SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 20012
Societário
Voto múltiplo e alteração da nova Lei
Pedro Oliva Marcilio de Sousa
Os minoritários preferencialistas, sem voto
ou com voto restrito, de companhias
abertas, passam a ter direito de eleger um
conselheiro caso detenham ações
representativas de 10% do capital social da
companhia. Se nem os preferencialistas,
nem os minoritários com direito a voto
conseguirem eleger um conselheiro, eles
poderão unir suas ações que, se totalizarem
10% do capital social, darão direito à eleição
de um conselheiro. Esses direitos só poderão
ser exercidos na assembléia geral ordinária
de 2006. Até lá, a eleição de conselheiro
com participação de acionista
preferencialista se dará por meio de escolha
de um dos nomes indicados pelo
controlador, em lista tríplice.
O voto múltiplo é o instrumento previsto
na atual Lei das S.A. para que os
minoritários com direito a voto elejam
conselheiros de uma companhia. Como
garantia adicional ao voto múltiplo, o artigo
141, parágrafo 4º da Lei das S.A. concede
ao minoritário, de companhias abertas e
fechadas, com 20% das ações com direito a
voto, o direito de eleger um conselheiro, se
não for possível elegê-lo pelo voto múltiplo.
O projeto em apreciação no Senado reduz
esse percentual para 15% e restringe essa
possibilidade ao acionista de companhia
aberta. Não há alterações nas regras de
voto múltiplo, que deverá ser utilizado
sempre que os minoritários com direito a
voto elejam mais do que um conselheiro.
Defesa do Consumidor
e da Concorrência
Eugênio da Costa e Silva e
Tito Andrade
Sob os auspícios da Casa Civil da Presidência
da República, no final do ano de 2000, foi
oficialmente divulgada uma proposta de
alteração da atual legislação antitruste
brasileira, com vistas à criação da Agência
Nacional de Defesa do Consumidor e da
Concorrência (“ANC”). O projeto em
discussão propõe que as funções hoje
exercidas por três órgãos distintos - Secretaria
de Direito Econômico (“SDE”), Secretaria de
Acompanhamento Econômico (“SEAE”) e
Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (“CADE”) - sejam concentradas
na ANC. De acordo com a proposta original, a
ANC responderia por questões relacionadas
ao direito da concorrência e à defesa do
consumidor. Após a publicação, seguiu-se um
período de 90 dias para consulta pública,
ocasião em que diversas sugestões foram
encaminhadas, inclusive do escritório.
As principais críticas ao projeto referiam-se
aos poderes conferidos ao Diretor Geral da
Agência e a competência desta para tratar de
assuntos ligados à concorrência e ao direito do
consumidor. Aguarda-se que o projeto de lei
seja encaminhado nos próximos meses para a
apreciação do Poder Legislativo.
Projeto de Lei das S.A.
Adriana Pallis e
Amilcar Sakamoto
Em 28 de março, a Câmara aprovou o Projeto
de Lei 3115/97, de autoria do deputado Luiz
Carlos Hauly e relatoria de Antônio Kandir. O
projeto ainda deve passar pela revisão do Senado
e necessita da sanção, ou veto, da Presidência da
República. Se for aprovado, entrará em vigor 120
dias após a data de sua publicação. Com o
objetivo de informar quais são as mudanças
introduzidas à Lei das S.A, o escritório
apresenta, em seu site, o quadro comparativo
com a íntegra da lei atual e todas as alterações
constantes do Projeto. Anote o endereço:
www.mmso.com.br
Veja os links: Lexpress Especial - Versão Atual.
que será válido por 60 dias após tal
aprovação. Imediatamente após o ingresso
dos recursos, a empresa deverá registrar o
esquema de pagamento junto ao ROF, que
é indispensável à efetivação de todas as
remessas para pagamento de principal,
juros e encargos ao exterior.
Adicionalmente, a Circular 3027 trouxe
uma mudança significativa com relação às
operações de pagamento antecipado de
exportação, ao estipular que, além das
amortizações de principal, eventuais
garantias também deverão ser honradas
mediante embarque de mercadorias.
Como se vê, a implantação do novo sistema
visou simplificar e desburocratizar o processo
de registro perante o Banco Central, ao
mesmo tempo que reintroduziu o antigo
sistema de aprovação prévia, conciliando
rapidez e controle.
Em 22 de fevereiro de 2001, o Banco Central
do Brasil editou a Circular 3027 para
regulamentar o registro eletrônico de
operações de empréstimos, emissão de
títulos no exterior, securitização de
exportações e pagamento antecipado de
exportações com prazo superior a 360 dias,
captadas por empresas brasileiras no exterior
- todos sob o módulo Registro de Operação
Financeira (ROF) do SISBACEN.
Com o advento da referida Circular, as
operações de crédito externo em moeda
nacional ou estrangeira, inclusive aquelas
cursadas no mercado de câmbio de taxas
flutuantes, devem ser obrigatoriamente
registradas para a efetivação dos
respectivos desembolsos e pagamentos.
Para tanto, a empresa brasileira deverá
obter previamente o ROF, relativo à
operação, aprovado pelo Banco Central,
Banco Central
Registro eletrônico para
operações de crédito externo
Fábio de Almeida Yamada e Irenne Yamanaka
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 2001 3
REFIS
Marcelo Fortes
Mesmo com a edição da Lei Complementar
104/2001, que alterou, dentre outros, os
artigos 43 e 116 do CTN, o Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS - permaneceu
sendo, para determinadas empresas em
situações especiais, uma forma segura e lícita
de planejamento fiscal. Exemplo típico é o
das companhias que, não fosse a adesão ao
programa, estariam alijadas da possibilidade
de utilização do lucro presumido como
regime de tributação do Imposto sobre a
Renda. Esse ponto não é passível de
contestação pela Secretaria da Receita
Federal: há dispositivo expresso na
Lei 9964/00, instituidora do REFIS, que
admite essa possibilidade de escolha
enquanto a empresa permanecer no
Programa. Trata-se, no caso, de um entre
tantos outros benefícios contemplados no
REFIS. Esse mesmo raciocínio, também por
expressa disposição legal, aplica-se às
empresas que aderiram ao REFIS na
modalidade Parcelamento Alternativo.
Infra-estrutura
Alberto Faro
A Resolução Conjunta 02/2001, que aprova o
Regulamento Conjunto de Resolução de
Conflitos de Compartilhamento de Infra-
estrutura, foi publicada posteriormente à sua
submissão ao processo de Consulta Pública
Conjunta, iniciado em março de 2000, tendo o
escritório apresentado diversas sugestões.
Entre as principais mudanças em relação ao
texto divulgado, destaca-se a substituição do
termo “ arbitragem” por “resolução
administrativa de conflitos”, alteração esta
necessária para se harmonizar com o nosso
sistema jurídico, especialmente com a Lei
Brasileira da Arbitragem. A Resolução busca
resolver de forma rápida os conflitos entre os
agentes econômicos e estabelece que a
Comissão de Resolução de Conflitos será
composta por representantes das Agências
Reguladoras da área de atuação do
Requerente e dos envolvidos, tendo que
obedecer aos princípios da legalidade,
razoabilidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, entre outros.
causa, de 40% para 50%, e da contribuição
