DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO” Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora PUC/SP Professora PUC/SP e IBET São Paulo, 20/08/2011 Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
Conceitos  fundamentais Direito positivo e Ciência do Direito Dois mundos distintos: ser e dever-ser Direito positivo Complexo de normas jurídicas válidas num dado país. Ciência do Direito  Descreve o enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que entrelaçam suas unidades e oferecendo seus conteúdos de significação. Fabiana Del Padre Tomé Questões 1 e 2
Função e objeto  do direito positivo Disciplinar o comportamento humano, no quadro de suas relações de intersubjetividade (a intra-subjetividade, como o pensamento, não interessam ao direito positivo).  Aspecto pragmático: com tais prescrições, pretende-se alterar condutas, que é o seu objeto.  Fabiana Del Padre Tomé
Estudo das proposições normativas.  A atividade do cientista consiste em observar, investigar, interpretar e descrever as normas jurídicas (aspecto pragmático: não pretende alterar a realidade). Corte metodológico: Dogmática jurídica ou Ciência do Direito em sentido estrito – descreve o direito positivo tal como ele se apresenta. Fabiana Del Padre Tomé Função e objeto  da Ciência do Direito
Ciência do Direito e   direito positivo Linguagem descritiva “ ciência do direito”   sujeito cognoscente    objeto    linguagem prescritiva do  “ direito positivo” Fabiana Del Padre Tomé
Direito positivo e  Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé não admite contradições admite contradições coerência falsas ou verdadeiras  válidas ou não-válidas  valências Alética / Clássica  ( ser ) Deôntica  ( dever-ser ) Lógica científica  técnica  tipo  metalinguagem  linguagem objeto  nível direito positivo  condutas intersubjetivas  objeto  descritiva prescritiva função  Ciência do Direito direito positivo critérios linguísticos
“ Direito tributário é o  ramo  do Direito Público  Positivo  que  estuda  as relações jurídicas entre o  Fisco e os Contribuintes , concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos” . Mistura traços do direito positivo e caracteres da Ciência do Direito. Fabiana Del Padre Tomé Questão 9 Definição incorreta
Definições possíveis Direito tributário (positivo):  é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos  Direito Tributário (Ciência):  é conjunto de proposições cientificas que se voltam para a descrição das proposições jurídico-normativas, direta ou indiretamente, relacionadas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos  Fabiana Del Padre Tomé
Significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo. Construção de sentido Juízo hipotético condicional Sentido completo Caráter prescritivo  (causalidade jurídica X causalidade natural) Fabiana Del Padre Tomé Questão 4 Norma jurídica
Norma jurídica Fabiana Del Padre Tomé IBET Direito Tributário Lei nº 5.555/2003 Art. 1º. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TEXTO DA LEI ssssssssssss xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxssssssssssssssssssssssssssssssSS Intérprete D(H    C)
Norma jurídica Norma Jur ídica em sentido amplo:  enunciados prescritivos, proposiç ões jurídicas e  textos de lei. Norma Jur ídica em sentido estrito:   significação que atribuímos aos enunciados prescritivos, suporte físico do direito positivo, estruturadas na forma hipot ético-condicional (H  C). Fabiana Del Padre Tomé
Triângulo semiótico Fabiana Del Padre Tomé significado Questão 3 Bem imóvel suporte físico significação
 enunciados descritivos Suporte físico, significado e significação do direito positivo e da Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé  enunciados prescritivos   ↔  condutas intersubjetivas  S  deve ser  P  suporte físico significação Ciência do Direito significado enuncia S  é  P proposições descritivas   significação direito positivo suporte físico significado
Norma jurídica completa e o conceito de sanção Estrutura da norma jurídica (mínimo irredutível de manifestação do deôntico): D (H ->C)  D (F ->S’RS”) – rel. jur. O, P, V Norma primária: dispositiva e sancionadora + Norma secundária = Norma completa D{[(F->S’R 1 S”).(-R 1 ->S’R 2 S”)].(-R 1 vR 2 ->S’R 3 S”’)} 1ária dispositiva  1ária sancionadora  2ária material   material   processual Fabiana Del Padre Tomé Questão 4
Sa ------------------- $ --------------------- Sp Direito subjetivo  Dever jurídico 1) quantia em dinheiro;  2) direito subjetivo;  3) dever jurídico;  4) relação jurídica;  5) norma jurídica tributária;  6) fato, norma e relação (fenomenologia da incidência). Fabiana Del Padre Tomé Acepções do termo “tributo” Questão 6
Apesar de se tratar de enunciado aparentemente descritivo (sua forma: tributo é...), tem cunho prescritivo. Sua interpretação deve dar-se em consonância com o texto constitucional e considerando que o legislador utiliza-se de linguagem cheia de impropriedades. Opta por identificar o tributo com a fenomenologia da incidência: norma, fato e relação. (norma: quando fala  instituída em lei ; fato: evento lícito – não é sanção de ato ilícito; relação: prestação compulsória, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada).  Fabiana Del Padre Tomé Art. 3º do CTN – define o conceito de tributo
