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Curso EFA Formador: José Fernandes
Escolar Secundário Tipo B
Sociedade, Tecnologia e Ciência
Portefólio reflexivo de Aprendizagens
Mafalda Sofia Silva Ano Lectivo 2010/2011
NG7: Saberes Fundamentais
RA 3 Ciência e Controvérsias Públicas
O Aborto
O aborto é um assunto que mexe com profundos sentimentos enraizados no ser humano,
e não há como tocar neste assunto polémico sem despertar fortes paixões e revoltas.
Acredito conhecer vários argumentos de ambos os lados, mas acho que a questão
central passa pela definição de ser humano, de quando esta vida humana realmente
começa, se o feto é ou não um ser humano.
O que é o aborto
Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um
embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. A
terminologia "aborto", entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando
refere-se à indução da morte do feto.
Tipos de Aborto?
O aborto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da
gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas,
cirúrgicas entre outras.
Existem três tipos de aborto:
 O aborto espontâneo
 O aborto terapêutico
 O aborto induzido
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Sociedade, Tecnologia e Ciência
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Mafalda Sofia Silva Ano Lectivo 2010/2011
Aborto Espontâneo
Aborto devido a uma ocorrência acidental ou natural. A maioria dos abortos espontâneos é
causada por uma incorrecta replicação dos cromossomas e por factores ambientais. Também por
ser denominado aborto involuntário ou casual. Outras causas possíveis de aborto espontâneo,
incluem infecções do útero, diabetes sem controlo, alterações hormonais e problemas no útero.
Excesso de tabaco, álcool e drogas ilegais, como a cocaína, também causam o aborto,
principalmente no início da gravidez quando os principais órgãos do bebé estão ainda em
desenvolvimento • Algumas vezes, também um cérvix (parte baixa do útero) incapaz provoca
aborto. Durante o trabalho de parto o cérvix dá abertura para permitir que o bebé saia do útero e
passe através da vagina. Caso o cérvix comece a aumentar a abertura muito cedo, pode resultar
em aborto. Muitas vezes, se o problema é descoberto cedo, pode ser tratado para que a gravidez
continue.
Aborto Terapêutico
O aborto terapêutico é provocado para salvar a vida da “ mãe “ , para preservar a saúde física e
mental da mulher , para dar fim a gestação que resultaria numa criança com problemas
congénitos que seriam fatais ou associados a enfermidades graves , para reduzir selectivamente
o numero de fetos, e para minorar a possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas .
Aborto Induzido
O aborto induzido, também denominado aborto provocado ou interrupção
voluntária da gravidez, ocorre pela ingestão de medicamentos ou por métodos
cirúrgicos. A ética deste tipo de abortamento é fortemente contestada em
muitos países do mundo mas é reconhecido como uma prática legalmente
reconhecida em outros locais do mundo, sendo inclusive suportada pelo
sistema público de saúde. Os dois pólos desta discussão passam por definir quando o feto ou
embrião se torna humano (se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermediário) e no
direito da mulher grávida, sobre o direito do feto ou embrião.
Quais os riscos e as consequências?
Consequências físicas:
 - Cancro da mama, Cancro do útero, ovários e fígado
 - Perfuração Uterina
 - Lesões Cervicais
 - Placenta Prévia em gravidezes subsequentes
 - Complicações nos partos subsequentes, (partos pré-
 - Termo ou pós-termo)
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Mafalda Sofia Silva Ano Lectivo 2010/2011
 - Gravidez ectópica
 - Endometrioses
 - Complicações imediatas: infecções, hemorragias, embolias, problemas com anestesias,
convulsões, etc…
 Estas complicações podem sempre levar à esterilidade.
Fig.
Uma gravidez ectópica (fora do lugar) é
aquela em que o feto se desenvolve fora
do útero, quer seja na trompa de Falópio,
no canal cervical ou na cavidade pélvica
ou abdominal
Consequências psicológicas:
 Queda na auto-estima pessoal e pela destruição do próprio filho;
 Frigidez (perda do desejo sexual);
 Aversão ao marido ou ao amante;
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 Desordens nervosas, insónia, neuroses diversas;
 Doenças psicossomáticas;
 Depressões;
 O período da menopausa, é um período crucial para a mulher que provocou aborto .
O que leva uma mulher a efectuar um aborto?
