Decretos são atos administrativos dos chefes dos poderes executivos para regulamentar leis e fazer nomeações. Medidas provisórias, apesar de terem força de lei, precisam ser aprovadas pelo Congresso. Regimentos internos regulamentam procedimentos de tribunais, órgãos e casas legislativas.
O documento descreve a hierarquia das normas jurídicas brasileiras, dividindo-as em três grupos: constitucionais, infraconstitucionais e infralegais. Explica cada tipo de norma, como Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos e outros. Tem como objetivo fornecer conhecimentos básicos sobre cada norma e sua importância no sistema jurídico brasileiro.
As fontes formais imediatas do direito incluem a legislação, o costume e a jurisprudência. A legislação é derivada do poder legislativo e inclui leis, decretos e outros atos normativos. O costume pode ser fonte do direito quando cumpre certos requisitos de duração e percepção de obrigatoriedade. A jurisprudência são as decisões dos tribunais que podem criar precedentes.
O documento discute as fontes do direito no Brasil. Em 3 frases ou menos:
1) As fontes materiais do direito incluem fatores sociais, econômicos e políticos, enquanto as fontes formais dão forma às normas jurídicas válidas através da escrita.
2) A Constituição Federal está no topo da hierarquia das normas e todas as leis devem respeitar seus princípios.
3) Além das leis, a jurisprudência, doutrina, costumes e outros elementos também contribuem para
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento discute as principais fontes do direito, incluindo leis, costumes, jurisprudência e atos negociais. Explica que as leis são emanadas do poder legislativo, os costumes refletem o poder social, as sentenças vêm do poder judiciário e os atos negociais da autonomia da vontade. Também define leis, direito costumeiro e jurisprudência, explicando como cada um é formado e qual sua função no sistema jurídico.
O documento aborda a aplicação das leis no tempo de acordo com os artigos 12 e 13 do Código Civil português. Discutem-se conceitos como factos, relações jurídicas e situações jurídicas, e os princípios da não retroatividade e da aplicação da lei mais favorável em direito penal. Inclui também um caso prático sobre alteração dos limites legais de alcoolemia.
O documento discute conceitos preliminares de direito público e privado. Apresenta a divisão entre direito natural e positivo, e entre direito público e privado. Também aborda noções sobre fontes do direito, formação das leis, constituições e o papel dos costumes jurídicos.
O documento descreve a hierarquia das normas jurídicas brasileiras, dividindo-as em três grupos: constitucionais, infraconstitucionais e infralegais. Explica cada tipo de norma, como Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos e outros. Tem como objetivo fornecer conhecimentos básicos sobre cada norma e sua importância no sistema jurídico brasileiro.
As fontes formais imediatas do direito incluem a legislação, o costume e a jurisprudência. A legislação é derivada do poder legislativo e inclui leis, decretos e outros atos normativos. O costume pode ser fonte do direito quando cumpre certos requisitos de duração e percepção de obrigatoriedade. A jurisprudência são as decisões dos tribunais que podem criar precedentes.
O documento discute as fontes do direito no Brasil. Em 3 frases ou menos:
1) As fontes materiais do direito incluem fatores sociais, econômicos e políticos, enquanto as fontes formais dão forma às normas jurídicas válidas através da escrita.
2) A Constituição Federal está no topo da hierarquia das normas e todas as leis devem respeitar seus princípios.
3) Além das leis, a jurisprudência, doutrina, costumes e outros elementos também contribuem para
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento discute as principais fontes do direito, incluindo leis, costumes, jurisprudência e atos negociais. Explica que as leis são emanadas do poder legislativo, os costumes refletem o poder social, as sentenças vêm do poder judiciário e os atos negociais da autonomia da vontade. Também define leis, direito costumeiro e jurisprudência, explicando como cada um é formado e qual sua função no sistema jurídico.
O documento aborda a aplicação das leis no tempo de acordo com os artigos 12 e 13 do Código Civil português. Discutem-se conceitos como factos, relações jurídicas e situações jurídicas, e os princípios da não retroatividade e da aplicação da lei mais favorável em direito penal. Inclui também um caso prático sobre alteração dos limites legais de alcoolemia.
O documento discute conceitos preliminares de direito público e privado. Apresenta a divisão entre direito natural e positivo, e entre direito público e privado. Também aborda noções sobre fontes do direito, formação das leis, constituições e o papel dos costumes jurídicos.
O documento discute as principais fontes do direito internacional, incluindo tratados internacionais, costumes, princípios gerais do direito e atos de organizações internacionais e Estados. Ele também compara as fontes do direito internacional com as fontes do direito interno brasileiro.
O documento discute as diferentes perspectivas sobre as fontes do direito de acordo com vários teóricos. Alguns definem fontes como normas ou processos de produção legal, enquanto outros incluem fatores sociais. Há também uma distinção entre fontes formais e materiais, e entre fontes imediatas e mediadas. A jurisprudência é considerada uma fonte formal que pode complementar leis quando estas são omissas ou confusas.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
O documento fornece dicas e macetes sobre Direito Constitucional para concursos públicos, abordando temas como Medidas Provisórias, controle de constitucionalidade, CPIs e imunidades. O objetivo é mostrar pegadinhas comuns em provas para que o concurseiro possa se preparar adequadamente.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Tércio De Santana
Este documento discute as normas constitucionais e suas interpretações. Resume os principais pontos da interpretação de normas constitucionais, incluindo regras de hermenêutica, princípios de interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal brasileira e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os princípios fundamentais da soberania, da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
Este documento fornece dicas e macetes sobre direito constitucional para concursos públicos. Ele explica conceitos importantes como constituição material e formal, limitações do poder derivado, emendas, medida provisória e diferenças entre leis complementares e ordinárias. O objetivo é ajudar concurseiros a identificarem pegadinhas comuns em provas de direito constitucional.
