AULA 2

Carolina Varga Assunção
   O conceito de Lei, na doutrina jurídica moderna, é extremamente
    amplo.
   Neste passo, segundo Washington de Barros Monteiro, lei é um
    preceito comum e obrigatório, emanado do poder competente e provido
    de sanção.
   Como se extrai da definição acima, a lei corresponde a um preceito
    comum, ou seja, é dirigida à todos os membros da coletividade, sem
    exclusão de nenhum indivíduo. Ainda, é obrigatória, pois deve ser
    cumprida por todos. Deve emanar do poder competente, ou seja, se
    for produzida por um órgão incompetente, perde a sua obrigatoriedade
    e, portanto, a sua legitimidade e/ou legalidade.
   Ainda, é provida de sanção, a qual significa, por via de regra, a
    coação, para que deste modo seja cumprida e obrigue o indivíduo a
    observá-la em suas condutas.
   O termo Lei advem do verbo latino Ligare, que tem por significado
    “aquilo que liga”, ou ainda, Legere, que pode ser definido como “aquilo
    que se lê”.



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   Restou ainda compreendido que a Lei terá vigência por prazo indeterminado e deixará
    de produzir efeitos apenas se outra Lei a modificar ou a revogar.
   Contudo, excepcionalmente, há Leis de vigência temporária, onde o legislador
    apresenta um termo final de duração previamente fixado no seu texto. São as chamadas
    Leis temporárias.
   Há ainda as denominadas Leis excepcionais que, mesmo não prevendo um prazo de
    duração, terão vigência e, portanto, eficácia, enquanto durarem as condições que a
    determinem (p.ex., guerra, epidemia, etc.).
   Ademais, voltando à regra geral, ou seja, das Leis de prazo indeterminado, as mesmas
    deixarão de produzir seus efeitos quando forem revogadas. Assim, temos a ab-rogação,
    que é a revogação total da Lei, e a derrogação, que é a revogação parcial da Lei.
   Outrossim, como já exposto anteriormente, a revogação pode ocorrer de forma expressa
    ou tácita, sendo a primeira, quando a nova lei declara que o dispositivo legal anterior será
    extinto, completamente (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação). Ocorrerá ainda a
    revogação tácita quando a nova lei se mostrar incompatível com a lei antiga, em razão
    dos novos dispositivos existentes na nova lei regularem integralmente ou parcialmente o
    tema tratado pela lei anterior.
   No entanto, analisando melhor a questão de vigência e eficácia da Lei, nota-se que ainda
    existem outros dois instrumentos que a doutrina jurídica elenca como sendo de
    extremada importância para a compreensão do tema, sendo, no caso, a retroatividade e o
    desuso.




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   Como visto no material da Aula I, a Lei possui um caráter permanente, mantendo-se em
    vigor até que seja revogada ou modificada por outra Lei.

     :           A Lei terá vigência por prazo indeterminado e deixará de produzir efeitos apenas
                  se outra Lei a modificar ou a revogar.

    TIPOS          -Leis temporárias. onde o legislador apresenta um termo final de duração

                   previamente fixado no seu texto
    DE
    LEIS            - Leis excepcionais - que, mesmo não prevendo um prazo de duração, terão
                   vigência e, portanto, eficácia, enquanto durarem as condições que a determinem
                     (p.ex., guerra, epidemia, etc.).

                   - Leis de prazo indeterminado- as mesmas deixarão de produzir seus efeitos
                       quando forem revogadas.




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Assim, temos a AB-ROGAÇÃO- que é a revogação total da Lei,
             DERROGAÇÃO- que é a revogação parcial da Lei.

   A REVOGAÇÃO pode ocorrer de forma EXPRESSA OU
    TÁCITA.

   REVOGAÇÃ EXPRESSA- ocorre quando a nova lei declara que
    o dispositivo legal anterior será extinto, completamente (ab-
    rogação) ou parcialmente (derrogação).

   REVOGAÇÃO TÁCITA – ocorre quando a nova lei se mostrar
    incompatível com a lei antiga, em razão dos novos dispositivos
    existentes na nova lei regularem integralmente ou parcialmente
    o tema tratado pela lei anterior.


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   Em regra geral, a nova lei substitui a anterior a partir de sua entrada em vigor.
   No entanto, pode ocorrer um fenômeno jurídico onde a lei nova tem por
    incumbência tratar de ocorrências do passado.
   Por ex.: a evolução dos costumes fez com que muitos países introduzissem a
    possibilidade do divórcio. Quem contraiu núpcias sob o regime da
    indissolubilidade não pode se prevalecer eternamente dessa regra, proibindo
    que seu cônjuge peça o divórcio possibilitado por uma lei que entrou em vigor
    após a celebração do casamento.

