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Dr. Milton 
Aldana
Eu proponho o termo Bioética como 
forma de enfatizar os dois componentes mais 
importantes para se atingir uma nova 
sabedoria: 
o conhecimento biológico 
e os valores humanos 
Livro: Bioethics: Bridge to the Future - 1971 
Van Rensselaer Potter 
Hilldale Professor 
Emeritus of Oncology
Bioética 
Emerge como uma reflexão sobre tudo o que 
interfira no respeito à qualidade e dignidade 
da vida. 
Representa, assim: 
o resgate da ética, 
da condição plena de cidadania 
e do respeito às diferenças.
A ética exige percepção de conflitos da 
vida psíquica. 
Emoção 
Razão 
Ética
Se fundamenta em três pré-requisitos: 
Consciência 
Autonomia 
Coerência 
Ética
A pessoa não nasce ética. 
Ética 
Individu 
al 
Ética 
Sua estruturação ética vai ocorrendo juntamente com seu 
desenvolvimento. 
A humanização (socialização) constrói a ética individual. 
Desenvolvimento 
Socialização 
Ø
Moral Ética 
Moral Ética 
Precisa ser imposta. 
É externa ao indivíduo. 
É apreendida. 
Expressa-se a partir do interior 
do indivíduo. 
A ética não é estanque. 
Está sempre em evolução
Por esse motivo muitos autores consideram problemas 
éticos como conflitos que devem ser vivenciados 
pessoalmente, dependendo da “cabeça” do indivíduo, 
fruto de conceitos e idéias sociais internalizados e 
processados ao longo da vida. 
Ética
Ética 
Ser ético: 
Significa a capacidade de percepção dos conflitos 
entre o que o coração diz e o que a cabeça pensa. 
Pode-se percorrer o caminho entre a emoção e a 
razão, posicionando-se na parte desse percurso que se 
considere mais adequada.
Esses conflitos existem! 
Agente do 
Governo 
Dinheiro 
Público 
“Razão”
Esses conflitos existem! 
Agente do 
Governo 
Dinheiro 
Público 
“Emoção”
Esses conflitos existem!
Esses conflitos existem! 
Que atitude 
consideras como a 
“mais ética”?
Ética 
Respeito ao outro como ser humano com sua 
inerente dignidade. 
A Ética tem em seu princípio 
fundamental: 
Alteridade
Vamos 
refletir 
Essas frases 
são éticas ou 
morais ? 
 Não existe outra via para a 
solidariedade humana 
senão a procura e o respeito 
da dignidade individual. 
 Entendo que solidariedade 
é enxergar no próximo as 
lágrimas nunca choradas e 
as angústias nunca 
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Conflito Atual 
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Na Modernidade, os benefícios dos avanços da ciência foram 
incontestáveis até a metade do século XX, com progressos que 
apontavam para a perspectiva de domínio da razão sobre a emoção. 
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O ser humano conquistou a possibilidade de manipulação sobre a natureza 
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Reflexão sobre a ciência e seus avanços 
frente aos acontecimentos da II Grande 
Guerra, principalmente pelas pesquisas 
em grupos vulneráveis e, atualmente, 
pelos progressos da tecnologia 
genética.
Conflito Atual 
Paradigma Técnico Paradigma Ético 
Esta reflexão resultou na criação de Órgãos e 
Conselhos de proteção aos direitos fundamentais. 
*ONU - Declaração Universal dos Direitos Humanos 
*UNESCO – Declaração Universal sobre o Genoma Humano e 
os Direitos Humanos 
*COMISSÃO BELMONT - Relatório criando Princípios 
Bioéticos, que representavam o resgate do respeito à diferença e 
da proteção à vulnerabilidade.
Beneficência 
Não - Maleficência 
Autonomia 
Justiça Distributiva 
Alguns autores não distinguem 
estes dois princípios, mas há diferença em 
fazer o bem e não fazer o mal.
