O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e regra-matriz de incidência tributária. Apresenta a teoria de que a isenção tributária é uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre o fato isento. Também diferencia isenção de imunidade e não-incidência tributária.
O documento discute conceitos fundamentais de normas jurídicas, com foco na regra-matriz de incidência tributária. Resume que a regra-matriz de incidência tributária é a norma tributária em sentido estrito que estipula a incidência do tributo através de uma estrutura de hipótese e consequência. A isenção tributária é analisada como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre fatos isentos.
O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e regra-matriz de incidência tributária. Aborda especificamente a isenção tributária, definindo-a como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre determinado fato. Também diferencia isenção de imunidade e não-incidência tributária.
O documento resume conceitos jurídicos relacionados a isenções tributárias no direito tributário brasileiro. Aborda a regra-matriz de incidência tributária, teorias sobre isenção, espécies de isenção, revogação de isenções e disposições legais sobre o tema no Código Tributário Nacional.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito tributário brasileiro:
1) Apresenta a estrutura da regra-matriz de incidência tributária e suas partes constituintes: hipótese e conseqüente;
2) Discutem-se os critérios material, temporal e espacial que delimitam a hipótese da regra-matriz;
3) Explica-se a relação entre a hipótese e a base de cálculo do tributo e suas funções na identificação da espécie tributária.
Este documento discute os conceitos e critérios da regra-matriz de incidência tributária no direito tributário brasileiro. Em três frases ou menos, o documento aborda: 1) A distinção entre normas primárias e secundárias e seus papéis na determinação da obrigação tributária; 2) Os cinco critérios utilizados para definir a incidência tributária - material, espacial, temporal, quantitativo e pessoal; 3) As diferentes formas de responsabilidade tributária como solidariedade, sucessão, substituição e responsabilidade de terceiros.
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como regra-matriz de incidência tributária, hipótese de incidência, consequente tributário, normas jurídicas, entre outros. Apresenta exemplos de regras-matrizes de tributos federais como ITR e IOF.
Aurora tomzani de carvalho tsj - aula 6Betânia Costa
A aula discute a regra-matriz de incidência tributária, que define o fato jurídico tributário em sua hipótese e a obrigação tributária em seu conseqüente. Explica que a hipótese estabelece critérios para identificar fatos reveladores de capacidade contributiva, enquanto o conseqüente estabelece critérios para construir a relação jurídica tributária. Também aborda a distinção entre norma jurídica em sentido amplo e estrito, e como a regra-matriz se encaixa na segunda categoria.
(1) O documento discute a estrutura lógica da regra-matriz de incidência tributária, que define os sete elementos essenciais de uma norma tributária: ação, local, tempo, sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e medida da obrigação. (2) A regra-matriz serve para delimitar o âmbito da incidência tributária e controlar a constitucionalidade e legalidade das normas. (3) O documento também analisa conceitos como fato jurídico tributário, fatos geradores instantâneos vs continuados,
O documento discute conceitos fundamentais de normas jurídicas, com foco na regra-matriz de incidência tributária. Resume que a regra-matriz de incidência tributária é a norma tributária em sentido estrito que estipula a incidência do tributo através de uma estrutura de hipótese e consequência. A isenção tributária é analisada como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre fatos isentos.
O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e regra-matriz de incidência tributária. Aborda especificamente a isenção tributária, definindo-a como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre determinado fato. Também diferencia isenção de imunidade e não-incidência tributária.
O documento resume conceitos jurídicos relacionados a isenções tributárias no direito tributário brasileiro. Aborda a regra-matriz de incidência tributária, teorias sobre isenção, espécies de isenção, revogação de isenções e disposições legais sobre o tema no Código Tributário Nacional.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito tributário brasileiro:
1) Apresenta a estrutura da regra-matriz de incidência tributária e suas partes constituintes: hipótese e conseqüente;
2) Discutem-se os critérios material, temporal e espacial que delimitam a hipótese da regra-matriz;
3) Explica-se a relação entre a hipótese e a base de cálculo do tributo e suas funções na identificação da espécie tributária.
Este documento discute os conceitos e critérios da regra-matriz de incidência tributária no direito tributário brasileiro. Em três frases ou menos, o documento aborda: 1) A distinção entre normas primárias e secundárias e seus papéis na determinação da obrigação tributária; 2) Os cinco critérios utilizados para definir a incidência tributária - material, espacial, temporal, quantitativo e pessoal; 3) As diferentes formas de responsabilidade tributária como solidariedade, sucessão, substituição e responsabilidade de terceiros.
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como regra-matriz de incidência tributária, hipótese de incidência, consequente tributário, normas jurídicas, entre outros. Apresenta exemplos de regras-matrizes de tributos federais como ITR e IOF.
Aurora tomzani de carvalho tsj - aula 6Betânia Costa
A aula discute a regra-matriz de incidência tributária, que define o fato jurídico tributário em sua hipótese e a obrigação tributária em seu conseqüente. Explica que a hipótese estabelece critérios para identificar fatos reveladores de capacidade contributiva, enquanto o conseqüente estabelece critérios para construir a relação jurídica tributária. Também aborda a distinção entre norma jurídica em sentido amplo e estrito, e como a regra-matriz se encaixa na segunda categoria.
