O Texto Introdutório “Decreto nº 19.433, de 26 de Novembro de 1930” buscou trabalhar a lei feita na Era Vargas para a criação da Secretaria de Estado e do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O conteúdo abordou as mudanças feitas por esse governo, com a criação de novos ministérios, que seriam para “melhorar” a vida do trabalhador brasileiro assalariado. O texto introdutório foi aplicado na E.E.E.M.P Dr. Elpídio de Almeida – Estadual da Prata, na turma do 3° ano comércio do turno da manhã, no dia 14 de Setembro de 2016.
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Getúlio Vargas e a legislação trabalhista no Brasil
1. Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
Centro de Educação (CEDUC)
Departamento de História
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID/CAPES
Escola Estadual de Ensino Médio e Profissionalizante Dr. Elpídio de Almeida –
Estadual da Prata
Série: 3º Ano/Comércio/Integral Data: 14/09/2016
Professor Supervisor: Eriberto Souto
Bolsistas: Bonnierk Diniz; Emilia Andrade; Jéssica Kaline Vieira; Mylla Christtie;
Sabrina Lopes; Tissiane Emanuella Albuquerque Gomes
Prof.ª Aline Martins dos Santos
Licenciada em História - UFRRJ
Especialização em História Contemporânea - UFF
Mestrado em História Social - UFF
Getúlio Dornelles Vargas (19/04/1882 – 24/08/1954) ou apenas Getúlio Vargas, foi o
presidente do Brasil durante dois mandatos: 1930 a 1945 e de 1951 a 1954. Chegou ao
poder de forma provisória, apoiado por grupos variados que compunham a Aliança
Liberal.
Nos seus primeiros 15 anos de governo, Vargas foi chefe de um governo provisório
(1930-34), presidente eleito pelo voto indireto (1934-37) e ditador (1937-45), porém
durante esse primeiro governo o Brasil mudou bastante: a industrialização avançou e as
cidades cresceram; o Estado se fortaleceu, interveio na economia e estabeleceu uma
nova relação com os trabalhadores urbanos.
Com o fim da “política dos governadores” e a expansão das cidades, as oligarquias, em
especial a paulista, perderam sua hegemonia política e foram obrigadas a dividir os
trâmites políticos com os setores industriais e grupos urbanos. O processo de
2. industrialização do Brasil no início do século XX foi permeado por seguidas greves e
mobilização dos trabalhadores que se iniciaram nas décadas de 1910 e 1920, dando
origem aos primeiros sindicatos. Isso fez com que o governo de Getúlio Vargas
arquitetasse um sistema de leis e instituições para pacificar e manter sob o controle do
Estado as tensões entre patrões e empregados.
Após assumir o governo provisoriamente, Getúlio Vargas criou, pelo decreto nº 19.433
de 26 de novembro de 1930, o Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio (posteriormente desmembrado em Ministério do Trabalho e Ministério da
Indústria e Comércio). Com o início do ministério do trabalho a questão trabalhista
deixou de ser um “caso de polícia” como fora tratada no governo Washington Luís
e surgiram uma série de benefícios, chamados de leis trabalhistas ou legislação
trabalhista. A carteira de Trabalho por exemplo, foi instituída pelo decreto nº 21.175,
de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de
outubro de 1932. Em 1934, o governo de Getúlio Vargas tornou a carteira de trabalho
obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas.
A nova Constituição promulgada em julho de 1934, trazia a marca das mudanças pelas
quais o Brasil passava desde a Revolução. Em seu texto foram incorporados os direitos
consagrados na legislação trabalhista, como jornada de oito horas de trabalho, férias e
descanso semanal remunerados, proteção ao trabalho do menor e da mulher, etc. [...].
Entretanto, as elites boicotaram as leis trabalhistas das mais variadas formas e era
gritante a diferença entre o que estava escrito nas leis e a realidade nos locais de
trabalho, associado a isso Vargas é escolhido pela Assembleia Constituinte através de
eleições indiretas para a Presidência, porém o país ainda vivia os efeitos da Grande
Depressão, o que levou os fazendeiros e industriais à falência, comprimiu os salários e
aumentou o custo de vida e o desemprego. Desta forma, como consequência, ocorreram
muitas mobilizações e greves nesse período.