Beneficência 
Não - Maleficência 
Autonomia 
Justiça Distributiva 
São princípios que evidenciam o 
resgate da subjetividade, da 
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Direitos dos Pacientes 
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Humanos e Animais 
Deveres para com as 
Gerações Futuras 
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Início de Vida 
Direito à Saúde 
Direitos dos Pacientes 
Pesquisa em Seres 
Humanos e Animais 
Deveres para com as 
Gerações Futuras 
Final de Vida 
Preservação do Meio 
Ambiente
“A saúde do meu paciente será minha primeira consideração” 
Declaração de Genebra – Associação Médica Mundial
1. O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e 
respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito 
a um local digno e adequado para seu atendimento. 
2. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não 
deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou 
ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, 
desrespeitosas ou preconceituosas. 
3. O paciente tem direito a receber do funcionário adequado presente no 
local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e 
bem-estar. 
4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá 
preenchido com o nome completo, função e cargo. 
5. O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de 
forma que o tempo de espera não ultrapasse a 30 (trinta) minutos.
6. O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja 
rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas 
de higiene e prevenção. 
7. O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que 
vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para 
exame de laboratório. 
8. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, 
adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e 
terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a 
localização, a patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o 
instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos 
procedimentos. 
9. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico 
é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos 
são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das 
condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia. 
10. O paciente tem direito de consentir ou se recusar a ser submetido à 
experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar 
sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus 
familiares ou responsáveis.
11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, 
diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de 
forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando 
ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa 
pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. 
12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer 
instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam 
imputadas sanções morais ou legais. 
13. O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de 
forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve 
conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, 
princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta 
terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas. 
14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, 
identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no 
respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível. 
15. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também 
medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a 
saúde.
11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, 
diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de 
forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando 
ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa 
pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. 
12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer 
instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam 
imputadas sanções morais ou legais. 
13. O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de 
forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve 
conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, 
princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta 
terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas. 
14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, 
identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no 
respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível. 
15. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também 
medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a 
saúde.
16. O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de 
bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e 
prazo de validade. 
17. O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do 
medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em 
letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e 
carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho 
Profissional. 
18. O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de 
receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém 
carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua 
validade. 
19. O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em 
seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a 
origem, tipo e prazo de validade. 
20. O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, 
através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo 
de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, 
penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados. 
21. O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos 
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22. O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de 
seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. 
23. O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser 
portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de 
HIV / AIDS ou doenças infecto-contagiosas. 
24. O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da 
manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à 
saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo 
desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e 
compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames 
laboratoriais e radiológicos. 
25. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades 
fisiológicas - inclusive alimentação adequada - e higiênicas, quer quando atendido no 
leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento. 
26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas 
internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários 
compatíveis, desde que não comprometam as atividades médicas/ sanitárias. Em 
caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
27. O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos 
profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um 
neonatologista, por ocasião do parto. 
28. O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do 
pézinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos. 
29. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer 
complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, 
negligência ou imperícia dos profissionais de saúde. 
30. O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, 
feriados ou durante greves profissionais. 
31. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, 
social e religiosa.
PRIVACIDADE 
• Direito do paciente. 
• Limitação do acesso às informações de 
uma dada pessoa, do acesso à própria 
pessoa, à sua intimidade, anonimato, 
sigilo, afastamento ou solidão. 
• Direito que o paciente tem de não ser 
observado sem sua autorização. 
QUEBRA DE PRIVACIDADE:Consiste em observar ou usar informações do 
paciente sem a sua devida autorização.
 Os pacientes só se sentirão à vontade para nos 
confiar certos fatos se mencionarmos, por 
escrito, em nosso prontuários que todas as 
informações ali prestadas, são de caráter 
estritamente confidencial e necessárias para 
que lhe prestemos o melhor tratamento.
Segredo 
Sigilo 
Significa :ocultar alguma coisa, é 
aquilo que não pode ser revelado. 
Significa: a guarda deste fato, é a 
guarda do segredo.
Conceito: 
 É tudo aquilo que alguém tem conhecimento 
em razão de emprego ou função, magistério ou 
oficio sem obrigação ou vantagem na 
divulgação.
É resguardado por: 
1. Juramento de Hipócrates 
2. Código Penal 
3. Código Civil 
4. Código Processual Penal 
5. Código Processual Civil 
6. Código de Ética Odontológica
 Juramento de Hipócrates – 500 anos A. C. 
