SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 142
Baixar para ler offline
© Copyright - todos os direitos reservados
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
2
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO
DE CONTRATOS
PRIMEIRA PARTE
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
3
© Copyright - todos os direitosreservados
OBJETIVOS
 Apresentar os elementos interdisciplinares do
processo de negociação: legais, econômicos,
culturais, sociológicos, psicológicos, de comunicação,
e de comportamento organizacional
 Entender a complexidade do processo e praticar
técnicas de negociação
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
4
© Copyright - todos os direitosreservados
ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO
1º ELEMENTO: DUE DILIGENCE
 Coleta de informações e avaliação:
 Sobre o potencial licenciante (tecnologia / avaliação)
 Sobre o potencial licenciado (necessidade / aspiração)
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
5
© Copyright - todos os direitosreservados
ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO
2º ELEMENTO: PREPARAÇÃO
 Entendimento:
 Da tecnologia / produto / PI envolvidos:
vantagens e fraquezas
 Interesses e condições da sua parte
 Dos mercados atuais e potenciais
 Das finanças
 Dos riscos
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
6
© Copyright - todos os direitosreservados
ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO
3º ELEMENTO: ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS
CONTRATUAIS DISPONÍVEIS:
 Cessão
 Licença
 Desenvolvimento conjunto (convênios / parcerias /
cooperação)
 Joint venture
 Doação
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
7
© Copyright - todos os direitosreservados
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
8
• Adequação / Sinergia
• Motivação
• “BATNA”*
* Best Alternative To a Negotiated Agreement (Melhor
Alternativa a um Acordo Negociado)
ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO
ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO
[-----------] Zona de barganha positiva
5
PA v 49
10 15 20 25 30 35 40 45
Zona de barganha do comprador
PR v 24
PR c 30PA c 10
PA= PontoAlmejado
PR = Ponto Reserva
Zona de barganha do vendedor
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
9
© Copyright - todos os direitosreservados
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
10
ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO
Perguntas frequentes:
 Revelar ou não o BATNA? E o PR?
 Exagerar o PR?
 Como detectar falsidades ou exageros da outra parte?
 Demover a outra parte do seu PR?
 Negociador “durão” ou “suave”?
 Quando fazer “oferta final”?
 Compromisso público?
 FOCO NO NEGÓCIO
• Pense como uma pessoa de
negócios: Cadeia de vendas,
Mercado(s), Produção, Indústria,
Finanças, Regulamentação
• Compreenda a economia
• Defina os riscos
• Conheça bem o outro lado
• Comunique-se e aja sobre os “indispensáveis”
ESTRATÉGIA DA NEGOCIAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
11
© Copyright - todos os direitosreservados
 FOCO NOS INTERESSES
• Mantenha o foco sobre o problema:
 Não sobre as pessoas;
 Percepções da outra parte;
 Emoção e seus efeitos;
 Escutar ativamente;
 Expressar-se de forma a ser compreendido.
ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
12
© Copyright - todos os direitosreservados
ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO
 FOCO NOS INTERESSES
• Concentre-se em interesses
• Desenvolva múltiplas opções
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
13
© Copyright - todos os direitosreservados
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
14
• Primeira visita
• Reuniões
• Pessoal responsável
• Relacionamentos
TÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
15
 VENDA COMO UMA TÁTICA:
• Pense e aja como um profissional de vendas
• Desenvolva ferramentas profissionais de vendas e
marketing, por exemplo, dossiê ou perfil não
confidencial
• Aprenda a ouvir
• Não exagere na propaganda
TÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
16
• Processo interativo
• Demorando mais do que o planejado
• Use intervalos
CRONOGRAMA DA NEGOCIAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
17
• Identificação do estilo das pessoas
• Estratégia e tática
• Transações vs. relacionamentos
• Ganho Mútuo  bons relacionamentos
ESTILOS DE NEGOCIAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
18
• A influência das culturas na negociação é
singular
– Oriente Médio, asiáticos, alemão, norte-americano,
indianos, latinos
– Gênero
• Sincronizar o ritmo com a cultura
• Saber o que é inadequado
• Entenda o que funciona – dever de casa
• Considere a compatibilidade da equipe
O PAPEL DAS CULTURAS NAS
NEGOCIAÇÕES
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
19
• Negociais
• Legais
• Financeiras
• Concessões mútuas
• Quid pro quo (uma coisa pela outra)
CONSIDERAÇÕES
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
20
• “Fechadores”
• Equipes bem sucedidas desenvolvem intuição
de grupo
• Processos (explícitos e implícitos) evoluem
• Equilíbrio entre risco e recompensa
• Saiba quando “tomar uma coisa a sério ou
abandoná-la”
• Prático, não teórico
• Entenda a temperatura do outro lado
EXPERIÊNCIA
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
21
RESPONSABILIDADE NA FASE
NEGOCIAL DOS CONTRATOS
Fechamento do contrato
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
22
RESPONSABILIDADE NA FASE
NEGOCIAL DOS CONTRATOS
Fechamento do contrato
Negociações preliminares
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
23
RESPONSABILIDADE NA FASE
NEGOCIAL DOS CONTRATOS
Fechamento do contrato
Negociações preliminares
Responsabilidade Pré-Contratual
Responsabilidade Contratual
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
24
RESPONSABILIDADE NA FASE
NEGOCIAL DOS CONTRATOS
Fechamento do contrato
Negociações preliminares
Responsabilidade Pré-Contratual
Responsabilidade Contratual
Responsabilidade Contratual
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
25
DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS
Responsabilidade Pré-Contratual
Aplicação dos Princípios
da Boa-Fé Objetiva
da Responsabilidade
Patrimonial
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
26
DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS
O princípio da boa fé objetiva como regra de
conduta obrigatória de dois contratantes
Exemplo:
Art. 422 – Os contratantes são obrigados a
guardar, assim na conclusão do contrato, como
em sua execução, os princípios de probidade
e boa-fé.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
27
DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS
O STJ, nas Jornadas de Direito Civil, esclareceu
que o princípio da boa-fé deve abranger também
a fase de negociações e a fase pós-contratual:
Enunciado 170 – Art. 422: A boa-fé objetiva
deve ser observada pelas partes na fase de
negociações preliminares e após a execução do
contrato, quando tal exigência decorrer da
natureza do contrato.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
28
“...Por outras palavras, a formação do contrato
consiste num processo, isto é, numa sequência de
atos e comportamentos humanos, coordenados
entre si...”
(Enzo ROPPO – O Contrato
RESPONSABILIDADE NA FASE
NEGOCIAL DOS CONTRATOS
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
29
DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS
 “Term sheets”
 Memorandos de entendimento
 Minutas
 Protocolos ou Cartas de intenções
 Acordos prévios de sigilo
 Acordos prévios de exclusividade
 “Bullet Points” / Punctação
 Atas de Reuniões
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
30
DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS
Meros documentos pré-
contratuais
Podem existir, na
fase pré-contratual
ou negocial
Pré-Contratos (verdadeiros
contratos que antecedem
o contrato definitivo)
Contratos Preliminares
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
31
PRÉ-CONTRATO E
CONTRATO PRELIMINAR
 Diferenças
 Instrumentos pré-contratuais:
 Normas de conduta
 Segurança nas negociações
 Construção paulatina do contrato
 Contrato Preliminar:
Art. 462 – O contrato preliminar, exceto quanto à forma,
deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato
a ser celebrado.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
32
PRÉ-CONTRATO E
CONTRATO PRELIMINAR
Contrato Preliminar:
 Qualquer das partes terá o direito de exigir a
celebração do definitivo, desde que do contrato
preliminar não conste cláusula de
arrependimento.
 O Juiz poderá suprir a vontade da parte
inadimplente, dando caráter definitivo ao contrato
preliminar.
