Palestrante: Aline Braúna
O que é Violência Sexual?
É um fenômeno social que
envolve qualquer situação de
jogo, ato ou relação
sexual, envolvendo uma pessoa
mais velha e uma criança ou
adolescente. Se expressa por
meio da exploração e/ou abuso
sexual.
O que é abuso sexual?
 É a utilização da criança ou adolescente
em uma relação de poder
desigual, geralmente por pessoas muito
próximas, podendo ser ou não da
família, e que se aproveitam dessa
relação de poder e de confiança para
satisfazer seus desejos sexuais. Pode
ocorrer com ou sem violência física, mas
a violência psicológica está sempre
presente.
O que é exploração sexual?
 É a utilização sexual de crianças e
adolescentes com fins comerciais e de
lucro.
 Acontece quando meninos e meninas são
induzidos a manter relações sexuais com
adultos ou adolescentes mais
velhos, quando são usados para a
produção de materiais pornográficos ou
levados para outras cidades, estados ou
países com propósitos sexuais.
Onde a violência pode
ocorrer?
 Dentro da família – Violência doméstica ou
intrafamiliar
 Fora da família – Violência extra-familiar
 A violência intrafamiliar mais comum é
aquela que ocorre em famílias onde o afeto é
erotizado, estimulando atitudes danosas que
podem levar ao incesto. Nestas famílias a
autoridade do pai é incontestável e crianças e
adolescentes são tratadas como objeto sexual
do poder masculino.
Como perceber os sinais de alerta?
Indicadores Físicos:
 Roupas rasgadas com manchas de sangue;
 Hemorragia vaginal ou retal;
 Secreção vaginal ou peniana;
 Infecção urinária;
 Dificuldade para caminhar;
 Gravidez precoce;
 Queixas constantes de gastrite e dor pélvica;
 Hematomas, edemas e escoriações na região
genital e mamária;
 Infecções/ doenças sexualmente transmissíveis.
Como perceber os sinais de
alerta?
Indicadores Comportamentais:
 Mudança brusca de comportamento e humor;
 Sono perturbado, pesadelos
freqüentes, suores, agitação noturna;
 Masturbação visível e continuada;
 Timidez em excesso;
 Tristeza ou choro sem razão aparente;
 Medo de ficar sozinho, com alguém ou em algum
lugar;
 Baixa auto estima, estado de alerta
constante, dificuldades de concentração, fuga da
realidade
Como perceber os sinais de
alerta?
 Interesse precoce por brincadeiras sexuais e/ou
erotizadas;
 Conduta sedutora;
 Relatos de agressões sexuais;
 Dificuldade em adaptar-se a escola;
 Aversão ao contato físico;
 Comportamento incompatível com a idade
(regressões);
 Envolvimento com drogas;
 Auto-flagelação, culpabilização;
 Fuga de casa;
 Depressão crônica e tentativa de suicídio.
Por que nem sempre as pessoas
denunciam? O complô do silêncio é muito freqüente. As
vítimas ficam sem denunciar, muitas vezes por
achar que não serão acreditadas ou por
medo, pois a prática da ameaça é comum por
parte do abusador. O baixo índice de denúncia
por parte dos profissionais e comunidade em
geral está quase sempre relacionado ao medo de
se envolverem com o caso. Deve-se evitar essa
atitude, pois ela promove a perpetuação do
ciclo da violência, além de constituir uma grave
omissão.
Quem é e como se comporta o
agressor? O agressor pode ser homem ou mulher. No
entanto, as pesquisas e as estatísticas ressaltam a
existência de um numero maior de homens que
violentam crianças e adolescentes. Quem abusa e
explora, geralmente não se reconhece como sendo
uma pessoa violenta. Na exploração sexual o
violador geralmente é desconhecido, do sexo
masculino, tem um poder econômico superior ao
da vítima e tente a não repetir o ato com a mesma
vitima. Já nos casos de abuso o abusador é uma
pessoa conhecida o que amplia as chances de
repetição da situação, estabelecendo o ciclo da
violência.
Indicadores comportamentais dos pais ou
responsáveis quando são os abusadores Excesso de proteção ou zelo pela criança/adolescente;
 Relação conjugal instável ou conturbada;
 Estimulo à criança/adolescente para práticas sexuais;
 Indução/favorecimento da criança/adolescente a
exploração sexual comercial;
 Comportamento sedutor, insinuante;
 Ausência do lar;
 Dependência de drogas/álcool;
 Antecedência de violência física, sexual ou psicológica
na infância;
 Demora em prestar socorro e postura contraditória na
prestação das informações
Como podemos ajudar?
 Acreditar e validar a história da vítima;
 Respeitar a confidencialidade;
 Não culpar a vítima;
 Respeitar o momento da vitima;
 Ajudar a estabelecer um plano a curto e
médio prazo;
 Promover o acesso a rede de serviços
 Garantir que crianças e adolescentes tenham
prioridade de atendimento em qualquer
situação.
Omitir a denuncia é crime
É um dever de todo cidadão
denunciar ao tomar conhecimento
de qualquer tipo de violação e
direitos de crianças e adolescentes.
A denúncia pode ser anônima e os
encaminhamentos devem ser feitos
ao conselho tutelar, disque
denuncia, policias militar civil e
rodoviária.
Código Penal, modificado pela lei
nº 12.015/2009
Se um adolescente menor de 14
anos praticar algum ato
sexual, presume-se legalmente a
violência sexual, ainda que o
mesmo tenha realizado o ato sexual
por livre e espontânea vontade.
