela realizada na divulgação das ideias e
do programa do partido. A lei 14.291/2022 trouxe de volta ao ordenamento jurídico a propagando
partidária.
 propaganda eleitoral: a propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos
partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio de
divulgação de suas propostas, visando à eleição de cargos eletivos.
 Fundamentos da propaganda política
 liberdade de informação e de expressão
 faculdade de participar da vida política do Estado
 Limites da propaganda política
 direito à intimidade, à honra e à vida privada
 igualdade de chances na disputa eleitoral
 dever de transparência
 Princípios
 Princípio da Legalidade da Propaganda: a propaganda política é regulada por lei federal (art.
23, I, da CF), competindo ao TSE editar regulamentações à lei, sem invadir a competência
legislativa.
 Princípio da Liberdade da Propaganda: é livre a realização de qualquer forma de propaganda,
em recintos fechados e abertos, sendo desnecessária a obtenção de autorizações da polícia para
realizá-las.
 Princípio da Responsabilidade da Propaganda: a propaganda será atribuída, em regra, aos
candidatos e aos partidos políticos, pelo que responderão civil, administrativa e criminalmente.
Eventualmente poderão ser responsabilizados os veículos de comunicação e o agente de
comunicação.
 Princípio Igualitário da Propaganda: todos os envolvidos no processo eleitoral – candidatos,
partidos e coligações – devem possuir igualdade de oportunidades na divulgação de propaganda.
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 Princípio do Controle Judicial: à Justiça Eleitoral compete o controle da aplicação da
legislação eleitoral relativa à propaganda, que será exercido, inclusive, por intermédio do poder
de polícia
 MULTA (5 a 25 mil ou no valor da propaganda, se superior a 25 mil)
 se o candidato fizer propaganda eleitoral durante o período de propaganda intrapartidária.
 se o candidato fizer propaganda eleitoral fora do período eleitoral (de 15 de agosto até as
eleições).
 se o partido político fizer propaganda partidária no segundo semestre do ano eleitoral.
PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA
 Realizada no prazo de 15 dias antes da data designada para as convenções (que devem ocorrer entre
20/7 e 5/8).
 É VEDADA A PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA EM
 rádio
 propaganda
 outdoor
 VIOLAÇÃO:
 multa entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00 ou o valor pago na propaganda, se maior.
* necessário comprovar o prévio conhecimento.
PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
 A propaganda eleitoral poderá ser desenvolvida entre os dias 16/8 e o dia das eleições. Propaganda
realizada fora desse período será considerada propaganda antecipada ou extemporânea e é ilícita.
 Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não contenha pedido explícito de votos:
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 REFERÊNCIA À PRETENSA CANDIDATURA
 EXALTAÇÃO DAS QUALIDADES PESSOAIS DOS PRÉ-CANDIDATOS.
 Participação em entrevistas e em programas nos meios de comunicação de massa, desde que
o tratamento conferido seja isonômico.
 Encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, realizados pelos partidos para
discutir políticas públicas, processos eleitorais, planos e governos, alianças voltadas para as
eleições.
 Prévias partidárias e distribuição de material, nomes dos filiados que participarão da disputa ou
debates entre pré-candidatos.
 Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos
 Manifestação e posicionamento pessoal sobre questões políticas.
 Realização de reuniões pela sociedade civil, pela imprensa ou pelo partido para divulgação de
ideias, de objetivos e de propostas.
 Campanha de arrecadação prévia de recursos
 Hipóteses que constituem propaganda eleitoral antecipada: convocação, por parte do Presidente da
República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal
Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques
a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ILÍCITA
 Competência
 TSE: Presidente da República e vice-Presidente
 TRE:
 Governador e vice-Governador
 Deputado Federal
 Deputado Estadual
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 Senador da República
 Juiz Eleitoral
 Prefeito e vice-Prefeito
 Vereador
 Restará comprovada a responsabilidade do candidato, do partido político ou da coligação caso, após
notificados, não realizem a remoção ou a regularização da propaganda no prazo de 48 horas.
PROPAGANDA ELEITORAL
Forma de realização e de identificação da propaganda
 Regras de apresentação da propaganda:
 Para eleição de candidatos por partidos não coligados.
 Nas eleições proporcionais, deve constar da propaganda:
o Nome do candidato
o Número do candidato
o Nome do partido.
 Nas eleições majoritárias, deve constar da propaganda:
o Nome do candidato
o Nome do vice ou suplente, não inferior a 30% do nome do titular.
o Número do candidato
o Nome do partido político.
 Para eleição de candidatos por partidos coligados
 Nas eleições proporcionais - não se permite mais a formação de coligações.
 Nas eleições majoritárias, deve constar da propaganda:
o Nome do candidato
o Nome do vice ou suplente, não inferior a 30% do nome do titular.
o Número do candidato
o Nome da coligação
o Nome das legendas que integram a coligação (pode ser abreviado).
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 MATERIAL IMPRESSO
 Inscrição do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material.
 Inscrição do CNPJ ou do CPF do responsável pela contratação da propaganda.
 Indicação da tiragem.
 PROPAGANDA CONJUNTA (prestação de contas):
 os gastos deverão constar na respectiva prestação na proporção individual
 os gastos devem constar na conta de quem arcou com a despesa, se for apenas um dos
candidatos que a pagou
 ADESIVOS (hipóteses excepcionalmente admitidas)
 dimensões (máximo): 50cm X 40cm
 em veículos
 microperfurados
 ATÉ extensão total do para-brisas ou nas dimensões acima
Limites espaciais da propaganda
 LOCAIS PÚBLICOS
 Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam,
e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos:
• É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição
a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
• É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização
de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (fixáveis das 6h às 22h) e que
não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
 A PROPAGANDA NO PODER LEGISLATIVO depende da mesa diretora.
 LOCAIS PRIVADOS
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 É VEDADA COMO EM REGRA, sendo admitida excepcionalmente:
 Utilização de bandeiras em vias públicas, que podem ser utilizadas (não podem dificultar o
andamento do trânsito de pessoas e de veículos)
 A segunda delas é a fixação de adesivos plásticos, não superiores a 0,5m², em:
o Caminhões;
o Bicicletas;
o Motocicletas; e
o Janelas residenciais.
 DEVE OBSERVAR a legislação eleitoral.
 DEVE POSSUIR, NO MÁXIMO, 0,5M².
 feita em adesivo ou papel.
 tem que ser gratuito.
 CONSEQUÊNCIA PARA QUEM VIOLAR OS LIMITES ESPACIAIS:
1º - notificação para retirar e restaurar, se necessário
2º - se não cumprir, multa no valor entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00
Propaganda Eleitoral na Internet
 Admitida após 15 de agosto do ano eleitoral.
 Propaganda eleitoral na internet
 site (candidato ou partido)
 mensagem de spam
 blog
 redes sociais
 sites de mensagens instantâneas
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 É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
 É vedada a propaganda na internet:
 em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos)
 em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta e
indireta.
 MULTA: R$ 5.000 a R$ 30.000
 aplicada ao responsável pela divulgação
 ao candidato, ao partido ou à coligação beneficiada, se provado o prévio conhecimento
 Cadastros eletrônicos - não podem ser fornecidos por
 Entidade ou governo estrangeiro
 órgão da administração pública
 concessionário ou permissionário de serviço público
 entidade de direito privado beneficiária de contribuição compulsória
 entidade de utilidade pública
 entidade de classe ou sindical
 pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior
 entidades beneficentes e religiosas
 entidades esportivas
 organizações não governamentais que recebam recursos públicos
 organizações da sociedade civil de interesse público
* descadastramento de spam
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 PRAZO: 48 horas
 MULTA: R$ 100,00 por mensagem enviada.
 Violação das normas de propaganda pelo provedor de internet
 primária: suspensão da programação normal por 24 horas
 reiterar: a suspensão poderá ser duplicada (48 horas)
 Admite-se a divulgação de propaganda eleitoral em blogs e redes sociais editadas por:
 candidatos, partidos ou coligações (de forma orgânica ou paga)
 pessoas naturais (vedada a propaganda paga)
Direito de Resposta
 na imprensa escrita: 72 horas da publicação
 na programação normal no rádio e na TV: 48 horas da veiculação
 no horário eleitoral gratuito: 24 horas da divulgação
 na internet:
 a qualquer tempo OU
 72 horas após a retirada
 procedimento:
1) Apresentação do pedido do Direito de Resposta
2) Notificação Imediata
3) 24 horas para Resposta
4) 72 horas para a decisão judicial contadas da formulação do pedido (ou seja, o magistrado tem
48 horas para julgar)
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5) recurso no prazo de 24 horas
6) contrarrazões no prazo de 24 horas
7) decisão no prazo de 24 horas
VOTAÇÃO
VOTAÇÃO MANUAL
 Estudo distribuído entre: informações gerais, cédula oficial, ato de votar, determinação, fiscais
no ato de apuração e recontagem. Vamos focar apenas nas informações gerais.
 O VOTO
 é cláusula pétrea
 caracteriza-se por ser
• direto
• secreto
• universal
• periódico
 UTILIZAÇÃO DA VOTAÇÃO MANUAL: excepcional, utilizada quando:
 houver dano irrecuperável
 não houver como substituir a urna
 FORMAS DE ASSEGURAR O SIGILO DO VOTO:
 uso de cédulas oficiais.
 isolamento do eleitor em cabina indevassável para exercer o voto.
 verificação da autenticidade da cédula em razão da rubrica.
 utilização de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
 EMISSÃO DA CÉDULA DE PAPEL  dois modelos:
 cargos majoritários: haverá espaço para a inscrição do nome do candidato e da sigla do
partido.
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 cargos proporcionais: haverá espaço para que o eleitor escreva o nome, o número do
candidato, a sigla ou o número do partido.
ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO
 Regras voltadas para a organização das eleições.
 150 dais antes das eleições  fechamento do cadastro eleitoral.
 70 dias antes do pleito  SERVIDORES: finalizar a análise dos pedidos de alistamento e transferência
e preparar o título a ser entregue.
 30 dias antes do pleito  JUIZ: informar ao TRE o número de eleitores alistados.
 Nos locais de votação, haverá lista com nomes e números dos candidatos para auxiliar o eleitor,
caso necessário.
SEÇÃO ELEITORAL
 A presente regra poderá ser flexibilizada pelo TSE, por intermédio de Resolução, que será fixada em
razão do número de cabinas eleitorais:
 CAPITAL: 50 a 400
 DEMAIS LOCALIDADES: 50 a 300
MESAS RECEPTORAS
 COMPOSIÇÃO
 presidente
 1º e 2º mesários
 secretários
 suplente
 Para cada seção eleitoral há uma mesa receptora.
 NÃO PODEM SER PRESIDENTES E MESÁRIOS
 candidatos, cônjuge do candidato e parentes até 2º grau
 membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva
 autoridades e agentes policiais
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 pessoas pertencentes ao serviço eleitoral
 menores de 18 anos
 parentes em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou privada (NÃO
PODEM TRABALHAR JUNTOS NA MESMA MESA, TURMA OU JUNTA).
 SERÃO PREFERENCIALMENTE NOMEADOS MESÁRIOS os eleitores da respectiva seção e dentre
esses, preferencialmente:
 com curso superior;
 professores;
 serventuários da Justiça.
 PROCEDIMENTO DE NOMEAÇÃO: juiz monta a lista e publica.
 Partidos políticos têm cinco dias para impugnar a nomeação da mesa receptora.
 A impugnação deve ser julgada pelo Juiz Eleitoral em 48 horas.
 Após ciência da decisão, abre-se prazo de três dias para interposição de recurso do TRE
respectivo.
 O recurso deve ser analisado no prazo de três dias.
 PROCEDIMENTO NAS ELEIÇÕES
 O Presidente é a maior autoridade da seção eleitoral, com a responsabilidade de manter a
ordem no recinto, dispondo da força pública necessária.
 Os mesários auxiliam o presidente e o substituem em eventuais ausências.
 O secretário, por sua vez, tem a função de preencher a ata da mesa receptora de votos,
relacionando as ocorrências registradas.
 importante:
• Os mesários substituem o Presidente em caso de ausência.
• O Presidente deverá comunicar o mesário com a antecedência mínima de 24 horas caso
não possa comparecer às eleições.
• O mesário assumirá os trabalhos caso o Presidente não se apresente até as 7h30min no dia
das eleições.
 MULTA POR NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO
 a análise da justificativa é feita pelo juiz eleitoral;
 1/2 a 1 salário-mínimo.
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 Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a PENA SERÁ DE SUSPENSÃO DE ATÉ 15 (QUINZE)
DIAS.
 SERÃO APLICADAS EM DOBRO AS PENALIDADES
 se, em razão das faltas, a mesa receptora deixar de funcionar.
 se o membro da mesa abandonar os trabalhos durante as eleições e não comparecer para
justificar a falta no prazo de 3 dias.
 ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
 decidir contingências que ocorrerem no dia das eleições
 manter a ordem
 comunicar ao Juiz Eleitoral sobre as ocorrências que dele depender
 encaminhar à Justiça Eleitoral os materiais utilizados no dia das eleições
 assinar as observações dos Fiscais e dos Delegados de partido
 fiscalizar eventual distribuição de senhas, bem como recolhê-las
 anotar o não comparecimento da ficha de eleitores.
 ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
 distribuir senhas aos eleitores
 lavrar ata da eleição
 cumprir determinações que lhe forem atribuídas
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
 NÃO PODEM SER FISCAIS OU DELEGADOS DE PARTIDOS PERANTE AS MESAS RECEPTORAS:
 menores de 18 anos
 pessoas já nomeadas para compor a mesa receptora
 Fiscalização dos procedimentos de votação, apuração, processamento e totalização de votos:
 O desenvolvimento de programas que serão utilizados para a votação pode ser acompanhado
pelos partidos políticos (MP e OAB também).
 Após a conclusão dos programas, os partidos políticos poderão consultá-los para fins de
fiscalização. Contudo, não terão acesso às chaves eletrônicas privadas e às senhas de acesso, que
ficam sob sigilo da Justiça Eleitoral.
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 Quando da apresentação dos programas-fonte e dos programas executáveis, os partidos
políticos podem apresentar impugnação à Justiça Eleitoral.
 O procedimento de carga e de lacração das urnas com os programas que serão utilizados no
dia do pleito ocorrerá em audiência pública com a convocação de partidos e de coligações para
acompanhar o procedimento.
 No dia do pleito, há fiscalização por amostragem das urnas pela denominada “votação paralela”,
acompanhada por partidos e por coligações.
 O PRESIDENTE DA JUNTA SERÁ RESPONSABILIZADO E AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES CASO
 deixe de receber impugnações
 deixe de mencionar os protestos
 impeça o exercício fiscalizatório dos partidos políticos
 CONSTITUI CRIME (punível com reclusão de cinco a dez anos)
 acesso ao sistema de dados usado pelo serviço eleitoral com a finalidade de alterar a apuração
ou a contagem dos votos;
 desenvolver ou introduzir programa ou sistema que possa causar resultado diverso do esperado
no sistema;
 causar dano físico a um determinado equipamento usado na votação ou na totalização dos
votos.
 Fiscalização pelo partido político:
 DOIS DELEGADOS: por município (em municípios com mais de uma zona, serão dois delegados
por zona eleitoral).
 DOIS FISCAIS: para cada seção eleitoral (ou mesa receptora).
MATERIAL DE VOTAÇÃO E DE JUSTIFICATIVA
 Urnas lacradas, que podem ser previamente instaladas na seção eleitoral ou no posto de justificativa
por equipe da Justiça Eleitoral.
 Lista contendo o nome e o número dos candidatos registrados, a qual deverá ser afixada em lugar
visível, nos recintos das seções eleitorais.
 Cadernos de votação dos eleitores das seções, contendo também a lista dos eleitores impedidos de
votar.
 Cabina de votação sem alusão a entidades externas.
 Formulários "Ata da Mesa Receptora de Votos" ou "Ata da Mesa Receptora de Justificativas".
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 Almofada para carimbo para coleta de impressão digital, se necessário.
 Senhas para serem distribuídas aos eleitores após as 17 horas.
 Canetas e papéis necessários para os trabalhos.
 Envelopes para remessa à junta eleitoral dos documentos relativos à mesa.
 Embalagem apropriada para acondicionar os dados da urna ao final dos trabalhos.
 Exemplar das instruções gerais do TSE para as eleições.
 Formulário de Justificativa e envelope para acondicioná-lo.
LUGARES DA VOTAÇÃO
 Designados 60 dias antes das eleições.
 Devem ser preferencialmente locais públicos.
 Não havendo local público suficiente poderão ser utilizados locais privados.
 A utilização de imóveis privados é obrigatória e gratuita.
 NÃO PODEM SER UTILIZADOS COMO LOCAIS DE VOTAÇÃO
 bens pertencentes a membros de diretório de partido, delegado de partido ou autoridade
policial (incluindo cônjuge e parentes até 2º grau).
 fazendas, sítios e propriedades rurais
POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS
 EXERCE A POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS
 Presidente da Mesa Receptora
 Juiz Eleitoral
 PODEM PERMANECER NO LOCAL DE VOTAÇÃO
 membros da mesa receptora
 fiscal de partido credenciado
 eleitor, durante o tempo necessário para o voto
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INÍCIO DA VOTAÇÃO E O ATO DE VOTAR
 PERÍODO DE VOTAÇÃO
 das 8 horas
 até as 17 horas
 TERÃO PREFERÊNCIA PARA VOTAR
 1º: candidatos
 2º: Juiz Eleitoral
• todos que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral
• eleitores com idade avançada
• enfermos
• mulheres grávidas
 O ATO DE VOTAR
 Para exercer o ato de votar, o eleitor deverá se apresentar à respectiva seção eleitoral
munido de documento pessoal com foto e com o título de eleitor. Contudo, caso compareça
APENAS COM O DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO poderá votar, caso saiba a respectiva
seção.
 São considerados documentos oficiais:
• a carteira de identidade (incluindo não apenas o RG, mas também carteiras funcionais e
profissionais);
• o certificado de reservista;
• a carteira de trabalho; e
• a carteira nacional de habilitação, desde que contenha foto.
 Síntese do procedimento
1. Fila
2. Admissão
3. Apresentação do documento com foto e o TE
4. Lista de eleitores
5. Autorização para votar
6. Voto
7. Devolvem-se os docs.
8. Retira-se do recinto
 Fica VEDADO portar aparelho celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de
votação.
 Somente poderá votar o eleitor que constar da lista de eleitores da respectiva Seção Eleitoral.
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VOTO NO EXTERIOR
 Até 30 dias antes do pleito, o interessado que estiver residindo no exterior deve informar a
condição à Justiça Eleitoral para que seja inserido na lista de eleitores
 Mínimo de 30 eleitores inscritos para instalar uma seção, assim, quando o mínimo não é
atingido, os eleitores são alocados na seção mais próxima dentro do país.
 O eleitor que, mesmo morando no exterior, mantiver seu domicílio eleitoral no Brasil, continua
obrigado a votar em todas as eleições, devendo proceder a justificativa caso não o faça. Para
aqueles que transferiram o domicílio para o exterior, a ausência nas eleições locais será
automaticamente justificada.
 O VOTO NO EXTERIOR É APENAS PARA PRESIDENTE E PARA VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
 PROCEDIMENTO:
1. Cônsules-Gerais encaminham as urnas
2. às sedes das Missões Diplomáticas, que as despacham para
3. o Ministério das Relações Exteriores, que procede a entrega
4. ao TRE/DF, que fará a apuração dos votos
VOTO EM TRÂNSITO
 ONDE É POSSÍVEL VOTAR EM TRÂNSITO  em urnas específicas que serão instaladas:
• nas capitais
• em cidades com mais de 100 mil eleitores
 PROCEDIMENTO:
 1ª regra: para poder votar em trânsito é necessário requerer à Justiça Eleitoral, no prazo de 45
dias, e indicar o local em que estará no dia das eleições.
 2ª regra: essa regra divide-se em duas:
• fora do município e do estado de domicílio: nesse caso o eleitor somente poderá votar
para as eleições de Presidente e de vice-Presidente da República.
• fora do município, mas no estado de domicílio: nesse caso o eleitor poderá votar para
todos os cargos das eleições gerais.
 VOTO EM TRÂNSITO NA ÁREA DE SEGURANÇA (se estiverem em serviço)  abrange:
 os membros das Forças Armadas
 órgãos de segurança pública (polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária
federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares)
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 guardas municipais
* depende do órgão informar a Justiça Eleitoral com antecedência de 45 dias.
ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
 O presidente da mesa receptora declara o encerramento dos trabalhos.
 DADOS CONSTANTES DO BUs
 data da eleição
 identificação da zona eleitoral
 data e horário de encerramento da votação
 código de identificação da urna
 número de eleitores habilitados a votar
 número de eleitores votantes no pleito
 votação conferida para cada candidato e para cada legenda
 soma geral dos votos computados.
 ATÉ AS 12 HORAS DO DIA SEGUINTE AO DA VOTAÇÃO, O JUIZ ELEITORAL, SOB PENA DE
RESPONSABILIDADE, DEVE INFORMAR:
 o número de eleitores que votaram em cada uma das seções;
 o número de votantes da Zona Eleitoral.
AÇÕES ELEITORAIS
AIRC
 A AIRC tem por finalidade impedir o registro:
 pela falta de atendimento das condições de elegibilidade;
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 por existir alguma das hipóteses de inelegibilidade; ou
 pela não apresentação dos documentos necessários ao registro de candidatura.
 Trata-se de:
 ação cível;
 ação declaratória;
 ação de conhecimento.
 São legitimados ativos:
 o candidato;
 os partidos políticos ou coligações;
 o Ministério Público.
 De acordo com a doutrina, partido político coligado, não pode propor AIRC isoladamente, o eleitor
apenas poderá noticiar de inelegibilidade ao Ministério Público e o diretório municipal do partido não
poder propor AIRC para cargos estaduais e ou federais.
 A legitimação é concorrente. O ajuizamento da AIRC por um legitimado, não impede a do outro. Não
obstante as ações deve ser reunidas.
 Se o membro do MP disputou cargo eletivo, integrou diretório de partido ou exercer atividade político-
partidária nos últimos dois anos, não poderá propor AIRC (art. 80, da LC 75/93).
 No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para
recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional (Súmula TSE 11).
 O legitimado passivo é o pré-candidato (escolhido em convenção e a registrar candidatura).
 Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura. (Súmula
TSE 39).
 O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de
diploma (Súmula TSE 40).
 A AIRC deve ser ajuizada no prazo 5 dias, a contar da divulgação da lista de candidatos que
requereram o registro.
 Prazo decadencial, improrrogável.
 Para fins de julgamento, compete:
 TSE
• Presidente
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• vice-Presidente
 TRE
• Senador
• Deputado Federal
• Deputado Estadual
• Governador
• vice-Governador
 juiz eleitoral
• Prefeito
• vice-Prefeito
• Vereador
 Quanto ao procedimento:
 ajuizamento da AIRC
• fundamentada
• provas
• testemunhas: até 6
 contestação
• prazo de 7 dias;
• documentos
• provas
 instrução
• matéria de direito: julgamento conforme o estado do processo
• caso contrário, 4 dias para instrução
 diligências
• nos 5 dias subsequentes
• depósito de documento em poder de 3º
• testemunhas referidas
 alegações finais: 5 dias comuns (partes + MP)
 conclusão
• Juiz Eleitoral: 3 dias
• TRE/TSE: autuação e distribuição, Presidente, vista aos Procuradores e, após, apresentado
para julgamento
 recurso: 3 dias
• autuado, o recurso será distribuído ao Presidente, que dará vista ao PRE (2 dias);
• após, apresentação em mesa para julgamento (3 dias).
 Caso o recurso seja analisado no TRE, cabe recurso ao TSE, sendo:
 ordinário, se versar sobre inelegibilidade;
 especial, quando versar sobre condições de inelegibilidade.
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Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é
cabível o recurso ordinário (Súmula TSE 64)
 A procedência a AIRC importa na inelegibilidade (para as eleições e pelos 8 anos seguintes), cassação
do registro e os MP será informado para apurar eventual crime eleitoral.
 A atuação do MP nos processos de AIRC é obrigatória (parte ou fiscal da ordem jurídica).
 A intimação do MP inicia-se com a publicação do edital, sem aplicação da regra que determina a
intimação pessoal (Súmula TSE 49).
 Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de
causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o
contraditório e a ampla defesa (Súmula TSE 45).
 Com o trânsito em julgado podem ocorrer três situações:
 nega-se o registro ao candidato;
 se concedido, o registro será cancelado; ou
 declarado nulo o diploma se já tiver sido expedido.
 Os prazos não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, sendo peremptórios e contínuos.
 Na hipótese de perder o candidato, reserva-se o partido político ou coligação a possibilidade de
substituição, desde que o faça no prazo de 10 dias a contar do fato ou da ciência da decisão e desde que
estejamos há 20 dias das eleições.
AIJE
 Ação utilizada para apurar:
 abuso de poder político ou econômico nas eleições, capazes de afetar a normalidade e a
legitimidade do processo eleitoral;
 arrecadação e gastos irregulares de recursos eleitorais;
 doações eleitorais irregulares.
 Trata-se de:
 ação cível;
 ação declaratória;
 ação de conhecimento.
 São legitimados ativos:
 candidato/pré-candidato;
 partido político ou coligações;
 Ministério Público.
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 Partido político coligado não pode propor AIJE isoladamente.
 É legitimado passivo o candidato.
 Não há necessidade de formação de litisconsórcio entre o candidato e a pessoa que beneficiou
ilicitamente o candidato (torna a AIJE ineficiente).
 Há necessidade de formação de litisconsórcio necessário e unitário entre titular e vice em caso
de candidatura para o Poder Executivo, dada a indivisibilidade e unidade do mandato eletivo.
 Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo
necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária (Súmula TSE 38).
 O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de
diploma (Súmula TSE 40).
 Em regra, a AIJE é ajuizada a partir do registro da candidatura, mas há entendimento no TSE admitindo
o ingresso da AIJE antes de iniciado o processo eleitoral.
 Têm competência para processar a AIJE:
 Corregedor-Geral Eleitoral, em relação aos cargos de Presidente e vice-Presidente da
República;
 Corregedor-Regional Eleitoral, em relação aos cargos de Governador e vice-Governador,
Senador da República, Deputado Federal e Estadual;
 Juiz Eleitoral, em relação aos cargos de Prefeito, vice-Prefeito e vereador.
 Já a competência para julgar a AIJE
 é do Tribunal do TSE, para Presidente e vice-Presidente da República;
 é do Tribunal do TRE respectivo, para Governador e vice-Governador, Senador da República,
Deputado Federal e Estadual;
 é do Juiz Eleitoral, para Prefeito, vice-Prefeito e vereador.
 Cabe tutela provisória cautelar em AIJE, desde que:
 relevante o fundamento; e
 o ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, se julgada procedente.
 O procedimento pode ser sintetizado do seguinte modo:
 petição inicial
• fundamentada
• observa os requisitos da legislação processual civil
 competência e suspensão liminar
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• Corregedor terá atribuições do relator.
• Corregedor poderá suspender o ato que deu ensejo à AIJE.
 indeferimento liminar e defesa
• Será indeferido se faltar algum requisito.
• Cabe recurso para o tribunal, no prazo de 24 horas.
• 5 dias após ciência
• Defesa, com documentos e com arrolamento de até 6 testemunhas
 instrução
• nos 5 dias seguintes
• diligências, testemunhas referidas e documentos em poder de terceiros
 alegações finais
• partes e MP
• prazo comum de 2 dias
• no TRE/TSE 48 horas para parecer dos procuradores
 conclusão
• no dia imediato
• relatório conclusivo em 3 dias
 julgamento: inclusão, in continenti, para julgamento da próxima sessão.
 A procedência da AIJE conduz à inelegibilidade do candidato para a eleição e pelo período de 8 anos.
Além da cassação do registro, o MP será informado para apurar eventual crime eleitoral.
AIME
 A AIME tem por objetivo invalidar diplomas quando houver a prática de abuso de poder econômico,
de corrupção ou de fraude durante o processo eleitoral
 A finalidade da ação é manter a normalidade e a legitimidade do exercício do sufrágio
 São hipóteses de cabimento da AIME:
 abuso de poder econômico;
 corrupção (“Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dávida, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto e para conseguir ou prometer
abstenção ainda que a oferta não seja aceita”);
 fraude;
 matéria constitucional não alegada em tempo oportuno
 São legitimados ativos:
 os candidato/pré-candidato;
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 os partidos políticos ou coligações;
 o Ministério Público.
 Constitui legitimado passivo os diplomados infratores de abuso de poder econômico ou político ou
que cometeram fraude ou corrupção eleitoral.
 A ação será ajuizada no prazo decadencial de 15 dias a contar da diplomação.
 Quanto ao procedimento:
 tramita em segredo de justiça
 gratuita, salvo:
• temerária
• comprovada má-fé
 Consequência da procedência da AIME
 para o diplomado ainda não empossado, haverá desconstituição do diploma
 para o diplomado que já está exercendo as funções políticas, há perda do mandato eletivo
REPRESENTAÇÃO DO ART. 96, DA LEI DAS ELEIÇÕES
 São legitimados ativos:
 o candidato/pré-candidato;
 o partido político e coligações;
 Ministério Público.
 Será legitimado passivo que violar a Lei das Eleições (ex. excesso de doação, propaganda irregular,
impugnação de pesquisa eleitoral).
 Não há delimitação de prazo ou de período em que a ação possa ser ajuizada.
 No que diz respeito à competência, é do
 TSE
• Presidente
• vice-Presidente
 TRE
• Senador
• Deputado Federal
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• Deputado Estadual
• Governador
• vice-Governador
 juiz eleitoral
• Prefeito
• vice-Prefeito
• Vereador
 Quando, no município, houver mais de um juiz eleitoral, o TRE determinará o Juiz competente para
processar e julgar as representações
 Procedimento da Representação pode ser sintetizado por:
 petição inicial
• relatar fatos
• indicar provas, indícios e circunstâncias
 contestação: 48 horas
 julgamento: 24 horas
 recurso
• interposição e contrarrazões em 24 horas
• julgamento em 48 horas
REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
 Cabe em face de doação, oferecimento, promessa ou entrega de benesses com o fim de obter o voto,
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função.
 Para caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a
evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
 São legitimados passivos:
 candidatos
 pré-candidatos com registro de candidatura formalizado
 Não obstante existir divergência, o entendimento do TSE é no sentido de que pessoas, que não são
candidatas, envolvidas com a propaganda ilícita praticam abuso de poder econômico ou corrupção e,
portanto, não se trata de aplicação do art. 41-A da Lei das Eleições.
 São legitimados ativos
 candidato/pré-candidato
 partido político e coligações
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 Ministério Público
 A representação do art. 41-A da LE pode ser ajuizada do registro da candidatura até a diplomação.
 No que diz respeito à competência para julgar, cabe ao:
 TSE
• Presidente
• vice-Presidente
 TRE
• Senador
• Deputado Federal
• Deputado Estadual
• Governador
• vice-Governador
 juiz eleitoral
• Prefeito
• vice-Prefeito
• Vereador
 Adota-se o mesmo rito da AIJE.
REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E DE
GASTOS ILÍCITOS
 Caberá a representação para apurar ilicitude envolvendo:
 arrecadação ilícita de recursos eleitorais;
 gastos eleitorais fora do que permite a Lei das Eleições.
 São legitimados ativos:
 candidato/pré-candidato;
 partido político e coligações;
 Ministério Público.
 É legitimado passivo o candidato.
 A consequência da procedência da representação é negativa do diploma ao candidato ou a cessação,
caso já tenha sido concedido.
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RCED
 O recurso contra expedição do diploma cabe em caso de:
 inelegibilidade superveniente;
* A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito
do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição do
diploma.
** A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição
de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou,
se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do
pleito (Súmula TSE 47).
 inelegibilidades constitucionais;
 condições constitucionais de elegibilidade.
 Embora nominado “recurso”, trata-se de ação eleitoral.
 São legitimados ativos para o RCED:
 candidato/pré-candidato;
 partido político e coligações;
 Ministério Público.
 A legitimidade passiva é do candidato diplomado.
 Em relação às eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para receber a Representação,
processará o recurso e encaminhará o RCED ao TER para julgamento.
 Quando envolver eleições gerais/estaduais, o RCED será apresentado diretamente no TRE que o
processará e o encaminhará para o TSE para julgamento.
 Nas eleições presidenciais, por sua vez, o RCED será apresentado no TSE e processado e julgado no
próprio Tribunal.
 No que diz respeito ao procedimento do RCED:
 apresentação do RCED:
• no prazo de 3 dias após concessão do diploma
• prova pré-constituída
 resposta
• no prazo de 3 dias
• prova pré-constituída
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 manifestação do autor: no prazo de 48 horas quanto aos documentos apresentados pelo
representado
 retratação/encaminhamento
• o Juiz Eleitoral ou o TRE poderão retratar e cancelar o diploma.
• caso aceito, o RCED será encaminhado ao TRE/TSE para julgamento.
RECURSOS ELEITORAIS
REGRAS GERAIS
 A impugnação constitui oposição a qual se revela formalmente por intermédio de um instrumento
processual denominado de recurso.
 Princípios que informam os recursos:
 princípio da taxatividade;
 princípio do duplo grau de jurisdição;
 princípio da fungibilidade;
 princípio da proibição da reforma para pior.
 Como regra, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo.
 O recurso ordinário possui efeito suspensivo, quando interposto da decisão do Juiz Eleitoral para
o TRE e do TRE para o TSE, nas hipóteses de cassação de registro, afastamento do titular e perda de
mandato eletivo.
 Há, ainda, prazo padrão para apresentação dos recursos: 3 dias
 Considera-se tempestivo o recurso interposto antes a publicação da decisão recorrida (Súmula
TSE 65).
 São preclusivos os prazos para interposição de recursos, salvo quando discutirem matéria
constitucional.
 A distribuição do recurso no Tribunal gera prevenção por município ou por Estado.
RECURSO PARCIAL
 Não inclui os recursos que versem sobre registro de candidatos.
 Tem por objetivo reunir para julgamento único, todos os recursos do mesmo município (nas
eleições municipais) e todo os recursos do mesmo estado (nas eleições gerais).
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 Serão julgados juntos e comunicados em uma única vez.
