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Cuidado centrado na pessoa

  1. gerson.s.santos@ages.edu.br
  2. Anamnese (aná = trazer de novo e mnesis = memória) significa trazer de volta à mente todos os fatos relacionados com a doença e a pessoa doente. A anamnese é a parte mais importante da medicina: primeiro, porque é o núcleo em torno do qual se desenvolve a relação médico-paciente, que, por sua vez, é o principal pilar do trabalho do médico; segundo, porque é neste momento que os princípios éticos passam de conceitos abstratos para o mundo real do paciente, consubstanciados em ações e atitudes; terceiro, porque é cada vez mais evidente que o progresso tecnológico somente é bem utilizado se o lado humano da medicina é preservado.
  3. A relação médico-paciente é o vínculo que se estabelece entre o médico e a pessoa que o procura, estando doente ou não. Inicia-se no primeiro contato e não é restrita apenas ao ambiente do consultório médico, mas existe em todas as oportunidades de contato entre essas duas pessoas, em serviços de emergência, unidades de terapia intensiva, de internação e de diagnóstico. A relação entre o médico e o paciente faz parte da essência da profissão médica. 1- O paciente deseja ser ouvido 2- O paciente tem a expectativa de que o médico se interesse por ele como um ser humano, e não como uma doença ou uma parte de corpo humano 3- O paciente espera que o médico seja competente 4- O paciente deseja ser informado O paciente não deseja ser abandonado
  4. . Estabelecer condições para uma adequada relação médico-paciente Conhecer, por meio da identificação, os determinantes epidemiológicos do paciente que influenciam seu processo saúde doença Fazer a história clínica registrando, detalhada e cronologicamente, o problema atual de saúde do paciente Avaliar, de maneira detalhada, os sintomas de cada sistema corporal Registrar e desenvolver práticas de promoção da saúde Avaliar o estado de saúde passado e presente do paciente, conhecendo os fatores pessoais, familiares e ambientais que influenciam seu processo saúde doença Conhecer os hábitos de vida do paciente, bem como suas condições socioeconômicas e culturais. Possibilidades e objetivos da anamnese
  5. Método clínico centrado na pessoa: O método clínico centrado na pessoa (MCCP) sugere que o paciente seja protagonista de sua própria saúde e o posiciona como foco na consulta médica e participante ativo no estabelecimento de prioridades e na tomada de decisões para o cuidado. Atuação centrada na pessoa, se comparada aos modelos tradicionais, apresenta resultados mais positivos, tais como: Aumenta a satisfação de pessoas e médicos Melhora a aderência aos tratamentos Reduz preocupações Reduz sintomas Diminui a utilização dos serviços de saúde Melhora a saúde mental melhora a situação fisiológica e a recuperação de problemas recorrentes.
  6. O Método propõe, em seus diversos componentes, um conjunto claro de orientações para que o profissional de saúde consiga uma abordagem mais centrada na pessoa. Ele está estruturado em seis componentes, que são complementares entre si. O profissional experiente é capaz de perceber o momento adequado para lançar mão de um ou outro dos componentes, de acordo com o fluir da sua interação com a pessoa que procura atendimento. Os componentes propostos por Stewart e colaboradores são: 1- Explorando a doença e a experiência da pessoa com a doença: • Avaliando a história, exame físico, exames complementares; • Avaliando a dimensão da doença: sentimentos, ideias, feitos sobre a funcionalidade e expectativas da pessoa. 2- Entendendo a pessoa como um todo, inteira: • A pessoa: Sua história de vida, aspectos pessoais e de desenvolvimento; • Contexto próximo: Sua família, comunidade, emprego, suporte social; • Contexto distante: Sua comunidade, cultura, ecossistema.
  7. 3- Elaborando um projeto comum de manejo: • Avaliando quais os problemas e prioridades; • Estabelecendo os objetivos do tratamento e do manejo; • Avaliando e estabelecendo os papéis da pessoa e do profissional de saúde. 4- Incorporando a prevenção e a promoção de saúde: • Melhorias de saúde; • Evitando ou reduzindo riscos; • Identificando precocemente os riscos ou doenças; • Reduzindo complicações. 5- Fortalecendo a relação médico-pessoa: • Exercendo a compaixão; • A relação de poder; • A cura (efeito terapêutico da relação); • O autoconhecimento; • A transferência e contra transferência.
  8. 6- Sendo realista: Tempo e timing; Construindo e trabalhando em equipe; Usando adequadamente os recursos disponíveis.
  9. BIOÉTICA: do grego bios (vida) + ethos (ética) é a ética da vida, um campo de estudo inter, multi e transdisciplinar. Focada em discutir e tentar encontrar a melhor forma de resolver casos e dilema que surgiram com o avanço da biotecnologia, da genética e dos próprios valores e direitos humanos, prezando sempre a conduta humana e levando em consideração toda a diversidade moral que há e todas as áreas do conhecimento.
  10. O médico, em todo relacionamento com seus pacientes, deve ter sempre presente em sua mente aqueles que são considerados os quatro princípios fundamentais da moderna Bioética: beneficência, não-maleficência, justiça e autonomia. Beneficência e não-maleficência - o médico, em todas as suas atitudes, deve sempre procurar fazer apenas aquilo que visa a beneficiar o paciente (beneficência) e evitar sempre qualquer atitude que possa prejudicá-lo, causar dano ou piorar suas condições de saúde (não maleficência). Justiça - o médico deve fazer o possível para que todos os pacientes possam ter acesso aos cuidados de saúde de qualidade equivalente. Todos os cidadãos têm direito a cuidados de saúde de qualidade. É óbvio que a aplicação desse princípio implica muitas vezes mudanças políticas, sociais, culturais, da estrutura dos serviços de saúde. Mas é importante que o médico tenha sempre clara consciência da importância de ele, como médico e cidadão, ser também um agente contribuindo para essas mudança.
  11. Autonomia - o médico deve respeitar os desejos do paciente, informá-lo e consultá-lo sobre tudo o que diz respeito a sua saúde, diagnósticos, prognóstico, procedimentos diagnósticos e terapêuticos.
  12. O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.
  13. Capítulo II DIREITOS DOS MÉDICOS - É direito do médico: I - Exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza. II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará com justificativa e maior brevidade sua decisão ao diretor técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver. VIII - Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho
  14. Capítulo IV – Direitos humanos É vedado ao médico: Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. Art. 29. Participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte
  15. Capítulo V - RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES É vedado ao médico: Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza. Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
  16. Capítulo IX SIGILO PROFISSIONAL - É vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
  17. Referências: 1- Porto, Celmo Celeno Exame clínico. Celmo Celeno Porto, Arnaldo Lemos Porto. - 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. 2- Benseiior, Isabela M. Semiologia clínica. Isabela M. Benseiior, José Antonio Atta, Mílton de Arruda Martins. São Paulo: SARVIER, 2002. 3- O método clínico centrado na pessoa. Disponível em: https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/3934.pdf. Acesso 15/03/2021. 4- https://rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual 5- Código de ética médica 2019. Disponível em: https://cdn- flip3d.sflip.com.br/temp_site/edicao- 3b3fff6463464959dcd1b68d0320f781.pdf.
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