O documento discute assuntos relacionados a recursos humanos e departamento de pessoal, incluindo folha de pagamento, encargos sociais, férias e rescisão contratual. Ele explica as diferenças entre departamento de RH e departamento de pessoal, além de detalhar os principais cálculos envolvidos na folha de pagamento como salário, horas extras, adicionais e descontos.
4. AGENDA
RH e Departamento de Pessoal
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Férias
Rescisão Contratual
5. RH e DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Departamento de RH
É o setor responsável pela valorização do colaborador em
prol do crescimento da empresa, recrutamento e seleção,
capacitação, planejamento estratégico, clima organizacional,
desenvolvimento e outros benefícios.
Departamento de Pessoal
É um subsistema do RH, este setor é responsável pela parte
burocrática na relação empregado e empresa, cuida
exclusivamente de cumprir a CLT e eventuais relações
sindicais, está relacionado a legislação trabalhista e fiscal.
9. Folha de Pagamento
A folha de pagamento é o processo principal do
departamento de pessoal das empresas, não
podendo ser tratada de forma secundária. Ela integra
e consolida todos os eventos e movimentações de
pessoas: admissões, desligamentos, férias, licenças,
etc. Por isso, a sua gestão é complexa e toma tempo.
11. Proventos
• Salário contratual
É a contraprestação devida ao empregado, pela
prestação de seus serviços ao empregador,
em decorrência do contrato de trabalho
existente entre as partes. É o valor mínimo a
ser recebido pelo trabalhador acordado
contratualmente, também denominado "salário
básico", "salário-base" ou "salário contratual“.
12. Outros tipos de proventos e adicionais:
oRemuneração variável (comissão)
oHora Extra
oAdicional Noturno
oRepouso remunerado
oGratificações
oAbonos
oInsalubridade e Periculosidade
13. • Hora Extra
A CLT, que contém a maioria dos direitos e
obrigações de empregados e empregadores no
Brasil, determina o conceito de horas extras
como sendo “a hora suplementar, em número
não excedente a 2 (duas), mediante acordo
escrito entre empregador e empregado, ou
mediante contrato coletivo de trabalho” (CLT,
artigo 59).
14. Hora Extra
Para saber quanto é a hora trabalhada basta dividir o
salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por
mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.
Toda horas extra deverá ser acrescida dos percentuais
mínimos de 50% e 100%.
Salário : R$ 3.000,00 /220 = R$ 13,64
Formula:
Salário mensal /220 horas mensais = salário hora
15. Hora Extra
Hora realizada em dias da semana: adicional mínimo é de 50%
Hora realizada em domingos e feriados: adicional mínimo é de 100%
O sábado é considerado em dia útil salvo quando este é um feriado
Caso A: o colaborador realizou, 10 horas extras em dias da semana,
Salário : R$ 3.000,00 (mês) = R$ 13,64 (hora)
Formula:
Valor pago pelas horas extras = Valor da hora de trabalho x
quantidade de horas x 1,5
Ex.: R$ 13,64 x 10 horas x 1,5 (adicional 50%) = R$ 204,60
16. Caso B: o colaborador realizou, 10 horas extras em dias da semana,
Salário : R$ 3.000,00 (mês) = R$ 13,64 (hora)
Formula:
Valor pago pelas horas extras = Valor da hora de trabalho x
quantidade de horas x 2
Ex.: R$ 13,64 x 10 horas x 2 (adicional 100%) = R$ 272,80
17. • Adicional Noturno
O cálculo do adicional noturno deve partir do pressuposto
de que 1 hora trabalhada pelo trabalhador diurno
equivale a 52 minutos e 30 segundos do noturno.
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o
trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às
5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o
trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de
um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária,
entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
18. Sobre o valor da hora de trabalho diurno:
O trabalhador urbano deve ser pago, ainda, com um
valor acrescido de 20%;
O trabalhador rural, um acréscimo de 25%.