   Por outro lado, o desuso corresponde a uma espécie de “envelhecimento” da
    lei, em razão das drásticas mudanças da realidade social, onde a lei, não se
    alterando, não encontra mais objeto de aplicação.

   Anote-se que a importância de ciência, bem como conhecimento e manejo
    destes instrumentos pelo técnico radiológico é extremada, haja vista a grande e
    variada normatização da área de atuação deste profissional que, por certo, é
    motivo de atualizações quase que diárias da legislação atinente à esta
    atividade (p.ex., novas portarias e/ou resoluções).




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   Em todos os Estados (países), as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de
    importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia
    trata-se, portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo (pirâmide de
    Hans Kelsen).

   Admite-se, contudo, a seguinte classificação, inobstante eventuais divergências
    doutrinárias:
   1.Lei constitucional e emendas constitucionais. Tratados internacionais de Direitos
    Humanos aprovados pelo órgão legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e
    executivo (Presidência da República), em rito semelhante ao de emenda à Constituição.
    *inovações instituídas com a Emenda Constitucional nº 45.
   2.Lei complementar. Trata-se das leis
   3.Lei ordinária.
   4.Medida provisória.
   5.Lei delegada.
   6.Decreto legislativo.
   7.Resolução.
   8.Decreto.
   9.Portaria.




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   As Leis Constitucionais correspondem à própria Constituição Federal, a qual se reporta
    a lei máxima do Estado.São as mais importantes, pois contém os elementos estruturais
    do Estado (divisão tri-partida do Poder), e a definição fundamental dos Direitos do
    homem.Também tem por função a exposição de atribuição dos três poderes, delineando
    ainda as peças do organismo nacional. Deve ser obedecida por todos os súditos e
    detentores do poder e prepostos do Estado.
   Nesta mesma esfera encontram-se as Emendas Constitucionais que, como o próprio
    nome diz respeito, correspondem à alterações formuladas no corpo da Constituição
    Federal.
   Inovação criada pela Emenda Constitucional nº 45, do ano de 2.005 colocou também os
    Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo órgão legislativo
    (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e executivo (Presidência da República) como
    leis equiparadas à mandamentos constitucionais, em razão da matéria tratada (Direitos
    Humanos, portanto, Direitos fundamentais do homem) e em razão da forma de aprovação
    (equiparada à emenda constitucional).
   As Leis Complementares são aquelas votadas pela legislatura ordinária, porém
    destinadas à regulamentação dos textos constitucionais.
   As Leis Ordinárias são as que emanam dos órgãos que a Constituição investiu da
    função legislativa. Em nossa organização política, compete ao Poder Legislativo fazer as
    leis, com a colaboração do Poder Executivo.
   Hierarquicamente, a lei complementar sobrepõe-se à ordinária, de tal forma que a lei
    ordinária não pode revogar a complementar, nem contrariar as suas disposições.



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   A Lei Delegada é hierarquicamente igual às outras
    leis oriundas do Parlamento.
   A peculiaridade no caso é que o Poder Legislativo,
    conforme a abrangência e os limites por este
    estabelecidos, autoriza o Poder Executivo a
    normatizar determinado assunto, numa autêntica
    delegação de competência.
   No caso, o processo é sempre de iniciativa do
    Presidente da República que solicita ao Congresso
    poderes que discrimina. O parlamento pode após
    julgada a pertinência do pedido, por resolução,
    atender ao solicitado.


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   Quanto à extensão territorial, as leis dividem-se em: Federais, Estaduais E
    Municipais.

   É uma peculiaridade dos países de organização federativa como o nosso a existência de
    leis federais, estaduais e municipais. Não se trata de escalonamento hierárquico, mas de
    uma distribuição segundo as matérias que a Constituição Federal atribui à competência
    das pessoas jurídicas de direito público interno, à União, aos Estados e aos Municípios.

   Leis federais são as votadas pelo Congresso Nacional, com aplicação normal a todo
    território da nação, salvo aquelas que por motivo especial se restringem a uma parte dele
    (como as que se referem à proteção especial aos habitantes do "polígono das secas").
    Leis estaduais são as que votam as Assembléias Legislativas de cada Estado da
    Federação, com aplicação restrita à circunscrição territorial respectiva.

