1. O documento apresenta o plano de gestão de uma chapa estudantil ("Chapa 1") para o período de 2016-2018 em uma faculdade ("Faceli"). 2. O plano contém cinco eixos principais: organizacional, acadêmico, cultural e lazer, social e comunicação. 3. A chapa pretende realizar diversos eventos, melhorar a estrutura da faculdade e representação estudantil, e incentivar atividades acadêmicas e sociais na comunidade da Faceli.
Caderno de Resumos XVI ENPFil, VII EPGFil, e V EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos do XVI Encontro de Pesquisa em Filosofia, VII Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e V Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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Projeto que busca desenvolver a Universidade a partir de ações realizadas pelos Universitários para disseminação dos serviços oferecidos e oportunizar experiências praticas ao mesmos em suas áreas de atuação.
Apresentação de artigo científico de Jordano Santos Cerqueira perante a banca de professores do Colegiado do Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares. Aprovado com nota 9.
Princípio da Proteção
Princípio da Condição mais benéfica
Princípio da Norma mais Favorável
Princípio do in dúbio pro operário
Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos
Princípio da Imperatividade das Normas
Princípio da Primazia da Realidade
Relação de emprego
Art. 3º da CLT (BRASIL, 1943) “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Subordinação;
Não eventualidade;
Onerosidade;
Pessoalidade.
Não reconhecimento:
Min. Ives Gandra afirmou que existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber" julgado TST-RR- 10555-54.2019.5.03.0179, 4ª Turma, rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, julgado em 2/3/2021 (BRASIL, 2021);
Habitualidade afastada: Inexiste frequência mínima;
Subordinação afastada: MEI; desligar do app; códigos para manter a confiabilidade do mercado.
Onerosidade afastada: Custos do veículo pelo motorista; cota do motorista (75% a 80%) serem altos em parcerias, mas não suficientes.
Reconhecimento:
No julgado TST-RR-100353-02.2017.5.01.0066, 3ª Turma, julgado em 06/04/2022, o Min Rel. Godinho lembrou que não há legislação que regular a questão de motoristas de aplicativo, visando assegurar direitos a essa categoria e “Cabe, portanto, ao magistrado fazer o enquadramento das normas no fato” (BRASIL, 2022).
Afirmou estarem presentes os requisitos necessários para o vínculo. “Todos eles [...], estão fortemente comprovados no caso. [...]” (BRASIL, 2022).
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 13 jun. 2022.
______. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4ª Turma. Recurso de Revista N° 10555-54.2019.5.03.0179. Rel. Ives Gandra Martins Filho. DJ 05 mar. 2021, Brasília. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1212487793/recurso-de-revista-rr-105555420195030179/inteiro-teor-1212487921>. Acesso em: 14 jun. 2022.
______. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 3°. Turma. Recurso de Revista N° 100353-02.2017.5.01.0066. Rel. Mauricio Godinho Delgado. DJ 11 abr. 2022, Brasília. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1456803327/recurso-de-revista-rr-1003530220175010066/inteiro-teor-1456803857>. Acesso em: 14 jun. 2022.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.
______. ______. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.
______. ______. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
MINAS GERAIS. 33ª Vara do
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6. APRESENTAÇÃO
REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Criamos o Conselho de Representantes de Turma – CRT, que todos os
líderes e vice de cada curso da Faceli podem fazer parte.
Foi elaborado um estatuto próprio;
Foi eleito o presidente e o secretário do CRT;
O CEAMAR passou a ajudar a realizar as eleições de turma quando
convidado;
Várias reuniões para debater a mudança do regimento geral da Faceli
foram feitas.
8. CEAMAR É UM CENTRO
ACADÊMICO QUE NA PRÁTICA
FUNCIONA COMO DCE, PORÉM
COM ESTRUTURA E ESTATUTO
ERRADOS
CEAMAR X DCE-FACELI
9. APRESENTAÇÃO
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA FACELI (DCE-FACELI)
Após 11 meses de gestão com o CEAMAR representando todos os
alunos da Faceli com a estrutura que ele possui decidimos então
convocar uma assembleia para fundar o DCE, essa convocação
ocorreu dia 11 de outubro de 2016 pela então presidenta Luciana
Romana da Silva.