O documento discute a organização do poder no Brasil, incluindo os poderes federal, estadual e municipal. Também aborda os tipos de legislação no país e a hierarquia entre eles, como a Constituição, leis, decretos e atos administrativos. Por fim, explica os conceitos de infração legal, como crimes, contravenções e responsabilidade objetiva no direito ambiental brasileiro.
Dicas de Direito Constitucional para ConcursoFrancisco Lopes
O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições e normas constitucionais de acordo com seu conteúdo, forma, origem e eficácia. Também descreve fundamentos, objetivos e poderes da União, emendas constitucionais, medidas provisórias e a composição do Conselho Nacional de Justiça.
O documento discute a supremacia da Constituição e o controle de constitucionalidade. A Constituição é a lei fundamental que organiza o Estado e estabelece direitos, deveres e garantias. Ela está no topo da hierarquia jurídica e todas as leis e atos normativos devem estar de acordo com seus princípios. O controle de constitucionalidade garante que todas as normas respeitem a Constituição.
Este documento resume os principais conceitos e classificações relacionados à Constituição e ao Direito Constitucional. Em primeiro lugar, define o que é a Constituição e apresenta diferentes perspectivas sociológica, política e jurídica. Em seguida, classifica as Constituições de acordo com sua origem, forma, modo de elaboração e estabilidade. Por fim, descreve os poderes constituinte originário e derivado, comenta alguns incisos do artigo 5o da CF e lista os principais remédios constitucionais.
O documento discute conceitos de lei na doutrina jurídica moderna. A lei é definida como um preceito comum e obrigatório que deve emanar do poder competente e ser provido de sanção. Explana também sobre a vigência e revogação das leis, hierarquia das leis e direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, as espécies de Poder Constituinte e os princípios constitucionais. Ele também descreve a organização do Estado brasileiro e os poderes previstos na Constituição Federal de 1988.
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute os diferentes tipos de atos normativos no Brasil, incluindo leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Explica que leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República após delegação do Congresso Nacional, enquanto medidas provisórias tratam de assuntos urgentes e relevantes. Decretos legislativos e resoluções regulamentam competências do Congresso Nacional e de cada Casa.
O documento discute conceitos de constituição e poder constituinte. Apresenta diferentes classificações de constituições de acordo com sua forma, origem e mutabilidade. Discute também a eficácia de normas constitucionais e como elas podem ser autoexecutáveis ou depender de legislação complementar.
As três frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta 43 questões de Direito Constitucional com respostas e comentários explicativos.
2) As questões abordam temas como competência do STF, recepção de leis anteriores, eficácia de normas constitucionais.
3) Os comentários fornecem detalhes sobre os assuntos cobrados nas questões, com citações da doutrina e da jurisprudência.
1) O documento discute os princípios do direito processual penal, incluindo sua natureza jurídica, interpretação, cláusulas pétreas, fundamentos e funções. 2) Aborda princípios constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, com foco no princípio da humanidade. 3) Fornece exemplos de como esses princípios devem ser aplicados no processo penal para garantir o respeito à dignidade humana.
Este documento discute as fontes do direito no sistema jurídico português. Ele define fontes do direito como modos de formação e revelação das normas jurídicas e lista a lei, a jurisprudência, o costume e a doutrina como fontes do direito no sentido técnico-jurídico. Além disso, distingue fontes imediatas do direito, que têm força vinculativa própria, das fontes mediatas do direito, que influenciam o processo de formação das regras jurídicas.
O documento discute conceitos e tipos de controle de constitucionalidade no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) A definição de constituição e os sentidos sociológico, político e jurídico; 2) Os tipos de controle como preventivo e repressivo realizados pelos poderes legislativo e judiciário; 3) O controle concentrado via ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
O documento discute as principais fontes do direito no Brasil, incluindo leis, costumes, doutrina e jurisprudência. Também explica a diferença entre fatos, atos e negócios jurídicos, e como eles podem gerar direitos e obrigações.
O documento discute as dificuldades em se estudar o direito nas sociedades antigas devido à falta de evidências escritas. Apresenta exemplos de alguns dos primeiros códigos legais encontrados, como o Código de Hamurabi, mas argumenta que é impossível conhecer em detalhes o direito de cada civilização antiga por conta da pouca documentação que restou.
O documento discute as principais fontes do direito internacional, incluindo tratados internacionais, costumes, princípios gerais do direito e atos de organizações internacionais e Estados. Ele também compara as fontes do direito internacional com as fontes do direito interno brasileiro.
O documento discute as diferentes perspectivas sobre as fontes do direito de acordo com vários teóricos. Alguns definem fontes como normas ou processos de produção legal, enquanto outros incluem fatores sociais. Há também uma distinção entre fontes formais e materiais, e entre fontes imediatas e mediadas. A jurisprudência é considerada uma fonte formal que pode complementar leis quando estas são omissas ou confusas.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
O documento fornece dicas e macetes sobre Direito Constitucional para concursos públicos, abordando temas como Medidas Provisórias, controle de constitucionalidade, CPIs e imunidades. O objetivo é mostrar pegadinhas comuns em provas para que o concurseiro possa se preparar adequadamente.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Tércio De Santana
Este documento discute as normas constitucionais e suas interpretações. Resume os principais pontos da interpretação de normas constitucionais, incluindo regras de hermenêutica, princípios de interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal brasileira e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os princípios fundamentais da soberania, da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
Este documento fornece dicas e macetes sobre direito constitucional para concursos públicos. Ele explica conceitos importantes como constituição material e formal, limitações do poder derivado, emendas, medida provisória e diferenças entre leis complementares e ordinárias. O objetivo é ajudar concurseiros a identificarem pegadinhas comuns em provas de direito constitucional.
