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CiênciaPolítica
Ciência Política
(Paulo Bonavides - 2013)
Prof. Me. Israel Serique
CiênciaPolítica 3. A SOCIEDADE E O ESTADO
3.1 Conceito de Sociedade
“Todo complexo de relações do homem com seus semelhantes” (Talcott
Parsons: sociólogo americano).
a. Conceito Mecanicista de Sociedade
É o grupo derivado de um acordo de vontades, de membros que buscam,
mediante o vínculo associativo, um interesse comum impossível de obter-se pelos
esforços isolados dos indivíduos (Toennies).
O indivíduo tem seus fins autônomos e aptidão para mover-se no interior dos
grupos, o que possibilita ora a sua ascensão, ora o seu descenso.
Este conceito é predominantemente filosófico e fundamenta-se no direito
natural. Seus corolários acabam sob o aspecto político, na explicação e legitimação
do poder democrático.
A base da sociedade é o assentimento (concordância) e não o princípio da
autoridade. A razão é a guia da convivência humana, com o apoio da vontade livre.
b. Conceito Orgânico de Sociedade
O conjunto de relações mediante as quais vários indivíduos vivem e atuam
solidariamente e ordem a formar uma entidade nova e superior (Del Vecchio)
É um conceito que procede de Aristóteles e Platão, e que assinala o caráter
social do homem e sua natureza como “ser político”.
Segundo este pensamento, somente os deuses ou os seres brutos ficam à
margem dos laços da sociabilidade.
Os organicistas, na teoria da sociedade e do Estado, se veem arrastados às
posições direitistas e antidemocráticas, ao autoritarismo, às justificações
reacionárias.
CiênciaPolítica Sociedade e Comunidade
a. Sociedade
Supõe a ação conjunta e racional dos indivíduos no seio da ordem
jurídica e econômica; nela “os homens, a despeito de todos os laços,
permanecem separados”.
Nesta impera a forma e a ordem
Nela há a solidariedade mecânica
b. Comunidade
Implica na existência de formas de vida e organização social, onde
impera essencialmente uma solidariedade feita de vínculos psíquicos . É
feita de afetos, simpatias, emoções, confiança e laços de dependência.
Nesta impera a matéria e a substância.
Nela há a solidariedade orgânica.
Ela antecede a sociedade
CiênciaPolítica Sociedade e Estado
A sociedade, algo interposto entre o indivíduo e o Estado, é a
realidade intermediária.
Rousseau foi que distinguiu com mais acuidade a Sociedade do
Estado. A Sociedade é o conjunto de daqueles grupos fragmentados,
onde, do conflito de interesses reinantes só pode recolher a vontade de
todos; ao passo que o Estado vale como algo que se exprime numa
vontade geral, a única autêntica.
O conceito de sociedade tomou sucessivamente três sentidos no curso
de sua caminhada histórica:
a. Conceito Jurídico com Rousseau;
b. Conceito econômico com Ferguson, Smith, Saint-Simon e Marx;
c. Conceito sociológico com Comte, Spencer e Toennies.
Marx e Engels
a. Conservaram a distinção conceitual entre Estado e Sociedade;
b. Não aceitavam a ideia de que o estado era algo separado da
sociedade, que tivesse existência à parte e autônoma;
c. O estado é produto da sociedade, instrumento das contradições
sociais, e só se explica como fase histórica, à luz do desenvolvimento da
Sociedade e dos antagonismos de classe.
CiênciaPolítica Desde Comte e Spencer, a Sociologia busca apagar a suposta
contradição entre o Estado e a Sociedade.
O Sociólogo reduz o Estado a uma das formas da sociedade,
caracterizada pela especificidade de seu objetivo: a promoção da ordem
política, a organização coercitiva dos poderes sociais de decisão; em
concomitância com outras sociedades , como as da natureza econômica,
religiosa, educacional, linguística etc.
CiênciaPolítica O Conceito de Estado
O Estado como ordem política da Sociedade é conhecida desde a
Antiguidade através da polis dos gregos e civitas e a res publica dos
romanos.
a. Pela personificação do vínculo comunitário;
b. Pela personificação de aderência à ordem política;
c. Pela personificação de cidadania.
O emprego moderno do nome Estado remonta a Maquiavel, no livro
O Príncipe: “Todos os Estados, todos os domínios que têm tido ou têm
império sobre os homens são Estados, e são repúblicas ou principados”.
