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LEI GERAL DAS MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
04 de maio de 2016
Lei Geral das
Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte e o
Sistema Tributário
Câmpus de Augustinópolis
Turma: 2014.1 - 5º
período de Direito
Discentes: Auricélio Sousa, Cleyton Alves, Dourivan Santos, Ellany Sângela, Gean
Gefferson, João Marcos, Kleiton Barbosa, Lindaura Laranjeiras e Neila Guedes.
Prof. Francisco Kenedy
Empreendedorismo e
Evolução histórica
1979 1984 1988 1994 1999
Foi criado o
Ministério da
Desburocrati
zação
Surgiu o
primeiro
Estatuto da
Microempres
a (Lei
7.256/1984)
Os ideais
consagrados no
Estatuto foram
absorvidos pelo
legislador
constituinte no
art. 179 da CF
Cria a Lei
8.864/1994,
denominada o
Estatuto de
Microempresa
e da Empresa
de Pequeno
Porte
Brasil editou a Lei
9.841/1999, que
revogou as leis
anteriores sobre o
tema e instituiu o novo
Estatuto da ME e da
EPP, salvo a lei do
SIMPLES
Min. Hélio Beltrão
Desburocratização no Brasil
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios dispensarão às microempresas e às empresas
de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento
jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela
eliminação ou redução destas por meio de lei.
Kleiton
Evolução histórica
2006 2007 2009 2011 2015
Cria a Lei
Geral da
Micro e
Pequena
Empresa
(LC 123/06)
Super
Simples
reduz em
40% os
impostos,
em média
Cria o Micro
Empreendedor
Individual
(MEI) e inclui o
setor cultural
no Simples
Atualiza os
limites de
faturamento
do Simples e
reduz a carga
tributária do
MEI
Amplia o
Supersimples para
todas as categorias,
cria proteção ao MEI
e disciplina a
substituição
tributária
Kleiton
Estatuto da ME e EPP
e favorecido
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
I - à APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime
único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS e
PREVIDENCIÁRIAS, inclusive
obrigações acessórias;
III - ao ACESSO a CRÉDITO e ao MERCADO, inclusive quanto à
PREFERÊNCIA nas AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS pelos
Poderes PÚBLICOS, à tecnologia, ao associativismo e às regras de
inclusão.
Art. 1º,
LC 123
/ 2006
Kleiton
Estatuto da ME e EPP
e favorecido
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
II – Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, com a participação
dos órgãos federais competentes e
das entidades vinculadas ao setor,
para tratar dos demais aspectos,
ressalvado o disposto no inciso III do
caput deste artigo.
Art. 2º,
LC 123
/ 2006
I – Comitê Gestor do
SIMPLES NACIONAL
vinculado
Kleiton
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 3º Para os efeitos desta Lei
Complementar, consideram-se
microempresas ou empresas
de pequeno porte...
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Sociedade empresária
Sociedade simples
Empresa individual de
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Empresário a que se
refere o art. 966, CC/02.
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Kleiton
I - de cujo capital participe
outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou
representação, no País...;
III - de cujo capital participe PF que
seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba
tratamento jurídico...;Art. 3º, § 4º Não se
beneficiará do tratamento
jurídico diferenciado previsto
nesta LC, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio
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jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o
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DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE
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De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
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VI - constituída sob a
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IX - resultante ou remanescente de
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X - constituída sob a forma de
sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem,
cumulativamente, com o contratante
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Art. 3º, § 4º Não se
beneficiará do tratamento
jurídico diferenciado previsto
nesta LC, a pessoa jurídica:
Enquadramento, Desenquadramento e
Reenquadramento
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
ENQUADRAMENTO
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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE
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DECLARAÇÃO DE
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Do pequeno empresário
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para
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caracterizado como microempresa na forma desta
Lei Complementar que aufira receita bruta anual até
o limite previsto no §1º do art. 18-A.
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI)
Receita bruta anual de
até R$ 60 mil
Kleiton
Tratamento diferenciado
e favorecido
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI) MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA
Receita bruta anual de
até R$ 60 mil
Receita bruta anual de
até R$ 360 mil
Receita bruta anual acima
R$ 360 mil e até R$ 3,6
milhões
Kleiton
Simplificação dos procedimentos
para abertura e fechamento das MEs e EPPs
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 11. Fica VEDADA a instituição de qualquer tipo de EXIGÊNCIA
de natureza DOCUMENTAL ou FORMAL, RESTRITIVA ou
CONDICIONANTE, pelos órgãos envolvidos na ABERTURA e
FECHAMENTO de empresas, dos 3
(três) âmbitos de governo, que
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pertinentes à essência do ato de
registro, alteração ou baixa da
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Kleiton
DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Arts.: 42 a 49 do Estatuto da ME e EPP;
INOVAÇÃO;
Fraudes???
