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INTRODUÇÃO AO
DIREITO
                          Angélica Carlini
angelicacarlini@carliniadvogados.com.br
  www.carliniadvogados.com.br/artigos


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FONTES DO DIREITO
   Onde surge o direito?

   Onde pode ser encontrado?

   O direito é só a lei?

   Estudar direito é apenas estudar as leis em
    vigor?
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FONTES DO DIREITO
   Procura encontrar fontes materiais e formais para o
    direito;
   A palavra fontes é utilizada no sentido de local onde
    o direitos surge, onde ele nasce.
   É a teoria mais utilizada, porém na atualidade é
    criticada por parte dos estudiosos;
   O direito tem que ser pensado a partir da realidade
    social, histórica, econômica e política.

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FONTES MATERIAIS
   Fatores que criam o direito dando origem às
    normas válidas;
   Duas teorias: FUNCIONALISTAS e
    TEORIA DO CONFLITO SOCIAL
   Funcionalistas – o direito nasce com a função
    de expressar os interesses gerais da sociedade
    que são construir harmonia, paz e segurança.

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FONTES MATERIAIS
   Teoria do Conflito Social – analisa o direito
    como resultado da luta contínua entre
    interesses opostos;
   Os interesses mais fortes tendem a prevalecer,
    porque têm melhores possibilidades de
    articulação e manifestação;
   É o que acontece com os interesses
    econômicos da propriedade latifundiária, ou
    da indústria farmacêutica, por exemplo.
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FONTES FORMAIS
   São as que dão forma ao direito;
   Formulam normas válidas;
   Podem ser ESCRITA ou ORAL;
   Na atualidade as fontes são quase sempre
    escritas e acessíveis a todos, porque são
    públicas.


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FONTES ESCRITAS
    São as leis no sentido AMPLO ou MATERIAL;
    São aquelas que atendem a quatro requisitos:
a)   São escritas;
b)   Entraram em vigor por decisão de autoridade
     competente;
c)   Foram estabelecidas em conformidade com o
     procedimento fixado em normas superiores;
d)   Têm por objetivo regulamentar direta ou
     indiretamente a organização da sociedade, tendo um
     certo grau de generalidade.

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A HIERARQUIA DAS LEIS
   Por hierarquia das leis se entende que
    algumas normas são superiores às outras;
   As normas, para serem válidas no
    ordenamento jurídico, têm que respeitar o
    conteúdo, formal e material, da norma
    jurídica superior.



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PIRÂMIDE HIERÁRQUICA DAS
NORMAS
   CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
   LEIS COMPLEMENTARES; LEIS
    ORDINÁRIAS; LEIS DELEGADAS;
    DECRETOS LEGISLATIVOS E
    RESOLUÇÕES; MEDIDAS PROVISÓRIAS;
   DECRETOS REGULAMENTARES;
   NORMAS INFERIORES: PORTARIAS,
    CIRCULARES....


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A FORÇA DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
   A Constituição Federal espalha no sistema
    normativo toda sua influência;
   É o PRINCÍPIO DA
    CONSTITUCIONALIDADE;
   Normas que ferirem o Princípio da
    Constitucionalidade deixam de pertencer
    ao ordenamento jurídico.

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CATEGORIA DE LEIS
   LEI ORDINÁRIA;

   LEI COMPLEMENTAR;

   LEI DELEGADA.