prestação pecuniária : em dinheiro; compulsória : obrigatoriedade decorrente de previsão normativa; em moeda : pleonasmo, pois já falou que era pecuniária; ou cujo valor nela se possa exprimir : indevida menção, pois tudo pode ser expresso em moeda, até mesmo o trabalho; que não constitua sanção por ato ilícito : decorre de fato lícito e que configure signo presuntivo de riqueza; instituída em lei  (para diferençar do vínculo contratual); mas a legalidade alcança, indiretamente, qualquer comportamento obrigatório; cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada : mito da imparcialidade.  Art. 3º do CTN Fabiana Del Padre Tomé
Extrafiscalidade Desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito. Progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade. Ambiental – Tributário: princípio do poluidor pagador. Fabiana Del Padre Tomé Questão 8
QUESTÕES DE PLENÁRIO Fabiana Del Padre Tomé
1. Que é norma jurídica? Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo e norma jurídica? Fabiana Del Padre Tomé CF B-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI - A-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- textos de lei leitura A base de cálculo é o valor do imóvel. O contribuinte é o  proprietário. interpretaç ão proposições jurídicas H  C norma jurí dica enunciados prescritivos
(i) seguro obrigatório de veículos;  (ii) multa decorrente do atraso no IPTU;  (iii) FGTS;  (iv) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário;  (v) aluguel de imóvel público;  (vi) custas judiciais;  (vii) prestação de serviço eleitoral;  (viii) impostos sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita; (ix) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional). Fabiana Del Padre Tomé 2. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos?
3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício): Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal nº 2.809, de 10/10/2002 Art. 1º Esta  taxa de controle de obras  tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada. Fabiana Del Padre Tomé
Pergunta-se: a) Quantas normas há nessa lei? Identifique-as. b) Qual dessas normas institui tributo? c) Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar. d) O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito? Justificar. Fabiana Del Padre Tomé
Art. 1º Esta  taxa de controle de obras  tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
1ª. Regra matriz de incidência tributária: H – Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 5% do preço do serviço prestado deduzido o valor dos materiais: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) preço do serviço prestado, deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação; (al) 5%. Fabiana Del Padre Tomé Norma que institui o tributo
2ª. Norma que prescreve dever instrumental: H - Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C – o prestador do serviço está obrigado a destacar “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (cq) “fazer” – destacar a nota fiscal. Fabiana Del Padre Tomé
3ª. Norma sancionadora pelo não pagamento do tributo H – Se (cm) não pagar a importância devida a título de taxa; (ce) em qualquer lugar; (ct) até o décimo dia útil do mês subsequente. C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 10% do valor devido a título de tributo: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) tributo devido; (al) 10%. Fabiana Del Padre Tomé
4ª. Norma sancionadora do descumprimento do dever instrumental: H – Se (cm) não destacar a “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C - o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 50% do valor da operação efetuada: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) operação efetuada; (al) 50%. Fabiana Del Padre Tomé
5ª. Norma de cunho administrativo: H – Se (cm) verificar a ausência de destaque da “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C – a autoridade fiscal fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”: (sa) município de Caxias; (sp) autoridade competente; (cq) “fazer” – lavrar o “Auto de Infração e Imposição de Multa”.  Objeto de estudo da Ciência do Direito Tributário:  Todas Fabiana Del Padre Tomé
Fabiana Del Padre Tomé O texto transcrito é Ciência do Direito?  Não. Direito positivo Ciência do Direito Mundo do dever-ser Mundo do ser Linguagem técnica Linguagem científica Linguagem prescritiva Linguagem descritiva Lógica deôntica Lógica alética Valido / não-válido Verdadeiro / falso Linguagem objeto Metalinguagem
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Direito tributário e conceito de tributo 2011 2

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    DIREITO TRIBUTÁRIO ECONCEITO DE “TRIBUTO” Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora PUC/SP Professora PUC/SP e IBET São Paulo, 20/08/2011 Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
  • 2.
