O documento resume as principais disposições da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no que diz respeito ao tratamento jurídico diferenciado e favorecido dessas empresas, incluindo definições, regras de enquadramento, simplificação de procedimentos, participação em licitações, obrigações tributárias e trabalhistas, acesso a crédito, entre outros.
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
1. LEI GERAL DAS MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
04 de maio de 2016
2. Lei Geral das
Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte e o
Sistema Tributário
Câmpus de Augustinópolis
Turma: 2014.1 - 5º
período de Direito
Discentes: Auricélio Sousa, Cleyton Alves, Dourivan Santos, Ellany Sângela, Gean
Gefferson, João Marcos, Kleiton Barbosa, Lindaura Laranjeiras e Neila Guedes.
Prof. Francisco Kenedy
3. Empreendedorismo e
Evolução histórica
1979 1984 1988 1994 1999
Foi criado o
Ministério da
Desburocrati
zação
Surgiu o
primeiro
Estatuto da
Microempres
a (Lei
7.256/1984)
Os ideais
consagrados no
Estatuto foram
absorvidos pelo
legislador
constituinte no
art. 179 da CF
Cria a Lei
8.864/1994,
denominada o
Estatuto de
Microempresa
e da Empresa
de Pequeno
Porte
Brasil editou a Lei
9.841/1999, que
revogou as leis
anteriores sobre o
tema e instituiu o novo
Estatuto da ME e da
EPP, salvo a lei do
SIMPLES
Min. Hélio Beltrão
Desburocratização no Brasil
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios dispensarão às microempresas e às empresas
de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento
jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela
eliminação ou redução destas por meio de lei.
Kleiton
4. Evolução histórica
2006 2007 2009 2011 2015
Cria a Lei
Geral da
Micro e
Pequena
Empresa
(LC 123/06)
Super
Simples
reduz em
40% os
impostos,
em média
Cria o Micro
Empreendedor
Individual
(MEI) e inclui o
setor cultural
no Simples
Atualiza os
limites de
faturamento
do Simples e
reduz a carga
tributária do
MEI
Amplia o
Supersimples para
todas as categorias,
cria proteção ao MEI
e disciplina a
substituição
tributária
Kleiton
5. Estatuto da ME e EPP
e favorecido
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
I - à APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime
único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS e
PREVIDENCIÁRIAS, inclusive
obrigações acessórias;
III - ao ACESSO a CRÉDITO e ao MERCADO, inclusive quanto à
PREFERÊNCIA nas AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS pelos
Poderes PÚBLICOS, à tecnologia, ao associativismo e às regras de
inclusão.
Art. 1º,
LC 123
/ 2006
Kleiton
6. Estatuto da ME e EPP
e favorecido
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
II – Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, com a participação
dos órgãos federais competentes e
das entidades vinculadas ao setor,
para tratar dos demais aspectos,
ressalvado o disposto no inciso III do
caput deste artigo.
Art. 2º,
LC 123
/ 2006
I – Comitê Gestor do
SIMPLES NACIONAL
vinculado
Kleiton
7. DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 3º Para os efeitos desta Lei
Complementar, consideram-se
microempresas ou empresas
de pequeno porte...
Kleiton
Sociedade empresária
Sociedade simples
Empresa individual de
responsabilidade
limitada
Empresário a que se
refere o art. 966, CC/02.
8. DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Kleiton
I - de cujo capital participe
outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou
representação, no País...;
III - de cujo capital participe PF que
seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba
tratamento jurídico...;Art. 3º, § 4º Não se
beneficiará do tratamento
jurídico diferenciado previsto
nesta LC, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio
participe com mais de 10% do
capital de outra empresa não
beneficiada por esta Lei...;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite...;
9. DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Kleiton
VI - constituída sob a
forma de cooperativas,
salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra
pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco
comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa
econômica...;
IX - resultante ou remanescente de
cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica
que tenha ocorrido em um dos 5
(cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de
sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem,
cumulativamente, com o contratante
do serviço, relação de pessoalidade,
subordinação e habitualidade.