CiênciaPolítica 1. Acepção Filosófica do Estado
Hegel definiu o Estado como a “realidade da ideia moral”, a “substância
ética cosnciente de si mesma”, o valor social mais alto, que concilia a
contradição Família e Sociedade, como instituições acima da qual
sobrepaira tão-somente o absoluto.
2. Acepção Jurídica do Estado
Kant viu no Estado apenas o ângulo jurídico, ao concebê-lo como “a
reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do Direito”.
Del Vecchio viu o Estado como “o sujeito da ordem jurídica na qual se
realiza a comunidade de vida de um povo” ou “a expressão potestativa da
Sociedade”.
Seu conceito separa o Estado da Sociedade. O Estado é o laço jurídico ou
político ao passo que a Sociedade é uma pluralidade de laços.
Burdeau assinala o aspecto institucional do poder.
O Estado se forma quando o poder assenta numa instituição e não num
homem. Chega-se a esse resultado mediante uma operação jurídica que eu
chamo a institucionalização do poder.
Para Jean-Yves Calvez, O Estado é a generalização da sujeição do poder ao
direito; por um certa despersonalização.
O Estado só existirá onde for concebido como um poder independente da
pessoa dos governantes.
CiênciaPolítica 3. Acepção Sociológica do Estado
Marx Definiu o Estado como sendo “o poder organizado de uma classe para a
opressão de outra”.
Engels afirmou que o Estado “é uma organização da respectiva classe exploradora
para a manutenção de suas condições externas de produção, a saber, para a
opressão das classes exploradas”
Marx e Engels, explicam o Estado como fenômeno histórico passageiro, oriundo da
aparição da luta de classes na Sociedade.
Franz Oppenheimer, sob influência marxista, afirmou que o Estado, pela origem e
pela essência, não passa daquela “instituição social que um grupo vitorioso impôs a
um grupo vencido com o único fim de organizar o domínio do primeiro sobre o
segundo e resguardar-se contra rebeliões intestinais e agressões estrangeiras.”
Léon Duguit considera o Estado coletividade que se caracteriza apenas por
assinalada e duradoura diferenciação entre fortes e fracos, onde os fortes
monopolizam a força, de modo concentrado e organizado.
Von Jehring destaca no Estado o aspecto coercitivo. O Estado é “a organização do
poder de coerção” ou “a organização da coação social” ou “a sociedade como titular
de um poder coercitivo regulado e disciplinado”, sendo o Direito “a disciplina da
coação”.
Marx Weber afirmou que o conceito de Estado repousa na organização ou
instituição da violência. Sem meios coercitivos não há Estado.
O Estado moderno racionalizou o emprego da violência, ao mesmo que o fez
legítimo.
O Estado é aquela comunidade humana que, dentro de um determinado teritório,
reivindica para si, de maneira bem-sucedida, o monopólio da violência física
legítima.
CiênciaPolítica Elementos Constitutivos do Estado
Léon Duguit considera o Estado coletividade que se caracteriza apenas por
assinalada e duradoura diferenciação entre fortes e fracos, onde os fortes
monopolizam a força, de modo concentrado e organizado. O Estado é “um grupo
fixado em um determinado território”
O conceito de Duguit é o que melhor revela os elementos constitutivos que a teoria
política ordinariamente reconhece no Estado.
1. Elementos da Ordem Formal
Há o poder político na Sociedade, que, segundo Duguit, surge do domínio dos mais
fortes sobre os mais fracos.
2. Elemento da Ordem Material
a. O elemento humano, que se qualifica em graus distintos, como população, povo e
nação, isto é, em termos demográficos, jurídicos e culturais
b. O elemento território, onde o estado está delimitado geograficamente.
Paulo Bonavides faz objeção ao conceito de Estado de Duguit quanto a questão de
que o poder implica sempre a dominação dos mais fracos pelos mais forte.
Admitir essa dominação como inerente equivaleria a excluir a possibilidade de um
Estado eventualmente acima das classes sociais e dotado de características neutrais
que pudessem em determinadas circunstâncias convertê-lo no juiz ou disciplinador
correto e insuspeito de arrogantes interesses rivais.
Paulo Bonavides indica o conceito de Georg Jellinek, o qual afirma que o Estado “é a
corporação de um povo, assentado num determinado território e dotada de um
poder originário de mando”.
4. A POPULAÇÃO E O POVO
4.1 O Conceito de População
Todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento,
inclusive estrangeiros e apátridas [indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade],
fazem parte da população.