 Eventualmente, se julgados em datas diversas, porque entraram em diferentes datas, o
cumprimento somente será feito após a comunicação de todas as decisões. Isso não se
aplica em recursos que possam impactar no resultado do pleito.
ESPÉCIES DE RECURSOS
Recursos das decisões da Junta Eleitoral
 Das decisões da Junta Eleitoral na condução do processo no dia das eleições cabe o
denominado recurso parcial relativo a determinado ato específico praticado durante o processo
de apuração das eleições.
 Caberá recurso parcial, impugnável de forma imediata, com a possibilidade de
fundamentação no prazo de 48 horas.
Recursos das Decisões dos Juízes Eleitorais
 São cabíveis os seguintes recursos contra as decisões dos juízes eleitorais:
 apelação civil eleitoral;
 apelação criminal eleitoral;
 recurso inominado eleitoral.
 A apelação civil eleitoral...
 abrange matéria eleitoral, não criminal.
 ser interposto por petição fundamentada;
 ser dirigido ao Juiz Eleitoral (que proferiu a decisão recorrida);
 ser acompanhado, caso seja necessário, de novos documentos.
 O processamento do recurso de apelação civil eleitoral:
• interposição no prazo de 3 dias;
• intimação para contrarrazões no prazo de 3 dias;
• se apresentado novos documentos, o recorrido poderá se manifestar no prazo de 48 horas;
• o Juiz Eleitoral poderá reconsiderar;
• caso mantenha a decisão recorrida, remeterá os autos ao TR0E no prazo de 48 horas.
 A apelação criminal eleitoral será interposta no prazo de 10 dias.
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 Quando condenatória a decisão, os autos serão baixados imediatamente e a execução
da sentença será feita no prazo de 5 dias.
 O recurso inominado eleitoral é utilizado contra decisões administrativas.
Recursos das Decisões do TREs
Recurso Parcial
 É cabível o recurso parcial nas eleições para
 Governador e vice-Governador
 Senador da República e Deputados Federais
 Deputados Estaduais
Embargos de Declaração
 Prazo para recurso de embargos de declaração: 3 dias
 Hipóteses de cabimentos dos embargos de declaração:
• esclarecer obscuridade ou eliminar contradição
• suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter sido abordado no acórdão
 Os embargos de declaração são dirigidos diretamente ao relator, que inserirá o processo para
julgamento na sessão seguinte.
 Se não for julgado, haverá inclusão em pauta.
 O próprio relator faz o acórdão, exceto se tiver a tese vencida.
 Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
• Os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição dos demais recursos se
forem manifestamente protelatório.
Recurso Ordinário
 Hipóteses de cabimento do recurso ordinário:
 decisões que versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições
estaduais/gerais
 decisão que anular diploma ou decretar a perda de mandatos eletivos nas eleições
estaduais/gerais
 decisões que denegam habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de
injunção
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 Prazo para recurso ordinário: 3 dias.
Recurso Especial Eleitoral
 Cabe recurso especial eleitoral contra decisões do TRE proferidas contra expressa disposição
de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais TREs.
 Prazo para recurso especial: 3 dias
 O processamento do recurso especial para o TSE
 interposição no prazo de 3 dias
 juntada da petição nos autos do processo em 48 horas
 remessa ao Presidente do TRE em 24 horas
 juízo de admissibilidade em 48 horas
 intimação para contrarrazões no prazo de 3 dias
 remessa dos autos ao TSE.
 Entendimentos do TSE sobre o Respe:
 Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório (Súmula
- TSE nº 24).
 É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial
eleitoral. (Súmula - TSE nº 25).
 Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão
recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. (Súmula -
TSE nº 30)
 Não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.
(Súmula - TSE nº 31)
 É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao
Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias. (Súmula - TSE nº 32)
 É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na
decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração. (Súmula-TSE nº 72).
Agravo de Instrumento
 Tem a finalidade de deslocar a análise da admissibilidade do recurso especial para o TSE.
 Prazo: 3 dias
 Petição de AI deve conter:
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• exposição do fato e do direito
• razões do pedido de reforma da decisão
• nome e endereço dos advogados
 Peças obrigatórias:
• cópia da decisão agravada
• certidão da intimação
Agravo Regimental
 Prazo: 3 dias
 Cabe para atacar decisões monocráticas do relator.
Procedimento dos recursos no TRE
 Apresentado o recurso
 distribuídos em 24 horas;
 encaminhado ao MP para parecer em 5 dias (se permanecer inerte, fará parecer oral);
 se requerida prova (para os processos de coação, fraude, abuso de poder econômico ou de
autoridade, captação ilícita de sufrágio) o relator deverá in/deferir no prazo de 24 horas;
 se indeferido, cabe agravo para o Tribunal no prazo de 24 horas;
 se deferido, a prova deverá ser produzida em 5 dias;
 após, vista às partes no prazo sucessivo de 24 horas (1º recorrente; 2º recorrido);
 conclusão ao relator.
 Sustentação Oral
 regra: 10 minutos
 em recurso contra a expedição de diplomas: 20 minutos
Recursos TSE
Recurso Ordinário
 As decisões do TSE são, em regra, irrecorríveis, exceto se:
 declarar a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição; ou
 se a decisão for denegatória de habeas corpus ou de mandado de segurança.
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Recurso Extraordinário
 De acordo com a CF, no art. 121, §3º, é cabível o recurso extraordinário de decisão do TSE contrária à
Constituição.
 Prazo: 3 dias
PROCESSO CRIME ELEITORAL
COMPETÊNCIA
 Fixa-se a competência da Justiça Eleitoral em razão da matéria, ou seja, quando envolver crimes
eleitorais e conexos.
 O STF entende que é da competência da JE todos os delitos conexos com o crime eleitoral em
razão do princípio da especialidade.
AÇÃO PENAL
 Ação penal pública incondicionada.
 A regra é a adoção da ação penal pública, contudo, nada impede o ajuizamento de ação penal
privada, caso a pública não seja intentada no prazo legal.
 É inadmissível a utilização da ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
 O exercício das funções de polícia judiciária será realizado pela Polícia Federal.
INVESTIGAÇÃO
 Tem maior carga inquisitorial.
 Conhecimento de infração penal pelo cidadão:
 Se verbal, a autoridade judicial mandará reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por
duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma
deste Código.
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 Se o Ministério Público julgar necessários esclarecimentos e documentos complementares ou
outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou
funcionários que possam fornecê-los.
INQUÉRITO POLICIAL
 O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial, por requisição
do Ministério Público ou por determinação da Justiça Eleitoral (Res. TSE 23.640/2021).
 Há previsão para prisão em flagrante pela prática de crime eleitoral, salvo quando se tratar de
infração penal de menor potencial ofensivo. Com a prisão, em 24 horas:
 Encaminhar ao juiz o auto de prisão em flagrante e caso o autuado não informe o nome
de seu advogado encaminhar cópia integral para a defensoria pública.
 Entregar a nota de culpa ao preso mediante recibo.
 Após receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá, no prazo de 24 horas, promover a
audiência de custódia com a presença do investigado, seu advogado ou defensor público e do
membro do MP. O juiz poderá na audiência de custódia:
 relaxar a prisão ilegal; ou
 converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos
constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e se revelarem inadequadas ou
insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
 conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
 Entre 5 dias antes das eleições e 48 horas após não é admitida a prisão, salvo:
 Flagrante delito
 Sentença criminal condenatória
 Desrespeito a salvo-conduto
 Veda-se a prisão de membros de mesas receptoras e fiscais, exceto em caso de flagrante delito.
 Em relação aos candidatos, a vedação estende-se pelo período que antecede 15 DIAS DAS
ELEIÇÕES, a não ser na hipótese de flagrante delito.
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 O inquérito policial eleitoral deve ser concluído em ATÉ 10 DIAS, na hipótese de o indiciado estar
preso, em flagrante ou preventivamente. O prazo é contado a partir do dia em que foi executada a ordem
de prisão. Caso esteja solto, o prazo para conclusão do inquérito é de 30 DIAS.
ARQUIVAMENTO
 Se o órgão do MP decidir pelo arquivamento, o juiz poderá remeter os autos ao Procurador
Regional/Geral que:
 oferecerá a denúncia;
 designará outro promotor eleitoral para fazê-lo;
 insistirá no arquivamento ao qual o juiz resta vinculado.
 Deve constar da denúncia:
 exposição do fato criminoso
 qualificação do acusado
 classificação do crime
 rol de testemunhas
 O órgão do Ministério Público terá prazo para oferecer a denúncia. Caso não o faça no prazo
estipulado, é possível o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública com fundamento
constitucional.
PROCEDIMENTO
1 - Denúncia
 Hipóteses em que a denúncia será rejeitada
 fato não constitui crime;
 já estiver extinta a punibilidade;
 manifesta ilegitimidade da parte ou faltar condição da ação.
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2 – Depoimento pessoal do acusado (precedido de citação e notificação do MP)
 Ao Defensor  prazo de 10 dias
 oferecimento de razões escritas;
 rol de testemunhas.
3 – Instrução.
 Resumo do procedimento
1. testemunhas de acusação
2. testemunhas de defesa
3. diligências
4 - Alegações finais (5 dias)
5 – Decisão.
6 – Recurso.
 Da decisão do juiz caberá recurso para o TRE respectivo a ser interposto no prazo de 10 dias.
Em caso de sentença condenatória, os Autos baixarão à instância inferior para execução da
sentença no prazo de 5 dias.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP
 No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como
nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o
Código de Processo Penal.
CRIMES ELEITORAIS
INTRODUÇÃO
 Temos tipos penais previstos no Código Eleitoral, na Lei 9.504/1997, da Lei Complementar
64/1990, na Lei 6.091/1974 e na Lei 7.021/1982 (modelo de cédula oficial).
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CORRUPÇÃO ELEITORAL
TIPO OBJETIVO Dar, oferecer, solicitar e até mesmo receber dinheiro, dádiva ou qualquer
outra vantagem para obter ou dar voto ou abstenção.
BEM JURÍDICO Livre exercício do voto ou abstenção do eleitor.
TIPO SUBJETIVO Dolo específico, não havendo modalidade culposa.
SUJEITO
PASSIVO
Estado, o eleitor e os demais candidatos.
SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa.
CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comissivo e formal.
CONSUMAÇÃO Não há necessidade de aceitação da vantagem, a mera incidência em uma
das condutas indicadas no tipo já é suficiente.
TENTATIVA Não é admitida.
PENA Reclusão: até 4 anos
e
Multa: 5 a 15 dias-multa.
Lembre-se que, no caso de reclusão, a pena mínima é de 1 ano.
 Não se aplica o princípio da insignificância.
 A configuração da corrupção eleitoral não exige pedido expresso de voto, mas sim a
comprovação da finalidade de obter ou de dar voto ou prometer abstenção (ED-REspe nº
58245, do TSE).
 O TSE tem entendido que, para a configuração do crime de corrupção eleitoral é necessário
o dolo específico que exige o tipo penal, qual seja, a finalidade de obter ou dar voto ou
prometer abstenção.
 De acordo com o TSE, o crime de corrupção eleitoral é crime formal que não admite a forma
tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa (Ag nº 8.905).
 O TSE entende que para a configuração do ilícito penal exige-se que o corruptor eleitoral
passivo seja pessoa que possa votar.
COAÇÃO ELEITORAL
COAÇÃO ELEITORAL
TIPO OBJETIVO Coagir alguém a votar, ou não, em determinado candidato, valendo-se, o
servidor público, de sua autoridade.
BEM JURÍDICO Liberdade de voto.
TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa.
SUJEITO
PASSIVO
Estado e o eleitor que sofre a coação.
SUJEITO ATIVO O servidor Público, observe-se que pode ou não integrar a Justiça Eleitoral.
CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como próprio, comissivo e formal, pois não
é necessário que haja o voto.
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CONSUMAÇÃO Com a coação séria, capaz de provocar o constrangimento ao eleitor
TENTATIVA Não é admitida, em regra, por tratar-se de crime formal. Contudo, parte da
doutrina entende ser possível a tentativa se utilizado o meio escrito.
PENA Detenção: até 6 meses
e
Multa: 60 a 100 dias-multa.
Se o agente é membro da Justiça Eleitoral a pena é agravada de 1/5 a 1/3
(causa especial de aumento de pena).
EXERCÍCIO IRREGULAR DO VOTO
EXERCÍCIO IRREGULAR DO VOTO
TIPO OBJETIVO Tentar votar, ou efetivamente votar, mais de uma vez no lugar de outro eleitor.
BEM JURÍDICO Higidez do processo de votação e Democracia.
TIPO SUBJETIVO Dolo.
SUJEITO
PASSIVO
Estado, candidato ou o eleitor em lugar do qual foi realizado o voto.
SUJEITO ATIVO O eleitor ou qualquer pessoa.
CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e material,
quando se tratar do voto efetivo, e de mera conduta, quando se tratar da
tentativa de voto no lugar de outrem.
CONSUMAÇÃO Com a tentativa de realizar o voto já se incide no crime.
TENTATIVA Crime de atentado, pois o tipo criminaliza a figura da tentativa da mesma
forma que o crime consumado.
PENA Reclusão: até 3 anos.
DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS NA PROPAGANDA
 Tipo penal previsto no art. 322, decorrente da Lei 14.192/2021.
DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS NA PROPAGANDA
TIPO OBJETIVO Divulgar na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha fatos
que sabe inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, que
sejam capazes de exercer influência na decisão do eleitor.
BEM JURÍDICO Veracidade das informações contidas nas propagandas eleitorais.
TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa.
SUJEITO
PASSIVO
Estado, eleitores, candidatos ofendidos e partidos políticos.
SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa, pois se trata de crime comum.
CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e formal.
CONSUMAÇÃO Ocorrerá com a consumação com a divulgação da propaganda.
TENTATIVA É admitida.
PENA Detenção: 2 meses a 1 ano.
ou
Multa: 120 a 150 dias-multa.
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Ao contrário do padrão dos tipos penais, nesse caso foi fixada a pena
mínima.
Trata-se de delito de menor potencial ofensivo.
Ademais, a pena será agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio
ou televisão ou por meio de internet ou se envolver menosprezo ou
discriminação à mulher, à cor, raça ou etnia.
 O TSE não exige que os fatos tenham potencial para definir a eleição basta que seja capaz de
exercer influência perante o eleitorado.
 O TSE entende que somente propaganda paga veiculada em confronto com o dispositivo
acima é capaz de gerar a tipificação penal.
CALÚNIA ELEITORAL
CALÚNIA ELEITORAL
TIPO OBJETIVO Caluniar alguém na propaganda eleitoral imputando falsamente fato definido
como crime.
BEM JURÍDICO Honra objetiva do indivíduo.
TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa.
SUJEITO
PASSIVO
Estado e o ofendido.
SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa.
CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e formal.
CONSUMAÇÃO Consuma-se com a divulgação da propaganda e com o conhecimento por
terceiros.
TENTATIVA É admitida, exceto pela forma verbal.
PENA Detenção: 6 meses a 2 anos.
ou
Multa: 10 a 40 dias-multa.
Está previsto, ainda, causa de aumento de pena (1/3), quando cometido
contra:
1. Presidente da República;
2. Chefe de Governo Estrangeiro;
3. Funcionário público em razão de suas funções;
4. Na presença de várias pessoas;
5. Utilizando-se de meios que facilitem a divulgação da ofensa.
 Não se admite a exceção da verdade
 se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado
por sentença irrecorrível;
 se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
 se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença
irrecorrível.
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 Também incorre em calúnia eleitoral aquele que, sabendo ser falsa a imputação, a propalar
ou a divulgar.
DIFAMAÇÃO ELEITORAL
DIFAMAÇÃO ELEITORAL
TIPO OBJETIVO Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda,
imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação.
BEM JURÍDICO Honra objetiva do indivíduo.
TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa.
SUJEITO
PASSIVO
Estado e o ofendido.
SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa.
CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e formal.
CONSUMAÇÃO Consuma-se o delito com a divulgação da informação difamatória na
propaganda visando à propaganda eleitoral, desde que chegue ao
conhecimento de terceiros.
TENTATIVA É admitida, exceto se realizada de forma verbal.
PENA Detenção: de 3 meses a 1 ano.
e
Multa: 5 a 30 dias-multa.
Infração de menor potencial ofensivo.
Está previsto, ainda, causa de aumento de pena (1/3), quando cometido
contra:
1. Presidente da República;
2. Chefe de Governo Estrangeiro;
3. Contra funcionário público em razão de suas funções;
4. Na presença de várias pessoas;
5. Utilizando-se de meios que facilite a divulgação da ofensa.
 A conduta não precisa ser praticada contra candidato, deverá apenas ser veiculada com
finalidade de propaganda eleitoral.
 O deferimento do direito de resposta e a interrupção da divulgação da ofensa não evitam a
apuração do tipo ora estudados, caso haja difamação ou divulgação de fatos inverídicos na
propaganda eleitoral.
INJÚRIA ELEITORAL
INJÚRIA ELEITORAL
TIPO OBJETIVO Injuriar alguém em propaganda político-eleitoral ou visando à propaganda
eleitoral, com ofensa à dignidade ou ao decoro.
BEM JURÍDICO Honra subjetiva do indivíduo.
TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa.
SUJEITO
PASSIVO
Estado e o ofendido.
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SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa.
CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e formal.
CONSUMAÇÃO Consuma-se o delito com a divulgação na propaganda ou visando à
propaganda eleitoral, chegando ao conhecimento da vítima.
TENTATIVA É admitida, exceto se realizada de forma verbal.
PENA Detenção: de até 6 meses
OU
Multa: 30 a 60 dias-multa.
Infração de menor potencial ofensivo.
Se consistir em violência ou vias de fato: Detenção de três meses a um ano
E multa de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência
prevista no Código Penal.
Está previsto, ainda, causa de aumento de pena (1/3), quando cometido
contra:
1. Presidente da República;
2. Chefe de Governo Estrangeiro;
3. Funcionário público em razão de suas funções;
4. Na presença de várias pessoas;
5. Utilizando-se de meios que facilitem a divulgação da ofensa.
 O juiz deixará de aplicar a pena se o próprio ofendido provocou a injúria ou quando o
ofendido responde de forma imediata a uma ofensa injuriosa.
 Não atingem necessariamente a integridade física do ofendido
 Injúria x Calúnia x Difamação
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM FINALIDADE ELEITORAL
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM FINALIDADE ELEITORAL
INJÚRIA
envolve xingamentos, indicação de
defeitos e deméritos da pessoa
relacionados NÃO a fatos específicos
CALÚNIA
indicação da prática de um ou mais
crimes específicos, individualizados,
que, em tese, não foram praticados
pelo ofendido.
DIFAMAÇÃO
há a divulgação de fato desonroso
específico, que pode ser identificado
no tempo e no espaço.
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TIPO OBJETIVO Dar causa a investigação policial, processo judicial, investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa em face
de alguém que sabe ser inocente, com finalidade eleitoral, pela prática de
crime ou ato infracional.
BEM JURÍDICO Administração da justiça e a honra da vítima.
TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. É necessário que haja o
conhecimento da inocência da pessoa. Exige-se, ainda, dolo específico que é
a finalidade eleitoral.
SUJEITO
PASSIVO
Estado e o ofendido a quem se atribuiu falsamente o delito.
SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa. Crime comum.
CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comissivo e formal.
CONSUMAÇÃO Consuma-se o delito quando a autoridade inicia a investigação policial, o
processo judicial, a investigação administrativa, o inquérito civil ou ação de
improbidade administrativa.
TENTATIVA É admitida.
PENA Reclusão: de 2 até 8 anos
E
Multa
1. Anonimato - Causa de aumento de pena de 1/6.
2. Denunciação caluniosa privilegiada - imputação de contravenção penal
- Diminuição da pena pela metade.
 Não há conflito da pena abstrata prevista no §3º deste artigo e os princípios da
proporcionalidade, da individualização da pena e da liberdade de manifestação do pensamento
(ADI 6225).
VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER
Violência política contra a mulher
TIPO OBJETIVO Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio,
candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de
menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou
etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou
o desempenho de seu mandato eletivo.
BEM JURÍDICO Lisura das eleições, higidez do processo eleitoral e regularidade do exercício
do mandato.
TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. É necessário um elemento subjetivo
especial de impedir ou dificultar sua campanha ou desempenho do mandato
SUJEITO
PASSIVO
Deve ser uma candidata ou detentora de mandato eletivo – crime próprio
SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa. Crime comum.
CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comissivo e formal.
CONSUMAÇÃO Consuma-se o delito com a conduta do ato de assediar, constranger, humilhar,
perseguir ou ameaçar.
TENTATIVA É admitida.
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PENA Reclusão: de 1 até 4 anos
E
Multa
Causa de aumento de pena de 1/3.
1. Gestante
2. Maior de 60 anos
3. Com deficiência.
RECUSA OU ABANDONO DO SERVIÇO ELEITORAL
 Fruto da Lei 14.192/2021.
RECUSA OU ABANDONO DO SERVIÇO ELEITORAL
TIPO OBJETIVO Sem justa causa, recursar ou abandonar o serviço eleitoral.
BEM JURÍDICO Serviços eleitorais durante a votação.
TIPO
SUBJETIVO
Dolo, não havendo modalidade culposa.
SUJEITO
PASSIVO
Estado.
SUJEITO ATIVO Aqueles que estejam à serviço da Justiça Eleitoral
CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como próprio, omissivo e formal.
CONSUMAÇÃO Consuma-se o crime com a recusa ou com o abandono do serviço eleitoral.
Não é necessário qualquer prejuízo ao serviço eleitoral para a consumação do
crime.
TENTATIVA Não é admitida.
PENA Detenção: até 2 meses
ou
Multa: 90 a 120 dias-multa.
Infração de menor potencial ofensivo.
Lembrem-se que no caso de detenção a pena mínima será sempre de 15 dias.
FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL
FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL
TIPO OBJETIVO Omitir, em documento, declaração que dele deveria constar ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria estar escrita com fins
eleitorais
BEM JURÍDICO Fé pública eleitoral.
TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa.
SUJEITO
PASSIVO
Estado. Eventualmente poderá ser sujeito passivo o candidato que tenha sido
prejudicado com o uso do documento.
SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa. Quando se tratar de declaração falsa terá de ser praticado
pelo próprio eleitor de acordo com a jurisprudência do TSE.
Ademais, ainda segundo a Corte Eleitoral a forma incriminadora “fazer inserir”,
prevista neste artigo, admite a realização por terceira pessoa – autor intelectual
da falsidade ideológica (REspe nº 35.486/2011).
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CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, omissivo (na conduta de
omitir) e comissivo (na conduta de inserir ou de fazer inserir informações) e
formal.
CONSUMAÇÃO Consuma-se o delito com a expedição do documento falso.
TENTATIVA É admitida tentativa na hipótese de início de elaboração de documento, mas
interrupção antes de finalizá-lo.
PENA  Se o documento for público  Reclusão: até 5 anos e Multa: 5 a 15 dias-
multa.
 Se o documento for privado  Reclusão: até 3 anos e Multa: 3 a 10 dias-
multa.
 Segundo TSE, eventuais omissões em declaração de bens para fins de registro de candidatura
não configuram a hipótese típica versada nesse artigo (REspe nº 36.417/2010).
CRIME POR PROPAGANDA ILÍCITA NO DIA DAS ELEIÇÕES
 A Lei nº 13.488/2017 acrescentou o inc. IV do §5º do art. 39, da Lei das Eleições, trazendo
mais uma conduta penal:
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a
um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (...)
IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas
aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em
funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (Incluído
dada pela Lei nº 13.488, de 2017).
AIRC FEITA POR MÁ-FÉ
 Art. 25, da Lei de Inelegibilidades:
Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de
registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do
poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50
(cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua
extinção, de título público que o substitua.
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FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE EM DIA DE
ELEIÇÃO - LEI 6.091/1974
 Veículos e embarcações da Administração Pública direta e indireta ficarão à disposição
para o transporte de eleitores no dia do pleito.
 Não se aplica aos veículos de uso militar, bem como aos veículos e embarcações
indispensáveis aos serviços públicos essenciais que não podem ser interrompidos.
 A requisição de funcionários e instalações da administração pública direta e indireta:
 deve ser feita até 15 dias antes do pleito
 se destina a execução das atividades de transporte e de alimentação dos eleitores
 A utilização de bens particulares somente ocorre caso não sejam suficientes os bens
públicos.
 Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência
de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as
despesas por conta do Fundo Partidário.
 Principais prazos para requisição de veículos:
 A Administração Pública direta e indireta dos três poderes deverá informar os veículos
que possui até 50 dias antes das eleições.
 A Justiça Eleitoral oficiará informando quais necessitará, até 30 dias antes das eleições.
 Os veículos e embarcações ficam disponíveis até 24 horas antes das eleições, com o
dístico “A Serviço da Justiça Eleitoral”.
 A Justiça Eleitoral divulgará, 15 dias antes das eleições, as rotas para o transporte
dos eleitores, que serão informadas também aos partidos políticos.
 Impugnação ao itinerário de transporte de eleitores:
 Podem impugnar o itinerário indicado pelo partido:
• candidato
• partido político
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• eleitores reunidos em número de 20, pelo menos.
 Prazo para impugnação: 3 dias a contar da divulgação do itinerário.
 A apreciação do pedido dar-se-á nos 3 dias subsequentes.
 Após o quadro será dado como definitivo.
 Poderão efetuar o transporte de eleitores:
 veículos a serviço da Justiça Eleitoral;
 linhas regulares de transporte;
 veículos próprios;
 veículos regulares de aluguel.
 A indisponibilidade ou a deficiência do transporte efetuado nos termos da Lei nº
6.091/1974 não eximem o eleitor da obrigatoriedade do voto.
 O eleitor que não votar e não se justificar no prazo de 60 dias incorrerá em multa.
 É facultado aos partidos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte e
fornecimento de refeições a eleitores.
 Crimes:
 A repartição pública que não informar, em anos eleitorais, até 50 dias antes do pleito, a relação
de veículos que possui à disposição, indicando e justificando os que não poderão ser utilizados
(serviços essenciais) incorre em crime eleitoral. Pena: detenção de 15 dias a seis meses e
pagamento de 60 a 100 dias-multa.
 Pessoa privada que não atender à requisição da Justiça Eleitoral para fornecer seus veículos e
embarcações para o transporte de eleitores das áreas rurais. Pena: pagamento de 200 a 300
dias-multa e apreensão do veículo para utilização no dia da eleição.
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 Utilização de transporte que não seja um dos disponibilizados à Justiça Eleitoral, coletivos
regulares, uso de transporte individual ou utilização regular de veículos de aluguel. Pena:
reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
 Fornecimento de alimentação que não seja a prevista na Lei nº 6.019/1974, quando
imprescindível e o eleitor da área rural não tiver meios de provê-la, a custas da Justiça Eleitoral.
Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
 Fornecimento de transporte ou alimentação por partidos ou candidatos aos eleitores da área
rural. Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
 Obstar o transporte ou o fornecimento gratuito de alimentação para os eleitores da área rural
protegidos pela Lei nº 6.091/1974.Pena: reclusão de dois a quatro anos.
 Utilizar veículos e embarcações da Administração Pública direta ou indireta para fins de
campanha eleitoral. Pena: cancelamento de registro do candidato ou de seu diploma se já tiver
sido eleito.

ebook_resumao-direito-eleitoral-edit.pdf

  • 2.
    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Prof. Ricardo Torques Olá, pessoal, tudo bem? Aqui é Ricardo Torques, professor do Estratégia Concursos. Sei que muitos de vocês já estou o conteúdo de Direito Eleitoral por completo! Agora é hora de aprofundar, mas não esquecer de manter o estudo feito aquecido. Este material - um dos principais que tenho - resume os principais conteúdos da disciplina em pouco mais de 150 páginas. Bom proveito! Qualquer dúvida, me procure no Instagram ou no Telegram: https://www.instagram.com/proftorques/ Instagram https://t.me/dpcparaconcursos Telegram Sumário Introdução ao Direito Eleitoral ....................................................................................................................................2 Direitos de Nacionalidade ...........................................................................................................................................7 Direitos Políticos e Partidos Políticos........................................................................................................................ 11 Introdução ao CE...................................................................................................................................................... 26 Justiça Eleitoral ........................................................................................................................................................ 28 Alistamento Eleitoral................................................................................................................................................ 45 Inelegibilidade.......................................................................................................................................................... 61 Partidos Políticos...................................................................................................................................................... 76 Sistemas Eleitorais, Convenções, Coligações e Registro de Candidatos ..................................................................... 92 Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais.............................................................................. 100 Propaganda Eleitoral.............................................................................................................................................. 113 Votação ................................................................................................................................................................. 122 Ações Eleitorais...................................................................................................................................................... 130 Recursos Eleitorais................................................................................................................................................. 140 Processo Crime Eleitoral......................................................................................................................................... 145 Crimes Eleitorais .................................................................................................................................................... 148
  • 3.
    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 2 159 Fornecimento Gratuito de Transporte em dia de Eleição - Lei 6.091/1974.............................................................. 157 RESUMO DIREITO ELEITORAL INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL CONCEITO  O direito eleitoral abrange todos os assuntos relacionados às eleições (ex. alistamento eleitoral, inelegibilidades, registro de candidaturas, etc.).  O direito eleitoral é o ramo do direito público que possui institutos e normatividade próprios e estuda as regras relativas aos direitos políticos e às eleições.  São elementos que caracterizam a disciplina:  ramo do Direito Público;  possui institutos e normatividade próprios; e  disciplina direitos políticos e eleições. FONTES  Fonte é aquilo que dá origem ao direito ou, mais especificamente, às normas jurídicas. Elas assumem para fins didáticos, diversas classificações:  fontes materiais e formais;  fontes primárias e secundárias;  fontes direta e indiretas.  Fontes materiais/formais:  A fonte material envolve fatores que influenciam o surgimento da norma (movimentos sociais e políticos e doutrina);
  • 4.
    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 3 159  A fonte formal é norma jurídica (Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos, Resoluções do TSE/TRE).  Fontes primárias/secundárias:  A fonte primária emana do Poder Legislativo, órgão incumbido da competência legislativa, que inova a ordem jurídica (Constituição Federal, Lei das Eleições, Lei de Inelegibilidades);  A fonte secundária presta-se a interpretar e a regulamentar as fontes primárias e não pode inovar a ordem jurídica (Resoluções do TSE/TRE).  Fontes diretas/indiretas:  As fontes diretas tratam diretamente de assuntos de Direito Eleitoral (Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei de Inelegibilidade, Lei dos Partidos Políticos, Lei das Eleições, Resoluções do TSE).  As fontes indiretas não tratam de Direito Eleitoral, mas se aplicam subsidiariamente à disciplina (Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal).  Ainda dentro do assunto fontes, existem algumas discussões importantes, tais como competência legislativa em matéria eleitoral, resoluções do TSE, medida provisória eleitoral, consultas e conceitos jurídicos indeterminados.  A competência em matéria eleitoral é privativa da união. Não admite lei específica dos estados (art. 22, parágrafo único, CF), em razão da natureza da legislação eleitoral, conforme já decidiu o STF (ADI 1.381).  As Resoluções do TSE são fontes formais e diretas do Direito Eleitoral. São fontes primárias/secundárias? As resoluções do TSE devem ser consideradas fontes secundárias do direito eleitoral. • Esse entendimento é reforçado por alteração promovida no Código Eleitoral no art. 23-A, pela Lei 14.211/2021.
  • 5.
    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 4 159 • Devido à possibilidade de encontrarmos resoluções do TSE que tratam de assuntos disciplinados na Constituição, devemos concluir que, embora secundárias, algumas sujeitam-se ao controle de constitucionalidade, e não meramente ao controle de legalidade, conforme já entendeu o STF (ADI 5.104). • Principais características das Resoluções TSE:  possuem caráter regulamentar;  não podem restringir direitos ou criar obrigações; e  destinam-se à fiel execução da lei;  devem tratar apenas das matérias especificamente autorizadas em lei;  não podem tratar de organização dos partidos políticos.  É vedado à medida provisória dispor sobre direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (art. 62, §1º, I, a, CF).  A consulta constitui resposta a questionamentos em matéria eleitoral, feita por autoridades, desde que não se refira a caso concreto.  Apenas o TSE e o TRE tem prerrogativa de responder às consultas: • no TSE, quando formuladas por autoridades de jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político; e • no TRE, quando formuladas por autoridade pública ou partido político. Sempre houve o entendimento de que consultas não possuem caráter vinculante. Contudo, a Lei 13.165/2015 alterou o Decreto-Lei 4.657/1942 (a LINDB) para fazer constar expressamente o caráter vinculante das consultas.  O Direito Eleitoral é repleto de conceitos jurídicos indeterminados (igualdade de oportunidades, soberania popular, moralidade, liberdade do voto, legitimidade das eleições). PRINCÍPIOS  As normas jurídicas são compostas por regras e princípios.  As regras são mandados de determinação, aplicadas por subsunção.
  • 6.
    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 5 159  Os princípios são mandados de otimização, aplicados por ponderação de interesses, cuja aplicação se dá pela técnica do “mais ou menos”.  São diversos os princípios de Direito Eleitoral, entre os quais destacam-se:  O princípio da lisura das eleições impõe a atuação ética, correta e proba dos atores envolvidos no processo eleitoral (art. 14, §9º, CF, e art. 23, LI).  O princípio da celeridade orienta que as decisões eleitorais devem ser imediatas, evitando- se demoras para fases posteriores à data da diplomação. • Há uma aproximação do princípio da celeridade com o princípio da imediaticidade (ex. execução de decisões eleitorais, prevista no art. 257, CE). • Temos prazo de um ano entre a propositura da ação e o resultado final do julgamento para as ações que possam resultar na perda de mandato eletivo (ação de impugnação ao registro de candidatura, ação de captação ilícita de sufrágio, ação de captação ou gastos ilícitos, ação de investigação judicial eleitoral, ação de impugnação ao mandato eletivo) (art. 97-A, LE). • A não observância do princípio da celeridade pode impor:  crime de desobediência (art. 345, CE);  infração disciplinar;  representação ao CNJ e ao órgão hierarquicamente superior.  O princípio da anualidade eleitoral indica que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16, CF). • O princípio da anualidade implica em vigência imediata, mas eficácia pro futuro. • O princípio da anualidade aplica-se para mudança de jurisprudência consolidada dos tribunais (ADI 3.685); • O princípio da anualidade visa evitar mudanças casuísticas na legislação eleitoral capazes de surpreender candidatos, partidos e coligações. Busca-se manter estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica. • Por exemplo, a Lei 14.211/2021 (que reformou vários aspectos da legislação eleitoral, foi publicada e entrou em vigor em 1/10/21. A publicação nesta data foi importante para permitir aplicação às eleições de 2022, cujo primeiro turno ocorre em 2/10/22. Existem alguns aspectos específicos importantes, decorrentes do princípio da anualidade:  Ultratividade: em decorrência do princípio da anualidade, uma lei eleitoral, embora revogada, continuará a produzir efeitos pelo lapso de um ano.  Não há vacatio legis na legislação eleitoral, pois é imediata a vigência. A eficácia (aplicação) é diferida no prazo de 1 ano (na prática, é 1 ano e 1 dia).