Os motivos que levam à rejeição dos bebés a ponto de fazer um aborto, segundo a antropóloga
Débora Diniz, são decisões que a mãe ainda não pensou, em relação ao planeamento
reprodutivo, concepções de família, concepções de vida e até mesmo de inserção no mundo do
trabalho. Por outro lado ela possui o instinto maternal, que para ser satisfeito necessita de um
considerável sacrifício do corpo feminino. Sem falar nas demais implicações e problemas
decorrentes da maternidade em outras áreas da vida da mulher, o que pode ser a principal razão
da ambiguidade feminina com relação ao desejar e ao rejeitar a gravidez.
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Aspectos Jurídicos do Aborto:
L e g i s l a ç ã o P o r t u g u e s a s o b r e o A b o r t o
Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações. A lei 6/84 veio permitir a realização da
interrupção voluntária da gravidez nos casos de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e
duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, quando existe malformação fetal ou quando a
gravidez resultou duma violação.
Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um alargamento no prazo em situações de
malformação fetal e do que até então era chamado de “violação”, actualmente denominado por “crime
contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher” (lei 90/97). A restrição da lei e a não resposta
por parte dos estabelecimentos públicos ou publicamente reconhecidos, levou à existência de uma
actividade de aborto clandestino especulativo e perigoso. Como consequência desta situação, o aborto
foi, durante todos estes anos, a primeira causa de morte materna e a razão que levou milhares de
mulheres aos hospitais com abortos retidos/incompletos ou com complicações resultantes desta prática.
Ao longo de mais de três décadas, muitas organizações, personalidades e profissionais de saúde lutaram
por mudanças na lei, de forma a combater o aborto inseguro e ilegal. Com a lei 16/2007, a interrupção da
gravidez pode, hoje, ser feita por opção da mulher até às 10 semanas.
P r i n c i p a i s d i s p o s i ç õ e s l e g a i s
A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal em Portugal permite a interrupção da gravidez até às
10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de
saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por opção da mulher? Em Portugal, a interrupção
da gravidez por opção da mulher pode ser efectuada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a
partir da data da última menstruação.
Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez? Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de
interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz.
Quem pode fazer a interrupção da gravidez? A interrupção da gravidez só pode ser realizada por
médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da mulher.
Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez? As interrupções da gravidez podem ser efectuadas
em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.
As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em Portugal? As mulheres
imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua
situação legal.
Qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade e ao segredo
profissional, incluindo todas as etapas do processo de interrupção da gravidez descritas.
D e s p e n a l i z a ç ã o , L e g a l i z a ç ã o e L i b e r a l i z a ç ã o d o A b o r t o
Despenalizar a interrupção voluntária da gravidez significa que a mulher deixa de poder ser acusada em
tribunal, deixa de ser perseguida pela justiça, julgada e punida com pena de prisão.
Legalizar significa que a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser vista como um crime.
Liberalizar significa que compete à mulher decidir, independentemente de prazos como actualmente
existem relativamente às 24 semanas, quando, como e onde efectuar a interrupção de gravidez.
Existem diferenças entre estes 3 conceitos: despenalizar, legalizar e liberalizar. Estes têm diferentes
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limites e diferentes implicações em termos legais. Quando a lei considera, como acontece actualmente, a
interrupção da gravidez a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação, está a despenalizar esta
interrupção anteriormente penalizavel caso este pedido não fosse justificável através das 3 cláusulas da
lei 90/97 e dentro dos prazos nela englobados. A despenalização da I.V.G. até às 10 semanas não traduz
a sua completa descriminalização, pois engloba limites, e muito menos traduz a liberalização.
Despenaliza, quando respeitados todos os parâmetros descritos na lei.
Bibliografia:
Fontes:
http://www.aborto.com/legislaçao.htm
http://www.slideshare.net/stcesfd/ng7-aborto
http://diariodetreinante.com.br/site/desenvolvimento-de-embriao/gravidez-ectopica-ou-
tubaria/
Imagens Google
Reflexão critica:
Sou contra o aborto, mas flexível. Acho que a legalização do
aborto, só veio fazer com que, por exemplo, as jovens
recorram cada vez mais frequentemente a isso, como solução
dos problemas.
Com este Trabalho visualizei imagens horríveis, dolorosas
de ver, fiquei a saber mais sobre o assunto.
