O documento apresenta informações sobre um curso de ciências contábeis na Universidade Anhanguera-Uniderp, com lista de alunos e professores. Também contém detalhes sobre os diferentes regimes tributários para empresas no Brasil, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, com tabelas comparativas de alíquotas.
1. CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE
ANHANGUERA-UNIDERP
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓLO - UNIDERP/Anhanguera Interativa de Ribas do Rio Pardo/MS
ALUNOS
2. RICARDO DAMASO LIMA – RA: 410178
DANILO DE SOUZA MIARA – RA: 415100
JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA ALVES – RA: 432493
EDEMIR TAVARES RAIMUNDO – RA: 437411
5. Ribas do Rio Pardo/MS
RICARDO DAMASO LIMA – RA: 410178
DANILO DE SOUZA MIARA – RA: 415100
6. JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA ALVES – RA: 432493
EDEMIR TAVARES RAIMUNDO – RA: 437411
Contabilidade Tributaria
7. Atividades Práticas Supervisionadas –
ATPS, para fins de avaliação do Módulo de
Contabilidade Tributaria do Curso de
Graduação em Ciências Contábeis na
Universidade Anhanguera – Uniderp, sob a
orientação em tutoria a distância do (a) Prof(ª)
Tânia Regina dos Santos Machado e do (a)
10. 15/09/2015
Sumário
Introdução 4
ETAPA 1 5
Tributos no Brasil 5
Poderes, Atribuições e Limitações do Estado de Direito em Matéria Tributária 5
Motivo da Existência dos Tributos 5
11. ETAPA 02 7
Tributos 7
Os tributos podem ser classificados de diversas formas 7
Regime Tributário 8
Lucro Real 8
Lucro Presumido 8
Simples Nacional 9
Tabela do Simples Nacional 9
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio 9
12. Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria 10
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis
e de Prestação de Serviços
11
ETAPA 03 14
Simples Nacional 14
Simples Nacional ou “Super Simples” 14
Tabela de Tributos Calculados a Partir do Regime Simples Nacional 16
Tabela de Tributos Calculados a Partir do Regime Presumido 17
Tabela de Tributos Calculados a Partir do Regime Lucro Real 18
13. D.R.E – Ano 2011 19
Carga Tributária – Lucro Real – Lucro Presumido – Simples Nacional Ano
2011
19
Tabela Lucro Real 19
Tabela Lucro Presumido 20
Tabela Simples 20
D.R.E – Ano 2102 20
Carga Tributária – Lucro Real – Lucro Presumido – Simples Nacional Ano
2012
21
Tabela Lucro Real 21
15. INTRODUÇÃO
Neste trabalho vão ser falados sobre o sistema tributário, seu surgimento, suas funções
e seu propósito. Para as Empresas existem as seguintes opções para tributar o resultado: Lucro
Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Simples Nacional e já esta sendo implantado o
Super Simples. Sendo assim no decorrer desse trabalho iremos mostrar as diferentes alíquotas
para que o empresário possa fazer a melhor opção.
16. Também será mostrada a foram de tributação pelo Simples Nacional, identificando as
principais obrigações acessórias e trabalhistas das empresas optantes por essa tributação. Na
implantação do Simples Nacional se verá a seguir o que a legislação vai determinar sobre a
forma de tratamento das micros e pequenas empresas, em seus aspectos fiscais e tributários,
de acordo com a atividade desempenhada. Com isso, podemos analisar que empreendedores
estão diminuindo o valor das mercadorias, para que não haja perda de competitividade no
mercado, quando suas empresas são comparadas a outras sob regime de tributação diferente.
20. A cobrança de tributos no Brasil se deu antes mesmo que se existisse uma legislação
própria. Como as terras pertenciam ao Rei de Portugal, qualquer exploração era entendida
como um favor real, sujeita ao pagamento dos tributos e cumprimento de outras obrigações.
Podemos dividir a situação dos impostos em: Colônia, Império e República. Onde, no
Período Colonial os tributos eram ditados por Portugal, nossa metrópole, e assim os
brasileiros eram indiscriminadamente explorados pelos funcionários da coroa. Existiam três
grandes modalidades de impostos: quinto (que era a quinta parte da produção de ouro),
21. Direitos Régios (que era um imposto de importação) e Dízimo Real (que era um imposto
sobre os produtos agrícolas e o trabalho do lavrador).