  • 7.
    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 6 159  São inconstitucionais, por violação ao art. 60, §4º, IV, da CF, propostas de emenda constitucional que restrinjam ou pretendam abolir o princípio da anualidade eleitoral, previsto no art. 16, da CF (ADI 3.685).  O princípio aplica-se apenas ao “processo eleitoral”, entendido como a sucessão, o desenvolvimento e a evolução do fenômeno eleitoral em suas diversas fases (registro de candidaturas, propaganda política, eleições, apuração do resultado e diplomação etc.).  Os princípios proporcional e majoritário dizem respeito aos sistemas eleitorais. • O princípio majoritário é adotado de forma simples ou absoluta.  No sistema majoritário simples leva-se em consideração o maior número de votos, aplicando-se a: a) Senador; e b) Prefeito (menos de 200.000 eleitores);  No sistema majoritário absoluto leva-se em consideração quem atingir mais de metade dos votos), aplicando-se a a) Presidente; b) Governadores; e c) Prefeito (mais de 200.000 eleitores), • O princípio proporcional leva em consideração os votos dados ao partido e, após, o número de votos do candidato do partido, aplicando-se a: a) Deputado Federal; b) Deputado Estadual; e c) Vereador.  O princípio da moralidade eleitoral estabelece que apenas aqueles que tiverem uma conduta ética e moral poderão concorrer a cargos políticos eletivos.  O princípio da soberania popular refere-se ao poder supremo que o Estado possui dentro dos seus limites territoriais e, internacionalmente, refere-se a não sujeição a nenhum outro poder no âmbito internacional. • O Direito Eleitoral trata do exercício da soberania pelo povo brasileiro, pelos diversos mecanismos previstos na Constituição Federal. • Ao lado de povo e território, o governo soberano constitui elemento fundamental do Estado.  Os princípios republicano e democrático dizem respeito à estruturação do Estado em:
  • 8.
    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 7 159  forma de governo: forma como se atinge o poder (República)  forma de estado: organização político-administrativa dos entes que compõem determinado Estado (Federal)  sistema de governo: modo como é conduzido o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo (Presidencialismo)  regime de governo: convergência de vontade entre os legalmente administrados (povo) e aqueles que legitimamente administram (governo) (Democrático). DIREITOS DE NACIONALIDADE INTRODUÇÃO  A nacionalidade é condição de elegibilidade e, para compreendê-la, precisamos ficar atentos a alguns conceitos importantes:  estado  sociedade organizada e regida por um governo soberano  nação  conjunto de pessoas ligadas por uma identidade sociocultural  país  espaço geograficamente delimitado  território  delimitação espacial do Estado, compreendendo solo, subsolo, águas internas, mares e espaço aéreo (critério importante para compreender a distinção entre o ius soli e o ius sanguini).  Dois outros conceitos importantes e que devem ser distinguidos é o de população e o de povo:  população  pessoas que habitam determinado país, ainda que estrangeiros  povo  pessoas que possuem um vínculo jurídico de nacionalidade com o país  A nacionalidade é considerada o vínculo jurídico-político estabelecido entre o indivíduo e determinado Estado. Estudar nacionalidade é estudar quem são os brasileiros, que possuirão
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 8 159 uma série de direitos, mas deveres correspectivos. Entre esses direitos e deveres estão os decorrentes da cidadania.  O estudo de direitos de nacionalidade é classificado em modos e critérios.  São dois os modos de aquisição da nacionalidade:  originário, resultante do nascimento da pessoa.  adquirido, quando, após o nascimento, a pessoa preenche uma série de requisitos e postula a aquisição da nacionalidade.  Em relação ao modo adquirido, são aplicados dois critérios:  territorial (ius soli), que leva em consideração o local do nascimento.  sanguíneo (ius sanguini), que leva em consideração a ascendência.  Cumpre diferenciar apátrida de polipátrida:  apátrida (heimatlos)  pessoa que não se encaixa nos critérios de nacionalidade originária ou adquirida de nenhum Estado  polipátrida  pessoa que se encaixa em mais de uma nacionalidade pelos critérios e modos de aquisição. * Para o apátrida, o decreto 4..45/2002 e a Lei 13.445/2017 trazem normas de proteçãoe facilita o processo de naturalização e aquisição de documentos. NACIONALIDADE BRASILEIRA  É brasileiro nato quem nasceu no Brasil. Há, contudo, três situações específicas:  Será considerado nato quem nascer no Brasil, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seus respectivos países;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 9 159  Será considerado nato quem nascer no estrangeiro, porém, filho de pai e/ou mãe brasileiros que estão no exterior a serviço do Brasil; e  Será considerado nato quem for nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, que não estejam a serviço do Brasil, desde que: a) seja registrado em repartição competente; ou b) venha residir no Brasil e opte, em qualquer tempo depois de atingir a maioridade civil, pela nacionalidade brasileira. * Em relação à terceira hipótese temos uma condição suspensiva (RE 418.096), dado que é necessário ter capacidade para se manifestar. Não obstante isso, trata-se de direito potestativo (AC 70-QO/2004). O procedimento judicial é de jurisdição voluntária.  A naturalização pode ser dar de forma tácita ou expressa. Neste caso, divide-se em ordinária ou extraordinária.  A naturalização tácita envolve a fixação de uma data. Quem ingressou no território antes dela é nacional, que ingressou após, não. Essa regra existiu na CF de 1891.  A naturalização ordinária é voltada para quem falar a Língua Portuguesa, exigindo-se: a) residência por 1 ano ininterrupto; b) idoneidade moral. A decisão pela concessão é discricionária, por envolver ato de soberania.  A naturalização extraordinária é aplicada para os “demais estrangeiros”, exigindo: a) residência por 15 anos ininterruptos; b) ausência de condenação penal; c) requerimento do interessado.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 10 159 A decisão pela concessão é vinculada, dependendo de portaria do Ministério da Justiça (RE 655.658-ArG/2012). QUASE-NACIONALIDADE  Não é nacional, mas assegura direitos inerentes aos brasileiros.  Para concessão, depende de reciprocidade do país de origem portuguesa. Atualmente, temos a reciprocidade garantida pela aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, o qual exige:  3 anos de residência habitual;  não ter sido privado, na origem, dos direitos políticos em equivalência; e  a suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.  Poderão votar e ser votados, logo exercem capacidade eleitoral ativa e passiva.  O procedimento abrange: 1º - requerimento feito ao Ministério da Justiça; 2º - portaria autorizadora; 3º - após, requerimento de inscrição eleitoral perante a Justiça Eleitoral. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS  Como regra não há diferença entre brasileiro nato e naturalizado. Se houver, entretanto, somente pode ser fixada pela Constituição, não sendo admitida legislação infraconstitucional nesse sentido.  Hipóteses constitucionais em que o tratamento é diferenciado:  extradição (crime comum anterior à aquisição ou ao crime de tráfico de entorpecentes a qualquer tempo) - somente do naturalizado.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 11 159 Caso decorrente do MS 33.864: perda da nacionalidade de brasileira nata que adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana (não obstante já tivesse o green card). Em ordem, tivemos: a) pessoa brasileira nata; b) naturalizou-se americana, o que implica na perda da nacionalidade brasileira; c) volta ao brasileiro (após tornar-se suspeita principal de homicídio); e d) como resultado, foi extraditada.  perda da nacionalidade por atividade nociva ao interesse nacional (exceto: reconhecimento da nacionalidade brasileira originária ou imposição da naturalização). Não se admite ampliação por lei infraconstitucional (rol constitucionalmente taxativo).  cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF, Min. do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da Defesa). Senado não entra. Apenas o Presidente da Câmara deve ser nato, não todos os deputados. Os Min. Do STF devem ser todos natos.  seis cidadãos membros do Conselho da República.  criação de empresa jornalística apenas por brasileiro naturalizado há mais de 10 anos. DIREITOS POLÍTICOS E PARTIDOS POLÍTICOS  Os direitos políticos abrangem conjunto de normas que confere ao cidadão o direito de participar da vida política do Estado.  Ser cidadão é ter a capacidade de exercer, ativa e passivamente, seus direitos políticos.  Podemos afirmar que a nacionalidade é o pressuposto da cidadania. E com a cidadania é possível exercer os direitos políticos.  Trata-se de direito fundamental de primeira dimensão.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 12 159  Nossa democracia é semidireta ou participativa, pois escolhemos um grupo de pessoas para exercer o poder político no Brasil. Há, também, mecanismos diretos de democracia, todos previstos no Texto Constitucional:  direito de petição (art. 5º, XXXIV, a): direito de peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou o abuso de poder.  plebiscito (art. 14, I)  referendo (art. 14, II)  iniciativa popular (art. 14, III)  consulta popular (art. 14, §12): ocorrerão junto com as eleições municipais, versarão sobre assuntos locais e serão aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.  ação popular (art. 5º, LXXIII): o cidadão poderá se valer, defendendo os interesses de toda a coletividade, para controlar a legalidade de atos ou contratos administrativos, ou impedir atos lesivos ao patrimônio público, de qualquer um dos poderes ou órgãos e entidades vinculados ao Estado.  direito de participação (art. 37, § 3º) * plebiscito, referendo e iniciativa popular será estudado em outro momento.  De modo introdutório é importante distingamos voto x sufrágio x escrutínio.  O sufrágio é o direito do cidadão de eleger, de ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.  O voto envolve o exercício do sufrágio, modo de manifestar à vontade numa deliberação coletiva, pela qual se escolhe quem irá ocupar os cargos políticos-eletivos em nosso País.  O escrutínio implica na forma de realização do voto. Trata-se da contagem dos votos colhidos no decorrer de uma eleição, fase do processo de apuração dos votos. Concluída a
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 13 159 recepção de votos, as respectivas urnas são remetidas à junta eleitoral para apuração. A partir desse momento, inicia-se o escrutínio da eleição, ou seja, a apuração.  O voto é caracterizado por ser:  direto  voto exercido direta e pessoalmente pelo eleitor (sem intermediários)  secreto  não identificado A impressão do voto seria adotada para as eleições de 2018, por intermédio de um processo no qual a urna automaticamente imprime o voto dado no momento da votação, o eleitor audita o seu próprio voto, e confirma a votação, momento em que o voto impresso é depositado em urna lacrada para eventuais apurações e auditorias. Entretanto, o STF suspendeu a aplicação desse dispositivo.  de igual valor  cada voto possui mesmo peso (não há voto censitário)  obrigatório  todos devem votar (há exceções)  universal  exercido por todas as pessoas (que se adequem às condições legais)  periódico  exercido de tempos em tempos.  personalíssimo  não se vota por procuração ou por correspondência.  livre  pode-se escolher o candidato que desejar, protegido pelo caráter sigiloso do voto. O “DSUP” (direto, secreto, universal e periódico) é cláusula pétrea  O voto impresso, embora previsto na Lei das Eleições, teve sua eficácia suspensa por decisão do STF, que entendeu, em decisão liminar, que a impressão do voto viola a liberdade e o caráter secreto do voto, além de gerar insegurança e impor custos excessivos de implantação.  A nossa democracia participativa revela-se também pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 14 159  A iniciativa popular de leis pode ser federal, estadual ou municipal. • iniciativa popular federal: 1% do eleitorado nacional, distribuídos em, pelo menos, 5 estados-membros com, no mínimo, 0,3% dos eleitores em cada um dos estados. • iniciativa popular estadual: disciplinado pela constituição de cada estado. • iniciativa popular municipal: 5% dos eleitores do município respectivo.  O plebiscito distingue-se do referendo • plebiscito: consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem a respeito de assuntos relevantes; • referendo: manifestação popular pela qual os cidadãos aprovam ou rejeitam matéria já editada.  A consulta popular, caracteriza-se por  ocorrer junto com as eleições municipais  versar sobre assuntos locais  depender de aprovação pela Câmara Municipal  ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.  vedar-se a utilização de propaganda gratuita no rádio e televisão.  Para aquisição dos direitos políticos, não basta ser brasileiro. Há necessidade de serem preenchidas algumas condições, entre as quais o alistamento eleitoral.  O alistamento eleitoral constitui um procedimento administrativo pelo qual o interessado preenche o requerimento para se cadastrar como eleitor.  Procedimentalmente se requer: qualificação + inscrição. • qualificação: comprovação dos requisitos exigidos na Constituição e na legislação eleitoral.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 15 159 • inscrição: ato do juiz eleitoral que, após verificar os requisitos, defere o pedido ao interessado e o inclui na lista geral de eleitores. * Os outros requisitos envolvem preenchimento de condições de elegibilidade e não incorrência nos impedimentos de inelegibilidade.  A capacidade eleitoral divide-se em passiva e ativa.  A capacidade eleitoral ativa envolve o direito de votar e de participar diretamente da vida política do Estado;  A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, abrange o direito de ser votado.  A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de a pessoa participar do processo democrático por intermédio do voto ou dos meios diretos previstos (plebiscito, referendo e iniciativa popular).  Nosso texto constitucional, discrimina alistamento e voto obrigatórios, alistamento e voto facultativos e alistamento e voto não permitidos: • alistamento e voto obrigatórios: maiores de 18 anos (e menores de 70) • alistamento e voto facultativos: a) analfabetos; b) maiores de 70; e c) entre 16 e 18 anos • alistamento e voto não permitidos: a) estrangeiros; e b) conscritos.  Sobre o conscrito: o simples fato de a pessoa estar prestando serviço militar obrigatório resulta na situação jurídica de conscrito.  A capacidade eleitoral passiva envolve a prerrogativa de ser votado, para o qual a Constituição fixa como requisitos: a) observar as condições de elegibilidade; e b) não incorrer nas hipóteses de inelegibilidades.  Cumpre, inicialmente, distinguir elegibilidade de inelegibilidade. • requisitos de elegibilidade:  são disciplinados na Constituição e em leis ordinárias;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 16 159  decorrem de atos lícitos praticados pelos interessados;  permitem que o interessado concorra a cargos políticos;  denominados de requisitos positivos. • hipóteses de inelegibilidade  são disciplinados na Constituição e em leis complementares;  em regra, decorrem da prática de atos ilícitos;  vedam a possibilidade de o interessado concorrer validamente a um cargo público eletivo;  denominados de requisitos negativos.  São condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima.  A Constituição fixa regras relativas à aferição das condições de elegibilidade. • na data do registro da candidatura o nacionalidade (nata ou naturalizada); * A Constituição apenas veda que o Deputado Federal ou o Senador da República brasileiros naturalizados tornem-se Presidentes das respectivas casas. o exercício dos Direitos Políticos (não pode estar com direitos políticos perdidos ou suspensos) o alistamento eleitoral o idade mínima apenas para Vereador • na data do pleito o tempo de domicílio eleitoral (6 meses) * na circunscrição (espaço geográfico onde ocorrem as eleições) ** local onde o candidato tem residência ou no qual mantém vínculos políticos, sociais ou econômicos (conceito amplo). o tempo de filiação partidária (6 meses ou o que fixar o estatuto do partido político) * não há candidaturas avulsas ou independentes de filiação partidária. • na data da posse: idade mínima, para todos os cargos, exceto para vereador. * A emancipação civil não tem qualquer efeito sobre a condição de elegibilidade da idade mínima. ** De acordo com a CF, as idades mínimas são as seguintes: 35 anos  Presidente e Vice-Presidente  Senador
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 17 159 30 anos  Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal 21 anos  Deputado Federal  Deputado Estadual ou do Distrito Federal  Prefeito e Vice-Prefeito  Juiz de paz 18 anos  Vereador  As hipóteses de inelegibilidades têm por finalidade garantir a: • probidade administrativa; • moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato; • normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  As inelegibilidades são aferidas quando do registro da candidatura. * ADPF 144/DF: somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória é possível falar em suspensão dos direitos políticos e, consequentemente, em inelegibilidade. Esse dispositivo privilegia o princípio da presunção de inocência.  Distingue-se inelegibilidade absoluta de relativa: • absoluta: implica a inelegibilidade para qualquer cargo político • relativa: implica a inelegibilidade apenas para certos cargos  Distingue-se inelegibilidade direta de reflexa • direta: atinge apenas o candidato • reflexa: atinge os familiares e cônjuge  São absolutamente inelegíveis os  inalistáveis • estrangeiros • conscritos • privados dos direitos políticos (definitiva ou temporariamente) • absolutamente incapazes
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 18 159  analfabetos * a alfabetização pode ser comprovada mediante comprovante de escolaridade, declaração de próprio punho, CNH (gera presunção). O exercício anterior de mandato eletivo, entretanto, não é circunstância capaz de comprovar a condição de alfabetizado.  Na seara das inelegibilidades relativas, temos:  A inelegibilidade por razão funcional, segundo a qual admite-se apenas uma única reeleição para os cargos do Poder Executivo. * Não impede de concorra a outros cargos no Legislativo após dois mandatos. ** Para o vice, devemos ficar atentos à questão da substituição x sucessão para caracterizar primeiro mandato: “enquanto a substituição tem sempre o caráter provisório e pressupõe justamente o retorno do titular, a sucessão tem contornos de definitividade e pressupõe a titularização do mandato pelo vice (único sucessor legal do titular), razão pela qual a sucessão qualifica-se como exercício de um primeiro mandato, sendo facultado ao sucessor pleitear apenas uma nova eleição.”. De todo modo, caso tenha sucedido, nada impede de seincompatibilizar. *** A vedação à sucessivas reeleições se aplica à chapa, não apenas ao titular. Desse modo, o exercício de sucessivas vezes o cargo de vice não é admitido. **** O exercício por duas vezes do cargo de vice não impede que agora a pessoa concorra no cargo de titular, pois estará concorrendo a cargos diversos. ***** Após dois mandatos consecutivos, o titular não poderá se candidatar como vice do cargo do qual era titular. ****** Se o vice em substituição ou o sucessor desejar concorrer às próximas eleições como vice, deverá se desincompatibilizar. ******* Aplica-se a vedação ao prefeito itinerante (ou profissional), de modo que “a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 19 159 não apenas no mesmo Município, mas em relação a qualquer outro Município da Federação”.  Haverá inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da República, ao Governador de Estado e do Distrito Federal e aos Prefeitos, ou seja, apenas em relação aos detentores de mandato eletivo no Poder Executivo.  Atinge cônjuge/parente até 2º grau. São abrangidos: • pais (inclusive madrasta e padrasto) • avós • filhos • netos • irmãos • sogros (inclusive padrasto ou madrasta do cônjuge ou companheiro) • avós do cônjuge ou companheiro • enteados, genros e noras (inclusive do cônjuge ou companheiro) • netos • cunhados (irmãos do cônjuge ou companheiro)  Parente, que eventualmente seria atingido pela inelegibilidade, não sofre qualquer restrição, quando esse parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.  Há a possibilidade de o titular do cargo desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito no qual concorrerá o parente, com a finalidade de evitar o impedimento.  A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa.  Na hipótese de falecimento do titular: • afasta a inelegibilidade reflexa do cônjuge/companheiro; • não afasta o impedimento em razão do terceiro mandato familiar consecutivo, caso o falecido estivesse no curso do segundo mandato e o cônjuge/companheiro pretendesse concorrer ao mesmo cargo.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 20 159  Temos, ainda, alguns casos específicos de inelegibilidades previstos na Constituição:  inelegibilidade do militar 1º Não pode ser conscrito 2º Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade 3º Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.  inelegibilidade de magistrados e MPs: são obrigados a se aposentar ou a se exonerar dos respectivos cargos para concorrem à eleição e devem observar os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990, momento em que se dá, concomitantemente ao afastamento, a filiação partidária.  Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME)  impugnado ante a Justiça Eleitoral;  prazo de quinze dias contados da diplomação (decadencial);  instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; # abuso do poder econômico: utilização de recursos nas campanhas eleitorais contrariamente ao que prevê a legislação eleitoral, com o propósito de desequilibrar o resultado das eleições; # corrupção: ação daquele que promete, oferece, solicita ou recebe vantagem indevida; e # fraude: artimanha, artifício ou ardil para induzir o eleitor em erro.  tramitará em segredo de justiça;  responde o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.  competência para julgamento: # eleições municipais: juiz eleitoral;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 21 159 # eleições gerais: TRE; # eleições presidenciais: TSE.  legitimados: MP, partidos políticos, coligações e candidatos que tiverem concorrido às eleições.  se procedente, implica no refazimento das eleições, independentemente da votação obtida (art. 224, 3º, do CE).  Voto da Pessoa com Deficiência  A PcD não se enquadra mais no conceito de absolutamente incapazes do Código Civil, seja essa deficiência temporária ou permanente;  As PcD possuem capacidade eleitoral ativa e, se preenchidos os demais requisitos legais, podem adquirir capacidade eleitoral passiva.  A Justiça Eleitoral deve se organizar a fim de viabilizar a participação de pessoas com deficiência no processo eleitoral. Inclusive, quanto ao exercício do voto, deve permitir que o deficiente vote com auxílio de terceiro (pessoa de sua confiança).  Existe possibilidade de expedir quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado pelo Juiz Eleitoral caso, na prática, o alistamento ou o voto tornem-se impossíveis ou excessivamente onerosos em razão da deficiência.  Perda e suspensão dos Direitos Políticos  A cassação dos direitos políticos é vedada;  A suspensão (temporária) dos direitos políticos se dá em caso de: • condenação criminal transitada em julgado o Súmula TSE 9: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”. o STF: suspensão dos direitos políticos nos casos de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito (RE 601.182); o Vale para crimes e contravenções penais;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 22 159 o Efeito secundário da pena e se dá de forma automática, sem necessidade de decisão da Justiça Eleitoral para aplicá-la. • prática de atos de improbidade administrativa o exige dolo o espécie/suspensão:  enriquecimento ilícito: suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;  lesão ao patrimônio público: suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;  ato atentatório à dignidade da justiça: não gera suspensão dos direitos políticos; • incapacidade civil absoluta (com a aplicabilidade esvaziada) • recusa a cumprir obrigação a todos imposta (majoritário) o FCC: suspensão (com fundamento no art. 438, CPP); o CEBRASPE: perda (com fundamento em José Afonso da Silva).  A perda (definitiva) dos direitos políticos se dá no caso de cancelamento da naturalização por sentença. • Hipóteses: o realização de atividades nocivas ao interesse nacional; o aquisição de outra nacionalidade, exceto se houver reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos civis no estrangeiro.  A desincompatibilização é instituto que permite ao ocupante de cargo do Executivo concorrer a outros cargos.  Exige-se renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  Afastamento definitivo. PARTIDOS POLÍTICOS  São duas etapas para a constituição dos partidos políticos: 1ª - constituição civil enquanto pessoa jurídica (validade civil) 2º - registro do estatuto no TSE (validade eleitoral)  Em relação aos partidos políticos é livre a
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 23 159  criação  fusão  incorporação  extinção  Os partidos devem resguardar a/o  soberania nacional  regime democrático  pluripartidarismo  direitos fundamentais da pessoa humana  Preceitos dos partidos  caráter nacional  proibição de recursos e subordinação estrangeira  prestação de contas  funcionamento parlamentar (o partido político, na medida em que elege membros políticos, deve possuir passagem nas Casas Legislativas para apresentação e defesa de seus ideais. Assim, não apenas o candidato eleito, mas também o partido político ao qual está filiado, deverão ter amplo acesso para discussão e formação de consenso, de modo que os ideais defendidos pelos partidos sejam levados em consideração na aprovação de leis).  Não existe a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal para a formação de coligações (verticalização partidária).  A partir de 2020 será admissível coligações apenas nas eleições majoritárias.  Fidelidade partidária
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 24 159  Fidelidade constitui o compromisso que o representante político assume em respeitar as deliberações democraticamente aprovadas pelo seu partido e de se manter fiel ao partido enquanto estiver no exercício de mandato, tanto na esfera do Poder Executivo quanto na do Poder Legislativo.  No caso de desfiliação imotivada: • caso seja ocupante de cargo político-eletivo escolhido pelo sistema majoritário (não há perda do cargo); • caso seja ocupante de cargo político-eletivo escolhido pelo sistema proporcional (perde- se o mandato).  Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.  Para receber recursos do fundo e para ter direito de usar gratuitamente rádio e TV o partido deve:  obter, pelo menos, 3% dos votos válidos para a última eleição para a Câmara dos Deputados distribuídos 1/3 das unidades da Federação com, no mínimo 2% dos votos em cada uma delas; ou  tiver, pelo menos, 15 Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, 1/3 das unidades da Federação.  Cota constitucional de gênero nas eleições:  aplicação de, no mínimo, 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários;  30% do FEFC, da parcela do fundo partidário e do tempo gratuito de rádio e de TV devem ser destinado às candidatas. OUTROS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS DE CONTEÚDO ELEITORAL  Número de deputados estaduais  3 X nº de deputados federais, se não atingir 36 ou mais  3 X nº de deputados federais + nº de deputados acima de 12
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 25 159  mandato: 4 anos  Mandato de Governdador e de vice-Governador:  mandato de 4 anos  eleições no 1º domingo de outubro e no último domingo de outubro, se necessário o 2º turno  posse em 06/01 do ano subsequente ao das eleições  Mandato de Prefeito, de vice-Prefeito e de vereador:  mandato de 4 anos  eleições diretas e simultâneas em todo o país  eleições de turno único para candidatos a cargo de vereador e prefeito em municípios com 200.000 ou menos eleitores  eleições em dois turnos para prefeituras com mais de 200.000 eleitores  posse em 1º/1  Os servidores públicos eleitorais não podem pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.  Número de deputados federais:  representação proporcional à população  máximo de 513 deputados  mínimo por estado: 8 deputados  estado mais populoso: 70 deputados  Territórios Federais (quando houver): 4 deputados  Mandato de Presidente e de vice-Presidente:  4 anos
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 26 159  início em 05 de janeiro do ano seguinte ao da eleição INTRODUÇÃO AO CE  Recepção do CE:  Em relação a normas editadas antes da CF, há verificação da compatibilidade material, deixando-se de lado, os aspectos formais;  Assim, embora o Código Eleitoral tenha sido editado, na origem, como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como lei complementar na parte que disciplina a organização e a competência da Justiça Eleitoral.  As demais normas do Código Eleitoral permanecem como lei ordinária e devem ser confrontadas com a legislação eleitoral, primeiramente em relação à CF e, na sequência, à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e à Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), para aferir se são aplicáveis.  O CE contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precipuamente os de votar e de ser votado.  Para dar fiel execução às normas do CE, serão editadas Resoluções do TSE, as quais não podem tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos (alteração pela Lei 14.211/2021).  Pelo princípio democrático, o CE disciplina o exercício da democracia representativa, que se dá por intermédio do voto. Excepcionalmente, podem ser realizadas eleições indiretas para cargos do Poder Executivo. No âmbito Federal, aplica-se caso se dê dupla vacância nos dois últimos anos do mandato. Quem fará eleição é o Congresso Nacional. No âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, há autonomia para constituições estaduais e leis orgânicas.  Assim, em caso de dupla vacância para os cargos na Presidência:  nos dois primeiros anos do mandato: eleições diretas  nos dois últimos anos do mandato: eleições indiretas.  Em relação à aquisição dos direitos políticos e capacidade eleitoral, os arts. 5º e 6º, do CE, têm aplicabilidade prejudicada, prevalecendo a CF.  A capacidade eleitoral passiva depende do preenchimento das condições de elegibilidade – previstas na CF e na legislação – e não incorrer nas hipóteses de inelegibilidade.
  • 28.
    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 27 159  O exercício da capacidade eleitoral ativa depende do alistamento eleitoral.  Em face da CF,  analfabetismo e não se expressar em língua portuguesa não são tidos como condições para o alistamento;  os militares são alistáveis. Há, apenas, restrições para conscritos e para elegibilidade;  a obrigatoriedade do alistamento e do voto não limite “inválidos”, “quem estiver fora do país”, “enfermos”, “que estiverem fora do domicílio” e “funcionários em serviço”.  Quanto à obrigatoriedade do voto:  quem não comparecer às urnas, deve justificar o voto no dia das eleições ou no prazo de 60 dias (se estiver no Brasil) ou de 30 dias (a contar do retorno para o país, se estiver no exterior).  quem não comparecer às urnas, não justificar ficará sujeito a multa entre 3 e 10% sobre 33,02 UFIR. Ainda, serão impostas outras sanções: • não poderá ser empossado em concurso público. • não receberá o salário aquele que for servidor ou empregado público (por um mês, correspondente ao segundo mês subsequente ao das eleições). • não poderá participar de licitação, quando possível a participação de pessoas físicas. • não poderá obter empréstimos ou créditos junto a órgãos ou a empresas com capital público (tais como Caixa Econômica e Banco do Brasil). • não poderá obter passaporte ou carteira de identidade. • não poderá renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou que seja fiscalizada pelo governo. • não poderá praticar outros atos para os quais se exija a quitação do serviço militar ou a declaração do imposto de renda da pessoa.  O alistado que não votar por três eleições consecutivas (cada turno, uma eleição), não pagar a multa ou não justificar dentro de 6 meses, a contar data da última eleição em que deveria ter comparecido, terá cancelada a inscrição.
  • 29.
    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 28 159  Quem não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar no prazo de 1 anos a contar da aquisição da nacionalidade brasileira, incorreta em multa de 3 a 10% calculado sobre 33,02 UFIR.  A multa não se aplicada ao não alistado que requerer a inscrição eleitoral até 151º dia antes das eleições (não é 101, em face do art. 91, da Lei 9.504/1997). JUSTIÇA ELEITORAL NOÇÕES GERAIS  Instâncias:  O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral, com jurisdição sobre todo o território nacional.  A segunda instância é composta pelos TREs, que estão presentes em cada um dos Estados, e Distrito Federal, exercendo jurisdição sobre o território respectivo.  Os Juízes e as Juntas eleitorais compõem a base da Justiça Eleitoral, localizando-se na primeira instância. CARACTERÍSTICAS  Nosso sistema eleitoral é judicial.  A Justiça Eleitoral não se confunde com Justiça Comum (abrangida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal), muito embora os juízes que integrem a área eleitoral sejam provenientes da Justiça Comum e da Justiça Federal.  É constituída por estrutura piramidal e hierárquica.  Inexiste quadro próprio da magistratura:  No TSE, os integrantes vêm do STJ, do STF e da advocacia;  No TRE, os integrantes vêm dos Tribunais de Justiça, da Justiça Federal e da advocacia;  Nas Zonas Eleitorais, os integrantes vêm da Justiça Comum e, inclusive, cidadãos (nas Juntas).
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 29 159  Verifica-se periodicidade da investidura dos Juízes nas funções eleitorais: finalidade de evitar o contato constante e perene do magistrado com o Poder, de modo a manter a imparcialidade de suas decisões.  A organização e competência é definida por lei complementar.  Há divisão territorial em circunscrição, em zonas e em seções eleitorais:  circunscrição estadual: Cada estado-membro, e Distrito Federal, constitui uma circunscrição, sob a jurisdição do TRE.  zonas: Constituem a divisão da circunscrição em zonas, que podem, ou não, coincidir com a delimitação territorial da Comarca, sob a jurisdição de um juiz eleitoral.  seções: São divisões da zona eleitoral para exercício de funções administrativas no dia das eleições e para a votação. FUNÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL  Função Administrativa: consiste na preparação, na organização e na administração do processo eleitoral.  Age de ofício.  Poder de polícia.  Função Jurisdicional: consiste na solução definitiva de conflitos de interesse que versam sobre matéria eleitoral.  Função Normativa: consiste na faculdade conferida ao TSE e ao TRE de deliberarem normativamente acerca de determinados assuntos para regulamentar a lei eleitoral.  Função Consultiva: função atribuída ao TRE e ao TSE para responder a consultas formuladas pelas partes interessadas no processo eleitoral.  Tem caráter vinculante (Lei 13.655/2018, que alterou a LINDB).  Deve ser fundamentado.  Requisitos: legitimidade e ausência de conexão com situações concretas.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 30 159  Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral (Sum. TSE 35). ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL Regras Gerais  Mandato de 2 anos.  1 recondução (mesmo procedimento).  Ininterrupto (eventuais afastamento como licenças e férias não levam à interrupção do tempo do curso do mandato).  Afastamento automático da Justiça Eleitoral quando afastado na origem (exceções: férias coletivas, período de eleições, apuração e encerramento de alistamento).  Afastamento do membro da Justiça Eleitoral da homologação da convenção até diplomação (e processos decorrentes) caso cônjuge/parente até 2º grau de candidato na circunscrição.  Substitutos são escolhidos na mesma ocasião, mesmo processo e em igual número;  Verifica-se a aplicação das garantias da magistratura. TSE Regras de Composição  Composição  eleitos  3 dentre os Min do STF  2 dentre os Min. do STJ  indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República: 2 advogados * segundo a CF: no mínimo 7 membros (lei complementar poderá aumentar). * são membros de tribunal superior que não precisam de aprovação pelo Senado Federal.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 31 159  Regras sobre a composição  Os membros provenientes do STF e do STJ são eleitos por votação secreta pelos próprios Tribunais Superiores.  Dois membros são oriundos da advocacia e serão nomeados a partir de uma lista formada pelo STF (“dois dentre 6 advogados” = duas listras tríplices).  Requisitos para que um advogado possa ser escolhido Min. do TSE:  notável saber jurídico;  idoneidade moral;  10 anos de atividade (Res. TSE 23.517/2017).  Não poderão ser escolhidos como ministros do TSE os advogados que • ocupem cargo em comissão; • sejam proprietários ou sócios de empresa que seja beneficiária com subvenção, com privilégio, com isenção ou com favor em razão de contrato com a Administração Pública; ou • exerçam mandato político.  Aos três, deve-se exigir (STF/STJ/advogados):  afastamento da homologação da convenção até diplomação (e processos decorrentes) caso cônjuge/parente até 2º grau de candidato na circunscrição.  exclusão do último membro, caso cônjuge/parente até 4º grau entre si.  Principais cargos no TSE  Presidente: Min. do STF  vice-Presidente: Min. do STF  Corregedor-Geral Eleitoral: Min. do STJ  O Corregedor-Geral Eleitoral é responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais e peal orientação dos procedimentos e rotinas a serem observados.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 32 159  Hipóteses em que o Corregedor se locomoverá para um Estado:  por determinação do TSE  a pedido do TRE  por requerimento de partido, após deferimento do TSE  quando entender necessário  Quórum para as Sessões:  As decisões são tomadas por maioria de votos, desde que presentes a maioria dos membros (instalação: ao menos, 4 Juízes; votação: maioria dos presentes).  Exige-se presença de todos os ministros para votar:  interpretação da CE em face da CF;  cassação de registro de partidos políticos;  recursos que importem a anulação geral das eleições ou perda de diplomas;  Será de competência do TSE julgar alegações de suspeição e de incompetência contra:  Juízes do TSE  Procurador-Geral Eleitoral  funcionários da Secretaria do TSE Competência  Há regras de competência judicante (originária e recursal), normativa, administrativa e consultiva.  Competência judicial originária: 1) Cassação de registro de partidos e diretórios nacionais. 2) Cassação de registro de candidatos à Presidência e vice-Presidência. 3) Conflitos de jurisdição entre TREs e juízes eleitorais de TREs distintos.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 33 159 4) Arguições de suspeição e impedimento (Min. TSE, Procurador-Geral Eleitoral e Secretaria) 5) Habeas corpus contra ato dos TREs e Min. de Estado. 6) Mandado de segurança contra ato dos TREs. 7) Reclamações contra partidos (contabilidade e origem de recursos) 8) Impugnações à impugnação, resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diplomas para eleição presidencial. 9) Pedido de desaforamento de feito não decidido nos TREs (+ 30 dias) 10) Reclamações contra Min. TSE por processo não julgado (+ 30 dias) (*CNJ) 11) Ação rescisória no prazo de 120 dias.  Competência para julgar crimes e ações constitucionais eleitorais e conexas: 1) Crime eleitoral cometido por Ministro do TSE - STF (art. 102, I, c, da CF). 2) Crime eleitoral cometido por Juiz de TRE - STJ (art. 105, I, a, da CF). 3) Habeas corpus eleitoral contra Presidente da República - STF (art. 102, I, i, CF) 4) Habeas corpus eleitoral contra Ministro de Estado - TSE (art. 105, I, c, da CF, c/c art. 22, I, e, do CE) 5) Habeas corpus eleitoral contra Tribunal do TRE - TSE (art. 22, I, e, do CE, c/c art. 121, §4º, da CF - se denegatório) 6) Mandado de segurança contra ato do Presidente - STF (art. 102, I, d, da CF) 7) Mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado - STJ (art. 105, I, b, da CF) 8) Mandado de segurança contra Tribunal do TRE - TSE (art. 22, I, e, do CE) 9) Habeas corpus ou mandado de segurança eleitoral contra Juiz de TRE - pleno do TRE respectivo (art. 21, VI, da Lei Complementar nº 35/1979 e Súmula TSE 34)
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 34 159 10) Habeas corpus contra ato do TSE - STF (art. 6º, I, a, RISTF) 11) Habeas corpus contra ato de Ministro do TSE - pleno do TSE 12) Mandado de injunção contra norma regulamentadora da competência do TSE - STF (art. 102, I, q, da CF) 13) Mandado de injunção contra norma regulamentadora da competência do TRE (apenas se denegatório) - TSE (art. 121, §4º, da CF) 14) Habeas data contra TSE - STF (art. 102, II, a, da CF) 15) Habeas data contra TRE (apenas denegatórios) - TSE (art. 121, §4º, V, da CF  Competência Recursal  Cabe recurso do TRE para o TSE A) Especial  decisão contrária à Constituição ou à lei  decisão com interpretação da lei divergente de outros TREs (uniformização da jurisprudência) B) Ordinário  decisões em inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleitorais federais (Deputados Federais e Senadores da República) ou estaduais (Governador, vice- Governador e Deputados Estaduais).  decisões de anulação de diplomas ou perda de mandados eletivos federais ou estaduais  decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.  Das decisões do TSE cabe, para o STF: A) recurso extraordinário: se declarar a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição B) recurso ordinário: se denegar habeas corpus ou mandado de segurança
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 35 159  Competência administrativas, consultivas e normativas  Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.  A redução de membros do TRE é vedada. A elevação do número de membros é possível até o limite de nove.  Eleições: A) regra • As eleições, em primeiro turno, ocorrerão no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. • SE NECESSÁRIO o segundo turno, ele ocorrerá no último domingo de outubro. B) competência TSE: excepcionalmente, o TSE poderá determinar a nova data para a realização das eleições presidenciais, em caso de anulação geral das eleições, para o cargo de Presidente e vice-Presidente.  Ao TRE compete dividir a circunscrição em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas. A aprovação da divisão ou a criação de zonas será decidida pelo TSE.  Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. Competência  Há regras de competência judicante (originária e recursal), normativa, administrativa e consultiva.  Competência judicial originária: 1) Cassação de registro de partidos e diretórios nacionais. 2) Cassação de registro de candidatos à Presidência e vice-Presidência. 3) Conflitos de jurisdição entre TREs e juízes eleitorais de TREs distintos. 4) Arguições de suspeição e impedimento (Min. TSE, Procurador-Geral Eleitoral e Secretaria)
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 36 159 5) Habeas corpus contra ato dos TREs e Min. de Estado. 6) Mandado de segurança contra ato dos TREs. 7) Reclamações contra partidos (contabilidade e origem de recursos) 8) Impugnações à impugnação, resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diplomas para eleição presidencial. 9) Pedido de desaforamento de feito não decidido nos TREs (+ 30 dias) 10) Reclamações contra Min. TSE por processo não julgado (+ 30 dias) (*CNJ) 11) Ação rescisória no prazo de 120 dias.  Competência para julgar crimes e ações constitucionais eleitorais e conexas: 1) Crime eleitoral cometido por Ministro do TSE - STF (art. 102, I, c, da CF). 2) Crime eleitoral cometido por Juiz de TRE - STJ (art. 105, I, a, da CF). 3) Habeas corpus eleitoral contra Presidente da República - STF (art. 102, I, i, CF) 4) Habeas corpus eleitoral contra Ministro de Estado - TSE (art. 105, I, c, da CF, c/c art. 22, I, e, do CE) 5) Habeas corpus eleitoral contra Tribunal do TRE - TSE (art. 22, I, e, do CE, c/c art. 121, §4º, da CF - se denegatório) 6) Mandado de segurança contra ato do Presidente - STF (art. 102, I, d, da CF) 7) Mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado - STJ (art. 105, I, b, da CF) 8) Mandado de segurança contra Tribunal do TRE - TSE (art. 22, I, e, do CE) 9) Habeas corpus ou mandado de segurança eleitoral contra Juiz de TRE - pleno do TRE respectivo (art. 21, VI, da Lei Complementar nº 35/1979 e Súmula TSE 34) 10) Habeas corpus contra ato do TSE - STF (art. 6º, I, a, RISTF)
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 37 159 11) Habeas corpus contra ato de Ministro do TSE - pleno do TSE 12) Mandado de injunção contra norma regulamentadora da competência do TSE - STF (art. 102, I, q, da CF) 13) Mandado de injunção contra norma regulamentadora da competência do TRE (apenas se denegatório) - TSE (art. 121, §4º, da CF) 14) Habeas data contra TSE - STF (art. 102, II, a, da CF) 15) Habeas data contra TRE (apenas denegatórios) - TSE (art. 121, §4º, V, da CF  Competência Recursal  Cabe recurso do TRE para o TSE A) Especial  decisão contrária à Constituição ou à lei  decisão com interpretação da lei divergente de outros TREs (uniformização da jurisprudência) B) Ordinário  decisões em inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleitorais federais (Deputados Federais e Senadores da República) ou estaduais (Governador, vice- Governador e Deputados Estaduais).  decisões de anulação de diplomas ou perda de mandados eletivos federais ou estaduais  decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.  Das decisões do TSE cabe, para o STF: A) recurso extraordinário: se declarar a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição B) recurso ordinário: se denegar habeas corpus ou mandado de segurança  Competência administrativas, consultivas e normativas
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 38 159  Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.  A redução de membros do TRE é vedada. A elevação do número de membros é possível até o limite de nove.  Eleições: A) regra • As eleições, em primeiro turno, ocorrerão no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. • SE NECESSÁRIO o segundo turno, ele ocorrerá no último domingo de outubro. B) competência TSE: excepcionalmente, o TSE poderá determinar a nova data para a realização das eleições presidenciais, em caso de anulação geral das eleições, para o cargo de Presidente e vice-Presidente.  Ao TRE compete dividir a circunscrição em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas. A aprovação da divisão ou a criação de zonas será decidida pelo TSE.  Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. TRE Regras de Composição  Composição do TRE:  eleitos pelo TJ: • 2 Desembargadores do TJ • 2 Juízes de Direito  por escolha do TRF respectivo: 1 Juiz TRF/Federal  indicado pelo TJ e nomeado pelo Presidente da República: 2 advogados  É possível reduzir/aumentar o número de membros?
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 39 159  Não é possível reduzir.  Aumentar? • CF  explicita sete membros • CE  explicita sete membros, mas disciplina a possibilidade de aumentar a composição para nove.  Os Desembargadores e Juízes do TJ são escolhidos em votação secreta.  Os advogados:  escolhidos pelo TJ;  nomeados pelo Presidente da República;  requisitos: a) idoneidade moral; b) notório saber jurídico; e c) 10 anos de atividade jurídica (Res. TSE).  lista tríplice: 1º - votada abertamente pelo TJ 2º - encaminhada ao TRE respectivo 3º - encaminhada ao TSE 4º - enviada ao Presidente para nomeação  impugnação da lista: publicidade pelo TSE, impugnação pelo partido no prazo de 5 dias.  não podem integrar o TRE na classe dos advogados: • ex-magistrados • ex-membros do Ministério Público  vedação à relação de parentesco entre membros, abrange:  cônjuge/companheiro
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 40 159  parentes até 4º grau  Não poderão ser escolhidos como membros do tre os advogados que  ocupem cargo em comissão;  sejam proprietários ou sócios de empresa que seja beneficiária com subvenção, com privilégio, com isenção ou com favor em razão de contrato com a Administração Pública; ou  exerçam mandato político.  Tanto os membros do TSE como do TRE, oriundos da advocacia, serão nomeados pelo Presidente da República.  OAB não participa do procedimento de escolha dos membros da classe dos juristas dos TREs.  Presidente, vice e Corregedor-Regional  Presidente do TRE  Desembargador do TJ mais votado  vice-Presidente do TRE  Desembargador do TJ menos votado  Corregedor-Regional Eleitoral  previsto em regimento interno  mandato  2 anos + 1 recondução, pelo mesmo procedimento.  impedimento: da homologação da convenção até a diplomação dos eleitos, em caso de ser cônjuge/companheiro ou parente até 2º grau.  Corregedor-regional eleitoral  Definido pelo Regimento Interno.  Locomove-se para as Zonas Eleitorais: • por determinação do TSE ou do TRE; • a pedido dos juízes eleitorais; • a requerimento de partido, deferido pelo TRE;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 41 159 • quando entender necessário.  Deliberações:  regra: os TREs deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria dos membros  quórum qualificado: a) quórum de instalação: 7 b) quórum de votação: 4 • matérias: o ações que importem cassação de registro o ações que implicam a anulação geral de eleições o ações que levem a perda de diplomas  Convocação de substituto  quando envolver julgamento de matéria para a qual se exige quórum qualificado, será convocado o substituto obrigatoriamente.  quando envolver julgamento de impedimento, convoca-se o substituto apenas se necessário para compor o quórum regular.  Suspeição  O TRE será responsável por processar e julgar as arguições de suspeição contra: Juízes do TRE, Procurador-Regional Eleitoral, servidores da Secretaria do Tribunal, Juízes Eleitorais e servidores das Zonas Eleitorais.  As hipóteses de suspeição permanecem as mesmas, ou seja, aquelas previstas no NCPC, no CPP e também por parcialidade partidária.  Das decisões do TRE em matéria de suspeição, cabe recurso especial se a decisão for proferida contra expressa disposição da CE, ou da lei, ou envolver decisões conflitantes entre TREs
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 42 159 Regras de Competência  A competência divide-se em judicial, administrativa, normativa e consultiva.  A competência judicial será originária ou recursal.  São regras de competência judicial originária do TRE:  Cassação de registro dos diretórios estaduais e municipais.  Cassação do registro de candidatos a Governador, a vice-Governador, a membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.  Processar e julgar as exceções de suspeição e impedimento • dos Juízes do TRE • do Procurador-Regional Eleitoral • dos funcionários da Secretaria do TRE • dos juízes eleitorais • dos servidores eleitorais  Crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais são julgados pelo TRE.  Habeas corpus e mandado de segurança perante o TRE • HC ou MS contra ato de autoridade que responda por crime de responsabilidade perante o TJ. • HC ou MS, em grau de recurso, quando denegados ou concedidos pelo Juízes Eleitorais. • HC quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz Eleitoral possa decidir.  Cabe recurso ao TRE:  das decisões proferidas pelos juízes e pelas juntas eleitorais;  das decisões dos juízes eleitorais em habeas corpus e em mandado de segurança. * Lembre-se: recursos ... ... do juiz/junta para o TRE  prevalece o princípio do duplo grau de jurisdição ... do TRE para o TSE  prevalece o princípio da irrecorribilidade das decisões eleitorais  Quanto à competência administrativa, normativa e consultiva, destaca-se:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 43 159  constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;  responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político; e  dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior. JUÍZES ELEITORAIS  Os Juízes Eleitorais exercem a jurisdição dentro do espaço geográfico delimitado pela Zona Eleitoral.  O cartório eleitoral é a sede do juízo eleitoral  Não poderão ser chefe de cartório  membro de diretório de partido político  candidato ou seu cônjuge ou familiar até 2º grau.  Competência (destaques)  A competência do Juiz Eleitoral em relação às matérias criminais, ao habeas corpus e ao mandado de segurança é subsidiária.  dividir a zona em seções eleitorais.  ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional.  em até 60 dias antes do pleito, • designar as seções eleitorais da Zona Eleitoral • nomear os membros das mesas receptoras JUNTAS ELEITORAIS  Composição
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 44 159  juiz de direito  2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade  Transitoriedade das juntas  surgimento: nomeação 60 dias antes das eleições  extinção: diplomação dos eleitos para os cargos municipais  Procedimento de escolha: 1º - Juiz Eleitoral escolhe os membros 2º - 10 dias antes da nomeação divulga-se a lista para eventuais impugnações (no prazo de 3 dias) 3º - Nomeação (60 dias antes do pleito)  Não podem ser nomeados membros das juntas:  candidatos, seus cônjuges/companheiro ou parentes até 2º grau;  membros de diretorias de partidos políticos;  autoridades e agentes policiais;  funcionários que exerçam cargo de confiança no Executivo;  quem pertencer ao serviço eleitoral (servidores, por exemplo).  não podem ser cônjuge/companheiro ou parente entre si (art. 64, da Lei nº 9.504/1997)  Competência  apurar as eleições (no prazo de 10 dias).  resolver impugnações durante os trabalhos de apuração.  expedir boletins de urna.  expedir diploma dos eleitos para cargos municipais.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 45 159 MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL  Procurador-Geral Eleitoral  É o PGR  Competência do Procurador-Geral Eleitoral • assistir às sessões, manifestando-se quando entender necessário ou quando solicitado; • exercer e promover a ação pública; • oficiar nos recursos encaminhados ao TSE; • defender a jurisdição do Tribunal e representar pela observância da legislação eleitoral; • requisitar diligências, certidões e esclarecimentos; • expedir instruções destinadas aos membros que atuarem perante os TREs; • acompanhar o Corregedor Geral quando solicitado (direta ou por intermédio de procurador designado.  Procurador-Regional Eleitoral  exercício pelo Procurador Regional da República no Estado (se o estado for sede de TRF), caso contrário, designar um Procurador da República para o exercício do cargo.  designação, pelo PGE, de um membro do Ministério Público Federal para que exerça a substituição.  O PRE poderá designar promotor eleitoral para auxiliá-lo a partir dos membros do Ministério Público Federal.  Promotores Eleitorais: membros do Ministério Público Estadual. ALISTAMENTO ELEITORAL NOÇÕES INTRODUTÓRIAS  Alistamento eleitoral é o processo realizado para a aquisição da cidadania. Trata-se de pressuposto objetivo da cidadania, que confere à pessoa a capacidade eleitoral ativa (ius suffraggi).
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 46 159  Ato administrativo de caráter vinculado. Excepcionalmente, o alistamento poderá ser constituído em ato jurisdicional, na hipótese de recurso (conflito de interesses).  Uma vez qualificado e inscrito perante o juiz eleitoral, o eleitor passa a integrar ao corpo de eleitores, podendo votar.  O domicílio eleitoral é o local onde o cidadão deve se alistar e o local onde poderá candidatar-se a cargos eletivos.  Entre as condições de elegibilidade, está o domicílio eleitoral na circunscrição por, pelo menos, seis meses (conforme alterado pela Reforma Eleitoral de 2017).  O conceito de domicílio eleitoral é mais flexível comparado às regras que definem o domicílio civil.  O domicílio poderá ser, à escolha do interessado, qualquer um dos lugares em que mantenha vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município (art. 23, Res. TSE 23.659/21).  O prazo mínimo de domicílio para fins de elegibilidade é de 6 meses.  O alistamento eleitoral pode ser obrigatório ou facultativo  Será obrigatório para maiores de 18 anos  Será facultativo para: • Analfabetos; • adolescentes entre 16 e 18 anos; • maiores de 70.  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiro, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos e aqueles que perderam os direitos políticos.  No caso de perda: • é hipótese de inalistabilidade; • gera o cancelamento do alistamento; • não impede o alistamento, mas deve ser lançado o código ASE que indique impedimento ao exercício do direito de votar.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 47 159  A aquisição do gozo de direitos políticos por pessoa brasileira em Portugal não acarreta a suspensão de direitos políticos ou o cancelamento da inscrição eleitoral e não impede o alistamento eleitoral ou as demais operações do cadastro eleitoral.  Temos, ainda, algumas situações específicas:  Alistamento por menor de 16 anos em ano eleitoral • Admite-se a inscrição eleitoral do menor aos quinze anos de idade, desde que complete 16 anos antes do pleito, pois o último dia para comparecer para efetuar o alistamento é o centésimo quinquagésimo primeiro dia antes do pleito, já que no centésimo quinquagésimo dia não será recebida a inscrição eleitoral. • Temos uma regra que gera efeito suspensivo na inscrição eleitoral. Somente com 16 anos completos a inscrição eleitoral produzirá plenos efeitos e o jovem poderá exercer a cidadania.  Não aplicação de multa ao brasileiro nato que alistar-se até os 19 anos e ao naturalizado que se alistar até um ano após adquirida a nacionalidade.  ALISTAMENTO ATÉ OS 19 ANOS: o sujeito que não se alistar até os 19 anos de idade sofrerá multa a ser aplicada pelo Juiz Eleitoral. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.  ALISTAMENTO DO NATURALIZADO: prazo de um ano para alistamento eleitoral. Passado o período de um ano, se não se alistar, sofrerá imposição de multa.  Alistamento do alfabetizado: a multa não será aplicada a quem se alfabetizar.  A multa também não será aplicada para a pessoa que declarar, perante qualquer juízo eleitoral, sob as penas da lei, seu estado de pobreza. PROCEDIMENTOS DO CADASTRO  Diretrizes do procedimento:  modernização e desburocratização da gestão do cadastro eleitoral;  conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018);
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 48 159  preservação e facilitação do exercício da cidadania;  expansão e especialização dos serviços eleitorais.  O processamento do alistamento eleitoral se dá de forma eletrônica e é uniforme em todo o território nacional.  O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) é formulário, no qual todas as informações necessárias à apreciação do pedido de alistamento deverão estar dispostas, deve ser preenchido e processado eletronicamente.  direito à autodeclaração;  adequada identificação da pessoa eleitora;  local de votação (leva em consideração a preferência manifestada pelo eleitor).  Há previsão na Res. TSE de concretização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana , garantindo o direito à autodeclaração da pessoa eleitora com previsão de:  previsão de nome social  opções de identidade de gênero  ampliação do campo de filiação  identificação como indígena ou quilombola indicação de se tratar de pessoa com deficiência entre outras mudanças.  São operações do alistamento:  ALISTAMENTO: hipóteses: 1) Quando o interessado se apresentar perante a justiça e não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral (do país ou exterior). 2) Quando o interessado se apresentar e for encontrada inscrição cancelada por determinação de autoridade judicial.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 49 159  TRANSFERÊNCIA: utilizada para alterar o domicílio eleitoral constante do cadastro, ainda que haja eventual correção de informações.  REVISÃO: utilizada pelo eleitor que necessitar alterar o local de votação dentro do mesmo município, com ou sem alteração da zona eleitoral; para retificar dados pessoais; e para regularizar a situação de inscrição cancelada.  2ª VIA: utilizada quando o eleitor, devidamente inscrito e em situação regular, requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração. TÍTULO ELEITORAL  O título é o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto.  Não faz prova da quitação eleitoral.  A data da emissão será considerada a data do preenchimento do requerimento em caso de:  alistamento;  transferência;  revisão;  segunda via.  O título de eleitor é documento pessoal e não poderá ser entregue a terceiro, nem mesmo por meio de procuração.  Portanto, nos 150 dias anteriores ao pleito, até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, não serão recebidos requerimentos de alistamento ou de transferência. Com a processamento dos dados de eleição, são aceitos novamente pedidos de alistamento e de transferência.  Quanto à apresentação do título no dia das eleições:  exige-se a apresentação de documento com foto  não é obrigatório comparecer com o título e com documento com foto
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 50 159  portar o título eleitoral é dispensável no dia das eleições para o exercício do voto.  O eleitor ou a eleitora que tenha biometria registrada na Justiça Eleitoral poderá utilizar a via digital do título de eleitor como identificação para fins de votação. ASE E RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO POR EQUÍVOCO ASE  O ASE é um procedimento administrativo de alimentação do cadastro eleitoral de cada cidadão.  O "Manual ASE" fixa os códigos a serem alimentados no sistema (Provimento CGE nº 6/2009). Restabelecimento da inscrição por equívoco  Utilizado quando houver o cancelamento equivocado da inscrição eleitoral.  Procedimento: 1º - verificar se houve, de fato, o equívoco da Justiça Eleitoral; 2º - autuar um procedimento que será analisado pelo Juiz Eleitoral; 3º - certificar-se da inexistência de outra inscrição liberada ou regular para o eleitor; 4º - lançar a informação da data da ocorrência, a data da determinação pelo Juiz Eleitoral para restabelecimento da inscrição. ALISTAMENTO INICIAL  Quando o eleitor comparece à JE para se inscrever pela primeira vez, quando não for encontrada inscrição anterior ou quando houver decisão de exclusão da inscrição do Juiz Eleitoral.  Deve comparecer até o 151º dia antes das eleições.  Apresentar um destes documentos: a) carteira de identidade
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 51 159 b) carteira profissional c) certificado de quitação do serviço militar d) certidão de nascimento ou de casamento e) instrumento público do qual conste a idade mínima de 15 anos e demais elementos necessários ao alistamento f) documento congênere ao registro civil, expedido pela Funai; g) portaria do ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas.  Regras específicas referente à documentação: • certificado de quitação do serviço militar: # exigido dos homens, que pertencem à classe dos conscritos; # será dispensado o documento: 1 - não tenha iniciado o período de conscrição (ainda que maior de 18 anos); 2 – se completar 45 anos após 31/12 • certidão de nascimento/casamento # devem ser fornecidas gratuitamente # deve ser fornecida no prazo de 15 dias. # infração: crime de perturbação ou impedimento do alistamento (art. 293, CE). • documento público do qual conste idade e demais documentos: # passaporte (não tem filiação, se anteriores a 2015) e CNH (não há nacionalidade) não são aceitos.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 52 159 # CTPS (era pela MP 905/2019, mas não foi convertida em Lei) O TSE aceita como documento para identificação para votar, mas há divergência quanto à possibilidade de ser utilizado o documento para alistamento. • Os documentos podem ser apresentados de forma digital. • Pode ser utilizado o nome social e deve ser respeitada identidade de gênero.  Atendimento presencial:  O Servidor irá preencher o RAE com as informações prestadas pelo eleitor, prestando qualquer esclarecimento necessário;  O eleitor fará a verificação dos dados e caso seja necessário o atendente fará a leitura dos dados para conferência;  Caso seja utilizado o sistema biométrico não será necessário a assinatura no formulário, pois ela será suprida pela assinatura digital;  Caso não seja possível a assinatura o atendente deverá registrar o motivo;  Caso não seja utilizado o sistema biométrico o RAE deverá ser impresso e deve ser colhida a assinatura ou digital. Não sendo possível o atendente deverá fazer constar o motivo da impossibilidade.  Procedimento: 1. Comparecimento do eleitor 2. Perguntas objetivas para o preenchimento do RAE e esclarecimentos 3. Verificação dos dados pela pessoa atendida 4. a pessoa será informada de que o deferimento fica sujeito à verificação, pelo juízo eleitoral 5. o título eleitoral será expedido e entregue à pessoa, salvo se for por ela dispensado o recebimento do documento. 6. Submissão a despacho do juiz (na prática, a conferência é efetuada pelo próprio servidor)  Recurso: a) do indeferimento pelo eleitor (notificação) ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 5 dias;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 53 159 b) do deferimento por qualquer partido ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 10 dias, a contar sempre do 1º e 15º dias de cada mês.  Admite a adoção de diligências, com possibilidade de notificação do requerente para comparecer em cartório.  Gratuidade de certidões registrais para fins de alistamento.  Interrupção do contrato de trabalho para alistamento:  comunicação prévia ao empregador com 48 horas de antecedência;  afastamento por, no máximo, 2 dias;  o empregado continua recebendo salário nos dias em que estiver afastado.  Alistamento da pessoa com deficiência:  alistamento e voto obrigatórios, conforme regras da CF;  deve ocorrer de forma inclusiva e como direito fundamental;  poderá exercer o voto mediante auxílio de terceiros;  não é hipótese de suspensão dos direitos políticos. * a PcD pode ser: capaz (ainda que esteja sob regime de tomada de decisão apoiada) ou relativamente incapaz (mediante curatela), Em nenhum caso, haverá impedimento para o alistamento. * O CE prevê seções específicas para cegos (art. 50, CE), mas isso é discriminatório e vedado pela Estatuto da Pessoa oom Deficiência (art. 76, 1, I, Lei 13.145 e art. 14 Res TSE 23.659/21) TRANSFERÊNCIA  Utilizada sempre que o eleitor desejar alterar o domicílio (leia-se, mudar o município).  Deve comparecer até o 151º dia antes das eleições.  Permanece com o mesmo número (só muda a UF, se for o caso).
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 54 159  Requisitos: a) Requerimento até o 151º dia antes das eleições; b) Decurso do prazo de 1 ano desde a última transferência; c) Pelo menos 3 meses de residência no novo domicílio; e d) Regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.  Observações:  Mudança de domicílio = mudança de município  Permanece com o mesmo número de inscrição  Tempo mínimo de 3 meses pode ser declarado.  Obrigações cívicas: comparecimento às urnas e atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.  Há regra específica para (e membros da família) não precisa comprovar, se for removido ou transferido ou tomar posse: 1) 3 meses de domicílio; e 2) 1 ano do alistamento ou última transferência.  Também se aplica para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.  Recurso: a) do indeferimento pelo eleitor(notificação) ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 5 dias; b) do deferimento por qualquer partido ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 10 dias, a contar sempre do 1º e 15º dias de cada mês.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 55 159  É vedada a transferência e a revisão de inscrição envolvida em coincidência ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.  Ordem de transferência de inscrições canceladas: 1º - Transfere-se a inscrição utilizada para votar no último pleito. 2º - Se nunca usadas para votar, transfere-se a inscrição mais antiga. 2ª VIA  Requerimento de expedição de novo título pelo extravio do anterior.  Permite-se a emissão da segunda via ainda que a inscrição esteja suspensa ou que haja pendências quanto ao regular comparecimento às urnas ou atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.  O título prova o alistamento, não a quitação eleitoral.  Pode requerer, no domicílio eleitoral, até 10 dias antes das eleições ou, se estiver fora, deverá requerer com a antecedência de 60 dias.  Hoje, desnecessário diante do e-título.  Requisitos: a) estiver devidamente inscrito; b) com situação regular ou suspensa; e c) não houver qualquer alteração nos dados.  Qualquer tempo de acordo com a Resolução.  Ainda que haja pendências quanto ao comparecimento às urnas ou para auxiliar nos trabalhos eleitorais  A segunda via será emitida no momento do atendimento (automaticamente).