“Aquilo que no exercício ou fora do exercício da 
profissão e no convívio da sociedade, eu tiver 
visto e ouvido, que não seja preciso divulgar, eu 
guardarei sempre em secreto.”
 Pelos artigos, “alguém”no contexto, poderá ser 
o Médico, Enfermeiros(as) seus possíveis 
auxiliares, Cirurgiões Dentistas, técnicos ou 
auxiliares de próteses, Agentes de Saúde, 
recepcionistas ou qualquer outras pessoas que 
no exercício de suas funções tomem 
conhecimento do fato sigiloso e cuja revelação 
possa trazer danos a pessoa o fato revelado.
 Código Civil 
Art. 144 – ninguém pode ser obrigado a depor de 
fatos, a cujos respeito, por estado ou profissão 
deva guardar segredo.
 Código do Processo Civil: 
Art. 406 – a testemunha não é obrigada a depor de 
fatos: 
II – a cujo respeito, por estado ou profissão deva 
guardar segredo.
 Código de processo Penal: 
Art. 207 – “São proibidas de depor as pessoas que, 
em razão de função, oficio ou profissão devam 
guardar segredo, salvo se desobrigadas pela 
parte interessada quiserem dar seu 
testemunho.
 Leis das Contravenções Penais 
Art. 66 – “Deixar de comunicar à autoridade 
competente: 
II – crime de ação pública, de que teve 
conhecimento no exercício da medicina ou de 
outra profissão sanitária, desde que a ação 
penal não dependa de representação e a 
comunicação não exponha o cliente a 
procedimento criminal.,
 Consolidação das Leis do Trabalho 
Art. 169- Será obrigatória a notificação das 
doenças profissionais e das produzidas por 
condições especiais de trabalho, 
comprovadas ou suspeitas.
 Apesar de pregar segredo absoluto, entende-se 
por justa causa aquelas revelações de fatos 
sigilosos que não caracterizem quebra de sigilo. 
 Legalmente, a justa causa deve fundamentar-se 
na existência de necessidade, como nos casos:
 Se a lei ampara a liberdade individual em 
relação a inviolabilidade do segredo, é 
prudente optarmos pela guarda do segredo. 
 O que consta no prontuário odontológico deve 
ser guardado com o mais profundo respeito e 
sigilo por parte de todos na equipe 
odontológica.
Artigo 10.º 
Vida privada e direito à informação 
1 - Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida 
privada no que toca a informações relacionadas com a 
sua saúde. 
2 - Qualquer pessoa tem o direito de conhecer toda a 
informação recolhida sobre a sua saúde. Todavia, a vontade 
expressa por uma pessoa de não ser informada deve ser 
respeitada. 
3 - A título excepcional, a lei pode prever, no interesse do 
paciente, restrições ao exercício dos direitos mencionados no 
n.º 2.
 A Constituição Federal de 1988, no Brasil foi a primeira a 
fundamentar a dignidade como um valor supremo, observado já no 
art. 1ºPor meio da criação de códigos a lei busca suprir as 
necessidades e carências sociais reveladas ao longo de anos. Assim 
como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, 
que garantem a dignidade especificamente dessas faixas etárias. 
Criado em 13 de julho de 1990, o ECA instituiu-se como Lei Federal 
nº 8.069(obedecendo ao artigo 227 da Constituição Federal), 
adotando a chamada Doutrina da Proteção Integral, cujo 
pressuposto básico afirma que crianças e adolescentes devem 
ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos 
e destinatários de proteção integral. Na maioria das vezes, os 
princípios da dignidade da pessoa humana encontram-se implícitos 
na Constituição Federal. (Acompanhe com a Constituição Federal 
: Título I
 Dos Princípios Fundamentais 
 Art 1º,Art 3º,Art 4º; Título II 
 Dos Direitos e Garantias Fundamentais 
 Art 5º e Capítulo II 
 Dos Direitos Sociais 
 Art 6º
 Quando nos propusemos a refletir, sobre 
qualidade de vida e dignidade humana, 
percebemos que nada é mais fácil do que 
fazê-lo em termos teóricos, no campo dos 
princípios gerais. E nada mais difícil do que 
intentar a aplicação desses princípios no dia-a- 
dia, como no tema da saúde da população.