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LEI ORDINÁRIA
   São aquelas que são fruto da atividade típica e
    regular do Poder Legislativo;
   Deve ser aprovada por maioria simples do Congresso
    Nacional (Câmara e Senado) e aceita (sancionada)
    pelo Presidente da República;
   Pode regulamentar qualquer assunto que não seja de
    competência privativa de outras autoridades;
   Exemplos de leis ordinárias: Código Civil, Código
    Penal, Código de Processo Civil, Código de Processo
    Penal, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do
    Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente...
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LEI COMPLEMENTAR
   Tem como função tratar de certas matérias que a
    Constituição entende que devem ser reguladas por
    normas mais rígidas;
   Elas estão previstas expressamente na Constituição
    Federal e precisam de maioria absoluta na votação,
    conforme art. 69 da CF;
   Exige aprovação de maioria absoluta de deputados e
    senadores, e em seguida é sancionada pelo
    Presidente da República.
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MAIORIA SIMPLES, MAIORIA
ABSOLUTA E MAIORIA QUALIFICADA.
   Maioria simples – voto positivo do primeiro número inteiro
    superior à metade dos parlamentares presentes;
   Mas o número de presentes não pode ser inferior ao primeiro
    número inteiro superior à metade dos membros da casa (art.
    47 da CF);
   Ex. Câmara dos Deputados tem 513 membros – primeiro
    número inteiro é 513:2= 256,5 ou 257 (primeiro número
    inteiro)
   A maioria simples será alcançada com o voto positivo de 129
    deputados, ou seja, 257:2=128,5, ou 129 (primeiro número
    inteiro)

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MAIORIA ABSOLUTA
   Voto positivo do primeiro número inteiro
    superior à metade de membros das casas
    legislativas (Art. 69 da CF);
   Câmara dos Deputados tem 513 deputados –
    será preciso o voto positivo de 257 que é o
    primeiro número inteiro superior à metade
    (256,5)

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MAIORIA QUALIFICADA
   É o quorum exigido para a votação
    de determinadas matérias que
    necessitam para sua aprovação de
    maioria absoluta (metade mais um),
    maioria de 2/3, maioria de 3/5 etc;
   A maioria absoluta é uma forma de
    maioria qualificada.

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LEI ORDINÁRIA E LEI
COMPLEMENTAR
   O fato de a lei complementar necessitar da
    aprovação absoluta dos parlamentares indica
    que ela é hierarquicamente superior à lei
    ordinária;
   Lei complementar não pode ser revogada por
    lei ordinária;
   Exemplo de Lei Complementar: criação de
    novos estados federativos.
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LEI DELEGADA
   Ato normativo elaborado pelo Presidente da
    República após autorização específica do
    Congresso Nacional por meio de resolução;

   Não tem sido utilizada na atualidade.




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OUTRAS ESPÉCIES NORMATIVAS
   Constituição – é fruto do poder constituinte
    originário e entra em vigor mediante uma decisão
    dos detentores do poder político;
   A constituição fixa as regras básicas de organização
    do poder estatal e da vida sócio-econômica, e
    configura as relações do Estado com os indivíduos e
    os demais Estados do mundo;
   A Constituição é o texto normativo com maior força
    jurídica no âmbito da ordem jurídica nacional.
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                                            19
EMENDA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
   É a espécie normativa que altera a
    Constituição Federal;
   Cria novas normas ou revoga as existentes;
   Deve ser aprovada pelo Congresso Nacional;
   Não pode modificar as chamadas cláusulas
    pétreas.


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                                         20
CLÁUSULAS PÉTREAS
   O artigo 60, parágrafo quarto, da CF estabelece que:
    “Não será objeto de deliberação a proposta de
    emenda tendente a abolir: I- a forma federativa de
    Estado; II- o voto direto, secreto, universal e
    periódico; III- a separação dos Poderes; IV- os
    direitos e garantias individuais;
   Cláusulas pétreas só poderão ser modificadas por
    outro poder constituinte originário, votado
    especialmente para elaborar uma outra constituição
    federal.

