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O aborto uma interrupção da gravidez feita

dolorosamente

em

qualquer

momento

da

gravidez, acontece dentro do ventre materno e
poderá ou não acontecer a explosão do feto.
Uma gravidez indesejada ocorre a mulheres de todas as
idades, acontece a mulheres de todas as condições sociais.
Actualmente,

e

na

sequência

da

despenalização

do

aborto, é possível realizá-lo em Portugal de forma segura, a

pedido da mulher.
• Existem 3 tipos de
aborto:
– Aborto Espontâneo;

– Aborto Induzido;
– Aborto Ilegal ;
Raramente se podem atribuir à mãe as culpas pelo aborto
espontâneo.

Este tipo de aborto surge quando a gravidez é interrompida sem
que seja por vontade da mulher (ou seja, é quando acontece algo
que provoca o aborto da criança, sem que a mãe queira). Pode
acontecer por vários factores biológicos, psicológicos e sociais que
contribuem

para

que

esta

situação

se

verifique.
O

aborto

induzido

é

um

procedimento

usado

para

interromper uma gravidez. Podem acontecer quando:

existem malformações congénitas;
a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e
autodeterminação sexual (violação);

a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física
e/ou psíquica da mulher;
ou por opção da mulher.
O chamado aborto induzido ou aborto provocado, é feito utilizando-se procedimentos

cirúrgicos ou químicos, variando conforme o tempo de vida do feto.

O aborto químico ocorre pela ingestão de medicamentos provocando a expulsão do

embrião. Medicamentos esses baseados em uma grande quantidade de hormonas.
Não funcionando o aborto por medicamentos é feito a aspiração do útero a fim de retirar o
feto, ou os restos que sobraram dele.
Quando o feto for maior, pode ser utilizada a curetagem como forma de
aborto, a qual consiste em introduzir um aparelho cirúrgico no útero cortando o

feto em pedaços, sendo retirado um a um. Esse procedimento faz com que o
médico tenha que montar os pedaços do feto do lado de fora para garantir que
não ficou nenhum pedaço na interior da mãe, com o risco de causar graves

infecções.
Existem pesquisas dizendo que o feto sente dor a parir da sétima semana de
vida, o que tornaria o aborto um acto sofrido. Assim como também pesquisas

afirmam que o cérebro ainda não está completamente formado se para ter essa
sensação.
O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os
motivos apresentados não se encontram na legislação em vigor ou
quando é feita em locais que não estão oficialmente reconhecidos
para o efeito.
O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de
mortalidade e de morbilidade maternas. O aborto ilegal é
problema de saúde pública.

um
Embora o aborto, realizado adequadamente, não implique risco para a saúde
até às 10 semanas, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo.
Quanto

mais

cedo

for

realizado,

menores

são

os

riscos

existentes.

Entre as complicações do aborto destacam-se as hemorragias, as infecções e
evacuações incompletas, e, no caso de aborto cirúrgico, as lacerações cervicais e
perfurações uterinas. Estas complicações, muito raras no aborto precoce, surgem
com maior frequência no aborto mais tardio. Se nos dias seguintes à intervenção a
mulher tiver febre, com temperatura superior a 38ºC, perdas importantes de
sangue, fortes dores abdominais ou mal-estar geral acentuado, deve contactar
rapidamente o estabelecimento de saúde onde decorreu a intervenção.
Todos os estabelecimentos que prestam este serviço têm de estar
equipados de forma a reconhecer as complicações do aborto, com
pessoal treinado quer para lidar com elas, quer para referenciar
adequadamente

as

mulheres

para

cuidados

imediatos.

Não há evidência de que um aborto sem complicações tenha
implicações na fertilidade da mulher, provoque resultados adversos
em gravidezes subsequentes ou afecte a sua saúde mental.
Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações.

A lei 6/84 veio permitir a realização da interrupção voluntária da
gravidez nos casos de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão
grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, quando

existe malformação fetal ou quando a gravidez resultou duma violação.
Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um
alargamento no prazo em situações de malformação fetal e do que até
então era chamado de “violação”, actualmente denominado por
“crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher” (lei
90/97).

A

restrição

da

lei

e

a

não

resposta

por

parte

dos

estabelecimentos públicos ou publicamente reconhecidos, levou à

existência de uma actividade de aborto clandestino especulativo e
perigoso. Como consequência desta situação, o aborto foi, durante
todos estes anos, a primeira causa de morte materna e a razão que

levou

milhares

de

mulheres

aos

hospitais

com

abortos

retidos/incompletos ou com complicações resultantes desta prática.
Ao

longo

de

mais

de

três

décadas,

muitas

organizações, personalidades e profissionais de saúde lutaram por
mudanças na lei, de forma a combater o aborto inseguro e ilegal. Com a
lei 16/2007, a interrupção da gravidez pode, hoje, ser feita por opção da
mulher até às 10 semanas.
A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal em Portugal
permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas
a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde
que realizado em estabelecimento de saúde oficial

ou oficialmente reconhecido.
Qual é o prazo legal para a
interrupção da gravidez por
opção da mulher?

Em

Portugal,

a

interrupção

da

gravidez por opção da mulher pode ser
efectuada nas primeiras 10 semanas de
gravidez, calculadas a partir da data
da última menstruação.
Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?
Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de
interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente

incapaz.

Quem pode fazer a interrupção da gravidez?
A interrupção da gravidez só pode ser realizada por
médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da
mulher.
Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez?