Poderes, Atribuições e Limitações do Estado de Direito em Matéria Tributária
Para compreender e interpretar a legislação especifica a respeito de cada tributo, é
necessário entender o ambiente em que ocorrem a criação e as alterações posteriores de tal
legislação.
22. A existência dos tributos esta relacionada a construção da figura do Estado, como
centralizador e organizador dos padrões sociais de convivência de um povo, num determinado
território ou até mesmo entre os povos, em territórios diferentes.
Motivo da Existência dos Tributos
Os tributos têm que ser revertidos em benefícios para a população, tais como melhoras
da educação, saúde, transporte, segurança dentre outros.
23. Temos as seguintes modalidades:
IMPOSTO: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública,
isto é, gerar, compor o orçamento do Estado.
TAXA: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público.
Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a
taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado.
24. CONTRIBUIÇÃO: pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma
destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto
Nacional de Seguridade Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que
pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Diante da necessidade de organizar-se e permitir a realização de ações direcionadas ao
bem comum, o povo delega um ente chamado governo o poder de realizar tais ações, e de
criar condições para tal.
25. O Estado tributa porque precisa de recursos para tratar do que é de interesse comum,
mas também porque tem poder para tanto, o chamado poder coercitivo.
A Constituição Federal, ao contrário da Constituição de outros países, tratou de forma
pormenorizada a matéria tributária, deixando pouca liberdade aos Poderes Públicos, pois
mensurou o exercício da competência delimitando quem pode tributar e quais os tributos que
podem ser criados. Outros sim trataram dos limites na criação dos tributos e das garantias dos
contribuintes como precaução para o uso indevido da competência tributária, desenvolvendo
26. um sistema normativo que tem como objetivo a proteção do contribuinte, também
denominado Estatuto do Contribuinte, que possui como fundamentos o direito de propriedade
e o direito de liberdade. A preocupação aqui é alcançar uma sociedade livre, justa e solidária,
e para isso é indispensável à cobrança de tributos.
Numa perspectiva contemporânea, a cobrança de tributos pode ser vista sob a teoria
dos contratos, em que os papéis de quem paga e de quem recebe os tributos são fruto de um
relacionamento contratual entre a sociedade, organizações e o governo.
27. Além de possuírem finalidade arrecada tória, alguns tributos exercem também a
função regulatória, como um mecanismo utilizado pelos governos para executar a política
fiscal e econômica.
A lei delimita o poder do Estado que funcionam como princípios gerais, que se
sujeitam todas as normas tributárias. Tais princípios são:
Legalidade: estabelece que os entes federativos não possam exigir ou aumentar
tributos sem que isto tenha sido estabelecido por lei;
28. Isonomia: quem tem maior poder aquisitivo deve pagar mais tributos;
Irretroatividade: proíbe os entes federativos de retroagir os efeitos da lei, cobrando
tributos sobre fatos ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou
aumentado;
O Poder Executivo é responsável por apurar o valor dos tributos devidos; instituir
obrigações relacionadas ao processo de arrecadação/fiscalização; fiscalizar as pessoas e
29. atividades relacionadas ao tributo; cobrar os tributos; fornecer documentos comprobatórios de
quitação do contribuinte e responder as consultas feitas pelo mesmo em matéria tributária.
ETAPA 02
Tributos
30. Segundo o CTN no art. 3°, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada”.
Os tributos podem ser classificados de diversas formas:
Quanto à espécie: podem ser classificados em impostos, taxas, contribuições de
melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios;
Quanto à função: pode ter função fiscal, extra fiscal ou para fiscal;
31. Quanto à relação com o patrimônio e a renda das pessoas: como por exemplo, o
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
A obrigação de pagar impostos não depende da vontade do contribuinte, é
compulsoriamente atribuída por força de lei àqueles que se enquadrar em uma determinada
situação.
32. A hipótese de incidência é quando a descrição que a lei faz de um fato que, quando
ocorrer, fará nascer a obrigação tributária, sendo o fato gerador a concretização da hipótese de
incidência.
Os fatos geradores podem ser: instantâneos, periódicos, compressivos e persistentes.
A Base de Cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apuração do
montante de tributo a pagar.
33. A Alíquota é o valor ou percentual definido em lei, que aplicado à base de cálculo,
determina o montante do tributo a pagar.
A obrigação tributária relativa ao pagamento de tributos ou multas é a obrigação
principal na relação entre o ente governamental, também chamado sujeito ativo, e o devedor
da obrigação ou sujeito passivo da obrigação tributária.
