O documento discute a filosofia do Estado de acordo com Hegel. Apresenta as principais ideias de Hegel sobre o Estado, como sendo a realização da liberdade e razão, e critica de Marx a visão hegeliana de que o Estado representa todos e não apenas a classe dominante. Também resume a dialética da eticidade proposta por Hegel e o papel das funções do Estado segundo sua filosofia.
2. Concepção hegeliana do Estado
O Estado é livre quando serve a sociedade em
geral e não a uma parte.
O Estado é racional porque realiza a unidade da
liberdade subjetiva com a liberdade objetiva.
É o reino da liberdade realizada.
A sociedade civil e a família se opõem a
universalidade
É a razão em si e para si.
Totalidade ética, universal concreto.
A Monarquia Constitucional é uma forma de
governo conduzida pela universalidade.
3. Estado em Hegel
Objetividade, verdade e moralidade só
podem ser alcançadas pelos indivíduos
se forem membros do Estado.
O destino dos indivíduos é participar da
coletividade, no Estado.
O Estado e os cidadãos devem agir
segundo as leis e interesses universais.
4. A Dialética da Eticidade
A) O espírito moral objetivo imediato ou natural: a
família. Esta substancialidade desvanece-se na perda
da sua unidade, na divisão e no ponto de vista do
relativo; torna-se então:
B) sociedade civil, associação de membros, que são
indivíduos independentes, numa universalidade
formal, por meio das carências, por meio da
constituição jurídica como instrumento de segurança
da pessoa e da propriedade e por meio de uma
regulamentação exterior para satisfazer as exigências
particulares e coletivas. Este Estado exterior
converge e reúne-se na
C) Constituição do Estado, que é o fim e a realidade
em ato da substância universal e da vida pública nela
consagrada (Hegel, 1997: 149 - § 157).
5. Estado Ético
O Estado ético: é o Estado como plena
realização dos seres humanos mediante
uma dialética que incorpora, por via da
superação de todos os logros da
história, desde o direito, passando pela
moral individual, para culminar na
eticidade, matriz dos valores mais altos
da humanidade, expressos na arte, na
religião, e na filosofia. (DRI, 2006)
6. Concepção do direito em Hegel
Reconciliação da vontade particular com
a vontade universal
Efetivação da liberdade universal
normatizada
Interiorização comunitária pela razão
Meio de promoção do universal
Realização da ideia filosófica da
liberdade
Desenvolvimento lógico da liberdade
7. Direito em Hegel
O domínio do direito é o espírito em
geral; aí, a sua base própria, o seu
ponto de partida está na vontade livre,
de tal modo que a liberdade constitui a
sua substância e o seu destino e que o
sistema do direito é o império da
liberdade realizada, o mundo do espírito
produzido como uma segunda natureza
a partir de si mesmo (Hegel, 1997: 12 §
4).
8. Os funcionários do Estado
A “classe universal se ocupa dos
interesses gerais da vida social. “Ela
deverá ser dispensada do trabalho
direto requerido pelas carências, seja
mediante a fortuna privada, seja
mediante uma indenização dada pelo
Estado que solicita a sua atividade, de
modo que, nesse trabalho pelo
universal, possa encontrar satisfação o
seu interesse privado” (Hegel, 1997:
182 - § 205).
9. As funções do Estado
Sob o título de “polícia”, Hegel trata
de uma série de funções que o
Estado deve exercer como
universal. Deve velar pela
segurança das pessoas, se
encarregar da luta contra o delito,
da regulação do mercado, da
educação e das soluções dos
problemas sociais gerados pela
10. A Intervenção do Estado
Contra a concepção liberal que pretende
solucionar o problema da distribuição dos bens
gerados mediante a “mão invisível” do mercado,
Hegel sustenta a necessidade da intervenção do
Estado. Com efeito, “É sempre possível dar-se a
oposição entre os diversos interesses dos
produtores e dos consumidores; e, embora, no
conjunto, as corretas relações por eles mesmos
sejam estabelecidas, ainda poderá ser
conveniente uma regulamentação intencional
superior às duas partes” (Hegel, 1997: § 236
apud DRI, 2006).
11. O Estado Ético
As leis e instituições constituem a
objetividade e estabilidade do ético, que
faz com que este não se encontre
sujeito à opinião e ao capricho subjetivo.