   Leis municipais são as que as Câmaras de Vereadores aprovam e só vigem nos limites
    territoriais dos respectivos municípios.

   Portanto, tem-se que a lei magna é a Constituição Federal, a lei fundamental, a lei
    primeira. Depois, vêm as leis federais ordinárias; em terceiro lugar, a Constituição
    Estadual; em seguida, as leis estaduais ordinárias e, por último, as leis municipais.
    Surgindo conflito entre elas, observar-se-á essa ordem de precedência quanto à sua
    aplicação.



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   A Constituição Federal de 1.988 prevê uma série de Direitos e garantias fundamentais,
    necessárias de serem de conhecimento público e principalmente profissional, dada a extensa
    capitulação de direitos ali reconhecidos.
   Direitos e deveres individuais e coletivos encontram-se encartados no artigo 5º da CF/88 e
    alguns outros dispositivos na extensão da Carta Magna.
   Notadamente, durante o desenvolvimento desta disciplina, a abordagem será focada nos
    principais Direitos e Garantias fundamentais atinentes à profissão, razão pela qual a abordagem
    não será extensa.

   Direito à vida
   É o mais importante dos direitos fundamentais. O Estado deve proteger a vida de maneira
    global, inclusive a vida uterina, além de viabilizar a subsistência dos necessitados.
   O Direito a vida engloba a não interrupção do processo vital senão pela morte espontânea e
    inevitável. Exceção: pena de morte em caso de guerra declarada.

   Direito à igualdade
   Todos são iguais perante a Lei.
   Princípio geral da igualdade, no entanto, o próprio artigo 5º ainda prevê que homens e
    mulheres são iguais em direitos e obrigações, além de igualdade material a qual proíbe a
    distinção fundada em certos fatores ao vedarem diferenças de salários, de exercício de
    funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil e
    qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
    portador de deficiência.


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
   Direito à liberdade
   Genericamente, a Constituição Federal atribui uma série de direitos de Liberdade, como:
    Liberdade de locomoção; Liberdade de pensamento; Liberdade de reunião; Liberdade de
    associação; Liberdade de profissão; Liberdade de ação; Liberdade sindical; Direito de
    greve e outros.
   Para melhor exemplificarmos, expõe a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
    de 1.789 que: A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo:
    assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão
    aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos.
    Esses limites apenas podem ser determinados pela lei.

   Direito à segurança
   É considerado um conjunto de garantias e direitos composto por situações, proibições,
    limitações e procedimentos que são destinados à assegurar ao indivíduo o exercício de
    algum direito individual fundamental.

   Assim como o direito à liberdade, o direito à segurança é encontrado em diversas
    passagens da Constituição Federal, como a segurança do domicílio (art. 5º, inciso XI); a
    segurança de comunicações pessoais (art. 5º, XII); a segurança em matéria penal (art. 5º,
    inciso XXXVII à XLVII) e outros.




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   Alguns dos principais princípios elencados são:

   Princípio da isonomia: como dispõe a CF/88, homens e mulheres são
    iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º,
    inciso I). Tem por função assegurar às pessoais de situações iguais os
    mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações
    correspondentes, ou, segundo a forma clássica, “tratar igualmente os iguais
    e desigualmente os desiguais, na proporção em que se desigualam”.
   Princípio da legalidade: dispõe que ninguém será obrigado a fazer ou
    deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (CF/88, art. 5º, inciso
    II).
   Princípio da irretroatividade da lei: a lei não prejudicará o direito adquirido,
    o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Portanto, fica claro entender que o
    Brasil adota o princípio da não-retroatividade da Lei (art. 5º, inciso XXXVI).
   Princípio do acesso ao Judiciário: como diz o texto legal, a lei não excluirá
    da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, inciso
    XXXV).




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   Ainda no artigo 5º da Constituição Federal, em normas voltadas ao tratamento dos Direitos e
    Garantias Fundamentais são previstos os princípios constitucionais. São também considerados
    alguns dos grandes princípios do direito.
   Nos princípios constitucionais, condensam-se bens e valores considerados fundamentos de
    validade de todo o sistema jurídico.

