O documento discute o conceito de direito e afirma que: 1) O conceito de direito é formado no intelecto com base na forma de uso da palavra no discurso e nos referenciais culturais, não havendo um conceito absoluto. 2) Tentar definir direito de forma absoluta é uma busca utópica, sendo mais produtivo entendê-lo em determinado sentido ou referencial. 3) O direito deve ser visto como um objeto cultural constituído historicamente através da linguagem.