Art. 3º, § 4º Não se
beneficiará do tratamento
jurídico diferenciado previsto
nesta LC, a pessoa jurídica:
10. Enquadramento, Desenquadramento e
Reenquadramento
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
ENQUADRAMENTO
DESENQUADRAMENTO
REENQUADRAMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 103, 30 DE ABRIL DE 2007, DNRC
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE
ME ou EPP;
DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO
DE ME PARA EPP ou DE EPP PARA ME
DECLARAÇÃO DE
DESENQUADRAMENTO DE ME ou EPP
Kleiton
11. Do pequeno empresário
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para
efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179
do Código Civil/2002, o empresário individual
caracterizado como microempresa na forma desta
Lei Complementar que aufira receita bruta anual até
o limite previsto no §1º do art. 18-A.
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI)
Receita bruta anual de
até R$ 60 mil
Kleiton
12. Tratamento diferenciado
e favorecido
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI) MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA
Receita bruta anual de
até R$ 60 mil
Receita bruta anual de
até R$ 360 mil
Receita bruta anual acima
R$ 360 mil e até R$ 3,6
milhões
Kleiton
13. Simplificação dos procedimentos
para abertura e fechamento das MEs e EPPs
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 11. Fica VEDADA a instituição de qualquer tipo de EXIGÊNCIA
de natureza DOCUMENTAL ou FORMAL, RESTRITIVA ou
CONDICIONANTE, pelos órgãos envolvidos na ABERTURA e
FECHAMENTO de empresas, dos 3
(três) âmbitos de governo, que
exceda o estrito limite dos requisitos
pertinentes à essência do ato de
registro, alteração ou baixa da
empresa.
Kleiton
14. DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Arts.: 42 a 49 do Estatuto da ME e EPP;
INOVAÇÃO;
Fraudes???
15. DA REGULARIDADE FISCAL
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Art. 42 (assinatura do contrato);
Art. 43 (toda a documentação).
Dois dias para se regularizar
???
16. DO DESEMPATE EM FAVOR DA ME/EPP
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Arts. 44 e 45 (Favorável);
Empate ficto ou ficção de empate.
17. DA CÉDULA DE CRÉDITO DA ME/EPP
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Arts. 46 (título de crédito especial)
18. DO TRATAMENTO DIFENCIADO E
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Arts. 47, 48 e 45 (Procedimentos
licitatótiros);
Procedimentos licitatótiros até R$
80.000,00.
SIMPLIFICADO DA ME/EPP
19. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIAS DA ME/EPP
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Art. 179, CF;
Art. 50 (redação da LC 127/07)
Arts 51 e 52
Dispensa de obrigações acessórias
20. DA SITUAÇÃO ESPECIAL DO PE
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Art. 68 (PE);
Art. 53 (revogado pela LC 127/07);
Arts 18-A (redação da LC 128/08).
21. A atuação dos prepostos das MEs
e EPPs na Justiça do Trabalho
Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa
ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou
representar perante a Justiça do Trabalho por
terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não
possuam vínculo trabalhista ou societário.
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Neila
22. A fiscalização prioritariamente
orientadora e o sistema da “dupla visita”
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos
trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e
de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de
pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente
orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza,
comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Neila
23. Art. 57. O Poder Executivo federal
proporá, sempre que necessário,
medidas no sentido de melhorar o
acesso das microempresas e empresas
de pequeno porte aos mercados de
crédito e de capitais...
Regras especiais de
apoio creditício
Neila
24. O fim da antiga
“sociedade de garantia solidária”
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Tratava-se, basicamente, de uma sociedade
anônima constituída com a finalidade de prestar
garantia aos seus sócios participantes, mediante
a celebração de contratos.
Neila
25. Regras especiais de
apoio ao associativismo
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte
poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços
para os mercados nacional e internacional, por meio de
sociedade de propósito específico, nos termos e condições
estabelecidos pelo Poder Executivo federal.
Neila
26. Regras especiais de apoio ao
desenvolvimento empresarial
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 65. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e
as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de
inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão
programas específicos para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a
forma de incubadoras, observando-se o seguinte:
I - as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e
simplificadas;
II - o montante disponível e suas condições de acesso deverão
ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente
divulgados.
Neila
27. Regras empresariais gerais de tratamento
diferenciado para as MEs e EPPs
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
• As que disciplinam sua atuação nos
CERTAMES LICITATÓRIOS;
• A lei trouxe outras regras de
caráter geral, que conferem
tratamento diferenciado para as
MEs e EPPs.
Neila
28. Deliberações Sociais nas Microempresas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Conceito;
Código Civil dos Artigos 1.070 ao 1.080;
Lei Complementar 123/06;
Artigo 70: “ As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são
desobrigadas da realização da reunião e assembleias em qualquer
das situações previstas na legislação Civil, as quais serão
substituídas por deliberação representativa do primeiro número
inteiro superior à metade do capital social.”