São considerados crimes contra a ordem tributária aquelas ações que envolvem dolo,
má-fé e intenção, que podem ser de vários tipos, como por exemplo, fraude e contrabando.
34. Como já vimos, o Estado possui o direito de exigir o objeto da obrigação tributaria.
Com a concretização do fato gerador da obrigação tributaria, para materializar o seu direito, o
Estado constitui um crédito tributário.
Alíquotas e opções de tributação para pessoas jurídicas
Regime Tributário
Alíquotas
35. Lucro Real
IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
Lucro Presumido
IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
36. CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15%
X 32% é igual a 4,8% do faturamento mensal. E 25% X 32% é igual a 8% do valor acima de
R$ 187.500,00.
47. ANEXO III (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de
Prestação de Serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 11,40 % 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%
48. De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%
49. De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%
Para as Microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já as
Empresas de Pequeno Porte, que venham auferir em cada ano-calendário receita bruta
superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Comércio de 4% a 11,61%;
Indústria de 4,5% a 12,11% e Serviços de 4,5% a 17,42%.
50. O Brasil admite a dedutibilidade dos juros e preferiu a simplicidade administrativa ao
isentar os dividendos e manter a tributação ao nível da empresa. Criaram, também, os juros
sobre o capital próprio que, à semelhança dos juros, pode ser deduzido da base do IRPJ e da
CSLL e sofre retenção na fonte à alíquota de 15%, essas medidas permitiram um alívio aos
lucros distribuídos, mas não aos lucros retidos (ganhos de capital), é difícil dizer se essas
medidas eliminaram a vantagem do endividamento. Alguns cálculos indicam que o
51. endividamento permanece privilegiado, também é difícil dizer se essas medidas influíram
sobre o investimento, cujos níveis permanecem mais ou menos estáveis.
A tributação sobre as empresas é uma forma inteligente de garantir recursos ao Estado,
uma vez que se a tributação incidisse apenas ao nível das pessoas físicas, a pulverização
tornaria mais onerosa os custos de administração. Nota-se, portanto, que as razões mais fortes
estão baseadas em argumentos de conveniência e simplicidade administrativa. Desde agosto
52. de 1995 tramitou no congresso nacional uma proposta de emenda constitucional que visa
aprimorar as mudanças importantes do sistema tributário brasileiro.
Com a evolução do sistema tributário brasileiro desde a primeira constituição, estava
sujeitas à contestação em especial, do brasileiro que tinha uma visão diferente do processo de
evolução dos sistemas tributários. A boa parte da estrutura tributária veio do Império na
década de 30. Sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta, no Império a
principal fonte de receitas públicas era o comércio exterior. Às vésperas da proclamação da
53. República o imposto de importação era responsável por aproximadamente metade da receita
do governo. Houve uma pequena modificação do sistema tributário na Constituição de 1937
em relação ao anterior. Nesta, o estado perdeu a competência privativa para tributar o
consumo de combustíveis de motor de explosão e aos municípios de tributar sobre a renda das
propriedades rurais. Em 1940 a União tiraria também dos estados o lançamento de tributos
sobre o carvão mineral nacional, combustíveis e lubrificantes líquidos.
54. O governo brasileiro a partir da década de 50 criou o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico (BNDES) com avanço do desenvolvimento industrial, atraindo
o capital estrangeiro para o país, através de favores financeiros, cambiais e pela transformação
do imposto de importação. O sistema tributário na década de 50 mostrava insuficiência em
manter a carga tributária. Com aumento aceleradamente das despesas fizeram com que
houvesse um déficit no Tesouro Nacional em 1962 e 1963, ultrapassando a marca dos 4% do
PIB. Não existindo uma estrutura institucional fez com que a taxa de inflação anual saltassem
55. de 12% para 52% entre os anos 1950 e 1960, que três anos mais tarde o índice de inflação já
tinha saltado para 74%. O país atravessava uma crise econômica e política, então se formou
uma consciência da necessidade de reorganizar todos os setores da vida nacional, de
“reformas de base”. Neste sentido, a reforma tributária era vista como fundamental para se
resolver o problema orçamentário e prover recursos necessários às demais reformas.