O documento discute a organização do poder no Brasil, incluindo os poderes federal, estadual e municipal. Também aborda os tipos de legislação no país e a hierarquia entre eles, como a Constituição, leis, decretos e atos administrativos. Por fim, explica os conceitos de infração legal, como crimes, contravenções e responsabilidade objetiva no direito ambiental brasileiro.
Dicas de Direito Constitucional para ConcursoFrancisco Lopes
O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições e normas constitucionais de acordo com seu conteúdo, forma, origem e eficácia. Também descreve fundamentos, objetivos e poderes da União, emendas constitucionais, medidas provisórias e a composição do Conselho Nacional de Justiça.
O documento discute a supremacia da Constituição e o controle de constitucionalidade. A Constituição é a lei fundamental que organiza o Estado e estabelece direitos, deveres e garantias. Ela está no topo da hierarquia jurídica e todas as leis e atos normativos devem estar de acordo com seus princípios. O controle de constitucionalidade garante que todas as normas respeitem a Constituição.
Este documento resume os principais conceitos e classificações relacionados à Constituição e ao Direito Constitucional. Em primeiro lugar, define o que é a Constituição e apresenta diferentes perspectivas sociológica, política e jurídica. Em seguida, classifica as Constituições de acordo com sua origem, forma, modo de elaboração e estabilidade. Por fim, descreve os poderes constituinte originário e derivado, comenta alguns incisos do artigo 5o da CF e lista os principais remédios constitucionais.
O documento discute conceitos de lei na doutrina jurídica moderna. A lei é definida como um preceito comum e obrigatório que deve emanar do poder competente e ser provido de sanção. Explana também sobre a vigência e revogação das leis, hierarquia das leis e direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, as espécies de Poder Constituinte e os princípios constitucionais. Ele também descreve a organização do Estado brasileiro e os poderes previstos na Constituição Federal de 1988.
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute os diferentes tipos de atos normativos no Brasil, incluindo leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Explica que leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República após delegação do Congresso Nacional, enquanto medidas provisórias tratam de assuntos urgentes e relevantes. Decretos legislativos e resoluções regulamentam competências do Congresso Nacional e de cada Casa.
O documento discute conceitos de constituição e poder constituinte. Apresenta diferentes classificações de constituições de acordo com sua forma, origem e mutabilidade. Discute também a eficácia de normas constitucionais e como elas podem ser autoexecutáveis ou depender de legislação complementar.
As três frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta 43 questões de Direito Constitucional com respostas e comentários explicativos.
2) As questões abordam temas como competência do STF, recepção de leis anteriores, eficácia de normas constitucionais.
3) Os comentários fornecem detalhes sobre os assuntos cobrados nas questões, com citações da doutrina e da jurisprudência.
1) O documento discute os princípios do direito processual penal, incluindo sua natureza jurídica, interpretação, cláusulas pétreas, fundamentos e funções. 2) Aborda princípios constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, com foco no princípio da humanidade. 3) Fornece exemplos de como esses princípios devem ser aplicados no processo penal para garantir o respeito à dignidade humana.
Este documento discute as fontes do direito no sistema jurídico português. Ele define fontes do direito como modos de formação e revelação das normas jurídicas e lista a lei, a jurisprudência, o costume e a doutrina como fontes do direito no sentido técnico-jurídico. Além disso, distingue fontes imediatas do direito, que têm força vinculativa própria, das fontes mediatas do direito, que influenciam o processo de formação das regras jurídicas.
O documento discute conceitos e tipos de controle de constitucionalidade no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) A definição de constituição e os sentidos sociológico, político e jurídico; 2) Os tipos de controle como preventivo e repressivo realizados pelos poderes legislativo e judiciário; 3) O controle concentrado via ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
O documento discute as principais fontes do direito no Brasil, incluindo leis, costumes, doutrina e jurisprudência. Também explica a diferença entre fatos, atos e negócios jurídicos, e como eles podem gerar direitos e obrigações.
O documento discute as dificuldades em se estudar o direito nas sociedades antigas devido à falta de evidências escritas. Apresenta exemplos de alguns dos primeiros códigos legais encontrados, como o Código de Hamurabi, mas argumenta que é impossível conhecer em detalhes o direito de cada civilização antiga por conta da pouca documentação que restou.
1) O documento descreve o conceito e elementos de atos administrativos segundo autores da doutrina jurídica.
2) São apresentadas as características dos atos administrativos, como presunção de legitimidade e imperatividade.
3) As fases da formação de um ato administrativo são explicadas, incluindo a existência, validade e eficácia.
O documento fornece uma introdução sobre o direito, definindo-o como um conjunto de princípios e normas que regulamentam a vida em sociedade. Ele divide o direito em público e privado e explica a diferença entre eles. Também define o que é uma lei, seu processo de elaboração e aplicação, e como uma lei pode cessar sua obrigatoriedade através da revogação.
O documento descreve a hierarquia das normas sobre seguridade social no Brasil, com a Constituição Federal no topo. Ele também explica que a competência legislativa sobre seguridade social é da União para assuntos macro, e dos entes políticos para assuntos micro. Por fim, discute que a norma previdenciária deve ser interpretada para amparar o cidadão e que a regra de aplicação é a territorialidade, com exceções para brasileiros trabalhando no exterior.
O documento discute as normas religiosas e jurídicas, comparando suas características e objetivos. Apresenta exemplos de como essas normas orientam a conduta dos crentes em suas respectivas religiões e como o Direito busca garantir a justiça social.
Apresentação de trabalho de pesquisa realizado por alunos do 9º ano de escolaridade no âmbito da disciplina de área de projecto. Este trabalho expõe os problemas causados pela utilização de amianto na construção em especial o caso da sua escola.
