O documento descreve a Súmula Vinculante criada pela Emenda Constitucional no 45/2004, que permite ao STF aprovar súmulas com efeito vinculante sobre interpretação de normas constitucionais controversas, reduzindo processo e insegurança jurídica. A súmula vinculante é aplicável a todos os órgãos judiciários e administração pública, podendo ser provocada por quem propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade.