O documento discute diversos tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo: definições de empregador, trabalhador autônomo e temporário; funções do departamento pessoal; processos de contratação, registro e demissão; tipos de treinamento; e direitos trabalhistas como jornada de trabalho e contribuição sindical.
As Rotinas Administrativas de Um Departamento Pessoal
1. Quais São as Principais Funções do DP em Uma Organização?
Como se
Caracteriza um
Empregado?
Quais as Rotinas Administrativas Para a
Contratação de Um Novo Funcionário?
Como Calcular os Benefícios dos
Colaboradores?
Como Proceder Uma Rescisão Contratual?
Quais São os Tipos de Treinamentos
Existentes?
O Que é Salário Família?
Qual é a Jornada de Trabalho dos
Trabalhadores Brasileiros?
2. EMPREGADOR
URBANO
É Toda Empresa
(Individual ou Coletiva)
Que, Assumindo os Riscos
da Sua Atividade, Admite,
Paga e Dirige Uma
Prestação de Serviços
Para Efeito da Relação Empregatícia,
os Empregadores São Todas as
Associações (ou Outras Instituições
Sem Finalidades Lucrativas) Que
Admitem Trabalhadores Como
Empregados ou Profissionais Liberais
4. Trabalhador Eventual (ou Avulso)É o Trabalhador Que
Pertence à Alguma Categoria
Profissional Que –
Sindicalizado ou Não – Sem
Vínculo Empregatício, Presta
Serviços à Diversas Empresas
Congregadas Pelas
Respectivas Entidades de
Classes (Sindicatos ou
Associações Profissionais)
A Entidade de Classe Recruta o
Pessoal Para Atender Determinada
Operação e o Preço Total do
Serviço é Colocado à Disposição da
Entidade, a Qual Fará a Divisão
Entre os Trabalhadores
Portanto, os Trabalhadores Avulsos NÃO São
Empregados Das Empresas Tampouco da Entidade de
Classe, Pois Ela Funciona Apenas Como “Agente de
Recrutamento”. Nessa Categoria Estão os Estivadores
do Cais do Porto, os Conferentes de Carga e
Descarga, os Ensacadores de Café e Outros
5. TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Contratado Por Tempo Limitado, Consequência
da Necessidade de Algumas Empresas
Obterem Mão-de-Obra Extra, em Determinadas
Épocas
As Relações de Trabalho se Dão Através das
Empresas Prestadoras de Serviços (Agências
de Empregos)
As “Agências” São as Responsáveis
Pelas Relações de Trabalho Entre
Ambos
6. O Departamento Pessoal de Uma
Organização Cuida de Todas as Rotinas
Administrativas Relacionadas Com a
Contratação e o Gerenciamento de Tarefas
Ligadas aos Funcionários da Empresa
Pode-se Dizer que é o Setor
Encarregado dos Assuntos
de Ordem Trabalhista da
Organização, Cabendo a
Ele a Resolução dos
Problemas Relacionados à
Admissão, Demissão,
Férias, Salários de
Empregados e Outros
O DP Pode Ser Dividido em:
Recrutamento
e Seleção
Registro de
Funcionários
Fiscalização
Trabalhista
Folha de Pagamento
DEMISSÕES
7. TREINAMENTO é Qualquer Procedimento Que Vise Promover (e Aumentar)
o Aprendizado Entre os Funcionários de Uma Empresa, Objetivando
Adquirir Habilidades Para um Determinado Cargo
Portanto, Pode-se Dizer Que Treinamento é um Processo de Aprendizado
Que Auxilia o Profissional a Atingir a Eficiência Exigida no Seu Trabalho
Mediante o Desenvolvimento de Hábitos Apropriados de Pensamentos,
Ações, Atitudes, Comportamentos, Conhecimentos e Técnicas
Normalmente, Após a
Contratação de Um Novo
Funcionário, Ele (a) Será
Submetido (a) a Um
Treinamento, a Fim de Poder
Executar Suas Tarefas de Forma
Adequada
8. OBJETIVOS DO TREINAMENTO:
Impulsionar a Eficiência.
Incrementar a
Produtividade.
Aumentar a Qualidade.
Promover a Segurança.