Quando engravidei em Novembro do ano passado, aí tive a verdadeira consciência de
que ao fim de 9 semanas já é um ser vivo, pois já tem vesícula, como podem dizer que
não sente nada…

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Os tipos de aborto e suas consequências

  • 1. Curso EFA Formador: José Fernandes Escolar Secundário Tipo B Sociedade, Tecnologia e Ciência Portefólio reflexivo de Aprendizagens Mafalda Sofia Silva Ano Lectivo 2010/2011 NG7: Saberes Fundamentais RA 3 Ciência e Controvérsias Públicas O Aborto O aborto é um assunto que mexe com profundos sentimentos enraizados no ser humano, e não há como tocar neste assunto polémico sem despertar fortes paixões e revoltas. Acredito conhecer vários argumentos de ambos os lados, mas acho que a questão central passa pela definição de ser humano, de quando esta vida humana realmente começa, se o feto é ou não um ser humano. O que é o aborto Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. A terminologia "aborto", entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando refere-se à indução da morte do feto. Tipos de Aborto? O aborto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras. Existem três tipos de aborto:  O aborto espontâneo  O aborto terapêutico  O aborto induzido
  • 2. Curso EFA Formador: José Fernandes Escolar Secundário Tipo B Sociedade, Tecnologia e Ciência Portefólio reflexivo de Aprendizagens Mafalda Sofia Silva Ano Lectivo 2010/2011 Aborto Espontâneo Aborto devido a uma ocorrência acidental ou natural. A maioria dos abortos espontâneos é causada por uma incorrecta replicação dos cromossomas e por factores ambientais. Também por ser denominado aborto involuntário ou casual. Outras causas possíveis de aborto espontâneo, incluem infecções do útero, diabetes sem controlo, alterações hormonais e problemas no útero. Excesso de tabaco, álcool e drogas ilegais, como a cocaína, também causam o aborto, principalmente no início da gravidez quando os principais órgãos do bebé estão ainda em desenvolvimento • Algumas vezes, também um cérvix (parte baixa do útero) incapaz provoca aborto. Durante o trabalho de parto o cérvix dá abertura para permitir que o bebé saia do útero e passe através da vagina. Caso o cérvix comece a aumentar a abertura muito cedo, pode resultar em aborto. Muitas vezes, se o problema é descoberto cedo, pode ser tratado para que a gravidez continue. Aborto Terapêutico O aborto terapêutico é provocado para salvar a vida da “ mãe “ , para preservar a saúde física e mental da mulher , para dar fim a gestação que resultaria numa criança com problemas congénitos que seriam fatais ou associados a enfermidades graves , para reduzir selectivamente o numero de fetos, e para minorar a possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas . Aborto Induzido O aborto induzido, também denominado aborto provocado ou interrupção voluntária da gravidez, ocorre pela ingestão de medicamentos ou por métodos cirúrgicos. A ética deste tipo de abortamento é fortemente contestada em muitos países do mundo mas é reconhecido como uma prática legalmente reconhecida em outros locais do mundo, sendo inclusive suportada pelo sistema público de saúde. Os dois pólos desta discussão passam por definir quando o feto ou embrião se torna humano (se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermediário) e no direito da mulher grávida, sobre o direito do feto ou embrião. Quais os riscos e as consequências? Consequências físicas:  - Cancro da mama, Cancro do útero, ovários e fígado  - Perfuração Uterina  - Lesões Cervicais  - Placenta Prévia em gravidezes subsequentes  - Complicações nos partos subsequentes, (partos pré-  - Termo ou pós-termo)
  • 3. Curso EFA Formador: José Fernandes Escolar Secundário Tipo B Sociedade, Tecnologia e Ciência Portefólio reflexivo de Aprendizagens Mafalda Sofia Silva Ano Lectivo 2010/2011  - Gravidez ectópica  - Endometrioses  - Complicações imediatas: infecções, hemorragias, embolias, problemas com anestesias, convulsões, etc…  Estas complicações podem sempre levar à esterilidade. Fig. Uma gravidez ectópica (fora do lugar) é aquela em que o feto se desenvolve fora do útero, quer seja na trompa de Falópio, no canal cervical ou na cavidade pélvica ou abdominal Consequências psicológicas:  Queda na auto-estima pessoal e pela destruição do próprio filho;  Frigidez (perda do desejo sexual);  Aversão ao marido ou ao amante;  Culpabilidade ou frustração de seu instinto materno;  Desordens nervosas, insónia, neuroses diversas;  Doenças psicossomáticas;  Depressões;  O período da menopausa, é um período crucial para a mulher que provocou aborto . O que leva uma mulher a efectuar um aborto? Os motivos que levam à rejeição dos bebés a ponto de fazer um aborto, segundo a antropóloga Débora Diniz, são decisões que a mãe ainda não pensou, em relação ao planeamento reprodutivo, concepções de família, concepções de vida e até mesmo de inserção no mundo do trabalho. Por outro lado ela possui o instinto maternal, que para ser satisfeito necessita de um considerável sacrifício do corpo feminino. Sem falar nas demais implicações e problemas decorrentes da maternidade em outras áreas da vida da mulher, o que pode ser a principal razão da ambiguidade feminina com relação ao desejar e ao rejeitar a gravidez.
