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Direito Penal Econômico
Aula 7 – O Estado e a atividade econômica –
29.04.2016
Programa de Pós-Graduação Lato
Sensu da FGV DIREITO SP - GVlaw
Sumário
1. A intervenção econômica do Estado e a relação
público-privada
2. Direito como redentor da patologia público-
privada: o caso da Lei 8666/93
3. Impeachment e as empresas estatais
4. Lava Jato e o capitalismo de laços
1. Discutindo a relação:
a intervenção
econômica do Estado
e a relação público-
privada
Governo Dilma inicia a 5ª fase de mudança
institucional...
1ª Fase: Estado
Novo e
empreendedor 2ª Fase:
Regulação
3ª Fase:
Calmaria
institucional
1930-1990 1991-2002 2003-2010
4ª Fase: Um
novo Estado
Novo
2011- 2014 2015 - ?
5ª Fase:
Restrição
fiscal e uma
possível volta
da participação
privada
1ª Fase 1930 – 1990: Estado
empreendedor monopolista...
Ênfase no desenvolvimento
industrial...
Criação de diversas
estatais
Companhia Siderúrgica Nacional
(1940)
Vale do Rio Doce (1942)
BNDES (1952)
Petrobrás (1953)
Eletrobrás (1962)
Banco Nacional de Habitação
(1964)
Telebrás (1972)
Grandes obras públicas de
infraestrutura...
Usina de Itaipú inaugurada em 1982 Rod. Régis Bittencourt inaugurada em 1961
Rod. Transamazônica em 1972
Intervencionismo estatal é um vetor de
desenvolvimento...
• de serviços públicos e organizador dos fatores de
produção (1943)
• de suprir demandas que não podem ser atendidas pela
iniciativa privada
Por outro lado:
aumenta a burocracia estatal
aumenta a dependência do setor privado pelo
público
Decreto-lei 200/67: tentativa de organizar a Administração
por meio da descentralização...
 Nova lei de licitações
 Conceitos de controle e delegação
 Distinção entre Administração Direta e Indireta (autarquia,
empresa pública)
“O paradigma gerencial da época, compatível com o
monopólio estatal na área produtiva de bens e serviços,
orientou a expansão da administração indireta, numa
tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de
atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do
Estado.” (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado,
1995, Presidência da República)
O controle do Leviatã na CF/88 e o engessamento da
Administração Pública...
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou
a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (alterado pela
EC 19/98)
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços, dispondo sobre:
2. Direito como redentor da patologia
público-privada: o caso da Lei
8666/93
Três pontos sobre o sistema de
contratações públicas...
1.Evolução das Lei de contratações públicas
indica um movimento minimalista-maximalista
2.Lei 8.666 é um texto incremental, tendo o
Decreto-lei 2.300 como base
3.Lei 8.666 é fruto da situação política peculiar
que vivia o Brasil democrático
Primeira fase: Regulamento Geral de
Contabilidade Pública de 1922...
• Primeira tentativa de organizar as compras públicas
• Aplicável exclusivamente à União
• Aos Estados e Municípios só foi imposta a obrigação
de licitar (genericamente) com a edição do Decreto-lei
2416/40)
• Edital como principal definidor dos critérios das
concorrências
• Critérios de habilitação definidos no caso a caso
Segunda fase: Decreto-lei 200 de 1967...
• Iniciativa para racionalizar a Administração
Pública
• A reforma jurídica era acessória à reforma
institucional
• Legislação enxuta: minimalista
• 19 artigos sobre licitação, não abrange
contratos administrativos
Decreto-lei 2.300/86 (Terceira fase): Ponte
entre autoritarismo e democracia...
• Editado após queda da ditadura (Sarney)
• Porém, sob a égide da constituição de 1969:
Decreto-lei enviado pelo Presidente
• Aprovado por decurso de prazo, sem
apreciação do Congresso Nacional
• Hely Lopes Meirelles: assessorou a
Consultoria-Geral da República
Decreto-lei 2.300/86: inflexão
maximalista...
• Surgimento do modelo maximalista
• Lei e direito como instrumento transformador
• Combate à corrupção
• Enquadramento da Administração Pública
• Legalidade estrita e redução da
discricionariedade (90 artigos)
Objetivos do Decreto-lei 2.300/86:
Princípios e publicidade...
Art. 3º A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são
correlatos
§ 1º É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir, ou tolerar, nos atos
de convocação, cláusulas ou condições que:
I - comprometam, restrinjam, ou frustrem, o caráter competitivo do procedimento
licitatório;
II - estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede
ou do domicílio dos licitantes.
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos, e acessíveis ao público, os atos
de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das .propostas, até a respectiva
abertura.
Decreto-lei 2.300: abrange contratos
administrativos...
Prazo: “Art. 47. A duração dos contratos regidos por este
decreto-lei ficará adstrita à vigência dos respectivos
créditos, exceto quanto aos relativos a projetos ou
investimentos incluídos em orçamento plurianual, observado
o limite de cinco anos, podendo ser prorrogado se houver
interesse da Administração
Alterações: § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras,
até 25% do valor inicial do contrato, e, no caso particular de
reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
para os seus acréscimos.
