1. Critérios de Classificação das Empresas.
CRITÉRIO JURÍDICO
Segundo este critério, as empresas dividem-se de
acordo com as suas responsabilidades civis e
comerciais e os seus direitos contratuais ou legais.
1. As empresas individuais podem assumir duas
modalidades:
2. Empresário em nome Individual: o proprietário do
capital é uma única pessoa. A responsabilidade do
empresário é ilimitada, o que significa que o seu
património particular responde pelas consequências
da actividade comercial.
A firma deverá ser constituída pelo nome do
comerciante, completo ou abreviado, seguido ou não
da actividade a que se dedica.
Exemplos:
• Marco António Matos
• M. A. Matos
• M. A. Matos – Produtos Regionais
3. Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos
sócios é limitada ao valor da sua quota e ao valor
das quotas subscritas pelos restantes sócios
enquanto não forem realizadas. Neste caso, a
responsabilidade é ainda solidária e subsidiária.
O capital social mínimo é de 5000 euros.
A firma é constituída pelo nome de todos os sócios
ou de apenas um deles (firma propriamente dita) ou
pelo objecto da sociedade (denominação particular),
mas deve ter sempre como aditamento a expressão
“Limitada” ou a abreviatura “Lda”.
Exemplos:
• Queirós & Machado, Lda.
• Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda.
• Queirós & Machado, Restaurantes, Lda.
4. Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como
uma sociedade normal, com um único sócio, que é
titular de todo o capital social. Este capital social não
pode ser inferior a 5000 euros.
A responsabilidade é limitada ao património da
sociedade.
A firma é constituída pela expressão “Sociedade
Unipessoal” ou pela expressão “Unipessoal”, antes
da palavra “limitada” ou da abreviatura “Lda”.
Exemplos:
• Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda.
• Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda.
5. Sociedade Anónima: O capital social é dividido em
acções e a responsabilidade dos sócios é limitada
ao valor das suas acções.
O número mínimo de sócios é de cinco.
O capital social mínimo é de 50 000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou
abreviado, de um ou mais sócios, ou por uma
referência ao seu objecto, e ter sempre o aditamento
“Sociedade Anónima” ou “SA”.
Exemplos:
• L. Silva, Produtos Informáticos, SA
• Transportes do Centro, SA
6. Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade
dos sócios é ilimitada porque pelas dívidas da
sociedade responde o património da empresa e os
bens complementares de cada sócio. A
responsabilidade é também solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os
sócios ou de alguns, mas neste caso deve ter o
aditamento “& Companhia” ou outro que indique a
existência de mais sócios.
Exemplos:
• Maia, Adão & Pires
• Maia, Pires & Companhia
• Maia & Filhos
7. Sociedade em Comandita: Existem sócios que
entram para a sociedade com o capital e têm
responsabilidade limitada (os sócios comanditários),
e sócios que entram para a sociedade com o seu
trabalho e têm responsabilidade ilimitada (sócios
comanditados).
A firma deve conter o nome de pelo menos um dos
sócios de responsabilidade ilimitada.
Exemplos:
• António Alves & José Pires, em Comandita
• Bastos & Comandita