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Quais São as Principais Funções do DP em Uma Organização?
Como se
Caracteriza um
Empregado?
Quais as Rotinas Administrativas Para a
Contratação de Um Novo Funcionário?
Como Calcular os Benefícios dos
Colaboradores?
Como Proceder Uma Rescisão Contratual?
Quais São os Tipos de Treinamentos
Existentes?
O Que é Salário Família?
Qual é a Jornada de Trabalho dos
Trabalhadores Brasileiros?
EMPREGADOR
URBANO
É Toda Empresa
(Individual ou Coletiva)
Que, Assumindo os Riscos
da Sua Atividade, Admite,
Paga e Dirige Uma
Prestação de Serviços
Para Efeito da Relação Empregatícia,
os Empregadores São Todas as
Associações (ou Outras Instituições
Sem Finalidades Lucrativas) Que
Admitem Trabalhadores Como
Empregados ou Profissionais Liberais
TRABALHADOR
AUTÔNOMO:
Exerce Atividade
Profissional ou Presta
Serviços (sem vínculo
empregatício) a Empresas,
ou à Pessoas Físicas.
Não Existe Vinculação de Horários ou
Subordinação à Alguém
Trabalhador Eventual (ou Avulso)É o Trabalhador Que
Pertence à Alguma Categoria
Profissional Que –
Sindicalizado ou Não – Sem
Vínculo Empregatício, Presta
Serviços à Diversas Empresas
Congregadas Pelas
Respectivas Entidades de
Classes (Sindicatos ou
Associações Profissionais)
A Entidade de Classe Recruta o
Pessoal Para Atender Determinada
Operação e o Preço Total do
Serviço é Colocado à Disposição da
Entidade, a Qual Fará a Divisão
Entre os Trabalhadores
Portanto, os Trabalhadores Avulsos NÃO São
Empregados Das Empresas Tampouco da Entidade de
Classe, Pois Ela Funciona Apenas Como “Agente de
Recrutamento”. Nessa Categoria Estão os Estivadores
do Cais do Porto, os Conferentes de Carga e
Descarga, os Ensacadores de Café e Outros
TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Contratado Por Tempo Limitado, Consequência
da Necessidade de Algumas Empresas
Obterem Mão-de-Obra Extra, em Determinadas
Épocas
As Relações de Trabalho se Dão Através das
Empresas Prestadoras de Serviços (Agências
de Empregos)
As “Agências” São as Responsáveis
Pelas Relações de Trabalho Entre
Ambos
O Departamento Pessoal de Uma
Organização Cuida de Todas as Rotinas
Administrativas Relacionadas Com a
Contratação e o Gerenciamento de Tarefas
Ligadas aos Funcionários da Empresa
Pode-se Dizer que é o Setor
Encarregado dos Assuntos
de Ordem Trabalhista da
Organização, Cabendo a
Ele a Resolução dos
Problemas Relacionados à
Admissão, Demissão,
Férias, Salários de
Empregados e Outros
O DP Pode Ser Dividido em:
Recrutamento
e Seleção
Registro de
Funcionários
Fiscalização
Trabalhista
Folha de Pagamento
DEMISSÕES
TREINAMENTO é Qualquer Procedimento Que Vise Promover (e Aumentar)
o Aprendizado Entre os Funcionários de Uma Empresa, Objetivando
Adquirir Habilidades Para um Determinado Cargo
Portanto, Pode-se Dizer Que Treinamento é um Processo de Aprendizado
Que Auxilia o Profissional a Atingir a Eficiência Exigida no Seu Trabalho
Mediante o Desenvolvimento de Hábitos Apropriados de Pensamentos,
Ações, Atitudes, Comportamentos, Conhecimentos e Técnicas
Normalmente, Após a
Contratação de Um Novo
Funcionário, Ele (a) Será
Submetido (a) a Um
Treinamento, a Fim de Poder
Executar Suas Tarefas de Forma
Adequada
OBJETIVOS DO TREINAMENTO:
Impulsionar a Eficiência.
Incrementar a
Produtividade.
Aumentar a Qualidade.
Promover a Segurança.
Diminuir Refugos
Já Desenvolvimento Seria Uma Forma de Aperfeiçoamento Pessoal Que
Consiste em Aprimorar o Conhecimento e as Habilidades de Natureza
Complexa e Não Estruturada
Portanto, Desenvolvimento Seria o Aumento da Carga de Treinamento
de Um Funcionário, a Fim de Que Ele Possa Realizar Melhor Sua
Tarefa Atual ou Outra Tarefa Mais Elaborada
MODALIDADES DE TREINAMENTOS
Treinamento Presencial Treinamento à Distância
TREINAMENTO EM SERVIÇO
Rodízio de Funcionários
Visitas Técnicas ESTÁGIO
Palestras, Congressos, Seminários e
Conferências
Treinamento
Presencial
É Realizado Com a Presença Física do Instrutor e
Dos Treinandos Com o Objetivo de Qualificar,
Reciclar, Atualizar e/ou Aperfeiçoar o
Desempenho Dos Treinandos
A Proximidade Entre
Instrutor e Treinandos
Favorece a Troca
Permanente de
Informações Entre Eles
Pode Ocorrer em Salas de Aula
de Centros de Treinamento, em
Escolas de Formação Profissional
ou Em Instalações Adaptadas
Nos Locais de Trabalho
Treinamento à Distância
É o Treinamento Caracterizado Pela
Separação Entre o Instrutor e os Treinandos,
Utilizando Meios de Comunicação Para
Promover a Interação Entre Ambos
Treinamento em Serviço É Realizado no Próprio Ambiente de Trabalho do
Funcionário, Destinado à Aquisição de
Conhecimentos Práticos ou o Desenvolvimento de
Habilidades Específicas
É Indicado Para Aproximar ao Máximo o Ambiente de
Trabalho ao Ambiente Dos Treinandos
RODÍZIO DE FUNCIONÁRIOS
É o Remanejamento do Posto
de Trabalho do Funcionário,
Visando Prepará-lo Para Nova
Função e Obtendo Uma Visão
Global da Empresa
Trata-se de Uma Das Formas Mais Eficazes
de Formação Profissional, a Qual é Muito
Utilizada Nas Lojas de Fast Food’s
Aprende-se todos os tipos de tarefas, desde
as mais simples até às mais complexas
ESTÁGIO
É a Execução de Atividades Relacionadas à Uma Determinada
Profissão, Mediante a Experiência Realizada no Próprio
Ambiente de Trabalho – Onde São Desenvolvidas as Atividades
Que o Estagiário Necessita Adquirir
PALESTRAS
É a Apresentação de Um Assunto
Específico, Seguido de
Questionamentos e Comentários Por
Parte do Público. Pode Ser Apresentada
Por Funcionário da Mesma Empresa, de
Outra Empresa ou de Alguma
Instituição Contratada Externamente
SEMINÁRIO
Evento Reunindo Especialistas de Várias Áreas de
Conhecimento , Cujo Objetivo é Promover (ou
Ampliar) o Debate Sobre Certo Tema, a Partir de
Enfoques Diferentes. Os Atores de Um Seminário São
os Palestrantes, os Debatedores, os Coordenadores,
o Secretário e o Público
CONGRESSOS
São Realizados a Partir de
Temas Relevantes e
Englobam Cursos de Curta
Duração, Palestras, Vivências
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CONFERÊNCIAS
São Reuniões Promovidas Por
Associações, Visando Debater Assuntos
Que Interessam a Um Determinado Ramo
Profissional. Normalmente São Usadas Para
Divulgar Descobertas Científicas
PLANEJAMENTO DE TREINAMENTO:
•Para Que Treinar?