   Na concepção de Celso Bastos: Os princípios constituem idéias gerais e abstratas, que
    expressam em menor ou maior escala todas as normas que compõem a seara do direito.
    Poderíamos mesmo dizer que cada área do direito não é senão a concretização de certo
    número de princípios, que constituem o seu núcleo central. Eles possuem uma força que
    permeia todo o campo sob seu alcance. Daí por que todas as normas que compõem o
    direito constitucional devem ser estudadas, interpretadas, compreendidas à luz desses
    princípios. Quanto os princípios consagrados constitucionalmente, servem, a um só
    tempo, como objeto da interpretação constitucional e como diretriz para a atividade
    interpretativa, como guias a nortear a opção de interpretação.
   Observa-se que os princípios constitucionais merecem menção especial. São o ápice do
    sistema jurídico, tudo que lhes segue têm que estar em perfeita harmonia e conformidade com
    seus preceitos. Tais princípios valores que servirão de critérios para as futuras normas e serão
    concretizados à medida que forem sendo editadas normas para sua efetivação.




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   Princípio do devido processo legal: O processo é o instrumento pelo qual a prestação
    jurisdicional é exercida pelo Estado seguindo os imperativos da ordem jurídica que
    envolve a garantia do contraditório e a plenitude do direito de defesa, sendo estes
    corolários do princípio do devido processo legal. A Constituição Federal consagrou
    expressamente o principio em seu artigo 5°, inciso LIV, que "ninguém será privado da
    liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Assegura-se, portanto, a toda
    pessoa a garantia de não ser privada de sua liberdade ou da propriedade de seus bens
    sem a tramitação de um processo segundo a forma estabelecida em lei.
   Princípio do contraditório e da ampla defesa: O Estado tem o dever de proporcionar a
    todo acusado condições para o pleno exercício de seu direito de defesa, possibilitando-o
    trazer ao processo os elementos que julgar necessários ao esclarecimento da verdade.
    Esta defesa há de ser completa, abrangendo não apenas a defesa pessoal (autodefesa) e
    a defesa técnica (efetuada por profissional), mas também a facilitação do acesso à
    justiça, p.ex., mediante a prestação, pelo Estado, de assistência jurídica integral e gratuita
    aos necessitados.
   Princípio da celeridade: O problema da morosidade da prestação jurisdicional é o maior
    fator de descrédito da população no Poder Judiciário. No dizer de Rui Barbosa1, “Justiça
    que tarda é sempre falha”. O excesso de prazo não pode ser tolerado, impondo-se ao
    Poder Judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República,
    o respeito ao direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio
    sem dilações indevidas, conforme disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, inserido pela
    Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004




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   Os “remédios” constitucionais são meios postos à disposição do indivíduo para provocar a intervenção das autoridades
    competentes, visando a correção de ilegalidade ou ainda de abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses
    individuais. São também conhecidos como garantias constitucionais.

   Os principais a serem elencados neste estudo correspondem ao Direito de Petição, ao Habeas Corpus, ao Habeas Data e
    o Mandado de Segurança.

   Direito de petição: é aquele direito que pertence a uma pessoa ou grupo de pessoas de invocar a atenção dos Poderes
    Públicos sobre uma questão ou situação. É independente do recolhimento de taxas, sendo assegurada a sua utilização na
    defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Notadamente, os estudiosos do tema salientam que este
    direito tem a função “fiscalizatória” da administração do Estado. Pode ser exercido por pessoas físicas, jurídicas, nacionais
    ou estrangeiras.
   Habeas Corpus: do latim “que tenhas o seu corpo”. É uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII. Tem por
    finalidade prevenir ou sanar a ocorrência de violência ou coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de
    poder. Pode ser proposta por qualquer pessoa (não precisa ser profissional habilitado, p.ex., o advogado) em favor de
    qualquer pessoa. Pode ser de duas espécies: preventiva, onde visa evitar a ocorrência de uma violação à liberdade, e
    liberatório, que objetiva cessar a coação física ilegal ao direito de ir e vir do indivíduo.

   Habeas Data: do latim “que tenhas os seus dados”. Também é uma ação constitucional. Tem previsão legal no artigo 5º,
    inciso LXXII, da CF/88. Tem por finalidade proteger a esfera íntima do indivíduo (pessoa física ou jurídica), possibilitando a
    obtenção de dados e a retificação destes, bem como de informações constantes de entidades governamentais ou de
    caráter público. Não pode ser interposta à favor de terceiros, ou seja, somente o próprio interessado é que pode
    apresentar em Juízo.
   Mandado de Segurança: Tem previsão no artigo 5º, inciso LXIX da CF/88. Assim como o Habeas Data somente o titular
    pode propor a ação (através de profissional habilitado). Visa a proteção de “direito líquido e certo”, não amparado por
    Habeas Corpus ou Habeas Data. Deve-se ingressar com a ação em no máximo 120 dias após a ciência e/ou o
    conhecimento do ato ilegal e abusivo.