 No campo dos princípios gerais, entende-se 
por qualidade de vida um conjunto de coisas 
que tornam a vida agradável. Não se trata, 
pois, somente de sobreviver, mas de viver 
plenamente. Não se cuida de assegurar apenas 
aquele mínimo indispensável para a 
sobrevivência, mas sim de proporcionar uma 
série de condições que tornam a vida prazerosa 
e agradável. Sobre isso, os médicos falam em 
“nível de vida”.
 Em termos filosóficos, diríamos que ao homem 
não basta o esse, mas faz-se indispensável o bene 
esse, ou seja, não é suficiente existir, é preciso viver 
bem. Até aí, tudo é muito simples. O próximo 
passo na exposição também será fácil de expor: 
esse bene esse é indispensável à dignidade da 
pessoa humana. Ou seja, todos os seres humanos, 
de várias etnias, de muitas nacionalidades e 
categorias sociais, por serem pessoas humanas têm 
direito a uma vida digna. Dignitas, no Latim, 
significa o fato de ser alguém digno, ou seja, 
merecedor, a algum título, de um determinado 
bem.
 Dignidade é, pois, uma noção relacionada com a de 
mérito. No Latim clássico, ainda, dignitas era a forma 
de beleza imponente, majestosa e viril, própria do 
homem, em contraposição à venustas, que era a forma 
de beleza graciosa e leve, própria do sexo feminino. 
Independente de etimologias e significados históricos, 
entende-se por dignidade humana aquela forma de 
respeito, elevação e de honorabilidade de que todos os 
seres humanos são merecedores precisamente por 
serem pessoas humanas racionais e livres. A essa 
condição está associada, necessariamente, a noção de 
direitos humanos, com uma série de aplicações mais ou 
menos extensas, conforme as épocas e as culturas, mas 
tendendo a ser, nos tempos presentes, tão amplas 
quanto possível.
 Os conceitos qualidade de vida e dignidade da pessoa 
humana se entrelaçam, afinam-se e se tornam um só, 
no sentido de que uma boa qualidade de vida assegura 
uma vida digna. Neste passo, a questão para alguns, é 
séria, pois sequer têm consciência a respeito de 
informações que poderiam fazer diferença em suas 
vidas, como saber de seus mínimos direitos e 
reivindicá-los. Com efeito, vivemos num mundo 
jurídico cheio de surpresas, complexo e inovador, 
principalmente no que se refere ao aspecto da saúde. 
Campo que apresenta enorme relevância no que tange 
aos direitos dos pacientes, trazendo em seu bojo um 
conceito de segurança, qualidade de vida, dignidade 
da pessoa humana, que às vezes são conceitos 
esquecidos.
 Sabemos que a maioria das doenças crônicas ocasiona gastos 
elevados e excessivos nas opções de tratamentos que a Medicina 
nos apresenta, de forma a retirar todo desconforto causado por 
essas doenças. O que muitas vezes não se sabe é como lidar com 
negativas dos planos de saúde que ocorrem com muita freqüência. 
São consultas e exames negados, descredenciamentos de 
profissionais da saúde, recusas de internações e cirurgias. Enfim, 
são inúmeras barreiras impostas, muitas vezes em momentos 
difíceis e penosos da vida. Noutro ponto, muitas pessoas não 
possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento 
de forma particular, o mais adequado, devido aos custos 
descomunais, agravando ainda mais seu estado de saúde. Quando 
ocorrer um fato neste sentido se faz necessário que o paciente 
tenha em mente seus direitos assegurados, seja pela Constituição 
da República ou pela legislação ordinária. Como fazer? A quem se 
socorrer? Quais os caminhos a trilhar?
 No tocante à saúde, referente aos direitos dos 
pacientes, é oportuno destacar a Lei n. 8.080/90, 
que trata das ações e serviços de saúde em todo o 
território nacional. O seu art. 6º determina: “Estão 
incluídas ainda no campo de atuação do Sistema 
Único de Saúde (SUS)…; d) de assistência 
terapêutica integral, inclusive farmacêutica.” 
 Não bastassem todos direitos assegurados, que nos 
reserva nossa qualidade de vida e a dignidade que 
nos embute, o que nos faz refletir no mais 
intrínseco do nosso ser são as indagações do tipo: 
temos tanto direitos e onde eles estão? Como fazer 
para consegui-los? A quem cabe o socorro?