Diminuir Refugos
Já Desenvolvimento Seria Uma Forma de Aperfeiçoamento Pessoal Que
Consiste em Aprimorar o Conhecimento e as Habilidades de Natureza
Complexa e Não Estruturada
Portanto, Desenvolvimento Seria o Aumento da Carga de Treinamento
de Um Funcionário, a Fim de Que Ele Possa Realizar Melhor Sua
Tarefa Atual ou Outra Tarefa Mais Elaborada
9. MODALIDADES DE TREINAMENTOS
Treinamento Presencial Treinamento à Distância
TREINAMENTO EM SERVIÇO
Rodízio de Funcionários
Visitas Técnicas ESTÁGIO
Palestras, Congressos, Seminários e
Conferências
10. Treinamento
Presencial
É Realizado Com a Presença Física do Instrutor e
Dos Treinandos Com o Objetivo de Qualificar,
Reciclar, Atualizar e/ou Aperfeiçoar o
Desempenho Dos Treinandos
A Proximidade Entre
Instrutor e Treinandos
Favorece a Troca
Permanente de
Informações Entre Eles
Pode Ocorrer em Salas de Aula
de Centros de Treinamento, em
Escolas de Formação Profissional
ou Em Instalações Adaptadas
Nos Locais de Trabalho
Treinamento à Distância
É o Treinamento Caracterizado Pela
Separação Entre o Instrutor e os Treinandos,
Utilizando Meios de Comunicação Para
Promover a Interação Entre Ambos
11. Treinamento em Serviço É Realizado no Próprio Ambiente de Trabalho do
Funcionário, Destinado à Aquisição de
Conhecimentos Práticos ou o Desenvolvimento de
Habilidades Específicas
É Indicado Para Aproximar ao Máximo o Ambiente de
Trabalho ao Ambiente Dos Treinandos
RODÍZIO DE FUNCIONÁRIOS
É o Remanejamento do Posto
de Trabalho do Funcionário,
Visando Prepará-lo Para Nova
Função e Obtendo Uma Visão
Global da Empresa
Trata-se de Uma Das Formas Mais Eficazes
de Formação Profissional, a Qual é Muito
Utilizada Nas Lojas de Fast Food’s
Aprende-se todos os tipos de tarefas, desde
as mais simples até às mais complexas
12. ESTÁGIO
É a Execução de Atividades Relacionadas à Uma Determinada
Profissão, Mediante a Experiência Realizada no Próprio
Ambiente de Trabalho – Onde São Desenvolvidas as Atividades
Que o Estagiário Necessita Adquirir
PALESTRAS
É a Apresentação de Um Assunto
Específico, Seguido de
Questionamentos e Comentários Por
Parte do Público. Pode Ser Apresentada
Por Funcionário da Mesma Empresa, de
Outra Empresa ou de Alguma
Instituição Contratada Externamente
13. SEMINÁRIO
Evento Reunindo Especialistas de Várias Áreas de
Conhecimento , Cujo Objetivo é Promover (ou
Ampliar) o Debate Sobre Certo Tema, a Partir de
Enfoques Diferentes. Os Atores de Um Seminário São
os Palestrantes, os Debatedores, os Coordenadores,
o Secretário e o Público
CONGRESSOS
São Realizados a Partir de
Temas Relevantes e
Englobam Cursos de Curta
Duração, Palestras, Vivências
e Mesas Redondas
CONFERÊNCIAS
São Reuniões Promovidas Por
Associações, Visando Debater Assuntos
Que Interessam a Um Determinado Ramo
Profissional. Normalmente São Usadas Para
Divulgar Descobertas Científicas
15. Registro na Carteira deTrabalho e
Previdência Social (CTPS)
Além Disso Deve-se
Verificar se Já Houve
Desconto de
“Contribuição Sindical”
no ano. Caso Contrário,
Ele Deverá Descontar no
Mês Seguinte
Após o Período de Treinamento, o Novo
Funcionário Assinará o “Contrato de Trabalho”,
Quando Então o Encarregado do DP Deverá
Registrar os Seguintes Fatos:
Horários de Entradas e Saídas, Faltas, Horas