29. O Nome Empresarial das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Expressão ME;
Expressão EPP;
Artigo 72: “As Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão a sua
firma ou denominação as expressões ‘Microempresa’ ou
‘Empresa de Pequeno Porte’, ou suas respectivas
abreviações, ‘ME’ ou ‘EPP’, conforme o caso, sendo
facultativo a inclusão do objeto da sociedade”.
30. O Protesto de Títulos Contra as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Artigo 73 da Lei Geral
“O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de
pequeno porte, é sujeito às condições:
I- sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimo a títulos
de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de
previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de
Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados
sob qualquer título ou denominação, ressalvando a cobrança do devedor das
despesas de correio, condução e publicação do edital para realização da
intimação;
II- para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de
emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de
cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo
tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;
31. O Protesto de Títulos Contra as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
III- o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do
título, será feito independentemente de declaração de anuência do
credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original
protestado;
IV- para os fins do dispostos no caput e nos incisos I, II e III do caput
deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa
ou empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de
títulos, mediante documentos expedido pela Junta Comercial ou pelo
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
V- quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem devidas
provisões de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios
de protestos, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos
para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro
do respectivos protestos”.
32. Acesso à Justiça das Microempresas e
Empresa de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Artigo 74 da Lei Geral:
“(...) assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser
admitidas como proponentes de ação perante o Juizado
Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas
jurídicas.”
34. SOBREVIVÊNCIA
Fonte: Censo Sebrae sobre dados da Receita Federal
SOBREVIVÊNCIA EM 2 ANOS
2007 2008 2009
73,6%
75,1%
75,6%
2007 2008 2009
MORTALIDADE EM 2 ANOS
26,4%
24,9%
24,4%
76 A CADA 100 EMPRESAS
MANTÊM ATIVIDADE
35. Fonte: Censo Sebrae sobre dados da Receita Federal
TAXA DE SOBREVIVÊNCIA (%)
POR SETOR
INDÚSTRIA
76,7 79,9
CONSTRUÇÃO
CIVIL
63,4
72,5
COMÉRCIO
74,1 77,7
SERVIÇOS
72,8 72,2
2007
2009
36. Fonte: Fonte: Sebrae, a partir da GEM 2014
EMPREENDEDORISMO ATRAI 3 EM CADA 10
BRASILEIROS
23%
34,5%
2004 2014
Praticamente 1 em cada 3 pessoas da
população tem um negócio ou está
envolvido na criação de um
37. ARRECADAÇÃO DO SUPERSIMPLES
Fonte: Receita Federal
14%
Crescimento nominal
Janeiro a
Dezembro/2014
7,23%
Crescimento real
(descontada a
inflação – IPCA)
38. PEDIDOS DE OPÇÃO DO
SUPERSIMPLES
Fonte: SMPE,
com dados da
Receita Federal
234,838 244,500 242,664
223,076
502,692
Jan/11 Jan/12 Jan/13 Jan/14 Jan/15
39. MICRO E PEQUENAS
NA ECONOMIA BRASILEIRA
Mais
de 95%
do total de
empresas no País
Kleiton
40. ONDE ESSAS
de empreendimentos
optantes do Supersimples*
•Regime especial de tributação para pequenos negócios, maio/2015
19%
5%
8%
50%
EMPRESAS ESTÃO
9,8 MILHÕES
CONCENTRAÇÃO POR REGIÃO
18%
Dados Anuário do Trabalho
Sebrae e Dieese
Kleiton
Comentário UAIT
Sugerimos atualizar o valor para R$ 2 bilhões pois a nova engenharia financeira dos Programas (100% Sebrae NA) alterou significativamente esta previsão. Apenas para ilustrar temos aprovados apenas no Sebraetec o valor de R$ 560 milhões para o biênio 2014-2015. Portanto, considerando apenas o que foi executado em 2013 pelo Sistema SEBRAE (R$ 548milhões) como parâmetro, teremos ao final do PPA mais de R$ 2 bilhões investidos em inovação.
Comentário UAIT
O investimento mínimo de 20% em inovação já vem sendo superado pelo Sebrae. Em 2013 , atingimos o percentual de 35,4% no Sebrae NA e 31,9% para o Sistema Sebrae. O investimento absoluto do Sistema Sebrae (ainda em 2013) em Inovação foi de R$ 548,9 milhões.