2. Quais as
exigências?
Se o seu faturamento
anual é de até R$ 60 mil
por ano, não tem
participação em outra
empresa como sócio ou
titular, e se encaixa em
alguma das atividades
permitidas, você pode se
formalizar como
Microempreendedor
Individual.
3. Quais as
vantagens?
Entre as vantagens
oferecidas por essa lei
está o registro no
Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ),
o que facilita a abertura
de conta bancária, o
pedido de empréstimos e
a emissão de notas fiscais
e o apoio técnico do
Sebrae. Além disso, o
Microempreendedor
Individual tem acesso a
benefícios como
salário-maternidade,
auxílio-doença,
aposentadoria, entre
outros.
5. Quanto custa?
O Microempreendedor
Individual tem como
despesas legalmente
estabelecidas, APENAS, o
pagamento mensal de R$
36,20 (INSS), acrescido
de R$ 5,00 (Prestadores
de Serviço) ou R$ 1,00
(Comércio e Indústria)
por meio de carnê
emitido através do Portal
do Empreendedor.
6. Quais são as obrigações?
A contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês, Por meio
de carnê recebido pelos Correios ou emitido através do Portal do
Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem
ser pagas dependendo do estado/município e da atividade
exercida.
Também todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual
deve preencher o relatório mensal das receitas que obteve no
mês anterior. Também deve anexar ao relatório as notas fiscais de
compra de produtos e de serviços, bem como, das notas fiscais
que emitir.
Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano
anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio
microempreendedor individual ou pelo contador optante pelo
Simples, gratuitamente.
7. Ok, quero me
formalizar como
Microempreendedor
Individual!
Como faço?
Acesse:
www.portaldoempreendedor.com.br
A formalização pode ser feita
de forma gratuita no próprio portal,
no campo FORMALIZE-SE.