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 56 159 REVISÃO  Utilizada para a alteração do local de votação (dentro do mesmo município, com ou sem mudança de Zona Eleitoral), para a retificação de dados pessoais e para a regularização de inscrição cancelada.  A legislação eleitoral não prevê prazos.  Os dados serão retificados no momento do atendimento (automaticamente). ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL  O cadastro eleitoral é fiscalizado pelos partidos por meio de  delegados, cuja atribuição é: • acompanhar os serviços de alistamento; • requerer cancelamento de inscrição eleitoral; e • examinar mediante assinatura de termo de confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso, sem perturbação dos serviços e na presença de servidor ou servidora  são indicados: • 3 delegados por Zona Eleitoral; e • 4 delegados por TRE.  A competência para regulamentar a administração de dados do cadastro eleitoral é do TSE, definindo acesso às informações.  As informações do cadastro eleitoral poderão ser acessadas pelas instituições púbicas e privadas e, inclusive, às pessoas físicas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.  Quanto à disponibilização de informações pessoais do cadastro eleitoral:  veda-se a disponibilização, como regra.  não entram na restrição: • Unidades da própria Justiça Eleitoral para desempenho de suas atribuições; • Acesso por autoridade judicial; • Ministério Público e às Polícias Federal e Civil; • Institutos de Identificação e aos órgãos competentes para a emissão da carteira de identidade nos termos da Lei nº 7.116/1983, restrito ao conjunto de dados, inclusive biométricos, de cidadãos que busquem serviços em seus territórios; • Órgãos públicos em geral, agentes públicos e entidades, com utilização exclusiva para fins funcionais, prestação de serviço público ou desenvolvimento de política pública.  Na divulgação de informações estatísticas não podem constar dados pessoais dos eleitores.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 57 159  A Lei dos Partidos Políticos assegura acesso pleno, pelos órgãos nacional e estaduais, às informações dos filiados ao respectivo partido político (art. 19, §§ 3 e 4)  O cadastro eleitoral permanecerá fechado nos 150 dias que antecede a data das eleições. Logo, o último dia para requerer o alistamento inicial e a transferência é o 151º dia antes da data designada para as eleições.  Distingue-se folha de votação de comprovante de comparecimento às eleições  folha de votação: é um documento no qual consta a lista dos eleitores regulares e liberados para votar, no dia das eleições.  comprovante de comparecimento à eleição: é o canhoto que recebemos logo após exercer o voto, destacado da lista de eleitores pelo mesário.  Há empresas que podem ser conveniadas para execução de serviços relativos ao cadastro eleitoral, quais sejam:  Entidades da Administração Direta ou Indireta;  Empresas privadas de capital exclusivamente nacional. * As empresas conveniadas não poderão utilizar quaisquer dados ou informações constantes do cadastro. A administração do cadastro eleitoral compete a cada um dos TRE, sob a orientação e a supervisão do TSE. Fixa-se, ainda, que o TRE poderá firmar convênios com empresas para auxiliar na execução dos serviços, vedando-se a utilização, por parte das empresas contratadas, dos dados e das informações constantes do cadastro eleitoral.  Não comparecimento às urnas, requer justificação, que poder ser feito:  60 dias após o pleito, perante a Justiça Eleitoral;  no dia das eleições;  por intermédio do Sistema Justifica; ou  pelo aplicativo e-Título. Se o eleitor estiver no exterior, a justificativa deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar do retorno ao Brasil.  Dada obrigatoriedade de atender à solicitação como mesário, deverá justificar no...  prazo de 30 dias, caso não compareça, sob pena de multa.  prazo de 3 dias, em caso de abandono dos trabalhos no curso da votação. REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO  A doutrina distingue cancelamento de exclusão:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 58 159  cancelamento: na hipótese de cancelamento, a inscrição permanecerá inativa no cadastro. Poderá o interessado requerer a regularização, caso em que restaurará o mesmo número de inscrição (temporário).  exclusão: na hipótese de exclusão, a inscrição será expurgada do sistema eleitoral (definitivo).  O tratamento do cancelamento tem regras distintas, na Resolução TSE nº 23.659/2021 e no Código Eleitoral. São hipóteses de cancelamento:  inalistabilidade (estrangeiro, conscrito e apátrida);  ausência de domicílio eleitoral;  falecimento;  suspensão/perda dos direitos políticos;  não comparecer às urnas por três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar a multa no prazo de 60 dias.  Enquanto não for definitiva a decisão acerca do cancelamento ou exclusão da inscrição, o eleitor poderá continuar votando regularmente  Legitimados para requerer o cancelamento: a) Juiz Eleitoral, de ofício (ex officio); b) Requerimento do Delegado de Partido; e c) Requerimento pelo eleitor.  A defesa daquele que terá a inscrição cancelada pode ser feita:  pelo próprio interessado;  por outro eleitor;  por delegado de Partido.  Na hipótese de identificação de duplicidade ou de pluralidade de inscrições para o mesmo eleitor pelo procedimento de batimento: 1º - cancela-se a inscrição mais recente, contrariamente à legislação em vigor 2º - cancela-se a inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral 3º - cancela-se aquela cujo título não tenha sido utilizado para votar 4º - cancela-se a mais antiga  A decisão favorável ao cancelamento implicará:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 59 159 • Retirada do eleitor do cadastro eletrônico de eleitores com registro da ocorrência que será anexado ao processo de cancelamento; • Registro da ocorrência em livro próprio; • Exclusão da inscrição da lista de eleitores; • Anotação dos claros nas pastas de votação (ocorre eletronicamente); e • Comunicação do TRE para anotações próprias.  Procedimento do cancelamento (síntese) • Notificada a irregularidade, será instaurado o procedimento. O Juiz determinará a autuação do processo com os documentos necessários. • Edital pelo prazo de 10 dias para ciência dos interessados. • Impugnação no prazo de 5 dias. • Nos 5 a 10 dias seguintes haverá a instrução probatória. • Decisão no Juiz Eleitoral no prazo de 5 dias. • Recurso ao TRE no prazo de 3 dias.  Quanto ao batimento de dados biográficos e de dados biométricos, são pontos importantes:  O batimento é feito de forma centralizada pelo TSE sobre todo o cadastro eleitoral e pelo servidor ao utilizar das operações de alistamento, de transferência e de revisão.  O batimento eletrônico agrupa as inscrições eleitorais com possíveis inconsistências e considera não liberada a última inscrição confeccionada até análise pela Justiça Eleitoral. No caso de incoincidências todas as inscrições serão consideradas não liberadas.  duplicidade/pluralidade/incoincidência: 1 - Recebida a relação de inscrições agrupadas, será publicado edital e autuado no PJE imediatamente 2 - Em seguida, a Justiça Eleitoral notificará o eleitor para que ele, no prazo de 20 dias, a contar da realização do batimento, compareça ao cartório para regularizar a situação eleitoral.  Enquanto não regularizada a situação do cadastro agrupado não é possível requerer • transferência • revisão • segunda via  Competência para Regularização de Situação Eleitoral e para Processamento das Decisões • juiz eleitoral: será competente para as inscrições que estiverem apenas sob sua jurisdição. Para tanto, as inscrições dúplices e plúrimas devem ser todas dentro da mesma Zona Eleitoral. Será competente para tratar de inscrições atribuídas a gêmeos, desde que domiciliados na mesma Zona Eleitoral.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 60 159 • Corregedor-Regional Eleitoral: será competente para analisar as inscrições eleitorais que forem de diferentes Zonas Eleitorais, porém, dentro do mesmo estado respectivo. • Corregedor-Geral Eleitoral: será competente, em regra, para analisar as inscrições eleitorais que forem de diferentes estados.  Em matéria penal, a competência será do Juiz Eleitoral da inscrição mais recente em caso de duplicidade ou de pluralidade fraudulenta.  O prazo para análise do batimento: • 40 dias: Agrupadas - do batimento Não agrupadas - da comunicação da inconformidade. • se ultrapassar o prazo de 40 dias as inscrições serão canceladas automaticamente.  Na hipótese de ilícito penal:  Após decisão acerca da duplicidade/pluralidade, os autos são remetidos, se não constatada falha na prestação do serviço eleitoral, ao MPE.  O MPE avaliará se há indícios da prática de crime eleitoral e, havendo, encaminhará os autos para a PF para investigação.  A PF faz o inquérito e devolve os autos ao juiz eleitoral.  O juiz eleitoral, a depender do caso, arquiva o procedimento ou encaminha ao MPE para início à ação penal.  Em relação à revisão de eleitorado:  O processo administrativo de verificação do eleitorado em determinada zona ou município. Objetiva confirmar o domicílio e a regularidade das inscrições eleitorais.  hipóteses: 1ª hipótese (subjetiva): fraude comprometedora, por determinação do TRE. 2ª hipótese (objetiva) por determinação do TSE, se observados, cumulativamente, os três requisitos abaixo: 1º - transferência de eleitores equivalente a 10% ao número de transferências ocorridas no ano anterior; 2º - eleitorado constituir mais do que 2 vezes o número de pessoas entre 10 e 15 anos e aquelas com idade superior a 70 anos; 3º - eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquela zona eleitoral pelo IBGE  Não se fará revisão em ano eleitoral, salvo em casos excepcionais ou quando o procedimento tiver sido iniciado no ano anterior.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 61 159  Não haverá revisão de eleitorado que abranja parcialmente o território de um município.  Determinada a revisão, temos: • O prazo do procedimento revisional será previsto no ato que determina sua realização mas será no mínimo de 30 dias. • O prazo para conclusão não pode ultrapassar 31 de março do ano eleitoral. • Prazo de 30 dias para que ela inicie. • Ampla divulgação pelo prazo de 30 dias. • Possibilidade de prorrogação por mais tempo, desde que requerido pelo Juiz Eleitoral ao TRE respectivo com 5 dias de antecedência, a contar do término do prazo inicialmente fixado.  A revisão será controlada pelo juiz eleitoral e fiscalizada pelo Ministério Público.  O Juiz eleitoral deverá dar conhecimento aos partidos políticos da revisão.  O Juiz eleitoral poderá requisitar, das repartições públicas locais, servidores para auxiliar nos trabalhos de revisão.  Os registros e as ocorrências durante a revisão devem constar de caderno próprio.  Concluídos os trabalhos e após oitiva do Ministério Público, o juiz eleitoral determinará o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido.  O juiz eleitoral proferirá única sentença, em regra no prazo de 10 dias, abrangendo todo o município, no qual relacionará todas as inscrições canceladas e, posteriormente, dará publicidade.  Da sentença, os interessados poderão recorrer ao TRE no prazo de 3 dias.  Decorrido o prazo recursal, o juiz eleitoral fará relatório acerca da revisão, que será encaminhado à Corregedoria-Regional.  Sobre a correições de eleitorado, lembre-se:  Pode ser determinada pela Corregedoria-Geral Eleitoral ou pela Corregedoria Regional. Deverá observar as instruções específicas do TSE e subsidiariamente as da Corregedoria ou TRE. Havendo fraude que comprometa a higidez do cadastro eleitoral apurada na correição de eleitorado o TSE ordenará a revisão do eleitorado INELEGIBILIDADE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE  As condições de elegibilidade próprias são:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 62 159  nacionalidade brasileira  pleno exercício dos direitos políticos  alistamento eleitoral  domicílio eleitoral  filiação partidária  idade mínima • 35 anos: Presidente, Vice e Senador • 30 anos: Governador e Vice • 21 anos: Deputado Federal e Estadual e Prefeito • 18 anos: Vereador  As condições de elegibilidade impróprias são exigências previstas na legislação infraconstitucional eleitoral e que, se não observadas, não possibilitarão que o interessado concorra a cargos político- eletivos indiretamente (escolha em convenção partidária, registro da candidatura).  A nacionalidade é condição de elegibilidade. A regra é que possam concorrer a cargos políticos natos e naturalizados. Há uma restrição: apenas brasileiros natos podem concorrer aos cargos de Presidente e de vice-Presidente da República.  O pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade. E não as preenche quem:  sofreu cancelamento da naturalização (art. 15, I, da CF)  é incapaz civilmente de forma absoluta (art. 15, II, da CF, embora, na prática, não tenha efeito)  foi condenado criminalmente em decisão transitada em julgado, durante a produção de efeitos (art. 15, III, da CF)  se recusar a cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa (art. 15, IV, da CF)  incorrer em improbidade administrativa (art. 15, V, da CF)  O alistamento, como condição de elegibilidade, indica que apenas aqueles que possuem capacidade eleitoral ativa poderão adquirir capacidade eleitoral passiva.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 63 159  O domicílio indica que somente poderá concorrer às eleições na circunscrição eleitoral em que for domiciliado há, pelo menos, seis meses antes do pleito.  O título eleitoral faz prova do domicílio.  A filiação partidária constitui vínculo jurídico entre o cidadão e a entidade partidária. A prova da filiação partidária se dá:  pelos partidos políticos que indicam, toda segunda semana dos meses de abril e de outubro, a relação dos filiados;  na omissão no banco de dados formado a partir da indicação dos partidos, a prova de filiação partidária pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública. • na hipótese de duplicidade de filiações prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça eleitoral determinar o cancelamento das demais.  Duas peculiaridades: • desnecessidade de filiação: militares • filiação com a desincompatibilização: a) magistrados; b) membros do MP; e c) Min. do TCU.  As idades mínimas são as seguintes:  35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador  30 anos: Governador, Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal  21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual ou do Distrito Federal, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de paz  18 anos: Vereador  A aferição das condições de elegibilidade se dá:  no registro da candidatura, quanto:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 64 159 a) nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; e d) idade mínima apenas para o candidato a cargo de vereador.  data do pleito: a) domicílio eleitoral na circunscrição; b) filiação partidária  data da posse, para a idade mínima para todos os cargos, exceto para o cargo de vereador  Quanto à arguição de inelegibilidade:  A competência é do:  TSE, para Presidente e vice-Presidente;  TRE, para Senador, Governador, vice-Governador (dos estados e do DF), Deputado Federal (dos estados e do DF), Deputado Estadual (dos estados e do DF);  Juiz Eleitoral, para Prefeito, vice-Prefeito e Vereador.  Se julgada procedente, implica a negação ou a cassação do registro da candidatura.  Como constitui condição de elegibilidade com fundamento constitucional, caso não haja arguição, será possível voltar ao tema em AIRC como no RCED.  A perda superveniente da elegibilidade, há a possibilidade de a candidatura ser impedida e, portanto, devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral. INELEGIBILIDADES  As inelegibilidades têm por finalidade:  proteger a probidade administrativa;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 65 159  preservar a moralidade para exercício de mandato considerando a vida pregressa do candidato;  garantir a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  Distingue-se: inalistabilidade x inelegibilidade:  inalistabilidade: impedimento relativo ao alistamento eleitoral.  inelegibilidade: situação fático-jurídica que impede o exercício do mandato.  A natureza jurídica da inelegibilidade é o status eleitoral da pessoa.  A inelegibilidade tem como fundamento tratar-se de  uma sanção: a decisão judicial constituirá o status de inelegível.  de uma situação fática: a decisão judicial apenas declarará o status de inelegível. Inelegibilidades constitucionais  A inalistabilidade constitui uma inelegibilidade constitucional que se aplica aos  estrangeiros; e  conscritos (durante o período do serviço militar obrigatório).  Os analfabetos são inelegíveis.  A aferição do analfabetismo pode ser feito por: 1º - apresentação de comprovação de escolaridade; ou 2º - testes simples e de caráter reservado, a fim de demonstrar a capacidade de leitura e de escrita.  A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.  O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 66 159  O teste de alfabetização, que se constitui na submissão do candidato a exame para comprovação da alfabetização, pode ser utilizado. * Evidentemente que esse teste não pode ferir a dignidade humana e deve ser realizado de forma reservada. ** Ademais, somente será aplicado ante a ausência de comprovante de escolaridade e se o magistrado não se convencer da declaração feita pelo próprio candidato.  Será considerado inelegível o candidato que não conseguir esboçar um mínimo de sinais gráficos compreensíveis.  Será considerado inelegível o candidato que não conseguir ler, ainda que um texto simples.  O fato de o candidato ter sido eleito e exercido mandato anterior não implica dizer necessariamente que ele preenche o requisito da alfabetização.  A assinatura de documentos é insuficiente para provar a condição de alfabetizado do candidato.  A vedação à sucessivas reeleições é hipótese constitucional de inelegibilidade.  O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente.  A reeleição atinge apenas os cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).  A reeleição obsta o terceiro mandato consecutivo.  O instituto da reeleição atinge, pela literalidade do dispositivo da CF, o vice que substituiu ou sucedeu o titular no curso do mandato.  Veda-se a prática do prefeito itinerante, que: • Constitui técnica fraudulenta para inibir a vedação ao terceiro mandato consecutivo (art. 14, §5º). • Constitui desvio de finalidade da fixação do domicílio eleitoral.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 67 159  A desincompatibilização é hipótese de inelegibilidade e se aplica ao membro do Poder Executivo. Detentores de mandatos político-eletivo pelo Poder Legislativo (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) não são afetados pela regra constitucional acima.  A desincompatibilização aplica-se tão somente para ocupar outro cargo. Desse modo, em caso de reeleição, não é necessário desincompatibilizar-se.  Se o Presidente, Governador ou Prefeito pretenderem candidatar-se a qualquer outro cargo eletivo deverão renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. Não é afastamento temporário, é renúncia.  A inelegibilidade reflexa impõe a impossibilidade de concorrer às eleições para o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, desde que no território de jurisdição do titular,  A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO afasta a inelegibilidade reflexa.  A inelegibilidade reflexa NÃO é afastada pela morte como regra, mas será afastada caso o titular falecido estivesse no primeiro mandato e venha a falecer em até seis meses antes das eleições, pois, nesse caso, não configuraria o terceiro mandato familiar consecutivo.  São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.  O entendimento do TSE é no sentido de que, dado o reconhecimento jurídico a tais relações atualmente, os cônjuges ou companheiros em união homoafetiva submetem-se à inelegibilidade reflexa. Para o STF, a inelegibilidade reflexa e a desincompatibilização são aplicáveis às eleições suplementares # São parentes até 2º grau:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 68 159 • pais (inclusive madrasta e padrasto) • avós • filhos • netos • irmãos • sogros (inclusive padrasto ou madrasta do cônjuge ou companheiro) • avós do cônjuge ou companheiro • enteados, genros e noras (inclusive do cônjuge ou do companheiro) • netos • cunhados (irmãos do cônjuge ou do companheiro). INELEGIBILIDADES INFRACONSTITUCIONAIS Introdução e Classificação  As hipóteses de inelegibilidade observam o princípio da anualidade.  Por que tais alterações implicam... • o rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral • a criação de deformação que afete a normalidade das eleições • a introdução de fator de perturbação e • a promoção de alteração motivada por propósito casuístico.  As inelegibilidades classificam-se em:  absolutas (art. 1º, I, "a" até "q", da Lei de Inelegibilidade): ensejam impedimento para qualquer cargo político-eletivo.  relativas (art. 1º, II a VII, da Lei de Inelegibilidade): causam impedimento apenas em relação a alguns cargos ou impõem restrições à candidatura. Hipóteses Infraconstitucionais de Inelegibilidade Absoluta  Os INALISTÁVEIS (estrangeiros e conscritos durante o período militar obrigatório) E ANALFABETOS, enquanto durar essa condição.  Quem perdeu o mandato parlamentar (deputado federal, deputado estadual, senador e vereador) por FALTA DE DECORO OU POR CONDUTAS INCOMPATÍVEIS com o exercício da função, pelo restante do mandato até 8 anos após o término.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 69 159  No caso de IMPEACHMENT DE GOVERNADORES E PREFEITOS (E VICES), pelo restante do mandato até 8 anos após o término.  Na hipótese de IMPEACHMENT DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE temos a inabilitação para o exercício da função se assim decidir o Senado pelo voto de 2/3 dos membros. Nesse caso, a inelegibilidade perdura até o final do mandato e se estende por mais 8 anos após.  Quem for condenado em ação eleitoral por ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO, a contar da sentença transitada em julgado ou da decisão por órgão colegiado, pelo prazo de oito anos, a contar das eleições em que o ilícito foi praticado.  Quem praticar os CRIMES abaixo descritos, desde a condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado pelo tempo que durar os efeitos da pena até oito anos após a extinção da pena.  crime contra a economia popular  crime contra a fé pública  crime contra administração e patrimônio públicos  crime contra o patrimônio privado  crime contra o sistema financeiro  crime contra o mercado de capitais  crime falimentar  crime contra meio ambiente  crime contra a saúde pública  crime eleitoral (que tenha pena privativa de liberdade)  crime de abuso de autoridade  crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores  crime de tráfico
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 70 159  crime de racismo  crime de tortura  crime de terrorismo  crimes hediondos  crime de redução análoga à condição de escravo  crime contra a vida  crime contra a dignidade sexual  crime praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando * o reconhecimento da prescrição da pretensão executória não afasta a inelegibilidade (efeito extrapenal/secundário) ** no caso de prescrição da pretensão punitiva, o prazo de oito anos começa a contar da prescrição efetivamente, não da declaração judicial. *** não cabe à Justiça Eleitoral verificar a prescrição da pretensão punitiva em pedido de registro de candidatura.  Quem foi declarado INDIGNO DO OFICIALATO, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos.  Quem tiver CONTAS REJEITADAS PELA PRÁTICA DE IRREGULARIDADE INSANÁVEL QUE CONFIGURA ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pelo prazo de oito anos, a contar da decisão do órgão competente, exceto em caso de anulação ou de suspensão da eficácia da decisão administrativa por órgão judicial.  Não será aplicada a inelegibilidade por REJEIÇÃO DE CONTAS se não houver a imputação do débito ou se o responsável for sancionado apenas com multa.  Condições: prestação de contas > rejeição das contas > irregularidade insanável > ato doloso > decisão irrecorrível.  O AGENTE PÚBLICO QUE FOR CONDENADO JUDICIALMENTE POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO NA ÁREA ELEITORAL, a contar da sentença transitada em julgado ou da
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 71 159 decisão por órgão colegiado, pelo prazo de oito anos, a contar das eleições em que o ilícito foi praticado.  Quem ESTIVER NA DIREÇÃO, NA ADMINISTRAÇÃO OU NA REPRESENTAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO, FINANCEIRAS OU DE SEGURO QUE ESTÁ EM LIQUIDAÇÃO extra ou judicial, desde 12 meses antes da decretação até a exoneração da responsabilidade.  Quem PRATICAR CORRUPÇÃO ELEITORAL, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE CAMPANHA OU CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS em campanhas eleitorais, desde o trânsito em julgado ou decisão colegiada até oito anos, a contar do dia das eleições em que o ilícito for perpetrado.  OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO QUE RENUNCIAR AO MANDATO PARA EVITAR IMPEACHMENT, CONDENAÇÃO POR FALTA DE DECORO OU CONDUTA INCOMPATÍVEL, desde a eleição para a qual foi eleito até os oito anos seguintes.  QUEM PRATICAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por ato doloso (intencional) que impor em enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, desde o trânsito em julgado ou decisão coletiva até oito anos após a cessão dos efeitos da condenação por improbidade.  Quem foi EXCLUÍDO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DE CLASSE (exceto no caso de suspensão ou de anulação judicial), pelo prazo de oito anos, a contar da decisão.  Quem SIMULAR DESFAZIMENTO DE VÍNCULO CONJUGAL PARA EVITAR A INELEGIBILIDADE REFLEXA, desde a decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado até o período de oito anos, a contar da decisão que reconhece a fraude.  Quem for DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO (por decisão administrativa ou judicial), desde a condenação até o decurso do prazo de oito anos.  Quem efetuar DOAÇÃO ILEGAL PARA ELEIÇÕES, desde a condenação transitada em julgado ou decisão colegiada até o período de oito anos, a contar da decisão.  O MAGISTRADO OU MEMBRO DO MP QUE FOR APOSENTADO COMPULSORIAMENTE POR DECISÃO SANCIONATÓRIA, PERDER O CARGO, FOR EXONERADO OU APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE NA PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR desde a condenação até oito anos após.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 72 159 Hipóteses Infraconstitucionais de Inelegibilidade Relativa * ou incompatibilidades São relativamente inelegíveis para o cargo de Presidente e vice-Presidente: * são denominadas de incompatibilidades, pois permitem a desincompatibilização nos prazos abaixo: prazo cargo 6 meses (regra) Ministros de Estado Chefes dos órgãos de assessoramento da Presidência da República (direto civil, direto militar e de informações) Advogado-Geral da União Consultor-Geral da República Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica Magistrados e membros do Ministério Público Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, EP, SEM, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público Governadores de Estado (DF e Territórios) Interventores Federais Secretários de Estado Prefeitos Municipais Membros do TCU e TCEs Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal Secretários-Gerais, Secretários Executivos, Secretários Nacionais, Secretários Federais dos Ministérios. Exercente de cargo de nomeação pelo Presidente da República após sabatina pelo Senado (por exemplo, Procurador-Geral da República) Servidores do Fisco (por exemplo, auditor-fiscal da receita) Presidentes, diretores ou superintendentes de sociedades financeiras Diretores, administradores ou representantes de PJ que mantenha contrato com o Poder Público 3 meses Servidores Públicos (não abrange servidores do Fisco) 4 meses Diretor, administrador ou representante de entidades representativas de classe. São relativamente inelegíveis para o cargo de Governador e vice-Governador, Senador da República, Deputado Federal e Deputado Estadual:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 73 159 * são denominadas de incompatibilidades, pois permitem a desincompatibilização nos prazos abaixo: prazo Cargo 6 meses Hipóteses de inelegibilidades relativas aos cargos de Presidente e vice-presidente da República. 6 meses Hipóteses específicas: • Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado • Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea • Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios • Secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres 3 meses Servidores Públicos São relativamente inelegíveis para o cargo de Prefeito e vice-Prefeito: * são denominadas de incompatibilidades, pois permitem a desincompatibilização nos prazos abaixo: prazo cargo 4 meses Hipóteses de inelegibilidades relativas aos cargos de Presidente e vice-presidente da República e de Governador e vice-Governador. 4 meses Hipóteses específicas: • Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública em exercício na comarca. • Autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município. 3 meses Servidores Públicos São relativamente inelegíveis para o cargo de vereador: * são denominadas de incompatibilidades, pois permitem a desincompatibilização nos prazos abaixo: prazo Cargo 6 meses Hipóteses de inelegibilidades relativas aos cargos de Presidente e vice-presidente da República. 6 meses Hipóteses específicas adotadas para os cargos de Governador e vice-Governador: • Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado • Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea • Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios • Secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres 6 meses Hipóteses específicas adotadas para os cargos de Prefeito e de vice-Prefeito: • Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública em exercício na comarca.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 74 159 • Autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município. 6 meses Diretor, administrador ou representante de entidades representativas de classe. 3 meses Servidores Públicos. Regras Específicas  Não se aplicam as inelegibilidades aos  aos crimes culposos  aos crimes de ação penal privada  aos crimes de menor potencial ofensivo  A aferição da inelegibilidade se dá no momento do registro da candidatura. Contudo, existem particularidades:  a candidatura pode ser obstada por inelegibilidade superveniente;  a candidatura pode ser obstada por inelegibilidade constitucional (não sujeita a prescrição);  o registro poderá ser garantido caso demonstre a superação superveniente da inelegibilidade.  A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice- Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.  A arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé (detenção de 6 meses a 2 anos e multa)  A aferição das hipóteses de inelegibilidades é feita, como regra, no momento do registro da candidatura. Particularidades:  a candidatura pode ser obstada por inelegibilidade superveniente  a candidatura pode ser obstada por inelegibilidade constitucional (não sujeita a prescrição)  o registro poderá ser garantido caso demonstre a superação superveniente da inelegibilidade
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 75 159 ARGUIÇÕES DE INELEGIBILIDADE  A competência para arguições de inelegibilidade, observa a circunscrição:  TSE: • Presidente • vice-Presidente  TRE • Senador • Deputado Federal • Deputado Estadual • Governador • vice-Governador  juiz eleitoral • Prefeito • vice-Prefeito • Vereador  A ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC):  será ajuizada em petição fundamentada, com especificação das provas, sendo, em relação às testemunhas, limitada a 6.  a contestação é ofertada no prazo de 7 dias, com indicação de documentos e provas.  quando for apenas matéria de direito, o julgamento se dá conforme o estado do processo. Caso contrário, haverá 4 dias para instrução.  as diligências serão feitas nos 5 dias subsequentes, com depósito de eventuais documentos em poder de terceiros e oitiva de testemunhas referidas.  as alegações finais serão feitas no prazo comum de 5 dias.  conclusos, os autos, a decisão se dá nos seguintes prazos:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 76 159 • Juiz Eleitoral: 3 dias • TRE/TSE: autuação e distribuição, Presidente, vista aos Procuradores e, após, apresentado para julgamento • RECURSO: 3 dias  A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE):  A petição inicial deve ser fundamentada e deverá observar os requisitos da legislação processual.  A competência para julgamento será dos corregedores, os quais podem conferir decisão liminar para suspender o ato que deu ensejo à AIJE.  O indeferimento se dá na falta de requisitos, cabendo recurso desta sentença no prazo no prazo de 5 dias, com notificação da parte no prazo de 24 horas.  A defesa será ofertada com documentos e arrolamento de até 6 testemunhas  A instrução se dá nos 5 dias seguintes, com diligência e oitiva de testemunha (inclusive referidas) e ofício para documentos em poder de terceiros.  As alegações finais são ofertadas no prazo comum de 2 dias. No TRE/TSE há, ainda, 48 horas para parecer dos procuradores.  A conclusão se dá no dia imediato, com entrega de relatório conclusivo no prazo de 3 dias.  Os autos serão incluídos, in continenti, para julgamento da próxima sessão. PARTIDOS POLÍTICOS CONCEITUAÇÃO  Os partidos políticos são:  livre associação de pessoas.  organização estável.  alcançar e manter o poder político-estatal  confere autenticidade ao sistema representativo, ao regular funcionamento do governo, às instituições políticas e à implementação dos direitos fundamentais.  Os partidos políticos constituem (função):
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 77 159  organização de pessoas em torno de interesses e de princípios comuns.  objetiva acessar ao poder político, notadamente, por intermédio do voto. constituído com propósito perene, ou seja, para durar ao longo dos anos.  não se confundem com facções, clubes, grupos etc., em razão da estabilidade, da estrutura e da organização. LIBERDADE E AUTONOMIA PARTIDÁRIAS  Os partidos observam o princípio da liberdade e autonomia, de modo que possuem:  prerrogativa para definir a estrutura interna e o funcionamento.  prerrogativa para adotar os critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais.  não pode adotar a verticalização partidária  não podem adotar coligações para eleições proporcionais. * A liberdade e autonomia partidária não são absolutas, ou seja, não há independência do partido.  Os partidos políticos devem resguardar:  soberania nacional  regime democrático  pluripartidarismo  direitos fundamentais da pessoa humana  Os partidos políticos devem observar os seguintes preceitos:  caráter nacional  proibição de recursos e subordinação estrangeira  prestação de contas  funcionamento parlamentar  É vedado aos partidos políticos  Adotar organização militar ou paramilitar.  Ministrar instrução militar ou paramilitar.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 78 159  Adotar uniforme para seus membros.  Em transição na direção do órgão partidário ou na constituição inicial, são formados diretórios provisórios.  Funcionam com prazo de vigência de até 8 anos;  Veda-se a extinção automática do órgão e cancelamento do seu CNPJ por ter o prazo de vigência se exaurido. NATUREZA JURÍDICA  Os partidos são pessoas jurídicas de direito privado;  Devem registrar o documento inicial de constituição – estatuto – no serviço de registro civil de pessoas jurídicas no local da sede do partido.  Não obstante tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, é possível a utilização do mandado de segurança contra representantes ou órgãos de partidos políticos.  Por se tratar de pessoa de direito privado, eventuais lides judiciais relativas ao partido político tramitarão pela Justiça Comum, como regra. CRIAÇÃO E REGISTRO  Primeiramente, o partido irá constituir-se civilmente.  Após, registrará estatuto no TSE.  Eventuais alterações estatutárias também devem ser encaminhadas para registro ao Tribunal Superior Eleitoral, após a averbação no registro civil.  O partido, quando da constituição, deve demonstrar caráter nacional:  É necessário provar o apoiamento mínimo  Finalidade afastar a criação de agremiações com caráter regional ou local.  O partido terá dois anos para demonstrar o preenchimento das exigências  o cálculo do apoiamento mínimo, engloba: 1. Deve obter a assinatura com a indicação do título eleitoral de, ao menos, 0,5% do número de votos computados para a última eleição para a Câmara dos Deputados. NÃO são levados em consideração os votos nulos e brancos, apenas os votos válidos. 2. As assinaturas acima devem ser registradas em, pelo menos, 1/3 dos Estados-membros brasileiros. 3. Cada um desses Estados deverá computar, pelo menos, 0,1% do eleitorado recebido no Estado para a Câmara dos Deputados.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 79 159 * A assinatura do cidadão, em apoio à criação do partido político, não constitui ato de filiação ao partido político. Assim, o cidadão que assina a lista não está filiado ao partido em formação. * Embora o analfabeto seja absolutamente inelegível, o entendimento majoritário é no sentido de que ele poderá participar da lista de apoiamento mínimo, desde que esteja alistado (lembre-se de que o alistamento é facultativo). * Não se admite o encaminhamento de ficha de apoiamento de eleitores pela Internet, tendo em vista a exigência contida no art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.096/1995. * Não é possível a utilização de cédula de identidade no lugar do título eleitoral. * Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos números do título e zona eleitoral. * Não é possível que eleitores com cadastro em situação irregular assinem lista de apoio para criação de partido. CONSEQUÊNCIA DO REGISTRO  Com o registro, o partido adquire validade eleitoral e, em face disso, poderá participar do pleito eleitoral, registrando candidatos para disputar as eleições.  Poderá, ainda:  Receber de recursos do Fundo Partidário;  Acessar gratuitamente rádio e televisão (propaganda eleitoral);  Deter exclusividade de denominação, de sigla e de símbolos. * Não é na criação do partido como pessoa jurídica de direito privado que se garante a exclusividade de denominação, de sigla e de símbolos, mas o registro no TSE. PROCEDIMENTO DE REGISTRO  O registro civil deve ser subscrito (assinado) por, no mínimo, 101 fundadores, com domicílio em, pelo menos, 1/3 dos Estados-membros.  Ao efetuar o registro, devem ser listados os seguintes documentos:  cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;  exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;  relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, município e estado, profissão e endereço da residência.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 80 159  Ao registrar no TSE, deve ser comprovado o apoiamento mínimo. O partido político em formação, no prazo de até 100 (cem) dias contados da obtenção do seu registro civil, deve informar ao Tribunal Superior Eleitoral a sua criação.  Documentos a serem listados no TSE:  Cópia autenticada do inteiro teor do programa e do estatuto inscritos no Registro Civil.  Certidão do Registro Civil.  Certidões dos Cartórios Eleitorais comprovando o apoiamento mínimo.  Assuntos específicos referentes ao procedimento de registro:  É inadmissível a prova por intermédio de listas pela internet, tais como o site de petições da comunidade Avaaz (www.avaaz.org), amplamente divulgado nas mídias sociais atualmente.  Não se admite reconhecimento no TSE das assinaturas invalidadas pelo cartório eleitoral.  Não é possível a utilização de cédula de identidade, em lugar do título eleitoral, no procedimento de coleta de assinaturas de apoiamento para criação de partido político.  Os partidos em processo de registro na Justiça Eleitoral têm o direito de obter lista de eleitores, com o número do título e zona eleitoral.  Há possibilidade de o cidadão analfabeto manifestar apoio por meio de impressão digital.  Não se admite eleitores com cadastro em situação irregular assinarem lista de apoio para criação de partido.  Em relação ao procedimento de registro no TSE, temos: 1. Autuação e protocolo do pedido no TSE. 2. Após 48 horas, o processo é distribuído a um relator. 3. Vista à PGE para parecer no prazo de 10 dias. 4. 10 dias para eventuais diligências. 5. Deferimento do registro em 30 dias.  Os partidos, assim que constituídos, podem exercer a função fiscalizadora, podendo credenciar delegados, que representaram o partido perante juízes, TREs e TSE. FEDERAÇÕES DE PARTIDOS POLÍTICOS  Envolve a reunião de dois ou mais partidos que após se constituírem e se registrarem, de forma individual, perante o TSE atuarem como se fossem uma única agremiação partidária.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 81 159  Todos os partidos integrantes devem ter registro definitivo no TSE;  Deverão permanecer no mínimo por 4 anos;  Devem ser constituídos até a data final para as convenções partidárias;  Possuem abrangência nacional;  Devem cumprir todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária;  Se submetem as regras de infidelidade partidária.  O estatuto deverá conter regras para a composição de listas para as eleições proporcionais, que vinculará a escolha de candidatos da federação em todos os níveis.  Para fins de aferição da cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição e no art. 3º da EC nº 97/2017, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação. FILIAÇÃO  A filiação é condição de elegibilidade, que requer pleno gozo dos direitos políticos e atender às regras previstas no estatuto.  Admite-se que inelegível, filie-se.  O tempo mínimo de filiação partidária foi reduzido de 1 ano para 6 meses. Não obstante, o estatuto do partido poderá estabelecer um tempo superior de filiação.  A comunicação da filiação será automática. Contudo, o TSE faculta a prova da filiação por outros elementos.  Veda-se a atividade político partidária para: 1 - Militares art. 142, § 3º, V da CF/1988; 2 - Membros do Ministério Público art. 128, § 5º, II, e da CF/1988; 3 - Magistrados art. 95, parágrafo único, III da CF/1988; 4 - Membros do TCU art. 73, §§ 3º e 4º da CF/1988; 5 - Membros da Defensoria Pública arts. 46, V, 91, V, e 130, V da LC nº 80/1994 e 6 - Servidor da Justiça Eleitoral art. 366 do CE/1965.  O cancelamento da filiação partidária se dá pela:  morte;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 82 159  perda dos direitos políticos - não abrange a suspensão de direitos políticos.  expulsão - é necessário procedimento administrativo  outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão;  filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.  A desfiliação é feita pelo cidadão, devendo comunicar o órgão de direção municipal respectivo e o Juiz eleitoral da zona onde estiver inscrito. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR  O funcionamento parlamentar, entendido como a constituição por intermédio de bancada e de lideranças nas respectivas Casas Legislativas, é constitucional e não ofende o princípio da autonomia parlamentar.  A cláusula de barreira previa apoio mínimo de 5% para cada eleição para a Câmara dos Deputados, sem considerar votos brancos e nulos, para que o partido tenha direito ao funcionamento parlamentar foi considerada inconstitucional.  Com a EC nº 97/2017 foram criadas condições para o recebimento de recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV. • obter, pelo menos, 3% dos votos válidos para a última eleição para a Câmara dos Deputados distribuídos 1/3 das unidades da Federação com, no mínimo 2% dos votos em cada uma delas; OU • tiver, pelo menos, 15 Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, 1/3 das unidades da Federação. * Progressão da EC: 2018 => 1,5% dos votos válidos + 1/3 das UF + 1% em cada uma delas OU 9 Deputados Federais + 1/3 das UF; 2022 => 2% dos votos válidos + 1/3 das UF + 1% em cada uma delas OU 11 Deputados Federais + 1/3 das UF; 2026 => 2,5% dos votos válidos + 1/3 das UF + 1,5% em cada uma delas OU 13 Deputados Federais + 1/3 das UF; 2030 => 3% dos votos válidos + 1/3 das UF + 2% em cada uma delas OU 15 Deputados Federais + 1/3 das UF
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 83 159 PROGRAMA E ESTATUTO  Estatuto difere de programa:  por programa compreende-se a enumeração dos propósitos do partido político, o qual define os objetivos políticos;  por estatuto compreende-se o regulamento que rege o partido político, que, entre outras regras, fixa a estrutura interna, a organização e o funcionamento da agremiação.  Não é possível estabelecer direitos específicos para determinadas categorias de membros do partido político (consequência da eficácia horizontal dos direitos fundamentais).  O TSE somente poderá, em caso de alteração do estatuto, analisar as normas que foram objeto de alteração (EC 111/2021).  Devem constar do Estatuto, as seguintes normas:  nome, denominação abreviada e estabelecimento da sede na Capital Federal;  filiação e desligamento de seus membros;  direitos e deveres dos filiados;  modo como se organiza e administra;  fidelidade e disciplina partidárias;  condições e forma de escolha de seus candidatos;  finanças e contabilidade;  critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário;  procedimento de reforma do programa e do estatuto;  prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.  Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito. Constitucionalidade assegurada pela ADC 31/21. FIDELIDADE PARTIDÁRIA  O partido político deverá estabelecer normas de disciplina e de fidelidade partidárias.  Fidelidade partidária constitui o dever estabelecido ao filiado, especialmente após eleito, de observar o programa do partido político.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 84 159  A disciplina partidária refere-se à subordinação da ação do parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários.  Eventuais violações às normas do partido sujeitarão o infrator à apuração e à punição internas. É necessário assegurar:  tipificada no estatuto do partido político;  ampla defesa; e  podem ser aplicadas medidas de: desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas, perda de prerrogativas, cargos ou funções. DESFILIAÇÃO  Uma vez eleito, o detentor de mandato político-eletivo deve respeitar o programa e a ideologia do partido que o escolheu em convenções como candidato.  A desfiliação decorre do ato de se desligar do partido político ao qual estava filiado.  Sem que o partido político dê causa a essa desfiliação, será denominada de desfiliação imotivada. Consequências da desfiliação imotivada (após ADI 5.081, alterações promovidas pela Lei 13.165/2015, Súmula TSE 67):  sistema majoritário: a desfiliação imotivada do partido político pelo detentor do mandato perante o qual foi eleito NÃO IMPLICA A PERDA DO CARGO.  sistema proporcional: a desfiliação imotivada do partido político pelo detentor do mandato perante o qual foi eleito IMPLICA A PERDA DO CARGO.  Perde automaticamente o cargo, caso eleito no sistema proporcional, exceto:  se houver alterações substanciais no programa do partido, ou no caso de não observância do programa partidário, o detentor do mandato político eletivo poderá se desfiliar sem a perda do cargo que ocupa.  se o partido político praticar grave discriminação política contra o detentor do cargo político eletivo, ele poderá se desfiliar sem consequência para o seu mandato.  se o detentor do cargo político eletivo decidir mudar de partido no período de 30 dias antes do prazo de seis meses de filiação, quando próximo do término do mandato, também não haverá perda do cargo político eletivo. Trata-se da janela de desfiliação.  se houver anuência do partido político.  se o partido não preencher os requisitos do §3º do art. 17 da CF (partido sem direito a Fundo Partidário e acesso gratuito a rádio e TV por não atingir 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, sendo cada uma delas com mínimo de 2% dos votos ou não tiverem elegido pelo menos 15 deputados em, pelo menos, 1/3 das unidades da federação).
