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Bioética e Legislação em
Enfermagem
Professor (a) Ms. Dayane Scaramal
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02.
Overview
Tira-dúvidas
Overview da
disciplina
Material
https://shre.ink/2qWw
São conceitos habitualmente empregados como sinônimos,
ambos se referindo a um conjunto de normas e condutas
obrigatórias. Isso ocorre, e de maneira aceitável, porque
temos dois vocábulos herdados: um do latim (moral) e outro
do grego (ética), duas culturas antigas que assim nomeavam
o campo de reflexão sobre os “costumes” dos seres
humanos, sua validade e legitimidade (TAILLE, 2007).
MORAL E ÉTICA
Conjunto de ideias que orientam a humanidade na busca de uma
convivência satisfatória, a partir dos quais os seres humanos
procuram elaborar distinções entre o bem e o mal, o certo e o errado,
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ÉTICA
Ética, portanto, é um conjunto de princípios e valores que usamos para
responder às três grandes perguntas da vida humana: Quero? Devo? Posso?
Construída mediante os valores previamente estabelecidos pela
própria sociedade e os comportamentos aceitos e passíveis de serem
questionados pela ética (SILVA, 2016).
MORAL
Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://shre.ink/2BKs.
https://shre.ink/2BQY. Acesso em: 20 ago. 2023.
“A moral e a ética são duas invenções humanas
que dependem muito do espaço geográfico que
você ocupa.”
Augusto Branco
O caso de uma atriz, que fez uma entrega voluntária legal do bebê nascido dela para adoção,
ganhou a internet e os noticiários. A famosa revelou por meio de texto nas redes sociais que foi
vítima de um estupro e, por isso, engravidou. Ela ressaltou o quanto falar do assunto publicamente
foi doloroso ao ter que relembrar de toda a história. E essa história só veio a público porque uma
enfermeira que participou do parto ameaçou espalhar a história abordando a vítima enquanto
ainda se recuperava do procedimento. Agora a profissional é investigada por ser apontada como a
responsável pelo vazamento das informações.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem diz, no artigo 85, que profissionais de
enfermagem são proibidos de “divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma
que os envolvidos possam ser identificados”. O Cofen, lançou nota prestando solidariedade à atriz
e se comprometendo a apurar as responsabilidades envolvidas para que providências sejam
tomadas. A nota ainda destaca que “o princípio basilar da Enfermagem é a confiança. Portanto, o
profissional de saúde que viola a privacidade do paciente em qualquer circunstância comete crime
e atenta eticamente contra a profissão”. A presidente do Conselho declarou, inclusive, que a
enfermeira investigada pode perder o registro profissional.
Avança SP - 2023 - Prefeitura de Americana - SP - Enfermeiro do Trabalho
No que dispõe o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem sobre o sigilo profissional, é incorreto
afirmar:
A) O profissional de enfermagem deve manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da
atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o
consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
B) É facultado ao profissional de enfermagem manter sigilo quando o fato seja de conhecimento público e
em caso de falecimento da pessoa envolvida.
C) O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em
atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
D) O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se
for o caso, declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional.
E) É obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente
de autorização, de casos de violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e pessoas incapacitadas ou
sem condições de firmar consentimento.
Código de Ética Profissional de Enfermagem
Resolução COFEN Nº 564/2017
Direitos: 23 artigos.
Deveres: 37 artigos.
Proibições: 42 artigos.
Fonte: PIXABAY. Disponível em: https://bit.ly/32Qmxak. Acesso em: 19 set. 2020.
Capítulo I: Direitos.
Capítulo II: Deveres.
Capítulo III: Proibições.
Capítulo IV: Infrações e penalidades.
Capítulo V: Aplicação das penalidades.
Resolução COFEN Nº 706 de 25/07/2022
Aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem
O Código de Processo Ético estabelece procedimentos para instauração, instrução e
julgamento do processo ético e aplicação das penalidades relacionadas à apuração
de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Direito
Conjunto de normas buscam
expressar/alcançar um ideal de
justiça, traçando as fronteiras
do ilegal e do obrigatório.
Dever
Obrigação de natureza
moral ou prática
Exemplo
Art. 6º - Dos Direitos
Aprimorar seus
conhecimentos técnico-
científicos, ético-
políticos,
socioeducativos,
históricos e culturais que
dão sustentação à
prática profissional.
Art. 55º - Dos Deveres
Aprimorar os
conhecimentos técnico-
científicos, ético-políticos,
socioeducativos e culturais,
em benefício da pessoa,
família e coletividade e do
desenvolvimento da
profissão.
Erros na enfermagem
Negligência: ausência de reflexão necessária, inação do sujeito,
apresentando indolência, inércia e passividade; agir com
irresponsabilidade.
Imprudência: ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou
precaução, consiste na violação das regras ou leis, um comportamento
de precipitação e sem cautela, falta de cuidado,
imprevidência acerca dos riscos e mal ao paciente, que
deveriam ser previstos.
