O documento discute vários temas jurídicos e econômicos brasileiros, incluindo: (1) novos direitos para minoritários em companhias abertas; (2) proposta para criar uma agência nacional de defesa do consumidor e concorrência; (3) mudanças na lei das sociedades anônimas aprovadas pela Câmara.
1. Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 20012
Societário
Voto múltiplo e alteração da nova Lei
Pedro Oliva Marcilio de Sousa
Os minoritários preferencialistas, sem voto
ou com voto restrito, de companhias
abertas, passam a ter direito de eleger um
conselheiro caso detenham ações
representativas de 10% do capital social da
companhia. Se nem os preferencialistas,
nem os minoritários com direito a voto
conseguirem eleger um conselheiro, eles
poderão unir suas ações que, se totalizarem
10% do capital social, darão direito à eleição
de um conselheiro. Esses direitos só poderão
ser exercidos na assembléia geral ordinária
de 2006. Até lá, a eleição de conselheiro
com participação de acionista
preferencialista se dará por meio de escolha
de um dos nomes indicados pelo
controlador, em lista tríplice.
O voto múltiplo é o instrumento previsto
na atual Lei das S.A. para que os
minoritários com direito a voto elejam
conselheiros de uma companhia. Como
garantia adicional ao voto múltiplo, o artigo
141, parágrafo 4º da Lei das S.A. concede
ao minoritário, de companhias abertas e
fechadas, com 20% das ações com direito a
voto, o direito de eleger um conselheiro, se
não for possível elegê-lo pelo voto múltiplo.
O projeto em apreciação no Senado reduz
esse percentual para 15% e restringe essa
possibilidade ao acionista de companhia
aberta. Não há alterações nas regras de
voto múltiplo, que deverá ser utilizado
sempre que os minoritários com direito a
voto elejam mais do que um conselheiro.
Defesa do Consumidor
e da Concorrência
Eugênio da Costa e Silva e
Tito Andrade
Sob os auspícios da Casa Civil da Presidência
da República, no final do ano de 2000, foi
oficialmente divulgada uma proposta de
alteração da atual legislação antitruste
brasileira, com vistas à criação da Agência
Nacional de Defesa do Consumidor e da
Concorrência (“ANC”). O projeto em
discussão propõe que as funções hoje
exercidas por três órgãos distintos - Secretaria
de Direito Econômico (“SDE”), Secretaria de
Acompanhamento Econômico (“SEAE”) e
Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (“CADE”) - sejam concentradas
na ANC. De acordo com a proposta original, a
ANC responderia por questões relacionadas
ao direito da concorrência e à defesa do
consumidor. Após a publicação, seguiu-se um
período de 90 dias para consulta pública,
ocasião em que diversas sugestões foram
encaminhadas, inclusive do escritório.
As principais críticas ao projeto referiam-se
aos poderes conferidos ao Diretor Geral da
Agência e a competência desta para tratar de
assuntos ligados à concorrência e ao direito do
consumidor. Aguarda-se que o projeto de lei
seja encaminhado nos próximos meses para a
apreciação do Poder Legislativo.
Projeto de Lei das S.A.
Adriana Pallis e
Amilcar Sakamoto
Em 28 de março, a Câmara aprovou o Projeto
de Lei 3115/97, de autoria do deputado Luiz
Carlos Hauly e relatoria de Antônio Kandir. O
projeto ainda deve passar pela revisão do Senado
e necessita da sanção, ou veto, da Presidência da
República. Se for aprovado, entrará em vigor 120
dias após a data de sua publicação. Com o
objetivo de informar quais são as mudanças
introduzidas à Lei das S.A, o escritório
apresenta, em seu site, o quadro comparativo
com a íntegra da lei atual e todas as alterações
constantes do Projeto. Anote o endereço:
www.mmso.com.br
Veja os links: Lexpress Especial - Versão Atual.
que será válido por 60 dias após tal
aprovação. Imediatamente após o ingresso
dos recursos, a empresa deverá registrar o
esquema de pagamento junto ao ROF, que
é indispensável à efetivação de todas as
remessas para pagamento de principal,
juros e encargos ao exterior.