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 85 159  A incorporação ou a fusão de partido político deixa de ser hipótese que justificava a desfiliação.  A criação de partido político também deixa de ser hipótese que justifica a desfiliação. FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO  Os partidos possuem liberdade para criação, fusão, incorporação e extinção.  No caso de dissolução e de incorporação, o partido que foi dissolvido e o partido que foi incorporado deixam de existir.  Tanto a incorporação como a fusão dependem de decisão dos órgãos de direção nacional dos partidos envolvidos.  Para a fusão/incorporação deve haver o registro perante o TSE há, pelo menos, 5 anos.  Vedada a aplicação de penalidades ao partido incorporador e aos seus dirigentes, salvo se estes faziam parte do partido anterior que foi incorporado.  Sobre a FUSÃO:  União de dois ou mais partidos para formarem um terceiro.  Devem adotar o projeto, estatuto e programa dos partidos;  elegerão novo órgão nacional de partido;  É necessário votar um novo estatuto e um novo órgão de direção, cuja escolha será dada pela maioria absoluta dos órgãos nacionais dos partidos envolvidos;  Os recursos são somados no caso de fusão; e, no caso de incorporação, os recursos do partido incorporado são agregados ao partido incorporador. Mesma regra se aplica em relação ao tempo de rádio e de TV para a propaganda partidária.  Sobre a INCORPORAÇÃO  Há a absorção de um partido por outro.  Compete à agremiação a ser incorporada votar, por maioria absoluta, sobre a adoção do estatuto e do programa do outro partido.  O documento de deliberação da incorporação deverá ser levado a registro.  Após a averbação civil, será necessário registrar as informações perante o TSE para conferir validade eleitoral ao procedimento.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 86 159  Os recursos são somados no caso de fusão; e, no caso de incorporação, os recursos do partido incorporado são agregados ao partido incorporador. Mesma regra se aplica em relação ao tempo de rádio e de TV para a propaganda partidária.  Em relação à extinção:  A extinção de partidos políticos poderá decorrer da fusão ou da incorporação, bem como por decisão do próprio partido político ou por determinação do TSE.  Por determinação do TSE, se dá quando: • tiver recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; • estiver subordinado a entidade ou governo estrangeiros; • não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral (apenas no caso de órgão nacional); • mantiver organização paramilitar. O processo de cancelamento no TSE pode ser iniciado por denúncia do eleitor, ação de outro partido ou do PGE). PRESTAÇÃO DE CONTAS E SANÇÕES DELA DECORRENTES  Os partidos políticos, nas três esferas de organização (nacional, regional e municipal), deverão adotar a escrituração contábil. A prestação de contas constitui controle da legalidade das movimentações financeiras do partido.  Rol de fontes de recursos vedadas • entidade ou governo estrangeiros; • entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; • pessoas jurídicas de direito privado; • entidade de classe ou sindical. • pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.  O partido político deverá encaminhar anualmente à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho, o balanço contábil do ano anterior.  O balanço contábil do órgão nacional será encaminhado ao TSE, o do órgão regional ao TRE e o do órgão municipal aos Juízes Eleitorais.  Se o partido não teve movimentação financeira será desnecessária a prestação de contas, desde que haja apresentação até o dia 30/6 de “declaração de ausência de movimentação de recursos”.  Se a inscrição perante a Receita Federal do órgão municipal estiver desativada por ausência de prestação de contas, a apresentação da declaração será o suficiente para que a inscrição CNPJ seja regularizada; e
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 87 159  É possível requerer que essa reativação da inscrição do órgão municipal do partido se dê apenas a partir de 1° de janeiro de 2020, ano das eleições municipais. Assim, mesmo que requerido antes, pode-se requerer os efeitos da reativação no início de 2020.  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.  Haverá armazenamento dos documentos contábeis por 5 anos.  O TRE e o TSE podem determinar a quebra de sigilo bancário.  A prestação de contas à Justiça Eleitoral não pode implicar análise das atividades político- partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia.  Para exame da documentação, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnico do TCU ou dos TCEs.  15 dias após a publicação das contas, os demais partidos terão prazo de 5 dias para impugnar as contas do partido adversário.  Deve constar do balanço apresentado à justiça eleitoral:  valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário;  origem e valor das contribuições e das doações;  despesas de caráter eleitoral apresentadas de forma discriminada;  discriminação detalhada das receitas e das despesas.  Consequência da violação às normas legais e estatutárias  No caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;  No caso de recebimento de recursos vedados (art. 31, LPP), fica suspensa a participação no Fundo Partidário por um ano;  No caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.  Quanto à desaprovação das contas, teremos:  Devolução dos valores recebidos de forma irregular; E  Multa de ATÉ 20% do valor. Observações:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 88 159 • A multa (de até 20%) será aplicada de forma razoável e o pagamento será efetuado por intermédio de descontos futuros nas quotas do Fundo a que teria direito. • É impossível a assunção de despesas dos diretórios estaduais ou municipais pelo diretório nacional, EXCETO as essenciais à manutenção de sedes e de serviços do partido. • No segundo semestre do ano eleitoral o partido, que teve suas contas desaprovadas, continuará recebendo os recursos do Fundo Partidário de forma integral.  Será responsabilizado o dirigente partidário, por:  Irregularidade grave e insanável  Conduta dolosa  Enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido * A responsabilidade deve atingir apenas o dirigente que estava à frente do órgão partidário na época do fato. * Caso fique provada a responsabilidade (civil e criminal) do dirigente, o partido político, por esse fato, não será punido, ou seja, continuará a receber recursos do fundo partidário. FUNDO PARTIDÁRIO  Fontes do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos • multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; • recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; • doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; • dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.  São meios de doações a partidos políticos: • cheques cruzados e nominais • transferência eletrônica de depósitos • depósitos em espécie identificados • mecanismos on-line, desde que seja possível identificar o doador e a emissão obrigatória de recibo  Doações recebidas diretamente de pessoas físicas • Qualquer das três esferas do partido (nacional, regional ou municipal) poderá receber valores. • Os valores recebidos devem ser informados ao órgão superior do partido, bem como à Justiça Eleitoral, indicando, inclusive, a destinação conferida ao dinheiro.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 89 159 • A doação por pessoas jurídicas é incompatível com o regime democrático e com a cidadania. Argumentos da inconstitucionalidade declarada: o A pessoa jurídica não exerce a cidadania, logo, não pode doar valores para as campanhas eleitorais. o A cidadania é consubstanciada por três atos: o direito de votar, o direito de ser votado e o direito de influir na formação da vontade política por intermédio dos meios diretos de democracia, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Em nenhum desses atos há a participação de pessoas jurídicas. o As doações efetuadas por pessoas jurídicas inflacionam o custo das campanhas eleitorais, sem um aprimoramento do processo político. o A doação de recursos por pessoas jurídicas implica um desequilíbrio entre os partidos e os candidatos sem recursos financeiros, violando o princípio da igualdade. o A vedação à doação por pessoas jurídicas não inviabiliza o processo eleitoral. Distribuição dos recursos do Fundo • 5% - Divididos em partes iguais entre os partidos políticos que façam jus ao Fundo Partidário conforme regras constitucionais. • 95% - Distribuídos aos partidos de acordo com a proporção dos votos recebidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.  Os votos recebidos por candidata mulher e por candidato negro serão contados em dobro para fins de distribuição de recursos de fundão Partidário e FEFC (regra transitória até 2030, dada pela EC 111/21).  Serão desconsiderados, para fins de distribuição dos recursos, os parlamentares que alterarem a filiação partidária ao longo do mandato.  Na hipótese de extinção do partido político, os valores respectivos a que teriam direitos serão revertidos novamente para o Fundo.  O mínimo de 5% dos recursos do Fundo deve ser destinado à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.  Exige-se a abertura de conta exclusiva para movimentação desses recursos.  Destinação dos recursos do Fundo • na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, observado, do total recebido, os seguintes limites:  50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;  60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; • na propaganda doutrinária e política; • no alistamento e campanhas eleitorais;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 90 159 • na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, NO MÍNIMO, VINTE POR CENTO DO TOTAL RECEBIDO. • na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL • no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; • no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. • na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e de serviços para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos ; • na compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens; • no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito. O empenho e a utilização dos recursos do Fundo não dependem de processo licitatório. PROPAGANDA PARTIDÁRIA  OBSERVAÇÃO INICIAL: Importante destacar que os arts. 45 a 49 da Lei dos Partidos Políticos foram revogados pela Lei 13.487/2017 extinguindo a propaganda partidária, que é aquela que ocorre em períodos não eleitoral e que tem por finalidade divulgar o trabalho realizado pelos partidos políticos. A lei 14.291/2022 acrescentou os artigos 50-A ao 50-E a Lei dos Partidos Políticos trazendo de volta a propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão.  A propaganda partidária será gratuita.  Ocorrerá entre as 19h30 e as 22h30 - em no máximo 10 inserções de 30 segundos divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 (três) horas de veiculação. Veja como: • primeira hora de veiculação, no máximo 3 (três) inserções; • segunda hora de veiculação, no máximo 3 (três) inserções; • terceira hora de veiculação, no máximo 4 (quatro) inserções.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 91 159  As inserções não podem ser exibidas de forma sequenciada, é preciso respeitar um intervalo de 10 minutos entre cada veiculação.  A Propaganda Partidária será de âmbito nacional e estadual. • nacionais: nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados; • estaduais: nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.  Conteúdo permitido na propaganda partidária será gratuita. • difundir os programas partidários • transmitir mensagens sobre a execução do programa partidário, os eventos e as atividades congressuais do partido • divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil • incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira • promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.  Conteúdo vedado na propaganda partidária será gratuita. • participação de pessoas não filiadas ao partido • divulgação de propaganda de candidatos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como propaganda eleitoral • utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação • utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas • prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem • prática de atos que incitem a violência  Descumprimento das regras gera cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.  No mínimo 30% (trinta por cento) do tempo deverá ser utilizado para a promoção e à difusão da participação política das mulheres.  O tempo de propaganda partidária é definido de acordo com a cláusula de barreira (do art. 17, §3º, CF): 20 deputados federais 20 minutos por semestre Entre 10 e 20 deputados federais 10 minutos por semestre Até 9 deputados federais 05 minutos por semestre
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 92 159 SISTEMAS ELEITORAIS, CONVENÇÕES, COLIGAÇÕES E REGISTRO DE CANDIDATOS SISTEMAS ELEITORAIS  Os sistemas eleitorais constituem um conjunto de procedimentos para determinar quem exercerá a representação do povo.  A função e finalidade dos sistemas eleitorais é:  proporcionar a captação de votos segundo a vontade popular  conferir a legitimidade ao exercício do mandato político  possibilitar a representação popular de diversos segmentos da sociedade  fortalecer as relações entre representantes e representados  As eleições, por previsão constitucional, ocorrem:  1º bloco: eleições nacionais e estaduais (Presidente e vice, Governador e vice, Deputados Federal e Estadual e Senador)  ELEIÇÕES GERAIS  2º bloco: eleições municipais (Prefeito, vice-Prefeito e Vereador)  ELEIÇÕES MUNICIPAIS  Temos três sistemas eleitorais: majoritário, proporcional e misto. E NO BRASIL? Adotamos o SISTEMA MAJORITÁRIO e o SISTEMA PROPORCIONAL. Não adotamos o sistema misto.  Quanto ao sistema majoritário:  O sistema eleitoral majoritário objetiva o princípio da representação da maioria. O candidato que receber a maioria dos votos será considerado vencedor, seja essa maioria absoluta ou relativa.  No primeiro caso, para ser considerado eleito, o candidato deverá atingir mais da metade dos votos de todo o corpo eleitoral.  No segundo caso, para ser considerado eleito, o candidato deverá atingir a maioria dos votos em relação aos seus concorrentes. É bem simples, vejamos!  O sistema majoritário comporta duas espécies.  sistema majoritário de único turno: exige-se apenas a maioria simples  sistema majoritário de dois turnos: exige-se a maioria absoluta  E se no município houver exatamente 200.000 eleitores? Será um único turno! Notem que o dispositivo constitucional refere-se a “MAIS de 200.000 mil eleitores”. Logo, com 200 mil adota- se o sistema majoritário de único turno.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 93 159  Convoca-se o remanescente com maior votação, se antes do 2º turno um dos candidatos ao cargo de titular, entre os primeiros colocados: • falecer • desistir • houver impedimento legal  No caso do vice, substitui-se por outro candidato do partido ou coligação (entendimento do TSE e da doutrina).  poderá participar das eleições o partido que... • até 6 meses antes do pleito: tenha registrado, junto ao TSE, seu estatuto • até a data da Convenção: tiver órgão de direção constituído na circunscrição em que pretenda lançar candidato  Quanto ao sistema proporcional:  nas eleições proporcionais são válidos os votos • conferidos aos candidatos regularmente inscritos E • às legendas partidárias.  São eleitos pelo sistema proporcional • Deputados Federais • Deputados Estaduais • Vereadores  O QUOCIENTE ELEITORAL é obtido a partir da razão (da divisão) entre o número de votos válidos distribuídos aos candidatos e/ou diretamente às legendas, sem computar os votos brancos e nulos, pelo número de vagas ofertadas. • Do resultado, devemos desprezar a fração se for igual ou inferior a meio (menor que 0,5) ou arredondar para 1 se for superior a meio (maior que 0,5).  O QUOCIENTE PARTIDÁRIO auxilia no cálculo do número de candidatos que o partido conseguiu eleger. Para chegar ao quociente partidário, devemos dividir o número de votos do partido pelo valor encontrado no quociente partidário.  VOTAÇÃO NOMINAL MÍNIMA: obter o quantitativo de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.  CÁLCULO DE MÉDIA # São duas as situações em que podem ocorrer a sobra de vagas: 1º - quando, pela distribuição em função do quociente partidário, não fechar completamente o número de vagas.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 94 159 2º - quando algum dos candidatos, embora classificado no número de vagas do partido, não obtiver a votação nominal mínima. # Para calcular a média para distribuição da sobra, usaremos a seguinte fórmula: 𝑀𝑀é𝑑𝑑𝑑𝑑𝑑𝑑 = 𝑁𝑁º 𝑑𝑑𝑑𝑑 𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉 𝑑𝑑𝑑𝑑 𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃 𝑁𝑁ú𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚 𝑑𝑑𝑑𝑑 𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣𝑣 𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜 𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝 𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝 + 1 # regras complementares 1ª REGRA: Se houver mais de uma vaga, procede-se novamente a operação acima para distribuição das demais vagas e, assim, sucessivamente. 2ª REGRA: se o partido com a maior média não tiver candidatos que cumpram a exigência da votação nominal mínima a vaga irá para o próximo partido que tiver a maior média. # OBSERVAÇÕES FINAIS  Para participar da distribuição de sobras o partido precisa ter obtido 80% do quociente eleitoral e os candidatos precisam ter obtido 20% deste quociente, ou seja, as regras ficaram mais rígidas.  No caso de empate na votação de candidatos de um mesmo partido político, será eleito o candidato mais idoso.  Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, a regra de definição das vagas observará o princípio majoritário.  Os suplentes serão os candidatos mais votados em ordem, sem a regra da votação nominal mínima acima estudada.  Se não houver suplente em caso de vacância serão realizadas novas eleições, exceto se faltar menos de quinze meses para o término do mandato. COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA  Coligação é o consórcio de partidos políticos formados com o propósito de atuação conjunta e cooperativa na disputa eleitoral.  Coligação partidária:  agrupamento de partidos  temporário  não possui personalidade jurídica  atua perante a Justiça Eleitoral como se fosse um partido  Os partidos têm liberdade para se organizarem sob a forma de coligações apenas nas eleições majoritárias.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 95 159  Essa regra difere da VERTICALIZAÇÃO PARTIDÁRIA, uma vez que NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal para a formação de coligações.  Pela previsão da EC nº 97/2017 não há mais coligações para as eleições proporcionais.  Menção das legendas quando houver coligações: usará obrigatoriamente a legenda de todos os partidos, sob sua denominação.  Quanto ao registro de candidatos pela coligação, a Lei das Eleições estabelece um rol de pessoas legitimadas a assinar o pedido. Esse rol é alternativo, ou seja, se um deles assinar basta. Não é necessária a assinatura por todos os indicados.  Podem subscrever o pedido de registro:  Presidentes dos partidos coligados  Delegados de Partido  maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção  representante da coligação  A representação dos interesses da coligação perante a Justiça Eleitoral poderá ocorrer pelo representante eleito ou pelos Delegados escolhidos.  Delegados da coligação  3: Juiz Eleitoral  4: TRE  5: TSE  Os partidos, em regra, não poderão atuar isoladamente quando coligados. Assim, devem se fazer representar por intermédio da coligação e dos delegados escolhidos.  exceção: permite-se que o partido atue sozinho para questionar a validade da própria coligação.  Vige, na Justiça Eleitoral, o princípio da solidariedade entre partidos e candidatos em relação às multas impostas por propagandas irregulares. CONVENÇÕES  As convenções constituem órgãos de deliberação dos partidos políticos que são regidos essencialmente pelo estatuto do partido político.  Normas que regem as convenções  Confere-se liberdade aos partidos políticos para a escolha de candidatos. Contudo, deve-se observar as prescrições legais.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 96 159  Se não houver regras suficientes no estatuto, quem definirá as normas para as convenções é o órgão de direção nacional do partido político, que deverá fixar tais regras e, em seguida, publicá- las no DOU no prazo de 180 dias antes das eleições.  Os diretórios estaduais ou municipais devem observar as diretrizes fixadas pelo órgão nacional do partido político. Caso não observem tais regras durante as respectivas convenções, o órgão nacional poderá anular a deliberação e os atos decorrentes. Essa anulação deve ser comunicada à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias após a data limite para o registro de candidatos (dia 15/8 do ano das eleições até as 19 horas).  Caso seja necessário escolher novos candidatos, o pedido de registro será apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 dias seguintes à deliberação de anulação pelo órgão nacional.  Quanto ao momento de realização da convenção:  20/7 a 5/8  redige-se uma ata  a ata deve ser rubricada pela Justiça Eleitoral  a ata deve ser publicada em 24 horas  segundo jurisprudência do TSE, permite-se à Convenção delegar tal atribuição ao órgão nacional do partido. Quando isso ocorrer, a convenção ocorrerá até a data limite para registro de candidatos, até as 19 horas do dia 15.08. Nesse caso, em ato contínuo após a realização da convenção pelo órgão nacional, temos o registro dos candidatos escolhidos pelo partido.  candidatura nata: privilégio para Deputados e para Vereadores de se lançarem candidatos à reeleição sem a necessidade de escolha em Convenção, caso mantenham-se filiados ao mesmo partido político pelo qual se elegeram.  Não há que se falar em candidatura nata, uma vez que o dispositivo foi declarado inconstitucional por decisão do STF.  Para o registro da candidatura, deve-se observar filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição, ambos, com prazo mínimo de 6 meses. REGISTRO DE CANDIDATURAS  Somente faz sentido falar em número de candidatos por partido para as eleições de deputado (federal e estadual) e de vereador. Isso porque, em relação aos cargos do Poder Executivo, cada partido poderá registrar apenas um único candidato.  cargo de presidente/vice: 1 candidato (partido ou coligação)  cargo de governador/vice: 1 candidato (partido ou coligação)  cargo de prefeito/vice: 1 candidato (partido ou coligação)
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 97 159  Nos anos em que houver a eleição de 2 Senadores, o partido, ou coligação, indicará 2 candidatos. No ano em que houver a eleição de apenas 1 Senador, o partido, ou coligação, indicará apenas 1 candidato a Senador.  Para as casas legislativas, cada partido poderá indicar vários candidatos.  Cada partido, poderá indicar até 100% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputado Federal, de Deputados Estaduais e Distritais e Vereadores e mais 1.  Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo (quota eleitoral de gênero).  O partido político poderá preencher essas vagas remanescentes, desde que no prazo de 30 dias antes das eleições.  Competência para registrar:  Juiz Eleitoral: cargos de Prefeito e de vice-Prefeito  TRE: cargos de Senador Federal, de Deputado Federal, de Governador, de vice-Governador e de Deputado Estadual  TSE: cargos de Presidente e de vice-Presidente  Legitimados para requerer o registro:  partido político  coligação  pré-candidato  Tanto os partidos políticos como a coligação terão ATÉ AS 19 HORAS DO DIA 15 DE AGOSTO DO ANO ELEITORAL para registrar os candidatos escolhidos em convenção.  regra: até dia 15 de agosto do ano eleitoral  exceções: • 48 horas após a publicação das listas de candidatos, pelo candidato interessado, caso o partido ou coligação não o tenha registrado; • até 30 dias antes do pleito: vagas remanescentes; • até 10 dias após a ocorrência do fato, se o candidato: o for declarado inelegível; o se o candidato renunciar; o se o candidato falecer após o termo final do prazo do registro.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 98 159  Documentos que devem constar do registro (principais regras)  proposta de governo • devem indicar: Presidente, Governador e Prefeito • não precisam indicar: Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador da República  A fotografia do candidato apresentada será aquela que aparecerá na urna no dia das eleições.  Em regra, a idade mínima é aferida na data da posse. Exceto, para o cargo de vereador exige- se a idade mínima de 18 anos, devendo comprová-la no momento do registro da candidatura.  A quitação eleitoral abrangerá: • a plenitude do gozo dos direitos políticos; • a regular exercício do direito do voto; • o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral; • a inexistência de multas aplicadas.  A Justiça Eleitoral encaminhará ATÉ O DIA 5 DE JUNHO DO ANO ELEITORAL – portanto, 2 meses e 10 dias antes do término do período para registro dos candidatos escolhidos em Convenção – a lista de devedores de multa eleitoral.  Nome para registro do candidato  O candidato poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade.  Para além do nome completo, o candidato indicará outros 3 nomes em ordem de preferência, desde que: • não gere dúvidas quanto à identidade; • não atente contra o pudor; • não seja ridículo ou irreverente.  Homônimo: 1º - comprovar que são conhecidos pelo nome indicado 2º - verificar se já utilizou o nome quando do exercício de mandato eletivo ou se concorreu com tal nome 3º - comprovar que são conhecidos política, social ou profissionalmente com o nome 4º - são registrados com o nome completo  Substituição de candidato  Permite-se a substituição pelo partido ou coligação, se o candidato indicado:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 99 159 • for considerado inelegível • renunciar • falecer • tiver indeferido ou cancelado o registro  Nas hipóteses acima, por decisão da maioria absoluta do órgão executivo – o partido terá PRAZO DE 10 DIAS para indicar o substituto, a contar do fato ou da ciência da decisão que deu origem.  A substituição, tanto nas eleições proporcionais como nas eleições majoritárias, somente será possível se apresentada até 20 dias antes das eleições. • EXCEÇÃO: em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser feita após esse prazo, ainda que às vésperas do pleito.  Haverá o cancelamento do registro, se expulso do partido por violar o estatuto, devendo ser assegurada a ampla defesa.  Número do candidato 1 – Presidente  os dois algarismos da legenda (LL) 2 – Senador  os dois algarismos da legenda + número à direita (LLX) 3 - Deputado Federal  os dois algarismos da legenda + dois números à direita (LLXX) 4 - Deputado Estadual  os dois algarismos da legenda + três números à direita (LLXXX) 5 - Eleições Municipais  disciplinados por Resolução Específica do TSE  O partido tem o direito de manter a legenda.  Os candidatos que concorrerem ao cargo de Senador da República, de Deputado Estadual, de Deputado Federal e de Vereador poderão solicitar a alteração da variação de números à direita, desde que observada a legenda.  Os candidatos a cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) utilizarão o número da legenda.  PRAZO PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO: ATÉ 20 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES, os TRE enviarão ao TSE a relação dos candidatos sob sua competência, com referência ao sexo e ao cargo para o qual concorrer. Até essa data, todos os pedidos de registro devem estar julgados nas instâncias ordinárias, inclusive aqueles que forem objeto de impugnação. Para tanto, a Justiça Eleitoral deverá conferir prioridade, em relação aos demais processos judiciais, àqueles que envolvam o registro de candidatos.  Regras específicas do CE:  o candidato poderá registrar uma única candidatura, seja na mesma ou em diferentes circunscrições.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 100 159  O partido político, ou os candidatos, somente poderão inscrever candidatos caso tenham, dentro da circunscrição, constituído diretório partidário.  O registro para os cargos do Poder Executivo é de chapa única, ou seja, cada partido ou coligação poderá lançar apenas um único candidato.  O registro de candidatos a suplente de Senador da República é efetuado conjuntamente com o registro do titular.  O registro de candidato a suplente de Deputados Federais é, em caráter excepcional, efetuado junto com o titular, apenas para os territórios, se houver.  Prazo para pedido de registro na Justiça Eleitoral: até 15/8.  O art. 97, do CE, traz um procedimento de impugnação ao pedido de registro. Trata-se de uma impugnação prévia, antes mesmo da análise judicial do pedido. ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS  A finalidade dos recursos na campanha é permitir a arrecadação de votos.  São adotados alguns princípios/valores para arrecadação de recursos em campanha:  lisura das eleições  igualdade entre candidatos  equilíbrio no pleito  Adotamos o SISTEMA MISTO (recursos públicos e privados) de financiamento de campanhas eleitorais. Não há margem para recebimento de recursos de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais (STF).  Financiamento público  Fundos Partidários;  Compensação Fiscal para custear a propaganda partidária e eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e  Imunidade tributária conferida aos partidos políticos.  Financiamento Privado
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 101 159  Recursos próprios do candidato;  Doações de pessoas físicas;  Doações de outros candidatos;  Aplicação ou distribuição de recursos de partido político;  Receita decorrente da venda de bens ou de serviços e realização de eventos;  Receita decorrente de aplicação financeira.  FEFC  origem dos recursos do FEFC • o montante fixado pelo TSE a partir do que for definido em lei; • garantia de 30% do valor destinado às emendas de bancadas parlamentares.  Depósito e disponibilidade dos recursos • serão repassados do Tesouro Nacional para conta específica no Banco do Brasil; • prazo para repasse: até o 1º dia útil do mês de junho do ano eleitoral; • ficará à disposição do TSE; • prazo para o TSE informar o montante: 15 dias a contar do depósito.  Distribuição do FEFC • Igualitária  2% • Votos da Câm. Deputados  35% • Número de Deputados Federais  48% • Número de Senadores  15% • EC111/2021 criou incentivo financeiro e temporário. Os votos recebidos por candidata mulher e por candidato negro serão contabilizados em dobro.  limites de gasto de campanha: são definidos em lei e divulgados pelo TSE.  devem ser contabilizados como gastos de campanha
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 102 159  despesas efetuadas pelos candidatos  despesas efetuadas pelos partidos políticos para a campanha dos seus candidatos que puderem ser individualizadas  Descumprimento dos limites descritos em resolução do TSE  multa em 100% do valor ultrapassado  possibilidade de condenação em AIJE  Responsáveis solidariamente pela veracidade das informações financeiras e contábeis  candidato  pessoa escolhida pelo candidato para a administração financeira da campanha * não há mais formação de comitês.  Conta de campanha  é obrigatório abrir conta bancária específica.  deverá ser aberta mesmo quando não houver gastos.  dever atribuído aos bancos:  Abrir conta específica no prazo de 3 dias, sem tarifamento;  Identificar depósitos com CPF/CNPJ do doador;  Encerrar a conta com o término das eleições, transferindo os saldos para o órgão de direção do partido.  somente não será necessário abrir conta específica para a companha quando, para as eleições municipais, não houver agência bancária no município.  Gastos acima do limite x movimentação de valores fora da conta específica:  gastos acima do limite: multa no valor de 100% (sujeita a AIJE)
