O documento discute a diferença entre reexame e revaloração da prova no processo jurídico brasileiro. Apresenta que o STJ entende que pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial e descreve a morfologia da prova, incluindo sua fonte, objeto, conteúdo, forma, função, finalidade e destinatário. Explica que a prova representa um fato alegado e que o exame/reexame decide se o fato está provado, enquanto a valoração/revaloração decide se