Extras, Férias e Contribuições Previdenciárias
Após Essas Etapas o Encarregado Deverá
Encaminhar o Futuro Colaborador Para o
Exame Médico de Admissão e, Nesse
Momento, o Médico do Trabalho Emitirá o
Atestado de Saúde Ocupacional
16. Documentos Exigidos do
Candidato Para Registro
Ficha de Solicitação de Emprego, Carteira
de Trabalho e Previdência Social, Atestado
Médico, Carteira de Identidade,
Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de
Eleitor, Cartão do PIS (ou PASEP),
Fotografias, Certidão de Casamento,
Certidão de Nascimento (Dos Filhos
Menores de 14 Anos), Comprovante de
Frequência Escolar (Dos Filhos, a Partir
Dos 7 Anos de Idade), Comprovante de
Vacinação (Dos Filhos Menores de 7 Anos)
Deve-se Verificar se a
Empresa Está Cumprindo
as Exigências das Leis, Em
Relação Aos Itens:
Quadro de Horário de Trabalho; Livros (ou Fichas) de
Empregados; Relação de Empregados,Cadastros de
Empresas; Acordo de Prorrogação e Compensação de
Horários; Protocolos de Comunicação à Delegacia
Regional do Trabalho; Contrato Social
17. SEÇÃO de RECRUTAMENTO e SELEÇÃO
É o Setor Que Realiza o Recrutamento Dos
Candidatos. Isto é, Convoca Pessoas Para
Preencher as Vagas, Conforme as Qualificações Que
o Cargo Exige
Normalmente, Após o Recrutamento,
o Candidato Preenche Uma “Ficha
de Solicitação de Emprego”, Através
da Qual o Selecionador Toma
Conhecimento Dos Dados Pessoais
do Candidato, os Quais Irão Auxiliá-
lo Na Sua Decisão de Contratação
Procedimentos Iniciais Para a Admissão de
Funcionários:
Após as Etapas Iniciais o Encarregado do Departamento
Pessoal Deverá Encaminhar o Futuro Colaborador Para o
Exame Médico de Admissão
Documentos Exigidos Para Registro:
Ficha de Solicitação de Emprego, CTPS,
Atestado Médico
18. Seção de Registro de Funcionários
Esse Setor Faz as Anotações Nos Documentos de Trabalho
Dos Empregados. Essas Anotações Abrangem Todo o Período
Decorrido Desde a Admissão do Empregado Até Seu
Desligamento
Após a Assinatura do Contrato de Trabalho Esse Setor
Passa a Registrar os Seguintes Fatos:
Faltas; Horários de
Entradas e Saídas
Horas Extras, Férias, Contribuições
Previdenciárias e Sindicais
Depois Disso, o Encarregado Deve Verificar se o Funcionário Já
Possui Cadastro no PIS - Programa de Integração Social e, se For o
Caso, Ele Deverá Cadastrá-lo
19. Registro na Carteira de
Trabalho e Previdência Social
O Encarregado de DP Deve Verificar Se Já Houve
Desconto da Contribuição Sindical no Ano; Pois, Todo
Empregado Contribui Obrigatoriamente ao Sindicato de
Sua Categoria Com o Valor Correspondente a 1 (um)
Dia de Trabalho
No Ato da Contratação de Novos Funcionários, Muitas
Empresas Utilizam Um “Contrato de Experiência”, o Qual
Terá o Prazo Máximo de 90 Dias
Nas Empresas Com Mais de 10 (Dez)
Empregados é Obrigatória a
Assinalação do Ponto Pelos
Empregados Que Pode Ser de Forma
Manuscrita, Mecânica ou Eletrônica
SETOR DE DEMISSÕES
Esse Setor Providencia as
Rescisões dos Contratos de
Trabalho, as Quais Podem
Ocorrer por Iniciativa da
Empresa ou do Empregado
20. Contratos de Trabalho É Um Acordo Jurídico Pelo Qual Uma Pessoa
Física (Empregado) se Obriga – Mediante
Remuneração – a Prestar Serviços a Pessoas
Jurídicas (Empresas) ou a Outras Pessoas Físicas