O documento classifica e explica as leis brasileiras. Discorre sobre a classificação de leis de acordo com sua natureza, origem legislativa, pessoas a quem se dirigem e efeitos. Também trata da hierarquia das leis e da eficácia da lei no tempo, incluindo vigência, vacatio legis e revogação.
O documento apresenta o calendário e os objetivos de uma disciplina sobre Direito Brasileiro e Publicidade. Apresenta também os principais pontos sobre regulamentação da comunicação social na Constituição Federal brasileira, incluindo liberdade de expressão, propriedade de meios de comunicação e produção de conteúdo por emissoras de rádio e TV.
Este documento descreve a comunidade internacional e o direito internacional e comunitário. Apresenta as organizações internacionais, fontes do direito internacional e estrutura da União Europeia, incluindo suas instituições como o Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia e Comissão Europeia. Explica também os princípios que regem as relações entre o direito comunitário e o direito interno dos Estados-membros.
O documento discute a noção de personalidade jurídica e sua relação com a capacidade jurídica. Apresenta os conceitos de pessoas singulares e coletivas e como ambas podem ter direitos e obrigações segundo a lei. Também lista e explica brevemente os direitos humanos de primeira, segunda e terceira geração.
La corrosión se define como el deterioro de un material debido a un ataque electroquímico por su entorno. La corrosión ocurre en presencia de agua y se ve afectada por factores como la pieza manufacturada, el ambiente y el agua. Existen diferentes tipos de corrosión como la química, electroquímica, por oxígeno, microbiológica, galvánica y confinada. Los inhibidores de corrosión ayudan a proteger las superficies metálicas contra el ataque químico.
1. O documento descreve o histórico do sistema civil law, começando com suas origens no direito romano-germânico na Europa Continental no século XIII.
2. Antes desse período, no século XII, o direito aplicado na Europa estava em estado de retrocesso, com "leis bárbaras" incapazes de regular todas as relações sociais e compilações romanas complexas demais.
3. A formação do sistema romano-germânico começou no século XIII, quando a Igreja passou a
Este documento explica el proceso de corrosión y cómo evitarla. Define la corrosión como el deterioro de un material debido a un ataque electroquímico por su entorno. Describe los tipos de corrosión electroquímica como las celdas de composición y de filtración. Explica que la corrosión ocurre debido a un flujo eléctrico masivo generado por diferencias químicas. Finalmente, recomienda métodos para prevenir la corrosión como recubrir metales con zinc, plásticos o pinturas especiales.
Este documento define la corrosión como la interacción de un metal con su medio ambiente, causando deterioro de sus propiedades físicas y químicas. Describe varios tipos de corrosión incluyendo la uniforme, galvánica, por picaduras, intergranular y por esfuerzo. También explica métodos para proteger los metales contra la corrosión como el uso de aleaciones puras, recubrimientos, inhibidores y protección catódica.
Aluisio Gavazzoni Historia Do Direito Dos Sumerios Ate A Nossa Era Www.Th...guestd5ce99
Este documento é a segunda edição atualizada e aumentada de um livro sobre a história do direito dos sumérios até a nossa era, escrito por Aluisio Gavazzoni e publicado pela Livraria Freitas Bastos Editora S.A. O livro fornece informações sobre os direitos autorais da obra e os detalhes da equipe envolvida na publicação, como editor, projeto gráfico, revisão e edição eletrônica.
Este documento lista los principales marcos regulatorios que rigen las actividades de hidrocarburos en Perú, incluyendo la Constitución Política, la Ley Orgánica de Hidrocarburos, y varios decretos supremos que establecen regulaciones para la exploración y explotación de hidrocarburos, el medio ambiente, la calificación de empresas petroleras, el pago de regalías y canon, y otros aspectos relacionados a la industria de hidrocarburos en el país.
O documento descreve diferentes tipos de participantes em reuniões de grupo e fornece estatísticas sobre acidentes de trânsito no Brasil e na Bahia. Ele discute conceitos como distância de segurança, direção defensiva e causas comuns de acidentes.
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICASPedagogo Santos
- O documento discute a importância da interpretação jurídica e dos métodos interpretativos para compreender o sentido e alcance das normas jurídicas.
- São citados autores que abordam conceitos como hermenêutica jurídica, linguagem do direito e realidade jurídica.
- São explicados diversos métodos de interpretação como o gramatical, lógico, histórico e teleológico.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
O documento discute os conceitos de constituição e classificações de constituições. A constituição é definida como um conjunto de normas que organiza os elementos do Estado, estabelecendo a forma de governo. Há diferentes classificações de constituições de acordo com a forma, origem e mutabilidade. A constituição brasileira é classificada como escrita, promulgada e rígida.
Sebenta de Direito dos Contratos Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Di...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta um resumo de conceitos básicos de direito e contratos. Apresenta informações sobre noção de direito, fontes do direito, hierarquia das leis, publicação e estrutura de leis. Também discute conceitos como normas jurídicas, requisitos de validade de contratos, espécies de contratos e vícios da vontade.
1. O documento discute noções de direito constitucional, incluindo conceitos de constituição, classificações de constituições, e princípios fundamentais da Constituição brasileira.
2. As classificações de constituições incluem a classificação tradicional baseada no conteúdo, forma, origem, estabilidade, extensão e finalidade. A Constituição brasileira é classificada segundo essas categorias.
3. Os princípios fundamentais da Constituição brasileira incluem a soberania, cidadania, dignidade humana
O documento fornece uma introdução sobre noções de direito constitucional, abordando:
1) O conceito de Constituição, suas classificações e principais ideias;
2) Os quatro primeiros artigos da Constituição Federal brasileira, que trazem os princípios fundamentais da República;
3) As quatro espécies de direitos fundamentais previstos na Constituição: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos.