DA REGULARIDADE FISCAL
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Santos
Art. 42 (assinatura do contrato);
Art. 43 (toda a documentação).
Dois dias para se regularizar
???
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A atuação dos prepostos das MEs
e EPPs na Justiça do Trabalho
Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa
ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou
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possuam vínculo trabalhista ou societário.
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Neila
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Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos
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orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza,
comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Neila
Art. 57. O Poder Executivo federal
proporá, sempre que necessário,
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acesso das microempresas e empresas
de pequeno porte aos mercados de
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Regras especiais de
apoio creditício
Neila
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De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Tratava-se, basicamente, de uma sociedade
anônima constituída com a finalidade de prestar
garantia aos seus sócios participantes, mediante
a celebração de contratos.
Neila
Regras especiais de
apoio ao associativismo
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte
poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços
para os mercados nacional e internacional, por meio de
sociedade de propósito específico, nos termos e condições
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Neila
Regras especiais de apoio ao
desenvolvimento empresarial
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 65. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e
as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de
inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão
programas específicos para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a
forma de incubadoras, observando-se o seguinte:
I - as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e
simplificadas;
II - o montante disponível e suas condições de acesso deverão
ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente
divulgados.
Neila
Regras empresariais gerais de tratamento
diferenciado para as MEs e EPPs
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
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CERTAMES LICITATÓRIOS;
• A lei trouxe outras regras de
caráter geral, que conferem
tratamento diferenciado para as
MEs e EPPs.
Neila
Deliberações Sociais nas Microempresas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Conceito;
Código Civil dos Artigos 1.070 ao 1.080;
Lei Complementar 123/06;
Artigo 70: “ As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são
desobrigadas da realização da reunião e assembleias em qualquer
das situações previstas na legislação Civil, as quais serão
substituídas por deliberação representativa do primeiro número
inteiro superior à metade do capital social.”
O Nome Empresarial das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Expressão ME;
Expressão EPP;
Artigo 72: “As Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão a sua
firma ou denominação as expressões ‘Microempresa’ ou
‘Empresa de Pequeno Porte’, ou suas respectivas
abreviações, ‘ME’ ou ‘EPP’, conforme o caso, sendo
facultativo a inclusão do objeto da sociedade”.
O Protesto de Títulos Contra as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Artigo 73 da Lei Geral
“O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de
pequeno porte, é sujeito às condições:
I- sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimo a títulos
de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de
previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de
Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados
sob qualquer título ou denominação, ressalvando a cobrança do devedor das
despesas de correio, condução e publicação do edital para realização da
intimação;
II- para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de
emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de
cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo
tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;
O Protesto de Títulos Contra as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
III- o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do
título, será feito independentemente de declaração de anuência do
credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original
protestado;
IV- para os fins do dispostos no caput e nos incisos I, II e III do caput
deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa
ou empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de
títulos, mediante documentos expedido pela Junta Comercial ou pelo
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
V- quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem devidas
provisões de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios
de protestos, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos
para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro
do respectivos protestos”.
Acesso à Justiça das Microempresas e
Empresa de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Artigo 74 da Lei Geral:
“(...) assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser
admitidas como proponentes de ação perante o Juizado
Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas
jurídicas.”