(1) O documento discute a estrutura lógica da regra-matriz de incidência tributária, que define os sete elementos essenciais de uma norma tributária: ação, local, tempo, sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e medida da obrigação. (2) A regra-matriz serve para delimitar o âmbito da incidência tributária e controlar a constitucionalidade e legalidade das normas. (3) O documento também analisa conceitos como fato jurídico tributário, fatos geradores instantâneos vs continuados,
Este documento discute conceitos fundamentais da regra matriz de incidência tributária em três frases:
1) A regra matriz de incidência é um método de organização dos textos legais que permite a posterior interpretação e avaliação da constitucionalidade dos tributos, tendo origem na teoria geral e filosofia do direito.
2) A regra matriz contém variáveis lógicas como sujeito ativo, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota, que são preenchidas pelos conteúdos do direito positivo
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014marina589
Este documento discute os conceitos de norma jurídica, regra-matriz de incidência tributária e fato jurídico tributário em 3 frases ou menos:
A norma jurídica possui uma estrutura hipotético-condicional que descreve um fato e sua consequente relação jurídica. A regra-matriz de incidência tributária é a norma que estabelece os critérios para a incidência de um tributo. O fato jurídico tributário é o relato do evento que preenche os critérios da hipó
Regra matriz de incidência tributária aplicadaBetânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como a regra matriz de incidência tributária (RMIT) e seus elementos. A RMIT é apresentada como forma de superar a dualidade entre fato gerador e base de cálculo, reunindo todos os elementos da hipótese e do consequente da obrigação tributária. São também explicados os critérios que compõem a hipótese e o consequente, assim como exemplos de RMIT para diferentes impostos federais.
091124 apresentação nulidades no lançamentoluciapaoliello
O documento discute os conceitos de lançamento tributário, nulidade e elementos do ato de lançamento de acordo com a doutrina, jurisprudência e legislação. Aborda a distinção entre vício formal e material, nulidade e anulabilidade, e analisa os elementos do lançamento nos planos da existência e validade com base na teoria do fato jurídico.
O documento discute a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) e seus elementos constituintes. A RMIT é apresentada como uma forma de compreender a relação entre o fato gerador e a base de cálculo do tributo. São descritos os elementos da hipótese (critérios material, espacial e temporal) e do consequente (critérios subjetivo e quantitativo) da RMIT. Exemplos de aplicação da RMIT são fornecidos para diferentes tributos, como ITR, IOF, II, IE e IR.
O documento discute a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Em três frases:
1) A RMIT é composta por elementos da hipótese, que reúnem os fatos que geram a obrigação tributária, e elementos do consequente, que estabelecem os sujeitos e objeto da relação jurídica tributária.
2) A hipótese inclui critérios material, espacial e temporal, enquanto o consequente inclui critérios subjetivo e quantitativo
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Tributário como obrigação tributária, fatos geradores, sujeitos da obrigação e solidariedade. Explica que a obrigação pode ser principal, com pagamento de tributo ou multa, ou acessória, para auxiliar a fiscalização, e que o fato gerador faz surgir a obrigação tributária.
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como a estrutura lógica da regra-matriz de incidência tributária, fatos geradores, incidência tributária e erro de fato versus erro de direito. A regra-matriz de incidência tributária estabelece a hipótese e a consequência normativa de uma obrigação tributária.
Sujeição passiva substituição responsabilidade e solidariedade tributária co...Paulo Leite
Este documento apresenta uma discussão sobre os limites constitucionais e legais para a definição do sujeito passivo tributário no Brasil. Em 3 frases:
1) Analisa os critérios para escolha do sujeito passivo, distinguindo entre contribuinte, que mantém relação direta com o fato gerador, e responsável, que pode ter relação indireta.
2) Discutem-se normas como os artigos 121 e 128 do Código Tributário Nacional, que estabelecem limites para a indicação de responsáveis tributários.
3
O documento discute a regra-matriz de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). A regra-matriz contém a hipótese de incidência, definida pelos critérios material, espacial e temporal, e o consequente normativo, definido pelos critérios subjetivo e quantitativo. O ISS incide no momento da prestação de serviços de qualquer natureza no território nacional.
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAFernanda Moreira
O documento discute as regras-matrizes de incidência tributária no Brasil. Em 3 frases, resume:
1) A regra-matriz de incidência estipula quando um tributo incide e qual a relação jurídica tributária, tendo uma estrutura lógica de hipótese e consequência.
2) Ela define os critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo, prescrevendo a obrigação tributária do sujeito passivo ligado ao fato gerador.
3) Há também responsabilidade tributária de terce
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharetCarolinaCDias
1) O documento discute o conceito de tributo e sua importância para o direito tributário.
2) É analisada a diferença entre direito positivo e ciência do direito, e como isso se aplica ao direito tributário.