O documento fornece uma introdução sobre noções de direito constitucional, abordando:
1) O conceito de Constituição, suas classificações e principais ideias;
2) Os quatro primeiros artigos da Constituição Federal brasileira, que tratam dos princípios fundamentais da República;
3) As quatro espécies de direitos fundamentais previstos na Constituição: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos.
Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)Cris Marini
O documento descreve os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, os tipos de Constituições, e os fundamentos e limitações do poder constituinte derivado.
1. O documento apresenta um resumo sobre direito constitucional, abordando tópicos como o conceito de direito constitucional, constituição, classificação de constituições, supremacia da constituição e controle de constitucionalidade.
2. Inclui definições de direito constitucional, constituição, tipos de constituições e explica os princípios da supremacia constitucional e do controle de constitucionalidade para garantir a supremacia da constituição.
3. Discorre sobre os efeitos da declaração de inconstitucional
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
O documento discute a importância da legislação e do processo legislativo para regularizar a sociedade e fiscalizar os agentes públicos. Ele explica que o Brasil adota o sistema jurídico romano-germânico baseado no direito escrito. Também descreve as três fases do processo legislativo ordinário - introdução, constituição e complementar - e os princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade.
Este documento fornece uma introdução sobre noções fundamentais de direito educacional no Brasil, incluindo: 1) A hierarquia das normas jurídicas na educação, com a Constituição no topo e leis, decretos e regimentos abaixo; 2) As principais fontes do direito educacional como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 3) Uma breve história das primeiras constituições brasileiras e como tratavam da educação.
Este documento resume os principais conceitos do Direito Constitucional brasileiro, incluindo: 1) a definição de Direito Constitucional e Constituição; 2) as classificações de Constituições; 3) os elementos e objetivos de uma Constituição. Também discute a supremacia da Constituição e os sistemas de controle de constitucionalidade no Brasil.
1. O documento descreve os principais conceitos de direito constitucional brasileiro, incluindo a divisão de poderes do Estado, princípios constitucionais, direitos e garantias fundamentais e a organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
2. A independência e harmonia entre os poderes significa que cada um tem suas próprias atribuições definidas na Constituição, mas também há mecanismos de cooperação e fiscalização mútua entre eles.
3. A delegação de funções legislativas é limitada, mas medidas provis
O documento resume um curso de Direito Constitucional ministrado por José Afonso da Silva. Aborda conceitos como direito constitucional, constituição, classificações de constituições, supremacia constitucional e controle de constitucionalidade. Explica os elementos, objetos e efeitos da declaração de inconstitucionalidade de leis e atos.
O documento descreve o Direito Constitucional como o ramo do Direito Público que estuda a Constituição e a organização do Estado. Apresenta as divisões do Direito e explica que o Direito Constitucional é fundamental por referir-se à estrutura do Estado. Define Direito Constitucional e descreve seus objetos, natureza, conceitos, fontes e relação com outros ramos do Direito.
1) O documento discute o Direito Constitucional e a Constituição. Apresenta definições de Direito Constitucional e discute os tipos de constituições, incluindo escritas vs não escritas.
2) Aborda conceitos-chave como supremacia constitucional e controle de constitucionalidade. Explica os tipos de inconstitucionalidade e sistemas de controle, incluindo o sistema brasileiro.
3) Discorre sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, variando de acordo com o tipo de
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago MarraraIrene Patrícia Nohara
Este livro analisa o processo administrativo à luz da Lei nº 9.784/99 (LPA).
Para tanto, os autores, livre-docentes e doutores em Direito Administrativo, partem do exame meticuloso de cada um dos mandamentos da lei, extraindo do texto legal as normas, as discussões e os problemas práticos pertinentes. Além disso, abordam o histórico de elaboração da lei, seus princípios e os diplomas estrangeiros que influenciaram sua criação.
A obra está estruturada de acordo com o diploma comentado. Cada capítulo da lei equivale a um capítulo do livro. Para cada um dos dispositivos, ou seja, para cada artigo, parágrafo e inciso há comentários independentes, nos quais se discutem problemas de aplicação e controvérsias presentes na doutrina e na jurisprudência.
A disposição dos comentários permite ao leitor compreender o dispositivo consultado sem exigir a leitura da obra como um todo. Esse foi o intuito dos autores: independência e autossuficiência dos comentários, clareza e utilidade prática, sempre compatível com o devido balanço entre os fins da Administração Pública e os direitos fundamentais dos administrados.
PPT_Introdução ao Direito_Módulo 1_Parte 2_2023_2024.pptxAnaGonalves804156
1) O documento discute as fontes do direito no Brasil, distinguindo fontes imediatas como leis e normas corporativas de fontes mediatas como costume, jurisprudência e doutrina.
2) São explicados os processos de elaboração, aprovação, promulgação, referendo e publicação das leis para que entrem em vigor.
3) A hierarquia das leis é discutida, com leis superiores revogando leis inferiores.
1. O documento apresenta uma apostila sobre noções de direito constitucional, abordando tópicos como poderes do Estado, normas constitucionais, princípios constitucionais e organização dos poderes.
2. Discorre sobre a unidade do poder, as funções típicas e atípicas dos poderes, independência e harmonia entre eles, mecanismo de freios e contrapesos e a indelegabilidade de funções.
3. Destaca a importância da harmonia entre os poderes para evitar a concentração ou usurpação de atribuições
O documento descreve os principais aspectos do direito comum inglês e sua influência no direito brasileiro. Em especial, trata da origem do common law, do princípio do rule of law e da aproximação entre os sistemas de common law e civil law, notadamente no Brasil, com ênfase no papel do judiciário e dos precedentes.
