1. Enquadramento de Empresas
Microempreendedor Individual - MEI
Microempresa
Empresa de Pequeno Porte
Empresa de Médio Porte
Empresa de Grande Porte
2. Enquadramento de Empresas
Classificação do IBGE/Sebrae
Porte da
empresa
Quantidade de empregados
Comércio e Serviços Indústria
Micro 9 19
Pequena 10 a 49 20 a 99
Média 50 a 99 100 a 499
Grande mais de 100 mais de 500
3. Enquadramento de Empresas
Classificação do BNDES
Porte da Empresa
Receita Bruta Anual
Valores em R$ milhões
Micro até 2,4
Pequena Entre 2,4 e 16,0
Média Entre 16,0 e 90,0
Média-Grandes Entre 90,0 e 300,0
Grandes acima de 300,0
5. Microempreendedor individual
Faturamento anual até R$ 60.000,00;
Um empregado no máximo;
Não ser sócio de outra empresa;
O trabalho deve ser realizado pelo próprio
microempreendedor.
6. Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
Cria condições especiais para que o trabalhador
conhecido como informal possa se tornar um
MEI-Microempreendedor Individual legalizado;
Oferece vantagens tais como registro no CNPJ,
o que facilita a abertura de conta bancária,
pedido de empréstimos e emissão de notas
fiscais;
Enquadramento no Simples Nacional e isenção
de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
7. Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
Pagamento:
Valor fixo mensal de R$ 39,40 de INSS (5% de
R$ 788,00), mais:
Se comércio ou Indústria: R$ 1,00 (ICMS)
Se prestação de serviço: R$ 5,00 de ISS
Taxas estaduais/municipais que devem ser
pagas dependendo do estado ou município e da
atividade exercida.
8. Recolhimento do MEI – Despesas com o
Empregado
Cota patronal:
para a Previdência 3% de 788,00 = R$ 23,64
FGTS: 8% de 788,00 = R$ 63,04
Total = R$ 86,68
Descontado do empregado:
8% de 788,00 para previdência - R$ 63,04
9. Praticamente todas as atividades
elementares, como:
Borracheiros
Manicure
Costureiros
Jardineiros
Eletricistas
Eletromecânicos
Suporte técnico em microinformática
Cerca de 365 atividades
10. Exigências contábeis
A contabilidade formal está dispensada, mas
deve manter guardada toda a documentação do
que compra e do que vende;
Comprovar que está dentro de limite anual de
R$ 60 mil por ano;
O controle é importante para gerenciar melhor
o negócio e vislumbrar o crescimento da
empresa e da própria vida.
11. Relatório mensal de receitas brutas
Todo mês, até o dia 20, o
Microempreendedor Individual deve
preencher o relatório mensal das receitas
que obteve no mês anterior (pode ser
escrito manualmente) e anexar as notas
fiscais de compra dos produtos e serviços,
bem como das notas fiscais que emitir.
12. Notas Fiscais
A emissão de notas fiscais:
é dispensada quando o cliente for pessoa
física;
é obrigatória quando o cliente for pessoa
jurídica.
O empresário individual, mesmo quando não
emitir nota fiscal, precisará apresentar as
notas relativas às compras de insumos.
13. Custo Zero Para Aderir
Para se inscrever como Empreendedor
Individual o trabalhador está isento de
qualquer taxa de abertura de empresa,
inclusive às referentes aos cartórios e
Junta Comercial.
14. Pagamento
O documento para pagamento é chamado DAS e
está disponível no
www.portaldoempreendedor.gov.br.
O empreendedor individual pode gerar de, uma só
vez, os DAS do ano inteiro e ir contribuindo mês a
mês.
A rede bancária e as casas lotéricas estão
credenciadas para receber o pagamento até o dia 20
de cada mês.
Após essa data, haverá multa de 0,33% por dia
(limitado a 20%) e juros no primeiro mês de 1%.
15. Assessoria Contábil Gratuita
O empresário individual terá gratuitamente
assessoria contábil, assegurada na lei, para a
formalização e para a primeira declaração anual.
No www.portaldoempreendedor.gov.br estão
relacionadas as empresas de contabilidade, por
município, que são optantes pelo Simples
Nacional e irão realizar a assessoria contábil sem
custos.
16. Benefícios - I
Cobertura previdenciária;
Contratação de um funcionário com menor custo;
Isenção de taxas para o registro da empresa;
Ausência de burocracia;
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;
Compra e vendas em conjunto;
Redução da carga tributária;
17. Benefícios - II
Controles muito simplificados;
Emissão de alvará pela internet;
Facilidade para vender para o Governo;
Serviços gratuitos;
Apoio Técnico no Sebrae e na Organização do
Negócio;
Possibilidade de crescimento como empreendedor
Segurança jurídica.