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Teoria do faTo jurídico
Profa. Fabiana Del Padre Tomé
21.05.2013
Curso de Teoria Geral do Direito
Direito como texto
 Realidade social X realidade jurídica
 O texto jurídico, antes de ser jurídico, é texto.
“Não só não exprimo o que sinto como o que
sinto se transforma lentamente no que eu digo.”
– Clarice Lispector
“Quem fala não sabe necessariamente melhor o
que expressou do que quem o escutou” –
Gustavo Bernardo Krause
O direito como um sistema comunicacional e a
construção do sentido
contexto
(canal)
emissor mensagem receptor
(código comum)
ato de fala
conexão psicológica
processo de
decisão
Teoria da
decisão
Direito como sistema autopoiético
 Nada ingressa no sistema do direito que não seja pelo
modo por ele próprio prescrito: a forma normativa.
 Sem norma, um fato não adquire qualificação de fato
jurídico: fato social ≠ fato econômico ≠ fato jurídico
SS
C
SJSJ
Segurança jurídica no sistema autopoiético
 Decorre do relacionamento entre o sistema jurídico e o
ambiente:
1) garante que os assuntos sejam tratados exclusivamente
de acordo com o código do direito (lícito/ilícito);
2) confere certa previsibilidade, em razão do conteúdo
prescrito pelos programas do direito (os programas
estabelecem em que hipóteses uma comunicação é
qualificada como lícita e em quais é tida por ilícita –
programa condicional “se... então”).
Cada linguagem forma uma realidade diferente
 Linguagem social
 Linguagem do direito positivo
 Linguagem da Ciência do Direito
Dentro de cada um desses sistemas linguísticos, a
metalinguagem (ainda que pretenda ser tradução),
cria nova realidade.
Ex: Decisão do STF X Súmula vinculante
• Na aplicação da norma jurídica tributária: impossibilidade
de retornar ao passado para “ver” o que aconteceu.
• Impossibilidade de sustentar a verdade jurídica com
suporte na mera percepção sensorial.
• A prova “diz” que um evento ocorreu e, ao fazê-lo, atua
na própria constituição do fato jurídico tributário.
Importância da prova no direito tributário
A prova como signo
 Prova: signo representativo de um fato (fato alegado)
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Evento fato alegado prova
Prova como metafato: fato de outro fato (o fato alegado)
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[Fal . (E1 . E2 . E3 . ... En)] Fj
- O fato alegado é pressuposto para a produção da
prova. Determina o ônus da prova.
- E1, E2, E3 e En são enunciados probatórios.
- Fj é o fato constituído em razão daquelas provas.
Tempo e local do fato
 Alude ao momento e lugar em que se operou o relato
linguístico
 Decorre da eficácia constitutiva do relato: constitui o
fato, em certa data e local
 Ex: data e local da emissão do lançamento tributário
Tempo e local no fato
 Alude ao momento e lugar em que se operou evento
descrito no relato linguístico
 Decorre da eficácia declaratória em relação ao
evento
 Ex: data e local da ocorrência de operações de
circulação de mercadorias
fabiana@barroscarvalho.com.br
www.parasaber.com.br/fabiana

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Teoria do fato jurídico 2013-1

  • 1. Teoria do faTo jurídico Profa. Fabiana Del Padre Tomé 21.05.2013 Curso de Teoria Geral do Direito
  • 2. Direito como texto  Realidade social X realidade jurídica  O texto jurídico, antes de ser jurídico, é texto. “Não só não exprimo o que sinto como o que sinto se transforma lentamente no que eu digo.” – Clarice Lispector “Quem fala não sabe necessariamente melhor o que expressou do que quem o escutou” – Gustavo Bernardo Krause
  • 3. O direito como um sistema comunicacional e a construção do sentido contexto (canal) emissor mensagem receptor (código comum) ato de fala conexão psicológica processo de decisão Teoria da decisão
  • 4. Direito como sistema autopoiético  Nada ingressa no sistema do direito que não seja pelo modo por ele próprio prescrito: a forma normativa.  Sem norma, um fato não adquire qualificação de fato jurídico: fato social ≠ fato econômico ≠ fato jurídico SS C SJSJ
  • 5.
  • 6. Segurança jurídica no sistema autopoiético  Decorre do relacionamento entre o sistema jurídico e o ambiente: 1) garante que os assuntos sejam tratados exclusivamente de acordo com o código do direito (lícito/ilícito); 2) confere certa previsibilidade, em razão do conteúdo prescrito pelos programas do direito (os programas estabelecem em que hipóteses uma comunicação é qualificada como lícita e em quais é tida por ilícita – programa condicional “se... então”).
  • 7. Cada linguagem forma uma realidade diferente  Linguagem social  Linguagem do direito positivo  Linguagem da Ciência do Direito Dentro de cada um desses sistemas linguísticos, a metalinguagem (ainda que pretenda ser tradução), cria nova realidade. Ex: Decisão do STF X Súmula vinculante
  • 8. • Na aplicação da norma jurídica tributária: impossibilidade de retornar ao passado para “ver” o que aconteceu. • Impossibilidade de sustentar a verdade jurídica com suporte na mera percepção sensorial. • A prova “diz” que um evento ocorreu e, ao fazê-lo, atua na própria constituição do fato jurídico tributário. Importância da prova no direito tributário
  • 9. A prova como signo  Prova: signo representativo de um fato (fato alegado)  Fato alegado: signo representativo do evento Evento fato alegado prova Prova como metafato: fato de outro fato (o fato alegado)
  • 10. Sintaxe da prova [Fal . (E1 . E2 . E3 . ... En)] Fj - O fato alegado é pressuposto para a produção da prova. Determina o ônus da prova. - E1, E2, E3 e En são enunciados probatórios. - Fj é o fato constituído em razão daquelas provas.
  • 11. Tempo e local do fato  Alude ao momento e lugar em que se operou o relato linguístico  Decorre da eficácia constitutiva do relato: constitui o fato, em certa data e local  Ex: data e local da emissão do lançamento tributário
  • 12. Tempo e local no fato  Alude ao momento e lugar em que se operou evento descrito no relato linguístico  Decorre da eficácia declaratória em relação ao evento  Ex: data e local da ocorrência de operações de circulação de mercadorias