• Quem Treinar?
• Em Que Treinar?
COMO TREINAR?
• Quando Treinar?
• QUEM VAI TREINAR?
Registro na Carteira deTrabalho e
Previdência Social (CTPS)
Além Disso Deve-se
Verificar se Já Houve
Desconto de
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no ano. Caso Contrário,
Ele Deverá Descontar no
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Funcionário Assinará o “Contrato de Trabalho”,
Quando Então o Encarregado do DP Deverá
Registrar os Seguintes Fatos:
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Extras, Férias e Contribuições Previdenciárias
Após Essas Etapas o Encarregado Deverá
Encaminhar o Futuro Colaborador Para o
Exame Médico de Admissão e, Nesse
Momento, o Médico do Trabalho Emitirá o
Atestado de Saúde Ocupacional
Documentos Exigidos do
Candidato Para Registro
Ficha de Solicitação de Emprego, Carteira
de Trabalho e Previdência Social, Atestado
Médico, Carteira de Identidade,
Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de
Eleitor, Cartão do PIS (ou PASEP),
Fotografias, Certidão de Casamento,
Certidão de Nascimento (Dos Filhos
Menores de 14 Anos), Comprovante de
Frequência Escolar (Dos Filhos, a Partir
Dos 7 Anos de Idade), Comprovante de
Vacinação (Dos Filhos Menores de 7 Anos)
Deve-se Verificar se a
Empresa Está Cumprindo
as Exigências das Leis, Em
Relação Aos Itens:
Quadro de Horário de Trabalho; Livros (ou Fichas) de
Empregados; Relação de Empregados,Cadastros de
Empresas; Acordo de Prorrogação e Compensação de
Horários; Protocolos de Comunicação à Delegacia
Regional do Trabalho; Contrato Social
SEÇÃO de RECRUTAMENTO e SELEÇÃO
É o Setor Que Realiza o Recrutamento Dos
Candidatos. Isto é, Convoca Pessoas Para
Preencher as Vagas, Conforme as Qualificações Que
o Cargo Exige
Normalmente, Após o Recrutamento,
o Candidato Preenche Uma “Ficha
de Solicitação de Emprego”, Através
da Qual o Selecionador Toma
Conhecimento Dos Dados Pessoais
do Candidato, os Quais Irão Auxiliá-
lo Na Sua Decisão de Contratação
Procedimentos Iniciais Para a Admissão de
Funcionários:
Após as Etapas Iniciais o Encarregado do Departamento
Pessoal Deverá Encaminhar o Futuro Colaborador Para o
Exame Médico de Admissão
Documentos Exigidos Para Registro:
Ficha de Solicitação de Emprego, CTPS,
Atestado Médico
Seção de Registro de Funcionários
Esse Setor Faz as Anotações Nos Documentos de Trabalho
Dos Empregados. Essas Anotações Abrangem Todo o Período
Decorrido Desde a Admissão do Empregado Até Seu
Desligamento
Após a Assinatura do Contrato de Trabalho Esse Setor
Passa a Registrar os Seguintes Fatos:
Faltas; Horários de
Entradas e Saídas
Horas Extras, Férias, Contribuições
Previdenciárias e Sindicais
Depois Disso, o Encarregado Deve Verificar se o Funcionário Já
Possui Cadastro no PIS - Programa de Integração Social e, se For o
Caso, Ele Deverá Cadastrá-lo
Registro na Carteira de
Trabalho e Previdência Social
O Encarregado de DP Deve Verificar Se Já Houve
Desconto da Contribuição Sindical no Ano; Pois, Todo
Empregado Contribui Obrigatoriamente ao Sindicato de
Sua Categoria Com o Valor Correspondente a 1 (um)
Dia de Trabalho
No Ato da Contratação de Novos Funcionários, Muitas
Empresas Utilizam Um “Contrato de Experiência”, o Qual
Terá o Prazo Máximo de 90 Dias
Nas Empresas Com Mais de 10 (Dez)
Empregados é Obrigatória a
Assinalação do Ponto Pelos
Empregados Que Pode Ser de Forma
Manuscrita, Mecânica ou Eletrônica
SETOR DE DEMISSÕES
Esse Setor Providencia as
Rescisões dos Contratos de
Trabalho, as Quais Podem
Ocorrer por Iniciativa da
Empresa ou do Empregado
Contratos de Trabalho É Um Acordo Jurídico Pelo Qual Uma Pessoa
Física (Empregado) se Obriga – Mediante
Remuneração – a Prestar Serviços a Pessoas
Jurídicas (Empresas) ou a Outras Pessoas Físicas
TIPOS de CONTRATOS
Aprendizagem:
É Celebrado Com Menores de
14 a 18 Anos, Submetendo o
Aprendiz a Uma Formação
Para Cujo Exercício Foi
Admitido
Experiência: Propicia à Empresa Avaliar a
Capacidade do Funcionário e, ao Empregado, Saber
se Vai Adaptar-se à Organização em Até 90 Dias
Contrato Por Prazo
Determinado
Contrato Por Prazo
Indeterminado
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Os Sindicatos São Associações de
Trabalhadores Que Têm a Mesma Profissão
e Sua Principal Finalidade é Representar os
Associados, Defendendo Seus Interesses
Diante da Classe Patronal
Exemplo: Salários, Jornadas e Horários de
Trabalho, Condições de Higiene e Segurança ou
Garantia de Emprego
Trabalho do Menor
Ao Completar 18 Anos o
Indivíduo Já é Considerado
“Maior” e, Sendo Assim, Já Tem
Direito a Trabalhar. Porém, Aos
Menores de 14 Anos é Proibido
Qualquer Tipo de Trabalho, Salvo
na Condição de “Aprendiz”