Deve-se observar como intervalo mínimo para repouso
do funcionário, entre uma jornada e outra, 11 (onze)
horas consecutivas, conforme determina o artigo 66 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
19. Repouso Remunerado
As horas extras aumentam a jornada de trabalho do
Empregado e, consequentemente refletem no pagamento em
um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e
feriado – configurando, assim, Descanso Semanal
Remunerado (DSR)
20. Calculo Repouso remunerado (DSR)
Dias não úteis no mês = Sábados + Domingos + Feriados
Dias úteis no mês = Dias do mês – Dias não úteis
Formula:
DSR = (valor total das horas do mês / dias úteis no mês ) x
dias não úteis do mês
21. Exemplo de cálculo:
Horas Extras: R$ 1.000,00
Mês: 06/2018
Dias no mês: 30
Dias úteis calculados: 25 (Sábado considerado como dia útil)
Dias não úteis calculados: 4 domingos + 1 feriado = 5
Cálculo DSR: 1.000 / 25 X 5 = 200,00
Calculo Repouso remunerado (DSR)
22. 13º Salário - “Gratificação de Natalina”
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A
primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de
cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Seu valor corresponderá a 1/12 da remuneração
devida em dezembro, por mês de serviço, do ano
correspondente. As faltas legais e justificadas ao
serviço não são deduzidas para fins de cálculo de 13º
salário.
23. A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a
1/12 avos do décimo terceiro salário que será pago no
final do ano.
A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é
considerada como mês trabalhado, nos termos do parágrafo
2º do artigo 1º da Lei 4.090/62.
Exemplo:
Data de admissão: 01/05/2018
Em 12/2018 – essa pessoa terá 08/12 avos de
13º salário
24. Descontos
• Art. 462 da CLT - Descontos salariais
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto
nos salários do empregado, salvo quando este
resultar de adiantamentos, de dispositivos de
lei ou de Acordos coletivo.
Exemplo:
Vale Transporte – 6% salario Base
Alimentação – até 20% do valor do beneficio
Faltas e Atrasos
25. Perguntas sobre Folha de Pagamento
1- Por onde começar o fechamento de folha de pagamento?
R: Isso vai depender do tipo de funcionário que você tem e qual função ele
exerce respeitando a legislação trabalhista.
Apuração do ponto (analisar quantas horas o funcionário trabalhou e o
número de faltas justificadas e injustificadas, no mês)
Todos os rendimentos devem ser informados na folha de pagamento, como
férias, abono pecuniário de férias, adicionais (insalubridade, periculosidade,
noturno, transferência de função), ajuda de custo, auxílio-doença, 13 salário (1
parcela 30 novembro, 2 parcela 20 dezembro), comissões, diárias de viagem,
aviso prévio, gorjeta, horas extra, licença-maternidade, participação nos lucros,
prêmios e quebra de caixa, entre outras informações referentes a remuneração
e descontos.
26. Perguntas sobre Folha de Pagamento
2- Quando deve ser feito o pagamento da folha para os
empregados?
R: O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia
útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em
documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
3- Como deve ser a forma de pagamento?
A forma que o trabalhador deve receber seus vencimentos é regulamentada
por determinadas leis, muitas vezes desrespeitadas pelo empregador. O artigo
nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, por exemplo, diz
que o salário deve ser pago em espécie, ou seja, em dinheiro, e na moeda
corrente do Brasil
27. Perguntas sobre Folha de Pagamento
4 - Existe na legislação algum limite para o desconto de verbas de
despesas (convênios, empréstimos, associação...) na folha de
pagamento?
R: A Legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado
apenas quando resultante de adiantamentos, dispositivo de lei ou de contrato
coletivo – Art. 462 CLT.
5-Pode gerar saldo negativo na folha de pagamento do
funcionário?
R: Estabelece-se, portanto, que a porcentagem de descontos do salário do
empregado poderá atingir até 40%, entre o empréstimo e as demais
consignações voluntárias
28. Perguntas sobre Folha de Pagamento
6 - O que é Convenção Coletiva de Trabalho?
R: Prevista no art. 611, da CLT, “é o acordo de caráter normativo, pelo qual
dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional
estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas
representações, às relações individuais de trabalho”. Cada categoria
profissional possui, no mínimo, um sindicato que estipula as condições de
trabalho dentre outras atividades pertinentes.
30. Encargos
sociais
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Programa de Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público –
PIS/PASEP
Imposto de Renda
Dentre outros que compõe a guia de Previdência Social
Trata-se, do conjunto de obrigações que você
deve pagar mensal ou anualmente a seus
funcionários, além do salário.
