Enquadramento de Empresas
 Microempreendedor Individual - MEI
 Microempresa
 Empresa de Pequeno Porte
 Empresa de Médio Porte
 Empresa de Grande Porte
Enquadramento de Empresas
Classificação do IBGE/Sebrae
Porte da
empresa
Quantidade de empregados
Comércio e Serviços Indústria
Micro 9 19
Pequena 10 a 49 20 a 99
Média 50 a 99 100 a 499
Grande mais de 100 mais de 500
Enquadramento de Empresas
Classificação do BNDES
Porte da Empresa
Receita Bruta Anual
Valores em R$ milhões
Micro até 2,4
Pequena Entre 2,4 e 16,0
Média Entre 16,0 e 90,0
Média-Grandes Entre 90,0 e 300,0
Grandes acima de 300,0
Enquadramento de Empresas
Receita Federal
Microempreendedor individual
 Faturamento anual até R$ 60.000,00;
 Um empregado no máximo;
 Não ser sócio de outra empresa;
 O trabalho deve ser realizado pelo próprio
microempreendedor.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
 Cria condições especiais para que o trabalhador
conhecido como informal possa se tornar um
MEI-Microempreendedor Individual legalizado;
 Oferece vantagens tais como registro no CNPJ,
o que facilita a abertura de conta bancária,
pedido de empréstimos e emissão de notas
fiscais;
 Enquadramento no Simples Nacional e isenção
de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
 Pagamento:
 Valor fixo mensal de R$ 39,40 de INSS (5% de
R$ 788,00), mais:
 Se comércio ou Indústria: R$ 1,00 (ICMS)
 Se prestação de serviço: R$ 5,00 de ISS
Taxas estaduais/municipais que devem ser
pagas dependendo do estado ou município e da
atividade exercida.
Recolhimento do MEI – Despesas com o
Empregado
 Cota patronal:
 para a Previdência 3% de 788,00 = R$ 23,64
 FGTS: 8% de 788,00 = R$ 63,04
Total = R$ 86,68
 Descontado do empregado:
 8% de 788,00 para previdência - R$ 63,04
Praticamente todas as atividades
elementares, como:
 Borracheiros
 Manicure
 Costureiros
 Jardineiros
 Eletricistas
 Eletromecânicos
 Suporte técnico em microinformática
Cerca de 365 atividades
Exigências contábeis
 A contabilidade formal está dispensada, mas
deve manter guardada toda a documentação do
que compra e do que vende;
 Comprovar que está dentro de limite anual de
R$ 60 mil por ano;
 O controle é importante para gerenciar melhor
o negócio e vislumbrar o crescimento da
empresa e da própria vida.
Relatório mensal de receitas brutas
 Todo mês, até o dia 20, o
Microempreendedor Individual deve
preencher o relatório mensal das receitas
que obteve no mês anterior (pode ser
escrito manualmente) e anexar as notas
fiscais de compra dos produtos e serviços,
bem como das notas fiscais que emitir.
Notas Fiscais
 A emissão de notas fiscais:
 é dispensada quando o cliente for pessoa
física;
 é obrigatória quando o cliente for pessoa
jurídica.
 O empresário individual, mesmo quando não
emitir nota fiscal, precisará apresentar as
notas relativas às compras de insumos.
Custo Zero Para Aderir
Para se inscrever como Empreendedor
Individual o trabalhador está isento de
qualquer taxa de abertura de empresa,
inclusive às referentes aos cartórios e
Junta Comercial.
Pagamento
 O documento para pagamento é chamado DAS e
está disponível no
www.portaldoempreendedor.gov.br.
 O empreendedor individual pode gerar de, uma só
vez, os DAS do ano inteiro e ir contribuindo mês a
mês.
 A rede bancária e as casas lotéricas estão
credenciadas para receber o pagamento até o dia 20
de cada mês.
 Após essa data, haverá multa de 0,33% por dia
(limitado a 20%) e juros no primeiro mês de 1%.
Assessoria Contábil Gratuita
O empresário individual terá gratuitamente
assessoria contábil, assegurada na lei, para a
formalização e para a primeira declaração anual.
No www.portaldoempreendedor.gov.br estão
relacionadas as empresas de contabilidade, por
município, que são optantes pelo Simples
Nacional e irão realizar a assessoria contábil sem
custos.
Benefícios - I
 Cobertura previdenciária;
 Contratação de um funcionário com menor custo;
 Isenção de taxas para o registro da empresa;
 Ausência de burocracia;
 Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;
 Compra e vendas em conjunto;
 Redução da carga tributária;
Benefícios - II
 Controles muito simplificados;
 Emissão de alvará pela internet;
 Facilidade para vender para o Governo;
 Serviços gratuitos;
 Apoio Técnico no Sebrae e na Organização do
Negócio;
 Possibilidade de crescimento como empreendedor
 Segurança jurídica.