Trabalhadores Entre 14 e 18 Anos
Têm Horários Especiais de Trabalho,
em Função da Sua Necessidade de
Estudar
JORNADA DE TRABALHO:
Corresponde ao Período em Que o Empregado
Está Obrigado a Cumprir as Tarefas Que Lhe São
Atribuídas Pelo Empregador
As Jornadas de Trabalho Geralmente São
de:
8 HORAS DIÁRIAS
44 HORAS SEMANAIS
220 HORAS MENSAIS
Todo Trabalhador Terá
Direito a um “Descanso
Semanal Remunerado”
(DSR) (de Preferência
Aos Domingos) de 24
Horas Consecutivas
O Empregado Poderá Fazer Até Duas (2) Horas
Extras Por Dia, Desde Que Sua Jornada de
Trabalho Diária Não Ultrapasse 10 Horas Diárias
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Considera-se Noturno, o Trabalho Executado Entre as
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Seguinte, Remunerando Assim Com o Acréscimo
Mínimo de 20% Sobre a Hora Normal
Adicional de Insalubridade:
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Terá Direito ao Recebimento de Um Adicional em
Sua Remuneração, o Qual Poderá Ser,
Respectivamente Igual à 10%, 20%, 30% ou 40%
ADICIONAL DE PERICULOSIDADESão Consideradas Atividades
Perigosas Aquelas Que, Por
Sua Natureza, Impliquem no
Contato Permanente Com
Inflamáveis ou Explosivos
Nesse Caso, o Trabalhador Terá o
Direito de Receber Um Adicional
de 30% Sobre Seu Salário
Hora Extra - Alimentação
Em Jornadas de Até 4 Horas, Não Haverá
Descanso Para Refeições
Em Jornadas De 4 a 6 Horas Deverá Haver Um
Intervalo de 15 Minutos
Em Jornadas Com Mais de 6 Horas, Haverá
Intervalo Mínimo de 1 Hora e Máximo de 2
Horas
Trabalho Aos Domingos e
Feriados
Nesse Caso, os Empregados Descansam em
Outro Dia da Semana. Mas, a Cada 7
Semanas, Descansam Aos Domingos
Descanso Semanal
Remunerado (DSR)
Todo Empregado Mensalista Já Recebe o Descanso Semanal
Remunerado (DSR) Embutido no Salário, Mas Para os
Comissionados é Necessário Dividir o Valor da Comissão
Pelo Nº de Dias Trabalhados e o Valor Encontrado Deve Ser
Multiplicado Pelo Nº Domingos Trabalhados
SALÁRIO FAMÍLIA
É Um Benefício da Previdência Social Que é Pago
a Todo Trabalhador, Com Filhos Até 14 Anos
Nos Meses de Maio e Novembro os
Trabalhadores Devem Entregar Cópia
da Certidão de Vacinação dos Filhos, a
Fim de Receberem o Salário Família
(= 5% do Salário Mínimo)
SALÁRIO MATERNIDADE
______________________________________________
É Pago a Todas as Empregadas Grávidas Durante o
Período de Seu Afastamento, o Qual Poderá Ser de Até
120 Dias
Fica Proibida de Trabalhar no
Período Que Antecede a Quatro (4)
Semanas do Parto, Até Oito (8)
Semanas Após
Para Amamentar o Filho Até Que Ele
Complete 6 Meses, a Trabalhadora tem
Direito a 2 Descansos de Meia Hora Cada e,
em Casos de Empregos Múltiplos, Ela Terá
Direito ao Benefício Relativo a Cada Um
SALÁRIO IN NATURA
Para Efeitos Legais Compreendem o Salário In Natura os
Benefícios Concedidos Pela Empresa Como Alimentação,
Habitação, Vestuário, e Transportes
DESCONTOS: O Empregado Que Faltar ao Trabalho
Sem Justificativas Perderá o Direito ao Salário do Dia e
o D.S.R. (Descanso Semanal Remunerado)
O Trabalhador Poderá Faltar ao
Trabalho Nos Seguintes Casos:
Até 2 Dias Consecutivos: No Caso de Falecimento do Cônjuge, de Parentes
Ascendentes, Descendentes, Irmão (ã) ou Dependente (Comprovadamente)
/ Até 3 Dias: No Caso de Casamento / Até 5 Dias: Nascimento de Filhos / 01
Dia em Cada 12 Meses de Trabalho: Em Caso de Doação Voluntária de
Sangue / Até 2 Dias Consecutivos ou Não: Para Fins de Alistamento
Eleitoral
VALE TRANSPORTE
A Lei Permite ao Empregador Descontar, no
Máximo, 6% do Salário do Funcionário e Assumir o
Excedente Desse Valor
Tabela de Contribuição do Empregado
Salário Percentual de Desconto (%)
Até R$ 1.174,86 8 %
De R$ 1.174,86 Até R$
1.958,10
9 %
De R$ 1.958,10 Até R$
3.916,20
11 %
BENEFÍCIOS Vale Transporte Salário Família
Assistência Médica Cesta Básica Vale Refeição
ou Na Própria
Empresa
Assistência
Odontológica Convênio Farmácia
O Período de Férias Deve Ser de 30 Dias Corridos, se o
Trabalhador Não Tiver Faltado Mais de 5 Vezes no Ano
Anterior
Período Concessivo: A Empresa Deverá Conceder as
Férias Nos 12 Meses Subsequentes ao Período Aquisitivo
Férias Vencidas: Se
Referem ao Período
Aquisitivo Que Não Foram
Ainda Concedidas ao
Funcionário
Férias Proporcionais:
Refere-se ao Pagamento
em Espécie na Cessação
do Contrato de Trabalho
Não Completado, em
Função da Sua Rescisão
Férias Coletivas: Podem Ser Concedidas
a Todos os Trabalhadores de Uma
Empresa, a Determinados
Estabelecimentos ou Somente a Certos
Setores da Organização, Para Serem
Gozadas em Dois Períodos Anuais
Após o Período de Concessão,
os Dias de Férias Gozados