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2xNlQ10. Acesso em: 16 jul. 2019.
Erros na enfermagem
Imperícia: agir com falta de competência e/ou habilidade técnica, ou
conhecimentos teóricos fundamentais e básicos da profissão; inaptidão
específica para a realização de determinada atividade técnica ou
científica.
Iatrogenia: qualquer erro ocorrido com o paciente submetido a
procedimentos como sondagem, intubação, cirurgia e administração de
medicamentos, realizados por médicos ou qualquer
pessoa da área médica. Nos Estados Unidos, acredita-se
que seja responsável pela terceira causa de óbito na
população idosa.
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2xNlQ10. Acesso em: 16 jul. 2019.
Instituto Consulplan - Prefeitura de Gonçalves - Enfermeiro - 2022
Determinado enfermeiro, durante um procedimento, seccionou o nervo ciático após
administração de uma injeção intramuscular, por falta de conhecimento e habilidade
profissional. Tal prática evidencia a ocorrência ética de:
A) Omissão.
B) Imperícia.
C) Negligência.
D) Imprudência.
Funoesc - Prefeitura de Maravilha - Enfermagem - 2022
Um técnico de enfermagem do turno noturno de um hospital deixou de administrar
um medicamento (antibiótico) no horário previsto. Este ato caracteriza-se como:
A) Imprudência.
B) Imperícia.
C) Negligência.
D) Injúria e dolo.
FUNDATEC - Prefeitura de São Borja - Enfermagem - 2019
É de responsabilidade do profissional de enfermagem garantir ao paciente uma assistência livre de
danos. O ato de administrar uma substância sem checar o nome do paciente, causando erro na
administração, configura-se como:
A) Evento sentinela.
B) Evento notificável.
C) Imperícia.
D) Negligência.
E) Imprudência.
As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a
natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental
ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a
difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos
patrimoniais ou financeiros.
Infrações Éticas
§ 2º São consideradas infrações moderadas as que
provoquem debilidade temporária de membro, sentido
ou função na pessoa ou ainda as que causem danos
mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Infrações Éticas
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2XXKnva. Acesso em: 16 jul. 2019.
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2XXKnva. Acesso em: 16 jul. 2019.
§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que
provoquem a morte, debilidade permanente de membro,
sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
Infrações Éticas
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de
morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano
moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais,
morais, patrimoniais ou financeiros.
FGV - FUNSAÚDE - Enfermeiro - Área Transplantes - 2021
Devido a um ato de negligência do profissional de enfermagem, um paciente sofreu debilidade temporária
do membro inferior direito. De acordo com o Código de Ética, a infração cometida é considerada
A) leve.
B) grave.
C) simples.
D) moderada.
E) gravíssima.
Jamais permita que seus valores
sejam alterados.
Deitar-se em paz com suas ações
não tem preço!
Dúvidas
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Bioética e Legislação

  • 1. Bioética e Legislação em Enfermagem Professor (a) Ms. Dayane Scaramal
  • 5.
  • 6. São conceitos habitualmente empregados como sinônimos, ambos se referindo a um conjunto de normas e condutas obrigatórias. Isso ocorre, e de maneira aceitável, porque temos dois vocábulos herdados: um do latim (moral) e outro do grego (ética), duas culturas antigas que assim nomeavam o campo de reflexão sobre os “costumes” dos seres humanos, sua validade e legitimidade (TAILLE, 2007). MORAL E ÉTICA
  • 7. Conjunto de ideias que orientam a humanidade na busca de uma convivência satisfatória, a partir dos quais os seres humanos procuram elaborar distinções entre o bem e o mal, o certo e o errado, para que haja uma melhor convivência em sociedade (ALLES, 2014). ÉTICA Ética, portanto, é um conjunto de princípios e valores que usamos para responder às três grandes perguntas da vida humana: Quero? Devo? Posso? Construída mediante os valores previamente estabelecidos pela própria sociedade e os comportamentos aceitos e passíveis de serem questionados pela ética (SILVA, 2016). MORAL Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://shre.ink/2BKs. https://shre.ink/2BQY. Acesso em: 20 ago. 2023.
  • 8. “A moral e a ética são duas invenções humanas que dependem muito do espaço geográfico que você ocupa.” Augusto Branco
  • 9. O caso de uma atriz, que fez uma entrega voluntária legal do bebê nascido dela para adoção, ganhou a internet e os noticiários. A famosa revelou por meio de texto nas redes sociais que foi vítima de um estupro e, por isso, engravidou. Ela ressaltou o quanto falar do assunto publicamente foi doloroso ao ter que relembrar de toda a história. E essa história só veio a público porque uma enfermeira que participou do parto ameaçou espalhar a história abordando a vítima enquanto ainda se recuperava do procedimento. Agora a profissional é investigada por ser apontada como a responsável pelo vazamento das informações. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem diz, no artigo 85, que profissionais de enfermagem são proibidos de “divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados”. O Cofen, lançou nota prestando solidariedade à atriz e se comprometendo a apurar as responsabilidades envolvidas para que providências sejam tomadas. A nota ainda destaca que “o princípio basilar da Enfermagem é a confiança. Portanto, o profissional de saúde que viola a privacidade do paciente em qualquer circunstância comete crime e atenta eticamente contra a profissão”. A presidente do Conselho declarou, inclusive, que a enfermeira investigada pode perder o registro profissional.