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                                            21
MEDIDA PROVISÓRIA
   São atos normativos criados pelo Poder Executivo
    sem autorização do Poder Legislativo;
   Possuem força de lei formal;
   Pode ser editada pelo Presidente da República em
    casos de relevância e urgência, seja para introduzir
    um novo regulamento, seja para revogar leis
    ordinárias anteriores;
   Deve ser aprovada pelo Congresso Nacional no
    prazo de 120 dias após sua criação.
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MEDIDA PROVISÓRIA
   Entre 1988 e 2001 foram editadas 6.110
    medidas provisórias no Brasil;
   Todas tinham relevância e urgência?
   A Emenda Constitucional n. 32, de
    11.09.2001, tentou limitar o uso de medidas
    provisórias, mas a realidade demonstra que
    isso não se realizou integralmente;
   Quais os prejuízos das MP´s?
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                                          23
DECRETO LEGISLATIVO
   É o ato normativo emitido pelo Congresso
    Nacional e não está sujeito à sanção do
    Presidente da República;
   Regula os assuntos do art. 49 da CF, que são
    de exclusiva competência do Congresso
    Nacional;
   Vamos ver alguns exemplos do artigo 49?

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                                          24
DECRETOS E REGULAMENTOS
   Normas elaboradas pelo Presidente da
    República com o objetivo de concretizar as
    leis no sentido formal, tornando concreto o
    que for necessário para sua aplicação;

   Estão expressamente previstos no artigo 84,
    IV, da Constituição Federal.

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                                          25
INSTRUÇÃO
   Norma emitida por um Ministro de Estado
    para regulamentar a execução de leis, decretos
    e regulamentos (art. 87, parágrafo único, II,
    da Constituição Federal);
   Portaria, circular, ordem de serviço são
    criadas por autoridades do Poder Executivo
    para orientar a atividade da administração na
    execução das leis.
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                                          26
INFLAÇÃO LEGISLATIVA
   Somos um país que produz um número excessivo de
    leis anos após ano. Há estimativa oficial de que
    existam no Brasil do Império até nossos dias
    200.000 textos legislativos federais;
   Desses cerca de 45.000 continuam em vigor;
   Os textos legislativos não primam pela perfeição
    técnica e nem pela harmonia administrativa, o que
    causa inúmeros problemas;
   No Brasil, se acredita que “lei resolve”;
   Não seria melhor nos dedicarmos à interpretação??
                  ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009
                                           27
OUTRAS FONTES DO DIREITO
   São as fontes não formais;
   Jurisprudência – conjunto de decisões
    uniformes dos tribunais, resultantes das
    mesmas decisões para casos semelhantes;
   Doutrina – produção intelectual de juristas
    que, quase sempre, não é produzida de modo
    científico.

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                                         28
OUTRAS FONTES DO DIREITO
   COSTUMES – surge da consciência coletiva
    de um grupo social. Deve ser geral, ou seja,
    largamente disseminado na sociedade, ou
    atingir uma parcela específica da sociedade;
   Seu campo de utilização é principalmente o
    direito empresarial, no qual práticas constante
    e repetitivamente utilizadas acabam por se
    tornar mais conhecidas que a própria lei;
   Ex. cheque pré-datado.
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                                          29
OUTRAS FONTES DO DIREITO
   USOS – também é uma prática social
    reiterada, mas não tem a mesma força do
    costume. Normalmente, falta ao uso a
    consciência da obrigatoriedade que é
    característica do costume;
   É também comum em setores sociais que
    realizam determinados negócios jurídicos.