A população é um conceito puramente demográfico e estatístico.
a. Do ponto de vista econômico, a população tanto pode significar fator de poderia e
engrandecimento como também causa de debilidade para ordenamento estatal.
b. Do ponto de vista político, as características econômicas da população estão ligadas
solidariamente ao aspecto político. O maior ou menor coeficiente populacional hão de valer
como dado variável de grandeza ou miséria do Estado.
No mundo antigo , os Estados se constituíam nas raias da comunidade, dentro de uma
cidade, a polis, Estado-cidade.
Houve quem pretendesse determinar o quantum mínimo desde o qual existiria o
Estado (20, 30 ou 40 mil habitantes).
CiênciaPolítica
CiênciaPolítica Conceito Político de Povo
É o quadro humano sufragante, que se politizou (quer dizer, que assumiu
capacidade decisória), ou seja, o corpo eleitoral.
Esse conceito político prende-se a uma concepção ideológica: a das
burguesias que implantaram o sistema representativo e impuseram a participação
dos governados, desencadeando o processo que converteria estes de objeto em
sujeito de ordem política.
Conceito Jurídico de Povo
Exprime o conjunto de pessoas vinculadas de forma institucional e estável a
um determinado ordenamento jurídico, ou Ranelletti, “o conjunto de indivíduos
que pertencem ao Estado, isto é, o conjunto de cidadãos”.
A cidadania é aprova de identidade que mostra a relação ou vínculo do
indivíduo com o Estado. É mediante essa relação que uma pessoa cosntitui fração
ou parte de um povo.
Conceito Sociológico de Povo
Também tido como conceito naturalista ou étnico .
Do ponto de vista sociológico há uma equivalência do conceito de povo com
o de nação.
O povo é compreendido como toda a continuidade do elemento humano,
projetado historicamente no decurso de várias gerações e dotado de valores e
aspirações comuns.
CiênciaPolítica
Profº Ms. Israel Serique dos Santos [Doutorando e Mestre em
Ciências da Religião (PUC-Goiás); Licenciado em Pedagogia (UVA-Ceará) e
História (UVA-Ceará)]; Bacharel em Teologia (FACETEN-Roraima); licenciando
em Matemática (UNIFAN-Goiás).
e-mail: israelserique@gmail.com
Material extraído da obra de Paulo Bonavides “Ciência Política” (2013)

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Ciência Política: Bonavides 3 4 5

  • 1. CiênciaPolítica Ciência Política (Paulo Bonavides - 2013) Prof. Me. Israel Serique
  • 2. CiênciaPolítica 3. A SOCIEDADE E O ESTADO 3.1 Conceito de Sociedade “Todo complexo de relações do homem com seus semelhantes” (Talcott Parsons: sociólogo americano). a. Conceito Mecanicista de Sociedade É o grupo derivado de um acordo de vontades, de membros que buscam, mediante o vínculo associativo, um interesse comum impossível de obter-se pelos esforços isolados dos indivíduos (Toennies). O indivíduo tem seus fins autônomos e aptidão para mover-se no interior dos grupos, o que possibilita ora a sua ascensão, ora o seu descenso. Este conceito é predominantemente filosófico e fundamenta-se no direito natural. Seus corolários acabam sob o aspecto político, na explicação e legitimação do poder democrático. A base da sociedade é o assentimento (concordância) e não o princípio da autoridade. A razão é a guia da convivência humana, com o apoio da vontade livre. b. Conceito Orgânico de Sociedade O conjunto de relações mediante as quais vários indivíduos vivem e atuam solidariamente e ordem a formar uma entidade nova e superior (Del Vecchio) É um conceito que procede de Aristóteles e Platão, e que assinala o caráter social do homem e sua natureza como “ser político”. Segundo este pensamento, somente os deuses ou os seres brutos ficam à margem dos laços da sociabilidade. Os organicistas, na teoria da sociedade e do Estado, se veem arrastados às posições direitistas e antidemocráticas, ao autoritarismo, às justificações reacionárias.
