Este documento discute os limites para apresentação de provas no processo administrativo tributário, argumentando que: (1) embora a apresentação de provas a qualquer momento não seja garantida ao contribuinte, (2) é dever da administração pública verificar a ocorrência do fato tributário de acordo com o Código Tributário Nacional; (3) portanto, o julgador deve conduzir o processo tomando providências para o completo conhecimento do fato.