Adicionalmente, a Circular 3027 trouxe
uma mudança significativa com relação às
operações de pagamento antecipado de
exportação, ao estipular que, além das
amortizações de principal, eventuais
garantias também deverão ser honradas
mediante embarque de mercadorias.
Como se vê, a implantação do novo sistema
visou simplificar e desburocratizar o processo
de registro perante o Banco Central, ao
mesmo tempo que reintroduziu o antigo
sistema de aprovação prévia, conciliando
rapidez e controle.
Em 22 de fevereiro de 2001, o Banco Central
do Brasil editou a Circular 3027 para
regulamentar o registro eletrônico de
operações de empréstimos, emissão de
títulos no exterior, securitização de
exportações e pagamento antecipado de
exportações com prazo superior a 360 dias,
captadas por empresas brasileiras no exterior
- todos sob o módulo Registro de Operação
Financeira (ROF) do SISBACEN.
Com o advento da referida Circular, as
operações de crédito externo em moeda
nacional ou estrangeira, inclusive aquelas
cursadas no mercado de câmbio de taxas
flutuantes, devem ser obrigatoriamente
registradas para a efetivação dos
respectivos desembolsos e pagamentos.
Para tanto, a empresa brasileira deverá
obter previamente o ROF, relativo à
operação, aprovado pelo Banco Central,
Banco Central
Registro eletrônico para
operações de crédito externo
Fábio de Almeida Yamada e Irenne Yamanaka
2. Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 2001 3
REFIS
Marcelo Fortes
Mesmo com a edição da Lei Complementar
104/2001, que alterou, dentre outros, os
artigos 43 e 116 do CTN, o Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS - permaneceu
sendo, para determinadas empresas em
situações especiais, uma forma segura e lícita
de planejamento fiscal. Exemplo típico é o
das companhias que, não fosse a adesão ao
programa, estariam alijadas da possibilidade
de utilização do lucro presumido como
regime de tributação do Imposto sobre a
Renda. Esse ponto não é passível de
contestação pela Secretaria da Receita
Federal: há dispositivo expresso na
Lei 9964/00, instituidora do REFIS, que
admite essa possibilidade de escolha
enquanto a empresa permanecer no
Programa. Trata-se, no caso, de um entre
tantos outros benefícios contemplados no
REFIS. Esse mesmo raciocínio, também por
expressa disposição legal, aplica-se às
empresas que aderiram ao REFIS na
modalidade Parcelamento Alternativo.
Infra-estrutura
Alberto Faro
A Resolução Conjunta 02/2001, que aprova o
Regulamento Conjunto de Resolução de
Conflitos de Compartilhamento de Infra-
estrutura, foi publicada posteriormente à sua
submissão ao processo de Consulta Pública
Conjunta, iniciado em março de 2000, tendo o
escritório apresentado diversas sugestões.
Entre as principais mudanças em relação ao
texto divulgado, destaca-se a substituição do
termo “ arbitragem” por “resolução
administrativa de conflitos”, alteração esta
necessária para se harmonizar com o nosso
sistema jurídico, especialmente com a Lei
Brasileira da Arbitragem. A Resolução busca
resolver de forma rápida os conflitos entre os
agentes econômicos e estabelece que a
Comissão de Resolução de Conflitos será
composta por representantes das Agências
Reguladoras da área de atuação do
Requerente e dos envolvidos, tendo que
obedecer aos princípios da legalidade,
razoabilidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, entre outros.
causa, de 40% para 50%, e da contribuição
fundiária das empresas sobre suas folhas de
pagamento, de 8% para 8,5%.