Com a intensa concessão de incentivos fiscais, a carga tributária do país conseguiu se
sustentar acima de 25% do PIB até 1978. O governo não satisfeito criou o PIS – Programa de
56. Integração Social para reforçar suas fontes. O sistema tributário já começava mostrar os sinais
de exaustão, após encerrar-se a fase do “milagre brasileiro”. Com a proliferação dos
incentivos fiscais havia diminuído a sua capacidade de arrecadar. Só então a partir de 1975, o
sistema deixou de ser utilizado como instrumento para as novas políticas. Na Constituição de
1988 ao contrário da reforma da década de 60, foi fruto de um processo participativo de uma
equipe técnica. Sendo que os políticos que comandavam o processo de criação demonstravam
57. alguma formação técnica e tinham exercido funções executivas no governo, e com ajuda de
técnicos os assessoravam nas tomadas das decisões políticas.
O aumento das transferências e da eliminação de cinco impostos foi uma perda para os
recursos da União, cujas bases foram incorporadas à do ICM para formar o campo de
incidência do ICMS, com objetivo de fortalecer a Federação. Como não aconteceu de
imediato fez com que a Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças da OFINS
Nacional Constituinte criassem um fundo para garantir os recursos adicionais aos estados e
58. municípios, fundos este denominado de Finsocial – Financiamento da Seguridade Social na
qual os estados e municípios receberiam os recursos por um tempo determinado.
Gradativamente foi reduzido o Finsocial até sua extinção, assim dando margem aos estados e
municípios aumentassem suas receitas próprias sem alterar a carga tributária global.
Aconteceu uma queda na qualidade do sistema tributário com a reação do governo federal à
nova ordem tributária instituída após a Constituição de 1988. Em decorrente de uma política
deliberada na adoção de políticas restritivas visando o controle do déficit. Faltou um plano de
59. descentralização negociado com os governos subnacionais, que desse um ordenamento
mínimo ao processo. Tal ação do governo federal nas áreas sociais comprometeu mais ainda o
desequilíbrio financeiro e fiscal, enquanto os estados e municípios no sistema financeiro se
fortaleciam, mais, insuficiente para atender as crescentes demandas sociais.
Com o Plano Real iniciada em julho de 1994 conseguiu conter a inflação em níveis
baixos para os padrões brasileiros, e com a inflação baixa e crescimento na área fiscal fez com
que elevasse a receita. Sendo que a chave para o sucesso de um processo de reforma consiste
60. em lastrear um intenso esforço de negociação política com avaliações confiáveis das perdas e
ganhos das unidades da Federação. Isto reforça o argumento a favor de conceber a reforma
como um processo onde um modelo desejável de sistema tributário seja implementado
progressivamente, na medida em que as condições econômicas e políticas permitam. Uma
tentativa de reformar a tributação de uma só vez resultaria na consolidação de um sistema
tributário de má qualidade. Para o contribuinte não sofre retenção excessiva do imposto na
fonte, deve-se apresentar à fonte pagadora os documentos e informações que se constituem as
61. deduções da base de cálculo, que pode ser: a declaração de dependentes, o INSS já retido, a
contribuição de previdência privada no limite de 12% da renda tributável e a pensão
alimentícia judicial, quando esta estiver a cargo da fonte pagadora de reter.
Para que haja a isenção do imposto de renda na distribuição de lucros ao titular ou
sócio de empresa optante do Simples Nacional, fica limitada ao valor resultante da aplicação
dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/95, sobre a receita bruta mensal no caso
de antecipação de fonte, ou na receita bruta anual subtraindo o IRPJ relativo à faixa do
62. Simples Nacional no período. Mas caso a empresa mantenha a escrituração contábil e mesmo
que evidencie o lucro apurado superior ao determinado pela regra de isenção, poderá
distribuir com isenção do imposto de renda.
ETAPA 03
Simples Nacional
63. O SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e o nome fantasia dado ao sistema de
tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida em Lei nº
9.317, de 1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de
contribuições das Microempresas e médias empresas.
Simples Nacional ou “Super Simples”
64. A União, Estados e Municípios fizeram um esforço conjunto entre entes federados do
Comitê Gestor do Simples Nacional e criaram o Sistema de Arrecadação do Simples Nacional
em um semestre. A Lei complementar nº 123/2006 de 01 de Julho de 2007 entrou em
produção o regime único de arrecadação do simples nacional, que substituiu o Simples
Federal (Lei 9.317/1996) que foi revogado a partir dessa data. A novidade foi à arrecadação
direta dos tributos. Ao pagar a guia de arrecadação chamada de DAS (Documento de
Arrecadação do Simples) o valor pago é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do
65. Brasil que reparte automaticamente dentro de um dia para os entes destinatários do recurso.
Este é o denominado sistema de arrecadação do simples nacional.