 Chegamos a um ponto crítico diante destas indagações: 
pois se temos direitos, eles nos pertence. Então, por que 
tanta dificuldade, tanta burocracia para fazer valê-los? 
Eis a questão. A inversão de valores no nosso mundo 
atual é notória, haja vista que enquanto uns lutam por 
ter uma VIDA DIGNA, UMA QUALIDADE DE VIDA 
BOA, um tratamento digno, condizente com seu 
quadro de saúde, outros, em contrapartida, se deliciam 
nos arautos da burocracia. Sabendo-se que o direito 
atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter 
em mente “é cada um fazer sua parte”, pois só 
assim poderemos contar com um amanhã mais 
próspero, digno e eficiente em busca de uma melhor 
qualidade de VIDA. Só assim viveremos com 
dignidade.
“Bioética nada mais é do que os 
deveres do ser humano para com o outro ser 
humano e de todos para com a humanidade.” 
André Comte-Sponville* 
* filósofo francês
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Biodireito & bioetica

  • 2. Eu proponho o termo Bioética como forma de enfatizar os dois componentes mais importantes para se atingir uma nova sabedoria: o conhecimento biológico e os valores humanos Livro: Bioethics: Bridge to the Future - 1971 Van Rensselaer Potter Hilldale Professor Emeritus of Oncology
  • 3. Bioética Emerge como uma reflexão sobre tudo o que interfira no respeito à qualidade e dignidade da vida. Representa, assim: o resgate da ética, da condição plena de cidadania e do respeito às diferenças.
  • 4.
  • 5. A ética exige percepção de conflitos da vida psíquica. Emoção Razão Ética
  • 6.
  • 7. Se fundamenta em três pré-requisitos: Consciência Autonomia Coerência Ética
  • 8. A pessoa não nasce ética. Ética Individu al Ética Sua estruturação ética vai ocorrendo juntamente com seu desenvolvimento. A humanização (socialização) constrói a ética individual. Desenvolvimento Socialização Ø
  • 9. Moral Ética Moral Ética Precisa ser imposta. É externa ao indivíduo. É apreendida. Expressa-se a partir do interior do indivíduo. A ética não é estanque. Está sempre em evolução
  • 10. Por esse motivo muitos autores consideram problemas éticos como conflitos que devem ser vivenciados pessoalmente, dependendo da “cabeça” do indivíduo, fruto de conceitos e idéias sociais internalizados e processados ao longo da vida. Ética
  • 11. Ética Ser ético: Significa a capacidade de percepção dos conflitos entre o que o coração diz e o que a cabeça pensa. Pode-se percorrer o caminho entre a emoção e a razão, posicionando-se na parte desse percurso que se considere mais adequada.
  • 12. Esses conflitos existem! Agente do Governo Dinheiro Público “Razão”
  • 13. Esses conflitos existem! Agente do Governo Dinheiro Público “Emoção”
  • 15. Esses conflitos existem! Que atitude consideras como a “mais ética”?
  • 16. Ética Respeito ao outro como ser humano com sua inerente dignidade. A Ética tem em seu princípio fundamental: Alteridade
  • 17.
  • 18. Vamos refletir Essas frases são éticas ou morais ?  Não existe outra via para a solidariedade humana senão a procura e o respeito da dignidade individual.  Entendo que solidariedade é enxergar no próximo as lágrimas nunca choradas e as angústias nunca verbalizadas.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23. Conflito Atual Paradigma Técnico Paradigma Ético Na Modernidade, os benefícios dos avanços da ciência foram incontestáveis até a metade do século XX, com progressos que apontavam para a perspectiva de domínio da razão sobre a emoção. Prevalecendo: a objetividade a individualidade o poder científico a fragmentação do conhecimento
  • 24. Conflito Atual Paradigma Técnico Paradigma Ético O ser humano conquistou a possibilidade de manipulação sobre a natureza e sobre si mesmo. *Projetos Espaciais *Energia Nuclear *Identificação do DNA abrindo espaço para Projeto Genoma Humano *Medicina Preditiva *Transplantes - Pioneiro Dr. Christian Barnard- África do Sul - (Coração)
  • 25. Conflito Atual Paradigma Técnico Paradigma Ético Reflexão sobre a ciência e seus avanços frente aos acontecimentos da II Grande Guerra, principalmente pelas pesquisas em grupos vulneráveis e, atualmente, pelos progressos da tecnologia genética.