fundiária das empresas sobre suas folhas de
pagamento, de 8% para 8,5%.
Entretanto, o “acordo” noticiado encontra
resistência de diversos setores da sociedade
civil, especialmente da Central Única dos
Trabalhadores – CUT, e da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.
Esse debate mostra-se ainda mais fervoroso
desde a promulgação da MP 1984/00 que, ao
determinar em seu artigo 4º a prescrição em
cinco anos do direito de obter indenização
dos danos causados por agentes de pessoas
jurídicas de direito público, possibilitou uma
interpretação mais favorável ao governo
quanto a esta questão.
O projeto de lei complementar que consolida
o “acordo” encontra-se em tramitação no
Congresso Nacional.
Desde que o STF reconheceu a necessidade de
reajustar as contas vinculadas ao FGTS –
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – em
virtude da correção monetária expurgada pelos
planos econômicos Verão (janeiro/89) e Collor 1
(abril e maio/90), instalou-se um verdadeiro
caos no meio jurídico em busca da solução mais
adequada para o pagamento desta dívida.
O reajuste de 68,9% não corresponde,
contudo, à plena satisfação dos
trabalhadores. Eles sustentam que o
reajuste deveria ser de 96,91%, graças a
duas medidas provisórias que estabeleciam a
correção pelo BTN e pelo BTNF.
Para tentar solucionar a dívida estimada em
R$ 40 bilhões, no último mês de março, o
governo anunciou a celebração do “maior
acordo do mundo”, determinando o aumento
da multa para os casos de dispensa sem justa
Trabalhista
FGTS:A Questão dos Expurgos
Camila da Costa Aguiar Agustini
Entretanto, quais seriam as dificuldades para
o funcionamento das CCP? A sua criação
pelas empresas e sindicatos talvez seja a
primeira delas. Isso porque somente a esses é
dado o poder de instituir e gerir as CCP,
sendo constituídas de forma paritária por, no
mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
Outra barreira é a estabilidade do integrante
eleito pelos empregados e seus suplentes,
durante o mandato, e até um ano após o seu
término. O fato de ser uma inovação também
causa alguma resistência: há o receio de a
empresa não cumprir o acordo e de o
empregado, mesmo com a eficácia
liberatória, querer discutir novamente a
questão na Justiça do Trabalho.
Ao trabalho das CCP, que nitidamente vem
flexibilizar e dar maior agilidade na solução dos
conflitos, cabe uma reflexão: é impensável
manter 2 milhões de novas ações anuais que
aportam atualmente na Justiça do Trabalho e
que, além de emperrarem o Judiciário, criam
um passivo descontentador tanto para
empresários quanto para trabalhadores.
As Comissões de Conciliação Prévia (CCP)
surgiram com a edição da Lei 9998/00,
simultaneamente à criação do Procedimento
Sumaríssimo e o fim da Representação
Classista na Justiça do Trabalho. Esse
pacote de medidas faz parte da reforma do
Judiciário, que está em curso, e da
flexibilização da legislação trabalhista.
Agora em abril, a Lei das CCP completa
um ano de vigência e vale destacar
alguns resultados práticos: a) as
questões levadas às CCP têm sido
resolvidas em média dentro de 30 a 90
dias; b) houve redução de custos para
ambas as partes na solução dos conflitos,
em relação aos casos resolvidos na
Justiça do Trabalho; c) a eficácia
liberatória geral do termo de conciliação;
d) alto índice de satisfação dos
trabalhadores e empresários; e) o
conhecimento de reclamações, anterior à
discussão no Judiciário; f) a agilidade e
garantia da natureza de título executivo
do termo de acordo.
Wladimir de Oliveira Durães
Comissões de Conciliação Prévia
Soluções ágeis e negociadas
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 20014
Escritório
Novos sócios
São Paulo (SP): Escritório Central
R. da Consolação, 247 – 4º andar
01301-903 – São Paulo – SP – Brasil
Tel.: (+11) 3150-7000 – Fax: (+11) 3150-7071
e-mail: mmso@mmso.com.br
Brasília (DF)
Edifício Corporate Financial Center
SCN – Quadra 2 – Bloco A – 9º andar – Sala 904 A
70712-900 – Brasília – DF – Brasil
Tel.: (+61) 327-2065 – Fax: (+61) 328-5224
e-mail:mmsodf@mmso.com.br
Rio de Janeiro (RJ)
Centro Empresarial Internacional Rio
Av. Rio Branco, 1 – Bloco B – 9º andar
20090-003 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Tel.: (+21) 253-9141 – Fax: (+21) 253-6143
e-mail: mmsorj@mmso.com.br
Salvador (BA)
R. Raul Drummond, 15
40130-150 – Salvador – BA – Brasil
Tel.: (+71) 337-7000 – Fax:(+71) 337-0441
e-mail: mmso@mmso.com.br
Porto Alegre (RS)
Edifício Sir Winston
Av. Dom Pedro I I, 1.351 – Cj. 601 e 701
90550-143 – Porto Alegre – RS – Brasil
Tel.: (+51) 325-6263 – Fax: (+51) 342-0406
e-mail: mmso@mmso.com.br
Nova Iorque
110 East 55th Street – 10th Floor
New York – NY – 10022
Tel.: (1 212) 784-8802 – Fax: (1 212) 758-1028
e-mail: mmso@cqmp-law.com
www.machadomeyer.com.br
Sócios
Ernani de A. Machado, Antonio C. Meyer, Moshe B.
Sendacz, José R. Opice, Rubens Opice Filho, Flávio G.
Bellegarde Nunes, Renata Mei Hsu Guimarães, Raquel
Novais, Nei S. Zelmanovits, Pedro H. Prado Filho, Paulo R.
Brandão Couto, Walter Wigderowitz Neto, Domingos F.
Refinetti, In Hee Cho, Octavio B. Nascimento, Cristiano R.
de Carvalho, Jayme B. da Maia Pithon, Clovis Torres Jr.,
Antonio Luís de Miranda Ferreira, Antonio de Pádua Bastos
de Araújo Sarmento, Guilherme Guerra D’Arriaga Schmidt,
Adriana Pallis, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Carlos
Mello, Daniella Zagari Gonçalves, Eugenio da Costa e Silva,
Ivandro Sanchez, Maria Isabel de Almeida Alvarenga, Pedro
Oliva Marcilio de Sousa, Wilson Newton de Mello Neto.
Escritórios Associados
Curitiba (PR)
HAPNER & KROETZ ADVOGADOS
e-mail: hapnerkroetz@hapnerkroetz.com.br
Buenos Aires – Argentina
PEREZ ALATI, GRONDONA, BENITES, ARNTSEN
& MARTINEZ DE HOZ ADVOGADOS
e-mail: pagbam@pagbam.com.ar
Barcelona – Espanha
CUATRECASAS ABOGADOS
e-mail: barcelona@cuatrecasas.com
Lisboa – Portugal
GONÇALVES PEREIRA,CASTELO BRANCO E ASSOCIADOS
e-mail: gpcb.lisboa@mail.telepac.pt
Boletim informativo bimestral de Machado, Meyer,
Sendacz e Opice – Advogados
COORDENAÇÃO: Cia da Informação.
Jornalista responsável: Lucila Lopes MTB 28.957
CONSELHO EDITORIAL
Pedro Helfenstein Prado Filho, Alexandre de Almeida
Cardoso e Carlos José Santos da Silva
PROJETO EDITORIAL E PRODUÇÃO GRÁFICA
Informare Comunicações
Sugestões ou comentários podem ser encaminhados ao
conselho editorial via e-mail: comunicacao@mmso.com.br
ou pelo telefone 3150-7074
Veículo de comunicação exclusiva para clientes e de
tiragem limitada.
LEXpressLEXpress
Fundado em 1972, o Machado, Meyer,
Sendacz e Opice conta hoje com 30
sócios especializados em diversas áreas
do Direito e 173 advogados associados.
Para dar continuidade à política de
reconhecer o valor daqueles que
contribuem há muito tempo para o
desenvolvimento do escritório, foram
nomeados, em janeiro, três novos
sócios: Adriana Pallis, Carlos José
Rolim de Mello e Cristiane Romano.
São profissionais que, em sua maioria,
começaram a trabalhar no escritório
como estagiários, formaram-se e
adquiriram experiência profissional
suficiente para se tornarem sócios. O
Machado, Meyer, Sendacz e Opice é uma