Nesses casos a pena de reclusão é
de 8 a 15 anos.

O que é violência sexual

  • 1.
  • 2.
    O que éViolência Sexual? É um fenômeno social que envolve qualquer situação de jogo, ato ou relação sexual, envolvendo uma pessoa mais velha e uma criança ou adolescente. Se expressa por meio da exploração e/ou abuso sexual.
  • 3.
    O que éabuso sexual?  É a utilização da criança ou adolescente em uma relação de poder desigual, geralmente por pessoas muito próximas, podendo ser ou não da família, e que se aproveitam dessa relação de poder e de confiança para satisfazer seus desejos sexuais. Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente.
  • 4.
    O que éexploração sexual?  É a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e de lucro.  Acontece quando meninos e meninas são induzidos a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, quando são usados para a produção de materiais pornográficos ou levados para outras cidades, estados ou países com propósitos sexuais.
  • 5.
    Onde a violênciapode ocorrer?  Dentro da família – Violência doméstica ou intrafamiliar  Fora da família – Violência extra-familiar  A violência intrafamiliar mais comum é aquela que ocorre em famílias onde o afeto é erotizado, estimulando atitudes danosas que podem levar ao incesto. Nestas famílias a autoridade do pai é incontestável e crianças e adolescentes são tratadas como objeto sexual do poder masculino.
  • 6.
    Como perceber ossinais de alerta? Indicadores Físicos:  Roupas rasgadas com manchas de sangue;  Hemorragia vaginal ou retal;  Secreção vaginal ou peniana;  Infecção urinária;  Dificuldade para caminhar;  Gravidez precoce;  Queixas constantes de gastrite e dor pélvica;  Hematomas, edemas e escoriações na região genital e mamária;  Infecções/ doenças sexualmente transmissíveis.
  • 7.
    Como perceber ossinais de alerta? Indicadores Comportamentais:  Mudança brusca de comportamento e humor;  Sono perturbado, pesadelos freqüentes, suores, agitação noturna;  Masturbação visível e continuada;  Timidez em excesso;  Tristeza ou choro sem razão aparente;  Medo de ficar sozinho, com alguém ou em algum lugar;  Baixa auto estima, estado de alerta constante, dificuldades de concentração, fuga da realidade
  • 8.
    Como perceber ossinais de alerta?  Interesse precoce por brincadeiras sexuais e/ou erotizadas;  Conduta sedutora;  Relatos de agressões sexuais;  Dificuldade em adaptar-se a escola;  Aversão ao contato físico;  Comportamento incompatível com a idade (regressões);  Envolvimento com drogas;  Auto-flagelação, culpabilização;  Fuga de casa;  Depressão crônica e tentativa de suicídio.
  • 9.
    Por que nemsempre as pessoas denunciam? O complô do silêncio é muito freqüente. As vítimas ficam sem denunciar, muitas vezes por achar que não serão acreditadas ou por medo, pois a prática da ameaça é comum por parte do abusador. O baixo índice de denúncia por parte dos profissionais e comunidade em geral está quase sempre relacionado ao medo de se envolverem com o caso. Deve-se evitar essa atitude, pois ela promove a perpetuação do ciclo da violência, além de constituir uma grave omissão.
  • 10.
    Quem é ecomo se comporta o agressor? O agressor pode ser homem ou mulher. No entanto, as pesquisas e as estatísticas ressaltam a existência de um numero maior de homens que violentam crianças e adolescentes. Quem abusa e explora, geralmente não se reconhece como sendo uma pessoa violenta. Na exploração sexual o violador geralmente é desconhecido, do sexo masculino, tem um poder econômico superior ao da vítima e tente a não repetir o ato com a mesma vitima. Já nos casos de abuso o abusador é uma pessoa conhecida o que amplia as chances de repetição da situação, estabelecendo o ciclo da violência.
  • 11.
    Indicadores comportamentais dospais ou responsáveis quando são os abusadores Excesso de proteção ou zelo pela criança/adolescente;  Relação conjugal instável ou conturbada;  Estimulo à criança/adolescente para práticas sexuais;  Indução/favorecimento da criança/adolescente a exploração sexual comercial;  Comportamento sedutor, insinuante;  Ausência do lar;  Dependência de drogas/álcool;  Antecedência de violência física, sexual ou psicológica na infância;  Demora em prestar socorro e postura contraditória na prestação das informações
  • 12.
    Como podemos ajudar? Acreditar e validar a história da vítima;  Respeitar a confidencialidade;  Não culpar a vítima;  Respeitar o momento da vitima;  Ajudar a estabelecer um plano a curto e médio prazo;  Promover o acesso a rede de serviços  Garantir que crianças e adolescentes tenham prioridade de atendimento em qualquer situação.
  • 13.
    Omitir a denunciaé crime É um dever de todo cidadão denunciar ao tomar conhecimento de qualquer tipo de violação e direitos de crianças e adolescentes. A denúncia pode ser anônima e os encaminhamentos devem ser feitos ao conselho tutelar, disque denuncia, policias militar civil e rodoviária.
  • 16.
    Código Penal, modificadopela lei nº 12.015/2009 Se um adolescente menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que o mesmo tenha realizado o ato sexual por livre e espontânea vontade. Nesses casos a pena de reclusão é de 8 a 15 anos.