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Obrigado a todos, e que o Grande Arquiteto do
    Universo (que é Deus), continue Iluminando
    estas luzes (que são vocês) que fazem
    diferença no Instituto Técnico Ana Nery de
    Limeira para que juntos busquemos um bem
    melhor a nossa tão sofrida sociedade que está
    marginalizada, através de um Plano Social Justo
    e Perfeito!
Carolina Varga Assunção
cvassuncao76@gmail.com
cvassuncao@hotmail.com

Aula 2 01.08.2012 (2)

  • 1.
  • 2.
    O conceito de Lei, na doutrina jurídica moderna, é extremamente amplo.  Neste passo, segundo Washington de Barros Monteiro, lei é um preceito comum e obrigatório, emanado do poder competente e provido de sanção.  Como se extrai da definição acima, a lei corresponde a um preceito comum, ou seja, é dirigida à todos os membros da coletividade, sem exclusão de nenhum indivíduo. Ainda, é obrigatória, pois deve ser cumprida por todos. Deve emanar do poder competente, ou seja, se for produzida por um órgão incompetente, perde a sua obrigatoriedade e, portanto, a sua legitimidade e/ou legalidade.  Ainda, é provida de sanção, a qual significa, por via de regra, a coação, para que deste modo seja cumprida e obrigue o indivíduo a observá-la em suas condutas.  O termo Lei advem do verbo latino Ligare, que tem por significado “aquilo que liga”, ou ainda, Legere, que pode ser definido como “aquilo que se lê”. 10/08/12 2
  • 3.
    Restou ainda compreendido que a Lei terá vigência por prazo indeterminado e deixará de produzir efeitos apenas se outra Lei a modificar ou a revogar.  Contudo, excepcionalmente, há Leis de vigência temporária, onde o legislador apresenta um termo final de duração previamente fixado no seu texto. São as chamadas Leis temporárias.  Há ainda as denominadas Leis excepcionais que, mesmo não prevendo um prazo de duração, terão vigência e, portanto, eficácia, enquanto durarem as condições que a determinem (p.ex., guerra, epidemia, etc.).  Ademais, voltando à regra geral, ou seja, das Leis de prazo indeterminado, as mesmas deixarão de produzir seus efeitos quando forem revogadas. Assim, temos a ab-rogação, que é a revogação total da Lei, e a derrogação, que é a revogação parcial da Lei.  Outrossim, como já exposto anteriormente, a revogação pode ocorrer de forma expressa ou tácita, sendo a primeira, quando a nova lei declara que o dispositivo legal anterior será extinto, completamente (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação). Ocorrerá ainda a revogação tácita quando a nova lei se mostrar incompatível com a lei antiga, em razão dos novos dispositivos existentes na nova lei regularem integralmente ou parcialmente o tema tratado pela lei anterior.  No entanto, analisando melhor a questão de vigência e eficácia da Lei, nota-se que ainda existem outros dois instrumentos que a doutrina jurídica elenca como sendo de extremada importância para a compreensão do tema, sendo, no caso, a retroatividade e o desuso. 10/08/12 3
  • 4.
    Como visto no material da Aula I, a Lei possui um caráter permanente, mantendo-se em vigor até que seja revogada ou modificada por outra Lei. : A Lei terá vigência por prazo indeterminado e deixará de produzir efeitos apenas se outra Lei a modificar ou a revogar. TIPOS -Leis temporárias. onde o legislador apresenta um termo final de duração previamente fixado no seu texto DE LEIS - Leis excepcionais - que, mesmo não prevendo um prazo de duração, terão vigência e, portanto, eficácia, enquanto durarem as condições que a determinem (p.ex., guerra, epidemia, etc.). - Leis de prazo indeterminado- as mesmas deixarão de produzir seus efeitos quando forem revogadas. 10/08/12 4
  • 5.
    Assim, temos aAB-ROGAÇÃO- que é a revogação total da Lei,  DERROGAÇÃO- que é a revogação parcial da Lei.  A REVOGAÇÃO pode ocorrer de forma EXPRESSA OU TÁCITA.  REVOGAÇÃ EXPRESSA- ocorre quando a nova lei declara que o dispositivo legal anterior será extinto, completamente (ab- rogação) ou parcialmente (derrogação).  REVOGAÇÃO TÁCITA – ocorre quando a nova lei se mostrar incompatível com a lei antiga, em razão dos novos dispositivos existentes na nova lei regularem integralmente ou parcialmente o tema tratado pela lei anterior. 10/08/12 5
  • 6.