Deverão Ter Um Acréscimo de
100 %
Os Membros da Mesma Família
Que Trabalhem Juntos Gozarão
Férias no Mesmo Período Se
Desejarem, ou Isso Não Resultar
em Prejuízo Empresarial
Rescisão de Contrato de Trabalho
Durante o Seu Curso Normal, um Contrato de
Trabalho Poderá Ser “Interrompido” ou
“Suspenso”
Poderá Ser Interrompido Por:
Afastamento Por Acidente
de Trabalho
Afastamento Por Falecimento de Cônjuges,
Parentes Ascendentes e Descendentes
Afastamento Por Casamento (3 Dias)
Afastamento Para
Registro de Filhos
Afastamento Para Doação de Sangue (Um Dia Ano)
Comparecimento à Justiça Como Testemunha
Afastamento Por Motivo
de Doença (Até 15 Dias)
Afastamento Para Servir de Jurado em Algum
Processo
Um Contrato Poderá Ser Suspenso
Pelos Seguintes Motivos:
Afastamento Por Gestação (Até 120 Dias)
Afastamento Por Doença (Após o 15º Dia)
Invalidez Temporária
Afastamento Por Greve Julgada Ilegal
Quanto à Forma, um Contrato de Trabalho
Poderá Ser Rescindido:
Motivado Pela Empresa
Motivado Pelo
Funcionário
Por Dispensa Coletiva
JUSTA CAUSA: Considera-se “Justa Causa” o Comportamento
Culposo do Trabalhador Que, Pela Sua Gravidade,
Torna Praticamente Impossível a Subsistência da
Relação de Trabalho
Características da Justa Causa:
Mau
Procedimento
Incontinência
de Conduta
Condenação Criminal Sem Sursis
INDISCIPLINA EmbriaguezViolação de
Segredos
Insubordinação Abandono de Emprego
Ato Lesivo à Honra e a Boa Fama Ofensa Física
Procedimentos Relativos à
Rescisão de Contrato de Trabalho
Conceder ou Receber
o Aviso Prévio
Dar Baixa na CTPS,
Anotando a Data do
Desligamento
Solicitar Extrato do FGTS
ao Banco Depositário Fornecer Informe de Rendimentos
SEGURO
DESEMPREGO
Terá Direito, o Trabalhador Que For
Dispensado e:
Tiver Recebido
Salários Consecutivos,
Nos Últimos 6 Meses
Tiver Trabalhado Pelo Menos 6 Meses, Nos
Últimos 36 Meses
Não Estiver Recebendo Qualquer Benefício da
Previdência Social
Direitos na Rescisão do Contrato
A) Contratos Por Prazo Indeterminado:
Salário, Aviso-Prévio, 13º Salário, Férias (Acrescidas de 1/3),
FGTS, Multa de 50% Sobre o Saldo Depositado do FGTS
B) Pedido de Demissão:
Saldo de Salário, 13º Salário, Férias Vencidas e Proporcionais e Salário Família
Proporcional (se For o Caso)
C) Demissão Por Justa Causa:
Saldo de Salário, Férias Vencidas e Salário
Família
OBSERVAÇÃO: Os Direitos
Rescisórios Devem Ser Pagos
no Prazo de 10 Dias, Contados
da Data de Rescisão
Aviso Prévio: Qualquer Uma das Partes (Patrão
ou Empregado) Com Intenção de Rescindir um
Contrato de Trabalho, Deverá Avisar a Outra
Parte Com Antecedência Mínima de 30 Dias
A Falta de Aviso Prévio Por Parte da Empresa, Dá ao
Empregado o Direito Aos Salários Correspondentes ao
Prazo do Aviso
A Falta de Aviso Prévio Por Parte do Funcionário, Dá a
Empresa o Direito de Descontar os Salários
Correspondentes ao Prazo do Aviso
Durante o Aviso Prévio Dado Pela Empresa, o Funcionário Deverá Optar Pela
Redução da Sua Jornada de Trabalho Por:
Duas Horas
Diárias
Um (1) Dia Por Semana (Se o
Pagamento For Semanal)
Sete (7) Dias
Corridos
OBSERVAÇÃO: Durante o Aviso Prévio, Se o Funcionário Der Motivo Para a
Rescisão Imediata, Ele Será Obrigado a Pagar a Remuneração Restante
Desse Prazo, Concedendo à Empresa o Direito de Descontar os Dias Não
Trabalhados do Aviso
ABANDONO de EMPREGO
Caracteriza-se Pelo Afastamento do Funcionário
Por Período Acima de 30 Dias, Além da Sua
Intenção em Abandonar o Emprego
Se Ele Não Apresentar Justificativas, a
Empresa Enviará Uma “Carta de
Solicitação de Comparecimento” Sob
Pena de Rescisão do Contrato Unilateral
A Publicação de Anúncio em Jornal NÃO
Caracteriza o Abandono, Pois o
Funcionário Pode Estar em Local Incerto
ou Não Ter o Hábito de Ler Jornais
Seguro Desemprego: Trata-se de Um
Benefício Concedido Pela
Previdência Social ao Trabalhador
Desempregado, o Qual Foi
Dispensado Sem Justa Causa
Esse Benefício Será Dividido em Três (3) Parcelas,
se o Trabalhador Comprovou Vínculo Mínimo de
Seis (6) e Máximo de Onze (11) Meses. Em Quatro
(4) Parcelas, se Comprovar de Doze (12) Até 23
Meses e de, Cinco (5) Parcelas, se Comprovar
Vínculo Mínimo de Vinte e Quatro (24) Meses

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As Rotinas Administrativas de Um Departamento Pessoal

  • 1. Quais São as Principais Funções do DP em Uma Organização? Como se Caracteriza um Empregado? Quais as Rotinas Administrativas Para a Contratação de Um Novo Funcionário? Como Calcular os Benefícios dos Colaboradores? Como Proceder Uma Rescisão Contratual? Quais São os Tipos de Treinamentos Existentes? O Que é Salário Família? Qual é a Jornada de Trabalho dos Trabalhadores Brasileiros?