No dia 17 de outubro de 2016 ocorreu a fundação do DCE e
consideramos esse um dos maiores feitos dessa gestão alunos de
todos os cursos e turnos por mais de 5 horas reunidos para
deliberar sobre a fundação, comissão eleitoral, nome da
instituição e estatuto.
10. PLANO DE GESTÃO
I. EIXO ORGANIZACIONAL
II.EIXO ACADÊMICO
III.EIXO CULTURA E LAZER
IV.EIXO SOCIAL
V.COMUNICAÇÃO
11. I. EIXO ORGANIZACIONAL
I. Organização documental do DCE;
II. Organização espaço físico;
III. Organização do 1º CONEFACELI;
IV. Produção de um calendário semestral do DCE;
V. Apresentação em novembro de 2017 do plano de gestão de 2018
para discussão e aprovação;
VI. Apresentação a cada semestre do balanço de caixa e do relatório
de atividades;
VII.Buscar patrocínios, doações e incentivos financeiros para
melhorar/ampliar o patrimônio do DCE e realizar eventos.
12. II. EIXO ACADÊMICO
I. Lutar pela manutenção e ampliação dos cursos da instituição;
II. Acompanhar as rotinas pedagógicas dentro da nossa Faceli;
III. Manter um diálogo constante com os colegiados buscando o
aperfeiçoamento da qualidade dos nossos cursos;
IV. Trabalhar para a criação de uma brinquedoteca para que as
discentes que são mães e precisam trazer seus filhos para a
faculdade tenham onde ficar durante as suas aulas.
V. Incentivar a apresentação de trabalhos acadêmicos em
jornadas científicas, congressos e demais eventos.
VI. Realizar uma integração entre os cursos por meio do
CONEFACELI com oficinas, debates, palestras entre outros.
13. III. EIXO CULTURA E LAZER
I. Realização do 2º e 3º Simpósio sobre violência contra mulheres;
II. Realização do 2º e 3º seminário de Educação sexualidade e Gênero;
III. Planejamento e execução dos 2º e 3º JIFs;
IV. Incentivar a criação de diferentes modalidades esportivas;
V. Realização de palestras voltadas aos cursos de graduação da Faceli;
VI. Realização de palestras voltadas a sociedade em geral;
VII.Incentivar a participação dos discentes na 10ª Bienal da UNE em
Fortaleza, Ceará com apresentação de produções acadêmicas;
VIII.Realizar parcerias para garantir o transporte de discentes para a
Bienal e demais eventos.
14. IV. EIXO SOCIAL
I. Promover debates sobre diferentes temas relacionadas a conjuntura
politica municipal, estadual e federal;
II. Incentivar através de comissões a criação de movimentos
permanentes na faculdade;
III. Requerer junto a instituição monitorias para apoiar os alunos no
processo ensino-aprendizagem;
IV. Apresentar um projeto a instituição de auxílios financeiros para
estudantes que comprovarem tal necessidade, como auxilio
transporte , alimentação, entre outros.
V. Apoio aos secundaristas do município para formação de grêmios,
colaborando com o fortalecimento do nosso movimento estudantil
15. V. COMUNICAÇÃO
I. Criar um boletim informativo bimestral;
II. Criar um web site para o DCE e inseri um link de acesso na pagina
oficial da Faceli;
III. Buscar parcerias com jornais e revistas locais para propagação de
divulgação de noticiais referentes a realizações da comunidade
acadêmica e do movimento estudantil;
IV. Promover ampla divulgação dos nossos eventos indicando site para
inscrição e posterior emissão de certificados.
V. Criar contas nas redes sociais para divulgação de nossas ações e
facilitar a interação com a comunidade interna e externa da Faceli.