  • 3. CiênciaPolítica Sociedade e Comunidade a. Sociedade Supõe a ação conjunta e racional dos indivíduos no seio da ordem jurídica e econômica; nela “os homens, a despeito de todos os laços, permanecem separados”. Nesta impera a forma e a ordem Nela há a solidariedade mecânica b. Comunidade Implica na existência de formas de vida e organização social, onde impera essencialmente uma solidariedade feita de vínculos psíquicos . É feita de afetos, simpatias, emoções, confiança e laços de dependência. Nesta impera a matéria e a substância. Nela há a solidariedade orgânica. Ela antecede a sociedade
  • 4. CiênciaPolítica Sociedade e Estado A sociedade, algo interposto entre o indivíduo e o Estado, é a realidade intermediária. Rousseau foi que distinguiu com mais acuidade a Sociedade do Estado. A Sociedade é o conjunto de daqueles grupos fragmentados, onde, do conflito de interesses reinantes só pode recolher a vontade de todos; ao passo que o Estado vale como algo que se exprime numa vontade geral, a única autêntica. O conceito de sociedade tomou sucessivamente três sentidos no curso de sua caminhada histórica: a. Conceito Jurídico com Rousseau; b. Conceito econômico com Ferguson, Smith, Saint-Simon e Marx; c. Conceito sociológico com Comte, Spencer e Toennies. Marx e Engels a. Conservaram a distinção conceitual entre Estado e Sociedade; b. Não aceitavam a ideia de que o estado era algo separado da sociedade, que tivesse existência à parte e autônoma; c. O estado é produto da sociedade, instrumento das contradições sociais, e só se explica como fase histórica, à luz do desenvolvimento da Sociedade e dos antagonismos de classe.
  • 5. CiênciaPolítica Desde Comte e Spencer, a Sociologia busca apagar a suposta contradição entre o Estado e a Sociedade. O Sociólogo reduz o Estado a uma das formas da sociedade, caracterizada pela especificidade de seu objetivo: a promoção da ordem política, a organização coercitiva dos poderes sociais de decisão; em concomitância com outras sociedades , como as da natureza econômica, religiosa, educacional, linguística etc.
  • 6. CiênciaPolítica O Conceito de Estado O Estado como ordem política da Sociedade é conhecida desde a Antiguidade através da polis dos gregos e civitas e a res publica dos romanos. a. Pela personificação do vínculo comunitário; b. Pela personificação de aderência à ordem política; c. Pela personificação de cidadania. O emprego moderno do nome Estado remonta a Maquiavel, no livro O Príncipe: “Todos os Estados, todos os domínios que têm tido ou têm império sobre os homens são Estados, e são repúblicas ou principados”.
  • 7. CiênciaPolítica 1. Acepção Filosófica do Estado Hegel definiu o Estado como a “realidade da ideia moral”, a “substância ética cosnciente de si mesma”, o valor social mais alto, que concilia a contradição Família e Sociedade, como instituições acima da qual sobrepaira tão-somente o absoluto. 2. Acepção Jurídica do Estado Kant viu no Estado apenas o ângulo jurídico, ao concebê-lo como “a reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do Direito”. Del Vecchio viu o Estado como “o sujeito da ordem jurídica na qual se realiza a comunidade de vida de um povo” ou “a expressão potestativa da Sociedade”. Seu conceito separa o Estado da Sociedade. O Estado é o laço jurídico ou político ao passo que a Sociedade é uma pluralidade de laços. Burdeau assinala o aspecto institucional do poder. O Estado se forma quando o poder assenta numa instituição e não num homem. Chega-se a esse resultado mediante uma operação jurídica que eu chamo a institucionalização do poder. Para Jean-Yves Calvez, O Estado é a generalização da sujeição do poder ao direito; por um certa despersonalização. O Estado só existirá onde for concebido como um poder independente da pessoa dos governantes.
  • 8. CiênciaPolítica 3. Acepção Sociológica do Estado Marx Definiu o Estado como sendo “o poder organizado de uma classe para a opressão de outra”. Engels afirmou que o Estado “é uma organização da respectiva classe exploradora para a manutenção de suas condições externas de produção, a saber, para a opressão das classes exploradas” Marx e Engels, explicam o Estado como fenômeno histórico passageiro, oriundo da aparição da luta de classes na Sociedade. Franz Oppenheimer, sob influência marxista, afirmou que o Estado, pela origem e pela essência, não passa daquela “instituição social que um grupo vitorioso impôs a um grupo vencido com o único fim de organizar o domínio do primeiro sobre o segundo e resguardar-se contra rebeliões intestinais e agressões estrangeiras.” Léon Duguit considera o Estado coletividade que se caracteriza apenas por assinalada e duradoura diferenciação entre fortes e fracos, onde os fortes monopolizam a força, de modo concentrado e organizado. Von Jehring destaca no Estado o aspecto coercitivo. O Estado é “a organização do poder de coerção” ou “a organização da coação social” ou “a sociedade como titular de um poder coercitivo regulado e disciplinado”, sendo o Direito “a disciplina da coação”. Marx Weber afirmou que o conceito de Estado repousa na organização ou instituição da violência. Sem meios coercitivos não há Estado. O Estado moderno racionalizou o emprego da violência, ao mesmo que o fez legítimo. O Estado é aquela comunidade humana que, dentro de um determinado teritório, reivindica para si, de maneira bem-sucedida, o monopólio da violência física legítima.