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 103 159  movimentação de valores fora da conta específica: desaprovação das contas de campanha (tanto do partido como do candidato) (cancelamento do registro ou cassação do diploma).  Prazo para a justiça eleitoral fornecer o CNPJ ao candidato: 3 dias  Arrecadação prévia de recursos: financiamento coletivo (vaquinha on-line)  condições para utilização • registro da candidatura • realização de despesas dentro do período eleitoral  Devolução: caso o candidato não seja registrado  Doações  Doações de Pessoas Físicas e do próprio Candidato como pessoa física à sua campanha  Em relação aos recursos próprios, o candidato deverá observar tão somente o limite geral de gastos definidos por resolução pelo TSE.  Os recursos doados por pessoas naturais quaisquer se limitam ao percentual de 10% sobre o valor BRUTO auferido no ano anterior. O candidato pode dispor de recursos próprios destinados à campanha até o limite de 10% do limite que pode ser arrecadado.  quanto à forma da doação por pessoa física o cheques cruzados e nominais o transferência eletrônica o depósitos devidamente identificados o mecanismos disponíveis no site no candidato, desde que haja a identificação do doador e a emissão de recibo o vaquinha on-line o comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos pelo partido ou candidato  Vedam-se doações pelo candidato (do registro da candidatura às eleições) em espécie, de troféus, em prêmios e em ajudas * doação de quantia acima dos limites fixados acima sujeita o infrator ao pagamento de multa de até 100% da quantia em excesso. ** As doações devem ser feitas mediante apresentação de recibo, exceto:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 104 159  Cessão de bens móveis com valor limitado a R$ 4.000,00.  Doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum de sedes e de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.  doações de outros candidatos: lícita, desde que seja observado o limite de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior;  aplicação ou distribuição de recursos de partido político.  não há possibilidade de doações ocultas: segundo STF (ADI 5.394) é obrigatório ao partido individualizar a origem do recebimento do valor que repassar ao candidato.  Fontes vedadas  doação de pessoa jurídica (exceto de partidos políticos a candidatos)  doação de origem estrangeira  doação de pessoa jurídica que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou de permissão pública. * Os recursos recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos ou repassados ao Tesouro Nacional.  Gastos eleitorais  confecção de material impresso  propaganda e publicidade  aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral  despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas  correspondência e despesas postais  despesas de instalação, organização e funcionamento de serviços necessários às eleições
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 105 159  remuneração dos prestadores de serviços  montagem e operação de carros de som, de propaganda  realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura  produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita  realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;  custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdo.  Limite de gasto:  com alimentação pessoal: 10%; e  com aluguel de veículos: 20%.  Não necessitam ser contabilizados: valor doado pelo eleitor em apoio a candidato de sua preferência desde que não ultrapasse R$ 1.064,00 (1000 UFIRs).  Não são considerados gastos eleitorais e não estão sujeitos à prestação de contas, gastos com combustível e manutenção do veículo pelo candidato da campanha, remuneração, alimentação e hospedagem do condutor, alimentação e hospedagem própria e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome. PRESTAÇÃO DE CONTAS  A prestação de contas envolve...  a contabilização dos recursos arrecadados; e  a contabilização dos gastos efetuados ao longo da campanha.  Prestação de contas constitui instrumento para controlar e evitar o abuso de poder econômico nas campanhas eleitorais.  As doações devem ser feitas mediante a apresentação de recibo, exceto:  cessão de bens móveis com valor limitado a R$ 4.000,00;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 106 159  doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum de sedes e de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.  As prestações de contas – tanto para cargos MAJORITÁRIOS como para cargos PROPORCIONAIS – são feitas diretamente pelo próprio candidato.  Informações de contas ao longo da campanha 1ª regra: os recursos recebidos, em dinheiro, pelos partidos/coligações e pelos candidatos serão divulgados na internet no prazo de 72 horas. Nessas informações devem conter: • a indicação dos nomes dos doadores com CPF e CNPJ; e • os valores doados. 2ª regra: no dia 15/9 do ano eleitoral deverá ser divulgado um relatório discriminado: • das transferências do Fundo Partidário; • dos recursos em dinheiro; • dos valores estimáveis em dinheiro; e • dos gastos realizados.  Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.  O Sistema simplificado de prestação de contas é adotado para gastos não superiores a R$ 20.000,00 ou eleições municipais com menos de 50.000 eleitores (neste caso, é obrigatório). Em tais casos, é necessário:  a identificação das doações recebidas e das despesas realizadas (com nome e indicação do CPF/CNPJ e valores);  o registro de eventuais sobras ou dívidas.  Em relação à transferência de recursos dos partidos para os candidatos:  o partido deverá registrar como pagamento ao candidato; e  o candidato deverá registrar como recebimento do partido.  Para prestação de contas, quanto ao prazo final:  se as eleições terminarem num único turno: a consolidação das contas deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o 30º dia após o pleito; e
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 107 159  se as eleições terminarem em segundo turno: a consolidação das contas deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o 20º dia após o pleito.  No que diz respeito ao procedimento de apuração das contas perante a justiça eleitoral: 1) Recebidas as contas, a Justiça Eleitoral autuará e distribuirá o processo. 2) Havendo indícios de irregularidade, poderão ser determinadas informações adicionais de ofício tanto ao candidato quanto ao partido ou ao comitê. 3) Poderão ser determinadas diligências junto aos doadores e aos fornecedores com prazo de 72 horas. 4) Parecer pelo órgão técnico sobre as contas. 5) Em caso de desaprovação ou de aprovação com ressalvas, haverá vista dos autos ao candidato pelo prazo de 72 horas 6) O órgão técnico poderá retificar as conclusões iniciais 7) Os autos são encaminhados ao Ministério Público pelo prazo de 48 horas para parecer 8) A Justiça decidirá definitivamente a respeito das contas 9) Recurso no prazo de 3 dias ao TRE e, posteriormente, ao TSE, também no prazo de 3 dias  Quanto à avaliação das contas, deve julgar  pela aprovação, quando estiverem regulares;  pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;  pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;  pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.  A Lei das Eleições minimiza a ocorrência de erros formais, ou de erros materiais, e formais, corrigidos a tempo, de modo que não justificam a desaprovação das contas.  Ocorrendo SOBRAS, os valores serão transferidos ao partido político, observando-se alguns critérios a depender do candidato a que se refere.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 108 159  Assim, no caso de candidatos a eleições municipais (Prefeito, vice e vereadores) os recursos serão transferidos para o órgão diretivo municipal respectivo.  No caso de candidatos a Governador, a vice, a Senador da República, a Deputado Federal e Estadual os recursos serão transferidos ao órgão regional respectivo.  Finalmente, no caso de eleições Presidenciais, os recursos ficarão com órgão diretivo nacional do partido.  Conservação pelos partidos dos documentos concernentes às contas  regra: 180 dias  em caso de pendência judicial: até o final do julgamento da ação, caso o trânsito em julgado seja superior a 180 dias. * quando envolver a prestação de contas PARTIDÁRIAS, a guarda dos documentos será exigida pelo prazo de 5 anos, e não de 180 dias. ABUSO DE PODER  A temática de abuso de poder:  tem origem na responsabilidade civil;  a ilicitude decorre da imoralidade da conduta, que é abusiva;  o exercício do direito ou das prerrogativas para além dos limites legais;  é fundamentada na função social.  O abuso de poder no direito eleitoral pode constituir a ação, ou a omissão, com vistas a influenciar o comportamento de outras pessoas, utilizando-se de meios excessivos para além do uso regular do direito.  A expressão “abuso de poder” é conceito jurídico indeterminado.  O abuso de poder econômico no direito eleitoral gera:  desaprovação das contas: consequências • para o partido: o perda das quotas do Fundo Partidário no ano seguinte: por descumprimento das regras relativas à arrecadação e à aplicação de recursos o suspensão de quotas (1 a 12 meses) ou desconto do valor irregular: por desaprovação total ou parcial das contas partidárias
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 109 159 • para o candidato: processo de abuso de poder econômico (não pode concorrer às eleições e fica inelegível)  Em caso de verificação de abuso de poder econômico admite-se a representação eleitoral para investigação judicial, que será ajuizada no prazo de 15 dias a contas da diplomação do candidato. Procedimento da LI.  captação ilícita de sufrágio: candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de receber o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, do registro da candidatura até o dia da eleição. • é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir; • poderá ser ajuizada até a data da diplomação; • o prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.  Abuso de poder político nas eleições envolve diversas condutas que são reprimidas por ação da Justiça Eleitoral, quando envolver condutas vedadas aos agentes públicos:  é uma hipótese de inelegibilidade;  implicam a inelegibilidade do agente público; resultam, ainda, em improbidade administrativa.  hipóteses: 1 - Utilização de bens públicos em benefício de candidato, de partido ou de coligação, com exceção da convenção partidária que poderá ser realizada em imóvel público. 2 - Utilização de materiais ou de serviço público em benefício de candidatos, de partidos e de coligações. 3 - Cessão de servidores para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação. 4 - Usar ou permitir o uso, em favor de candidatos ou partido, de distribuição gratuita de bens e de serviços sociais. 5 - Veda-se a nomeação, a exoneração, a remoção ou a substituição de servidores nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade. • a vedação não é em relação à realização de concursos públicos. • exceções: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou de funções de confiança;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 110 159 b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou dos Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados; d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. 6 - Veda-se, nos três meses que antecedem o pleito, a transferência de recursos entre os entes federativos, exceto para: • cumprir obrigação formal pré-existente; • obra ou serviço público em andamento e com cronograma prefixado; e • atender a situações emergenciais e de calamidade pública. 7 - Veda-se, nos três meses que antecedem o pleito, a autorização de publicidade institucional. • propaganda de produtos e de serviços que tenham concorrência no mercado • grave e urgente necessidade pública. 8 - Veda-se, nos três meses que antecedem as eleições, fazer pronunciamento em rede nacional, salvo definida em horário político gratuito e em casos de matérias urgentes, relevantes e característica das funções de governo. 9 - Veda-se, no primeiro semestre do ano eleitoral, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos superior à média do primeiro semestre dos últimos três anos anteriores ao ano eleitoral. 10 - Veda-se, desde as convenções para escolha dos candidatos até a posse dos eleitos, efetuar a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo.  O abuso de autoridade eleitoral envolve a realização de publicidade pelo agente público em violação ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos previstos no art. 37, §1º, da CF.  nos três meses que antecedem o pleito eleitoral é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos (evitar a quebra do equilíbrio do pleito eleitoral, pelo uso da máquina pública).  é vedado ao candidato comparecer, nos três meses que antecedem o pleito, a inauguração de obras públicas.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 111 159 PESQUISAS PRÉ-ELEITORAIS  As pesquisas eleitorais devem ser registradas perante a Justiça Eleitoral com antecedência 5 dias antes da divulgação das informações;  Devem conter as seguintes informações:  quem contratou  valor e origem dos recursos despendidos  metodologia e período  plano amostral e ponderação (sexo, idade, grau de instrução, nível econômico etc.)  sistema interno de controle e verificação, de conferência e de fiscalização  questionário completo  nome de quem pagou  As enquetes (ou sondagens) constituem o processo de estudo de opinião pública, em caráter especulativo, sem método científico ou planejamento amostral. São vedadas durante o período eleitoral.  Em relação ao registro da pesquisa:  para Eleição Municipal (Prefeito, vice-Prefeito e Vereador)  Juiz Eleitoral  Eleição Estadual/Federal (Governador, vice-Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador da República)  TRE  Eleições Presidenciais (Presidente e vice-Presidente)  TSE  Há previsão de penalidades por infringência da legislação eleitoral referentes às pesquisas eleitorais:  divulgação de pesquisa sem prévio registro das informações: • penalidade civil: multa de 50.000 a 100.000 UFIR  divulgação de pesquisa fraudulenta • penalidade criminal: detenção de 6 meses a 1 ano e multa de 50.000 a 100.000 UFIR  retardar, impedir ou dificultar a fiscalização das pesquisas pelos partidos
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 112 159 • penalidade criminal: detenção (6 meses a 1 ano) ou prestação de serviços à comunidade e multa (10 a 20 mil UFIR)  irregularidade nos dados de pesquisa eleitoral • penalidade criminal: detenção (6 meses a 1 ano) ou prestação de serviços à comunidade e multa (10 a 20 mil UFIRs) • obrigação: republicar os dados corretamente  Aplicam-se os crimes aos responsáveis pela entidade de pesquisa ou pelo órgão que veicular as informações sem prévio registro, fraudulenta ou irregular. SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO  Nosso sistema de votação é eletrônico (com aplicação biométrica em boa parte do país).  Difere voto em branco x nulo  voto em branco: o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.  voto nulo: o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. * não trazem qualquer repercussão para o resultado ou totalização da votação.  Painel da urna eletrônica: 1º- a designação do cargo disputado; 2º - o número do candidato; 3º - o nome do titular e, inclusive, do vice e suplente, se for o caso; 4º - o nome do partido ou a respectiva legenda 5º - a foto do titular do cargo e, inclusive, dos vices e suplentes, se for o caso.  Ordem votação:  eleições gerais • deputado federal
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 113 159 • deputado estadual • senador • governador e vice-governador • presidente e vice-presidente da República  eleições municipais  vereador  prefeito e vice-Prefeito  A Lei nº 13.165/2015 trouxe, para eleições de 2018, o voto impresso. Contudo, o STF declarou inconstitucional a possibilidade de impressão de comprovante por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto, bem como pelos custos que a implementação da funcionalidade traz à Justiça Eleitoral.  Somente poderá votar quem constar na LISTA DE ELEITORES. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA POLÍTICA  A propaganda constitui um conjunto de técnicas voltadas para propagar uma ideia, uma opinião, uma ideologia.  O termo correto a se empregar na seara eleitoral é a PROPAGANDA POLÍTICA, não marketing político, nem publicidade política.  PROPAGANDA POLÍTICA  propaganda institucional: é a propaganda oficial, feita pela própria administração pública, com o objetivo de divulgar suas ações.  propaganda intrapartidária: a propaganda intrapartidária é aquela realizada por filiado de partido que aspira ser candidato em pleito eletivo.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 114 159  propaganda partidária: a propaganda partidária é aquela realizada na divulgação das ideias e do programa do partido. A lei 14.291/2022 trouxe de volta ao ordenamento jurídico a propagando partidária.  propaganda eleitoral: a propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição de cargos eletivos.  Fundamentos da propaganda política  liberdade de informação e de expressão  faculdade de participar da vida política do Estado  Limites da propaganda política  direito à intimidade, à honra e à vida privada  igualdade de chances na disputa eleitoral  dever de transparência  Princípios  Princípio da Legalidade da Propaganda: a propaganda política é regulada por lei federal (art. 23, I, da CF), competindo ao TSE editar regulamentações à lei, sem invadir a competência legislativa.  Princípio da Liberdade da Propaganda: é livre a realização de qualquer forma de propaganda, em recintos fechados e abertos, sendo desnecessária a obtenção de autorizações da polícia para realizá-las.  Princípio da Responsabilidade da Propaganda: a propaganda será atribuída, em regra, aos candidatos e aos partidos políticos, pelo que responderão civil, administrativa e criminalmente. Eventualmente poderão ser responsabilizados os veículos de comunicação e o agente de comunicação.  Princípio Igualitário da Propaganda: todos os envolvidos no processo eleitoral – candidatos, partidos e coligações – devem possuir igualdade de oportunidades na divulgação de propaganda.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 115 159  Princípio do Controle Judicial: à Justiça Eleitoral compete o controle da aplicação da legislação eleitoral relativa à propaganda, que será exercido, inclusive, por intermédio do poder de polícia  MULTA (5 a 25 mil ou no valor da propaganda, se superior a 25 mil)  se o candidato fizer propaganda eleitoral durante o período de propaganda intrapartidária.  se o candidato fizer propaganda eleitoral fora do período eleitoral (de 15 de agosto até as eleições).  se o partido político fizer propaganda partidária no segundo semestre do ano eleitoral. PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA  Realizada no prazo de 15 dias antes da data designada para as convenções (que devem ocorrer entre 20/7 e 5/8).  É VEDADA A PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA EM  rádio  propaganda  outdoor  VIOLAÇÃO:  multa entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00 ou o valor pago na propaganda, se maior. * necessário comprovar o prévio conhecimento. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA  A propaganda eleitoral poderá ser desenvolvida entre os dias 16/8 e o dia das eleições. Propaganda realizada fora desse período será considerada propaganda antecipada ou extemporânea e é ilícita.  Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não contenha pedido explícito de votos:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 116 159  REFERÊNCIA À PRETENSA CANDIDATURA  EXALTAÇÃO DAS QUALIDADES PESSOAIS DOS PRÉ-CANDIDATOS.  Participação em entrevistas e em programas nos meios de comunicação de massa, desde que o tratamento conferido seja isonômico.  Encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, realizados pelos partidos para discutir políticas públicas, processos eleitorais, planos e governos, alianças voltadas para as eleições.  Prévias partidárias e distribuição de material, nomes dos filiados que participarão da disputa ou debates entre pré-candidatos.  Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos  Manifestação e posicionamento pessoal sobre questões políticas.  Realização de reuniões pela sociedade civil, pela imprensa ou pelo partido para divulgação de ideias, de objetivos e de propostas.  Campanha de arrecadação prévia de recursos  Hipóteses que constituem propaganda eleitoral antecipada: convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ILÍCITA  Competência  TSE: Presidente da República e vice-Presidente  TRE:  Governador e vice-Governador  Deputado Federal  Deputado Estadual
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 117 159  Senador da República  Juiz Eleitoral  Prefeito e vice-Prefeito  Vereador  Restará comprovada a responsabilidade do candidato, do partido político ou da coligação caso, após notificados, não realizem a remoção ou a regularização da propaganda no prazo de 48 horas. PROPAGANDA ELEITORAL Forma de realização e de identificação da propaganda  Regras de apresentação da propaganda:  Para eleição de candidatos por partidos não coligados.  Nas eleições proporcionais, deve constar da propaganda: o Nome do candidato o Número do candidato o Nome do partido.  Nas eleições majoritárias, deve constar da propaganda: o Nome do candidato o Nome do vice ou suplente, não inferior a 30% do nome do titular. o Número do candidato o Nome do partido político.  Para eleição de candidatos por partidos coligados  Nas eleições proporcionais - não se permite mais a formação de coligações.  Nas eleições majoritárias, deve constar da propaganda: o Nome do candidato o Nome do vice ou suplente, não inferior a 30% do nome do titular. o Número do candidato o Nome da coligação o Nome das legendas que integram a coligação (pode ser abreviado).
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 118 159  MATERIAL IMPRESSO  Inscrição do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material.  Inscrição do CNPJ ou do CPF do responsável pela contratação da propaganda.  Indicação da tiragem.  PROPAGANDA CONJUNTA (prestação de contas):  os gastos deverão constar na respectiva prestação na proporção individual  os gastos devem constar na conta de quem arcou com a despesa, se for apenas um dos candidatos que a pagou  ADESIVOS (hipóteses excepcionalmente admitidas)  dimensões (máximo): 50cm X 40cm  em veículos  microperfurados  ATÉ extensão total do para-brisas ou nas dimensões acima Limites espaciais da propaganda  LOCAIS PÚBLICOS  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos: • É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. • É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (fixáveis das 6h às 22h) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.  A PROPAGANDA NO PODER LEGISLATIVO depende da mesa diretora.  LOCAIS PRIVADOS
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 119 159  É VEDADA COMO EM REGRA, sendo admitida excepcionalmente:  Utilização de bandeiras em vias públicas, que podem ser utilizadas (não podem dificultar o andamento do trânsito de pessoas e de veículos)  A segunda delas é a fixação de adesivos plásticos, não superiores a 0,5m², em: o Caminhões; o Bicicletas; o Motocicletas; e o Janelas residenciais.  DEVE OBSERVAR a legislação eleitoral.  DEVE POSSUIR, NO MÁXIMO, 0,5M².  feita em adesivo ou papel.  tem que ser gratuito.  CONSEQUÊNCIA PARA QUEM VIOLAR OS LIMITES ESPACIAIS: 1º - notificação para retirar e restaurar, se necessário 2º - se não cumprir, multa no valor entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00 Propaganda Eleitoral na Internet  Admitida após 15 de agosto do ano eleitoral.  Propaganda eleitoral na internet  site (candidato ou partido)  mensagem de spam  blog  redes sociais  sites de mensagens instantâneas
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 120 159  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.  É vedada a propaganda na internet:  em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos)  em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta.  MULTA: R$ 5.000 a R$ 30.000  aplicada ao responsável pela divulgação  ao candidato, ao partido ou à coligação beneficiada, se provado o prévio conhecimento  Cadastros eletrônicos - não podem ser fornecidos por  Entidade ou governo estrangeiro  órgão da administração pública  concessionário ou permissionário de serviço público  entidade de direito privado beneficiária de contribuição compulsória  entidade de utilidade pública  entidade de classe ou sindical  pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior  entidades beneficentes e religiosas  entidades esportivas  organizações não governamentais que recebam recursos públicos  organizações da sociedade civil de interesse público * descadastramento de spam
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 121 159  PRAZO: 48 horas  MULTA: R$ 100,00 por mensagem enviada.  Violação das normas de propaganda pelo provedor de internet  primária: suspensão da programação normal por 24 horas  reiterar: a suspensão poderá ser duplicada (48 horas)  Admite-se a divulgação de propaganda eleitoral em blogs e redes sociais editadas por:  candidatos, partidos ou coligações (de forma orgânica ou paga)  pessoas naturais (vedada a propaganda paga) Direito de Resposta  na imprensa escrita: 72 horas da publicação  na programação normal no rádio e na TV: 48 horas da veiculação  no horário eleitoral gratuito: 24 horas da divulgação  na internet:  a qualquer tempo OU  72 horas após a retirada  procedimento: 1) Apresentação do pedido do Direito de Resposta 2) Notificação Imediata 3) 24 horas para Resposta 4) 72 horas para a decisão judicial contadas da formulação do pedido (ou seja, o magistrado tem 48 horas para julgar)
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 122 159 5) recurso no prazo de 24 horas 6) contrarrazões no prazo de 24 horas 7) decisão no prazo de 24 horas VOTAÇÃO VOTAÇÃO MANUAL  Estudo distribuído entre: informações gerais, cédula oficial, ato de votar, determinação, fiscais no ato de apuração e recontagem. Vamos focar apenas nas informações gerais.  O VOTO  é cláusula pétrea  caracteriza-se por ser • direto • secreto • universal • periódico  UTILIZAÇÃO DA VOTAÇÃO MANUAL: excepcional, utilizada quando:  houver dano irrecuperável  não houver como substituir a urna  FORMAS DE ASSEGURAR O SIGILO DO VOTO:  uso de cédulas oficiais.  isolamento do eleitor em cabina indevassável para exercer o voto.  verificação da autenticidade da cédula em razão da rubrica.  utilização de urna que assegure a inviolabilidade do voto.  EMISSÃO DA CÉDULA DE PAPEL  dois modelos:  cargos majoritários: haverá espaço para a inscrição do nome do candidato e da sigla do partido.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 123 159  cargos proporcionais: haverá espaço para que o eleitor escreva o nome, o número do candidato, a sigla ou o número do partido. ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO  Regras voltadas para a organização das eleições.  150 dais antes das eleições  fechamento do cadastro eleitoral.  70 dias antes do pleito  SERVIDORES: finalizar a análise dos pedidos de alistamento e transferência e preparar o título a ser entregue.  30 dias antes do pleito  JUIZ: informar ao TRE o número de eleitores alistados.  Nos locais de votação, haverá lista com nomes e números dos candidatos para auxiliar o eleitor, caso necessário. SEÇÃO ELEITORAL  A presente regra poderá ser flexibilizada pelo TSE, por intermédio de Resolução, que será fixada em razão do número de cabinas eleitorais:  CAPITAL: 50 a 400  DEMAIS LOCALIDADES: 50 a 300 MESAS RECEPTORAS  COMPOSIÇÃO  presidente  1º e 2º mesários  secretários  suplente  Para cada seção eleitoral há uma mesa receptora.  NÃO PODEM SER PRESIDENTES E MESÁRIOS  candidatos, cônjuge do candidato e parentes até 2º grau  membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva  autoridades e agentes policiais
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 124 159  pessoas pertencentes ao serviço eleitoral  menores de 18 anos  parentes em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou privada (NÃO PODEM TRABALHAR JUNTOS NA MESMA MESA, TURMA OU JUNTA).  SERÃO PREFERENCIALMENTE NOMEADOS MESÁRIOS os eleitores da respectiva seção e dentre esses, preferencialmente:  com curso superior;  professores;  serventuários da Justiça.  PROCEDIMENTO DE NOMEAÇÃO: juiz monta a lista e publica.  Partidos políticos têm cinco dias para impugnar a nomeação da mesa receptora.  A impugnação deve ser julgada pelo Juiz Eleitoral em 48 horas.  Após ciência da decisão, abre-se prazo de três dias para interposição de recurso do TRE respectivo.  O recurso deve ser analisado no prazo de três dias.  PROCEDIMENTO NAS ELEIÇÕES  O Presidente é a maior autoridade da seção eleitoral, com a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública necessária.  Os mesários auxiliam o presidente e o substituem em eventuais ausências.  O secretário, por sua vez, tem a função de preencher a ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas.  importante: • Os mesários substituem o Presidente em caso de ausência. • O Presidente deverá comunicar o mesário com a antecedência mínima de 24 horas caso não possa comparecer às eleições. • O mesário assumirá os trabalhos caso o Presidente não se apresente até as 7h30min no dia das eleições.  MULTA POR NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO  a análise da justificativa é feita pelo juiz eleitoral;  1/2 a 1 salário-mínimo.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 125 159  Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a PENA SERÁ DE SUSPENSÃO DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS.  SERÃO APLICADAS EM DOBRO AS PENALIDADES  se, em razão das faltas, a mesa receptora deixar de funcionar.  se o membro da mesa abandonar os trabalhos durante as eleições e não comparecer para justificar a falta no prazo de 3 dias.  ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE  decidir contingências que ocorrerem no dia das eleições  manter a ordem  comunicar ao Juiz Eleitoral sobre as ocorrências que dele depender  encaminhar à Justiça Eleitoral os materiais utilizados no dia das eleições  assinar as observações dos Fiscais e dos Delegados de partido  fiscalizar eventual distribuição de senhas, bem como recolhê-las  anotar o não comparecimento da ficha de eleitores.  ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO  distribuir senhas aos eleitores  lavrar ata da eleição  cumprir determinações que lhe forem atribuídas FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES  NÃO PODEM SER FISCAIS OU DELEGADOS DE PARTIDOS PERANTE AS MESAS RECEPTORAS:  menores de 18 anos  pessoas já nomeadas para compor a mesa receptora  Fiscalização dos procedimentos de votação, apuração, processamento e totalização de votos:  O desenvolvimento de programas que serão utilizados para a votação pode ser acompanhado pelos partidos políticos (MP e OAB também).  Após a conclusão dos programas, os partidos políticos poderão consultá-los para fins de fiscalização. Contudo, não terão acesso às chaves eletrônicas privadas e às senhas de acesso, que ficam sob sigilo da Justiça Eleitoral.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 126 159  Quando da apresentação dos programas-fonte e dos programas executáveis, os partidos políticos podem apresentar impugnação à Justiça Eleitoral.  O procedimento de carga e de lacração das urnas com os programas que serão utilizados no dia do pleito ocorrerá em audiência pública com a convocação de partidos e de coligações para acompanhar o procedimento.  No dia do pleito, há fiscalização por amostragem das urnas pela denominada “votação paralela”, acompanhada por partidos e por coligações.  O PRESIDENTE DA JUNTA SERÁ RESPONSABILIZADO E AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES CASO  deixe de receber impugnações  deixe de mencionar os protestos  impeça o exercício fiscalizatório dos partidos políticos  CONSTITUI CRIME (punível com reclusão de cinco a dez anos)  acesso ao sistema de dados usado pelo serviço eleitoral com a finalidade de alterar a apuração ou a contagem dos votos;  desenvolver ou introduzir programa ou sistema que possa causar resultado diverso do esperado no sistema;  causar dano físico a um determinado equipamento usado na votação ou na totalização dos votos.  Fiscalização pelo partido político:  DOIS DELEGADOS: por município (em municípios com mais de uma zona, serão dois delegados por zona eleitoral).  DOIS FISCAIS: para cada seção eleitoral (ou mesa receptora). MATERIAL DE VOTAÇÃO E DE JUSTIFICATIVA  Urnas lacradas, que podem ser previamente instaladas na seção eleitoral ou no posto de justificativa por equipe da Justiça Eleitoral.  Lista contendo o nome e o número dos candidatos registrados, a qual deverá ser afixada em lugar visível, nos recintos das seções eleitorais.  Cadernos de votação dos eleitores das seções, contendo também a lista dos eleitores impedidos de votar.  Cabina de votação sem alusão a entidades externas.  Formulários "Ata da Mesa Receptora de Votos" ou "Ata da Mesa Receptora de Justificativas".
