O documento discute conceitos fundamentais de direito positivo e ciência do direito, destacando que o primeiro prescreve condutas enquanto a segunda as descreve. Também aborda o conceito de norma jurídica e analisa a definição de tributo contida no Código Tributário Nacional, concluindo que ela se refere à fenomenologia da incidência tributária. Por fim, apresenta questões de plenário sobre normas jurídicas e o que caracteriza um tributo.