3) O documento explica como as normas jurídicas são geradas a partir de textos legais, formando um sistema jurídico autopoiético.
Este documento discute as fontes da legislação tributária no Brasil. Apresenta os conceitos de legislação tributária, atos normativos primários e secundários e as principais fontes formais do direito tributário, incluindo a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos. Também explica as atribuições e hierarquia dessas fontes.
O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como crédito tributário, homologação, modalidades de lançamento e alterabilidade do lançamento. Apresenta as teorias sobre a natureza do crédito tributário e define lançamento como ato jurídico administrativo que insere norma individual na ordem jurídica.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Positivo e Ciência do Direito, destacando que são mundos distintos. Apresenta as funções e objetos do Direito Positivo e da Ciência do Direito, mostrando que o primeiro prescreve condutas enquanto o segundo se dedica à descrição das normas jurídicas. Por fim, diferencia os critérios linguísticos e características dessas duas abordagens do Direito.
Este documento discute conceitos fundamentais de direito tributário brasileiro, como norma jurídica, estrutura da norma, regra-matriz de incidência tributária e elementos que compõem a hipótese e o consequente tributários. Apresenta a estrutura lógica da regra-matriz de incidência tributária e explica cada um de seus elementos: critério material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo.
1) O documento discute os conceitos e critérios da regra-matriz de incidência tributária e das isenções tributárias.
2) São apresentados os cinco critérios da regra-matriz de incidência tributária: material, espacial, temporal, quantitativo e pessoal.
3) Também são definidos os conceitos de isenção tributária, imunidade, incidência e não-incidência segundo diferentes doutrinas.
O documento apresenta a primeira aula de um curso de Direito Tributário para o Exame da OAB. A aula aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, incluindo os princípios da legalidade e anterioridade. O professor também discute as cláusulas pétreas e como elas se relacionam com as limitações tributárias.
O documento discute a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) como uma forma de entender o Direito Tributário de maneira sistemática. A RMIT reúne os elementos do fato gerador da obrigação tributária e os elementos da relação jurídica tributária que se instaura com a ocorrência do fato gerador. A RMIT possui uma hipótese, contendo critérios material, espacial e temporal, e um consequente, contendo critérios subjetivo e quantitativo.
O documento discute conceitos fundamentais de direito tributário e ciência do direito. Resume:
1) Distingue direito positivo e ciência do direito, sendo o primeiro normas jurídicas válidas e o segundo a descrição e interpretação dessas normas;
2) Explica que o direito positivo disciplina comportamentos humanos enquanto a ciência do direito os descreve sem pretensão de alterá-los;
3) Aponta que a definição de tributo no CTN identifica-o com a fenomenologia da incidência tributária
Este documento discute conceitos fundamentais de direito tributário brasileiro, como norma jurídica, estrutura da norma, regra-matriz de incidência tributária e elementos que compõem a hipótese e o consequente tributários. Apresenta a estrutura lógica da regra-matriz de incidência tributária e explica cada um de seus elementos: critério material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo.
Este documento discute conceitos fundamentais da regra matriz de incidência tributária em três frases:
1) A regra matriz de incidência é um método de organização dos textos legais que permite a posterior interpretação e avaliação da constitucionalidade dos tributos, tendo origem na teoria geral e filosofia do direito.
2) A regra matriz contém variáveis lógicas como sujeito ativo, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota, que são preenchidas pelos conteúdos do direito positivo
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014marina589
Este documento discute os conceitos de norma jurídica, regra-matriz de incidência tributária e fato jurídico tributário em 3 frases ou menos:
A norma jurídica possui uma estrutura hipotético-condicional que descreve um fato e sua consequente relação jurídica. A regra-matriz de incidência tributária é a norma que estabelece os critérios para a incidência de um tributo. O fato jurídico tributário é o relato do evento que preenche os critérios da hipó
Regra matriz de incidência tributária aplicadaBetânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como a regra matriz de incidência tributária (RMIT) e seus elementos. A RMIT é apresentada como forma de superar a dualidade entre fato gerador e base de cálculo, reunindo todos os elementos da hipótese e do consequente da obrigação tributária. São também explicados os critérios que compõem a hipótese e o consequente, assim como exemplos de RMIT para diferentes impostos federais.
091124 apresentação nulidades no lançamentoluciapaoliello
O documento discute os conceitos de lançamento tributário, nulidade e elementos do ato de lançamento de acordo com a doutrina, jurisprudência e legislação. Aborda a distinção entre vício formal e material, nulidade e anulabilidade, e analisa os elementos do lançamento nos planos da existência e validade com base na teoria do fato jurídico.
O documento discute a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) e seus elementos constituintes. A RMIT é apresentada como uma forma de compreender a relação entre o fato gerador e a base de cálculo do tributo. São descritos os elementos da hipótese (critérios material, espacial e temporal) e do consequente (critérios subjetivo e quantitativo) da RMIT. Exemplos de aplicação da RMIT são fornecidos para diferentes tributos, como ITR, IOF, II, IE e IR.