Este documento fornece um resumo do Módulo I do curso de Direito Constitucional do Prof. Damásio à distância. O módulo aborda a Teoria Geral da Constituição e discute tópicos como o conceito de Constituição, classificações de Constituições, regras constitucionais materiais e formais e a teoria da Constituição.
Este documento resume normas e legislações relacionadas à segurança em instalações e serviços de eletricidade no Brasil. Apresenta a Constituição Federal e leis complementares como a base legal, assim como normas técnicas da ABNT sobre instalações elétricas de baixa e média tensão para garantir a segurança.
Semelhante a O hierarquia das leis no sistema jurídico brasileiro (20)
O hierarquia das leis no sistema jurídico brasileiro
1. No
sistema
jurídico
brasileiro,
os
decretos
são
atosmeramentesadministrativos da competência dos chefes dos
poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo
para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para
lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras
coisas.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou
gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da
República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto
geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a
pessoas que se encontram em mesma situação.
O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com
base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o
decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver
EC 32/01.
No direito constitucionalbrasileiro, medida provisória (MP) é um
ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de
lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será
chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O
pressuposto da MP, de acordo com o artigo 62 da Constituição
Federal é urgência e relevância, cumulativamente. Nem sempre o
2. Executivo respeita esse critério de relevância e urgência quando
edita uma MP.
Segundo o jurista Bandeira de Mello, de acordo com a nova
redação do artigo 62 dada pela Emenda Constitucional 32/2001,
medidas provisórias são "providências (como o próprio nome diz,
provisórias) que o Presidente da República poderá expedir, com
ressalva de certas matérias nas quais não são admitidas, em caso
de relevância e urgência, e que terão força de lei, cuja eficácia,
entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso Nacional,
a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei
dentro do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar de 120 dias contados a partir de sua publicação".1
A medida provisória, assim, embora tenha força imediata de lei, não
é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo,
visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. O
processo legislativo é posterior. Ao contrário do que o nome possa
sugerir, a medida provisória tem esse nome não porque seja uma
lei com um "prazo de validade", tem o nome de provisória porque já
entra para o ordenamento jurídico mesmo antes de ser aprovada
pelo poder Legislativo. A medida provisória é a sucedânea do
decreto-lei do período da ditadura militar no Brasil. A Constituição
de 1988 manteve esse poderoso instrumento legislativo nas mãos
do presidente como forma de possibilitar agilidade nas decisões
políticas.
Somente em casos de relevância e urgência é que o chefe do
Poder Executivo poderá, de acordo com a Constituição de 1988,
dotar medidas provisórias, devendo submetê-las, posteriormente,
3. ao Congresso Nacional. As medidas provisórias vigorarão por
sessenta dias, prorrogáveis por mais 60, quando passam a trancar
a pauta do Congresso e precisam ser apreciadas. Após este prazo,
se o Congresso Nacional não aprová-la, convertendo-a em lei, a
medida provisória perderá sua eficácia. Há ainda a possibilidade de
os congressistas apresentarem no prazo regimental de seis dias
emendas à medida provisória editada. Nesse caso a MP passa a
tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV), caso o
Congresso não aprove a emenda a medida provisória é votada
como originalmente editada pelo Executivo.
A medida pode ser reeditada, porém a Constituição Federal proíbe
a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa,
expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha
perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada
novamente na sessão legislativa seguinte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vem entendendo a possibilidade
de medida provisória ser veículo idôneo para a instituição de
tributos.
Portaria: é, em Direito, um documento de ato administrativo de
qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca
da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter
geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer
ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em
órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem
disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças-prêmio,
licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento
4. (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da
sua competência.
O termo "portaria" também se aplica a ordens ministeriais ou
interministeriais.
Em
todos
os
casos,
portaria
é
um
ato
administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei,
expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a
mesma
normatividade
da
regra
legislativa,
embora
seja
manifestação tipicamente administrativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Instrução é “a forma mediante a qual os superiores expedem
norma gerais, de caráter interno, que prescrevem o modo de
atuação
dos subordinados em relação a certo serviço”. (Diógenes Gasparini
–
Direito Administrativo)
“As instruções assemelham-se às circulares e às ordens de
serviço.” “Geralmente são apresentadas sob a qualificação de
Instruções
Normativas.” (Adalberto J. Kaspary – (Redação Oficial – Normas e
Modelos)
“A única diferença que pode ser notada é que as instruções são
geralmente documentos mais importantes que as circulares e,
sobretudo, que as ordens de serviço.” (José Cretella Júnior –
Tratado de
Direito Administrativo, vol. II)
É o ato assinado por titular de órgão responsável por atividades
5. sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim
de
facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e
que
estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses
órgãos.
Trata, também, da execução de leis, decretos e regulamentos.
Suas partes componentes são:
1. Título (a expressão INSTRUÇÃO NORMATIVA), sigla do órgão
expedidor, seguidos de número e data, em letras maiúsculas.
2. Ementa da matéria da Instrução Normativa, em letras
maiúsculas e à direita da página.
3. Autoria, em letras maiúsculas e negrito, fundamento legal,
seguida de vírgula e do conectivo e.
4. A palavra CONSIDERANDO, em letras maiúsculas, seguida de
dois pontos, à esquerda e abaixo da Autoria.
5. A palavra RESOLVE, em letras maiúsculas, alinhada à esquerda
e seguida de dois pontos.
6. Texto: exposição do conteúdo da Instrução Normativa,
constituído de tantos artigos quantos forem
necessários,
todos
numerados.
Os
artigos
podem
conter
parágrafos,
itens e alíneas. A expressão parágrafo único deve ser grafado por
extenso.