    Em regra geral, a nova lei substitui a anterior a partir de sua entrada em vigor.  No entanto, pode ocorrer um fenômeno jurídico onde a lei nova tem por incumbência tratar de ocorrências do passado.  Por ex.: a evolução dos costumes fez com que muitos países introduzissem a possibilidade do divórcio. Quem contraiu núpcias sob o regime da indissolubilidade não pode se prevalecer eternamente dessa regra, proibindo que seu cônjuge peça o divórcio possibilitado por uma lei que entrou em vigor após a celebração do casamento.  Por outro lado, o desuso corresponde a uma espécie de “envelhecimento” da lei, em razão das drásticas mudanças da realidade social, onde a lei, não se alterando, não encontra mais objeto de aplicação.  Anote-se que a importância de ciência, bem como conhecimento e manejo destes instrumentos pelo técnico radiológico é extremada, haja vista a grande e variada normatização da área de atuação deste profissional que, por certo, é motivo de atualizações quase que diárias da legislação atinente à esta atividade (p.ex., novas portarias e/ou resoluções). 10/08/12 6
  • 7.
    Em todos os Estados (países), as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia trata-se, portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo (pirâmide de Hans Kelsen).  Admite-se, contudo, a seguinte classificação, inobstante eventuais divergências doutrinárias:  1.Lei constitucional e emendas constitucionais. Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo órgão legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e executivo (Presidência da República), em rito semelhante ao de emenda à Constituição. *inovações instituídas com a Emenda Constitucional nº 45.  2.Lei complementar. Trata-se das leis  3.Lei ordinária.  4.Medida provisória.  5.Lei delegada.  6.Decreto legislativo.  7.Resolução.  8.Decreto.  9.Portaria. 10/08/12 7
  • 8.
    As Leis Constitucionais correspondem à própria Constituição Federal, a qual se reporta a lei máxima do Estado.São as mais importantes, pois contém os elementos estruturais do Estado (divisão tri-partida do Poder), e a definição fundamental dos Direitos do homem.Também tem por função a exposição de atribuição dos três poderes, delineando ainda as peças do organismo nacional. Deve ser obedecida por todos os súditos e detentores do poder e prepostos do Estado.  Nesta mesma esfera encontram-se as Emendas Constitucionais que, como o próprio nome diz respeito, correspondem à alterações formuladas no corpo da Constituição Federal.  Inovação criada pela Emenda Constitucional nº 45, do ano de 2.005 colocou também os Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo órgão legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e executivo (Presidência da República) como leis equiparadas à mandamentos constitucionais, em razão da matéria tratada (Direitos Humanos, portanto, Direitos fundamentais do homem) e em razão da forma de aprovação (equiparada à emenda constitucional).  As Leis Complementares são aquelas votadas pela legislatura ordinária, porém destinadas à regulamentação dos textos constitucionais.  As Leis Ordinárias são as que emanam dos órgãos que a Constituição investiu da função legislativa. Em nossa organização política, compete ao Poder Legislativo fazer as leis, com a colaboração do Poder Executivo.  Hierarquicamente, a lei complementar sobrepõe-se à ordinária, de tal forma que a lei ordinária não pode revogar a complementar, nem contrariar as suas disposições. 10/08/12 8
  • 9.
    A Lei Delegada é hierarquicamente igual às outras leis oriundas do Parlamento.  A peculiaridade no caso é que o Poder Legislativo, conforme a abrangência e os limites por este estabelecidos, autoriza o Poder Executivo a normatizar determinado assunto, numa autêntica delegação de competência.  No caso, o processo é sempre de iniciativa do Presidente da República que solicita ao Congresso poderes que discrimina. O parlamento pode após julgada a pertinência do pedido, por resolução, atender ao solicitado. 10/08/12 9
  • 10.
    Quanto à extensão territorial, as leis dividem-se em: Federais, Estaduais E Municipais.  É uma peculiaridade dos países de organização federativa como o nosso a existência de leis federais, estaduais e municipais. Não se trata de escalonamento hierárquico, mas de uma distribuição segundo as matérias que a Constituição Federal atribui à competência das pessoas jurídicas de direito público interno, à União, aos Estados e aos Municípios.  Leis federais são as votadas pelo Congresso Nacional, com aplicação normal a todo território da nação, salvo aquelas que por motivo especial se restringem a uma parte dele (como as que se referem à proteção especial aos habitantes do "polígono das secas"). Leis estaduais são as que votam as Assembléias Legislativas de cada Estado da Federação, com aplicação restrita à circunscrição territorial respectiva.  Leis municipais são as que as Câmaras de Vereadores aprovam e só vigem nos limites territoriais dos respectivos municípios.  Portanto, tem-se que a lei magna é a Constituição Federal, a lei fundamental, a lei primeira. Depois, vêm as leis federais ordinárias; em terceiro lugar, a Constituição Estadual; em seguida, as leis estaduais ordinárias e, por último, as leis municipais. Surgindo conflito entre elas, observar-se-á essa ordem de precedência quanto à sua aplicação. 10/08/12 10