Lei 8.666 (ápice da terceira fase): Potencial
transformador da lei – ambiente intensificado
pela CF 88...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte
(redação original):
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Lei 8666 (ápice da terceira fase): Da caça
aos marajás à caça ao corrupto...
Suspeitas de
irregularidades o
Gov. Federal
Jan 91 Jun 92 Set 92 Jun 93Mar 90
Collor toma
posse
Jun 91
Apresentação do
PL 1491 CPI PC
Farias
Impeachment
Aprovação da
Lei 8666
A Lei é o redentor da corrupção nacional...
“O que se pretende, Sr. Presidente, é evitar editais dirigidos, ocorrências
fraudulentas, participações que não orgulham a história da Administração
Pública brasileira. Procuramos cercar, de uma forma ou de outra, a ocorrência
de corrupção. Estamos conscientes de que é impossível, por decreto, acabar
com a corrupção, mas temos a obrigação de evitá-la, de cercá-la, de criar
dificuldades para que ela não aconteça. Propõe-se, através de um projeto de lei
desta magnitude – e ele precisa ser detalhado para se evitar casos de
corrupção (...)”.
Deputado Tidei de Lima – 21.5.1992:
Ambiente político no processo de
formação da Lei...
• Constituição Cidadã
• Combate ao administrador corrupto
• Possibilidade efetiva de ação do Legislativo
• PL com iniciativa legislativa, diferentemente das leis anteriores
• Baixa coordenação e baixa influência do Executivo
Maior influência de grupos de interesse.
Hipótese: Empreiteiras emergentes...
• Obrigatoriedade de parcelamento de obras
• Preocupação com exigências de garantias de proposta e
performance
• Por outro lado, há restrição mínima de atestado técnico-
operacional (deve ter alguma experiência)
• Ausência de inversão de fases e possibilidade de inabilitação de
aventureiros
• Vedação à obrigatoriedade de obtenção de financiamentos
Alerta: maximalismo leva a inconsistências...
“O próprio Projeto nº 2.300 [Decreto-Lei nº 2.300/86], de que tanto se fala, não
tem essa ambição [de regular de forma detalhada as contratações], inclusive
porque uma companhia de metrô é diferente de uma companhia de estradas de
rodagem, de uma hidrelétrica, da pavimentação de uma rua e da construção de
uma escola. O caso das sociedades anônimas tem que ser melhor examinado,
uma vez que vamos estar, por um detalhe de lei, regulamentando o processo de
concorrência até das mega-empresas públicas, com peculiaridades nas suas
áreas respectivas”
Deputado José Serra – 21.5.1992:
Alerta: maximalismo leva a inconsistências...
“(...) consideramos, no entanto, que o ideal sobre o assunto, que já está bastante
codificado no Decreto-Lei nº 2.300/86, seria um projeto menos detalhado para
evitar "furos". Em geral é sobre o excesso de detalhes que o fraudador e o
corrupto se debruça para encontrar caminhos esquecidos. Os detalhes em
qualquer concorrência devem ser escritos no Edital por uma Comissão de
Licitação que se reclinará nas indicações de um órgão técnico"
Deputado José Luiz Maia – 28.5.1992:
Aspecto restritivo levou à multiplicação de
exceções (Lei especiais)...
• Lei de Telecomunicações: regime próprio de contratações
para ANATEL
• Lei do Petróleo: Regime especial para contratação para
Petrobras
• Lei de Concessões e PPPs: flexibilização da questão do
projeto básico
• Regime especial da Eletrobrás
• Lei do RDC
• Lembra o sistema tributário nacional, com isenções pontuais
e sem uma reforma estrutural
Conclusões sobre características da Lei
8666/93...
Lei está pautada na crença de que mais
detalhamento leva a menos “furos” e menos
corrupção
Lei é uma resposta política ao clamor público contra
corrupção, em especial contra o Executivo
Lei é de iniciativa do legislativo e sofreu grandes
pressões de grupos de interesse
Lei tomou como base o modelo de 1986 e
incrementou novas restrições
2ª Fase:1990-2002 - Estado
regulador e atuação privada...
Regulação no Brasil deriva de uma
mudança na organização do Estado...
Estado
empreendedor
Transição
para
economia
aberta
Estado
regulador
1930 1980-90 Pós-anos 90
Mudanças institucionais dos anos noventa…
defesa da concorrência
regulação
controle de preços
monopólio estatal
Modelo institucional: definição clara e separação de
papéis gera transparência e eficiência...
A redução da participação do Estado foi uma resposta à
crise econômica vivenciada no fim dos anos 80...
Fonte: Jornal o Estado de S. Paulo
O “neoliberalismo” chega ao Brasil...
“Ao fim dos anos 80, com o insucesso de sucessivos planos de
estabilização, o país estava mergulhado na estagnação
econômica e beirava a hiperinflação. Nesse contexto, os ideais
liberais em curso no mundo encontraram espaço para se
desenvolver no país e inaugurar, com o governo Collor, a "era
liberal" no Brasil. O intervencionismo estatal, a exemplo do que
já ocorria nos países centrais e em algumas economias latinas,
era constantemente "satanizado" e cedia lugar, de forma
acelerada, a propostas de desregulamentação total da economia,
abertura comercial completa, Estado mínimo, privatizações etc.”