Simples Nacional:
Federais: IRPJ, CSLL, PIS,
COFINS, IPI
Previdências: INSS
Estaduais: ICMS
Municipais: ISS
Lucro Presumido;
Lucro Real;
Regime Tributário
Ellany
SOBREVIVÊNCIA
Fonte: Censo Sebrae sobre dados da Receita Federal
SOBREVIVÊNCIA EM 2 ANOS
2007 2008 2009
73,6%
75,1%
75,6%
2007 2008 2009
MORTALIDADE EM 2 ANOS
26,4%
24,9%
24,4%
76 A CADA 100 EMPRESAS
MANTÊM ATIVIDADE
Fonte: Censo Sebrae sobre dados da Receita Federal
TAXA DE SOBREVIVÊNCIA (%)
POR SETOR
INDÚSTRIA
76,7 79,9
CONSTRUÇÃO
CIVIL
63,4
72,5
COMÉRCIO
74,1 77,7
SERVIÇOS
72,8 72,2
2007
2009
Fonte: Fonte: Sebrae, a partir da GEM 2014
EMPREENDEDORISMO ATRAI 3 EM CADA 10
BRASILEIROS
23%
34,5%
2004 2014
Praticamente 1 em cada 3 pessoas da
população tem um negócio ou está
envolvido na criação de um
ARRECADAÇÃO DO SUPERSIMPLES
Fonte: Receita Federal
14%
Crescimento nominal
Janeiro a
Dezembro/2014
7,23%
Crescimento real
(descontada a
inflação – IPCA)
PEDIDOS DE OPÇÃO DO
SUPERSIMPLES
Fonte: SMPE,
com dados da
Receita Federal
234,838 244,500 242,664
223,076
502,692
Jan/11 Jan/12 Jan/13 Jan/14 Jan/15
MICRO E PEQUENAS
NA ECONOMIA BRASILEIRA
Mais
de 95%
do total de
empresas no País
Kleiton
ONDE ESSAS
de empreendimentos
optantes do Supersimples*
•Regime especial de tributação para pequenos negócios, maio/2015
19%
5%
8%
50%
EMPRESAS ESTÃO
9,8 MILHÕES
CONCENTRAÇÃO POR REGIÃO
18%
Dados Anuário do Trabalho
Sebrae e Dieese
Kleiton
Construção
Civil
7% Serviços
35%
Indústria
13%
E O QUE ELAS FAZEM
CONCENTRAÇÃO POR SETOR
Comércio
44%
Fonte: Secretaria da Receita Federal, 2015
Kleiton
ELAS GERAM MAIS DA METADE
DOS EMPREGOS NO BRASIL
52% dos empregos formais no país
40% da massa salarial
Fonte: Anuário do Trabalho
Sebrae e Dieese
QUEM É
O EMPREENDEDOR
BRASILEIRO?
Os TOP’s agradecem e...
OBRIGADO!

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Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

  • 1. LEI GERAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 04 de maio de 2016
  • 2. Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e o Sistema Tributário Câmpus de Augustinópolis Turma: 2014.1 - 5º período de Direito Discentes: Auricélio Sousa, Cleyton Alves, Dourivan Santos, Ellany Sângela, Gean Gefferson, João Marcos, Kleiton Barbosa, Lindaura Laranjeiras e Neila Guedes. Prof. Francisco Kenedy
  • 3. Empreendedorismo e Evolução histórica 1979 1984 1988 1994 1999 Foi criado o Ministério da Desburocrati zação Surgiu o primeiro Estatuto da Microempres a (Lei 7.256/1984) Os ideais consagrados no Estatuto foram absorvidos pelo legislador constituinte no art. 179 da CF Cria a Lei 8.864/1994, denominada o Estatuto de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Brasil editou a Lei 9.841/1999, que revogou as leis anteriores sobre o tema e instituiu o novo Estatuto da ME e da EPP, salvo a lei do SIMPLES Min. Hélio Beltrão Desburocratização no Brasil Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Kleiton
  • 4. Evolução histórica 2006 2007 2009 2011 2015 Cria a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06) Super Simples reduz em 40% os impostos, em média Cria o Micro Empreendedor Individual (MEI) e inclui o setor cultural no Simples Atualiza os limites de faturamento do Simples e reduz a carga tributária do MEI Amplia o Supersimples para todas as categorias, cria proteção ao MEI e disciplina a substituição tributária Kleiton
  • 5. Estatuto da ME e EPP e favorecido De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) I - à APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS e PREVIDENCIÁRIAS, inclusive obrigações acessórias; III - ao ACESSO a CRÉDITO e ao MERCADO, inclusive quanto à PREFERÊNCIA nas AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS pelos Poderes PÚBLICOS, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. Art. 1º, LC 123 / 2006 Kleiton
  • 6. Estatuto da ME e EPP e favorecido De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) II – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo. Art. 2º, LC 123 / 2006 I – Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL vinculado Kleiton
  • 7. DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte... Kleiton Sociedade empresária Sociedade simples Empresa individual de responsabilidade limitada Empresário a que se refere o art. 966, CC/02.