32. Tabela do IRRF
Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido
na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais)
33. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS
Embora os valores referentes ao Fundo de Garantia
do trabalhador não sejam descontados na folha de
pagamento, essa informação deve estar disponível
nela.
Trata-se de um depósito mensal que o empregador é
obrigado a destinar a uma conta bancária a ser aberta
no nome do empregado na Caixa Econômica Federal,
a
empresa deve efetuar compulsoriamente esse
34. O FGTS não é descontado do salário do funcionário e o
seu objetivo é auxiliar o trabalhador no caso de ele ser
demitido, por qualquer hipótese de encerramento da
relação de emprego.
Alíquota:
8% do salário nominal
2% do salário caso de contrato de aprendizagem
35. PIS/PASEP
•São os programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público.
•Alíquota: é de 1% sobre o total da sua folha de pagamento
– ou seja, do total dos rendimentos do trabalho assalariado
de qualquer natureza.
•O objetivo da contribuição é financiar o pagamento do
seguro-desemprego, além do abono e da participação na
receita dos órgãos e das entidades, tanto de empresas
públicas como privadas.
38. FÉRIAS
É o período de descanso anual, que deve ser concedido ao
empregado após o exercício de atividades por um ano
Período aquisitivo - 12 meses iniciados na admissão
Período concessivo ou de gozo – as férias devem ser
concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição
do direito.
39. FÉRIAS – Reforma Trabalhista
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as
férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que
um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os
demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada
um.
Férias coletivas
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a
todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos
empregados de determinados estabelecimentos ou setores de
uma empresa, independentemente de terem sido
completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
40. Férias
É o período de 12 meses a
contar da data de admissão
do empregado que uma vez
completado gera o direito
do gozo de 30 dias de ferias
Exemplo:
Data da admissão : 01/07/2015
1º período aquisitivo : 01/07/15 a 30/06/16
2º período aquisitivo : 01/07/16 a 30/06/17
3º período aquisitivo : 01/07/17 a 30/06/18
41. Férias É o período de 12 meses
que as lei estabelece para
o empregador conceder
ao empregado as férias,
caso contrário a empresa
fica sujeita a pagar férias
em dobro
Exemplo:
1º período concessivo : 01/07/16 a 30/06/17
2º período concessivo : 01/07/17 a 30/06/18
3º período concessivo : 01/07/18 a 30/06/19
42. Férias É o período de até
30 trinta dias que o
colaborador tem
direito a ficar em
casa sem prejuízo
da remuneração.
Exemplo:
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão
ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não
poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não
poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
45. Em caso de férias 30 dias
Salário base de Férias R$ 5.000,00
1/3 férias R$ 1.666,67
Adiantamento do 13º Sal R$ 2.500,00
Total de Proventos R$ 9.166,67
Descontos:
INSS R$ 621,04
IRRF R$ 724,13
Total de Descontos R$1.345,17
Liquido de Férias R$ 7.821,50
46. Em caso de férias 20 dias
Salário base de Férias R$ 3.333,33
1/3 férias R$ 1.111,11
Abono pecuniário R$ 1.666,67
1/3 Abono pecuniário R$ 555,56
Adiantamento do 13º Sal R$ 2.500,00
Total de Proventos R$ 9.166,67
Descontos:
INSS R$ 488,89
IRRF R$ 253,87
Total de Descontos R$ 742,76
Liquido de Férias R$ 8.423,91
47. Perguntas sobre Férias
1- A partir de quando um empregado pode usufruir de suas férias?
R: Após 12 meses de trabalho o empregado completa o chamado “período
aquisitivo”. A partir dessa data, o empregador tem mais 12 meses para
determinar uma data e permitir que o empregado usufrua de suas férias, o que é
denominado de “período concessivo”.
2- Quem escolhe a data da concessão das férias?
R: A empresa possui a autonomia de escolher o mês para o empregado usufruir
de suas férias, contudo é necessário avisá-lo com 30 dias de antecedência, de
modo que o empregado possa programar a melhor forma para aproveitá-las.
48. Perguntas sobre Férias
3- Até quando deve ser realizado o pagamento das férias de um
empregado?
R: O pagamento das férias + 1/3 de férias deverão ser efetuados até 2 dias
antes do início destas.
Caso o empregador atrase o pagamento, ele será feito em dobro ao funcionário.
4- As faltas injustificadas praticadas pelo empregado interferem no direito
a férias?