  • 9. CiênciaPolítica Elementos Constitutivos do Estado Léon Duguit considera o Estado coletividade que se caracteriza apenas por assinalada e duradoura diferenciação entre fortes e fracos, onde os fortes monopolizam a força, de modo concentrado e organizado. O Estado é “um grupo fixado em um determinado território” O conceito de Duguit é o que melhor revela os elementos constitutivos que a teoria política ordinariamente reconhece no Estado. 1. Elementos da Ordem Formal Há o poder político na Sociedade, que, segundo Duguit, surge do domínio dos mais fortes sobre os mais fracos. 2. Elemento da Ordem Material a. O elemento humano, que se qualifica em graus distintos, como população, povo e nação, isto é, em termos demográficos, jurídicos e culturais b. O elemento território, onde o estado está delimitado geograficamente. Paulo Bonavides faz objeção ao conceito de Estado de Duguit quanto a questão de que o poder implica sempre a dominação dos mais fracos pelos mais forte. Admitir essa dominação como inerente equivaleria a excluir a possibilidade de um Estado eventualmente acima das classes sociais e dotado de características neutrais que pudessem em determinadas circunstâncias convertê-lo no juiz ou disciplinador correto e insuspeito de arrogantes interesses rivais. Paulo Bonavides indica o conceito de Georg Jellinek, o qual afirma que o Estado “é a corporação de um povo, assentado num determinado território e dotada de um poder originário de mando”.
  • 10. 4. A POPULAÇÃO E O POVO 4.1 O Conceito de População Todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas [indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade], fazem parte da população. A população é um conceito puramente demográfico e estatístico. a. Do ponto de vista econômico, a população tanto pode significar fator de poderia e engrandecimento como também causa de debilidade para ordenamento estatal. b. Do ponto de vista político, as características econômicas da população estão ligadas solidariamente ao aspecto político. O maior ou menor coeficiente populacional hão de valer como dado variável de grandeza ou miséria do Estado. No mundo antigo , os Estados se constituíam nas raias da comunidade, dentro de uma cidade, a polis, Estado-cidade. Houve quem pretendesse determinar o quantum mínimo desde o qual existiria o Estado (20, 30 ou 40 mil habitantes). CiênciaPolítica
  • 11. CiênciaPolítica Conceito Político de Povo É o quadro humano sufragante, que se politizou (quer dizer, que assumiu capacidade decisória), ou seja, o corpo eleitoral. Esse conceito político prende-se a uma concepção ideológica: a das burguesias que implantaram o sistema representativo e impuseram a participação dos governados, desencadeando o processo que converteria estes de objeto em sujeito de ordem política. Conceito Jurídico de Povo Exprime o conjunto de pessoas vinculadas de forma institucional e estável a um determinado ordenamento jurídico, ou Ranelletti, “o conjunto de indivíduos que pertencem ao Estado, isto é, o conjunto de cidadãos”. A cidadania é aprova de identidade que mostra a relação ou vínculo do indivíduo com o Estado. É mediante essa relação que uma pessoa cosntitui fração ou parte de um povo. Conceito Sociológico de Povo Também tido como conceito naturalista ou étnico . Do ponto de vista sociológico há uma equivalência do conceito de povo com o de nação. O povo é compreendido como toda a continuidade do elemento humano, projetado historicamente no decurso de várias gerações e dotado de valores e aspirações comuns.
  • 12. CiênciaPolítica Profº Ms. Israel Serique dos Santos [Doutorando e Mestre em Ciências da Religião (PUC-Goiás); Licenciado em Pedagogia (UVA-Ceará) e História (UVA-Ceará)]; Bacharel em Teologia (FACETEN-Roraima); licenciando em Matemática (UNIFAN-Goiás). e-mail: israelserique@gmail.com Material extraído da obra de Paulo Bonavides “Ciência Política” (2013)