O documento discute a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Em três frases:
1) A RMIT é composta por elementos da hipótese, que reúnem os fatos que geram a obrigação tributária, e elementos do consequente, que estabelecem os sujeitos e objeto da relação jurídica tributária.
2) A hipótese inclui critérios material, espacial e temporal, enquanto o consequente inclui critérios subjetivo e quantitativo
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Tributário como obrigação tributária, fatos geradores, sujeitos da obrigação e solidariedade. Explica que a obrigação pode ser principal, com pagamento de tributo ou multa, ou acessória, para auxiliar a fiscalização, e que o fato gerador faz surgir a obrigação tributária.
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como a estrutura lógica da regra-matriz de incidência tributária, fatos geradores, incidência tributária e erro de fato versus erro de direito. A regra-matriz de incidência tributária estabelece a hipótese e a consequência normativa de uma obrigação tributária.
Sujeição passiva substituição responsabilidade e solidariedade tributária co...Paulo Leite
Este documento apresenta uma discussão sobre os limites constitucionais e legais para a definição do sujeito passivo tributário no Brasil. Em 3 frases:
1) Analisa os critérios para escolha do sujeito passivo, distinguindo entre contribuinte, que mantém relação direta com o fato gerador, e responsável, que pode ter relação indireta.
2) Discutem-se normas como os artigos 121 e 128 do Código Tributário Nacional, que estabelecem limites para a indicação de responsáveis tributários.
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O documento discute a regra-matriz de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). A regra-matriz contém a hipótese de incidência, definida pelos critérios material, espacial e temporal, e o consequente normativo, definido pelos critérios subjetivo e quantitativo. O ISS incide no momento da prestação de serviços de qualquer natureza no território nacional.
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAFernanda Moreira
O documento discute as regras-matrizes de incidência tributária no Brasil. Em 3 frases, resume:
1) A regra-matriz de incidência estipula quando um tributo incide e qual a relação jurídica tributária, tendo uma estrutura lógica de hipótese e consequência.
2) Ela define os critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo, prescrevendo a obrigação tributária do sujeito passivo ligado ao fato gerador.
3) Há também responsabilidade tributária de terce
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharetCarolinaCDias
1) O documento discute o conceito de tributo e sua importância para o direito tributário.
2) É analisada a diferença entre direito positivo e ciência do direito, e como isso se aplica ao direito tributário.
3) O documento explica como as normas jurídicas são geradas a partir de textos legais, formando um sistema jurídico autopoiético.
Este documento discute as fontes da legislação tributária no Brasil. Apresenta os conceitos de legislação tributária, atos normativos primários e secundários e as principais fontes formais do direito tributário, incluindo a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos. Também explica as atribuições e hierarquia dessas fontes.
O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como crédito tributário, homologação, modalidades de lançamento e alterabilidade do lançamento. Apresenta as teorias sobre a natureza do crédito tributário e define lançamento como ato jurídico administrativo que insere norma individual na ordem jurídica.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Positivo e Ciência do Direito, destacando que são mundos distintos. Apresenta as funções e objetos do Direito Positivo e da Ciência do Direito, mostrando que o primeiro prescreve condutas enquanto o segundo se dedica à descrição das normas jurídicas. Por fim, diferencia os critérios linguísticos e características dessas duas abordagens do Direito.
Este documento discute conceitos fundamentais de direito tributário brasileiro, como norma jurídica, estrutura da norma, regra-matriz de incidência tributária e elementos que compõem a hipótese e o consequente tributários. Apresenta a estrutura lógica da regra-matriz de incidência tributária e explica cada um de seus elementos: critério material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo.
1) O documento discute os conceitos e critérios da regra-matriz de incidência tributária e das isenções tributárias.
2) São apresentados os cinco critérios da regra-matriz de incidência tributária: material, espacial, temporal, quantitativo e pessoal.
3) Também são definidos os conceitos de isenção tributária, imunidade, incidência e não-incidência segundo diferentes doutrinas.
O documento apresenta a primeira aula de um curso de Direito Tributário para o Exame da OAB. A aula aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, incluindo os princípios da legalidade e anterioridade. O professor também discute as cláusulas pétreas e como elas se relacionam com as limitações tributárias.
O documento discute a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) como uma forma de entender o Direito Tributário de maneira sistemática. A RMIT reúne os elementos do fato gerador da obrigação tributária e os elementos da relação jurídica tributária que se instaura com a ocorrência do fato gerador. A RMIT possui uma hipótese, contendo critérios material, espacial e temporal, e um consequente, contendo critérios subjetivo e quantitativo.
O documento discute conceitos fundamentais de direito tributário e ciência do direito. Resume:
1) Distingue direito positivo e ciência do direito, sendo o primeiro normas jurídicas válidas e o segundo a descrição e interpretação dessas normas;
2) Explica que o direito positivo disciplina comportamentos humanos enquanto a ciência do direito os descreve sem pretensão de alterá-los;
3) Aponta que a definição de tributo no CTN identifica-o com a fenomenologia da incidência tributária
Este documento discute conceitos fundamentais de direito tributário brasileiro, como norma jurídica, estrutura da norma, regra-matriz de incidência tributária e elementos que compõem a hipótese e o consequente tributários. Apresenta a estrutura lógica da regra-matriz de incidência tributária e explica cada um de seus elementos: critério material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo.