  • 2. EMPREGADOR URBANO É Toda Empresa (Individual ou Coletiva) Que, Assumindo os Riscos da Sua Atividade, Admite, Paga e Dirige Uma Prestação de Serviços Para Efeito da Relação Empregatícia, os Empregadores São Todas as Associações (ou Outras Instituições Sem Finalidades Lucrativas) Que Admitem Trabalhadores Como Empregados ou Profissionais Liberais
  • 3. TRABALHADOR AUTÔNOMO: Exerce Atividade Profissional ou Presta Serviços (sem vínculo empregatício) a Empresas, ou à Pessoas Físicas. Não Existe Vinculação de Horários ou Subordinação à Alguém
  • 4. Trabalhador Eventual (ou Avulso)É o Trabalhador Que Pertence à Alguma Categoria Profissional Que – Sindicalizado ou Não – Sem Vínculo Empregatício, Presta Serviços à Diversas Empresas Congregadas Pelas Respectivas Entidades de Classes (Sindicatos ou Associações Profissionais) A Entidade de Classe Recruta o Pessoal Para Atender Determinada Operação e o Preço Total do Serviço é Colocado à Disposição da Entidade, a Qual Fará a Divisão Entre os Trabalhadores Portanto, os Trabalhadores Avulsos NÃO São Empregados Das Empresas Tampouco da Entidade de Classe, Pois Ela Funciona Apenas Como “Agente de Recrutamento”. Nessa Categoria Estão os Estivadores do Cais do Porto, os Conferentes de Carga e Descarga, os Ensacadores de Café e Outros
  • 5. TRABALHADOR TEMPORÁRIO Contratado Por Tempo Limitado, Consequência da Necessidade de Algumas Empresas Obterem Mão-de-Obra Extra, em Determinadas Épocas As Relações de Trabalho se Dão Através das Empresas Prestadoras de Serviços (Agências de Empregos) As “Agências” São as Responsáveis Pelas Relações de Trabalho Entre Ambos
  • 6. O Departamento Pessoal de Uma Organização Cuida de Todas as Rotinas Administrativas Relacionadas Com a Contratação e o Gerenciamento de Tarefas Ligadas aos Funcionários da Empresa Pode-se Dizer que é o Setor Encarregado dos Assuntos de Ordem Trabalhista da Organização, Cabendo a Ele a Resolução dos Problemas Relacionados à Admissão, Demissão, Férias, Salários de Empregados e Outros O DP Pode Ser Dividido em: Recrutamento e Seleção Registro de Funcionários Fiscalização Trabalhista Folha de Pagamento DEMISSÕES
  • 7. TREINAMENTO é Qualquer Procedimento Que Vise Promover (e Aumentar) o Aprendizado Entre os Funcionários de Uma Empresa, Objetivando Adquirir Habilidades Para um Determinado Cargo Portanto, Pode-se Dizer Que Treinamento é um Processo de Aprendizado Que Auxilia o Profissional a Atingir a Eficiência Exigida no Seu Trabalho Mediante o Desenvolvimento de Hábitos Apropriados de Pensamentos, Ações, Atitudes, Comportamentos, Conhecimentos e Técnicas Normalmente, Após a Contratação de Um Novo Funcionário, Ele (a) Será Submetido (a) a Um Treinamento, a Fim de Poder Executar Suas Tarefas de Forma Adequada
  • 8. OBJETIVOS DO TREINAMENTO: Impulsionar a Eficiência. Incrementar a Produtividade. Aumentar a Qualidade. Promover a Segurança. Diminuir Refugos Já Desenvolvimento Seria Uma Forma de Aperfeiçoamento Pessoal Que Consiste em Aprimorar o Conhecimento e as Habilidades de Natureza Complexa e Não Estruturada Portanto, Desenvolvimento Seria o Aumento da Carga de Treinamento de Um Funcionário, a Fim de Que Ele Possa Realizar Melhor Sua Tarefa Atual ou Outra Tarefa Mais Elaborada
  • 9. MODALIDADES DE TREINAMENTOS Treinamento Presencial Treinamento à Distância TREINAMENTO EM SERVIÇO Rodízio de Funcionários Visitas Técnicas ESTÁGIO Palestras, Congressos, Seminários e Conferências
  • 10. Treinamento Presencial É Realizado Com a Presença Física do Instrutor e Dos Treinandos Com o Objetivo de Qualificar, Reciclar, Atualizar e/ou Aperfeiçoar o Desempenho Dos Treinandos A Proximidade Entre Instrutor e Treinandos Favorece a Troca Permanente de Informações Entre Eles Pode Ocorrer em Salas de Aula de Centros de Treinamento, em Escolas de Formação Profissional ou Em Instalações Adaptadas Nos Locais de Trabalho Treinamento à Distância É o Treinamento Caracterizado Pela Separação Entre o Instrutor e os Treinandos, Utilizando Meios de Comunicação Para Promover a Interação Entre Ambos
  • 11. Treinamento em Serviço É Realizado no Próprio Ambiente de Trabalho do Funcionário, Destinado à Aquisição de Conhecimentos Práticos ou o Desenvolvimento de Habilidades Específicas É Indicado Para Aproximar ao Máximo o Ambiente de Trabalho ao Ambiente Dos Treinandos RODÍZIO DE FUNCIONÁRIOS É o Remanejamento do Posto de Trabalho do Funcionário, Visando Prepará-lo Para Nova Função e Obtendo Uma Visão Global da Empresa Trata-se de Uma Das Formas Mais Eficazes de Formação Profissional, a Qual é Muito Utilizada Nas Lojas de Fast Food’s Aprende-se todos os tipos de tarefas, desde as mais simples até às mais complexas