Inscrição
Via internet no
www.portaldoempreendedor.gov.br,
onde será emitido o CNPJ, o número
de inscrição na Junta Comercial e
no INSS.

Mei

  • 1.
    Enquadramento de Empresas Microempreendedor Individual - MEI  Microempresa  Empresa de Pequeno Porte  Empresa de Médio Porte  Empresa de Grande Porte
  • 2.
    Enquadramento de Empresas Classificaçãodo IBGE/Sebrae Porte da empresa Quantidade de empregados Comércio e Serviços Indústria Micro 9 19 Pequena 10 a 49 20 a 99 Média 50 a 99 100 a 499 Grande mais de 100 mais de 500
  • 3.
    Enquadramento de Empresas Classificaçãodo BNDES Porte da Empresa Receita Bruta Anual Valores em R$ milhões Micro até 2,4 Pequena Entre 2,4 e 16,0 Média Entre 16,0 e 90,0 Média-Grandes Entre 90,0 e 300,0 Grandes acima de 300,0
  • 4.
  • 5.
    Microempreendedor individual  Faturamentoanual até R$ 60.000,00;  Um empregado no máximo;  Não ser sócio de outra empresa;  O trabalho deve ser realizado pelo próprio microempreendedor.
  • 6.
    Lei Complementar nº128, de 19/12/2008  Cria condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI-Microempreendedor Individual legalizado;  Oferece vantagens tais como registro no CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais;  Enquadramento no Simples Nacional e isenção de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
  • 7.
    Lei Complementar nº128, de 19/12/2008  Pagamento:  Valor fixo mensal de R$ 39,40 de INSS (5% de R$ 788,00), mais:  Se comércio ou Indústria: R$ 1,00 (ICMS)  Se prestação de serviço: R$ 5,00 de ISS Taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado ou município e da atividade exercida.
  • 8.
    Recolhimento do MEI– Despesas com o Empregado  Cota patronal:  para a Previdência 3% de 788,00 = R$ 23,64  FGTS: 8% de 788,00 = R$ 63,04 Total = R$ 86,68  Descontado do empregado:  8% de 788,00 para previdência - R$ 63,04
  • 9.
    Praticamente todas asatividades elementares, como:  Borracheiros  Manicure  Costureiros  Jardineiros  Eletricistas  Eletromecânicos  Suporte técnico em microinformática Cerca de 365 atividades
  • 10.
    Exigências contábeis  Acontabilidade formal está dispensada, mas deve manter guardada toda a documentação do que compra e do que vende;  Comprovar que está dentro de limite anual de R$ 60 mil por ano;  O controle é importante para gerenciar melhor o negócio e vislumbrar o crescimento da empresa e da própria vida.
  • 11.
    Relatório mensal dereceitas brutas  Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior (pode ser escrito manualmente) e anexar as notas fiscais de compra dos produtos e serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
  • 12.
    Notas Fiscais  Aemissão de notas fiscais:  é dispensada quando o cliente for pessoa física;  é obrigatória quando o cliente for pessoa jurídica.  O empresário individual, mesmo quando não emitir nota fiscal, precisará apresentar as notas relativas às compras de insumos.
  • 13.
    Custo Zero ParaAderir Para se inscrever como Empreendedor Individual o trabalhador está isento de qualquer taxa de abertura de empresa, inclusive às referentes aos cartórios e Junta Comercial.
  • 14.
    Pagamento  O documentopara pagamento é chamado DAS e está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.br.  O empreendedor individual pode gerar de, uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir contribuindo mês a mês.  A rede bancária e as casas lotéricas estão credenciadas para receber o pagamento até o dia 20 de cada mês.  Após essa data, haverá multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) e juros no primeiro mês de 1%.
  • 15.
    Assessoria Contábil Gratuita Oempresário individual terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada na lei, para a formalização e para a primeira declaração anual. No www.portaldoempreendedor.gov.br estão relacionadas as empresas de contabilidade, por município, que são optantes pelo Simples Nacional e irão realizar a assessoria contábil sem custos.
  • 16.
    Benefícios - I Cobertura previdenciária;  Contratação de um funcionário com menor custo;  Isenção de taxas para o registro da empresa;  Ausência de burocracia;  Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;  Compra e vendas em conjunto;  Redução da carga tributária;
  • 17.
    Benefícios - II Controles muito simplificados;  Emissão de alvará pela internet;  Facilidade para vender para o Governo;  Serviços gratuitos;  Apoio Técnico no Sebrae e na Organização do Negócio;  Possibilidade de crescimento como empreendedor  Segurança jurídica.
  • 18.
    Inscrição Via internet no www.portaldoempreendedor.gov.br, ondeserá emitido o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e no INSS.