  • 11.
    A Constituição Federal de 1.988 prevê uma série de Direitos e garantias fundamentais, necessárias de serem de conhecimento público e principalmente profissional, dada a extensa capitulação de direitos ali reconhecidos.  Direitos e deveres individuais e coletivos encontram-se encartados no artigo 5º da CF/88 e alguns outros dispositivos na extensão da Carta Magna.  Notadamente, durante o desenvolvimento desta disciplina, a abordagem será focada nos principais Direitos e Garantias fundamentais atinentes à profissão, razão pela qual a abordagem não será extensa.   Direito à vida  É o mais importante dos direitos fundamentais. O Estado deve proteger a vida de maneira global, inclusive a vida uterina, além de viabilizar a subsistência dos necessitados.  O Direito a vida engloba a não interrupção do processo vital senão pela morte espontânea e inevitável. Exceção: pena de morte em caso de guerra declarada.   Direito à igualdade  Todos são iguais perante a Lei.  Princípio geral da igualdade, no entanto, o próprio artigo 5º ainda prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, além de igualdade material a qual proíbe a distinção fundada em certos fatores ao vedarem diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil e qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. 10/08/12 11
  • 12.
      Direito à liberdade  Genericamente, a Constituição Federal atribui uma série de direitos de Liberdade, como: Liberdade de locomoção; Liberdade de pensamento; Liberdade de reunião; Liberdade de associação; Liberdade de profissão; Liberdade de ação; Liberdade sindical; Direito de greve e outros.  Para melhor exemplificarmos, expõe a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1.789 que: A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites apenas podem ser determinados pela lei.   Direito à segurança  É considerado um conjunto de garantias e direitos composto por situações, proibições, limitações e procedimentos que são destinados à assegurar ao indivíduo o exercício de algum direito individual fundamental.  Assim como o direito à liberdade, o direito à segurança é encontrado em diversas passagens da Constituição Federal, como a segurança do domicílio (art. 5º, inciso XI); a segurança de comunicações pessoais (art. 5º, XII); a segurança em matéria penal (art. 5º, inciso XXXVII à XLVII) e outros. 10/08/12 12
  • 13.
    Alguns dos principais princípios elencados são:  Princípio da isonomia: como dispõe a CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, inciso I). Tem por função assegurar às pessoais de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, ou, segundo a forma clássica, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na proporção em que se desigualam”.  Princípio da legalidade: dispõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (CF/88, art. 5º, inciso II).  Princípio da irretroatividade da lei: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Portanto, fica claro entender que o Brasil adota o princípio da não-retroatividade da Lei (art. 5º, inciso XXXVI).  Princípio do acesso ao Judiciário: como diz o texto legal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, inciso XXXV). 10/08/12 13
  • 14.
    Ainda no artigo 5º da Constituição Federal, em normas voltadas ao tratamento dos Direitos e Garantias Fundamentais são previstos os princípios constitucionais. São também considerados alguns dos grandes princípios do direito.  Nos princípios constitucionais, condensam-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo o sistema jurídico.  Na concepção de Celso Bastos: Os princípios constituem idéias gerais e abstratas, que expressam em menor ou maior escala todas as normas que compõem a seara do direito. Poderíamos mesmo dizer que cada área do direito não é senão a concretização de certo número de princípios, que constituem o seu núcleo central. Eles possuem uma força que permeia todo o campo sob seu alcance. Daí por que todas as normas que compõem o direito constitucional devem ser estudadas, interpretadas, compreendidas à luz desses princípios. Quanto os princípios consagrados constitucionalmente, servem, a um só tempo, como objeto da interpretação constitucional e como diretriz para a atividade interpretativa, como guias a nortear a opção de interpretação.  Observa-se que os princípios constitucionais merecem menção especial. São o ápice do sistema jurídico, tudo que lhes segue têm que estar em perfeita harmonia e conformidade com seus preceitos. Tais princípios valores que servirão de critérios para as futuras normas e serão concretizados à medida que forem sendo editadas normas para sua efetivação. 10/08/12 14