  • 26. Conflito Atual Paradigma Técnico Paradigma Ético Esta reflexão resultou na criação de Órgãos e Conselhos de proteção aos direitos fundamentais. *ONU - Declaração Universal dos Direitos Humanos *UNESCO – Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos *COMISSÃO BELMONT - Relatório criando Princípios Bioéticos, que representavam o resgate do respeito à diferença e da proteção à vulnerabilidade.
  • 27. Beneficência Não - Maleficência Autonomia Justiça Distributiva Alguns autores não distinguem estes dois princípios, mas há diferença em fazer o bem e não fazer o mal.
  • 28. Beneficência Não - Maleficência Autonomia Justiça Distributiva São princípios que evidenciam o resgate da subjetividade, da alteridade, da solidariedade e do conhecimento interdisciplinar
  • 29. Aborto, Reprodução Assistida (eliminação de embriões), Papel da Mulher/Feminismo, Direito da Criança - ECA Início de Vida Direito à Saúde Direitos dos Pacientes Pesquisa em Seres Humanos e Animais Deveres para com as Gerações Futuras Final de Vida
  • 30. Início de Vida Direito à Saúde Direitos dos Pacientes Pesquisa em Seres Humanos e Animais Deveres para com as Gerações Futuras Final de Vida Transplantes, Obstinação em Tratar Ignorando Qualidade de Vida, Terceira Idade - Estatuto do Idoso
  • 31. Início de Vida Direito à Saúde Direitos dos Pacientes Pesquisa em Seres Humanos e Animais Deveres para com as Gerações Futuras Final de Vida Alocação de Recursos com Equidade
  • 32. Início de Vida Direito à Saúde Direitos dos Pacientes Pesquisa em Seres Humanos e Animais Deveres para com as Gerações Futuras Final de Vida Preservação do Meio Ambiente
  • 33.
  • 34. “A saúde do meu paciente será minha primeira consideração” Declaração de Genebra – Associação Médica Mundial
  • 35. 1. O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento. 2. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas. 3. O paciente tem direito a receber do funcionário adequado presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar. 4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo. 5. O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a 30 (trinta) minutos.
  • 36. 6. O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção. 7. O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório. 8. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos. 9. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia. 10. O paciente tem direito de consentir ou se recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
  • 37. 11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. 12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais. 13. O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas. 14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível. 15. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
  • 38. 11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. 12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais. 13. O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas. 14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível. 15. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
  • 39. 16. O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade. 17. O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional. 18. O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade. 19. O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade. 20. O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados. 21. O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
  • 40. 22. O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. 23. O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto-contagiosas. 24. O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos. 25. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas - inclusive alimentação adequada - e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento. 26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médicas/ sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
  • 41. 27. O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto. 28. O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pézinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos. 29. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde. 30. O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais. 31. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
  • 42.
  • 43. PRIVACIDADE • Direito do paciente. • Limitação do acesso às informações de uma dada pessoa, do acesso à própria pessoa, à sua intimidade, anonimato, sigilo, afastamento ou solidão. • Direito que o paciente tem de não ser observado sem sua autorização. QUEBRA DE PRIVACIDADE:Consiste em observar ou usar informações do paciente sem a sua devida autorização.
  • 44.  Os pacientes só se sentirão à vontade para nos confiar certos fatos se mencionarmos, por escrito, em nosso prontuários que todas as informações ali prestadas, são de caráter estritamente confidencial e necessárias para que lhe prestemos o melhor tratamento.
  • 45. Segredo Sigilo Significa :ocultar alguma coisa, é aquilo que não pode ser revelado. Significa: a guarda deste fato, é a guarda do segredo.
  • 46. Conceito:  É tudo aquilo que alguém tem conhecimento em razão de emprego ou função, magistério ou oficio sem obrigação ou vantagem na divulgação.