    Conceitos fundamentaisDireito positivo e Ciência do Direito Dois mundos distintos: ser e dever-ser Direito positivo Complexo de normas jurídicas válidas num dado país. Ciência do Direito Descreve o enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que entrelaçam suas unidades e oferecendo seus conteúdos de significação. Fabiana Del Padre Tomé Questões 1 e 2
  • 3.
    Função e objeto do direito positivo Disciplinar o comportamento humano, no quadro de suas relações de intersubjetividade (a intra-subjetividade, como o pensamento, não interessam ao direito positivo). Aspecto pragmático: com tais prescrições, pretende-se alterar condutas, que é o seu objeto. Fabiana Del Padre Tomé
  • 4.
    Estudo das proposiçõesnormativas. A atividade do cientista consiste em observar, investigar, interpretar e descrever as normas jurídicas (aspecto pragmático: não pretende alterar a realidade). Corte metodológico: Dogmática jurídica ou Ciência do Direito em sentido estrito – descreve o direito positivo tal como ele se apresenta. Fabiana Del Padre Tomé Função e objeto da Ciência do Direito
  • 5.
    Ciência do Direitoe direito positivo Linguagem descritiva “ ciência do direito” sujeito cognoscente objeto linguagem prescritiva do “ direito positivo” Fabiana Del Padre Tomé
  • 6.
    Direito positivo e Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé não admite contradições admite contradições coerência falsas ou verdadeiras válidas ou não-válidas valências Alética / Clássica ( ser ) Deôntica ( dever-ser ) Lógica científica técnica tipo metalinguagem linguagem objeto nível direito positivo condutas intersubjetivas objeto descritiva prescritiva função Ciência do Direito direito positivo critérios linguísticos
  • 7.
    “ Direito tributárioé o ramo do Direito Público Positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os Contribuintes , concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos” . Mistura traços do direito positivo e caracteres da Ciência do Direito. Fabiana Del Padre Tomé Questão 9 Definição incorreta
  • 8.
    Definições possíveis Direitotributário (positivo): é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos Direito Tributário (Ciência): é conjunto de proposições cientificas que se voltam para a descrição das proposições jurídico-normativas, direta ou indiretamente, relacionadas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos Fabiana Del Padre Tomé
  • 9.
    Significação que obtemosa partir da leitura dos textos do direito positivo. Construção de sentido Juízo hipotético condicional Sentido completo Caráter prescritivo (causalidade jurídica X causalidade natural) Fabiana Del Padre Tomé Questão 4 Norma jurídica
  • 10.
    Norma jurídica FabianaDel Padre Tomé IBET Direito Tributário Lei nº 5.555/2003 Art. 1º. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TEXTO DA LEI ssssssssssss xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxssssssssssssssssssssssssssssssSS Intérprete D(H  C)
  • 11.
    Norma jurídica NormaJur ídica em sentido amplo: enunciados prescritivos, proposiç ões jurídicas e textos de lei. Norma Jur ídica em sentido estrito: significação que atribuímos aos enunciados prescritivos, suporte físico do direito positivo, estruturadas na forma hipot ético-condicional (H  C). Fabiana Del Padre Tomé
  • 12.
    Triângulo semiótico FabianaDel Padre Tomé significado Questão 3 Bem imóvel suporte físico significação
  • 13.
     enunciados descritivosSuporte físico, significado e significação do direito positivo e da Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé  enunciados prescritivos  ↔  condutas intersubjetivas S deve ser P  suporte físico significação Ciência do Direito significado enuncia S é P proposições descritivas  significação direito positivo suporte físico significado
  • 14.
    Norma jurídica completae o conceito de sanção Estrutura da norma jurídica (mínimo irredutível de manifestação do deôntico): D (H ->C) D (F ->S’RS”) – rel. jur. O, P, V Norma primária: dispositiva e sancionadora + Norma secundária = Norma completa D{[(F->S’R 1 S”).(-R 1 ->S’R 2 S”)].(-R 1 vR 2 ->S’R 3 S”’)} 1ária dispositiva 1ária sancionadora 2ária material material processual Fabiana Del Padre Tomé Questão 4
  • 15.
    Sa ------------------- $--------------------- Sp Direito subjetivo Dever jurídico 1) quantia em dinheiro; 2) direito subjetivo; 3) dever jurídico; 4) relação jurídica; 5) norma jurídica tributária; 6) fato, norma e relação (fenomenologia da incidência). Fabiana Del Padre Tomé Acepções do termo “tributo” Questão 6
  • 16.