O documento discute conceitos fundamentais relacionados ao Imposto de Renda como renda, proventos, disponibilidade econômica e jurídica. Apresenta também os princípios da generalidade, universalidade e progressividade que regem a criação do IR. Por fim, explica diferentes modalidades de incidência do imposto sobre a renda da pessoa física.
Este artigo analisa as disposições do Código Civil de 2002 sobre a responsabilidade dos sócios e administradores à luz da legislação tributária. Discute a prevalência das normas do Código Tributário Nacional sobre as do Código Civil quando houver incompatibilidade. Explora como aplicar as leis fiscais anteriores à nova classificação das sociedades no Código Civil.
Este plano de ensino descreve uma disciplina de Direito Tributário de 76 horas. O conteúdo programático inclui seis unidades sobre conceitos básicos, princípios constitucionais, elementos da regra de incidência tributária, lançamento tributário, formas de não pagamento de tributos, ilícitos tributários e questões relacionadas ao contencioso tributário. O objetivo geral é fornecer aos alunos uma compreensão global do sistema tributário brasileiro e desenvolver um espírito crítico.
O documento discute conceitos fundamentais de direito positivo e ciência do direito, destacando que o primeiro prescreve condutas enquanto o segundo as descreve. Também aborda o conceito de norma jurídica e analisa a definição de tributo contida no Código Tributário Nacional, concluindo que ela se refere à fenomenologia da incidência tributária.
O documento discute conceitos fundamentais de direito positivo e ciência do direito, destacando que o primeiro prescreve condutas enquanto a segunda as descreve. Também aborda o conceito de norma jurídica e analisa a definição de tributo contida no Código Tributário Nacional, concluindo que ela se refere à fenomenologia da incidência tributária. Por fim, apresenta questões de plenário sobre normas jurídicas e o que caracteriza um tributo.
O documento discute conceitos fundamentais de direito positivo e ciência do direito, destacando que o primeiro se refere ao conjunto de normas jurídicas válidas em um país, enquanto a segunda descreve e analisa o direito positivo de forma científica. Também aborda a diferença entre linguagem prescritiva do direito positivo e linguagem descritiva da ciência do direito.
O documento apresenta um resumo sobre o curso de MBA em Contabilidade Empresarial, com foco nas contribuições do PIS e COFINS. O curso aborda conceitos como regimes cumulativo e não cumulativo de incidência, regra matriz de incidência, formas de apuração e legislação aplicável.
O documento apresenta informações sobre um curso de ciências contábeis na Universidade Anhanguera-Uniderp, com lista de alunos e professores. Também contém detalhes sobre os diferentes regimes tributários para empresas no Brasil, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, com tabelas comparativas de alíquotas.
O documento discute planejamento tributário envolvendo operações societárias como incorporação e cisão. Apresenta conceitos como valor no fato, fato jurídico tributário, suporte fático, negócios jurídicos formais e causais, e relações entre vícios em negócios jurídicos e a configuração do fato tributário. Também aborda a discussão sobre "incorporação às avessas" e ágio fictício em reorganizações societárias.
O documento discute planejamento tributário envolvendo operações societárias como incorporação e cisão. Apresenta conceitos como valor no fato, fato jurídico tributário, suporte fático, negócios jurídicos formais e causais, e relação entre vícios em negócios jurídicos e a configuração do fato tributário. Também aborda a prova em processos de revisão fiscal e casos concretos como "incorporação às avessas" e ágio fictício em reorganizações societárias.
Este documento discute as fontes do direito tributário e normas gerais nessa área. Apresenta a estrutura e elementos de uma norma jurídica, distinguindo normas de direito material e processual. Explica também a hierarquia entre fontes primárias e secundárias e o conceito de normas complementares.
O documento discute os princípios do sistema constitucional tributário brasileiro. Primeiro, define o que são sistemas jurídicos e competência tributária e como a Constituição atribui e distribui essas competências. Em seguida, descreve os principais princípios constitucionais tributários como legalidade, isonomia e capacidade contributiva.
O documento discute três tópicos principais: (1) a jurisprudência do CARF sobre planejamento tributário até 2003, reconhecendo negócios jurídicos indiretos e não caracterizando simulação em alguns casos; (2) a jurisprudência posterior a 2004, caracterizando como simulação algumas "incorporações às avessas" e "operações ágio"; (3) elementos para analisar simulação, negócio jurídico indireto e desconsideração do ato jurídico.
O documento discute o regime jurídico das contribuições interventivas e corporativas no Brasil. Apresenta os conceitos dessas espécies tributárias e analisa os elementos que compõem suas hipóteses de incidência e consequentes normativos, tais como sujeitos ativo e passivo, base de cálculo e alíquota. Também examina os princípios e imunidades aplicáveis a essas contribuições segundo a Constituição Federal.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Apresenta que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, que é o ato administrativo que aplica a norma tributária geral e abstrata ao caso concreto. Discorre também sobre os requisitos e efeitos do lançamento, que gera uma norma individual e concreta, tornando definitivo o crédito tributário perante o sujeito passivo.