sociedade aberta ao ingresso de pessoas
que tragam entusiasmo e novos valores.
Adriana Pallis iniciou sua carreira no
Chase Manhatan Bank, ainda como
estagiária. Recém-formada veio
trabalhar na área de Direito Societário
do escritório. Há 10 anos, Adriana
presta assessoria jurídica às empresas
clientes em fusões e aquisições,
assembléias gerais e demais atos
societários, reorganizações e
privatizações - a primeira delas foi a
Companhia Vale do Rio Doce, em 96.
Durante esse período, Adriana
participou de várias operações de
compra e venda de empresas tendo,
inclusive, integrado a equipe que
efetuou a auditoria jurídica,
modelagem e venda das companhias
energéticas paulistas (CESP,
Eletropaulo e CPFL). O Machado,
Meyer, Sendacz e Opice assessorou o
Grupo Telefónica na aquisição de
diversas empresas em um dos principais
processos de privatização do país, o do
Sistema Telebrás (1998), no qual
Adriana participou ativamente dos
aspectos societários envolvidos. E, a
partir de então, também atua nas
operações de reorganização societária
do Grupo no Brasil.
Leia no site www.mmso.com.br a íntegra das matérias:
• Oportunidades frente à grande demanda
• Voto múltiplo e alteração da nova Lei
• Soluções ágeis e negociadas
• FGTS: A Questão dos Expurgos
Carlos José Rolim de Mello veio
trabalhar no escritório já no primeiro
ano da faculdade. Aqui permaneceu por
oito anos, incluindo os dois de
mestrado em direito comparado na
New York University School of Law e
treinamento nos Estados Unidos.
Carlos voltou ao escritório, em 99,
após sete anos, durante os quais
desenvolveu outras atividades
profissionais, que culminaram com seu
retorno para aquele país, onde atuou
no Chadbourne & Park e no Skadden,
Arps, Slate, Meagher & Flom. Durante
o ano 2000, Mello se dedicou a
estruturar o novo escritório em Nova
York e nele desenvolveu o
relacionamento com clientes brasileiros
e empresas estrangeiras que precisam
de orientação legal ou querem investir
no Brasil. Agora, Mello volta ao país
para trabalhar na sede do escritório.
Cristiane Romano está há 12 anos no
Machado, Meyer, Sendacz e Opice,
onde começou a trabalhar como
estagiária, em 89. No ano de 92,
Cristiane foi convidada a inaugurar o
escritório de Brasília. Até hoje a
advogada coordena sua equipe para
representar os clientes nos órgãos e
tribunais sediados no Distrito
Federal. O escritório de Brasília foi o
primeiro a ser inaugurado, devido à
sua importância estratégica: lá estão
as agências reguladoras, os tribunais
superiores, o Banco Central, o
CADE, o Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional, o
Conselho de Contribuintes e os
Ministérios. O escritório de Brasília
também possui clientes locais, a quem
oferece as mesmas áreas de atuação
do escritório central - principalmente
no direito empresarial, com grande
ênfase na assessoria jurídica voltada
para a estruturação de negócios,
aquisições, reorganizações e
associações de empresas.
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 2001 5
LEXpressLEXpressEnergia
Oportunidades frente à grande demanda
Historicamente, o mercado brasileiro de
energia elétrica cresce a taxas superiores às
da sua disponibilidade. Esse crescimento é
observado mesmo durante crises
econômicas, quando o Brasil experimenta
redução de renda. Com a estabilidade, o
setor elétrico foi surpreendido com um
crescimento do consumo de energia que
culminou com a absorção, praticamente no
limite, das folgas de nosso sistema elétrico.
Apesar das privatizações ocorridas na área
de distribuição de energia, até o presente
momento, pouco foi feito com relação aos
agentes de geração e transmissão. Só
recentemente começaram a ser licitadas
concessões para novas linhas de
transmissão. Da mesma forma, a paralisação
dos investimentos previstos para a expansão
do parque nacional de
geração acabou contribuindo
consideravelmente para o
atual esgotamento das
disponibilidades de
energia. O Governo
Federal e os agentes
do setor elétrico já
trabalham na
implantação de planos emergenciais,
na tentativa de se evitar o iminente risco
de racionamento.
Neste cenário, o Ministério de Minas e
Energia (MME) aprovou o Plano Decenal
de Expansão (2000-2009), pelo qual a
capacidade instalada do país deverá
crescer para 107,2 GW até 2009, sendo
que 25% dessa energia nova deverá ser
produzida por termelétricas.
A efetivação desse Plano dá continuidade à
ampla reforma que o governo brasileiro havia
recentemente realizado no setor elétrico.
Dentre as várias mudanças adotadas, vale
citar a criação da figura do Produtor
Independente de Energia (PIE), bem como
do Programa Prioritário de Termoeletricidade
(PPT), no qual alguns incentivos comerciais
foram assegurados, como a garantia pela
Petrobrás de suprimento de gás natural pelo
prazo de até 20 anos e a garantia pelo
BNDES de acesso ao Programa de Apoio
Financeiro a Investimentos Prioritários no
Setor Elétrico.
Apesar dos incentivos criados, os
investidores ainda estão reticentes na
implementação de seus projetos,
especialmente por não poderem garantir a
manutenção de sua rentabilidade diante de
vários riscos regulatórios ainda existentes.
Em face desses impasses, outras formas de
geração de energia têm sido adotadas,
especialmente o investimento em co-
geração. Apesar de muitos serem
descentralizados e com potências pequenas,
eles geralmente possuem procedimentos mais
simples e de fácil implementação, com
utilização de equipamentos disponíveis em
menor prazo. Podem trazer ainda vantagens
Boletim Informativo Bimestral Ano 5 – Nº 21 – março/abril 2001
tributárias, como a diminuição dos impostos
incidentes na produção de energia. Enfim, os
projetos de co-geração podem contribuir para
a redução dos custos industriais e, ainda,
facilitar o atendimento de parte da atual
demanda do setor.
O MME incentivou o desenvolvimento de
investimentos em co-geração, permitindo o
seu ingresso no PPT, caso estejam em
operação até 2003. Espera-se o aumento da
potência instalada no setor de co-geração de
mais 6.600 MW até 2003.
Vale lembrar que o contexto vigente também
é favorável à instalação de Pequenas Centrais
Hidroelétricas (PCHs), cujo
desenvolvimento recebe linhas especiais de
financiamento do BNDES e do Plano
Nacional de Pequenas Centrais Elétricas da
Eletrobrás. Há ainda a isenção do pagamento
da compensação financeira pelo uso dos
recursos hídricos e a redução em 100% dos
encargos de uso dos sistemas de transmissão
e de distribuição para as PCHs que iniciarem
a operação até 2003.
Assim, diante da atual crise energética, as
PCHs e a co-geração de energia
apresentam-se como ótimas
oportunidades. Por outro lado, não se deve
esquecer que estes investimentos não
devem ser considerados como únicas
soluções ao enorme crescimento da
demanda de energia. Outras medidas,
como encontrar saídas para as incertezas
regulatórias ainda existentes no setor,
devem ser realizadas o mais breve possível
para que o país possa, assim, garantir o
crescimento de seu parque gerador na
mesma proporção do aumento da
demanda por energia.
Guilherme Guerra D’Arriaga Schmidt