 Na falta de execução, a outra parte poderá pedir
perdas e danos.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
33
• Em geral, a primeira rodada de negociações se
conclui quando o Memorando de Entendimentos fica
acertado
• Todos os principais componentes do negócio a ser
fechado, sobretudo questões que são controversas
ou sujeitas a litígio significativo, devem ser tratadas
no âmbito do Memorando de Entendimentos
• Muito cuidado para não criar um Contrato Preliminar
quanto isto não seja desejado
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
34
• Termos do contrato
• No caso de uma licença, exclusividade ou não,
restrições de campos
• Direitos reservados
• Pagamentos fixos ou variáveis
• Termos das diligências
• Outros
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
35
FECHAMENTO DO NEGÓCIO
• Revisão final dos termos
• Comunicação interna e externa
• Foco e planejamento
• Ações legais / pré e pós-fechamento
• Relatórios / registros contábeis
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
36
• Todo mundo ganha
• Início de uma relação
• Assinatura do contrato
RESULTADO POSITIVO DA NEGOCIAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
37
• Atrasos na execução do cronograma
• Mudanças na equipe
• Novo parceiro potencial aparece
• Mudanças estratégicas internas
• Quando desistir
SINAIS NEGATIVOS NA NEGOCIAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
38
• Regras de conduta
– Obrigação para com o Cliente/Empregador
– Evitar informação errônea / lacunosa
– Conflitos
– Confiança
– Outros
• Basicamente, não mentir, enganar, fazer qualquer
coisa ilegal ou adotar conduta socialmente
condenável.
ÉTICA DA TRANSAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
39
• Pagamentos feitos e recebidos
• Prestação de contas
• Unidades de negócio
• Desenvolver relacionamento
MANUTENÇÃO DA LICENÇA
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
40
• Faça seu dever de casa
• Solucione problemas com criatividade
• Seja justo e ético
RESUMO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
41
ESTUDO DE CASO:
EXERCÍCIO DE NEGOCIAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
42
SEGUNDA PARTE
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
43
GESTÃO DO CONTRATO
• Gestão do contrato negociado:
 Fluxograma financeiro
 Tributação dos negócios de PI:
tributação de royalties; incentivos fiscais
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
44
GESTÃO DO CONTRATO
TRIBUTAÇÃO DOS CONTRATOS
DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Tratamento Fiscal de Remessas do
Brasil para o Exterior
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
45
GESTÃO DO CONTRATO
Definição de termos
Royalties pagamentos por licenciamento de marcas,
patentes e direitos autorais (inclusive
software)
Remuneração todos os demais pagamentos e
despesas relativos a aquisição de
tecnologia,“know-how”(não-
patenteados), serviços técnicos e
não técnicos e assistência técnica.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
46
Imposto de Renda na Fonte
 Sobre Royalties e Remuneração  15%
(inclusive sobre direitos autorais e software)
 Exceções:
Royalties e remuneração pagos a países com tributação
favorecida: 25%
Os pagos a países com os quais o Brasil mantém tratados para
evitar Bi-Tributação e que estabeleçam alíquotas diferentes:
Ex.: Japão  12,5% para licenças de patentes e fornecimento
de tecnologia.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
47
Imposto de Renda na Fonte
 Contribuinte: empresa estrangeira beneficiária dorendimento.
 Responsabilidade pelo recolhimento: empresabrasileira,
que pode assumir igualmente o encargo fiscal.
Nesta hipótese, valor do pagamento deve sofrer ajuste (“grossup”)
 Quando a alíquota for de 15% =17,65%
 Quando a alíquota for de 25% =33,33%
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
48
Imposto de Renda na Fonte
 Registro e manutenção de direitos de propriedade
industrial no exterior:
Tradicionalmente taxadas à alíquota zero (entendidas como
parte do esforço exportador)
 Entre 27/01/00 (Lei 9959) e 31/12/05 passaram a ser
taxadas:
à alíquota de 15% em geral;
à alíquota de 25% para remessas a paraísos fiscais.