1) O documento discute os limites do planejamento tributário e a norma antielisiva no Brasil e em outros países.
2) É analisada a previsão constitucional e leis tributárias sobre desconsideração de atos simulados com o único propósito de reduzir impostos.
3) Há debates sobre a aplicabilidade do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional na ausência de lei complementar.
Semelhante a Isenes2012ibetpr semquestes-130517160828-phpapp02 (20)
1. Isenções Tributárias e a
Regra-matriz de Incidência Tributária
Tácio Lacerda Gama
Mestre e Doutor pela PUC/SP
2. Conceitos fundamentais
- Que é norma jurídica?
- Construção de sentido
- Juízo hipotético condicional
- Causalidade jurídica X causalidade natural
- Sentido completo
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
3. Norma jurídica
• Norma Jurídica em sentido amplo - enunciados
prescritivos, proposições jurídicas.
• Norma Jurídica em sentido estrito - significação que
atribuímos aos enunciados prescritivos, suporte físico do
direito positivo, estruturadas na forma hipotético-
condicional (H→C).
- Estrutura da norma jurídica:
D (H→C)
D (F →S’RS”)
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
4. Norma jurídica tributária
- Envolve a disciplina de tributos e pode ser de 3 tipos:
1) estabelece princípios gerais;
2) estipula a incidência do tributo;
3) fixa providências administrativas para a
operatividade da tributação.
- Norma tributária em sentido estrito: regra-matriz de
incidência (refere-se diretamente ao tributo)
- Norma tributária em sentido amplo: relaciona-se
indiretamente ao tributo, como normas que estipulam
deveres instrumentais, regulam a fiscalização, fixam
penalidades pecuniárias etc.
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
5. Normas de conduta
e normas de estrutura
• Norberto Bobbio classifica as normas jurídicas em
normas de conduta e normas de estrutura.
• Normas de condutas são aquelas que qualificam fatos
para imputar uma conduta entre dois ou mais sujeitos de
direito. Seu único e exclusivo fim é a conduta humana.
• Normas de estruturas são aquelas que qualificam
pessoas e atos para imputar-lhes competências e
procedimentos. Seu fim imediato é regular a conduta
humana para mediatamente produzir normas.
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
6. Regra-matriz de incidência tributária
- Estipula a incidência do tributo.
- É norma tributária em sentido estrito.
- Sentido completo.
- Estrutura: D (F →S’RS”)
- É norma geral e abstrata.
- Composta por “hipótese” e “conseqüência”.
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
7. Regra-matriz de incidência tributária
Hipótese tributária
- Previsão abstrata de um fato
- Critérios:
- material (verbo + complemento)
- espacial
- temporal
Consequência tributária
- Previsão abstrata do vínculo jurídico
- Critérios:
- pessoal (sujeito ativo e sujeito passivo)
- quantitativo (base de cálculo e alíquota)
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
8. Incidência tributária
Abrange as operações de subsunção e de implicação
• 1. Subsunção: operação lógica que se verifica entre
linguagens de níveis diferentes. Fato e norma são
linguagens
• Há subsunção quando o fato jurídico tributário guardar
absoluta identidade com o desenho normativo da hipótese
de incidência. Esse quadramento tem de ser completo,
preenchendo todos os critérios.
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
9. Incidência tributária
2. Implicação: vínculo entre o antecedente e o
consequente normativo, de modo que, verificando-se o
fato jurídico tributário instala-se a relação jurídica
correspondente.
• Norma Geral e Abstrata (NGA): hipótese de incidência
tributária e conseqüência
• Norma Individual e Concreta: fato jurídico tributário e
relação jurídica tributária
Tácio Lacerda Gama
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10. NGA = D (h c)
NIC = D (a c)
Fato: acontecimento
delimitado no tempo e
no espaço
Relação jurídica com
sujeitos e objeto
determinados
Ato de aplicação
A incidência exige atuação humana
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11. Importância dos conceitos
fundamentais e a isenção tributária
• Essas considerações preliminares sobre as normas
jurídicas e a RMI são importantes para podermos
identificar:
a) se a isenção é norma; sim
b) sendo norma, se é norma em sentido amplo ou estrito; é
norma em sentido amplo
c) se é norma de conduta ou de estrutura; é norma de estrutura
d) se atinge a RMI e como; mutila parcialmente um dos critérios
da RMI
e) se há incidência quando se tem isenção; o fato isento não
sobre incidência da RMI
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12. Isenções tributária no CTN
• O CTN refere-se às isenções como formas de exclusão
do crédito tributário, ao lado da anistia.
• Trata-se de concepção baseada nas lições de Rubens
Gomes de Souza, para quem isenção seria a dispensa
legal do pagamento do tributo.