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                                          30
OUTRAS FONTES DO DIREITO
   ANALOGIA – é o processo de raciocínio
    lógico pelo qual o juiz estende um preceito
    legal a casos não diretamente compreendidos
    na descrição legal.
   O juiz pesquisa a vontade da lei para
    transportá-la aos casos que o texto legal não
    atinge expressamente.
   Ex. adoção de crianças por pessoas do mesmo
    sexo em regime de união estável.
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                                          31
OUTRAS FONTES DO DIREITO
   PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO – é o meio
    pelo qual o juiz procura o que há de mais elevado na
    cultura jurídica universal, para encontrar elementos
    que lhe permitam dar substrato jurídico à sua
    decisão;
   O juiz não pode deixar de julgar um caso concreto
    por não encontrar uma lei que a ele se aplique;
   Nesses casos, deverá recorrer a princípios de direito
    consagrados e que possam ajudá-lo a embasar a
    decisão.
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                                            32
OUTRAS FONTES DO DIREITO
   EQUIDADE – consiste no trabalho do juiz de
    “aparar as arestas na aplicação da lei dura e crua,
    para que uma injustiça não seja cometida”, segundo
    Silvio de Salvio Venosa;
   É uma fonte de forte tendência filosófica, que
    contribui para firmar a convicção do magistrado
    sobre a aplicação da lei ao caso concreto;
   É uma forma de abrandar a universalidade da lei na
    sua aplicação ao caso específico.
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  • 1. INTRODUÇÃO AO DIREITO Angélica Carlini angelicacarlini@carliniadvogados.com.br www.carliniadvogados.com.br/artigos ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 1
  • 2. FONTES DO DIREITO  Onde surge o direito?  Onde pode ser encontrado?  O direito é só a lei?  Estudar direito é apenas estudar as leis em vigor? ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 2
  • 3. FONTES DO DIREITO  Procura encontrar fontes materiais e formais para o direito;  A palavra fontes é utilizada no sentido de local onde o direitos surge, onde ele nasce.  É a teoria mais utilizada, porém na atualidade é criticada por parte dos estudiosos;  O direito tem que ser pensado a partir da realidade social, histórica, econômica e política. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 3
  • 4. FONTES MATERIAIS  Fatores que criam o direito dando origem às normas válidas;  Duas teorias: FUNCIONALISTAS e TEORIA DO CONFLITO SOCIAL  Funcionalistas – o direito nasce com a função de expressar os interesses gerais da sociedade que são construir harmonia, paz e segurança. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 4
  • 5. FONTES MATERIAIS  Teoria do Conflito Social – analisa o direito como resultado da luta contínua entre interesses opostos;  Os interesses mais fortes tendem a prevalecer, porque têm melhores possibilidades de articulação e manifestação;  É o que acontece com os interesses econômicos da propriedade latifundiária, ou da indústria farmacêutica, por exemplo. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 5
  • 6. FONTES FORMAIS  São as que dão forma ao direito;  Formulam normas válidas;  Podem ser ESCRITA ou ORAL;  Na atualidade as fontes são quase sempre escritas e acessíveis a todos, porque são públicas. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 6
  • 7. FONTES ESCRITAS  São as leis no sentido AMPLO ou MATERIAL;  São aquelas que atendem a quatro requisitos: a) São escritas; b) Entraram em vigor por decisão de autoridade competente; c) Foram estabelecidas em conformidade com o procedimento fixado em normas superiores; d) Têm por objetivo regulamentar direta ou indiretamente a organização da sociedade, tendo um certo grau de generalidade. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 7
  • 8. A HIERARQUIA DAS LEIS  Por hierarquia das leis se entende que algumas normas são superiores às outras;  As normas, para serem válidas no ordenamento jurídico, têm que respeitar o conteúdo, formal e material, da norma jurídica superior. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 8
  • 9. PIRÂMIDE HIERÁRQUICA DAS NORMAS  CONSTITUIÇÃO FEDERAL;  LEIS COMPLEMENTARES; LEIS ORDINÁRIAS; LEIS DELEGADAS; DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES; MEDIDAS PROVISÓRIAS;  DECRETOS REGULAMENTARES;  NORMAS INFERIORES: PORTARIAS, CIRCULARES.... ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 9