A empresa optante do Simples Nacional deve recolher os impostos conforme a Receita
Bruta, variando as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada, como exemplo:
Comércio: de 4% a 11,61%
Indústria: de 4,5% a 12,11%
Serviços: de 4,5% a 17,42%
66. Tributos de Competência Federal:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
Contribuição para o PIS;
67. Contribuição para a Seguridade Social - INSS, a cargo da pessoa jurídica (empresas
com certas atividades devem recolher a contribuição em separado).
Tributos da Competência Estadual
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
Tributos da Competência Municipal
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
68. As empresas que podem ser consideradas micro ou pequenas empresas são aquelas
que aufiram no ano-calendário, receita bruta anual até R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta
Mil Reais). E empresas de pequeno porte aquelas que aufiram no ano-calendário, receita bruta
anual acima R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 2.400.000,00 (Dois
Milhões e Quatrocentos Mil Reais).
85. = LUCRO BRUTO R$247.500,00
(-) DESP. SALARIOS -R$67.500,00
= LUCRO LIQUIDO R$180.000,00
Carga Tributária – Lucro Real – Lucro Presumido – Simples Nacional Ano 2011
Tabela Lucro Real
CARGA TRIBUTÁRIA - LUCRO REAL/2011
ATIVIDADE: COMERCIAL
86. Tipo de Imposto Alíquota Base de Cálculo Total OBS
IRPJ 25,00% R$180.000,00 R$45.000,00
20.000 por mês haverá
um adicional de 10%,
sobre o excedente.
CSLL 9,00% R$180.000,00 R$16.200,00
PIS 1,65% R$405.000,00 R$6.682,50
O imposto sobre a venda
deverá ser compensado
com o imposto sobre a
compra e com o Crédito
de algumas Despesas.
87. COFINS 7,60% R$405.000,00 R$30.780,00
O imposto sobre a venda
deverá ser compensado
com o imposto sobre a
compra.
ICMS
Variável de
0 a 25%
R$- R$-
O imposto sobre a venda
deverá ser compensado
com o imposto sobre a
compra.
88.
89. Tabela Lucro Presumido
CARGA TRIBUTÁRIA - PRESUMIDO/2011
ATIVIDADE - COMERCIAL FATURAMENTO R$405.000,00
Tipo de Imposto Alíquota Total OBS
IRPJ 1,20% R$4.860,00
20.000 por mês haverá um adicional de
10%, sobre o excedente.
CSLL 1,08% R$4.374,00
90. PIS 0,65% R$2.632,50
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra e com o Crédito de algumas
Despesas.
COFINS 3,00% R$12.150,00
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra.
ICMS
Variável de
0 a 25%
R$0,00
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra.
91. Tabela Simples
CARGA TRIBUTÁRIA - SIMPLES/2011
ATIVIDADE - COMERCIAL FATURAMENTO R$450.000,00
Tipo de Imposto Alíquota Total
IRPJ 0,27% R$1.215,00
CSLL 0,31% R$1.395,00
PIS 0,23% R$1.035,00
COFINS 0,95% R$4.275,00
93. = LUCRO BRUTO R$680.000,00
(-) DESP. SALARIOS -R$67.500,00
= LUCRO LIQUIDO R$612.500,00
Carga Tributária – Lucro Real – Lucro Presumido – Simples Nacional Ano 2012
Tabela Lucro Real
94. CARGA TRIBUTÁRIA - LUCRO REAL/2012
ATIVIDADE: COMERCIAL
Tipo de Imposto Alíquota Base de Cálculo Total OBS
IRPJ 25,00% R$612.500,00 R$153.125,00
20.000 por mês haverá
um adicional de 10%,
sobre o excedente.
CSLL 9,00% R$612.500,00 R$55.125,00
95. PIS 1,65% R$1.080.000,00 R$17.820,00
O imposto sobre a venda
deverá ser compensado
com o imposto sobre a
compra e com o Crédito
de algumas Despesas.
COFINS 7,60% R$1.080.000,00 R$82.080,00
O imposto sobre a venda
deverá ser compensado
com o imposto sobre a
compra.