• Vale lembrar que, excluindo o crédito, extingue-se a
obrigação tributária.
• Sendo isento o fato, a obrigação tributária nasceria para,
depois, ser “excluída”.
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13. Isenção e anistia como exclusão do
crédito tributário
• No CTN, isenção e anistia são tratados como se
fossem operações jurídicas semelhantes. Assim, não
é:
(i) os “créditos” são distintos;
(ii) as operacionalidades são diferentes.
• Anistia fiscal: é o perdão da falta cometida pelo infrator
de obrigações ou deveres tributários. Perdoa-se a
penalidade imposta (perdão do ilícito e perdão da
multa). O “crédito” nasce e é extinto.
• Isenção tributária: abrange o tributo, que não é devido.
O “crédito” não chega a nascer.
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14. A concepção do CTN (Rubens Gomes de
Sousa): dispensa legal do pagamento do
tributo.
• Isso significaria que isenção é uma forma de remissão?
Remissão é o perdão do tributo devido. Seria a isenção esse
perdão do débito tributário? Não!
• Essa teoria pressupõe: (i) incidência da RMIT sobre o suporte
fático, (ii) ocorrência do fato jurídico tributário, e (iii)
nascimento da obrigação tributária. Nascida a obrigação, ter-
se-ia a norma de isenção agindo sobre a obrigação de
pagamento do tributo para dispensá-la.
• Além disso, pressupõe cronologia de incidências, em que a
RMI incide primeiro e a norma isentiva incide em seguida.
Uma seria mais veloz que a outra.
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15. Isenção como não-incidência legalmente
qualificada (Souto Maior Borges)
• Com base nas lições de Alfredo Augusto Becker, que alude
a normas juridicizante, desjuridicizante e não-juridicizante.
• Pressupõe que a regra de isenção incide para que a de
tributação não possa incidir.
• Peca por pressupor a cronologia da norma de isenção em
relação à RMI: nesse caso, a regra isentiva seria mais
veloz que a RMI.
• O mesmo se pode dizer da chamada teoria do fato
impeditivo. Essa teoria também peca por misturar norma e
fato, afirmando que a isenção seria um fato.
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16. Isenção como norma de comportamento
(Pedro Lunardelli)
• (i) Haveria incidência da RMIT, (ii) haveria fato jurídico
tributário, (iii) haveria obrigação tributária.
• De outro lado, (i) haveria incidência da norma de isenção,
(ii) havia fato jurídico isento, (iii) relação jurídica isencional.
• Ter-se-ia, então, o encontro dessas relações: “Dado o fato
X, deve-ser a obrigação de o fisco não exigir o pagamento
do tributo e o direito de o contribuinte não pagá-lo”.
• Problema: qual norma deve prevalecer, a de isenção ou a
de tributação? A questão seria resolvida pela pelo princípio
da especialidade.
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17. Isenção como norma de estrutura que
mutila parcialmente um dos critérios da
RMI (Paulo de Barros Carvalho)
• A isenção é tomada como norma (em sentido amplo), de
estrutura, que mutila parcialmente um dos critérios da
RMI.
• Impossibilidade de mutilação de todos os critérios, sob
pena de revogação da RMI.
• Em relação ao fato isento não há incidência, por não ser
abrangido pela RMI mutilada. Não ocorre o nascimento da
obrigação tributária.
• Essa mutilação se dá no plano S3.
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19. O percurso da construção de sentido
S4: organização das normas construídas no plano S3 – os
vínculos de coordenação e de subordinação que se
estabelecem entre as normas jurídicas
S3: conjunto articulado das significações normativas – o
sistema de normas jurídicas stricto sensu – RMI resultante do
encontro da norma de conduta (RMI originária) com a regra
isentiva
S2: conjunto dos conteúdos de significação dos enunciados
prescritivos – isenção, como norma em sentido amplo, regra
de estrutura
S1: sistema da literalidade textual, suporte físico das
significações jurídicas – plataforma dos significantes
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20. Mutilação dos critérios da RMI
• CRITÉRIO MATERIAL pelo verbo
• CRITÉRIO MATERIAL pelo complemento
• CRITÉRIO TEMPORAL
• CRITÉRIO ESPACIAL
• CRITÉRIO PESSOAL PASSIVO
• CRITÉRIO PESSOAL ATIVO – não há como, pois mutila
totalmente
• CRITÉRIO QUANTITATIVO pela base de cálculo
• CRITÉRIO QUANTITATIVO pela alíquota
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21. Imunidade tributária
• Imunidades: regras que colaboram no desenho das
competências tributárias, mediante esquema sintático
proibitivo
• É regra de competência negativa, que atua no desenho
final da competência tributária, da seguinte forma:
regra de competência positiva (autoriza a tributação)
+
regra de competência negativa (imunidade)
=
competência tributária
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22. Imunidade:
• Dirige-se ao legislador ordinário.
• Está na Constituição da República.
• Atua no desenho da competência tributária.
Isenção:
• É resultado da atuação do legislador infraconstitucional.
• Está expressa em lei ordinária (ou complementar).