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixaAspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixayurineres7
 
Aspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesAspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesGilhml
 
Estudo sobre a privatização da Eletrobras
Estudo sobre a privatização da EletrobrasEstudo sobre a privatização da Eletrobras
Estudo sobre a privatização da EletrobrasLuis Nassif
 
Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019Renato Lopes da Rocha
 
Inclusao indevida do socio na execucao fiscal
Inclusao indevida do socio na execucao fiscalInclusao indevida do socio na execucao fiscal
Inclusao indevida do socio na execucao fiscalDeSordi
 
Empresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEmpresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEdhy Torres
 
Direito comercial aula 3
Direito comercial aula 3Direito comercial aula 3
Direito comercial aula 3J M
 
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...Brasscom
 
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfoAula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfoFernanda Moreira
 
Holding patrimonial familiar
Holding patrimonial familiarHolding patrimonial familiar
Holding patrimonial familiarFatima Garcia
 
Tributaç o assoc e coop
Tributaç o assoc e coopTributaç o assoc e coop
Tributaç o assoc e coopLorena Correia
 
Abertura de novas empresas
Abertura de novas empresasAbertura de novas empresas
Abertura de novas empresasDanilo Abrantes
 
Slides contabilidade simplificada03
Slides contabilidade simplificada03Slides contabilidade simplificada03
Slides contabilidade simplificada03dsouzajr
 

Mais procurados (20)

Aspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixaAspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixa
 
Aspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesAspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizações
 
Montarempresa
MontarempresaMontarempresa
Montarempresa
 
Mudança estatutária da ECT
Mudança estatutária da ECTMudança estatutária da ECT
Mudança estatutária da ECT
 
EMPRESA INADIMPLENTE NÃO INCRIMINA SÓCIO GESTOR
EMPRESA INADIMPLENTE NÃO  INCRIMINA SÓCIO GESTOREMPRESA INADIMPLENTE NÃO  INCRIMINA SÓCIO GESTOR
EMPRESA INADIMPLENTE NÃO INCRIMINA SÓCIO GESTOR
 
Estudo sobre a privatização da Eletrobras
Estudo sobre a privatização da EletrobrasEstudo sobre a privatização da Eletrobras
Estudo sobre a privatização da Eletrobras
 
Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019
 
Inclusao indevida do socio na execucao fiscal
Inclusao indevida do socio na execucao fiscalInclusao indevida do socio na execucao fiscal
Inclusao indevida do socio na execucao fiscal
 
Empresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEmpresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDA
 
Direito comercial aula 3
Direito comercial aula 3Direito comercial aula 3
Direito comercial aula 3
 
Novidades Legislativas Nº 87 | 20/11/201387
Novidades Legislativas Nº 87 | 20/11/201387Novidades Legislativas Nº 87 | 20/11/201387
Novidades Legislativas Nº 87 | 20/11/201387
 
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
 
Simples[1]
Simples[1]Simples[1]
Simples[1]
 
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfoAula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
 
Holding patrimonial familiar
Holding patrimonial familiarHolding patrimonial familiar
Holding patrimonial familiar
 
Abertura de empresas
Abertura de empresasAbertura de empresas
Abertura de empresas
 
Tributaç o assoc e coop
Tributaç o assoc e coopTributaç o assoc e coop
Tributaç o assoc e coop
 
Abertura de novas empresas
Abertura de novas empresasAbertura de novas empresas
Abertura de novas empresas
 
ISS - UNIDADE PROFISSIONAL
ISS - UNIDADE PROFISSIONALISS - UNIDADE PROFISSIONAL
ISS - UNIDADE PROFISSIONAL
 
Slides contabilidade simplificada03
Slides contabilidade simplificada03Slides contabilidade simplificada03
Slides contabilidade simplificada03
 

Destaque

Brazil's infrastructure framework demarest advogados
Brazil's infrastructure framework demarest advogadosBrazil's infrastructure framework demarest advogados
Brazil's infrastructure framework demarest advogadosjaroslawjanio
 
Apresentação Seal Telecom
Apresentação Seal TelecomApresentação Seal Telecom
Apresentação Seal TelecomSeal Telecom
 
Productos LanPro
Productos LanProProductos LanPro
Productos LanProUpel
 
Cabeamento palestra sdr
Cabeamento palestra sdrCabeamento palestra sdr
Cabeamento palestra sdrsoutopb
 
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundo
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundoNova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundo
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundoMachado Meyer Sendacz Opice
 