  • 4. Curso EFA Formador: José Fernandes Escolar Secundário Tipo B Sociedade, Tecnologia e Ciência Portefólio reflexivo de Aprendizagens Mafalda Sofia Silva Ano Lectivo 2010/2011 Aspectos Jurídicos do Aborto: L e g i s l a ç ã o P o r t u g u e s a s o b r e o A b o r t o Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações. A lei 6/84 veio permitir a realização da interrupção voluntária da gravidez nos casos de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, quando existe malformação fetal ou quando a gravidez resultou duma violação. Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um alargamento no prazo em situações de malformação fetal e do que até então era chamado de “violação”, actualmente denominado por “crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher” (lei 90/97). A restrição da lei e a não resposta por parte dos estabelecimentos públicos ou publicamente reconhecidos, levou à existência de uma actividade de aborto clandestino especulativo e perigoso. Como consequência desta situação, o aborto foi, durante todos estes anos, a primeira causa de morte materna e a razão que levou milhares de mulheres aos hospitais com abortos retidos/incompletos ou com complicações resultantes desta prática. Ao longo de mais de três décadas, muitas organizações, personalidades e profissionais de saúde lutaram por mudanças na lei, de forma a combater o aborto inseguro e ilegal. Com a lei 16/2007, a interrupção da gravidez pode, hoje, ser feita por opção da mulher até às 10 semanas. P r i n c i p a i s d i s p o s i ç õ e s l e g a i s A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal em Portugal permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido. Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por opção da mulher? Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser efectuada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação. Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez? Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz. Quem pode fazer a interrupção da gravidez? A interrupção da gravidez só pode ser realizada por médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da mulher. Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez? As interrupções da gravidez podem ser efectuadas em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos. As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em Portugal? As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal. Qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade e ao segredo profissional, incluindo todas as etapas do processo de interrupção da gravidez descritas. D e s p e n a l i z a ç ã o , L e g a l i z a ç ã o e L i b e r a l i z a ç ã o d o A b o r t o Despenalizar a interrupção voluntária da gravidez significa que a mulher deixa de poder ser acusada em tribunal, deixa de ser perseguida pela justiça, julgada e punida com pena de prisão. Legalizar significa que a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser vista como um crime. Liberalizar significa que compete à mulher decidir, independentemente de prazos como actualmente existem relativamente às 24 semanas, quando, como e onde efectuar a interrupção de gravidez. Existem diferenças entre estes 3 conceitos: despenalizar, legalizar e liberalizar. Estes têm diferentes
  • 5. Curso EFA Formador: José Fernandes Escolar Secundário Tipo B Sociedade, Tecnologia e Ciência Portefólio reflexivo de Aprendizagens Mafalda Sofia Silva Ano Lectivo 2010/2011 limites e diferentes implicações em termos legais. Quando a lei considera, como acontece actualmente, a interrupção da gravidez a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação, está a despenalizar esta interrupção anteriormente penalizavel caso este pedido não fosse justificável através das 3 cláusulas da lei 90/97 e dentro dos prazos nela englobados. A despenalização da I.V.G. até às 10 semanas não traduz a sua completa descriminalização, pois engloba limites, e muito menos traduz a liberalização. Despenaliza, quando respeitados todos os parâmetros descritos na lei. Bibliografia: Fontes: http://www.aborto.com/legislaçao.htm http://www.slideshare.net/stcesfd/ng7-aborto http://diariodetreinante.com.br/site/desenvolvimento-de-embriao/gravidez-ectopica-ou- tubaria/ Imagens Google Reflexão critica: Sou contra o aborto, mas flexível. Acho que a legalização do aborto, só veio fazer com que, por exemplo, as jovens recorram cada vez mais frequentemente a isso, como solução dos problemas. Com este Trabalho visualizei imagens horríveis, dolorosas de ver, fiquei a saber mais sobre o assunto. Quando engravidei em Novembro do ano passado, aí tive a verdadeira consciência de que ao fim de 9 semanas já é um ser vivo, pois já tem vesícula, como podem dizer que não sente nada…