Fonte: Érico Henrique Garcia de Brito e Áquilas Mendes in Os impasses da política econômica
brasileira nos anos 90)
Os investimentos privados como nova estratégia do
Estado no desenvolvimento nacional...
"É uma nostalgia dos anos 50 a idéia de que é o Estado que vai promover
o desenvolvimento, através do gasto público, mandando a conta para
sociedade através do imposto inflacionário, do endividamento que recai
sobre gerações futuras, ou de impostos que caiam sobre gerações
presentes. É nesse sentido que eu acho que o nome do jogo aqui é o
aumento da poupança privada e a redução da despoupança pública,
como tenho chamado a atenção há algum tempo“ Fonte: Ministro Pedro
Malan, no XI Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos - Inae", Rio de Janeiro,
17/05/199.
“(...) o setor público não terá muita capacidade de originar
investimentos como teve nos anos anteriores a 1983. A
responsabilidade pelo crescimento nos anos a seguir deverá recair
predominantemente sobre o setor privado" Fonte: Gustavo Henrique Barroso
Franco. O Plano Real e outros ensaios. Rio de Janeiro: Ed. Francisco Alves, 2ª edição, 1995, p. 62.
A solução estatal se esgota, privado
surge como solução...
• Privatização das telecomunicações, gás, energia, siderurgia,
rodovias, aeroportos e novos marcos legais
Fonte: O histórico de privatização no Brasil – Jornal Globo.
PND I e II
Redução da participação do Estado
em diversos setores...
• Estatais não privatizadas são proibidas de investir ou
obter novas concessões
• Agências reguladoras ganham força e passam a
desenvolver inclusive papel de planejamento
• Financiamento ainda é público e fundos de pensão
ajudam a mitigar riscos para o privado
• Quebra do monopólio da Petrobras e fortalecimento da
empresa (Exceção)
Crise fiscal e esqueletos...
• Meta de superávit
• Esqueletos foram federalizados
• Bancos públicos estaduais foram
privatizados (p.ex. Banespa)
• LRF
3ª Fase 2002 – 2010: A relação esfriou...
Há inflexão pública, mas gargalos
institucionais não são atacados...
• Suspensão de rodadas de concessões de petróleo – não
aprovação do marco legal do pré-sal
• PAC 1 é executado dentro de moldes tradicionais, com baixo nível
de execução
• A regulação enfraqueceu com o esvaziamento das agências
reguladoras
• Posição ideológica contra PPPs e concessões
Problemas na modelagem de
concessões rodoviárias...
Fonte: Valor Econômico - 2013
Ausência de mecanismos para exigir
investimentos e atendimento de metas...
Fonte: Valor Econômico - 2013
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dededias que cada vaga de diretoria de agência
ra ficou vazia, em média
iretoria das agencias reguladoras prejudica votações de questões
dos regulados ( considera todas as vagas de diretoria existentes em sete
Exemplo 1: Autonomia decisória é limitada com
vacâncias...
Média 2003-
2009
50 dias
Indefinição de regras
Incerteza
Menor Investimento
Menor Crescimento
Enfraquecimento das agências diminui
investimento e crescimento...
Exemplo 2: Vedação no saneamento de recursos do OGU
para Municípios com concessões privadas...
Veto da Lei 11.445/07:
Art. 50.
§ 7o Não terão acesso a recursos orçamentários federais e acesso a
financiamentos com recursos do FGTS e do FAT as concessões outorgadas de
forma onerosa, não se considerando ônus a assunção, por novo prestador, de
dívidas relacionadas à prestação do serviço.” (VETADO)
Ministério das Cidades se utilizou de outro dispositivo em vigor para aplicar
vedação:
§ 1o Na aplicação de recursos não onerosos da União, será dado prioridade às
ações e empreendimentos que visem ao atendimento de usuários ou Municípios
que não tenham capacidade de pagamento compatível com a auto-sustentação
econômico-financeira dos serviços, vedada sua aplicação a empreendimentos
contratados de forma onerosa.
4ª Fase 2011 – 2014: Hay que endurecerse mas
sin perder la ternura?...
O pêndulo move-se novamente para o
Estado...
1. Estatais voltam a ter relevância estratégica em alguns setores:
Energia e Petróleo
2. Concessões em novos setores procuram acomodar interesses
corporativos e manutenção de participação estatal
3. Planejamento técnico é retomado (EPE e EPL)
4. Agências continuam marginalizadas
5. PPPs e concessões voltam à pauta
6. Centralização na modelagem de projetos e pouco diálogo com
iniciativa privada
Aumento da participação estatal no setor de energia –
Petrobras e PPSA como parceiro necessários...
Lei 12.351:
Art. 4o A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o
regime de partilha de produção, sendo-lhe assegurado, a este título,
participação mínima no consórcio previsto no art. 20.
Art. 20. O licitante vencedor deverá constituir consórcio com a Petrobras e
com a empresa pública de que trata o § 1o do art. 8o desta Lei, na forma do
disposto no art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Lei 12.304:
Art. 2o A PPSA (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás) terá
por objeto a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo
Ministério de Minas e Energia e a gestão dos contratos para a comercialização
de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.