  • 10. Avança SP - 2023 - Prefeitura de Americana - SP - Enfermeiro do Trabalho No que dispõe o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem sobre o sigilo profissional, é incorreto afirmar: A) O profissional de enfermagem deve manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal. B) É facultado ao profissional de enfermagem manter sigilo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. C) O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência. D) O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional. E) É obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização, de casos de violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.
  • 11. Código de Ética Profissional de Enfermagem Resolução COFEN Nº 564/2017 Direitos: 23 artigos. Deveres: 37 artigos. Proibições: 42 artigos. Fonte: PIXABAY. Disponível em: https://bit.ly/32Qmxak. Acesso em: 19 set. 2020. Capítulo I: Direitos. Capítulo II: Deveres. Capítulo III: Proibições. Capítulo IV: Infrações e penalidades. Capítulo V: Aplicação das penalidades.
  • 12. Resolução COFEN Nº 706 de 25/07/2022 Aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem O Código de Processo Ético estabelece procedimentos para instauração, instrução e julgamento do processo ético e aplicação das penalidades relacionadas à apuração de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
  • 13. Direito Conjunto de normas buscam expressar/alcançar um ideal de justiça, traçando as fronteiras do ilegal e do obrigatório. Dever Obrigação de natureza moral ou prática
  • 14. Exemplo Art. 6º - Dos Direitos Aprimorar seus conhecimentos técnico- científicos, ético- políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional. Art. 55º - Dos Deveres Aprimorar os conhecimentos técnico- científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
  • 15. Erros na enfermagem Negligência: ausência de reflexão necessária, inação do sujeito, apresentando indolência, inércia e passividade; agir com irresponsabilidade. Imprudência: ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação das regras ou leis, um comportamento de precipitação e sem cautela, falta de cuidado, imprevidência acerca dos riscos e mal ao paciente, que deveriam ser previstos. FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2xNlQ10. Acesso em: 16 jul. 2019.
  • 16. Erros na enfermagem Imperícia: agir com falta de competência e/ou habilidade técnica, ou conhecimentos teóricos fundamentais e básicos da profissão; inaptidão específica para a realização de determinada atividade técnica ou científica. Iatrogenia: qualquer erro ocorrido com o paciente submetido a procedimentos como sondagem, intubação, cirurgia e administração de medicamentos, realizados por médicos ou qualquer pessoa da área médica. Nos Estados Unidos, acredita-se que seja responsável pela terceira causa de óbito na população idosa. FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2xNlQ10. Acesso em: 16 jul. 2019.
  • 17. Instituto Consulplan - Prefeitura de Gonçalves - Enfermeiro - 2022 Determinado enfermeiro, durante um procedimento, seccionou o nervo ciático após administração de uma injeção intramuscular, por falta de conhecimento e habilidade profissional. Tal prática evidencia a ocorrência ética de: A) Omissão. B) Imperícia. C) Negligência. D) Imprudência.
  • 18. Funoesc - Prefeitura de Maravilha - Enfermagem - 2022 Um técnico de enfermagem do turno noturno de um hospital deixou de administrar um medicamento (antibiótico) no horário previsto. Este ato caracteriza-se como: A) Imprudência. B) Imperícia. C) Negligência. D) Injúria e dolo.
  • 19. FUNDATEC - Prefeitura de São Borja - Enfermagem - 2019 É de responsabilidade do profissional de enfermagem garantir ao paciente uma assistência livre de danos. O ato de administrar uma substância sem checar o nome do paciente, causando erro na administração, configura-se como: A) Evento sentinela. B) Evento notificável. C) Imperícia. D) Negligência. E) Imprudência.
  • 20. As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros. Infrações Éticas
  • 21. § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. Infrações Éticas FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2XXKnva. Acesso em: 16 jul. 2019.
  • 22. FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2XXKnva. Acesso em: 16 jul. 2019. § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa. Infrações Éticas § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
  • 23. FGV - FUNSAÚDE - Enfermeiro - Área Transplantes - 2021 Devido a um ato de negligência do profissional de enfermagem, um paciente sofreu debilidade temporária do membro inferior direito. De acordo com o Código de Ética, a infração cometida é considerada A) leve. B) grave. C) simples. D) moderada. E) gravíssima.
  • 24. Jamais permita que seus valores sejam alterados. Deitar-se em paz com suas ações não tem preço!