Entretanto, o “acordo” noticiado encontra
resistência de diversos setores da sociedade
civil, especialmente da Central Única dos
Trabalhadores – CUT, e da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.
Esse debate mostra-se ainda mais fervoroso
desde a promulgação da MP 1984/00 que, ao
determinar em seu artigo 4º a prescrição em
cinco anos do direito de obter indenização
dos danos causados por agentes de pessoas
jurídicas de direito público, possibilitou uma
interpretação mais favorável ao governo
quanto a esta questão.
O projeto de lei complementar que consolida
o “acordo” encontra-se em tramitação no
Congresso Nacional.
Desde que o STF reconheceu a necessidade de
reajustar as contas vinculadas ao FGTS –
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – em
virtude da correção monetária expurgada pelos
planos econômicos Verão (janeiro/89) e Collor 1
(abril e maio/90), instalou-se um verdadeiro
caos no meio jurídico em busca da solução mais
adequada para o pagamento desta dívida.
O reajuste de 68,9% não corresponde,
contudo, à plena satisfação dos
trabalhadores. Eles sustentam que o
reajuste deveria ser de 96,91%, graças a
duas medidas provisórias que estabeleciam a
correção pelo BTN e pelo BTNF.
Para tentar solucionar a dívida estimada em
R$ 40 bilhões, no último mês de março, o
governo anunciou a celebração do “maior
acordo do mundo”, determinando o aumento
da multa para os casos de dispensa sem justa
Trabalhista
FGTS:A Questão dos Expurgos
Camila da Costa Aguiar Agustini
Entretanto, quais seriam as dificuldades para
o funcionamento das CCP? A sua criação
pelas empresas e sindicatos talvez seja a
primeira delas. Isso porque somente a esses é
dado o poder de instituir e gerir as CCP,
sendo constituídas de forma paritária por, no
mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
Outra barreira é a estabilidade do integrante
eleito pelos empregados e seus suplentes,
durante o mandato, e até um ano após o seu
término. O fato de ser uma inovação também
causa alguma resistência: há o receio de a
empresa não cumprir o acordo e de o
empregado, mesmo com a eficácia
liberatória, querer discutir novamente a
questão na Justiça do Trabalho.
Ao trabalho das CCP, que nitidamente vem
flexibilizar e dar maior agilidade na solução dos
conflitos, cabe uma reflexão: é impensável
manter 2 milhões de novas ações anuais que
aportam atualmente na Justiça do Trabalho e
que, além de emperrarem o Judiciário, criam
um passivo descontentador tanto para
empresários quanto para trabalhadores.
As Comissões de Conciliação Prévia (CCP)
surgiram com a edição da Lei 9998/00,
simultaneamente à criação do Procedimento
Sumaríssimo e o fim da Representação
Classista na Justiça do Trabalho. Esse
pacote de medidas faz parte da reforma do
Judiciário, que está em curso, e da
flexibilização da legislação trabalhista.
Agora em abril, a Lei das CCP completa
um ano de vigência e vale destacar
alguns resultados práticos: a) as
questões levadas às CCP têm sido
resolvidas em média dentro de 30 a 90
dias; b) houve redução de custos para
ambas as partes na solução dos conflitos,
em relação aos casos resolvidos na
Justiça do Trabalho; c) a eficácia
liberatória geral do termo de conciliação;
d) alto índice de satisfação dos
trabalhadores e empresários; e) o
conhecimento de reclamações, anterior à
discussão no Judiciário; f) a agilidade e
garantia da natureza de título executivo
do termo de acordo.
Wladimir de Oliveira Durães
Comissões de Conciliação Prévia
Soluções ágeis e negociadas
3. Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 20014
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Fundado em 1972, o Machado, Meyer,
Sendacz e Opice conta hoje com 30
sócios especializados em diversas áreas
do Direito e 173 advogados associados.