Estatais como mitigadoras de riscos...
21/05/2010 - 10h38 – Folha de São Paulo
Aneel confirma consórcio vencedor de Belo
Monte
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) confirmou o consórcio
Norte Energia como vencedor da disputa pela hidrelétrica de Belo Monte,
no rio Xingu (PA).
O grupo é formado por nove empresas: a geradora estatal federal Chesf
(49,98%), as empreiteiras Queiroz Galvão (10,02%), Galvão Engenharia
(3,75%), Mendes Junior (3,75%), Serveng-Civilsan (3,75%), J.Malucelli
(9,98%), Contern Construções (3,75%), Cetenco Engenharia (5%) e Gaia
Energia e Participações (10,02%).
Retomada de alguns marcos regulatórios – PORTOS
e RODOVIAS...
1996 1997 2007 2013
Lei 9.427
Reforma
do
Setor
Elétrico
Lei 11.445
Lei
do
Saneamento Lei 12.815
Nova Lei
dos
Portos
Decreto Federal
8.129
Lei 9.472
Lei Geral
de
Telecomunicações
Lei 9.478/97
Lei do Petróleo
(EC 9/95)
50
Fonte: Extraído de Frishtak e Davies (2013). Empresas abertas (públicas e privadas);
Siafi, CNI; Ipeadata; Portal Transparência; Banco Central e cálculos e estimativas
próprias
1.81%
2.47% 2.41%
2.31%
2.11%
2.31%
1.70%
1.80%
1.90%
2.00%
2.10%
2.20%
2.30%
2.40%
2.50%
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Investimentos em infraestrutura/PIB
De 2008 até 2011 o investimento em
infraestrutura esteve em queda...
51
Desaceleração da economia repercuti no
mercado de trabalho...
Dez/09:
0,3…
Dez/10: 2,5
milhões
Jul/14: 0,7
milhões
0.0
0.5
1.0
1.5
2.0
2.5
3.0
Jun/00 Jun/02 Jun/04 Jun/06 Jun/08 Jun/10 Jun/12 Jun/14
Milhõesdeempregos
Geração líquida de empregos formais - saldo
Último dado
do CAGED de
jul14:
geração
líquida de
11,8 mil
empregos
formais. Pior
resultado
desde 1998.
Fonte: MTE/Caged
52
Nos últimos anos, cresceram os
empregos com salários baixos...
saláriosmínimos 2011 2012 2013
Até 0,5 45,3 38,4 33,8
0,51a1 524,0 369,8 338,6
1,01a1,5 1.224,7 888,8 917,0
1,51a2,0 117,8 38,4 -51,8
2,01a7,0 -312,9 -403,3 -428,1
7,01a20 -32,6 -50,1 -67,7
Mais de 20 -7,5 -11,4 -15,3
Total 1.559 871 727
Criaçãode Empregos porfaixade salário
Fonte: MTE/Caged
*em milhares
*
5ª Fase 2015 – (?): Possível retorno da
participação privada
• Restrição fiscal reduziu o PAC e desembolsos do BNDES
• Lava-jato: redução da participação de grandes grupos nacionais,
possibilidade para grupos estrangeiros e empresas médias
• Possível aumento de concessões no nível federal
• Ampliação do financiamento privado
• Aumento de PPPs e concessões em Estados
3. Impeachment,
federalismo e empresas
estatais
Presidente Dilma está sendo acusada de
descumprimento das normas orçamentárias
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois
meses de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
3 - Realizar o estorno de verbas;
4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando
o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado
Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado
Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição
legal;(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de
reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou
montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício
financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos
demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de
novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; ((Incluído pela Lei nº 10.028,
de 2000)
10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não
tenha ocorrido; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa
da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em
lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pedaladas fiscais
http://porque.com.br/por-que-aliviar-a-barra-dos-estados-endividados/
União BB Agricultores
Crédito
subsidiado
Taxa de juros de mercado (TM)
TM - S
Subsidio (S)
Atraso gera
juros
Subsídios em atraso não
são registrados como
dívida
2015 = R$ 12,7 bi
2014 = R$ 7,5 bi
69%
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira
estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do
empréstimo.
Abertura de créditos orçamentários sem autorização
do congresso
CF:
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Lei 13.115/15:
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares (...) desde que as alterações
promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de
resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 (...)
LRF:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (...) os Poderes e o
Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados
pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e
avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na
comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas
estaduais e municipais
Decretos em desconformidade com a lei geraram
impacto de R$ 921,3 milhões
Dez 2014 -
LDO 2015
• Meta de superávit de R$ 55,3 bi
Jul 2015 – PL
Nova LDO
• Em Jul de 2015, Governo enviou PL para alterar LDO
• Meta de R$ 55,3 bi para - R$ 5,8 bi
Jul e Ago 2015
- Decretos
• Governo abriu créditos que impactaram em R$ 921,3 milhões
• Meta em agosto R$ 22,2 bi, realizado era de – R$ 15,2
Dez 2015 –
Nova LDO
• Nova LDO com déficit ocorreu apenas em Dezembro
4. Lava Jato e
capitalismo de laços
Lava Jato está expondo a patologia do capitalismo
de laços brasileiro
• Participação estatal na economia tornou o
empresariado dependente do Estado
• Perfil patrimonialista da sociedade favorece
intervenção estatal por ampliar empregos públicos
• Crise econômica em 2008 justificou o aumento da
intervenção estatal e intensificou o capitalismo de
laços
Muito obrigado!