96. ICMS
Variavel de
0 a 25%
R$- R$-
O imposto sobre a venda
deverá ser compensado
com o imposto sobre a
compra.
Tabela Lucro Presumido
CARGA TRIBUTÁRIA - PRESUMIDO/2012
ATIVIDADE - COMERCIAL FATURAMENTO R$1.080.000,00
Tipo de Alíquota Total OBS: L.R e L.Pres.
96
97. Imposto
IRPJ 1,20% R$12.960,00
20.000 por mês haverá um adicional de
10%, sobre o excedente.
CSLL 1,08% R$11.664,00
PIS 0,65% R$7.020,00
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra e com o Crédito de algumas
Despesas.
97
98. COFINS 3,00% R$-
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra.
ICMS
Variavel de 0
a 25%
R$-
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra.
Tabela Simples
98
99. CARGA TRIBUTÁRIA - SIMPLES/2012
ATIVIDADE - COMERCIAL FATURAMENTO R$1.200.000,00
Tipo de Imposto Alíquota Total
IRPJ 0,27% R$3.240,00
CSLL 0,31% R$3.720,00
PIS 0,23% R$2.760,00
COFINS 0,95% R$11.400,00
ICMS 2,33% R$27.960,00
CPP 2,75% R$33.000,00
99
100. Planilha Comparativa Tributação
Planilha Comparativa Tributação
Impostos Simples Lucro Real Lucro Presumido
IRPJ 0,27% 1,20% 15,00%
CSLL 0,31% 1,08% 9,00%
PIS 0,23% 0,65% 1,65%
COFINS 0,95% 3,00% 7,60%
ICMS 2,33% Variavel de 0 a 25% Variavel de 0 a 25%
CPP 2,75% - -
100
101. Total 6,84% 5,93% 33,25%
ETAPA 04
Cálculos de valores dos tributos que foram recolhidos no ano de 2011 e tributos a
serem recolhidos em 2012 pelo Simples Nacional.
101
102. Logo os regimes tributários têm o objetivo de nos mostrar o intuito de analisar,
mostrar as evidências, mudanças e falhas ocorridas na legislação, que afetam as empresas
interessadas em aderir ao sistema, de uma forma clara, a real situação desse método de
simplificar, vista que na maioria das vezes ajuda, e por outro lado também prejudica algumas
empresas. Na analise ao passo anterior, o Simples Nacional foi mais favorável, com alíquotas
mais baixas, logo podem ser resumidas em lucro contábil independentes de valores, que
poderá ser distribuída entre sócios. Nota-se uma presunção do IRPJ e da CSLL, ficando o
102
103. menor o tributo a pagar em comparação, tanto do Lucro Real quanto do Lucro Presumido.
Também outro fator importante é o Adicional de IR que tem no Lucro Real de 10% no ano de
2011 de R$ 45.000,00 e 2012 de R$ 153.125,00 e no Lucro Presumido não teve incidência de
Adicional de IR.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 32 tem como objetivo prescrever o
tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento,
103
104. o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros
que são baseados em lucros tributáveis. O Pronunciamento exige o reconhecimento de
passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis. Para
reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou
prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar, o Pronunciamento condiciona o seu
reconhecimento à provável existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária
dedutível e/ou o prejuízo a compensar possam ser realizados.
104
105. A questão principal do CPC 32 são as conseqüências fiscais atuais e futuras da futura
recuperação do valor contábil de ativos (por venda ou uso); da fatura liquidação de passivos; e
das transações e eventos no período atual reconhecidas nas demonstrações contábeis.
Definições sobre a CPC 32:
Resultado contábil é o lucro ou prejuízo para um período antes da dedução dos tributos
sobre lucro;
105
106. Resultado tributável é o lucro pra um período, determinado de acordo com as regras
estabelecidas pelas autoridades tributárias, sobre o qual os tributos sobre lucro são devidos;
Tributo corrente é o valor do tributo devido sobre o lucro tributável;
Se o valor já pago com relação aos períodos atual e anterior exceder o valor devido
para aqueles períodos, o excesso será reconhecido como ativo.