Para dar continuidade à política de
reconhecer o valor daqueles que
contribuem há muito tempo para o
desenvolvimento do escritório, foram
nomeados, em janeiro, três novos
sócios: Adriana Pallis, Carlos José
Rolim de Mello e Cristiane Romano.
São profissionais que, em sua maioria,
começaram a trabalhar no escritório
como estagiários, formaram-se e
adquiriram experiência profissional
suficiente para se tornarem sócios. O
Machado, Meyer, Sendacz e Opice é uma
sociedade aberta ao ingresso de pessoas
que tragam entusiasmo e novos valores.
Adriana Pallis iniciou sua carreira no
Chase Manhatan Bank, ainda como
estagiária. Recém-formada veio
trabalhar na área de Direito Societário
do escritório. Há 10 anos, Adriana
presta assessoria jurídica às empresas
clientes em fusões e aquisições,
assembléias gerais e demais atos
societários, reorganizações e
privatizações - a primeira delas foi a
Companhia Vale do Rio Doce, em 96.
Durante esse período, Adriana
participou de várias operações de
compra e venda de empresas tendo,
inclusive, integrado a equipe que
efetuou a auditoria jurídica,
modelagem e venda das companhias
energéticas paulistas (CESP,
Eletropaulo e CPFL). O Machado,
Meyer, Sendacz e Opice assessorou o
Grupo Telefónica na aquisição de
diversas empresas em um dos principais
processos de privatização do país, o do
Sistema Telebrás (1998), no qual
Adriana participou ativamente dos
aspectos societários envolvidos. E, a
partir de então, também atua nas
operações de reorganização societária
do Grupo no Brasil.
Leia no site www.mmso.com.br a íntegra das matérias:
• Oportunidades frente à grande demanda
• Voto múltiplo e alteração da nova Lei
• Soluções ágeis e negociadas
• FGTS: A Questão dos Expurgos
Carlos José Rolim de Mello veio
trabalhar no escritório já no primeiro
ano da faculdade. Aqui permaneceu por
oito anos, incluindo os dois de
mestrado em direito comparado na
New York University School of Law e
treinamento nos Estados Unidos.
Carlos voltou ao escritório, em 99,
após sete anos, durante os quais
desenvolveu outras atividades
profissionais, que culminaram com seu
retorno para aquele país, onde atuou
no Chadbourne & Park e no Skadden,
Arps, Slate, Meagher & Flom. Durante
o ano 2000, Mello se dedicou a
estruturar o novo escritório em Nova
York e nele desenvolveu o
relacionamento com clientes brasileiros
e empresas estrangeiras que precisam
de orientação legal ou querem investir
no Brasil. Agora, Mello volta ao país
para trabalhar na sede do escritório.
Cristiane Romano está há 12 anos no
Machado, Meyer, Sendacz e Opice,
onde começou a trabalhar como
estagiária, em 89. No ano de 92,
Cristiane foi convidada a inaugurar o
escritório de Brasília. Até hoje a
advogada coordena sua equipe para
representar os clientes nos órgãos e
tribunais sediados no Distrito
Federal. O escritório de Brasília foi o
primeiro a ser inaugurado, devido à
sua importância estratégica: lá estão
as agências reguladoras, os tribunais
superiores, o Banco Central, o
CADE, o Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional, o
Conselho de Contribuintes e os
Ministérios. O escritório de Brasília
também possui clientes locais, a quem
oferece as mesmas áreas de atuação
do escritório central - principalmente
no direito empresarial, com grande
ênfase na assessoria jurídica voltada
para a estruturação de negócios,
aquisições, reorganizações e
associações de empresas.
4. Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - LEXpress - março/abril 2001 5
LEXpressLEXpressEnergia
Oportunidades frente à grande demanda
Historicamente, o mercado brasileiro de
energia elétrica cresce a taxas superiores às
da sua disponibilidade. Esse crescimento é
observado mesmo durante crises
econômicas, quando o Brasil experimenta
redução de renda. Com a estabilidade, o
setor elétrico foi surpreendido com um
crescimento do consumo de energia que
culminou com a absorção, praticamente no
limite, das folgas de nosso sistema elétrico.