TIPOS de CONTRATOS
Aprendizagem:
É Celebrado Com Menores de
14 a 18 Anos, Submetendo o
Aprendiz a Uma Formação
Para Cujo Exercício Foi
Admitido
Experiência: Propicia à Empresa Avaliar a
Capacidade do Funcionário e, ao Empregado, Saber
se Vai Adaptar-se à Organização em Até 90 Dias
Contrato Por Prazo
Determinado
Contrato Por Prazo
Indeterminado
21. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Os Sindicatos São Associações de
Trabalhadores Que Têm a Mesma Profissão
e Sua Principal Finalidade é Representar os
Associados, Defendendo Seus Interesses
Diante da Classe Patronal
Exemplo: Salários, Jornadas e Horários de
Trabalho, Condições de Higiene e Segurança ou
Garantia de Emprego
Trabalho do Menor
Ao Completar 18 Anos o
Indivíduo Já é Considerado
“Maior” e, Sendo Assim, Já Tem
Direito a Trabalhar. Porém, Aos
Menores de 14 Anos é Proibido
Qualquer Tipo de Trabalho, Salvo
na Condição de “Aprendiz”
Trabalhadores Entre 14 e 18 Anos
Têm Horários Especiais de Trabalho,
em Função da Sua Necessidade de
Estudar
22. JORNADA DE TRABALHO:
Corresponde ao Período em Que o Empregado
Está Obrigado a Cumprir as Tarefas Que Lhe São
Atribuídas Pelo Empregador
As Jornadas de Trabalho Geralmente São
de:
8 HORAS DIÁRIAS
44 HORAS SEMANAIS
220 HORAS MENSAIS
Todo Trabalhador Terá
Direito a um “Descanso
Semanal Remunerado”
(DSR) (de Preferência
Aos Domingos) de 24
Horas Consecutivas
O Empregado Poderá Fazer Até Duas (2) Horas
Extras Por Dia, Desde Que Sua Jornada de
Trabalho Diária Não Ultrapasse 10 Horas Diárias
23. Trabalho Noturno
Considera-se Noturno, o Trabalho Executado Entre as
22 Horas de Um Dia Até às 5 Horas da Manhã
Seguinte, Remunerando Assim Com o Acréscimo
Mínimo de 20% Sobre a Hora Normal
Adicional de Insalubridade:
O Empregado Que Trabalha em Condições Insalubres
Terá Direito ao Recebimento de Um Adicional em
Sua Remuneração, o Qual Poderá Ser,
Respectivamente Igual à 10%, 20%, 30% ou 40%
ADICIONAL DE PERICULOSIDADESão Consideradas Atividades
Perigosas Aquelas Que, Por
Sua Natureza, Impliquem no
Contato Permanente Com
Inflamáveis ou Explosivos
Nesse Caso, o Trabalhador Terá o
Direito de Receber Um Adicional
de 30% Sobre Seu Salário
24. Hora Extra - Alimentação
Em Jornadas de Até 4 Horas, Não Haverá
Descanso Para Refeições
Em Jornadas De 4 a 6 Horas Deverá Haver Um
Intervalo de 15 Minutos
Em Jornadas Com Mais de 6 Horas, Haverá
Intervalo Mínimo de 1 Hora e Máximo de 2
Horas
Trabalho Aos Domingos e
Feriados
Nesse Caso, os Empregados Descansam em
Outro Dia da Semana. Mas, a Cada 7
Semanas, Descansam Aos Domingos
Descanso Semanal
Remunerado (DSR)
Todo Empregado Mensalista Já Recebe o Descanso Semanal
Remunerado (DSR) Embutido no Salário, Mas Para os
Comissionados é Necessário Dividir o Valor da Comissão
Pelo Nº de Dias Trabalhados e o Valor Encontrado Deve Ser
Multiplicado Pelo Nº Domingos Trabalhados
25. SALÁRIO FAMÍLIA
É Um Benefício da Previdência Social Que é Pago
a Todo Trabalhador, Com Filhos Até 14 Anos
Nos Meses de Maio e Novembro os
Trabalhadores Devem Entregar Cópia
da Certidão de Vacinação dos Filhos, a
Fim de Receberem o Salário Família
(= 5% do Salário Mínimo)
SALÁRIO MATERNIDADE
______________________________________________
É Pago a Todas as Empregadas Grávidas Durante o