  • 12. ESTÁGIO É a Execução de Atividades Relacionadas à Uma Determinada Profissão, Mediante a Experiência Realizada no Próprio Ambiente de Trabalho – Onde São Desenvolvidas as Atividades Que o Estagiário Necessita Adquirir PALESTRAS É a Apresentação de Um Assunto Específico, Seguido de Questionamentos e Comentários Por Parte do Público. Pode Ser Apresentada Por Funcionário da Mesma Empresa, de Outra Empresa ou de Alguma Instituição Contratada Externamente
  • 13. SEMINÁRIO Evento Reunindo Especialistas de Várias Áreas de Conhecimento , Cujo Objetivo é Promover (ou Ampliar) o Debate Sobre Certo Tema, a Partir de Enfoques Diferentes. Os Atores de Um Seminário São os Palestrantes, os Debatedores, os Coordenadores, o Secretário e o Público CONGRESSOS São Realizados a Partir de Temas Relevantes e Englobam Cursos de Curta Duração, Palestras, Vivências e Mesas Redondas CONFERÊNCIAS São Reuniões Promovidas Por Associações, Visando Debater Assuntos Que Interessam a Um Determinado Ramo Profissional. Normalmente São Usadas Para Divulgar Descobertas Científicas
  • 14. PLANEJAMENTO DE TREINAMENTO: •Para Que Treinar? • Quem Treinar? • Em Que Treinar? COMO TREINAR? • Quando Treinar? • QUEM VAI TREINAR?
  • 15. Registro na Carteira deTrabalho e Previdência Social (CTPS) Além Disso Deve-se Verificar se Já Houve Desconto de “Contribuição Sindical” no ano. Caso Contrário, Ele Deverá Descontar no Mês Seguinte Após o Período de Treinamento, o Novo Funcionário Assinará o “Contrato de Trabalho”, Quando Então o Encarregado do DP Deverá Registrar os Seguintes Fatos: Horários de Entradas e Saídas, Faltas, Horas Extras, Férias e Contribuições Previdenciárias Após Essas Etapas o Encarregado Deverá Encaminhar o Futuro Colaborador Para o Exame Médico de Admissão e, Nesse Momento, o Médico do Trabalho Emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional
  • 16. Documentos Exigidos do Candidato Para Registro Ficha de Solicitação de Emprego, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Atestado Médico, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor, Cartão do PIS (ou PASEP), Fotografias, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento (Dos Filhos Menores de 14 Anos), Comprovante de Frequência Escolar (Dos Filhos, a Partir Dos 7 Anos de Idade), Comprovante de Vacinação (Dos Filhos Menores de 7 Anos) Deve-se Verificar se a Empresa Está Cumprindo as Exigências das Leis, Em Relação Aos Itens: Quadro de Horário de Trabalho; Livros (ou Fichas) de Empregados; Relação de Empregados,Cadastros de Empresas; Acordo de Prorrogação e Compensação de Horários; Protocolos de Comunicação à Delegacia Regional do Trabalho; Contrato Social
  • 17. SEÇÃO de RECRUTAMENTO e SELEÇÃO É o Setor Que Realiza o Recrutamento Dos Candidatos. Isto é, Convoca Pessoas Para Preencher as Vagas, Conforme as Qualificações Que o Cargo Exige Normalmente, Após o Recrutamento, o Candidato Preenche Uma “Ficha de Solicitação de Emprego”, Através da Qual o Selecionador Toma Conhecimento Dos Dados Pessoais do Candidato, os Quais Irão Auxiliá- lo Na Sua Decisão de Contratação Procedimentos Iniciais Para a Admissão de Funcionários: Após as Etapas Iniciais o Encarregado do Departamento Pessoal Deverá Encaminhar o Futuro Colaborador Para o Exame Médico de Admissão Documentos Exigidos Para Registro: Ficha de Solicitação de Emprego, CTPS, Atestado Médico
  • 18. Seção de Registro de Funcionários Esse Setor Faz as Anotações Nos Documentos de Trabalho Dos Empregados. Essas Anotações Abrangem Todo o Período Decorrido Desde a Admissão do Empregado Até Seu Desligamento Após a Assinatura do Contrato de Trabalho Esse Setor Passa a Registrar os Seguintes Fatos: Faltas; Horários de Entradas e Saídas Horas Extras, Férias, Contribuições Previdenciárias e Sindicais Depois Disso, o Encarregado Deve Verificar se o Funcionário Já Possui Cadastro no PIS - Programa de Integração Social e, se For o Caso, Ele Deverá Cadastrá-lo
  • 19. Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social O Encarregado de DP Deve Verificar Se Já Houve Desconto da Contribuição Sindical no Ano; Pois, Todo Empregado Contribui Obrigatoriamente ao Sindicato de Sua Categoria Com o Valor Correspondente a 1 (um) Dia de Trabalho No Ato da Contratação de Novos Funcionários, Muitas Empresas Utilizam Um “Contrato de Experiência”, o Qual Terá o Prazo Máximo de 90 Dias Nas Empresas Com Mais de 10 (Dez) Empregados é Obrigatória a Assinalação do Ponto Pelos Empregados Que Pode Ser de Forma Manuscrita, Mecânica ou Eletrônica SETOR DE DEMISSÕES Esse Setor Providencia as Rescisões dos Contratos de Trabalho, as Quais Podem Ocorrer por Iniciativa da Empresa ou do Empregado
  • 20. Contratos de Trabalho É Um Acordo Jurídico Pelo Qual Uma Pessoa Física (Empregado) se Obriga – Mediante Remuneração – a Prestar Serviços a Pessoas Jurídicas (Empresas) ou a Outras Pessoas Físicas TIPOS de CONTRATOS Aprendizagem: É Celebrado Com Menores de 14 a 18 Anos, Submetendo o Aprendiz a Uma Formação Para Cujo Exercício Foi Admitido Experiência: Propicia à Empresa Avaliar a Capacidade do Funcionário e, ao Empregado, Saber se Vai Adaptar-se à Organização em Até 90 Dias Contrato Por Prazo Determinado Contrato Por Prazo Indeterminado