7. Local e data, por extenso.
8. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que expede a
Instrução.
6. REGIMENTO INTERNO NO PODER JUDICIÁRIO.
Nos tribunais, o regimento interno determina como é o
procedimento para o julgamento de um processo que é levado à
apreciação do tribunal. Sendo muito deles compostos por muitos
magistrados (dezenas e até mesmo centenas), um processo
submetido a julgamento não é apreciado por todos os integrantes
do tribunal. É o regimento interno que determinará quem e como
será o julgamento.
É comum em um regimento interno a previsão da divisão dos
magistrados em grupos menores, que geralmente são denominados
turmas ou câmaras, especializados em algum ramo do direito
(turmas cíveis, criminais, de direito público, ou ainda mais
especializadas). Muitas vezes o conjunto de turmas de determinada
matéria são agrupadas em grupos maiores, chamados seções, que
podem ser incumbidas de uniformizar o entendimento do tribunal a
respeito de uma matéria (caso algumas turmas entendam que uma
lei é aplicável em um caso específico e outras entendam que não é
aplicável, o caso pode ser levado a um conjunto maior de
magistrados do tribunal que julgam o mesmo assunto para tentar
harmonizar o entendimento).
Poder Legislativo
O Regimento Interno da Assembléia Legislativa constitui normas e
princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas
e fiscalizadoras do parlamento estadual.
As funções legislativas consistem na elaboração de leis definidas
como de competência do Lesgislativo Estadual, conforme preceitos
7. constitucionais. Nestes termos, os deputados podem apresentar
projetos de lei, moções, emendas aos projetos de lei etc.
Já as funções fiscalizadoras destinam-se à fiscalização e ao
controle dos atos do Poder Executivo, assim como de atos de
representantes da administração pública. A função fiscalizadora é
exercida por intermédio de apresentação de requerimentos de
informação
sobre
a
administração,
criação
de
Comissões
Parlamentares de Inquérito para apuração, realização de vistorias,
inspeções e ainda, por intermédio de convocação de audiências
públicas.
As medidas administrativas destinam-se à organização dos serviços
internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das
comissões, bancadas partidárias etc. Essa função é restrita à
organização
interna,
regulamentação
de
funcionalismo,
estruturação e organização de seus serviços auxiliares.As funções
legislativas consistem na elaboração de leis definidas como de
competência.1
Em uma casa legislativa (Câmara dos Deputados, Senado Federal,
Assembléia Legislativa, etc), por exemplo, o regimento interno
determinará de que maneira serão procedidas as votações (como
apresentar um projeto, como será a discussão, ordem de votação,
etc), além de outros assuntos internos, como a eleição dos
dirigentes da casa.
Órgãos Administrativos
É comum órgãos administrativos possuírem regimento interno, de
modo a regulamentar como se dará o funcionamento desse órgão,
8. visando o cumprimento de sua função pública regularmente
instituída.
Iniciativa Privada
Nada impede que qualquer organização, com ou sem fins
lucrativos, baixe um regimento interno (ou regulamento interno)
para estabelecer regras que devem ser obedecidas em seu interior.
É uma norma interna, não aplicável a pessoas não pertencentes a
essa organização, pois não tem o caráter de lei de cumprimento
obrigatório a todos.
Regimentos Reais
Uma das designações comuns em Portugal e nas suas colónias
para agrupar normas jurídicas no passado, eram os Regimentos.
Este cobriam matérias tão diferentes entre si como, por exemplo, o
Regimento do Capitão-de-mar-e-guerra (1722), os Regimentos do
Cosmógrafo-Mor de 1559 e 1592, o Regimento da Intendência de
Minas Gerais de 1702 ou Regimentos de Évora e de Arraiolos do
século XV2
No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito
complementar, explicar, adicionar algo à constituição.
A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum
para sua formação.
9. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser
aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar,
o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência
STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe
justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei
complementar hierarquicamente superior a lei ordinária (baseia-se
na regra da pirâmide de Kelsen, sobre a hierarquia das leis).
No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou
fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se
"complementar", e exige quórum qualificado, em oposição à lei
ordinária, que de tal prescinde.
Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente,
destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional,
pois o constituinte, originário ou reformador, reserva a leis
complementares matérias de especial importância ou matérias
polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a
obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.
Segundo jurisprudência do STF, não cabe tratado internacional
sobre matéria reservada a lei complementar. Isso porque o tratado
internacional é aprovado por decreto legislativo, que exige quórum
de maioria simples, e nao absoluta, requisito da Lei complementar.
Disto decorre que:
– Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida
provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de
10. abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria
de lei complementar é inconstitucional e ilegal;
– Lei votada com o procedimento de lei complementar e
denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei
ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se
versar sobre matéria não reservada constitucionalmente a lei
complementar;
– Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não
constituírem
matéria
constitucionalmente
reservada
a
lei
complementar possuem natureza jurídica de lei ordinária, e podem
ser alterados pelo quórum simples.
- Segundo o STF quando uma lei ordinária for aprovada com
quórum
suficiente
de
lei
complementar,
não
haverá
inconstitucionalidade, caso esta lei ordinária regule matéria própria
de lei complementar, pois o quórum qualificado (maioria absoluta)
supre a constitucionalidade.
Lei Delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988) é um ato normativo elaborado pelo
chefe do poder executivo no âmbito federal, estadual e municipal,
com a solicitação ao Congresso Nacional (art. 68, caput,
Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar.
O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa
o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo
chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e
aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a
11. lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra
no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas
não admitem emendas.
Algumas matérias não podem ser objeto de delegação, não
podendo versar sobre atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional acerca de matéria reservada à lei complementar, nem a
legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e
orçamentos, entre outros.
