1. Disciplina: Bioética e Ética Profissional
Professora: Pamela Liu
Turma: Análises Clínicas ACL2AM
2. N.º 02
N.º 05
N.º 06
N.º 07
N.º 19
N.º 25
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Angela Alves
Eduardo Daniel
Felipe Santos
Fernanda Clara
Larissa Cristina
Samantha Ribeiro
Disciplina: Bioética e Ética Profissional
Professora: Pamela Liu
Turma: Análises Clínicas ACL2AM
Barueri/SP
Novembro, 2015.
3. 3
Imoral: contraria o que foi exposto a respeito da moral. Quando há falta de pudor,
quando há imoralidade. Contrário à moral.
Amoral: é a pessoa que não tem senso do que seja moral, ética. A questão moral
para este indivíduo é desconhecida, estranha e, portanto, não leva em consideração
preceitos morais.
Moral: É o que está de acordo com os bons costumes e regras de conduta propostos.
4. Código de Ética: manter o sigilo entre médico e paciente.
Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo): “Diante de
um abortamento não pode o médico comunicar o fato à autoridade
policial ou mesmo judicial, em razão de estar diante de uma
situação de segredo médico”.
Aquilo que, no exercício ou fora da profissão e no convívio da
sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu
conservarei inteiramente secreto. – Juramento de Hipócrates.
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5. 5
• Defesa da vida é um
dever prioritário, que
ultrapassa ao da
confidencialidade.
• Confidencialida
de é um direito
inalienável do
paciente.
• O sigilo médico só pode ser quebrado: autorização expressa do
paciente ou de seus responsáveis legais, ou por justa causa e dever
legal.
6. Prosenjid Poddar, um estudante indiano, matou Tatiana Tarasoff.
O paciente (Poddar) avisou durante uma sessão de psicoterapia a sua intenção de
matá-la.
Apesar de alegarem a restrição do sigilo médico, os profissionais foram considerados
culpados por não terem tomado providências para protegê-la.
O estudante foi condenado por assassinato, mas apelou, alegando erros na instrução
do processo. O caso enviado para novo julgamento. Mais de 5 anos após o crime, a
justiça o liberou sob a condição de voltar para a Índia e não retornar mais aos EUA.
Este caso serviu de paradigma para este tipo de situação, quando existe um terceiro
em risco. Neste caso se justifica a quebra de confidencialidade eticamente justificada.
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Fontes:
http://www.ufrgs.br/bioetica/tarasoff.htm
http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/bioetica/ParteIVaspectosbioeticos.htm
http://www.nhu.ufms.br/Bioetica/Textos/%C3%89tica/O%20SIGILO%20M%C3%89DICO%20EM
7. Uma psiquiatra foi punida por quebra de sigilo médico de uma paciente que
maltratava os dois filhos.
‘’Eu fiz porque as crianças estavam sendo maltratadas pela mãe. O pai sabia disso e
era um dos motivos dele querer a guarda dos filhos. Ela era minha paciente e quebrei
o sigilo, mas e as crianças?’’ – Psiquiatra Cilene Denise de Lima Garcia.
A profissional, que atua como psiquiatra há 14 anos, relata que já havia presenciado
as agressões antes de comentar o caso com o pai das crianças, menores de 10 anos.
Com os dados o responsável entrou na Justiça e obteve o direito de tutela.
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Fonte:
https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=CentroDados&acao=livro&pg=48
8. Andreas Lubitz, copiloto de 27 anos.
Queria ter entrado na cabine da aeronave e precipitado o avião.
Pretendia manter um atestado médico em segredo. Ele chegou a receber tratamento
para tendências suicidas no passado.
União Federal dos Médicos Aviação (DFV): Esses profissionais devem ser liberados
da obrigação do sigilo médico em comunicação com o empregador e as autoridades
da aviação civil.
O médico informou o empregador da incapacidade do funcionário para trabalhar.
Impediu que o copiloto atirasse o avião contra os Alpes franceses, impedindo a morte
das pessoas presentes no avião da empresa alemã.
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Fonte:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/03/sigilo-medico-e-debatido-na-alemanha-apos-tragedia-aerea-
4729412.html
9. Casos de imoralidade na mídia
Sigilo médico: direito ou defesa?
Quais são as limitações da ética em cada caso?
Como conciliar?
Qual é a sua posição? O que você faria?
Moral: Imoral x Amoral
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