  • 21. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Os Sindicatos São Associações de Trabalhadores Que Têm a Mesma Profissão e Sua Principal Finalidade é Representar os Associados, Defendendo Seus Interesses Diante da Classe Patronal Exemplo: Salários, Jornadas e Horários de Trabalho, Condições de Higiene e Segurança ou Garantia de Emprego Trabalho do Menor Ao Completar 18 Anos o Indivíduo Já é Considerado “Maior” e, Sendo Assim, Já Tem Direito a Trabalhar. Porém, Aos Menores de 14 Anos é Proibido Qualquer Tipo de Trabalho, Salvo na Condição de “Aprendiz” Trabalhadores Entre 14 e 18 Anos Têm Horários Especiais de Trabalho, em Função da Sua Necessidade de Estudar
  • 22. JORNADA DE TRABALHO: Corresponde ao Período em Que o Empregado Está Obrigado a Cumprir as Tarefas Que Lhe São Atribuídas Pelo Empregador As Jornadas de Trabalho Geralmente São de: 8 HORAS DIÁRIAS 44 HORAS SEMANAIS 220 HORAS MENSAIS Todo Trabalhador Terá Direito a um “Descanso Semanal Remunerado” (DSR) (de Preferência Aos Domingos) de 24 Horas Consecutivas O Empregado Poderá Fazer Até Duas (2) Horas Extras Por Dia, Desde Que Sua Jornada de Trabalho Diária Não Ultrapasse 10 Horas Diárias
  • 23. Trabalho Noturno Considera-se Noturno, o Trabalho Executado Entre as 22 Horas de Um Dia Até às 5 Horas da Manhã Seguinte, Remunerando Assim Com o Acréscimo Mínimo de 20% Sobre a Hora Normal Adicional de Insalubridade: O Empregado Que Trabalha em Condições Insalubres Terá Direito ao Recebimento de Um Adicional em Sua Remuneração, o Qual Poderá Ser, Respectivamente Igual à 10%, 20%, 30% ou 40% ADICIONAL DE PERICULOSIDADESão Consideradas Atividades Perigosas Aquelas Que, Por Sua Natureza, Impliquem no Contato Permanente Com Inflamáveis ou Explosivos Nesse Caso, o Trabalhador Terá o Direito de Receber Um Adicional de 30% Sobre Seu Salário
  • 24. Hora Extra - Alimentação Em Jornadas de Até 4 Horas, Não Haverá Descanso Para Refeições Em Jornadas De 4 a 6 Horas Deverá Haver Um Intervalo de 15 Minutos Em Jornadas Com Mais de 6 Horas, Haverá Intervalo Mínimo de 1 Hora e Máximo de 2 Horas Trabalho Aos Domingos e Feriados Nesse Caso, os Empregados Descansam em Outro Dia da Semana. Mas, a Cada 7 Semanas, Descansam Aos Domingos Descanso Semanal Remunerado (DSR) Todo Empregado Mensalista Já Recebe o Descanso Semanal Remunerado (DSR) Embutido no Salário, Mas Para os Comissionados é Necessário Dividir o Valor da Comissão Pelo Nº de Dias Trabalhados e o Valor Encontrado Deve Ser Multiplicado Pelo Nº Domingos Trabalhados
  • 25. SALÁRIO FAMÍLIA É Um Benefício da Previdência Social Que é Pago a Todo Trabalhador, Com Filhos Até 14 Anos Nos Meses de Maio e Novembro os Trabalhadores Devem Entregar Cópia da Certidão de Vacinação dos Filhos, a Fim de Receberem o Salário Família (= 5% do Salário Mínimo) SALÁRIO MATERNIDADE ______________________________________________ É Pago a Todas as Empregadas Grávidas Durante o Período de Seu Afastamento, o Qual Poderá Ser de Até 120 Dias Fica Proibida de Trabalhar no Período Que Antecede a Quatro (4) Semanas do Parto, Até Oito (8) Semanas Após Para Amamentar o Filho Até Que Ele Complete 6 Meses, a Trabalhadora tem Direito a 2 Descansos de Meia Hora Cada e, em Casos de Empregos Múltiplos, Ela Terá Direito ao Benefício Relativo a Cada Um
  • 26. SALÁRIO IN NATURA Para Efeitos Legais Compreendem o Salário In Natura os Benefícios Concedidos Pela Empresa Como Alimentação, Habitação, Vestuário, e Transportes DESCONTOS: O Empregado Que Faltar ao Trabalho Sem Justificativas Perderá o Direito ao Salário do Dia e o D.S.R. (Descanso Semanal Remunerado) O Trabalhador Poderá Faltar ao Trabalho Nos Seguintes Casos: Até 2 Dias Consecutivos: No Caso de Falecimento do Cônjuge, de Parentes Ascendentes, Descendentes, Irmão (ã) ou Dependente (Comprovadamente) / Até 3 Dias: No Caso de Casamento / Até 5 Dias: Nascimento de Filhos / 01 Dia em Cada 12 Meses de Trabalho: Em Caso de Doação Voluntária de Sangue / Até 2 Dias Consecutivos ou Não: Para Fins de Alistamento Eleitoral
  • 27. VALE TRANSPORTE A Lei Permite ao Empregador Descontar, no Máximo, 6% do Salário do Funcionário e Assumir o Excedente Desse Valor Tabela de Contribuição do Empregado Salário Percentual de Desconto (%) Até R$ 1.174,86 8 % De R$ 1.174,86 Até R$ 1.958,10 9 % De R$ 1.958,10 Até R$ 3.916,20 11 % BENEFÍCIOS Vale Transporte Salário Família Assistência Médica Cesta Básica Vale Refeição ou Na Própria Empresa Assistência Odontológica Convênio Farmácia
