O documento discute a teoria do fato jurídico, explicando que os fatos só adquirem qualificação jurídica quando expressos na forma normativa do direito. Também explica que o direito funciona como um sistema autopoiético e comunicacional, onde as normas garantem previsibilidade e segurança jurídica. Por fim, discute o papel central da prova na constituição dos fatos jurídicos.