Período de Seu Afastamento, o Qual Poderá Ser de Até
120 Dias
Fica Proibida de Trabalhar no
Período Que Antecede a Quatro (4)
Semanas do Parto, Até Oito (8)
Semanas Após
Para Amamentar o Filho Até Que Ele
Complete 6 Meses, a Trabalhadora tem
Direito a 2 Descansos de Meia Hora Cada e,
em Casos de Empregos Múltiplos, Ela Terá
Direito ao Benefício Relativo a Cada Um
26. SALÁRIO IN NATURA
Para Efeitos Legais Compreendem o Salário In Natura os
Benefícios Concedidos Pela Empresa Como Alimentação,
Habitação, Vestuário, e Transportes
DESCONTOS: O Empregado Que Faltar ao Trabalho
Sem Justificativas Perderá o Direito ao Salário do Dia e
o D.S.R. (Descanso Semanal Remunerado)
O Trabalhador Poderá Faltar ao
Trabalho Nos Seguintes Casos:
Até 2 Dias Consecutivos: No Caso de Falecimento do Cônjuge, de Parentes
Ascendentes, Descendentes, Irmão (ã) ou Dependente (Comprovadamente)
/ Até 3 Dias: No Caso de Casamento / Até 5 Dias: Nascimento de Filhos / 01
Dia em Cada 12 Meses de Trabalho: Em Caso de Doação Voluntária de
Sangue / Até 2 Dias Consecutivos ou Não: Para Fins de Alistamento
Eleitoral
27. VALE TRANSPORTE
A Lei Permite ao Empregador Descontar, no
Máximo, 6% do Salário do Funcionário e Assumir o
Excedente Desse Valor
Tabela de Contribuição do Empregado
Salário Percentual de Desconto (%)
Até R$ 1.174,86 8 %
De R$ 1.174,86 Até R$
1.958,10
9 %
De R$ 1.958,10 Até R$
3.916,20
11 %
BENEFÍCIOS Vale Transporte Salário Família
Assistência Médica Cesta Básica Vale Refeição
ou Na Própria
Empresa
Assistência
Odontológica Convênio Farmácia
28. O Período de Férias Deve Ser de 30 Dias Corridos, se o
Trabalhador Não Tiver Faltado Mais de 5 Vezes no Ano
Anterior
Período Concessivo: A Empresa Deverá Conceder as
Férias Nos 12 Meses Subsequentes ao Período Aquisitivo
Férias Vencidas: Se
Referem ao Período
Aquisitivo Que Não Foram
Ainda Concedidas ao
Funcionário
Férias Proporcionais:
Refere-se ao Pagamento
em Espécie na Cessação
do Contrato de Trabalho
Não Completado, em
Função da Sua Rescisão
Férias Coletivas: Podem Ser Concedidas
a Todos os Trabalhadores de Uma
Empresa, a Determinados
Estabelecimentos ou Somente a Certos
Setores da Organização, Para Serem
Gozadas em Dois Períodos Anuais
Após o Período de Concessão,
os Dias de Férias Gozados
Deverão Ter Um Acréscimo de
100 %
Os Membros da Mesma Família
Que Trabalhem Juntos Gozarão
Férias no Mesmo Período Se
Desejarem, ou Isso Não Resultar
em Prejuízo Empresarial
29. Rescisão de Contrato de Trabalho
Durante o Seu Curso Normal, um Contrato de
Trabalho Poderá Ser “Interrompido” ou
“Suspenso”
Poderá Ser Interrompido Por:
Afastamento Por Acidente
de Trabalho
Afastamento Por Falecimento de Cônjuges,
Parentes Ascendentes e Descendentes
Afastamento Por Casamento (3 Dias)
Afastamento Para
Registro de Filhos
Afastamento Para Doação de Sangue (Um Dia Ano)
Comparecimento à Justiça Como Testemunha
Afastamento Por Motivo
de Doença (Até 15 Dias)
Afastamento Para Servir de Jurado em Algum
Processo
30. Um Contrato Poderá Ser Suspenso
Pelos Seguintes Motivos:
Afastamento Por Gestação (Até 120 Dias)
Afastamento Por Doença (Após o 15º Dia)
Invalidez Temporária
Afastamento Por Greve Julgada Ilegal
Quanto à Forma, um Contrato de Trabalho