Em 1935, foi aprovada a Lei de Segurança Nacional (LSN), que proibia as greves, as
manifestações operárias e os conflitos entre patrões e empregados. A legislação
trabalhista acabou se tornando um excelente instrumento de subordinação do
trabalhador ao universo das leis e da fábrica. A proteção do trabalhador vinha
acompanhada de uma forte vigilância e um controle de sua conduta, com a supressão do
direito de greve e da livre associação sindical. Os próprios sindicatos, a partir do
3. Decreto-lei n° 19.770, estavam diretamente subordinados ao Ministério do Trabalho,
que permitia somente um sindicato por categoria e impedia a realização de relações
políticas e internacionais de seus associados.
Impôs-se assim a conciliação social, subordinando o operariado aos interesses da
burguesia e ambos à maquina estatal. Os sindicatos transformaram-se em instituições
assistencialistas e recreativas, organizando festas e atividades esportivas. Seus
dirigentes eram agora ligados aos patrões, eram pouco efetivos e ganharam a alcunha
de “pelegos” (uma cobertura que fica entre a sela e o cavalo, absorvendo o choque entre
os dois). [...].
Inspirada nas Constituições fascistas da Itália e da Polônia, a Carta de 1937 suprimiu o
que restava da autonomia dos estados e substituiu a democracia representativa por um
sistema de governo autoritário e centralizado. [...]. Entretanto, a legislação trabalhista
foi mantida. Durante o Estado Novo, Vargas adotou uma política trabalhista conhecida
como trabalhismo, cujo objetivo principal era a formação de um trabalhador produtivo e
ordeiro. Ela consistia em conceder benefícios reais aos trabalhadores e, ao mesmo
tempo, fazer propaganda do que foi concedido, com a intenção de despertar a gratidão e
retribuição do trabalhador. [...].
Inserida na Constituição Federal em 1934, a Justiça do Trabalho só foi instalada
efetivamente em 1º de maio de 1941. Dois anos depois, esse processo culminou com a
edição da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um conjunto de normas criadas
desde os anos 1930 para proteger o trabalhador. Getúlio fez uma comissão para estudar
a legislação trabalhista e compilar aquelas regras num único texto de lei. Desde sua
gênese, o papel que deveria ser desempenhado pela Justiça do Trabalho era claro:
administrar as relações de trabalho, tanto nas demandas coletivas quanto individuais, e
não acirrar os conflitos.
Algumas das leis criadas no governo de Getúlio Vargas determinaram:
- criação do salário mínimo;
- jornada diária de 8 h de trabalho;
- direito a férias anuais remuneradas;
- descanso semanal e direito à previdência social;
- regulamentação do trabalho do menor e da mulher.
4. [...]
O Estado Novo fez um grande investimento com o objetivo de transformar Getúlio
Vargas em um mito. Nas comemorações festivas, por exemplo, Vargas constantemente
discursava para a multidão e seu discurso sempre começava com as palavras:
“Trabalhadores do Brasil...”. [...].
A participação brasileira na Segunda Guerra Mundial criou inúmeros problemas ao
presidente. Ele não tinha como explicar como a ditadura brasileira lutou, junto com os
países aliados, contra seus correspondentes fascistas europeus. Sob uma forte pressão
interna, Vargas foi obrigado a convocar eleições gerais ao fim da guerra. Uma ampla
gama da população passou a exigir a permanência do “pai dos pobres” na presidência.
Essa corrente, chamada de queremismo temia a volta das oligarquias ao poder e a perda
das leis trabalhistas conseguidas durante o governo Vargas. Porém, isto não evitou que
os militares se articulassem para forçar a renúncia de Getúlio Vargas.
Após a renúncia de Vargas, José Linhares, presidente do Supremo Tribunal Federal
assumiu o poder e marcou as eleições para dezembro de 1945. O governo Dutra, eleito
com o tímido apoio de Vargas e com a desconfiança do povo trabalhador, caracterizou-
se pela perseguição ao movimento sindical e a política de submissão aos interesses das
elites liberais e ao imperialismo americano. Vargas retorna ao governo em 1951, desta
vez eleito democraticamente. Desde a campanha presidencial ele esforçou-se para
apagar da memória dos brasileiros a imagem de ditador e reforçar a de “pai dos
trabalhadores”.