  • 15.
    Princípio do devido processo legal: O processo é o instrumento pelo qual a prestação jurisdicional é exercida pelo Estado seguindo os imperativos da ordem jurídica que envolve a garantia do contraditório e a plenitude do direito de defesa, sendo estes corolários do princípio do devido processo legal. A Constituição Federal consagrou expressamente o principio em seu artigo 5°, inciso LIV, que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Assegura-se, portanto, a toda pessoa a garantia de não ser privada de sua liberdade ou da propriedade de seus bens sem a tramitação de um processo segundo a forma estabelecida em lei.  Princípio do contraditório e da ampla defesa: O Estado tem o dever de proporcionar a todo acusado condições para o pleno exercício de seu direito de defesa, possibilitando-o trazer ao processo os elementos que julgar necessários ao esclarecimento da verdade. Esta defesa há de ser completa, abrangendo não apenas a defesa pessoal (autodefesa) e a defesa técnica (efetuada por profissional), mas também a facilitação do acesso à justiça, p.ex., mediante a prestação, pelo Estado, de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.  Princípio da celeridade: O problema da morosidade da prestação jurisdicional é o maior fator de descrédito da população no Poder Judiciário. No dizer de Rui Barbosa1, “Justiça que tarda é sempre falha”. O excesso de prazo não pode ser tolerado, impondo-se ao Poder Judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, o respeito ao direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio sem dilações indevidas, conforme disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 10/08/12 15
  • 16.
    Os “remédios” constitucionais são meios postos à disposição do indivíduo para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando a correção de ilegalidade ou ainda de abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais. São também conhecidos como garantias constitucionais.  Os principais a serem elencados neste estudo correspondem ao Direito de Petição, ao Habeas Corpus, ao Habeas Data e o Mandado de Segurança.  Direito de petição: é aquele direito que pertence a uma pessoa ou grupo de pessoas de invocar a atenção dos Poderes Públicos sobre uma questão ou situação. É independente do recolhimento de taxas, sendo assegurada a sua utilização na defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Notadamente, os estudiosos do tema salientam que este direito tem a função “fiscalizatória” da administração do Estado. Pode ser exercido por pessoas físicas, jurídicas, nacionais ou estrangeiras.  Habeas Corpus: do latim “que tenhas o seu corpo”. É uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII. Tem por finalidade prevenir ou sanar a ocorrência de violência ou coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser proposta por qualquer pessoa (não precisa ser profissional habilitado, p.ex., o advogado) em favor de qualquer pessoa. Pode ser de duas espécies: preventiva, onde visa evitar a ocorrência de uma violação à liberdade, e liberatório, que objetiva cessar a coação física ilegal ao direito de ir e vir do indivíduo.  Habeas Data: do latim “que tenhas os seus dados”. Também é uma ação constitucional. Tem previsão legal no artigo 5º, inciso LXXII, da CF/88. Tem por finalidade proteger a esfera íntima do indivíduo (pessoa física ou jurídica), possibilitando a obtenção de dados e a retificação destes, bem como de informações constantes de entidades governamentais ou de caráter público. Não pode ser interposta à favor de terceiros, ou seja, somente o próprio interessado é que pode apresentar em Juízo.  Mandado de Segurança: Tem previsão no artigo 5º, inciso LXIX da CF/88. Assim como o Habeas Data somente o titular pode propor a ação (através de profissional habilitado). Visa a proteção de “direito líquido e certo”, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data. Deve-se ingressar com a ação em no máximo 120 dias após a ciência e/ou o conhecimento do ato ilegal e abusivo. 10/08/12 16
  • 17.
    Obrigado a todos,e que o Grande Arquiteto do Universo (que é Deus), continue Iluminando estas luzes (que são vocês) que fazem diferença no Instituto Técnico Ana Nery de Limeira para que juntos busquemos um bem melhor a nossa tão sofrida sociedade que está marginalizada, através de um Plano Social Justo e Perfeito! Carolina Varga Assunção cvassuncao76@gmail.com cvassuncao@hotmail.com