 A partir de 1º/01/06, a alíquota voltou a ser de 0%, pela Lei
11.196 de 21/11/05 (Lei do Bem)
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
49
Imposto de Renda na Fonte
Tratados para Evitar a Bitributação assinados pelo Brasil:
África do Sul
Alemanha
(sem efeito desde
1º/01/2006)
Argentina
Áustria
Bélgica
Canadá
Chile
China
Coréia do Sul
Dinamarca
Equador
Espanha
Filipinas
Finlândia
França
Hungria
Índia
Israel
Itália
Japão
Luxemburgo
México
Noruega
Países Baixos
Peru
Portugal
República Eslovaca
República Tcheca
Suécia
Ucrânia
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
50
Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e
Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários – IOF
Em 02/05/97, sua alíquota havia sido reduzida a 0%
Não havia “isenção”
Em 2008 foi reinstituído com a alíquota de 0,38%
Contribuinte: empresa brasileira adquirente do câmbio
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
51
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico – CIDE
 Alíquota: 10%
 Contribuinte: empresa brasileira que adquire câmbio
 Aplica-se sobre pagamentos por:
(1) fornecimento de tecnologia;
(2) prestação de assistência técnica Serviços de assistência técnica;
Serviços técnicos especializados;
(3) serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
(4) cessão e licença de uso de marcas; e
(5) cessão e licença de exploração de patentes.
 Licença de software é isenta de CIDE a partir de 2006
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
52
ISS – Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - Importação
Importação de Serviços
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Art. 1º, § 1º - O imposto incide também sobre o serviço
proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior do País.
Exemplos
Serviço de pesquisa desenvolvido no exterior;
Serviço de pesquisa iniciado no exterior, mas finalizado no
Brasil.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
53
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - Importação
Importação de Serviços
B
1. A contrata
serviços de B
A $$
Brasil
Exterior
2. B executa e presta serviço no
exterior para A
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
54
Importação de Serviços
B
1. A contrata serviços de B
2. C presta serviços
para A em nome de B
3. B subcontrata e
paga C pelos serviços
prestados
C A
$$$
Brasil
Exterior
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – Importação
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
55
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - Importação
Exportação de serviços
B
A
Brasil
Exterior
Prestação de
Serviços
Pagamento ($$)
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
56
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - Importação
Exportação de Serviços: Não Incidência (LC 116/03)
Art. 2º. O imposto não incide sobre:
I. as exportações de serviços para o exterior do País.
Parágrafo único. não se enquadram no disposto no inciso I os
serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique,
ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
57
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - Importação
Exportação de Serviços: Não Incidência (na Exportação)
 Requisitos:
 Serviços desenvolvidos no exterior, OU
 Serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no
exterior.
 Fonte de pagamento – irrelevante
 O que é relevante – onde se verifica o resultado.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
58
Programas de Integração Social – PIS
Contribuição Social para o Financiamento da
Seguridade Social – COFINS Importação
Fato gerador: o pagamento, crédito, a entrega, o emprego ou a
remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como
contraprestação por serviço prestado.
Contribuinte é a pessoa física ou jurídica contratante de serviços
de residente ou domiciliado no exterior.
Alíquota: 1,65% para o PIS/PASEP-Importação e 7,6% para a
COFINS-Importação.
Crédito: bens e serviços utilizados como insumo na prestação de
serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos
destinados à venda, inclusive combustível e lubrificantes.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
59
Tratamento fiscal dos pagamentos
efetuados no Brasil, em reais:
IOF  não incide
CIDE  não incide
ISS – Imposto sobre serviços ( a alíquotas variáveis
dependendo do município, de 2% a 5%)  incide
PIS / COFINS Importação  não incide
IRF – Imposto de Renda na Fonte sobre serviços
profissionais, entre pessoas jurídicas  1,5%
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
60
GESTÃO DO CONTRATO
TRIBUTAÇÃO DOS CONTRATOS
DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dedutibilidade fiscal dos
pagamentos
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
61
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Geral:
Dedutibilidade de Despesas Operacionais
“São operacionais as despesas não computadas nos custos,
necessárias à atividade da empresa e à manutenção da
respectiva fonte produtora.