Fernando S. Marcato
Fernando.marcato@fgv.br
Twitter/fsmarcato
facebook: Fernando Marcato

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  • 1. Direito Penal Econômico Aula 7 – O Estado e a atividade econômica – 29.04.2016 Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP - GVlaw
  • 2. Sumário 1. A intervenção econômica do Estado e a relação público-privada 2. Direito como redentor da patologia público- privada: o caso da Lei 8666/93 3. Impeachment e as empresas estatais 4. Lava Jato e o capitalismo de laços
  • 3. 1. Discutindo a relação: a intervenção econômica do Estado e a relação público- privada
  • 4. Governo Dilma inicia a 5ª fase de mudança institucional... 1ª Fase: Estado Novo e empreendedor 2ª Fase: Regulação 3ª Fase: Calmaria institucional 1930-1990 1991-2002 2003-2010 4ª Fase: Um novo Estado Novo 2011- 2014 2015 - ? 5ª Fase: Restrição fiscal e uma possível volta da participação privada
  • 5. 1ª Fase 1930 – 1990: Estado empreendedor monopolista...
  • 6. Ênfase no desenvolvimento industrial... Criação de diversas estatais Companhia Siderúrgica Nacional (1940) Vale do Rio Doce (1942) BNDES (1952) Petrobrás (1953) Eletrobrás (1962) Banco Nacional de Habitação (1964) Telebrás (1972)
  • 7. Grandes obras públicas de infraestrutura... Usina de Itaipú inaugurada em 1982 Rod. Régis Bittencourt inaugurada em 1961 Rod. Transamazônica em 1972
  • 8. Intervencionismo estatal é um vetor de desenvolvimento... • de serviços públicos e organizador dos fatores de produção (1943) • de suprir demandas que não podem ser atendidas pela iniciativa privada Por outro lado: aumenta a burocracia estatal aumenta a dependência do setor privado pelo público
  • 9. Decreto-lei 200/67: tentativa de organizar a Administração por meio da descentralização...  Nova lei de licitações  Conceitos de controle e delegação  Distinção entre Administração Direta e Indireta (autarquia, empresa pública) “O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado.” (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, 1995, Presidência da República)
  • 10. O controle do Leviatã na CF/88 e o engessamento da Administração Pública... Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (alterado pela EC 19/98) § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
  • 11. 2. Direito como redentor da patologia público-privada: o caso da Lei 8666/93
  • 12. Três pontos sobre o sistema de contratações públicas... 1.Evolução das Lei de contratações públicas indica um movimento minimalista-maximalista 2.Lei 8.666 é um texto incremental, tendo o Decreto-lei 2.300 como base 3.Lei 8.666 é fruto da situação política peculiar que vivia o Brasil democrático
  • 13. Primeira fase: Regulamento Geral de Contabilidade Pública de 1922... • Primeira tentativa de organizar as compras públicas • Aplicável exclusivamente à União • Aos Estados e Municípios só foi imposta a obrigação de licitar (genericamente) com a edição do Decreto-lei 2416/40) • Edital como principal definidor dos critérios das concorrências • Critérios de habilitação definidos no caso a caso
  • 14. Segunda fase: Decreto-lei 200 de 1967... • Iniciativa para racionalizar a Administração Pública • A reforma jurídica era acessória à reforma institucional • Legislação enxuta: minimalista • 19 artigos sobre licitação, não abrange contratos administrativos
  • 15. Decreto-lei 2.300/86 (Terceira fase): Ponte entre autoritarismo e democracia... • Editado após queda da ditadura (Sarney) • Porém, sob a égide da constituição de 1969: Decreto-lei enviado pelo Presidente • Aprovado por decurso de prazo, sem apreciação do Congresso Nacional • Hely Lopes Meirelles: assessorou a Consultoria-Geral da República
  • 16. Decreto-lei 2.300/86: inflexão maximalista... • Surgimento do modelo maximalista • Lei e direito como instrumento transformador • Combate à corrupção • Enquadramento da Administração Pública • Legalidade estrita e redução da discricionariedade (90 artigos)
  • 17. Objetivos do Decreto-lei 2.300/86: Princípios e publicidade... Art. 3º A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos § 1º É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir, ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que: I - comprometam, restrinjam, ou frustrem, o caráter competitivo do procedimento licitatório; II - estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes. § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos, e acessíveis ao público, os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das .propostas, até a respectiva abertura.