Prejuízo fiscal é o prejuízo para um período, determinado de acordo com as regras
estabelecidas pelas autoridades tributárias, sobre o qual os tributos sobre o lucro são
106
107. recuperáveis. Ou seja, pode ser compensado para recuperar o tributo corrente de um período
anterior que deve ser reconhecido como um ativo. A diferença temporária é a diferença entre
o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal, essas diferenças temporárias
definem-se como:
Diferença temporária tributável: que resultarão em valores tributáveis no futuro
quando o valor contábil de um ativo ou passivo é recuperado ou liquidado. Diferenças
temporárias dedutíveis: que resultarão em valores dedutíveis para determinar o lucro
107
108. tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é
recuperado ou liquidado.
Já os passivos fiscais diferidos por diferenças temporárias tributáveis, esta relacionada
ao ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill).
Um ativo fiscal diferido será reconhecido para o registro de prejuízos fiscais não
usados e créditos fiscais não usados na medida em que seja provável que estejam disponíveis
lucros tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais não usados e créditos fiscais não
108
109. usados possam ser utilizados. A mensuração dos passivos fiscais diferidos e ativos fiscais
diferidos deve refletir os efeitos fiscais que se seguem à maneira pela qual a entidade espera
ao final do período que está sendo reportado, recuperar ou liquidar o valor contábil de seus
ativos e passivos. Uma entidade deve compensar os ativos e os passivos fiscais diferidos
somente se a entidade tem direito legalmente executável de compensá-los, os ativos fiscais e
os passivos fiscais diferidos se relacionam com tributos sobre o lucro lançados pela mesma
autoridade tributária para a mesma entidade ou entidades diferentes que pretendem liquidar os
109
110. passivos e os ativos fiscais correntes em bases líquidas, ou realizar simultaneamente o
recebimento dos ativos e a liquidação dos passivos.
O CPC 32 na internacionalização refere se aos resultados dos tributos sobre o lucro, o
mesmo inseri o Brasil na convergência internacional das normas contábeis. Faz parte da
internacionalização da contabilidade, os órgãos internacionais, como INTERNATIONAL
ACCOUNTING STANDARDS BOAD (IASB) e FINANCIAL ACCOUNTING
STANDARDS BOARD (FASB), onde todos os pronunciamentos são divulgados. A
110
111. convergência das normas internacionais deverá facilitar análise, e auxilia para a redução do
custo de capital e do custo de elaboração de relatórios financeiros.
Ao comparar os cálculos efetuados da empresa analisada com a internacionalização da
contabilidade brasileira segundo o CPC 32,chegamos aos seguintes resultados:
Em 2011e em 2012 o COFINS não cumulativo no lucro real e de 7,60%, e no
presumido são de 3%;
111
112. Em 2011 tanto no lucro real quanto no lucro presumido percebemos que as despesas
têm as mesmas alíquotas;
No lucro líquido os impostos variam, pois o presumido acrescenta-se o imposto do
comércio;
Os lucros tanto no real quanto no presumido variam de ano para ano. Todos os
impostos calculados estão de acordo com as normas da internacionalização da contabilidade
CPC 32 brasileira.
112
113. CONCLUSÃO
Após concluirmos esse trabalho verificamos que os impostos surgiram desde o início
da história do Brasil, e com o decorrer do tempo foram sendo instituídos mais impostos. Os
impostos existem para que o Estado possa suprir as necessidades básicas da população, como:
saúde, educação entre outros.
113
114. Nos dias de hoje verificamos que são vários os impostos que pagamos, portanto não
temos satisfação nos serviços que recebemos do estado. Para as empresas existem opções para
escolher a tributação, sendo assim é importante que elas façam uma análise da situação geral
da empresa para fazer a melhor escolha. Verificamos também as vantagens e desvantagens
das diferentes opções tributárias existentes no Brasil, através de pesquisas realizadas como
também da realização dos cálculos dos valores dos tributos de uma empresa pelas três opções
de tributação: Simples Nacional, Super Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
114
115. Ao finalizarmos o trabalho foi possível identificar que nem sempre uma empresa
precisa seguir a mesma tributação por todos os anos, pode ser que o seu faturamento aumente
e a melhor forma de tributação seja outra.
115
118. Contabilidade tributária: entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre os
resultados das empresas/ Amaury José Rezende, Carlos Alberto Pereira, Roberta Carvalho de
Alencar. São Paulo - - - São Paulo: Atlas:2010. Acesso em 29/08/2015
<https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0BwpCSyf5J660VURuM0l6cEl4T
WM/edit>. Acesso em 29/08/2015
<https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1eM4bBvBfbfMEzHtAoKf
R4FSiBwsCepIHXpr4c9SQVes/edit>. Acesso em 29/08/2015
118