As

interrupções

da

gravidez

podem

ser

efectuadas

em

estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.

As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em
Portugal?
As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção
da gravidez, independentemente da sua situação legal.

Qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade
e ao segredo profissional, incluindo todas as etapas do processo de
interrupção da gravidez descritas.
Trabalho realizado por:
Ana Rita Galrito
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O Aborto

  • 1.
  • 2. O aborto uma interrupção da gravidez feita dolorosamente em qualquer momento da gravidez, acontece dentro do ventre materno e poderá ou não acontecer a explosão do feto.
  • 3. Uma gravidez indesejada ocorre a mulheres de todas as idades, acontece a mulheres de todas as condições sociais. Actualmente, e na sequência da despenalização do aborto, é possível realizá-lo em Portugal de forma segura, a pedido da mulher.
  • 4. • Existem 3 tipos de aborto: – Aborto Espontâneo; – Aborto Induzido; – Aborto Ilegal ;
  • 5. Raramente se podem atribuir à mãe as culpas pelo aborto espontâneo. Este tipo de aborto surge quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher (ou seja, é quando acontece algo que provoca o aborto da criança, sem que a mãe queira). Pode acontecer por vários factores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para que esta situação se verifique.
  • 6. O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez. Podem acontecer quando: existem malformações congénitas; a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual (violação); a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher; ou por opção da mulher.
  • 7. O chamado aborto induzido ou aborto provocado, é feito utilizando-se procedimentos cirúrgicos ou químicos, variando conforme o tempo de vida do feto. O aborto químico ocorre pela ingestão de medicamentos provocando a expulsão do embrião. Medicamentos esses baseados em uma grande quantidade de hormonas. Não funcionando o aborto por medicamentos é feito a aspiração do útero a fim de retirar o feto, ou os restos que sobraram dele.
  • 8. Quando o feto for maior, pode ser utilizada a curetagem como forma de aborto, a qual consiste em introduzir um aparelho cirúrgico no útero cortando o feto em pedaços, sendo retirado um a um. Esse procedimento faz com que o médico tenha que montar os pedaços do feto do lado de fora para garantir que não ficou nenhum pedaço na interior da mãe, com o risco de causar graves infecções. Existem pesquisas dizendo que o feto sente dor a parir da sétima semana de vida, o que tornaria o aborto um acto sofrido. Assim como também pesquisas afirmam que o cérebro ainda não está completamente formado se para ter essa sensação.
  • 9. O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os motivos apresentados não se encontram na legislação em vigor ou quando é feita em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito. O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade e de morbilidade maternas. O aborto ilegal é problema de saúde pública. um
  • 10. Embora o aborto, realizado adequadamente, não implique risco para a saúde até às 10 semanas, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo. Quanto mais cedo for realizado, menores são os riscos existentes. Entre as complicações do aborto destacam-se as hemorragias, as infecções e evacuações incompletas, e, no caso de aborto cirúrgico, as lacerações cervicais e perfurações uterinas. Estas complicações, muito raras no aborto precoce, surgem com maior frequência no aborto mais tardio. Se nos dias seguintes à intervenção a mulher tiver febre, com temperatura superior a 38ºC, perdas importantes de sangue, fortes dores abdominais ou mal-estar geral acentuado, deve contactar rapidamente o estabelecimento de saúde onde decorreu a intervenção.
  • 11. Todos os estabelecimentos que prestam este serviço têm de estar equipados de forma a reconhecer as complicações do aborto, com pessoal treinado quer para lidar com elas, quer para referenciar adequadamente as mulheres para cuidados imediatos. Não há evidência de que um aborto sem complicações tenha implicações na fertilidade da mulher, provoque resultados adversos em gravidezes subsequentes ou afecte a sua saúde mental.
  • 12. Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações. A lei 6/84 veio permitir a realização da interrupção voluntária da gravidez nos casos de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, quando existe malformação fetal ou quando a gravidez resultou duma violação.
  • 13.
  • 14. Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um alargamento no prazo em situações de malformação fetal e do que até então era chamado de “violação”, actualmente denominado por “crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher” (lei 90/97). A restrição da lei e a não resposta por parte dos estabelecimentos públicos ou publicamente reconhecidos, levou à existência de uma actividade de aborto clandestino especulativo e perigoso. Como consequência desta situação, o aborto foi, durante todos estes anos, a primeira causa de morte materna e a razão que levou milhares de mulheres aos hospitais com abortos retidos/incompletos ou com complicações resultantes desta prática.
  • 15. Ao longo de mais de três décadas, muitas organizações, personalidades e profissionais de saúde lutaram por mudanças na lei, de forma a combater o aborto inseguro e ilegal. Com a lei 16/2007, a interrupção da gravidez pode, hoje, ser feita por opção da mulher até às 10 semanas. A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal em Portugal permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
  • 16. Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por opção da mulher? Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser efectuada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação.
  • 17. Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez? Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz. Quem pode fazer a interrupção da gravidez? A interrupção da gravidez só pode ser realizada por médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da mulher.
  • 18. Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez? As interrupções da gravidez podem ser efectuadas em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos. As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em Portugal? As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal. Qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade e ao segredo profissional, incluindo todas as etapas do processo de interrupção da gravidez descritas.
  • 19.
  • 20. Trabalho realizado por: Ana Rita Galrito Inês Pombo João Realinho