Aspectos juridicos - Nathalia Britto
Aspectos juridicos - Nathalia BrittoAspectos juridicos - Nathalia Britto
Aspectos juridicos - Nathalia Brittostartupsevolution
 
Programa Startup Brasil
Programa Startup BrasilPrograma Startup Brasil
Programa Startup BrasilLaboratorium
 
Filacap on line 077
Filacap on line 077Filacap on line 077
Filacap on line 077mgermina
 
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009coelce
 
Mudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeisMudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeisGrupo Fortes
 
Soldering techniques
Soldering techniquesSoldering techniques
Soldering techniquesrupert1977
 
Empresas e marketing relação
Empresas e marketing relaçãoEmpresas e marketing relação
Empresas e marketing relaçãoMichel Freller
 

Destaque (16)

Brazil's infrastructure framework demarest advogados
Brazil's infrastructure framework demarest advogadosBrazil's infrastructure framework demarest advogados
Brazil's infrastructure framework demarest advogados
 
Radios e-tvs-tem-direito-ressarcimento-fiscal
Radios e-tvs-tem-direito-ressarcimento-fiscalRadios e-tvs-tem-direito-ressarcimento-fiscal
Radios e-tvs-tem-direito-ressarcimento-fiscal
 
Apresentação Seal Telecom
Apresentação Seal TelecomApresentação Seal Telecom
Apresentação Seal Telecom
 
Censo 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeirosCenso 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeiros
 
Productos LanPro
Productos LanProProductos LanPro
Productos LanPro
 
Cabeamento palestra sdr
Cabeamento palestra sdrCabeamento palestra sdr
Cabeamento palestra sdr
 
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundo
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundoNova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundo
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundo
 
Aspectos juridicos - Nathalia Britto
Aspectos juridicos - Nathalia BrittoAspectos juridicos - Nathalia Britto
Aspectos juridicos - Nathalia Britto
 
Café com Seguro: Riscos Cibernéticos - Marcia Cicarelli
Café com Seguro: Riscos Cibernéticos - Marcia Cicarelli  Café com Seguro: Riscos Cibernéticos - Marcia Cicarelli
Café com Seguro: Riscos Cibernéticos - Marcia Cicarelli
 
Programa Startup Brasil
Programa Startup BrasilPrograma Startup Brasil
Programa Startup Brasil
 
Filacap on line 077
Filacap on line 077Filacap on line 077
Filacap on line 077
 
Granito
GranitoGranito
Granito
 
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009
 
Mudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeisMudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeis
 
Soldering techniques
Soldering techniquesSoldering techniques
Soldering techniques
 
Empresas e marketing relação
Empresas e marketing relaçãoEmpresas e marketing relação
Empresas e marketing relação
 

Semelhante a LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei

Folder reforma trabalhista af web v3
Folder reforma trabalhista   af web v3Folder reforma trabalhista   af web v3
Folder reforma trabalhista af web v3jonathanlonghi
 
Cláusula Arbitral nos Estatutos Sociais - Lexpress N°60
Cláusula Arbitral nos Estatutos Sociais - Lexpress N°60Cláusula Arbitral nos Estatutos Sociais - Lexpress N°60
Cláusula Arbitral nos Estatutos Sociais - Lexpress N°60Machado Meyer Sendacz Opice
 
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...Fernando Bernardi Gallacci
 
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)Victor Teixeira de Albuquerque
 
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro netoDaniel Guedes
 
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro netoDaniel Guedes
 
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017Fundação Dom Cabral
 
Desuberizar a exploração através da organização e mobilização das trabalhado...
Desuberizar a exploração através da organização e mobilização das  trabalhado...Desuberizar a exploração através da organização e mobilização das  trabalhado...
Desuberizar a exploração através da organização e mobilização das trabalhado...TRAMPO Comunicação e Eventos Soares
 
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017Análise da proposta de reforma da CLT - 2017
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017Sergio Paz
 

Semelhante a LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei (20)

Novidades Legislativas Nº75 | 16/10/2013
Novidades Legislativas Nº75 | 16/10/2013Novidades Legislativas Nº75 | 16/10/2013
Novidades Legislativas Nº75 | 16/10/2013
 
Folder reforma trabalhista af web v3
Folder reforma trabalhista   af web v3Folder reforma trabalhista   af web v3
Folder reforma trabalhista af web v3
 
Cláusula Arbitral nos Estatutos Sociais - Lexpress N°60
Cláusula Arbitral nos Estatutos Sociais - Lexpress N°60Cláusula Arbitral nos Estatutos Sociais - Lexpress N°60
Cláusula Arbitral nos Estatutos Sociais - Lexpress N°60
 
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
Artigo sbdp: Extensão de Sanções Administrativas nas Contratações Públicas - ...
 
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
 
Novidades Legislativas Nº12 | 27/03/2013
Novidades Legislativas Nº12 | 27/03/2013Novidades Legislativas Nº12 | 27/03/2013
Novidades Legislativas Nº12 | 27/03/2013
 
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalhoRelatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
 
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto
 
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto
100 primeiros dias de 100 dias armando monteiro neto
 
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
 
Grave 64
Grave 64Grave 64
Grave 64
 
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
 
Novidades Legislativas Nº 63 | 11/09/2013
Novidades Legislativas Nº 63 | 11/09/2013Novidades Legislativas Nº 63 | 11/09/2013
Novidades Legislativas Nº 63 | 11/09/2013
 
10.16
10.1610.16
10.16
 
Oscips
OscipsOscips
Oscips
 
Novidades Legislativas Nº 57 | 28/08/2013
Novidades Legislativas Nº 57 | 28/08/2013Novidades Legislativas Nº 57 | 28/08/2013
Novidades Legislativas Nº 57 | 28/08/2013
 
Desuberizar a exploração através da organização e mobilização das trabalhado...
Desuberizar a exploração através da organização e mobilização das  trabalhado...Desuberizar a exploração através da organização e mobilização das  trabalhado...
Desuberizar a exploração através da organização e mobilização das trabalhado...
 