  • 8. DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Kleiton I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País...; III - de cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico...;Art. 3º, § 4º Não se beneficiará do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta LC, a pessoa jurídica: IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei...; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite...;
  • 9. DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Kleiton VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica...; IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações. XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Art. 3º, § 4º Não se beneficiará do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta LC, a pessoa jurídica:
  • 10. Enquadramento, Desenquadramento e Reenquadramento De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) ENQUADRAMENTO DESENQUADRAMENTO REENQUADRAMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 103, 30 DE ABRIL DE 2007, DNRC DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME ou EPP; DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO DE ME PARA EPP ou DE EPP PARA ME DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DE ME ou EPP Kleiton
  • 11. Do pequeno empresário De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 do Código Civil/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no §1º do art. 18-A. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Receita bruta anual de até R$ 60 mil Kleiton
  • 12. Tratamento diferenciado e favorecido De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA Receita bruta anual de até R$ 60 mil Receita bruta anual de até R$ 360 mil Receita bruta anual acima R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões Kleiton
  • 13. Simplificação dos procedimentos para abertura e fechamento das MEs e EPPs De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Art. 11. Fica VEDADA a instituição de qualquer tipo de EXIGÊNCIA de natureza DOCUMENTAL ou FORMAL, RESTRITIVA ou CONDICIONANTE, pelos órgãos envolvidos na ABERTURA e FECHAMENTO de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa. Kleiton
  • 14. DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Santos Arts.: 42 a 49 do Estatuto da ME e EPP; INOVAÇÃO; Fraudes???
  • 15. DA REGULARIDADE FISCAL De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Santos Art. 42 (assinatura do contrato); Art. 43 (toda a documentação). Dois dias para se regularizar ???
  • 16. DO DESEMPATE EM FAVOR DA ME/EPP De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Santos Arts. 44 e 45 (Favorável); Empate ficto ou ficção de empate.
  • 17. DA CÉDULA DE CRÉDITO DA ME/EPP De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Santos Arts. 46 (título de crédito especial)
  • 18. DO TRATAMENTO DIFENCIADO E De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Santos Arts. 47, 48 e 45 (Procedimentos licitatótiros); Procedimentos licitatótiros até R$ 80.000,00. SIMPLIFICADO DA ME/EPP
  • 19. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS DA ME/EPP De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Santos Art. 179, CF; Art. 50 (redação da LC 127/07) Arts 51 e 52 Dispensa de obrigações acessórias
  • 20. DA SITUAÇÃO ESPECIAL DO PE De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Santos Art. 68 (PE); Art. 53 (revogado pela LC 127/07); Arts 18-A (redação da LC 128/08).
  • 21. A atuação dos prepostos das MEs e EPPs na Justiça do Trabalho Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário. De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Neila
  • 22. A fiscalização prioritariamente orientadora e o sistema da “dupla visita” De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Neila
  • 23. Art. 57. O Poder Executivo federal proporá, sempre que necessário, medidas no sentido de melhorar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos mercados de crédito e de capitais... Regras especiais de apoio creditício Neila
  • 24. O fim da antiga “sociedade de garantia solidária” De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Tratava-se, basicamente, de uma sociedade anônima constituída com a finalidade de prestar garantia aos seus sócios participantes, mediante a celebração de contratos. Neila
  • 25. Regras especiais de apoio ao associativismo De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal. Neila
  • 26. Regras especiais de apoio ao desenvolvimento empresarial De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Art. 65. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras, observando-se o seguinte: I - as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas; II - o montante disponível e suas condições de acesso deverão ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgados. Neila
  • 27. Regras empresariais gerais de tratamento diferenciado para as MEs e EPPs De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) • As que disciplinam sua atuação nos CERTAMES LICITATÓRIOS; • A lei trouxe outras regras de caráter geral, que conferem tratamento diferenciado para as MEs e EPPs. Neila
  • 28. Deliberações Sociais nas Microempresas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Ellany Conceito; Código Civil dos Artigos 1.070 ao 1.080; Lei Complementar 123/06; Artigo 70: “ As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são desobrigadas da realização da reunião e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação Civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.”
  • 29. O Nome Empresarial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Ellany Expressão ME; Expressão EPP; Artigo 72: “As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão a sua firma ou denominação as expressões ‘Microempresa’ ou ‘Empresa de Pequeno Porte’, ou suas respectivas abreviações, ‘ME’ ou ‘EPP’, conforme o caso, sendo facultativo a inclusão do objeto da sociedade”.