R: Quando o empregado faltar injustificadamente (sem apresentar atestado
médico), seus dias de férias serão concedidos de acordo com tabela de redução.
49. Perguntas sobre Férias
5- Como era e como fica o parcelamento das férias?
R: Pela lei antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos,
via de regra, mas podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o
trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de
dividir o período de descanso por até três vezes no ano.
6- Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes?
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no
mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias
cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e
mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de
férias em cada um dos três períodos.
50. Perguntas sobre Férias
7- Maiores de 50 anos poderão parcelar as férias?
Sim. Pela CLT antiga, menores de 18 anos e maiores de 50 eram
obrigados a tirar os 30 dias de férias. A nova lei permite ao trabalhador de
qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas
condições de qualquer trabalhador.
8- Como serão as férias no regime de trabalho intermitente?
Elas serão proporcionais ao tempo trabalhado. Por exemplo, se o
trabalhador foi convocado para trabalhar apenas dois meses em um ano,
ele terá direito a 2/12 avos de férias proporcionais.
52. Rescisão de Contrato de Trabalho
Rescisão de contrato significa anulação ou
cancelamento do contrato por algum motivo
específico. A rescisão do contrato ocorre
geralmente quando há uma lesão contratual,
ou seja, quando há o descumprimento de
alguma cláusula pelas partes envolvidas.
54. Principais preocupações quando se realiza uma rescisão
contratual:
O empregado possui alguma estabilidade?
Está gestante ou em tratamento médico?
Esta em período da data-base do sindicato que representa a
categoria do empregado?
Haverá substituição?
A empresa possui caixa para pagamento no prazo?
(a fim de dirimir a multa do parágrafo 8º do artigo № 477 da CLT)
55. TRCT - Rescisão de Contrato de
Trabalho
Tipos de TRCT: entender os diferentes tipos de
rescisão é fundamental tanto para o empregador
entender se vale a pena desligar um colaborador,
como para o empregado decidir se compensa pedir as
contas.
56. TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Principais motivos:
Dispensa sem justa causa
Dispensa por justa causa ou causada pelo empregado
Pedido de demissão
Termino do contrato de Experiência
Rescisão antecipada do CE pelo empregador
Rescisão antecipada do CE pelo empregado
Falecimento do empregado
Por termino do prazo determinado no contrato
57. Dispensa sem justa causa:
Ocorre quando há um contrato de trabalho por tempo
indeterminado e o empregador resolve dar fim à relação
contratual existente.
saldo salário;
aviso prévio trabalhado ou indenizado;
férias integrais e/ou proporcionais;
13º salário proporcional;
levantamento dos depósitos do FGTS; e
multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
58. Dispensa por justa causa ou causada pelo
empregado:
ocorre em hipótese de cometimento de falta grave pelo
empregado, ocasionando a quebra da confiança existente entre
as partes, impossibilitando o prosseguimento da relação
contratual.
As hipóteses de rescisão por justa causa estão elencadas no
artigo № 482 da CLT, dado motivo o empregado terá sua
rescisão reduzida :
saldo salário
férias integrais, se vencidas.
59. Por iniciativa do empregado (pedido de demissão)
Ocorre quando o empregado quer colocar fim ao contrato de
trabalho por prazo indeterminado. Assim, ele deve informar ao
seu empregador, com a antecedência mínima de 30 dias, a
intenção em se desligar da empresa, esse comunicado deve
ser feito sob pena de 1(um) salário mensal a título de aviso
prévio não cumprido.
saldo salário;
13º salário proporcional; e
férias integrais e/ou proporcionais.
60. Por término do prazo determinado no contrato:
Haverá sua extinção quando é decorrido o transcurso do prazo
contratual, assim, atingido o prazo previsto no contrato, opera-
se, naturalmente, a rescisão contratual.
saldo salário;
férias integrais e/ou proporcionais;
13º salário proporcional; e
levantamento dos depósitos do FGTS.
61. Falecimento do empregado:
Levando em conta que a pessoalidade é um elemento inerente
à relação contratual de trabalho, em caso de morte do
empregado ocorre a extinção do contrato, sendo as parcelas
rescisórias direcionadas aos sucessores. Portanto, quando
ocorre a morte do empregado, os sucessores (indicados pelo
INSS) ,têm direito às verbas rescisórias do empregado.
saldo salário;
férias integrais e/ou proporcionais;
13º salário proporcional; e
levantamento do saldo do FGTS.