Boletim Movimento PMDB edição 150 está de cara nova
Boletim Movimento PMDB edição 150 está de cara novaBoletim Movimento PMDB edição 150 está de cara nova
Boletim Movimento PMDB edição 150 está de cara nova
 
Apostila de direito tributario
Apostila de direito tributarioApostila de direito tributario
Apostila de direito tributario
 
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017Análise da proposta de reforma da CLT - 2017
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017
 

LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei

  • 1. Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 20012 Societário Voto múltiplo e alteração da nova Lei Pedro Oliva Marcilio de Sousa Os minoritários preferencialistas, sem voto ou com voto restrito, de companhias abertas, passam a ter direito de eleger um conselheiro caso detenham ações representativas de 10% do capital social da companhia. Se nem os preferencialistas, nem os minoritários com direito a voto conseguirem eleger um conselheiro, eles poderão unir suas ações que, se totalizarem 10% do capital social, darão direito à eleição de um conselheiro. Esses direitos só poderão ser exercidos na assembléia geral ordinária de 2006. Até lá, a eleição de conselheiro com participação de acionista preferencialista se dará por meio de escolha de um dos nomes indicados pelo controlador, em lista tríplice. O voto múltiplo é o instrumento previsto na atual Lei das S.A. para que os minoritários com direito a voto elejam conselheiros de uma companhia. Como garantia adicional ao voto múltiplo, o artigo 141, parágrafo 4º da Lei das S.A. concede ao minoritário, de companhias abertas e fechadas, com 20% das ações com direito a voto, o direito de eleger um conselheiro, se não for possível elegê-lo pelo voto múltiplo. O projeto em apreciação no Senado reduz esse percentual para 15% e restringe essa possibilidade ao acionista de companhia aberta. Não há alterações nas regras de voto múltiplo, que deverá ser utilizado sempre que os minoritários com direito a voto elejam mais do que um conselheiro. Defesa do Consumidor e da Concorrência Eugênio da Costa e Silva e Tito Andrade Sob os auspícios da Casa Civil da Presidência da República, no final do ano de 2000, foi oficialmente divulgada uma proposta de alteração da atual legislação antitruste brasileira, com vistas à criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência (“ANC”). O projeto em discussão propõe que as funções hoje exercidas por três órgãos distintos - Secretaria de Direito Econômico (“SDE”), Secretaria de Acompanhamento Econômico (“SEAE”) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) - sejam concentradas na ANC. De acordo com a proposta original, a ANC responderia por questões relacionadas ao direito da concorrência e à defesa do consumidor. Após a publicação, seguiu-se um período de 90 dias para consulta pública, ocasião em que diversas sugestões foram encaminhadas, inclusive do escritório. As principais críticas ao projeto referiam-se aos poderes conferidos ao Diretor Geral da Agência e a competência desta para tratar de assuntos ligados à concorrência e ao direito do consumidor. Aguarda-se que o projeto de lei seja encaminhado nos próximos meses para a apreciação do Poder Legislativo. Projeto de Lei das S.A. Adriana Pallis e Amilcar Sakamoto Em 28 de março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 3115/97, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly e relatoria de Antônio Kandir. O projeto ainda deve passar pela revisão do Senado e necessita da sanção, ou veto, da Presidência da República. Se for aprovado, entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação. Com o objetivo de informar quais são as mudanças introduzidas à Lei das S.A, o escritório apresenta, em seu site, o quadro comparativo com a íntegra da lei atual e todas as alterações constantes do Projeto. Anote o endereço: www.mmso.com.br Veja os links: Lexpress Especial - Versão Atual. que será válido por 60 dias após tal aprovação. Imediatamente após o ingresso dos recursos, a empresa deverá registrar o esquema de pagamento junto ao ROF, que é indispensável à efetivação de todas as remessas para pagamento de principal, juros e encargos ao exterior. Adicionalmente, a Circular 3027 trouxe uma mudança significativa com relação às operações de pagamento antecipado de exportação, ao estipular que, além das amortizações de principal, eventuais garantias também deverão ser honradas mediante embarque de mercadorias. Como se vê, a implantação do novo sistema visou simplificar e desburocratizar o processo de registro perante o Banco Central, ao mesmo tempo que reintroduziu o antigo sistema de aprovação prévia, conciliando rapidez e controle. Em 22 de fevereiro de 2001, o Banco Central do Brasil editou a Circular 3027 para regulamentar o registro eletrônico de operações de empréstimos, emissão de títulos no exterior, securitização de exportações e pagamento antecipado de exportações com prazo superior a 360 dias, captadas por empresas brasileiras no exterior - todos sob o módulo Registro de Operação Financeira (ROF) do SISBACEN. Com o advento da referida Circular, as operações de crédito externo em moeda nacional ou estrangeira, inclusive aquelas cursadas no mercado de câmbio de taxas flutuantes, devem ser obrigatoriamente registradas para a efetivação dos respectivos desembolsos e pagamentos. Para tanto, a empresa brasileira deverá obter previamente o ROF, relativo à operação, aprovado pelo Banco Central, Banco Central Registro eletrônico para operações de crédito externo Fábio de Almeida Yamada e Irenne Yamanaka
  • 2. Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 2001 3 REFIS Marcelo Fortes Mesmo com a edição da Lei Complementar 104/2001, que alterou, dentre outros, os artigos 43 e 116 do CTN, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - permaneceu sendo, para determinadas empresas em situações especiais, uma forma segura e lícita de planejamento fiscal. Exemplo típico é o das companhias que, não fosse a adesão ao programa, estariam alijadas da possibilidade de utilização do lucro presumido como regime de tributação do Imposto sobre a Renda. Esse ponto não é passível de contestação pela Secretaria da Receita Federal: há dispositivo expresso na Lei 9964/00, instituidora do REFIS, que admite essa possibilidade de escolha enquanto a empresa permanecer no Programa. Trata-se, no caso, de um entre tantos outros benefícios contemplados no REFIS. Esse mesmo raciocínio, também por expressa disposição legal, aplica-se às empresas que aderiram ao REFIS na modalidade Parcelamento Alternativo. Infra-estrutura Alberto Faro A Resolução Conjunta 02/2001, que aprova o Regulamento Conjunto de Resolução de Conflitos de Compartilhamento de Infra- estrutura, foi publicada posteriormente à sua submissão ao processo de Consulta Pública Conjunta, iniciado em março de 2000, tendo o escritório apresentado diversas sugestões. Entre as principais mudanças em relação ao texto divulgado, destaca-se a substituição do termo “ arbitragem” por “resolução administrativa de conflitos”, alteração esta necessária para se harmonizar com o nosso sistema jurídico, especialmente com a Lei Brasileira da Arbitragem. A Resolução busca resolver