• Mutila parcialmente um dos critérios da RMI.
Nem na imunidade nem na isenção há incidência tributária,
seja porque não há RMI (imunidade), seja porque essa
RMI foi mutilada (isenção).
Imunidade X isenção tributária
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23. Não-incidência tributária
• Acepções:
– sentido estrito: inexistência de disposição legal
autorizando a tributação do fato; os fatos são
estranhos à previsão da RMI
– sentido amplo: abrange todos os casos em que não
se opera a incidência tributária, incluindo as situações
em que o evento ocorre, mas não é feita a aplicação
do direito
- Tanto na isenção como na imunidade não se opera a
incidência tributária, tomada a não-incidência em
sentido amplo.
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24. Redução da base de cálculo:
o mito da isenção parcial
• Não há como identificar a figura da “redução da base de
cálculo” com a da “isenção”.
• Só estaremos diante de isenção quando a base de
cálculo for reduzida a “zero”, pois nesse caso tem-se
mutilação parcial da RMI, com ausência do objeto e,
portanto, de obrigação tributária.
• Quando, porém, a diminuição da base de cálculo não
significar sua mutilação, o fenômeno jurídico será outro,
ocorrendo a incidência e fazendo nascer o liame
obrigacional tributário correspondente.
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25. Alíquota zero
Para Paulo de Barros Carvalho:
– mutilação parcial do aspecto quantitativo do
conseqüente da regra-matriz de incidência
– não serve à quantificação do tributo
Para o STF:
- mera redução da alíquota;
- não se confunde com isenção
– No IPI pode ser fixada por ato do Poder Executivo
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26. Isenção e princípios tributários
• Observância à legalidade (art. 176, CTN).
• ICMS: a CF exige deliberação dos Estados e DF (convênio) –
art. 155, § 2º, XII, g, da CF – que, sendo praticado por
representante do Executivo, há de ser ratificado por decreto
legislativo estadual para ingressarem no ordenamento de
cada entidade tributante.
• Isenção é o reverso da moeda do poder de tributar
(competência). Ao ser revogada, deve observar a
anterioridade anual e a nonagesimal.
• Isenção X isonomia tributária e princípio da uniformidade
geográfica: deve haver critério que justifique o tratamento
diferenciado. (art. 176, par. único, CTN)
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27. Isenção e princípios tributários
• A CF/88 veda a concessão de isenções heterônomas
(art. 151, III, CF). Decorrência do princípio federativo e
da autonomia das pessoas políticas.
• Exceções:
- ICMS exportação (art. 155, § 2º, XII, da CF)
- ISS exportação (art. 156, § 3º, II).
- Nesses casos, a isenção é concedida por lei
complementar da União.
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28. Espécies de Isenções e Revogação
Espécies:
• temporal: prazo determinado X indeterminado
• condições: condicional X incondicional
• Isenções condicionadas são aquelas que
apresentam caráter oneroso, pois provocam
no patrimônio do destinatário um específico
ônus, para que, depois, este usufrua o
benefício fiscal.
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29. • por prazo indeterminado e sem ônus – não gera direito
adquirido à isenção
• por prazo indeterminado e com ônus – não gera direito
adquirido à isenção
• por prazo determinado e sem ônus – gera direito
adquirido à isenção
• por prazo determinado e com ônus – gera direito
adquirido à isenção
Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas,
sob condição onerosa, não podem ser livremente
suprimidas.
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30. • Art. 178 do CTN – parece proibir revogação das
isenções concedidas por prazo certo e em função de
determinadas condições.
• Irrevogabilidade: a questão não é de revogabilidade ou
irrevogabilidade, mas de existência (ou não) de direito
adquirido à isenção para quem cumpriu as condições.
• Toda norma jurídica é suscetível de revogação. Não há
que falar em irrevogabilidade. O que se tem é a garantia
do direito adquirido para certos sujeitos.
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31. • A isenção pode ser concedida em caráter geral,
independente de expedientes da Administração, ou sob
condição de controle administrativo, em que o agente
administrativo aprecia o preenchimento dos requisitos
básicos que a lei estipular.
• Art. 179, § 2º, do CTN – prescreve que o despacho
concessivo da isenção não gera direito adquirido.
• Aplica-se: ao contribuinte que descumprir as condições;
se revogada a isenção por prazo indeterminado, ainda
que se trate de isenção condicional.
• Distinção entre revogação de normas gerais e abstratas
e normas individuais e concretas.
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32. • Descumprido algum requisito, o que é revogado é ato
administrativo que deu cumprimento à lei isentiva. Isso
porque permanecem válidas e vigentes as normas
gerais de isenção para aquelas pessoas que estão
cumprindo os requisitos.
• O art. 179, § 2º, do CTN, prescreve que a concessão do
benefício individual não gera direito adquirido. Deve ser
entendido como:
a) não permanece o direito à isenção caso sejam
descumpridos os requisitos necessários, mas,
b) cumpridos os requisitos e sendo a isenção por tempo
certo, esta gera direito adquirido.
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