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DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO” Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora PUC/SP Professora PUC/SP e IBET São Paulo, 20/08/2011 Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
Conceitos  fundamentais ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Questões 1 e 2
Função e objeto  do direito positivo ,[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Função e objeto  da Ciência do Direito
Ciência do Direito e   direito positivo ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
Direito positivo e  Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé não admite contradições admite contradições coerência falsas ou verdadeiras  válidas ou não-válidas  valências Alética / Clássica  ( ser ) Deôntica  ( dever-ser ) Lógica científica  técnica  tipo  metalinguagem  linguagem objeto  nível direito positivo  condutas intersubjetivas  objeto  descritiva prescritiva função  Ciência do Direito direito positivo critérios linguísticos
[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Questão 9 Definição incorreta
Definições possíveis ,[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Questão 4 Norma jurídica
Norma jurídica Fabiana Del Padre Tomé IBET Direito Tributário Lei nº 5.555/2003 Art. 1º. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TEXTO DA LEI ssssssssssss xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxssssssssssssssssssssssssssssssSS Intérprete D(H    C)
Norma jurídica ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
Triângulo semiótico Fabiana Del Padre Tomé significado Questão 3 Bem imóvel suporte físico significação
 enunciados descritivos Suporte físico, significado e significação do direito positivo e da Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé  enunciados prescritivos   ↔  condutas intersubjetivas  S  deve ser  P  suporte físico significação Ciência do Direito significado enuncia S  é  P proposições descritivas   significação direito positivo suporte físico significado
Norma jurídica completa e o conceito de sanção ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Questão 4
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Acepções do termo “tributo” Questão 6
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Art. 3º do CTN – define o conceito de tributo
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Art. 3º do CTN Fabiana Del Padre Tomé
Extrafiscalidade ,[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Questão 8
[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
1. Que é norma jurídica? Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo e norma jurídica? Fabiana Del Padre Tomé CF B-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI - A-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- textos de lei leitura A base de cálculo é o valor do imóvel. O contribuinte é o  proprietário. interpretaç ão proposições jurídicas H  C norma jurí dica enunciados prescritivos
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé 2. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos?
3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício): ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
Art. 1º Esta  taxa de controle de obras  tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Norma que institui o tributo
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
Fabiana Del Padre Tomé O texto transcrito é Ciência do Direito?  Não. Direito positivo Ciência do Direito Mundo do dever-ser Mundo do ser Linguagem técnica Linguagem científica Linguagem prescritiva Linguagem descritiva Lógica deôntica Lógica alética Valido / não-válido Verdadeiro / falso Linguagem objeto Metalinguagem
[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé

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DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE TRIBUTO

  • 1. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO” Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora PUC/SP Professora PUC/SP e IBET São Paulo, 20/08/2011 Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6. Direito positivo e Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé não admite contradições admite contradições coerência falsas ou verdadeiras válidas ou não-válidas valências Alética / Clássica ( ser ) Deôntica ( dever-ser ) Lógica científica técnica tipo metalinguagem linguagem objeto nível direito positivo condutas intersubjetivas objeto descritiva prescritiva função Ciência do Direito direito positivo critérios linguísticos
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. Norma jurídica Fabiana Del Padre Tomé IBET Direito Tributário Lei nº 5.555/2003 Art. 1º. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TEXTO DA LEI ssssssssssss xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxssssssssssssssssssssssssssssssSS Intérprete D(H  C)
  • 11.
  • 12. Triângulo semiótico Fabiana Del Padre Tomé significado Questão 3 Bem imóvel suporte físico significação
  • 13.  enunciados descritivos Suporte físico, significado e significação do direito positivo e da Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé  enunciados prescritivos  ↔  condutas intersubjetivas S deve ser P  suporte físico significação Ciência do Direito significado enuncia S é P proposições descritivas  significação direito positivo suporte físico significado
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20. 1. Que é norma jurídica? Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo e norma jurídica? Fabiana Del Padre Tomé CF B-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI - A-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- textos de lei leitura A base de cálculo é o valor do imóvel. O contribuinte é o proprietário. interpretaç ão proposições jurídicas H C norma jurí dica enunciados prescritivos
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24. Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30. Fabiana Del Padre Tomé O texto transcrito é Ciência do Direito? Não. Direito positivo Ciência do Direito Mundo do dever-ser Mundo do ser Linguagem técnica Linguagem científica Linguagem prescritiva Linguagem descritiva Lógica deôntica Lógica alética Valido / não-válido Verdadeiro / falso Linguagem objeto Metalinguagem
  • 31.