O documento discute conceitos fundamentais de direito tributário e ciência do direito. Resume: 1) Distingue direito positivo e ciência do direito, sendo o primeiro normas jurídicas válidas e o segundo a descrição e interpretação dessas normas; 2) Explica que o direito positivo disciplina comportamentos humanos enquanto a ciência do direito os descreve sem pretensão de alterá-los; 3) Aponta que a definição de tributo no CTN identifica-o com a fenomenologia da incidência tributária