Apesar das privatizações ocorridas na área
de distribuição de energia, até o presente
momento, pouco foi feito com relação aos
agentes de geração e transmissão. Só
recentemente começaram a ser licitadas
concessões para novas linhas de
transmissão. Da mesma forma, a paralisação
dos investimentos previstos para a expansão
do parque nacional de
geração acabou contribuindo
consideravelmente para o
atual esgotamento das
disponibilidades de
energia. O Governo
Federal e os agentes
do setor elétrico já
trabalham na
implantação de planos emergenciais,
na tentativa de se evitar o iminente risco
de racionamento.
Neste cenário, o Ministério de Minas e
Energia (MME) aprovou o Plano Decenal
de Expansão (2000-2009), pelo qual a
capacidade instalada do país deverá
crescer para 107,2 GW até 2009, sendo
que 25% dessa energia nova deverá ser
produzida por termelétricas.
A efetivação desse Plano dá continuidade à
ampla reforma que o governo brasileiro havia
recentemente realizado no setor elétrico.
Dentre as várias mudanças adotadas, vale
citar a criação da figura do Produtor
Independente de Energia (PIE), bem como
do Programa Prioritário de Termoeletricidade
(PPT), no qual alguns incentivos comerciais
foram assegurados, como a garantia pela
Petrobrás de suprimento de gás natural pelo
prazo de até 20 anos e a garantia pelo
BNDES de acesso ao Programa de Apoio
Financeiro a Investimentos Prioritários no
Setor Elétrico.
Apesar dos incentivos criados, os
investidores ainda estão reticentes na
implementação de seus projetos,
especialmente por não poderem garantir a
manutenção de sua rentabilidade diante de
vários riscos regulatórios ainda existentes.
Em face desses impasses, outras formas de
geração de energia têm sido adotadas,
especialmente o investimento em co-
geração. Apesar de muitos serem
descentralizados e com potências pequenas,
eles geralmente possuem procedimentos mais
simples e de fácil implementação, com
utilização de equipamentos disponíveis em
menor prazo. Podem trazer ainda vantagens
Boletim Informativo Bimestral Ano 5 – Nº 21 – março/abril 2001
tributárias, como a diminuição dos impostos
incidentes na produção de energia. Enfim, os
projetos de co-geração podem contribuir para
a redução dos custos industriais e, ainda,
facilitar o atendimento de parte da atual
demanda do setor.
O MME incentivou o desenvolvimento de
investimentos em co-geração, permitindo o
seu ingresso no PPT, caso estejam em
operação até 2003. Espera-se o aumento da
potência instalada no setor de co-geração de
mais 6.600 MW até 2003.
Vale lembrar que o contexto vigente também
é favorável à instalação de Pequenas Centrais
Hidroelétricas (PCHs), cujo
desenvolvimento recebe linhas especiais de
financiamento do BNDES e do Plano
Nacional de Pequenas Centrais Elétricas da
Eletrobrás. Há ainda a isenção do pagamento
da compensação financeira pelo uso dos
recursos hídricos e a redução em 100% dos
encargos de uso dos sistemas de transmissão
e de distribuição para as PCHs que iniciarem
a operação até 2003.
Assim, diante da atual crise energética, as
PCHs e a co-geração de energia
apresentam-se como ótimas
oportunidades. Por outro lado, não se deve
esquecer que estes investimentos não
devem ser considerados como únicas
soluções ao enorme crescimento da
demanda de energia. Outras medidas,
como encontrar saídas para as incertezas
regulatórias ainda existentes no setor,
devem ser realizadas o mais breve possível
para que o país possa, assim, garantir o
crescimento de seu parque gerador na
mesma proporção do aumento da
demanda por energia.
Guilherme Guerra D’Arriaga Schmidt