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 127 159  Almofada para carimbo para coleta de impressão digital, se necessário.  Senhas para serem distribuídas aos eleitores após as 17 horas.  Canetas e papéis necessários para os trabalhos.  Envelopes para remessa à junta eleitoral dos documentos relativos à mesa.  Embalagem apropriada para acondicionar os dados da urna ao final dos trabalhos.  Exemplar das instruções gerais do TSE para as eleições.  Formulário de Justificativa e envelope para acondicioná-lo. LUGARES DA VOTAÇÃO  Designados 60 dias antes das eleições.  Devem ser preferencialmente locais públicos.  Não havendo local público suficiente poderão ser utilizados locais privados.  A utilização de imóveis privados é obrigatória e gratuita.  NÃO PODEM SER UTILIZADOS COMO LOCAIS DE VOTAÇÃO  bens pertencentes a membros de diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial (incluindo cônjuge e parentes até 2º grau).  fazendas, sítios e propriedades rurais POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS  EXERCE A POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS  Presidente da Mesa Receptora  Juiz Eleitoral  PODEM PERMANECER NO LOCAL DE VOTAÇÃO  membros da mesa receptora  fiscal de partido credenciado  eleitor, durante o tempo necessário para o voto
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 128 159 INÍCIO DA VOTAÇÃO E O ATO DE VOTAR  PERÍODO DE VOTAÇÃO  das 8 horas  até as 17 horas  TERÃO PREFERÊNCIA PARA VOTAR  1º: candidatos  2º: Juiz Eleitoral • todos que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral • eleitores com idade avançada • enfermos • mulheres grávidas  O ATO DE VOTAR  Para exercer o ato de votar, o eleitor deverá se apresentar à respectiva seção eleitoral munido de documento pessoal com foto e com o título de eleitor. Contudo, caso compareça APENAS COM O DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO poderá votar, caso saiba a respectiva seção.  São considerados documentos oficiais: • a carteira de identidade (incluindo não apenas o RG, mas também carteiras funcionais e profissionais); • o certificado de reservista; • a carteira de trabalho; e • a carteira nacional de habilitação, desde que contenha foto.  Síntese do procedimento 1. Fila 2. Admissão 3. Apresentação do documento com foto e o TE 4. Lista de eleitores 5. Autorização para votar 6. Voto 7. Devolvem-se os docs. 8. Retira-se do recinto  Fica VEDADO portar aparelho celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação.  Somente poderá votar o eleitor que constar da lista de eleitores da respectiva Seção Eleitoral.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 129 159 VOTO NO EXTERIOR  Até 30 dias antes do pleito, o interessado que estiver residindo no exterior deve informar a condição à Justiça Eleitoral para que seja inserido na lista de eleitores  Mínimo de 30 eleitores inscritos para instalar uma seção, assim, quando o mínimo não é atingido, os eleitores são alocados na seção mais próxima dentro do país.  O eleitor que, mesmo morando no exterior, mantiver seu domicílio eleitoral no Brasil, continua obrigado a votar em todas as eleições, devendo proceder a justificativa caso não o faça. Para aqueles que transferiram o domicílio para o exterior, a ausência nas eleições locais será automaticamente justificada.  O VOTO NO EXTERIOR É APENAS PARA PRESIDENTE E PARA VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA.  PROCEDIMENTO: 1. Cônsules-Gerais encaminham as urnas 2. às sedes das Missões Diplomáticas, que as despacham para 3. o Ministério das Relações Exteriores, que procede a entrega 4. ao TRE/DF, que fará a apuração dos votos VOTO EM TRÂNSITO  ONDE É POSSÍVEL VOTAR EM TRÂNSITO  em urnas específicas que serão instaladas: • nas capitais • em cidades com mais de 100 mil eleitores  PROCEDIMENTO:  1ª regra: para poder votar em trânsito é necessário requerer à Justiça Eleitoral, no prazo de 45 dias, e indicar o local em que estará no dia das eleições.  2ª regra: essa regra divide-se em duas: • fora do município e do estado de domicílio: nesse caso o eleitor somente poderá votar para as eleições de Presidente e de vice-Presidente da República. • fora do município, mas no estado de domicílio: nesse caso o eleitor poderá votar para todos os cargos das eleições gerais.  VOTO EM TRÂNSITO NA ÁREA DE SEGURANÇA (se estiverem em serviço)  abrange:  os membros das Forças Armadas  órgãos de segurança pública (polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares)
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 130 159  guardas municipais * depende do órgão informar a Justiça Eleitoral com antecedência de 45 dias. ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO  O presidente da mesa receptora declara o encerramento dos trabalhos.  DADOS CONSTANTES DO BUs  data da eleição  identificação da zona eleitoral  data e horário de encerramento da votação  código de identificação da urna  número de eleitores habilitados a votar  número de eleitores votantes no pleito  votação conferida para cada candidato e para cada legenda  soma geral dos votos computados.  ATÉ AS 12 HORAS DO DIA SEGUINTE AO DA VOTAÇÃO, O JUIZ ELEITORAL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, DEVE INFORMAR:  o número de eleitores que votaram em cada uma das seções;  o número de votantes da Zona Eleitoral. AÇÕES ELEITORAIS AIRC  A AIRC tem por finalidade impedir o registro:  pela falta de atendimento das condições de elegibilidade;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 131 159  por existir alguma das hipóteses de inelegibilidade; ou  pela não apresentação dos documentos necessários ao registro de candidatura.  Trata-se de:  ação cível;  ação declaratória;  ação de conhecimento.  São legitimados ativos:  o candidato;  os partidos políticos ou coligações;  o Ministério Público.  De acordo com a doutrina, partido político coligado, não pode propor AIRC isoladamente, o eleitor apenas poderá noticiar de inelegibilidade ao Ministério Público e o diretório municipal do partido não poder propor AIRC para cargos estaduais e ou federais.  A legitimação é concorrente. O ajuizamento da AIRC por um legitimado, não impede a do outro. Não obstante as ações deve ser reunidas.  Se o membro do MP disputou cargo eletivo, integrou diretório de partido ou exercer atividade político- partidária nos últimos dois anos, não poderá propor AIRC (art. 80, da LC 75/93).  No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional (Súmula TSE 11).  O legitimado passivo é o pré-candidato (escolhido em convenção e a registrar candidatura).  Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura. (Súmula TSE 39).  O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma (Súmula TSE 40).  A AIRC deve ser ajuizada no prazo 5 dias, a contar da divulgação da lista de candidatos que requereram o registro.  Prazo decadencial, improrrogável.  Para fins de julgamento, compete:  TSE • Presidente
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 132 159 • vice-Presidente  TRE • Senador • Deputado Federal • Deputado Estadual • Governador • vice-Governador  juiz eleitoral • Prefeito • vice-Prefeito • Vereador  Quanto ao procedimento:  ajuizamento da AIRC • fundamentada • provas • testemunhas: até 6  contestação • prazo de 7 dias; • documentos • provas  instrução • matéria de direito: julgamento conforme o estado do processo • caso contrário, 4 dias para instrução  diligências • nos 5 dias subsequentes • depósito de documento em poder de 3º • testemunhas referidas  alegações finais: 5 dias comuns (partes + MP)  conclusão • Juiz Eleitoral: 3 dias • TRE/TSE: autuação e distribuição, Presidente, vista aos Procuradores e, após, apresentado para julgamento  recurso: 3 dias • autuado, o recurso será distribuído ao Presidente, que dará vista ao PRE (2 dias); • após, apresentação em mesa para julgamento (3 dias).  Caso o recurso seja analisado no TRE, cabe recurso ao TSE, sendo:  ordinário, se versar sobre inelegibilidade;  especial, quando versar sobre condições de inelegibilidade.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 133 159 Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário (Súmula TSE 64)  A procedência a AIRC importa na inelegibilidade (para as eleições e pelos 8 anos seguintes), cassação do registro e os MP será informado para apurar eventual crime eleitoral.  A atuação do MP nos processos de AIRC é obrigatória (parte ou fiscal da ordem jurídica).  A intimação do MP inicia-se com a publicação do edital, sem aplicação da regra que determina a intimação pessoal (Súmula TSE 49).  Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa (Súmula TSE 45).  Com o trânsito em julgado podem ocorrer três situações:  nega-se o registro ao candidato;  se concedido, o registro será cancelado; ou  declarado nulo o diploma se já tiver sido expedido.  Os prazos não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, sendo peremptórios e contínuos.  Na hipótese de perder o candidato, reserva-se o partido político ou coligação a possibilidade de substituição, desde que o faça no prazo de 10 dias a contar do fato ou da ciência da decisão e desde que estejamos há 20 dias das eleições. AIJE  Ação utilizada para apurar:  abuso de poder político ou econômico nas eleições, capazes de afetar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral;  arrecadação e gastos irregulares de recursos eleitorais;  doações eleitorais irregulares.  Trata-se de:  ação cível;  ação declaratória;  ação de conhecimento.  São legitimados ativos:  candidato/pré-candidato;  partido político ou coligações;  Ministério Público.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 134 159  Partido político coligado não pode propor AIJE isoladamente.  É legitimado passivo o candidato.  Não há necessidade de formação de litisconsórcio entre o candidato e a pessoa que beneficiou ilicitamente o candidato (torna a AIJE ineficiente).  Há necessidade de formação de litisconsórcio necessário e unitário entre titular e vice em caso de candidatura para o Poder Executivo, dada a indivisibilidade e unidade do mandato eletivo.  Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária (Súmula TSE 38).  O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma (Súmula TSE 40).  Em regra, a AIJE é ajuizada a partir do registro da candidatura, mas há entendimento no TSE admitindo o ingresso da AIJE antes de iniciado o processo eleitoral.  Têm competência para processar a AIJE:  Corregedor-Geral Eleitoral, em relação aos cargos de Presidente e vice-Presidente da República;  Corregedor-Regional Eleitoral, em relação aos cargos de Governador e vice-Governador, Senador da República, Deputado Federal e Estadual;  Juiz Eleitoral, em relação aos cargos de Prefeito, vice-Prefeito e vereador.  Já a competência para julgar a AIJE  é do Tribunal do TSE, para Presidente e vice-Presidente da República;  é do Tribunal do TRE respectivo, para Governador e vice-Governador, Senador da República, Deputado Federal e Estadual;  é do Juiz Eleitoral, para Prefeito, vice-Prefeito e vereador.  Cabe tutela provisória cautelar em AIJE, desde que:  relevante o fundamento; e  o ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, se julgada procedente.  O procedimento pode ser sintetizado do seguinte modo:  petição inicial • fundamentada • observa os requisitos da legislação processual civil  competência e suspensão liminar
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 135 159 • Corregedor terá atribuições do relator. • Corregedor poderá suspender o ato que deu ensejo à AIJE.  indeferimento liminar e defesa • Será indeferido se faltar algum requisito. • Cabe recurso para o tribunal, no prazo de 24 horas. • 5 dias após ciência • Defesa, com documentos e com arrolamento de até 6 testemunhas  instrução • nos 5 dias seguintes • diligências, testemunhas referidas e documentos em poder de terceiros  alegações finais • partes e MP • prazo comum de 2 dias • no TRE/TSE 48 horas para parecer dos procuradores  conclusão • no dia imediato • relatório conclusivo em 3 dias  julgamento: inclusão, in continenti, para julgamento da próxima sessão.  A procedência da AIJE conduz à inelegibilidade do candidato para a eleição e pelo período de 8 anos. Além da cassação do registro, o MP será informado para apurar eventual crime eleitoral. AIME  A AIME tem por objetivo invalidar diplomas quando houver a prática de abuso de poder econômico, de corrupção ou de fraude durante o processo eleitoral  A finalidade da ação é manter a normalidade e a legitimidade do exercício do sufrágio  São hipóteses de cabimento da AIME:  abuso de poder econômico;  corrupção (“Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dávida, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto e para conseguir ou prometer abstenção ainda que a oferta não seja aceita”);  fraude;  matéria constitucional não alegada em tempo oportuno  São legitimados ativos:  os candidato/pré-candidato;
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 136 159  os partidos políticos ou coligações;  o Ministério Público.  Constitui legitimado passivo os diplomados infratores de abuso de poder econômico ou político ou que cometeram fraude ou corrupção eleitoral.  A ação será ajuizada no prazo decadencial de 15 dias a contar da diplomação.  Quanto ao procedimento:  tramita em segredo de justiça  gratuita, salvo: • temerária • comprovada má-fé  Consequência da procedência da AIME  para o diplomado ainda não empossado, haverá desconstituição do diploma  para o diplomado que já está exercendo as funções políticas, há perda do mandato eletivo REPRESENTAÇÃO DO ART. 96, DA LEI DAS ELEIÇÕES  São legitimados ativos:  o candidato/pré-candidato;  o partido político e coligações;  Ministério Público.  Será legitimado passivo que violar a Lei das Eleições (ex. excesso de doação, propaganda irregular, impugnação de pesquisa eleitoral).  Não há delimitação de prazo ou de período em que a ação possa ser ajuizada.  No que diz respeito à competência, é do  TSE • Presidente • vice-Presidente  TRE • Senador • Deputado Federal
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 137 159 • Deputado Estadual • Governador • vice-Governador  juiz eleitoral • Prefeito • vice-Prefeito • Vereador  Quando, no município, houver mais de um juiz eleitoral, o TRE determinará o Juiz competente para processar e julgar as representações  Procedimento da Representação pode ser sintetizado por:  petição inicial • relatar fatos • indicar provas, indícios e circunstâncias  contestação: 48 horas  julgamento: 24 horas  recurso • interposição e contrarrazões em 24 horas • julgamento em 48 horas REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO  Cabe em face de doação, oferecimento, promessa ou entrega de benesses com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função.  Para caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.  São legitimados passivos:  candidatos  pré-candidatos com registro de candidatura formalizado  Não obstante existir divergência, o entendimento do TSE é no sentido de que pessoas, que não são candidatas, envolvidas com a propaganda ilícita praticam abuso de poder econômico ou corrupção e, portanto, não se trata de aplicação do art. 41-A da Lei das Eleições.  São legitimados ativos  candidato/pré-candidato  partido político e coligações
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 138 159  Ministério Público  A representação do art. 41-A da LE pode ser ajuizada do registro da candidatura até a diplomação.  No que diz respeito à competência para julgar, cabe ao:  TSE • Presidente • vice-Presidente  TRE • Senador • Deputado Federal • Deputado Estadual • Governador • vice-Governador  juiz eleitoral • Prefeito • vice-Prefeito • Vereador  Adota-se o mesmo rito da AIJE. REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E DE GASTOS ILÍCITOS  Caberá a representação para apurar ilicitude envolvendo:  arrecadação ilícita de recursos eleitorais;  gastos eleitorais fora do que permite a Lei das Eleições.  São legitimados ativos:  candidato/pré-candidato;  partido político e coligações;  Ministério Público.  É legitimado passivo o candidato.  A consequência da procedência da representação é negativa do diploma ao candidato ou a cessação, caso já tenha sido concedido.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 139 159 RCED  O recurso contra expedição do diploma cabe em caso de:  inelegibilidade superveniente; * A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição do diploma. ** A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito (Súmula TSE 47).  inelegibilidades constitucionais;  condições constitucionais de elegibilidade.  Embora nominado “recurso”, trata-se de ação eleitoral.  São legitimados ativos para o RCED:  candidato/pré-candidato;  partido político e coligações;  Ministério Público.  A legitimidade passiva é do candidato diplomado.  Em relação às eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para receber a Representação, processará o recurso e encaminhará o RCED ao TER para julgamento.  Quando envolver eleições gerais/estaduais, o RCED será apresentado diretamente no TRE que o processará e o encaminhará para o TSE para julgamento.  Nas eleições presidenciais, por sua vez, o RCED será apresentado no TSE e processado e julgado no próprio Tribunal.  No que diz respeito ao procedimento do RCED:  apresentação do RCED: • no prazo de 3 dias após concessão do diploma • prova pré-constituída  resposta • no prazo de 3 dias • prova pré-constituída
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 140 159  manifestação do autor: no prazo de 48 horas quanto aos documentos apresentados pelo representado  retratação/encaminhamento • o Juiz Eleitoral ou o TRE poderão retratar e cancelar o diploma. • caso aceito, o RCED será encaminhado ao TRE/TSE para julgamento. RECURSOS ELEITORAIS REGRAS GERAIS  A impugnação constitui oposição a qual se revela formalmente por intermédio de um instrumento processual denominado de recurso.  Princípios que informam os recursos:  princípio da taxatividade;  princípio do duplo grau de jurisdição;  princípio da fungibilidade;  princípio da proibição da reforma para pior.  Como regra, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo.  O recurso ordinário possui efeito suspensivo, quando interposto da decisão do Juiz Eleitoral para o TRE e do TRE para o TSE, nas hipóteses de cassação de registro, afastamento do titular e perda de mandato eletivo.  Há, ainda, prazo padrão para apresentação dos recursos: 3 dias  Considera-se tempestivo o recurso interposto antes a publicação da decisão recorrida (Súmula TSE 65).  São preclusivos os prazos para interposição de recursos, salvo quando discutirem matéria constitucional.  A distribuição do recurso no Tribunal gera prevenção por município ou por Estado. RECURSO PARCIAL  Não inclui os recursos que versem sobre registro de candidatos.  Tem por objetivo reunir para julgamento único, todos os recursos do mesmo município (nas eleições municipais) e todo os recursos do mesmo estado (nas eleições gerais).
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 141 159  Serão julgados juntos e comunicados em uma única vez.  Eventualmente, se julgados em datas diversas, porque entraram em diferentes datas, o cumprimento somente será feito após a comunicação de todas as decisões. Isso não se aplica em recursos que possam impactar no resultado do pleito. ESPÉCIES DE RECURSOS Recursos das decisões da Junta Eleitoral  Das decisões da Junta Eleitoral na condução do processo no dia das eleições cabe o denominado recurso parcial relativo a determinado ato específico praticado durante o processo de apuração das eleições.  Caberá recurso parcial, impugnável de forma imediata, com a possibilidade de fundamentação no prazo de 48 horas. Recursos das Decisões dos Juízes Eleitorais  São cabíveis os seguintes recursos contra as decisões dos juízes eleitorais:  apelação civil eleitoral;  apelação criminal eleitoral;  recurso inominado eleitoral.  A apelação civil eleitoral...  abrange matéria eleitoral, não criminal.  ser interposto por petição fundamentada;  ser dirigido ao Juiz Eleitoral (que proferiu a decisão recorrida);  ser acompanhado, caso seja necessário, de novos documentos.  O processamento do recurso de apelação civil eleitoral: • interposição no prazo de 3 dias; • intimação para contrarrazões no prazo de 3 dias; • se apresentado novos documentos, o recorrido poderá se manifestar no prazo de 48 horas; • o Juiz Eleitoral poderá reconsiderar; • caso mantenha a decisão recorrida, remeterá os autos ao TR0E no prazo de 48 horas.  A apelação criminal eleitoral será interposta no prazo de 10 dias.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 142 159  Quando condenatória a decisão, os autos serão baixados imediatamente e a execução da sentença será feita no prazo de 5 dias.  O recurso inominado eleitoral é utilizado contra decisões administrativas. Recursos das Decisões do TREs Recurso Parcial  É cabível o recurso parcial nas eleições para  Governador e vice-Governador  Senador da República e Deputados Federais  Deputados Estaduais Embargos de Declaração  Prazo para recurso de embargos de declaração: 3 dias  Hipóteses de cabimentos dos embargos de declaração: • esclarecer obscuridade ou eliminar contradição • suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter sido abordado no acórdão  Os embargos de declaração são dirigidos diretamente ao relator, que inserirá o processo para julgamento na sessão seguinte.  Se não for julgado, haverá inclusão em pauta.  O próprio relator faz o acórdão, exceto se tiver a tese vencida.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos. • Os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição dos demais recursos se forem manifestamente protelatório. Recurso Ordinário  Hipóteses de cabimento do recurso ordinário:  decisões que versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições estaduais/gerais  decisão que anular diploma ou decretar a perda de mandatos eletivos nas eleições estaduais/gerais  decisões que denegam habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 143 159  Prazo para recurso ordinário: 3 dias. Recurso Especial Eleitoral  Cabe recurso especial eleitoral contra decisões do TRE proferidas contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais TREs.  Prazo para recurso especial: 3 dias  O processamento do recurso especial para o TSE  interposição no prazo de 3 dias  juntada da petição nos autos do processo em 48 horas  remessa ao Presidente do TRE em 24 horas  juízo de admissibilidade em 48 horas  intimação para contrarrazões no prazo de 3 dias  remessa dos autos ao TSE.  Entendimentos do TSE sobre o Respe:  Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório (Súmula - TSE nº 24).  É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral. (Súmula - TSE nº 25).  Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. (Súmula - TSE nº 30)  Não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar. (Súmula - TSE nº 31)  É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias. (Súmula - TSE nº 32)  É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração. (Súmula-TSE nº 72). Agravo de Instrumento  Tem a finalidade de deslocar a análise da admissibilidade do recurso especial para o TSE.  Prazo: 3 dias  Petição de AI deve conter:
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 144 159 • exposição do fato e do direito • razões do pedido de reforma da decisão • nome e endereço dos advogados  Peças obrigatórias: • cópia da decisão agravada • certidão da intimação Agravo Regimental  Prazo: 3 dias  Cabe para atacar decisões monocráticas do relator. Procedimento dos recursos no TRE  Apresentado o recurso  distribuídos em 24 horas;  encaminhado ao MP para parecer em 5 dias (se permanecer inerte, fará parecer oral);  se requerida prova (para os processos de coação, fraude, abuso de poder econômico ou de autoridade, captação ilícita de sufrágio) o relator deverá in/deferir no prazo de 24 horas;  se indeferido, cabe agravo para o Tribunal no prazo de 24 horas;  se deferido, a prova deverá ser produzida em 5 dias;  após, vista às partes no prazo sucessivo de 24 horas (1º recorrente; 2º recorrido);  conclusão ao relator.  Sustentação Oral  regra: 10 minutos  em recurso contra a expedição de diplomas: 20 minutos Recursos TSE Recurso Ordinário  As decisões do TSE são, em regra, irrecorríveis, exceto se:  declarar a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição; ou  se a decisão for denegatória de habeas corpus ou de mandado de segurança.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 145 159 Recurso Extraordinário  De acordo com a CF, no art. 121, §3º, é cabível o recurso extraordinário de decisão do TSE contrária à Constituição.  Prazo: 3 dias PROCESSO CRIME ELEITORAL COMPETÊNCIA  Fixa-se a competência da Justiça Eleitoral em razão da matéria, ou seja, quando envolver crimes eleitorais e conexos.  O STF entende que é da competência da JE todos os delitos conexos com o crime eleitoral em razão do princípio da especialidade. AÇÃO PENAL  Ação penal pública incondicionada.  A regra é a adoção da ação penal pública, contudo, nada impede o ajuizamento de ação penal privada, caso a pública não seja intentada no prazo legal.  É inadmissível a utilização da ação penal pública condicionada à representação do ofendido. POLÍCIA JUDICIÁRIA  O exercício das funções de polícia judiciária será realizado pela Polícia Federal. INVESTIGAÇÃO  Tem maior carga inquisitorial.  Conhecimento de infração penal pelo cidadão:  Se verbal, a autoridade judicial mandará reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma deste Código.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 146 159  Se o Ministério Público julgar necessários esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los. INQUÉRITO POLICIAL  O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial, por requisição do Ministério Público ou por determinação da Justiça Eleitoral (Res. TSE 23.640/2021).  Há previsão para prisão em flagrante pela prática de crime eleitoral, salvo quando se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo. Com a prisão, em 24 horas:  Encaminhar ao juiz o auto de prisão em flagrante e caso o autuado não informe o nome de seu advogado encaminhar cópia integral para a defensoria pública.  Entregar a nota de culpa ao preso mediante recibo.  Após receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá, no prazo de 24 horas, promover a audiência de custódia com a presença do investigado, seu advogado ou defensor público e do membro do MP. O juiz poderá na audiência de custódia:  relaxar a prisão ilegal; ou  converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  Entre 5 dias antes das eleições e 48 horas após não é admitida a prisão, salvo:  Flagrante delito  Sentença criminal condenatória  Desrespeito a salvo-conduto  Veda-se a prisão de membros de mesas receptoras e fiscais, exceto em caso de flagrante delito.  Em relação aos candidatos, a vedação estende-se pelo período que antecede 15 DIAS DAS ELEIÇÕES, a não ser na hipótese de flagrante delito.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 147 159  O inquérito policial eleitoral deve ser concluído em ATÉ 10 DIAS, na hipótese de o indiciado estar preso, em flagrante ou preventivamente. O prazo é contado a partir do dia em que foi executada a ordem de prisão. Caso esteja solto, o prazo para conclusão do inquérito é de 30 DIAS. ARQUIVAMENTO  Se o órgão do MP decidir pelo arquivamento, o juiz poderá remeter os autos ao Procurador Regional/Geral que:  oferecerá a denúncia;  designará outro promotor eleitoral para fazê-lo;  insistirá no arquivamento ao qual o juiz resta vinculado.  Deve constar da denúncia:  exposição do fato criminoso  qualificação do acusado  classificação do crime  rol de testemunhas  O órgão do Ministério Público terá prazo para oferecer a denúncia. Caso não o faça no prazo estipulado, é possível o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública com fundamento constitucional. PROCEDIMENTO 1 - Denúncia  Hipóteses em que a denúncia será rejeitada  fato não constitui crime;  já estiver extinta a punibilidade;  manifesta ilegitimidade da parte ou faltar condição da ação.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 148 159 2 – Depoimento pessoal do acusado (precedido de citação e notificação do MP)  Ao Defensor  prazo de 10 dias  oferecimento de razões escritas;  rol de testemunhas. 3 – Instrução.  Resumo do procedimento 1. testemunhas de acusação 2. testemunhas de defesa 3. diligências 4 - Alegações finais (5 dias) 5 – Decisão. 6 – Recurso.  Da decisão do juiz caberá recurso para o TRE respectivo a ser interposto no prazo de 10 dias. Em caso de sentença condenatória, os Autos baixarão à instância inferior para execução da sentença no prazo de 5 dias. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP  No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal. CRIMES ELEITORAIS INTRODUÇÃO  Temos tipos penais previstos no Código Eleitoral, na Lei 9.504/1997, da Lei Complementar 64/1990, na Lei 6.091/1974 e na Lei 7.021/1982 (modelo de cédula oficial).
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 149 159 CORRUPÇÃO ELEITORAL TIPO OBJETIVO Dar, oferecer, solicitar e até mesmo receber dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto ou abstenção. BEM JURÍDICO Livre exercício do voto ou abstenção do eleitor. TIPO SUBJETIVO Dolo específico, não havendo modalidade culposa. SUJEITO PASSIVO Estado, o eleitor e os demais candidatos. SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa. CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comissivo e formal. CONSUMAÇÃO Não há necessidade de aceitação da vantagem, a mera incidência em uma das condutas indicadas no tipo já é suficiente. TENTATIVA Não é admitida. PENA Reclusão: até 4 anos e Multa: 5 a 15 dias-multa. Lembre-se que, no caso de reclusão, a pena mínima é de 1 ano.  Não se aplica o princípio da insignificância.  A configuração da corrupção eleitoral não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou de dar voto ou prometer abstenção (ED-REspe nº 58245, do TSE).  O TSE tem entendido que, para a configuração do crime de corrupção eleitoral é necessário o dolo específico que exige o tipo penal, qual seja, a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção.  De acordo com o TSE, o crime de corrupção eleitoral é crime formal que não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa (Ag nº 8.905).  O TSE entende que para a configuração do ilícito penal exige-se que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa que possa votar. COAÇÃO ELEITORAL COAÇÃO ELEITORAL TIPO OBJETIVO Coagir alguém a votar, ou não, em determinado candidato, valendo-se, o servidor público, de sua autoridade. BEM JURÍDICO Liberdade de voto. TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. SUJEITO PASSIVO Estado e o eleitor que sofre a coação. SUJEITO ATIVO O servidor Público, observe-se que pode ou não integrar a Justiça Eleitoral. CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como próprio, comissivo e formal, pois não é necessário que haja o voto.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 150 159 CONSUMAÇÃO Com a coação séria, capaz de provocar o constrangimento ao eleitor TENTATIVA Não é admitida, em regra, por tratar-se de crime formal. Contudo, parte da doutrina entende ser possível a tentativa se utilizado o meio escrito. PENA Detenção: até 6 meses e Multa: 60 a 100 dias-multa. Se o agente é membro da Justiça Eleitoral a pena é agravada de 1/5 a 1/3 (causa especial de aumento de pena). EXERCÍCIO IRREGULAR DO VOTO EXERCÍCIO IRREGULAR DO VOTO TIPO OBJETIVO Tentar votar, ou efetivamente votar, mais de uma vez no lugar de outro eleitor. BEM JURÍDICO Higidez do processo de votação e Democracia. TIPO SUBJETIVO Dolo. SUJEITO PASSIVO Estado, candidato ou o eleitor em lugar do qual foi realizado o voto. SUJEITO ATIVO O eleitor ou qualquer pessoa. CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e material, quando se tratar do voto efetivo, e de mera conduta, quando se tratar da tentativa de voto no lugar de outrem. CONSUMAÇÃO Com a tentativa de realizar o voto já se incide no crime. TENTATIVA Crime de atentado, pois o tipo criminaliza a figura da tentativa da mesma forma que o crime consumado. PENA Reclusão: até 3 anos. DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS NA PROPAGANDA  Tipo penal previsto no art. 322, decorrente da Lei 14.192/2021. DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS NA PROPAGANDA TIPO OBJETIVO Divulgar na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha fatos que sabe inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, que sejam capazes de exercer influência na decisão do eleitor. BEM JURÍDICO Veracidade das informações contidas nas propagandas eleitorais. TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. SUJEITO PASSIVO Estado, eleitores, candidatos ofendidos e partidos políticos. SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa, pois se trata de crime comum. CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e formal. CONSUMAÇÃO Ocorrerá com a consumação com a divulgação da propaganda. TENTATIVA É admitida. PENA Detenção: 2 meses a 1 ano. ou Multa: 120 a 150 dias-multa.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 151 159 Ao contrário do padrão dos tipos penais, nesse caso foi fixada a pena mínima. Trata-se de delito de menor potencial ofensivo. Ademais, a pena será agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão ou por meio de internet ou se envolver menosprezo ou discriminação à mulher, à cor, raça ou etnia.  O TSE não exige que os fatos tenham potencial para definir a eleição basta que seja capaz de exercer influência perante o eleitorado.  O TSE entende que somente propaganda paga veiculada em confronto com o dispositivo acima é capaz de gerar a tipificação penal. CALÚNIA ELEITORAL CALÚNIA ELEITORAL TIPO OBJETIVO Caluniar alguém na propaganda eleitoral imputando falsamente fato definido como crime. BEM JURÍDICO Honra objetiva do indivíduo. TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. SUJEITO PASSIVO Estado e o ofendido. SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa. CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e formal. CONSUMAÇÃO Consuma-se com a divulgação da propaganda e com o conhecimento por terceiros. TENTATIVA É admitida, exceto pela forma verbal. PENA Detenção: 6 meses a 2 anos. ou Multa: 10 a 40 dias-multa. Está previsto, ainda, causa de aumento de pena (1/3), quando cometido contra: 1. Presidente da República; 2. Chefe de Governo Estrangeiro; 3. Funcionário público em razão de suas funções; 4. Na presença de várias pessoas; 5. Utilizando-se de meios que facilitem a divulgação da ofensa.  Não se admite a exceção da verdade  se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;  se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;  se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 152 159  Também incorre em calúnia eleitoral aquele que, sabendo ser falsa a imputação, a propalar ou a divulgar. DIFAMAÇÃO ELEITORAL DIFAMAÇÃO ELEITORAL TIPO OBJETIVO Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação. BEM JURÍDICO Honra objetiva do indivíduo. TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. SUJEITO PASSIVO Estado e o ofendido. SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa. CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e formal. CONSUMAÇÃO Consuma-se o delito com a divulgação da informação difamatória na propaganda visando à propaganda eleitoral, desde que chegue ao conhecimento de terceiros. TENTATIVA É admitida, exceto se realizada de forma verbal. PENA Detenção: de 3 meses a 1 ano. e Multa: 5 a 30 dias-multa. Infração de menor potencial ofensivo. Está previsto, ainda, causa de aumento de pena (1/3), quando cometido contra: 1. Presidente da República; 2. Chefe de Governo Estrangeiro; 3. Contra funcionário público em razão de suas funções; 4. Na presença de várias pessoas; 5. Utilizando-se de meios que facilite a divulgação da ofensa.  A conduta não precisa ser praticada contra candidato, deverá apenas ser veiculada com finalidade de propaganda eleitoral.  O deferimento do direito de resposta e a interrupção da divulgação da ofensa não evitam a apuração do tipo ora estudados, caso haja difamação ou divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral. INJÚRIA ELEITORAL INJÚRIA ELEITORAL TIPO OBJETIVO Injuriar alguém em propaganda político-eleitoral ou visando à propaganda eleitoral, com ofensa à dignidade ou ao decoro. BEM JURÍDICO Honra subjetiva do indivíduo. TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. SUJEITO PASSIVO Estado e o ofendido.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 153 159 SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa. CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e formal. CONSUMAÇÃO Consuma-se o delito com a divulgação na propaganda ou visando à propaganda eleitoral, chegando ao conhecimento da vítima. TENTATIVA É admitida, exceto se realizada de forma verbal. PENA Detenção: de até 6 meses OU Multa: 30 a 60 dias-multa. Infração de menor potencial ofensivo. Se consistir em violência ou vias de fato: Detenção de três meses a um ano E multa de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal. Está previsto, ainda, causa de aumento de pena (1/3), quando cometido contra: 1. Presidente da República; 2. Chefe de Governo Estrangeiro; 3. Funcionário público em razão de suas funções; 4. Na presença de várias pessoas; 5. Utilizando-se de meios que facilitem a divulgação da ofensa.  O juiz deixará de aplicar a pena se o próprio ofendido provocou a injúria ou quando o ofendido responde de forma imediata a uma ofensa injuriosa.  Não atingem necessariamente a integridade física do ofendido  Injúria x Calúnia x Difamação DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM FINALIDADE ELEITORAL DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM FINALIDADE ELEITORAL INJÚRIA envolve xingamentos, indicação de defeitos e deméritos da pessoa relacionados NÃO a fatos específicos CALÚNIA indicação da prática de um ou mais crimes específicos, individualizados, que, em tese, não foram praticados pelo ofendido. DIFAMAÇÃO há a divulgação de fato desonroso específico, que pode ser identificado no tempo e no espaço.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 154 159 TIPO OBJETIVO Dar causa a investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa em face de alguém que sabe ser inocente, com finalidade eleitoral, pela prática de crime ou ato infracional. BEM JURÍDICO Administração da justiça e a honra da vítima. TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. É necessário que haja o conhecimento da inocência da pessoa. Exige-se, ainda, dolo específico que é a finalidade eleitoral. SUJEITO PASSIVO Estado e o ofendido a quem se atribuiu falsamente o delito. SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa. Crime comum. CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comissivo e formal. CONSUMAÇÃO Consuma-se o delito quando a autoridade inicia a investigação policial, o processo judicial, a investigação administrativa, o inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. TENTATIVA É admitida. PENA Reclusão: de 2 até 8 anos E Multa 1. Anonimato - Causa de aumento de pena de 1/6. 2. Denunciação caluniosa privilegiada - imputação de contravenção penal - Diminuição da pena pela metade.  Não há conflito da pena abstrata prevista no §3º deste artigo e os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da liberdade de manifestação do pensamento (ADI 6225). VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER Violência política contra a mulher TIPO OBJETIVO Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. BEM JURÍDICO Lisura das eleições, higidez do processo eleitoral e regularidade do exercício do mandato. TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. É necessário um elemento subjetivo especial de impedir ou dificultar sua campanha ou desempenho do mandato SUJEITO PASSIVO Deve ser uma candidata ou detentora de mandato eletivo – crime próprio SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa. Crime comum. CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comissivo e formal. CONSUMAÇÃO Consuma-se o delito com a conduta do ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar. TENTATIVA É admitida.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 155 159 PENA Reclusão: de 1 até 4 anos E Multa Causa de aumento de pena de 1/3. 1. Gestante 2. Maior de 60 anos 3. Com deficiência. RECUSA OU ABANDONO DO SERVIÇO ELEITORAL  Fruto da Lei 14.192/2021. RECUSA OU ABANDONO DO SERVIÇO ELEITORAL TIPO OBJETIVO Sem justa causa, recursar ou abandonar o serviço eleitoral. BEM JURÍDICO Serviços eleitorais durante a votação. TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. SUJEITO PASSIVO Estado. SUJEITO ATIVO Aqueles que estejam à serviço da Justiça Eleitoral CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como próprio, omissivo e formal. CONSUMAÇÃO Consuma-se o crime com a recusa ou com o abandono do serviço eleitoral. Não é necessário qualquer prejuízo ao serviço eleitoral para a consumação do crime. TENTATIVA Não é admitida. PENA Detenção: até 2 meses ou Multa: 90 a 120 dias-multa. Infração de menor potencial ofensivo. Lembrem-se que no caso de detenção a pena mínima será sempre de 15 dias. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL TIPO OBJETIVO Omitir, em documento, declaração que dele deveria constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria estar escrita com fins eleitorais BEM JURÍDICO Fé pública eleitoral. TIPO SUBJETIVO Dolo, não havendo modalidade culposa. SUJEITO PASSIVO Estado. Eventualmente poderá ser sujeito passivo o candidato que tenha sido prejudicado com o uso do documento. SUJEITO ATIVO Qualquer pessoa. Quando se tratar de declaração falsa terá de ser praticado pelo próprio eleitor de acordo com a jurisprudência do TSE. Ademais, ainda segundo a Corte Eleitoral a forma incriminadora “fazer inserir”, prevista neste artigo, admite a realização por terceira pessoa – autor intelectual da falsidade ideológica (REspe nº 35.486/2011).
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 156 159 CLASSIFICAÇÃO O presente tipo penal classifica-se como comum, omissivo (na conduta de omitir) e comissivo (na conduta de inserir ou de fazer inserir informações) e formal. CONSUMAÇÃO Consuma-se o delito com a expedição do documento falso. TENTATIVA É admitida tentativa na hipótese de início de elaboração de documento, mas interrupção antes de finalizá-lo. PENA  Se o documento for público  Reclusão: até 5 anos e Multa: 5 a 15 dias- multa.  Se o documento for privado  Reclusão: até 3 anos e Multa: 3 a 10 dias- multa.  Segundo TSE, eventuais omissões em declaração de bens para fins de registro de candidatura não configuram a hipótese típica versada nesse artigo (REspe nº 36.417/2010). CRIME POR PROPAGANDA ILÍCITA NO DIA DAS ELEIÇÕES  A Lei nº 13.488/2017 acrescentou o inc. IV do §5º do art. 39, da Lei das Eleições, trazendo mais uma conduta penal: § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (...) IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017). AIRC FEITA POR MÁ-FÉ  Art. 25, da Lei de Inelegibilidades: Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 157 159 FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE EM DIA DE ELEIÇÃO - LEI 6.091/1974  Veículos e embarcações da Administração Pública direta e indireta ficarão à disposição para o transporte de eleitores no dia do pleito.  Não se aplica aos veículos de uso militar, bem como aos veículos e embarcações indispensáveis aos serviços públicos essenciais que não podem ser interrompidos.  A requisição de funcionários e instalações da administração pública direta e indireta:  deve ser feita até 15 dias antes do pleito  se destina a execução das atividades de transporte e de alimentação dos eleitores  A utilização de bens particulares somente ocorre caso não sejam suficientes os bens públicos.  Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.  Principais prazos para requisição de veículos:  A Administração Pública direta e indireta dos três poderes deverá informar os veículos que possui até 50 dias antes das eleições.  A Justiça Eleitoral oficiará informando quais necessitará, até 30 dias antes das eleições.  Os veículos e embarcações ficam disponíveis até 24 horas antes das eleições, com o dístico “A Serviço da Justiça Eleitoral”.  A Justiça Eleitoral divulgará, 15 dias antes das eleições, as rotas para o transporte dos eleitores, que serão informadas também aos partidos políticos.  Impugnação ao itinerário de transporte de eleitores:  Podem impugnar o itinerário indicado pelo partido: • candidato • partido político
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 158 159 • eleitores reunidos em número de 20, pelo menos.  Prazo para impugnação: 3 dias a contar da divulgação do itinerário.  A apreciação do pedido dar-se-á nos 3 dias subsequentes.  Após o quadro será dado como definitivo.  Poderão efetuar o transporte de eleitores:  veículos a serviço da Justiça Eleitoral;  linhas regulares de transporte;  veículos próprios;  veículos regulares de aluguel.  A indisponibilidade ou a deficiência do transporte efetuado nos termos da Lei nº 6.091/1974 não eximem o eleitor da obrigatoriedade do voto.  O eleitor que não votar e não se justificar no prazo de 60 dias incorrerá em multa.  É facultado aos partidos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores.  Crimes:  A repartição pública que não informar, em anos eleitorais, até 50 dias antes do pleito, a relação de veículos que possui à disposição, indicando e justificando os que não poderão ser utilizados (serviços essenciais) incorre em crime eleitoral. Pena: detenção de 15 dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.  Pessoa privada que não atender à requisição da Justiça Eleitoral para fornecer seus veículos e embarcações para o transporte de eleitores das áreas rurais. Pena: pagamento de 200 a 300 dias-multa e apreensão do veículo para utilização no dia da eleição.
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    RESUMÃO DE DIREITOELEITORAL Concurso Nacional Unificado TSE 2023 Ricardo Torques Professor de Direito Eleitoral 159 159  Utilização de transporte que não seja um dos disponibilizados à Justiça Eleitoral, coletivos regulares, uso de transporte individual ou utilização regular de veículos de aluguel. Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.  Fornecimento de alimentação que não seja a prevista na Lei nº 6.019/1974, quando imprescindível e o eleitor da área rural não tiver meios de provê-la, a custas da Justiça Eleitoral. Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.  Fornecimento de transporte ou alimentação por partidos ou candidatos aos eleitores da área rural. Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.  Obstar o transporte ou o fornecimento gratuito de alimentação para os eleitores da área rural protegidos pela Lei nº 6.091/1974.Pena: reclusão de dois a quatro anos.  Utilizar veículos e embarcações da Administração Pública direta ou indireta para fins de campanha eleitoral. Pena: cancelamento de registro do candidato ou de seu diploma se já tiver sido eleito.