  • 30. O Protesto de Títulos Contra as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Ellany Artigo 73 da Lei Geral “O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às condições: I- sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimo a títulos de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvando a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação do edital para realização da intimação; II- para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;
  • 31. O Protesto de Títulos Contra as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Ellany III- o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado; IV- para os fins do dispostos no caput e nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documentos expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; V- quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem devidas provisões de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protestos, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivos protestos”.
  • 32. Acesso à Justiça das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) Ellany Artigo 74 da Lei Geral: “(...) assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.”
  • 33. Simples Nacional: Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI Previdências: INSS Estaduais: ICMS Municipais: ISS Lucro Presumido; Lucro Real; Regime Tributário Ellany
  • 34. SOBREVIVÊNCIA Fonte: Censo Sebrae sobre dados da Receita Federal SOBREVIVÊNCIA EM 2 ANOS 2007 2008 2009 73,6% 75,1% 75,6% 2007 2008 2009 MORTALIDADE EM 2 ANOS 26,4% 24,9% 24,4% 76 A CADA 100 EMPRESAS MANTÊM ATIVIDADE
  • 35. Fonte: Censo Sebrae sobre dados da Receita Federal TAXA DE SOBREVIVÊNCIA (%) POR SETOR INDÚSTRIA 76,7 79,9 CONSTRUÇÃO CIVIL 63,4 72,5 COMÉRCIO 74,1 77,7 SERVIÇOS 72,8 72,2 2007 2009
  • 36. Fonte: Fonte: Sebrae, a partir da GEM 2014 EMPREENDEDORISMO ATRAI 3 EM CADA 10 BRASILEIROS 23% 34,5% 2004 2014 Praticamente 1 em cada 3 pessoas da população tem um negócio ou está envolvido na criação de um
  • 37. ARRECADAÇÃO DO SUPERSIMPLES Fonte: Receita Federal 14% Crescimento nominal Janeiro a Dezembro/2014 7,23% Crescimento real (descontada a inflação – IPCA)
  • 38. PEDIDOS DE OPÇÃO DO SUPERSIMPLES Fonte: SMPE, com dados da Receita Federal 234,838 244,500 242,664 223,076 502,692 Jan/11 Jan/12 Jan/13 Jan/14 Jan/15
  • 39. MICRO E PEQUENAS NA ECONOMIA BRASILEIRA Mais de 95% do total de empresas no País Kleiton
  • 40. ONDE ESSAS de empreendimentos optantes do Supersimples* •Regime especial de tributação para pequenos negócios, maio/2015 19% 5% 8% 50% EMPRESAS ESTÃO 9,8 MILHÕES CONCENTRAÇÃO POR REGIÃO 18% Dados Anuário do Trabalho Sebrae e Dieese Kleiton
  • 41. Construção Civil 7% Serviços 35% Indústria 13% E O QUE ELAS FAZEM CONCENTRAÇÃO POR SETOR Comércio 44% Fonte: Secretaria da Receita Federal, 2015 Kleiton
  • 42. ELAS GERAM MAIS DA METADE DOS EMPREGOS NO BRASIL 52% dos empregos formais no país 40% da massa salarial Fonte: Anuário do Trabalho Sebrae e Dieese
  • 44. Os TOP’s agradecem e... OBRIGADO!

Notas do Editor

  1. Comentário UAIT Sugerimos atualizar o valor para R$ 2 bilhões pois a nova engenharia financeira dos Programas (100% Sebrae NA) alterou significativamente esta previsão. Apenas para ilustrar temos aprovados apenas no Sebraetec o valor de R$ 560 milhões para o biênio 2014-2015. Portanto, considerando apenas o que foi executado em 2013 pelo Sistema SEBRAE (R$ 548milhões) como parâmetro, teremos ao final do PPA mais de R$ 2 bilhões investidos em inovação.
  2. Comentário UAIT O investimento mínimo de 20% em inovação já vem sendo superado pelo Sebrae. Em 2013 , atingimos o percentual de 35,4% no Sebrae NA e 31,9% para o Sistema Sebrae. O investimento absoluto do Sistema Sebrae (ainda em 2013) em Inovação foi de R$ 548,9 milhões.