de forma rápida os conflitos entre os agentes econômicos e estabelece que a Comissão de Resolução de Conflitos será composta por representantes das Agências Reguladoras da área de atuação do Requerente e dos envolvidos, tendo que obedecer aos princípios da legalidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, entre outros. causa, de 40% para 50%, e da contribuição fundiária das empresas sobre suas folhas de pagamento, de 8% para 8,5%. Entretanto, o “acordo” noticiado encontra resistência de diversos setores da sociedade civil, especialmente da Central Única dos Trabalhadores – CUT, e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP. Esse debate mostra-se ainda mais fervoroso desde a promulgação da MP 1984/00 que, ao determinar em seu artigo 4º a prescrição em cinco anos do direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público, possibilitou uma interpretação mais favorável ao governo quanto a esta questão. O projeto de lei complementar que consolida o “acordo” encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. Desde que o STF reconheceu a necessidade de reajustar as contas vinculadas ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – em virtude da correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (janeiro/89) e Collor 1 (abril e maio/90), instalou-se um verdadeiro caos no meio jurídico em busca da solução mais adequada para o pagamento desta dívida. O reajuste de 68,9% não corresponde, contudo, à plena satisfação dos trabalhadores. Eles sustentam que o reajuste deveria ser de 96,91%, graças a duas medidas provisórias que estabeleciam a correção pelo BTN e pelo BTNF. Para tentar solucionar a dívida estimada em R$ 40 bilhões, no último mês de março, o governo anunciou a celebração do “maior acordo do mundo”, determinando o aumento da multa para os casos de dispensa sem justa Trabalhista FGTS:A Questão dos Expurgos Camila da Costa Aguiar Agustini Entretanto, quais seriam as dificuldades para o funcionamento das CCP? A sua criação pelas empresas e sindicatos talvez seja a primeira delas. Isso porque somente a esses é dado o poder de instituir e gerir as CCP, sendo constituídas de forma paritária por, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros. Outra barreira é a estabilidade do integrante eleito pelos empregados e seus suplentes, durante o mandato, e até um ano após o seu término. O fato de ser uma inovação também causa alguma resistência: há o receio de a empresa não cumprir o acordo e de o empregado, mesmo com a eficácia liberatória, querer discutir novamente a questão na Justiça do Trabalho. Ao trabalho das CCP, que nitidamente vem flexibilizar e dar maior agilidade na solução dos conflitos, cabe uma reflexão: é impensável manter 2 milhões de novas ações anuais que aportam atualmente na Justiça do Trabalho e que, além de emperrarem o Judiciário, criam um passivo descontentador tanto para empresários quanto para trabalhadores. As Comissões de Conciliação Prévia (CCP) surgiram com a edição da Lei 9998/00, simultaneamente à criação do Procedimento Sumaríssimo e o fim da Representação Classista na Justiça do Trabalho. Esse pacote de medidas faz parte da reforma do Judiciário, que está em curso, e da flexibilização da legislação trabalhista. Agora em abril, a Lei das CCP completa um ano de vigência e vale destacar alguns resultados práticos: a) as questões levadas às CCP têm sido resolvidas em média dentro de 30 a 90 dias; b) houve redução de custos para ambas as partes na solução dos conflitos, em relação aos casos resolvidos na Justiça do Trabalho; c) a eficácia liberatória geral do termo de conciliação; d) alto índice de satisfação dos trabalhadores e empresários; e) o conhecimento de reclamações, anterior à discussão no Judiciário; f) a agilidade e garantia da natureza de título executivo do termo de acordo. Wladimir de Oliveira Durães Comissões de Conciliação Prévia Soluções ágeis e negociadas
  • 3. Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 20014 Escritório Novos sócios São Paulo (SP): Escritório Central R. da Consolação, 247 – 4º andar 01301-903 – São Paulo – SP – Brasil Tel.: (+11) 3150-7000 – Fax: (+11) 3150-7071 e-mail: mmso@mmso.com.br Brasília (DF) Edifício Corporate Financial Center SCN – Quadra 2 – Bloco A – 9º andar – Sala 904 A 70712-900 – Brasília – DF – Brasil Tel.: (+61) 327-2065 – Fax: (+61) 328-5224 e-mail:mmsodf@mmso.com.br Rio de Janeiro (RJ) Centro Empresarial Internacional Rio Av. Rio Branco, 1 – Bloco B – 9º andar 20090-003 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil Tel.: (+21) 253-9141 – Fax: (+21) 253-6143 e-mail: mmsorj@mmso.com.br Salvador (BA) R. Raul Drummond, 15 40130-150 – Salvador – BA – Brasil Tel.: (+71) 337-7000 – Fax:(+71) 337-0441 e-mail: mmso@mmso.com.br Porto Alegre (RS) Edifício Sir Winston Av. Dom Pedro I I, 1.351 – Cj. 601 e 701 90550-143 – Porto Alegre – RS – Brasil Tel.: (+51) 325-6263 – Fax: (+51) 342-0406 e-mail: mmso@mmso.com.br Nova Iorque 110 East 55th Street – 10th Floor New York – NY – 10022 Tel.: (1 212) 784-8802 – Fax: (1 212) 758-1028 e-mail: mmso@cqmp-law.com www.machadomeyer.com.br Sócios Ernani de A. Machado, Antonio C. Meyer, Moshe B. Sendacz, José R. Opice, Rubens Opice Filho, Flávio G. Bellegarde Nunes, Renata Mei Hsu Guimarães, Raquel Novais, Nei S. Zelmanovits, Pedro H. Prado Filho, Paulo R. Brandão Couto, Walter Wigderowitz Neto, Domingos F. Refinetti, In Hee Cho, Octavio B. Nascimento, Cristiano R. de Carvalho, Jayme B. da Maia Pithon, Clovis Torres Jr., Antonio Luís de Miranda Ferreira, Antonio de Pádua Bastos de Araújo Sarmento, Guilherme Guerra D’Arriaga Schmidt, Adriana Pallis, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Carlos Mello, Daniella Zagari Gonçalves, Eugenio da Costa e Silva, Ivandro Sanchez, Maria Isabel de Almeida Alvarenga, Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Wilson Newton de Mello Neto. Escritórios Associados Curitiba (PR) HAPNER & KROETZ ADVOGADOS e-mail: hapnerkroetz@hapnerkroetz.com.br Buenos Aires – Argentina PEREZ ALATI, GRONDONA, BENITES, ARNTSEN & MARTINEZ DE HOZ ADVOGADOS e-mail: pagbam@pagbam.com.ar Barcelona – Espanha CUATRECASAS ABOGADOS e-mail: barcelona@cuatrecasas.com Lisboa – Portugal GONÇALVES PEREIRA,CASTELO BRANCO E ASSOCIADOS e-mail: gpcb.lisboa@mail.telepac.pt Boletim informativo bimestral de Machado, Meyer, Sendacz e Opice – Advogados COORDENAÇÃO: Cia da Informação. Jornalista responsável: Lucila Lopes MTB 28.957 CONSELHO EDITORIAL Pedro Helfenstein Prado Filho, Alexandre de Almeida Cardoso e Carlos José Santos da Silva PROJETO EDITORIAL E PRODUÇÃO GRÁFICA Informare Comunicações Sugestões ou comentários podem ser encaminhados ao conselho editorial via e-mail: comunicacao@mmso.com.br ou pelo telefone 3150-7074 Veículo de comunicação exclusiva para clientes e de tiragem limitada. LEXpressLEXpress Fundado em 1972, o Machado, Meyer, Sendacz e Opice conta hoje com 30 sócios especializados em diversas áreas do Direito e 173 advogados associados. Para dar continuidade à política de reconhecer o valor daqueles que contribuem há muito tempo para o desenvolvimento do escritório, foram nomeados, em janeiro, três novos sócios: Adriana Pallis, Carlos José Rolim de Mello e Cristiane Romano. São profissionais que, em sua