62. Término do contrato de Experiência e ou antecipada:
A parte decide colocar fim à relação contratual antes do prazo
estipulado no contrato. Para tanto, ela deve pagar uma multa
com valor proporcional ao restante do período que deveria ser
cumprido. (Nos termos do artigo 479, caput da CLT, o empregado tem
direito a uma indenização no importe de metade da remuneração a que
teria direito até o término do contrato).
saldo salário;
férias vencidas e/ou proporcionais;
13º proporcional; e
saque do FGTS depositados em conta vinculada, (se impulsionado
pelo empregador).
63. Aviso prévio dias de acréscimo:
A nova lei trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano
trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua
sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se
mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, o que será atingido
somente no vigésimo primeiro ano (1 ano = 30 dias + 20
anos = 60 dias), consoante tabela a seguir:
64.
65. Verbas (rubricas) que compõe uma TRCT :
Proventos:
saldo salário
aviso prévio indenizado
aviso prévio dias de acréscimo
férias integrais
férias proporcionais
13º salário proporcional
férias parte indenizada
13º salário parte indenizado
Descontos:
INSS
INSS 13 salário
IRRF
Adiantamento do13
Vale transporte
66. Cálculos:
Informações para rescisão do contrato de trabalho de um
empregado:
Data admissão: 14/08/2016
Data de demissão: 06/07/2018
Salário: R$ 4.000,00
Motivo: Demissão sem justa causa
Saldo do FGTS para as demissões
por iniciativa do empregador para
pagamento da GRRF
67. saldo salário 6 dias 133,33 salário/30xdias trabalhados
aviso prévio indenizado 30 dias 4.000,00 indenização de um salário
aviso prévio dias acréscimo 3 dias 400,00 salário/30xdias de acréscimo
férias integrais 0,00
férias proporcionais 11 avos 3.666,67 salário/12xavos de férias
1/3 férias proporcional 1.222,22 valor férias/3
13 salário proporcional 6 avos 2.000,00 salário/12xavos de 13 salário
férias parte indenizada 1 avos 333,33 salário/12xavos de férias
1/3 férias proporcional ind. 111,11 valor férias/3
13 salário parte indenizada 1 avos 333,33 salário/12xavos de 13 salário
Total de Proventos 12.200,00
69. GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é utilizada quando o
funcionário é desligado da empresa.
70. Perguntas sobre Rescisão de Contrato de Trabalho
1- O que é Termo de Rescisão de Contrato?
R: O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT - é o instrumento de
quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque do FGTS. Além
das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento.
2- Qual o prazo para pagamento do TRC?
R: Com a Reforma Trabalhista, as alíneas "a" e "b" do § 6º do art. 477 da CLT
foram revogadas, e o texto do citado parágrafo foi alterado, estabelecendo
prazo único de 10 dias, independentemente se o aviso é trabalhado ou
indenizado, contados a partir do término do contrato.
71. Perguntas sobre Rescisão de Contrato de Trabalho
3- Qual o prazo para Homologação do TRC?
R: Também será de 10 dias o prazo para homologação da Rescisão de
Contrato quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a
dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.
Nota: A Reforma Trabalhista não obriga que a homologação da rescisão de
contrato seja feita junto ao sindicato da categoria. Portanto, independentemente
se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a
formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa.
72. Perguntas sobre Rescisão de Contrato de Trabalho
4- A Rescisão de contrato feita por acordo entre as partes tem
direito ao Seguro desemprego?
R: O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao
seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (o total é 40%; portanto, o empregado recebe
20%).
5- Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS?
R: O pedido de demissão não permite que o funcionário saque o FGTS
acumulado até o momento.
73. Perguntas sobre Rescisão de Contrato de Trabalho
6 – Empregado que pede demissão tem direto a sair mais cedo
no período do aviso prévio?
R: Não. Somente o funcionário que é demitido e está no cumprimento do
Aviso prévio tem direito a uma redução da jornada. Ele pode optar por sair
duas horas mais cedo todos os dias ou encerrar o aviso prévio sete dias
antes do término dos 30 dias, sem qualquer prejuízo financeiro.
Obrigada
Cristina Vidal