  • 47. É resguardado por: 1. Juramento de Hipócrates 2. Código Penal 3. Código Civil 4. Código Processual Penal 5. Código Processual Civil 6. Código de Ética Odontológica
  • 48.  Juramento de Hipócrates – 500 anos A. C. “Aquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto e ouvido, que não seja preciso divulgar, eu guardarei sempre em secreto.”
  • 49.  Pelos artigos, “alguém”no contexto, poderá ser o Médico, Enfermeiros(as) seus possíveis auxiliares, Cirurgiões Dentistas, técnicos ou auxiliares de próteses, Agentes de Saúde, recepcionistas ou qualquer outras pessoas que no exercício de suas funções tomem conhecimento do fato sigiloso e cuja revelação possa trazer danos a pessoa o fato revelado.
  • 50.  Código Civil Art. 144 – ninguém pode ser obrigado a depor de fatos, a cujos respeito, por estado ou profissão deva guardar segredo.
  • 51.  Código do Processo Civil: Art. 406 – a testemunha não é obrigada a depor de fatos: II – a cujo respeito, por estado ou profissão deva guardar segredo.
  • 52.  Código de processo Penal: Art. 207 – “São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, oficio ou profissão devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada quiserem dar seu testemunho.
  • 53.  Leis das Contravenções Penais Art. 66 – “Deixar de comunicar à autoridade competente: II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.,
  • 54.  Consolidação das Leis do Trabalho Art. 169- Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas por condições especiais de trabalho, comprovadas ou suspeitas.
  • 55.  Apesar de pregar segredo absoluto, entende-se por justa causa aquelas revelações de fatos sigilosos que não caracterizem quebra de sigilo.  Legalmente, a justa causa deve fundamentar-se na existência de necessidade, como nos casos:
  • 56.  Se a lei ampara a liberdade individual em relação a inviolabilidade do segredo, é prudente optarmos pela guarda do segredo.  O que consta no prontuário odontológico deve ser guardado com o mais profundo respeito e sigilo por parte de todos na equipe odontológica.
  • 57.
  • 58.
  • 59. Artigo 10.º Vida privada e direito à informação 1 - Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada no que toca a informações relacionadas com a sua saúde. 2 - Qualquer pessoa tem o direito de conhecer toda a informação recolhida sobre a sua saúde. Todavia, a vontade expressa por uma pessoa de não ser informada deve ser respeitada. 3 - A título excepcional, a lei pode prever, no interesse do paciente, restrições ao exercício dos direitos mencionados no n.º 2.
  • 60.  A Constituição Federal de 1988, no Brasil foi a primeira a fundamentar a dignidade como um valor supremo, observado já no art. 1ºPor meio da criação de códigos a lei busca suprir as necessidades e carências sociais reveladas ao longo de anos. Assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, que garantem a dignidade especificamente dessas faixas etárias. Criado em 13 de julho de 1990, o ECA instituiu-se como Lei Federal nº 8.069(obedecendo ao artigo 227 da Constituição Federal), adotando a chamada Doutrina da Proteção Integral, cujo pressuposto básico afirma que crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral. Na maioria das vezes, os princípios da dignidade da pessoa humana encontram-se implícitos na Constituição Federal. (Acompanhe com a Constituição Federal : Título I
  • 61.  Dos Princípios Fundamentais  Art 1º,Art 3º,Art 4º; Título II  Dos Direitos e Garantias Fundamentais  Art 5º e Capítulo II  Dos Direitos Sociais  Art 6º
  • 62.  Quando nos propusemos a refletir, sobre qualidade de vida e dignidade humana, percebemos que nada é mais fácil do que fazê-lo em termos teóricos, no campo dos princípios gerais. E nada mais difícil do que intentar a aplicação desses princípios no dia-a- dia, como no tema da saúde da população.
  • 63.  No campo dos princípios gerais, entende-se por qualidade de vida um conjunto de coisas que tornam a vida agradável. Não se trata, pois, somente de sobreviver, mas de viver plenamente. Não se cuida de assegurar apenas aquele mínimo indispensável para a sobrevivência, mas sim de proporcionar uma série de condições que tornam a vida prazerosa e agradável. Sobre isso, os médicos falam em “nível de vida”.