  • 18. Decreto-lei 2.300: abrange contratos administrativos... Prazo: “Art. 47. A duração dos contratos regidos por este decreto-lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos, exceto quanto aos relativos a projetos ou investimentos incluídos em orçamento plurianual, observado o limite de cinco anos, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração Alterações: § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
  • 19. Lei 8.666 (ápice da terceira fase): Potencial transformador da lei – ambiente intensificado pela CF 88... Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte (redação original): XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
  • 20. Lei 8666 (ápice da terceira fase): Da caça aos marajás à caça ao corrupto... Suspeitas de irregularidades o Gov. Federal Jan 91 Jun 92 Set 92 Jun 93Mar 90 Collor toma posse Jun 91 Apresentação do PL 1491 CPI PC Farias Impeachment Aprovação da Lei 8666
  • 21. A Lei é o redentor da corrupção nacional... “O que se pretende, Sr. Presidente, é evitar editais dirigidos, ocorrências fraudulentas, participações que não orgulham a história da Administração Pública brasileira. Procuramos cercar, de uma forma ou de outra, a ocorrência de corrupção. Estamos conscientes de que é impossível, por decreto, acabar com a corrupção, mas temos a obrigação de evitá-la, de cercá-la, de criar dificuldades para que ela não aconteça. Propõe-se, através de um projeto de lei desta magnitude – e ele precisa ser detalhado para se evitar casos de corrupção (...)”. Deputado Tidei de Lima – 21.5.1992:
  • 22. Ambiente político no processo de formação da Lei... • Constituição Cidadã • Combate ao administrador corrupto • Possibilidade efetiva de ação do Legislativo • PL com iniciativa legislativa, diferentemente das leis anteriores • Baixa coordenação e baixa influência do Executivo
  • 23. Maior influência de grupos de interesse. Hipótese: Empreiteiras emergentes... • Obrigatoriedade de parcelamento de obras • Preocupação com exigências de garantias de proposta e performance • Por outro lado, há restrição mínima de atestado técnico- operacional (deve ter alguma experiência) • Ausência de inversão de fases e possibilidade de inabilitação de aventureiros • Vedação à obrigatoriedade de obtenção de financiamentos
  • 24. Alerta: maximalismo leva a inconsistências... “O próprio Projeto nº 2.300 [Decreto-Lei nº 2.300/86], de que tanto se fala, não tem essa ambição [de regular de forma detalhada as contratações], inclusive porque uma companhia de metrô é diferente de uma companhia de estradas de rodagem, de uma hidrelétrica, da pavimentação de uma rua e da construção de uma escola. O caso das sociedades anônimas tem que ser melhor examinado, uma vez que vamos estar, por um detalhe de lei, regulamentando o processo de concorrência até das mega-empresas públicas, com peculiaridades nas suas áreas respectivas” Deputado José Serra – 21.5.1992:
  • 25. Alerta: maximalismo leva a inconsistências... “(...) consideramos, no entanto, que o ideal sobre o assunto, que já está bastante codificado no Decreto-Lei nº 2.300/86, seria um projeto menos detalhado para evitar "furos". Em geral é sobre o excesso de detalhes que o fraudador e o corrupto se debruça para encontrar caminhos esquecidos. Os detalhes em qualquer concorrência devem ser escritos no Edital por uma Comissão de Licitação que se reclinará nas indicações de um órgão técnico" Deputado José Luiz Maia – 28.5.1992:
  • 26. Aspecto restritivo levou à multiplicação de exceções (Lei especiais)... • Lei de Telecomunicações: regime próprio de contratações para ANATEL • Lei do Petróleo: Regime especial para contratação para Petrobras • Lei de Concessões e PPPs: flexibilização da questão do projeto básico • Regime especial da Eletrobrás • Lei do RDC • Lembra o sistema tributário nacional, com isenções pontuais e sem uma reforma estrutural
  • 27. Conclusões sobre características da Lei 8666/93... Lei está pautada na crença de que mais detalhamento leva a menos “furos” e menos corrupção Lei é uma resposta política ao clamor público contra corrupção, em especial contra o Executivo Lei é de iniciativa do legislativo e sofreu grandes pressões de grupos de interesse Lei tomou como base o modelo de 1986 e incrementou novas restrições
  • 28. 2ª Fase:1990-2002 - Estado regulador e atuação privada...
  • 29. Regulação no Brasil deriva de uma mudança na organização do Estado... Estado empreendedor Transição para economia aberta Estado regulador 1930 1980-90 Pós-anos 90
  • 30. Mudanças institucionais dos anos noventa… defesa da concorrência regulação controle de preços monopólio estatal
  • 31. Modelo institucional: definição clara e separação de papéis gera transparência e eficiência...