Porém, a insatisfação entre os trabalhadores era grande, pois há tempos os salários não
acompanhavam a alta da inflação. Por isso, em 1953, explodiram greves por aumentos
de salário em todo o país. Para lidar com essa situação, Vargas nomeia João Goulart, ou
apenas Jango, para o Ministério do Trabalho. Jango negociou com os grevistas e
prometeu aumentar os salários em 100%, ação que irritou a UDN e seus aliados nos
meios militares.
Pressionado, Vargas demite Jango, porém põe em prática a política de massas
autorizando o aumento de 100% no salário mínimo em 1º de maio de 1954. A atitude
incendiou ainda mais a oposição. Getúlio Vargas saiu da cena política na madrugada do
5. dia 24 de agosto de 1954, com um tiro no coração. Sua morte arrastou uma multidão de
trabalhadores brasileiros às ruas1
.
Decreto nº 19.433, de 26 de Novembro de 1930
Cria uma Secretaria de Estado com a
denominação de Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Secretaria de Estado, com a denominação de Ministério dos
Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, sem aumento de despesa.
Art. 2º Este Ministério terá a seu cargo o estudo e despacho de todos os assuntos
relativos ao trabalho, indústria e comércio.
Art. 3º O novo ministro de Estado terá as mesmas honras, prerrogativas e vencimentos
dos outros ministros.
Art. 4º Serão reorganizadas as Secretarias de Estado da Agricultura, Indústria e
Comércio, Fazenda, Viação e Obras Públicas e Relações Exteriores e as repartições que
lhes são subordinadas, podendo ser transferidos para o novo Ministério serviços e
estabelecimentos de qualquer natureza, dividindo-se em diretorias e secções, conforme
for conveniente ao respectivo funcionamento e uniformizando-se as classes dos
funcionários, seus direitos e vantagens.
Art. 5º Ficarão pertencendo ao novo Ministério as seguintes instituições e repartições
públicas:
Da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio: Conselho Nacional do Trabalho,
Conselho Superior de Indústria e Comércio, Diretoria Geral de Indústria e Comércio,
Serviço de Povoamento, Junta Comercial do Distrito Federal, Diretoria Geral de
Estatística, Instituto de Expansão Comercial, Serviço de Informações, Serviço de
Proteção aos Índios, Diretoria Geral de Propriedade Industrial e Junta dos Corretores do
Distrito Federal.
1
http://ohistoriante.com.br/getulio-vargas.htm
6. Da Secretaria da Fazenda: Estatística Comercial, Instituto de Previdência e Caixas
Econômicas. Da Secretaria da Viação e Obras Públicas: Marinha Mercante e Empresas
de Navegação de Cabotagem.
Da Secretaria das Relações Exteriores: Serviços Econômicos e Comerciais, e Adidos
Comerciais.
Art. 6º Será aproveitado o pessoal, de acordo com a lei n. 19.398, de 11 de novembro
corrente.
Art. 7º Para execução da presente lei o Governo expedirá o necessário regulamento,
regendo-se provisoriamente o novo Ministério pelo regulamento da Secretaria de Estado
da Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Com base nos textos apresentados, desenvolva um texto crítico referente às leis
trabalhistas criadas na Era Vargas. Qual a importância destas para o trabalhador
brasileiro? Modificaram para melhor ou para pior a vida do trabalhador?
7. Da Secretaria da Fazenda: Estatística Comercial, Instituto de Previdência e Caixas
Econômicas. Da Secretaria da Viação e Obras Públicas: Marinha Mercante e Empresas
de Navegação de Cabotagem.
Da Secretaria das Relações Exteriores: Serviços Econômicos e Comerciais, e Adidos
Comerciais.
Art. 6º Será aproveitado o pessoal, de acordo com a lei n. 19.398, de 11 de novembro
corrente.
Art. 7º Para execução da presente lei o Governo expedirá o necessário regulamento,
regendo-se provisoriamente o novo Ministério pelo regulamento da Secretaria de Estado
da Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Com base nos textos apresentados, desenvolva um texto crítico referente às leis
trabalhistas criadas na Era Vargas. Qual a importância destas para o trabalhador
brasileiro? Modificaram para melhor ou para pior a vida do trabalhador?