    Apesar de setratar de enunciado aparentemente descritivo (sua forma: tributo é...), tem cunho prescritivo. Sua interpretação deve dar-se em consonância com o texto constitucional e considerando que o legislador utiliza-se de linguagem cheia de impropriedades. Opta por identificar o tributo com a fenomenologia da incidência: norma, fato e relação. (norma: quando fala instituída em lei ; fato: evento lícito – não é sanção de ato ilícito; relação: prestação compulsória, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada). Fabiana Del Padre Tomé Art. 3º do CTN – define o conceito de tributo
  • 17.
    prestação pecuniária :em dinheiro; compulsória : obrigatoriedade decorrente de previsão normativa; em moeda : pleonasmo, pois já falou que era pecuniária; ou cujo valor nela se possa exprimir : indevida menção, pois tudo pode ser expresso em moeda, até mesmo o trabalho; que não constitua sanção por ato ilícito : decorre de fato lícito e que configure signo presuntivo de riqueza; instituída em lei (para diferençar do vínculo contratual); mas a legalidade alcança, indiretamente, qualquer comportamento obrigatório; cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada : mito da imparcialidade. Art. 3º do CTN Fabiana Del Padre Tomé
  • 18.
    Extrafiscalidade Desconto deIPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito. Progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade. Ambiental – Tributário: princípio do poluidor pagador. Fabiana Del Padre Tomé Questão 8
  • 19.
    QUESTÕES DE PLENÁRIOFabiana Del Padre Tomé
  • 20.
    1. Que énorma jurídica? Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo e norma jurídica? Fabiana Del Padre Tomé CF B-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI - A-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- textos de lei leitura A base de cálculo é o valor do imóvel. O contribuinte é o proprietário. interpretaç ão proposições jurídicas H C norma jurí dica enunciados prescritivos
  • 21.
    (i) seguro obrigatóriode veículos; (ii) multa decorrente do atraso no IPTU; (iii) FGTS; (iv) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário; (v) aluguel de imóvel público; (vi) custas judiciais; (vii) prestação de serviço eleitoral; (viii) impostos sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita; (ix) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional). Fabiana Del Padre Tomé 2. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos?
  • 22.
    3. Dada aseguinte lei (exemplo fictício): Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal nº 2.809, de 10/10/2002 Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada. Fabiana Del Padre Tomé
  • 23.
    Pergunta-se: a) Quantasnormas há nessa lei? Identifique-as. b) Qual dessas normas institui tributo? c) Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar. d) O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito? Justificar. Fabiana Del Padre Tomé
  • 24.
    Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
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    1ª. Regra matrizde incidência tributária: H – Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 5% do preço do serviço prestado deduzido o valor dos materiais: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) preço do serviço prestado, deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação; (al) 5%. Fabiana Del Padre Tomé Norma que institui o tributo
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    2ª. Norma queprescreve dever instrumental: H - Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C – o prestador do serviço está obrigado a destacar “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (cq) “fazer” – destacar a nota fiscal. Fabiana Del Padre Tomé
  • 27.
    3ª. Norma sancionadorapelo não pagamento do tributo H – Se (cm) não pagar a importância devida a título de taxa; (ce) em qualquer lugar; (ct) até o décimo dia útil do mês subsequente. C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 10% do valor devido a título de tributo: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) tributo devido; (al) 10%. Fabiana Del Padre Tomé
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    4ª. Norma sancionadorado descumprimento do dever instrumental: H – Se (cm) não destacar a “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C - o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 50% do valor da operação efetuada: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) operação efetuada; (al) 50%. Fabiana Del Padre Tomé
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    5ª. Norma decunho administrativo: H – Se (cm) verificar a ausência de destaque da “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C – a autoridade fiscal fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”: (sa) município de Caxias; (sp) autoridade competente; (cq) “fazer” – lavrar o “Auto de Infração e Imposição de Multa”. Objeto de estudo da Ciência do Direito Tributário: Todas Fabiana Del Padre Tomé
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    Fabiana Del PadreTomé O texto transcrito é Ciência do Direito? Não. Direito positivo Ciência do Direito Mundo do dever-ser Mundo do ser Linguagem técnica Linguagem científica Linguagem prescritiva Linguagem descritiva Lógica deôntica Lógica alética Valido / não-válido Verdadeiro / falso Linguagem objeto Metalinguagem
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