  • 32. A redução da participação do Estado foi uma resposta à crise econômica vivenciada no fim dos anos 80... Fonte: Jornal o Estado de S. Paulo
  • 33. O “neoliberalismo” chega ao Brasil... “Ao fim dos anos 80, com o insucesso de sucessivos planos de estabilização, o país estava mergulhado na estagnação econômica e beirava a hiperinflação. Nesse contexto, os ideais liberais em curso no mundo encontraram espaço para se desenvolver no país e inaugurar, com o governo Collor, a "era liberal" no Brasil. O intervencionismo estatal, a exemplo do que já ocorria nos países centrais e em algumas economias latinas, era constantemente "satanizado" e cedia lugar, de forma acelerada, a propostas de desregulamentação total da economia, abertura comercial completa, Estado mínimo, privatizações etc.” Fonte: Érico Henrique Garcia de Brito e Áquilas Mendes in Os impasses da política econômica brasileira nos anos 90)
  • 34. Os investimentos privados como nova estratégia do Estado no desenvolvimento nacional... "É uma nostalgia dos anos 50 a idéia de que é o Estado que vai promover o desenvolvimento, através do gasto público, mandando a conta para sociedade através do imposto inflacionário, do endividamento que recai sobre gerações futuras, ou de impostos que caiam sobre gerações presentes. É nesse sentido que eu acho que o nome do jogo aqui é o aumento da poupança privada e a redução da despoupança pública, como tenho chamado a atenção há algum tempo“ Fonte: Ministro Pedro Malan, no XI Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos - Inae", Rio de Janeiro, 17/05/199. “(...) o setor público não terá muita capacidade de originar investimentos como teve nos anos anteriores a 1983. A responsabilidade pelo crescimento nos anos a seguir deverá recair predominantemente sobre o setor privado" Fonte: Gustavo Henrique Barroso Franco. O Plano Real e outros ensaios. Rio de Janeiro: Ed. Francisco Alves, 2ª edição, 1995, p. 62.
  • 35. A solução estatal se esgota, privado surge como solução... • Privatização das telecomunicações, gás, energia, siderurgia, rodovias, aeroportos e novos marcos legais Fonte: O histórico de privatização no Brasil – Jornal Globo. PND I e II
  • 36. Redução da participação do Estado em diversos setores... • Estatais não privatizadas são proibidas de investir ou obter novas concessões • Agências reguladoras ganham força e passam a desenvolver inclusive papel de planejamento • Financiamento ainda é público e fundos de pensão ajudam a mitigar riscos para o privado • Quebra do monopólio da Petrobras e fortalecimento da empresa (Exceção)
  • 37. Crise fiscal e esqueletos... • Meta de superávit • Esqueletos foram federalizados • Bancos públicos estaduais foram privatizados (p.ex. Banespa) • LRF
  • 38. 3ª Fase 2002 – 2010: A relação esfriou...
  • 39. Há inflexão pública, mas gargalos institucionais não são atacados... • Suspensão de rodadas de concessões de petróleo – não aprovação do marco legal do pré-sal • PAC 1 é executado dentro de moldes tradicionais, com baixo nível de execução • A regulação enfraqueceu com o esvaziamento das agências reguladoras • Posição ideológica contra PPPs e concessões
  • 40. Problemas na modelagem de concessões rodoviárias... Fonte: Valor Econômico - 2013
  • 41. Ausência de mecanismos para exigir investimentos e atendimento de metas... Fonte: Valor Econômico - 2013
  • 42. 0 4 2 4 26 10 30 84 58 88 32 35 26 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 dededias que cada vaga de diretoria de agência ra ficou vazia, em média iretoria das agencias reguladoras prejudica votações de questões dos regulados ( considera todas as vagas de diretoria existentes em sete Exemplo 1: Autonomia decisória é limitada com vacâncias... Média 2003- 2009 50 dias
  • 43. Indefinição de regras Incerteza Menor Investimento Menor Crescimento Enfraquecimento das agências diminui investimento e crescimento...
  • 44. Exemplo 2: Vedação no saneamento de recursos do OGU para Municípios com concessões privadas... Veto da Lei 11.445/07: Art. 50. § 7o Não terão acesso a recursos orçamentários federais e acesso a financiamentos com recursos do FGTS e do FAT as concessões outorgadas de forma onerosa, não se considerando ônus a assunção, por novo prestador, de dívidas relacionadas à prestação do serviço.” (VETADO) Ministério das Cidades se utilizou de outro dispositivo em vigor para aplicar vedação: § 1o Na aplicação de recursos não onerosos da União, será dado prioridade às ações e empreendimentos que visem ao atendimento de usuários ou Municípios que não tenham capacidade de pagamento compatível com a auto-sustentação econômico-financeira dos serviços, vedada sua aplicação a empreendimentos contratados de forma onerosa.
  • 45. 4ª Fase 2011 – 2014: Hay que endurecerse mas sin perder la ternura?...
  • 46. O pêndulo move-se novamente para o Estado... 1. Estatais voltam a ter relevância estratégica em alguns setores: Energia e Petróleo 2. Concessões em novos setores procuram acomodar interesses corporativos e manutenção de participação estatal 3. Planejamento técnico é retomado (EPE e EPL) 4. Agências continuam marginalizadas 5. PPPs e concessões voltam à pauta 6. Centralização na modelagem de projetos e pouco diálogo com iniciativa privada
  • 47. Aumento da participação estatal no setor de energia – Petrobras e PPSA como parceiro necessários... Lei 12.351: Art. 4o A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção, sendo-lhe assegurado, a este título, participação mínima no consórcio previsto no art. 20. Art. 20. O licitante vencedor deverá constituir consórcio com a Petrobras e com a empresa pública de que trata o § 1o do art. 8o desta Lei, na forma do disposto no art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Lei 12.304: Art. 2o A PPSA (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás) terá por objeto a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.