Poderá Ser Rescindido:
Motivado Pela Empresa
Motivado Pelo
Funcionário
Por Dispensa Coletiva
JUSTA CAUSA: Considera-se “Justa Causa” o Comportamento
Culposo do Trabalhador Que, Pela Sua Gravidade,
Torna Praticamente Impossível a Subsistência da
Relação de Trabalho
31. Características da Justa Causa:
Mau
Procedimento
Incontinência
de Conduta
Condenação Criminal Sem Sursis
INDISCIPLINA EmbriaguezViolação de
Segredos
Insubordinação Abandono de Emprego
Ato Lesivo à Honra e a Boa Fama Ofensa Física
32. Procedimentos Relativos à
Rescisão de Contrato de Trabalho
Conceder ou Receber
o Aviso Prévio
Dar Baixa na CTPS,
Anotando a Data do
Desligamento
Solicitar Extrato do FGTS
ao Banco Depositário Fornecer Informe de Rendimentos
SEGURO
DESEMPREGO
Terá Direito, o Trabalhador Que For
Dispensado e:
Tiver Recebido
Salários Consecutivos,
Nos Últimos 6 Meses
Tiver Trabalhado Pelo Menos 6 Meses, Nos
Últimos 36 Meses
Não Estiver Recebendo Qualquer Benefício da
Previdência Social
33. Direitos na Rescisão do Contrato
A) Contratos Por Prazo Indeterminado:
Salário, Aviso-Prévio, 13º Salário, Férias (Acrescidas de 1/3),
FGTS, Multa de 50% Sobre o Saldo Depositado do FGTS
B) Pedido de Demissão:
Saldo de Salário, 13º Salário, Férias Vencidas e Proporcionais e Salário Família
Proporcional (se For o Caso)
C) Demissão Por Justa Causa:
Saldo de Salário, Férias Vencidas e Salário
Família
OBSERVAÇÃO: Os Direitos
Rescisórios Devem Ser Pagos
no Prazo de 10 Dias, Contados
da Data de Rescisão
Aviso Prévio: Qualquer Uma das Partes (Patrão
ou Empregado) Com Intenção de Rescindir um
Contrato de Trabalho, Deverá Avisar a Outra
Parte Com Antecedência Mínima de 30 Dias
34. A Falta de Aviso Prévio Por Parte da Empresa, Dá ao
Empregado o Direito Aos Salários Correspondentes ao
Prazo do Aviso
A Falta de Aviso Prévio Por Parte do Funcionário, Dá a
Empresa o Direito de Descontar os Salários
Correspondentes ao Prazo do Aviso
Durante o Aviso Prévio Dado Pela Empresa, o Funcionário Deverá Optar Pela
Redução da Sua Jornada de Trabalho Por:
Duas Horas
Diárias
Um (1) Dia Por Semana (Se o
Pagamento For Semanal)
Sete (7) Dias
Corridos
OBSERVAÇÃO: Durante o Aviso Prévio, Se o Funcionário Der Motivo Para a
Rescisão Imediata, Ele Será Obrigado a Pagar a Remuneração Restante
Desse Prazo, Concedendo à Empresa o Direito de Descontar os Dias Não
Trabalhados do Aviso
35. ABANDONO de EMPREGO
Caracteriza-se Pelo Afastamento do Funcionário
Por Período Acima de 30 Dias, Além da Sua
Intenção em Abandonar o Emprego
Se Ele Não Apresentar Justificativas, a
Empresa Enviará Uma “Carta de
Solicitação de Comparecimento” Sob
Pena de Rescisão do Contrato Unilateral
A Publicação de Anúncio em Jornal NÃO
Caracteriza o Abandono, Pois o
Funcionário Pode Estar em Local Incerto
ou Não Ter o Hábito de Ler Jornais
Seguro Desemprego: Trata-se de Um
Benefício Concedido Pela
Previdência Social ao Trabalhador
Desempregado, o Qual Foi
Dispensado Sem Justa Causa
Esse Benefício Será Dividido em Três (3) Parcelas,
se o Trabalhador Comprovou Vínculo Mínimo de
Seis (6) e Máximo de Onze (11) Meses. Em Quatro
(4) Parcelas, se Comprovar de Doze (12) Até 23
Meses e de, Cinco (5) Parcelas, se Comprovar
Vínculo Mínimo de Vinte e Quatro (24) Meses