  • 10. A FORÇA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  A Constituição Federal espalha no sistema normativo toda sua influência;  É o PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE;  Normas que ferirem o Princípio da Constitucionalidade deixam de pertencer ao ordenamento jurídico. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 10
  • 11. CATEGORIA DE LEIS  LEI ORDINÁRIA;  LEI COMPLEMENTAR;  LEI DELEGADA. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 11
  • 12. LEI ORDINÁRIA  São aquelas que são fruto da atividade típica e regular do Poder Legislativo;  Deve ser aprovada por maioria simples do Congresso Nacional (Câmara e Senado) e aceita (sancionada) pelo Presidente da República;  Pode regulamentar qualquer assunto que não seja de competência privativa de outras autoridades;  Exemplos de leis ordinárias: Código Civil, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente... ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 12
  • 13. LEI COMPLEMENTAR  Tem como função tratar de certas matérias que a Constituição entende que devem ser reguladas por normas mais rígidas;  Elas estão previstas expressamente na Constituição Federal e precisam de maioria absoluta na votação, conforme art. 69 da CF;  Exige aprovação de maioria absoluta de deputados e senadores, e em seguida é sancionada pelo Presidente da República. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 13
  • 14. MAIORIA SIMPLES, MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA QUALIFICADA.  Maioria simples – voto positivo do primeiro número inteiro superior à metade dos parlamentares presentes;  Mas o número de presentes não pode ser inferior ao primeiro número inteiro superior à metade dos membros da casa (art. 47 da CF);  Ex. Câmara dos Deputados tem 513 membros – primeiro número inteiro é 513:2= 256,5 ou 257 (primeiro número inteiro)  A maioria simples será alcançada com o voto positivo de 129 deputados, ou seja, 257:2=128,5, ou 129 (primeiro número inteiro) ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 14
  • 15. MAIORIA ABSOLUTA  Voto positivo do primeiro número inteiro superior à metade de membros das casas legislativas (Art. 69 da CF);  Câmara dos Deputados tem 513 deputados – será preciso o voto positivo de 257 que é o primeiro número inteiro superior à metade (256,5) ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 15
  • 16. MAIORIA QUALIFICADA  É o quorum exigido para a votação de determinadas matérias que necessitam para sua aprovação de maioria absoluta (metade mais um), maioria de 2/3, maioria de 3/5 etc;  A maioria absoluta é uma forma de maioria qualificada. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 16
  • 17. LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR  O fato de a lei complementar necessitar da aprovação absoluta dos parlamentares indica que ela é hierarquicamente superior à lei ordinária;  Lei complementar não pode ser revogada por lei ordinária;  Exemplo de Lei Complementar: criação de novos estados federativos. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 17
  • 18. LEI DELEGADA  Ato normativo elaborado pelo Presidente da República após autorização específica do Congresso Nacional por meio de resolução;  Não tem sido utilizada na atualidade. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 18
  • 19. OUTRAS ESPÉCIES NORMATIVAS  Constituição – é fruto do poder constituinte originário e entra em vigor mediante uma decisão dos detentores do poder político;  A constituição fixa as regras básicas de organização do poder estatal e da vida sócio-econômica, e configura as relações do Estado com os indivíduos e os demais Estados do mundo;  A Constituição é o texto normativo com maior força jurídica no âmbito da ordem jurídica nacional. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 19
  • 20. EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL  É a espécie normativa que altera a Constituição Federal;  Cria novas normas ou revoga as existentes;  Deve ser aprovada pelo Congresso Nacional;  Não pode modificar as chamadas cláusulas pétreas. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 20
  • 21. CLÁUSULAS PÉTREAS  O artigo 60, parágrafo quarto, da CF estabelece que: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I- a forma federativa de Estado; II- o voto direto, secreto, universal e periódico; III- a separação dos Poderes; IV- os direitos e garantias individuais;  Cláusulas pétreas só poderão ser modificadas por outro poder constituinte originário, votado especialmente para elaborar uma outra constituição federal. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 21