  • 48. Estatais como mitigadoras de riscos... 21/05/2010 - 10h38 – Folha de São Paulo Aneel confirma consórcio vencedor de Belo Monte A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) confirmou o consórcio Norte Energia como vencedor da disputa pela hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA). O grupo é formado por nove empresas: a geradora estatal federal Chesf (49,98%), as empreiteiras Queiroz Galvão (10,02%), Galvão Engenharia (3,75%), Mendes Junior (3,75%), Serveng-Civilsan (3,75%), J.Malucelli (9,98%), Contern Construções (3,75%), Cetenco Engenharia (5%) e Gaia Energia e Participações (10,02%).
  • 49. Retomada de alguns marcos regulatórios – PORTOS e RODOVIAS... 1996 1997 2007 2013 Lei 9.427 Reforma do Setor Elétrico Lei 11.445 Lei do Saneamento Lei 12.815 Nova Lei dos Portos Decreto Federal 8.129 Lei 9.472 Lei Geral de Telecomunicações Lei 9.478/97 Lei do Petróleo (EC 9/95)
  • 50. 50 Fonte: Extraído de Frishtak e Davies (2013). Empresas abertas (públicas e privadas); Siafi, CNI; Ipeadata; Portal Transparência; Banco Central e cálculos e estimativas próprias 1.81% 2.47% 2.41% 2.31% 2.11% 2.31% 1.70% 1.80% 1.90% 2.00% 2.10% 2.20% 2.30% 2.40% 2.50% 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Investimentos em infraestrutura/PIB De 2008 até 2011 o investimento em infraestrutura esteve em queda...
  • 51. 51 Desaceleração da economia repercuti no mercado de trabalho... Dez/09: 0,3… Dez/10: 2,5 milhões Jul/14: 0,7 milhões 0.0 0.5 1.0 1.5 2.0 2.5 3.0 Jun/00 Jun/02 Jun/04 Jun/06 Jun/08 Jun/10 Jun/12 Jun/14 Milhõesdeempregos Geração líquida de empregos formais - saldo Último dado do CAGED de jul14: geração líquida de 11,8 mil empregos formais. Pior resultado desde 1998. Fonte: MTE/Caged
  • 52. 52 Nos últimos anos, cresceram os empregos com salários baixos... saláriosmínimos 2011 2012 2013 Até 0,5 45,3 38,4 33,8 0,51a1 524,0 369,8 338,6 1,01a1,5 1.224,7 888,8 917,0 1,51a2,0 117,8 38,4 -51,8 2,01a7,0 -312,9 -403,3 -428,1 7,01a20 -32,6 -50,1 -67,7 Mais de 20 -7,5 -11,4 -15,3 Total 1.559 871 727 Criaçãode Empregos porfaixade salário Fonte: MTE/Caged *em milhares *
  • 53. 5ª Fase 2015 – (?): Possível retorno da participação privada • Restrição fiscal reduziu o PAC e desembolsos do BNDES • Lava-jato: redução da participação de grandes grupos nacionais, possibilidade para grupos estrangeiros e empresas médias • Possível aumento de concessões no nível federal • Ampliação do financiamento privado • Aumento de PPPs e concessões em Estados
  • 54. 3. Impeachment, federalismo e empresas estatais
  • 55. Presidente Dilma está sendo acusada de descumprimento das normas orçamentárias Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa; 2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento; 3 - Realizar o estorno de verbas; 4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária. 5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) 6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) 7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) 8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) 9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; ((Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) 10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) 11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) 12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
  • 56. Pedaladas fiscais http://porque.com.br/por-que-aliviar-a-barra-dos-estados-endividados/ União BB Agricultores Crédito subsidiado Taxa de juros de mercado (TM) TM - S Subsidio (S) Atraso gera juros Subsídios em atraso não são registrados como dívida 2015 = R$ 12,7 bi 2014 = R$ 7,5 bi 69% Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
  • 57. Abertura de créditos orçamentários sem autorização do congresso CF: Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Lei 13.115/15: Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares (...) desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 (...) LRF: Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (...) os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais
  • 58. Decretos em desconformidade com a lei geraram impacto de R$ 921,3 milhões Dez 2014 - LDO 2015 • Meta de superávit de R$ 55,3 bi Jul 2015 – PL Nova LDO • Em Jul de 2015, Governo enviou PL para alterar LDO • Meta de R$ 55,3 bi para - R$ 5,8 bi Jul e Ago 2015 - Decretos • Governo abriu créditos que impactaram em R$ 921,3 milhões • Meta em agosto R$ 22,2 bi, realizado era de – R$ 15,2 Dez 2015 – Nova LDO • Nova LDO com déficit ocorreu apenas em Dezembro
  • 59. 4. Lava Jato e capitalismo de laços
  • 60. Lava Jato está expondo a patologia do capitalismo de laços brasileiro • Participação estatal na economia tornou o empresariado dependente do Estado • Perfil patrimonialista da sociedade favorece intervenção estatal por ampliar empregos públicos • Crise econômica em 2008 justificou o aumento da intervenção estatal e intensificou o capitalismo de laços
  • 61. Muito obrigado! Fernando S. Marcato Fernando.marcato@fgv.br Twitter/fsmarcato facebook: Fernando Marcato