O assunto é abordado nos artigos 59 e 68 da Constituição Federal.
Atualmente temos apenas 13 leis delegadas. A última foi editada
em 1992.
No direito, a lei
ordinária é um ato normativo primário e contém,
em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam
definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei
material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei
formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").
Brasil
No Brasil podem ser considerados exemplos de lei formal: – Lei
orçamentária anual (Constituição, art. 165, § 5o); – Leis que
autorizam a criação de empresas públicas, sociedades de economia
mista, autarquias e fundações (Constituição, art. 37, XIX).
O STF tinha firmado entendimento de que os atos normativos de
efeitos concretos, por não terem o conteúdo material de ato
12. normativo,
não
se
sujeitam
ao
controle
abstrato
de
constitucionalidade. Entretanto, o posicionamento dessa Corte
sofreu modificações em meados do ano de 2008, quando passou a
admitir o exercício do controle de constitucionalidade de leis de
efeitos concretos.
As Leis Ordinárias estão elencadas entre as espécies normativas
que fazem parte do Processo Legislativo conforme art.59, da Seção
VIII (DO PROCESSO LEGISLATIVO), Subseção I (Disposição
Geral):
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções
Parágrafo
único.
Lei
complementar
disporá
sobre
a
elaboração, redação, alteração
e consolidação das leis.
A relação da competência para propor leis ordinárias está disposto
no art.61, da Subseção III (Das Leis).
13. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional,
ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal,
aos Tribunais Superiores, ao
Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta
Constituição.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei
Orgânica pode ser:
O QUE É UMA LEI ORGÂNICA
Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada
com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei
Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e
Estadual e nem as leis federais e municipais. Antigamente, havia
uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente,
cada
município,
de
acordo
com
suas
necessidades
e
peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei
Orgânica. O prefeito é quem se encarrega de fazer cumprir a Lei
Orgânica, sempre observada e fiscalizada pela Câmara de
Vereadores.
14. A lei maior de um município ou do Distrito Federal;
A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria
específica
de
alguns
dos
poderes
(Lei
Orgânica
da
Magistratura,1 Lei Orgânica do Ministério Público,2 etc.) - não
apenas no Brasil, mas em diversos países[carece de fontes].
No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla
subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela
Constituição Federal bem como pela Constituição Estadual,
decorrente do poder constituinte derivado decorrente.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada no âmbito do
município e conforme as determinações e limites impostos pelas
constituições federais e do respectivo estado, aprovada em dois
turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de
seus membros.
No êxito municipal brasileiro a Lei Orgânica foi aprovada em dois
anos após a promulgação das constituições estaduais, que por sua
vez tiveram um prazo de três anos para serem aprovadas, depois
da promulgação da Constituição de 1946 e mantida pelas
constituições posteriores.
Conheça
a
hierarquia
e entenda as declaradas ilegais
Lei constitucional
das
leis
brasileiras
15. A emenda constitucional é uma modificação na Constituição
que deve ser aprovada por 3/5 das duas casas do Congresso,
em dois turnos. Não podem ser objeto de emenda
constitucional (artigos 60º § 4º, I a IV) as chamadas "cláusulas
pétreas", isto é, as que se referem à federação, ao voto direto,
secreto, universal e periódico, à separação de poderes e aos
direitos e garantias individuais.
Tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado
pelo órgão legislativo e executivo, em rito semelhante ao de
emenda à constituição
Lei complementar -A lei complementar à Constituição é por
esta definida quanto às matérias. Requer maioria absoluta de
votos nas duas casas do Congresso para aprovação.
Lei ordinária - A lei ordinária diz respeito à organização do
poder judiciário e do ministério público, à nacionalidade,
cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, planos
plurianuais e orçamentos e a todo o direito material e
processual, como os códigos civil, penal, tributário e
respectivos processos.
Tratado internacional aprovado pelo órgão legislativo e
executivo
Medida provisória - A medida provisória, editada pelo
presidente da república, deve ser submetida ao Congresso;
não pode ser aprovada por decurso de prazo nem produz
efeitos em caso de rejeição.
Lei delegada - A lei delegada é elaborada pelo presidente, a
partir de delegação específica do Congresso, mas não pode
legislar sobre atos de competência do Congresso, de cada
16. casa, individualmente, sobre matéria de lei complementar nem
sobre certas matérias de lei ordinária.
Decreto legislativo - O decreto legislativo é de competência
exclusiva do Congresso Nacional, sem necessitar de sanção
presidencial. A resolução legislativa também é privativa do
Congresso ou de cada casa isoladamente, por exemplo, a
suspensão de lei declarada inconstitucional
Resolução - Resolução - Ato legislativo de conteúdo
concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem
determinadas deliberações da Assembléia da República. As
Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e
também não estão sujeitas a controlo preventivo da
constitucionalidade,
exceto
as
que
aprovem
acordos
internacionais.
Decreto - No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos
administrativos da competência dos chefes dos poderes
executivos
(presidente,
governadores
e
prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder
executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis
(como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre
outras coisas.
Decreto Lei - Um decreto-lei é um decreto emanado pelo
poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de
lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do
chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para
um desejo político da administração. O abuso na promulgação
de decretos-leis é normalmente um indicador de problemas no
equilíbrio
entre
os
poderes
do
Estado.
No Brasil, os decretos-leis tiveram um grande número de
17. publicações durante o Estado Novo e a Ditadura Militar,
quando o poder executivo tinha um poder supremo sobre os
demais poderes governamentais. Atualmente não é mais
possível a produção de um decreto-lei.
Portaria - Documento de ato administrativo de qualquer
autoridade pública,
que contém instruções acerca da
aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter
geral,
normas
de
execução
de
serviço,
nomeações,
demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua
competência.