  • 28. O Período de Férias Deve Ser de 30 Dias Corridos, se o Trabalhador Não Tiver Faltado Mais de 5 Vezes no Ano Anterior Período Concessivo: A Empresa Deverá Conceder as Férias Nos 12 Meses Subsequentes ao Período Aquisitivo Férias Vencidas: Se Referem ao Período Aquisitivo Que Não Foram Ainda Concedidas ao Funcionário Férias Proporcionais: Refere-se ao Pagamento em Espécie na Cessação do Contrato de Trabalho Não Completado, em Função da Sua Rescisão Férias Coletivas: Podem Ser Concedidas a Todos os Trabalhadores de Uma Empresa, a Determinados Estabelecimentos ou Somente a Certos Setores da Organização, Para Serem Gozadas em Dois Períodos Anuais Após o Período de Concessão, os Dias de Férias Gozados Deverão Ter Um Acréscimo de 100 % Os Membros da Mesma Família Que Trabalhem Juntos Gozarão Férias no Mesmo Período Se Desejarem, ou Isso Não Resultar em Prejuízo Empresarial
  • 29. Rescisão de Contrato de Trabalho Durante o Seu Curso Normal, um Contrato de Trabalho Poderá Ser “Interrompido” ou “Suspenso” Poderá Ser Interrompido Por: Afastamento Por Acidente de Trabalho Afastamento Por Falecimento de Cônjuges, Parentes Ascendentes e Descendentes Afastamento Por Casamento (3 Dias) Afastamento Para Registro de Filhos Afastamento Para Doação de Sangue (Um Dia Ano) Comparecimento à Justiça Como Testemunha Afastamento Por Motivo de Doença (Até 15 Dias) Afastamento Para Servir de Jurado em Algum Processo
  • 30. Um Contrato Poderá Ser Suspenso Pelos Seguintes Motivos: Afastamento Por Gestação (Até 120 Dias) Afastamento Por Doença (Após o 15º Dia) Invalidez Temporária Afastamento Por Greve Julgada Ilegal Quanto à Forma, um Contrato de Trabalho Poderá Ser Rescindido: Motivado Pela Empresa Motivado Pelo Funcionário Por Dispensa Coletiva JUSTA CAUSA: Considera-se “Justa Causa” o Comportamento Culposo do Trabalhador Que, Pela Sua Gravidade, Torna Praticamente Impossível a Subsistência da Relação de Trabalho
  • 31. Características da Justa Causa: Mau Procedimento Incontinência de Conduta Condenação Criminal Sem Sursis INDISCIPLINA EmbriaguezViolação de Segredos Insubordinação Abandono de Emprego Ato Lesivo à Honra e a Boa Fama Ofensa Física
  • 32. Procedimentos Relativos à Rescisão de Contrato de Trabalho Conceder ou Receber o Aviso Prévio Dar Baixa na CTPS, Anotando a Data do Desligamento Solicitar Extrato do FGTS ao Banco Depositário Fornecer Informe de Rendimentos SEGURO DESEMPREGO Terá Direito, o Trabalhador Que For Dispensado e: Tiver Recebido Salários Consecutivos, Nos Últimos 6 Meses Tiver Trabalhado Pelo Menos 6 Meses, Nos Últimos 36 Meses Não Estiver Recebendo Qualquer Benefício da Previdência Social
  • 33. Direitos na Rescisão do Contrato A) Contratos Por Prazo Indeterminado: Salário, Aviso-Prévio, 13º Salário, Férias (Acrescidas de 1/3), FGTS, Multa de 50% Sobre o Saldo Depositado do FGTS B) Pedido de Demissão: Saldo de Salário, 13º Salário, Férias Vencidas e Proporcionais e Salário Família Proporcional (se For o Caso) C) Demissão Por Justa Causa: Saldo de Salário, Férias Vencidas e Salário Família OBSERVAÇÃO: Os Direitos Rescisórios Devem Ser Pagos no Prazo de 10 Dias, Contados da Data de Rescisão Aviso Prévio: Qualquer Uma das Partes (Patrão ou Empregado) Com Intenção de Rescindir um Contrato de Trabalho, Deverá Avisar a Outra Parte Com Antecedência Mínima de 30 Dias
  • 34. A Falta de Aviso Prévio Por Parte da Empresa, Dá ao Empregado o Direito Aos Salários Correspondentes ao Prazo do Aviso A Falta de Aviso Prévio Por Parte do Funcionário, Dá a Empresa o Direito de Descontar os Salários Correspondentes ao Prazo do Aviso Durante o Aviso Prévio Dado Pela Empresa, o Funcionário Deverá Optar Pela Redução da Sua Jornada de Trabalho Por: Duas Horas Diárias Um (1) Dia Por Semana (Se o Pagamento For Semanal) Sete (7) Dias Corridos OBSERVAÇÃO: Durante o Aviso Prévio, Se o Funcionário Der Motivo Para a Rescisão Imediata, Ele Será Obrigado a Pagar a Remuneração Restante Desse Prazo, Concedendo à Empresa o Direito de Descontar os Dias Não Trabalhados do Aviso
  • 35. ABANDONO de EMPREGO Caracteriza-se Pelo Afastamento do Funcionário Por Período Acima de 30 Dias, Além da Sua Intenção em Abandonar o Emprego Se Ele Não Apresentar Justificativas, a Empresa Enviará Uma “Carta de Solicitação de Comparecimento” Sob Pena de Rescisão do Contrato Unilateral A Publicação de Anúncio em Jornal NÃO Caracteriza o Abandono, Pois o Funcionário Pode Estar em Local Incerto ou Não Ter o Hábito de Ler Jornais Seguro Desemprego: Trata-se de Um Benefício Concedido Pela Previdência Social ao Trabalhador Desempregado, o Qual Foi Dispensado Sem Justa Causa Esse Benefício Será Dividido em Três (3) Parcelas, se o Trabalhador Comprovou Vínculo Mínimo de Seis (6) e Máximo de Onze (11) Meses. Em Quatro (4) Parcelas, se Comprovar de Doze (12) Até 23 Meses e de, Cinco (5) Parcelas, se Comprovar Vínculo Mínimo de Vinte e Quatro (24) Meses