  • 64.  Em termos filosóficos, diríamos que ao homem não basta o esse, mas faz-se indispensável o bene esse, ou seja, não é suficiente existir, é preciso viver bem. Até aí, tudo é muito simples. O próximo passo na exposição também será fácil de expor: esse bene esse é indispensável à dignidade da pessoa humana. Ou seja, todos os seres humanos, de várias etnias, de muitas nacionalidades e categorias sociais, por serem pessoas humanas têm direito a uma vida digna. Dignitas, no Latim, significa o fato de ser alguém digno, ou seja, merecedor, a algum título, de um determinado bem.
  • 65.  Dignidade é, pois, uma noção relacionada com a de mérito. No Latim clássico, ainda, dignitas era a forma de beleza imponente, majestosa e viril, própria do homem, em contraposição à venustas, que era a forma de beleza graciosa e leve, própria do sexo feminino. Independente de etimologias e significados históricos, entende-se por dignidade humana aquela forma de respeito, elevação e de honorabilidade de que todos os seres humanos são merecedores precisamente por serem pessoas humanas racionais e livres. A essa condição está associada, necessariamente, a noção de direitos humanos, com uma série de aplicações mais ou menos extensas, conforme as épocas e as culturas, mas tendendo a ser, nos tempos presentes, tão amplas quanto possível.
  • 66.  Os conceitos qualidade de vida e dignidade da pessoa humana se entrelaçam, afinam-se e se tornam um só, no sentido de que uma boa qualidade de vida assegura uma vida digna. Neste passo, a questão para alguns, é séria, pois sequer têm consciência a respeito de informações que poderiam fazer diferença em suas vidas, como saber de seus mínimos direitos e reivindicá-los. Com efeito, vivemos num mundo jurídico cheio de surpresas, complexo e inovador, principalmente no que se refere ao aspecto da saúde. Campo que apresenta enorme relevância no que tange aos direitos dos pacientes, trazendo em seu bojo um conceito de segurança, qualidade de vida, dignidade da pessoa humana, que às vezes são conceitos esquecidos.
  • 67.  Sabemos que a maioria das doenças crônicas ocasiona gastos elevados e excessivos nas opções de tratamentos que a Medicina nos apresenta, de forma a retirar todo desconforto causado por essas doenças. O que muitas vezes não se sabe é como lidar com negativas dos planos de saúde que ocorrem com muita freqüência. São consultas e exames negados, descredenciamentos de profissionais da saúde, recusas de internações e cirurgias. Enfim, são inúmeras barreiras impostas, muitas vezes em momentos difíceis e penosos da vida. Noutro ponto, muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento de forma particular, o mais adequado, devido aos custos descomunais, agravando ainda mais seu estado de saúde. Quando ocorrer um fato neste sentido se faz necessário que o paciente tenha em mente seus direitos assegurados, seja pela Constituição da República ou pela legislação ordinária. Como fazer? A quem se socorrer? Quais os caminhos a trilhar?
  • 68.  No tocante à saúde, referente aos direitos dos pacientes, é oportuno destacar a Lei n. 8.080/90, que trata das ações e serviços de saúde em todo o território nacional. O seu art. 6º determina: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)…; d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.”  Não bastassem todos direitos assegurados, que nos reserva nossa qualidade de vida e a dignidade que nos embute, o que nos faz refletir no mais intrínseco do nosso ser são as indagações do tipo: temos tanto direitos e onde eles estão? Como fazer para consegui-los? A quem cabe o socorro?
  • 69.  Chegamos a um ponto crítico diante destas indagações: pois se temos direitos, eles nos pertence. Então, por que tanta dificuldade, tanta burocracia para fazer valê-los? Eis a questão. A inversão de valores no nosso mundo atual é notória, haja vista que enquanto uns lutam por ter uma VIDA DIGNA, UMA QUALIDADE DE VIDA BOA, um tratamento digno, condizente com seu quadro de saúde, outros, em contrapartida, se deliciam nos arautos da burocracia. Sabendo-se que o direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “é cada um fazer sua parte”, pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno e eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA. Só assim viveremos com dignidade.
  • 70. “Bioética nada mais é do que os deveres do ser humano para com o outro ser humano e de todos para com a humanidade.” André Comte-Sponville* * filósofo francês