Inserido o indivíduo nesse âmbito ético,
ele conquista a sua liberdade. As
instituições fundamentais que os
constituem são a família, a sociedade
civil e, sobretudo, o Estado. (DRI, 2006)
12. A crítica de Marx
Na verdade, Hegel não faz senão dissolver a
“constituição política” na abstrata Ideia de
“organismo”, embora, aparentemente e segundo
sua própria opinião, ele tenha desenvolvido o
determinado a partir da “Ideia universal”. Ele
transformou em um produto, em um predicado da
Ideia, o que é seu sujeito; ele não desenvolve
seu pensamento a partir do objeto, mas
desenvolve o objeto segundo um pensamento
previamente concebido na esfera abstrata da
lógica. Não se trata de desenvolver a ideia
determinada da constituição política, mas de dar
à constituição política uma relação com a Ideia
abstrata, de dispô-la como um membro de sua
biografia (da Ideia): uma clara mistificação.
13. Crítica de Marx
O Estado não é universal,
mas representa os
interesses da classe
dominante
O direito atende aos
interesses de quem possui
propriedade.
14. Crítica de Marx
Como se o povo não fosse o
Estado real. O Estado é um
abstractum. Somente o povo é o
concretum. E é notável que Hegel
atribua sem hesitação uma
qualidade viva ao abstractum, tal
como a soberania, e só o faça com
hesitação e reservas em relação ao
concretum (p.48).
15. A Forma Alienada do Direito
A tarefa imediata da filosofia, que está a
serviço da história, é, depois de
desmascarada a forma sagrada da
autoalienação [Selbstentfremdung]
humana, desmascarar a autoalienação
nas suas formas não sagradas. A crítica
do céu transforma-se, assim, na crítica
da terra, a crítica da religião, na crítica
do direito, a crítica da teologia, na crítica
da política (p.146).
16. O Estado Abstrato
A imagem mental alemã do Estado
moderno, que faz abstração do homem
efetivo, só foi possível, ao contrário,
porque e na medida em que o próprio
Estado moderno faz abstração do
homem efetivo ou satisfaz o homem total
de uma maneira puramente imaginária.
Em política, os alemães pensaram o que
as outras nações fizeram. A Alemanha foi
a sua consciência teórica. A abstração e
a presunção de seu pensamento
andaram sempre no mesmo passo da
unilateralidade e da atrofia de sua
realidade (151).
17. A forma da religião
Este é o fundamento da crítica irreligiosa: o homem faz a
religião, a religião não faz o homem. E a religião é de fato
a autoconsciência e o autossentimento do homem, que ou
ainda não conquistou a si mesmo ou já se perdeu
novamente. Mas o homem não é um ser abstrato,
acocorado fora do mundo. O homem é o mundo do
homem, o Estado, a sociedade. Esse Estado e essa
sociedade produzem a religião, uma consciência invertida
do mundo, porque eles são um mundo invertido. A religião
é a teoria geral deste mundo, seu compêndio
enciclopédico, sua lógica em forma popular, seu point
d’honneur espiritualista, seu entusiasmo, sua sanção
moral, seu complemento solene, sua base geral de
consolação e de justificação. Ela é a realização fantástica
da essência humana, porque a essência humana não
possui uma realidade verdadeira. Por conseguinte, a luta
contra a religião é, indiretamente, contra aquele mundo
cujo aroma espiritual é a religião (p.145).
18. Referências
Dri, Rubén R.. A filosofia do Estado ético. A concepção
hegeliana do Estado. En publicacion: Filosofia política moderna.
De Hobbes a Marx Boron, Atilio A. CLACSO, Consejo
Latinoamericano de Ciencias Sociales; DCP-FFLCH,
Departamento de Ciencias Politicas, Faculdade de Filosofia
Letras e Ciencias Humanas, USP, Universidade de Sao Paulo.
2006.
Dutra, Eliúde de Oliveira. Crítica de Marx à teoria hegeliana do
estado: uma leitura da obra
crítica à filosofia do direito de Hegel. Filogênese. Vol. 6, nº 2,
2013. Disponível em: http//www.marilia.unesp.br/filogenese .
HEGEL, G. W . Princípios de Filosofia do direito. Tradução:
Orlando Vitorino. São Paulo:Coleção Clássicos: Editora: Martins
Editora, 1997.
MARX, Karl. Crítica à filosofia de direito de Hegel. Tradução:
Rubens Enderle e Leonardo de Deus, 1ª ed. São Paulo: Editora