maioria, começaram a trabalhar no escritório como estagiários, formaram-se e adquiriram experiência profissional suficiente para se tornarem sócios. O Machado, Meyer, Sendacz e Opice é uma sociedade aberta ao ingresso de pessoas que tragam entusiasmo e novos valores. Adriana Pallis iniciou sua carreira no Chase Manhatan Bank, ainda como estagiária. Recém-formada veio trabalhar na área de Direito Societário do escritório. Há 10 anos, Adriana presta assessoria jurídica às empresas clientes em fusões e aquisições, assembléias gerais e demais atos societários, reorganizações e privatizações - a primeira delas foi a Companhia Vale do Rio Doce, em 96. Durante esse período, Adriana participou de várias operações de compra e venda de empresas tendo, inclusive, integrado a equipe que efetuou a auditoria jurídica, modelagem e venda das companhias energéticas paulistas (CESP, Eletropaulo e CPFL). O Machado, Meyer, Sendacz e Opice assessorou o Grupo Telefónica na aquisição de diversas empresas em um dos principais processos de privatização do país, o do Sistema Telebrás (1998), no qual Adriana participou ativamente dos aspectos societários envolvidos. E, a partir de então, também atua nas operações de reorganização societária do Grupo no Brasil. Leia no site www.mmso.com.br a íntegra das matérias: • Oportunidades frente à grande demanda • Voto múltiplo e alteração da nova Lei • Soluções ágeis e negociadas • FGTS: A Questão dos Expurgos Carlos José Rolim de Mello veio trabalhar no escritório já no primeiro ano da faculdade. Aqui permaneceu por oito anos, incluindo os dois de mestrado em direito comparado na New York University School of Law e treinamento nos Estados Unidos. Carlos voltou ao escritório, em 99, após sete anos, durante os quais desenvolveu outras atividades profissionais, que culminaram com seu retorno para aquele país, onde atuou no Chadbourne & Park e no Skadden, Arps, Slate, Meagher & Flom. Durante o ano 2000, Mello se dedicou a estruturar o novo escritório em Nova York e nele desenvolveu o relacionamento com clientes brasileiros e empresas estrangeiras que precisam de orientação legal ou querem investir no Brasil. Agora, Mello volta ao país para trabalhar na sede do escritório. Cristiane Romano está há 12 anos no Machado, Meyer, Sendacz e Opice, onde começou a trabalhar como estagiária, em 89. No ano de 92, Cristiane foi convidada a inaugurar o escritório de Brasília. Até hoje a advogada coordena sua equipe para representar os clientes nos órgãos e tribunais sediados no Distrito Federal. O escritório de Brasília foi o primeiro a ser inaugurado, devido à sua importância estratégica: lá estão as agências reguladoras, os tribunais superiores, o Banco Central, o CADE, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho de Contribuintes e os Ministérios. O escritório de Brasília também possui clientes locais, a quem oferece as mesmas áreas de atuação do escritório central - principalmente no direito empresarial, com grande ênfase na assessoria jurídica voltada para a estruturação de negócios, aquisições, reorganizações e associações de empresas.
  • 4. Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 2001 5 LEXpressLEXpressEnergia Oportunidades frente à grande demanda Historicamente, o mercado brasileiro de energia elétrica cresce a taxas superiores às da sua disponibilidade. Esse crescimento é observado mesmo durante crises econômicas, quando o Brasil experimenta redução de renda. Com a estabilidade, o setor elétrico foi surpreendido com um crescimento do consumo de energia que culminou com a absorção, praticamente no limite, das folgas de nosso sistema elétrico. Apesar das privatizações ocorridas na área de distribuição de energia, até o presente momento, pouco foi feito com relação aos agentes de geração e transmissão. Só recentemente começaram a ser licitadas concessões para novas linhas de transmissão. Da mesma forma, a paralisação dos investimentos previstos para a expansão do parque nacional de geração acabou contribuindo consideravelmente para o atual esgotamento das disponibilidades de energia. O Governo Federal e os agentes do setor elétrico já trabalham na implantação de planos emergenciais, na tentativa de se evitar o iminente risco de racionamento. Neste cenário, o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o Plano Decenal de Expansão (2000-2009), pelo qual a capacidade instalada do país deverá crescer para 107,2 GW até 2009, sendo que 25% dessa energia nova deverá ser produzida por termelétricas. A efetivação desse Plano dá continuidade à ampla reforma que o governo brasileiro havia recentemente realizado no setor elétrico. Dentre as várias mudanças adotadas, vale citar a criação da figura do Produtor Independente de Energia (PIE), bem como do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT), no qual alguns incentivos comerciais foram assegurados, como a garantia pela Petrobrás de suprimento de gás natural pelo prazo de até 20 anos e a garantia pelo BNDES de acesso ao Programa de Apoio Financeiro a Investimentos Prioritários no Setor Elétrico. Apesar dos incentivos criados, os investidores ainda estão reticentes na implementação de seus projetos, especialmente por não poderem garantir a manutenção de sua rentabilidade diante de vários riscos regulatórios ainda existentes. Em face desses impasses, outras formas de geração de energia têm sido adotadas, especialmente o investimento em co- geração. Apesar de muitos serem descentralizados e com potências pequenas, eles geralmente possuem procedimentos mais simples e de fácil implementação, com utilização de equipamentos disponíveis em menor prazo. Podem trazer ainda vantagens Boletim Informativo Bimestral Ano 5 – Nº 21 – março/abril 2001 tributárias, como a diminuição dos impostos incidentes na produção de energia. Enfim, os projetos de co-geração podem contribuir para a redução dos custos industriais e, ainda, facilitar o atendimento de parte da atual demanda do setor. O MME incentivou o desenvolvimento de investimentos em co-geração, permitindo o seu ingresso no PPT, caso estejam em operação até 2003. Espera-se o aumento da potência instalada no setor de co-geração de mais 6.600 MW até 2003. Vale lembrar que o contexto vigente também é favorável à instalação de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs), cujo desenvolvimento recebe linhas especiais de financiamento do BNDES e do Plano Nacional de Pequenas Centrais Elétricas da Eletrobrás. Há ainda a isenção do pagamento da compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos e a redução em 100% dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição para as PCHs que iniciarem a operação até 2003. Assim, diante da atual crise energética, as PCHs e a co-geração de energia apresentam-se como ótimas oportunidades. Por outro lado, não se deve esquecer que estes investimentos não devem ser considerados como únicas soluções ao enorme crescimento da demanda de energia. Outras medidas, como encontrar saídas para as incertezas regulatórias ainda existentes no setor, devem ser realizadas o mais breve possível para que o país possa, assim, garantir o crescimento de seu parque gerador na mesma proporção do aumento da demanda por energia. Guilherme Guerra D’Arriaga Schmidt