  • 22. MEDIDA PROVISÓRIA  São atos normativos criados pelo Poder Executivo sem autorização do Poder Legislativo;  Possuem força de lei formal;  Pode ser editada pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, seja para introduzir um novo regulamento, seja para revogar leis ordinárias anteriores;  Deve ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias após sua criação. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 22
  • 23. MEDIDA PROVISÓRIA  Entre 1988 e 2001 foram editadas 6.110 medidas provisórias no Brasil;  Todas tinham relevância e urgência?  A Emenda Constitucional n. 32, de 11.09.2001, tentou limitar o uso de medidas provisórias, mas a realidade demonstra que isso não se realizou integralmente;  Quais os prejuízos das MP´s? ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 23
  • 24. DECRETO LEGISLATIVO  É o ato normativo emitido pelo Congresso Nacional e não está sujeito à sanção do Presidente da República;  Regula os assuntos do art. 49 da CF, que são de exclusiva competência do Congresso Nacional;  Vamos ver alguns exemplos do artigo 49? ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 24
  • 25. DECRETOS E REGULAMENTOS  Normas elaboradas pelo Presidente da República com o objetivo de concretizar as leis no sentido formal, tornando concreto o que for necessário para sua aplicação;  Estão expressamente previstos no artigo 84, IV, da Constituição Federal. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 25
  • 26. INSTRUÇÃO  Norma emitida por um Ministro de Estado para regulamentar a execução de leis, decretos e regulamentos (art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal);  Portaria, circular, ordem de serviço são criadas por autoridades do Poder Executivo para orientar a atividade da administração na execução das leis. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 26
  • 27. INFLAÇÃO LEGISLATIVA  Somos um país que produz um número excessivo de leis anos após ano. Há estimativa oficial de que existam no Brasil do Império até nossos dias 200.000 textos legislativos federais;  Desses cerca de 45.000 continuam em vigor;  Os textos legislativos não primam pela perfeição técnica e nem pela harmonia administrativa, o que causa inúmeros problemas;  No Brasil, se acredita que “lei resolve”;  Não seria melhor nos dedicarmos à interpretação?? ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 27
  • 28. OUTRAS FONTES DO DIREITO  São as fontes não formais;  Jurisprudência – conjunto de decisões uniformes dos tribunais, resultantes das mesmas decisões para casos semelhantes;  Doutrina – produção intelectual de juristas que, quase sempre, não é produzida de modo científico. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 28
  • 29. OUTRAS FONTES DO DIREITO  COSTUMES – surge da consciência coletiva de um grupo social. Deve ser geral, ou seja, largamente disseminado na sociedade, ou atingir uma parcela específica da sociedade;  Seu campo de utilização é principalmente o direito empresarial, no qual práticas constante e repetitivamente utilizadas acabam por se tornar mais conhecidas que a própria lei;  Ex. cheque pré-datado. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 29
  • 30. OUTRAS FONTES DO DIREITO  USOS – também é uma prática social reiterada, mas não tem a mesma força do costume. Normalmente, falta ao uso a consciência da obrigatoriedade que é característica do costume;  É também comum em setores sociais que realizam determinados negócios jurídicos. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 30
  • 31. OUTRAS FONTES DO DIREITO  ANALOGIA – é o processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal.  O juiz pesquisa a vontade da lei para transportá-la aos casos que o texto legal não atinge expressamente.  Ex. adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo em regime de união estável. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 31
  • 32. OUTRAS FONTES DO DIREITO  PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO – é o meio pelo qual o juiz procura o que há de mais elevado na cultura jurídica universal, para encontrar elementos que lhe permitam dar substrato jurídico à sua decisão;  O juiz não pode deixar de julgar um caso concreto por não encontrar uma lei que a ele se aplique;  Nesses casos, deverá recorrer a princípios de direito consagrados e que possam ajudá-lo a embasar a decisão. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 32
  • 33. OUTRAS FONTES DO DIREITO  EQUIDADE – consiste no trabalho do juiz de “aparar as arestas na aplicação da lei dura e crua, para que uma injustiça não seja cometida”, segundo Silvio de Salvio Venosa;  É uma fonte de forte tendência filosófica, que contribui para firmar a convicção do magistrado sobre a aplicação da lei ao caso concreto;  É uma forma de abrandar a universalidade da lei na sua aplicação ao caso específico. ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - 2009 33