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a
realização das transações ou operações exigidas pela atividade da
empresa.
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no
tipo de transações, operações ou atividades da empresa.”
(Lei 4.506/64, art. 47 – Decreto 3.000/99 RIR, art. 299)
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
62
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
Dedutibilidade (para efeitos de imposto de renda) dos
pagamentos de royalties pelo licenciamento de marcas e
patentes e de remuneração pelo fornecimento de
tecnologia
Vide Portarias do Ministério da Fazenda:
 Portaria nº 436, de 30/12/1958
 Portaria nº 113, de 25/05/1959
 Portaria nº 314, de 25/11/1970
 Portaria nº 60, de 1º/02/1994
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
63
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
A legislação estabelece um limite de
dedutibilidade de 1% a 5% da receita líquida,
de acordo com o tipo de produção e o grau
de essencialidade da indústria.
Note: Assistência técnica, científica, administrativa e
semelhantes para a lei tributária é igual a transferência de
tecnologia e assistência técnica para propriedade intelectual
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
64
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
Royalties pela exploração de patentes e
fornecimento de tecnologia:
Indústrias de base:
Energia Elétrica - 5%
Combustíveis – 5%
Transportes – 5%
Fertilizantes – 5%
Produtos Químicos Básicos – 5%
Metalurgia Pesada – 5%
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
65
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
Indústrias de transformação:
Indústria de Informática – 5%
Produtos Alimentares e Químicos - 4%
Produtos Farmacêuticos – 4%
Calçados – 3,5%
Material Elétrico – 3%
Artigos de Higiene – 2%
Outras indústrias – 1%
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
66
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
 Percentuais incidem sobre receita líquida (receita bruta
menos vendas canceladas, descontos e abatimentos
concedidos incondicionalmente e impostos incidentes sobre
as vendas)
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
67
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
Portaria NF 436/58 (consolidada)
Royalties pelo uso de marcas de indústria e comércio, nome comercial
em qualquer tipo de produção ou atividade
 Quando o uso da marca ou nome NÃO seja decorrente da
utilização de patente, processo ou fórmula de fabricação: 1%
 Quando o uso da marca for decorrente ou a licença de marca for
simultânea a uso ou licença de patente ou de tecnologia: 0%
 No caso de produto que contenha duas ou mais marcas, o
percentual continua sendo 1%
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
68
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial
:São indedutíveis os royalties e remunerações:
 se pagos pela filial à matriz
 se pagos por sociedade a seus sócios que sejam pessoas físicas, ou
dirigentes de empresas, e a seus parentes ou dependentes
 pelo uso de patentes de invenção, processos e fórmulas de
fabricação pagos ou creditados a beneficiário domiciliado no exterior:
a) que não sejam objeto de contrato registrado no Banco
Central; ou
b) cujos montantes excedam aos limites da Portaria 436 e suas
alterações.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
As despesas com aquisição de patentes e desenhos
industriais registrados ou depositados no INPI são
tratadas como ativo imobilizado e amortizadas no prazo
de utilização do privilégio. O montante da amortização do
custo de aquisição, em cada ano, que ultrapassar os
limites fixados na Portaria nº 436/58 e suas alterações,
não poderá ser deduzido na determinação do lucro real.
Despesas com aquisição de marcas não podem ser
amortizadas.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
69
© Copyright - todos os direitosreservados
Dedutibilidade dos pagamentos internos
de royalties:
Tratamento legislativo idêntico ao de pagamentos externos,
isto é:
 necessidade de contrato previamente averbado ou
registrado no INPI; e
 dedutibilidade limitada aos percentuais da Portaria nº
436/58.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
70
© Copyright - todos os direitosreservados
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Entre empresas coligadas:
Remuneração (não royalties) por serviços, que são
pagos em bases fixas ou em base a homem-hora ou
homem-dia, não ficam sujeitos aos limites de
dedutibilidade fiscal estabelecidos pela Portaria
436/58. Ficam sujeitos a limites de dedutibilidade
estabelecidos nas regras de preços de
transferência.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
71
© Copyright - todos os direitosreservados
GESTÃO DO CONTRATO
TRIBUTAÇÃO DOS CONTRATOS
DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Incentivos Fiscais à Inovação
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
72
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Legislação aplicável:
 Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005 (“Lei do Bem”, derivada da MP nº 252 de
15 de junho de 2005)
 Decreto nº 5.798 de 07 de junho de 2006 (Regulamenta a Lei do Bem)
 Lei nº 11.487, de 15 de junho de 2007 (Inclui novo incentivo e altera outros).
 Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007 (Altera e regulamenta incentivo fiscal
a projeto de inovação a ser executado por ICT)
 Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008 (Altera a Lei 11.196)
 Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009 (Altera os Dec. 5.798 e 6.260)
 Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (Revoga dispositivo da Lei 11.196)
 Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Altera art. da Lei 11.196)
 Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015 (suspende a Lei do Bem)
Legislação complementar:
 Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004 (Estende a cientistas e pesquisadores a
isenção tributária relativa a bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e dá
outras providências).
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
73
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Definição de inovação pela Lei 11.196/ 2005 (Lei do Bem):
Art. 17 (...)
§ 1º - Considera-se inovação tecnológica a concepção
de novo produto ou processo de fabricação, bem como
a agregação de novas funcionalidades ou
características ao produto ou processo que implique
melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou
produtividade, resultando maior competitividade no
mercado.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
74
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Novo produto
Novo processo
Necessariamente
introduzidos no
ambiente
produtivo ou social
Inovação
Tecnológica
Novas funcionalidades
Novas características
Melhorias incrementais
Ganho de qualidade ou
produtividade
Maior competitividade
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
75
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Definição de P&D:
Decreto nº 5.798, de 7/6/2006 (Regulamenta a Lei do Bem) ;
Art. 2o Para efeitos deste Decreto, considera-se:
II - pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as
atividades de:
a)pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de
adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos
fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou
sistemas inovadores;
b)pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir
novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou
aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
76
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Definição de P&D:
c)desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos
delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a
comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou
funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou,
ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou
estabelecidos;
d)tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e
calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de
instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade,
inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a
documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou
processo desenvolvido; e
Nota: há dúvidas sobre se o item (d) se classificaria como P&D
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
77
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Definição de P&D:
e) serviços de apoio técnico: aqueles que sejam
indispensáveis à implantação e à manutenção das
instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente,
à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou
inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos
humanos a eles dedicados;
Nota: há dúvidas sobre se o item (e) se classificaria como P&D
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
78
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
 A lei não ampara pesquisa científica;
 Não ampara trabalhos técnicos não diretamente
envolvidos em atividades de P&D;
 Não ampara inovações organizacionais ou
mercadológicas;
 Não inclui despesas para a efetiva introdução da
inovação no mercado;
 Não inclui nos incentivos fiscais a prospecção de campos
de pesquisa ou administração de portfólio, administração
de contratos ou administração tecnológica;
 A lei não requer êxito na pesquisa, apesar de conter uma
definição de “inovação”.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
79
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Resultados práticos da definição
• Assim, inovação será um passo no procedimento que
vai desde a criação até o uso social desta; representa
o estágio em que essa criação chega ao ambiente
produtivo ou social. Não é qualquer novidade ou
aperfeiçoamento; uma nova obra de arte, ou proposta
teórica relativa à epistemologia, conquanto nova ou
aperfeiçoada, não será, à luz das Leis 10.973/2004 e
11.196/2005, inovação.
• Inovação é também a chegada de uma utilidade no
ambiente social, com ou sem efeitos no sistema
produtivo.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
80
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Resultados práticos da definição
• Qual a consequência prática deste
desenquadramento? Os servidores públicos
engajados nessa prospecção não farão jus ao
regime específico de pessoal previsto na Lei
10.973/2004; não terão o regime de ganho eventual
em relação ao que perceberem nesses processos.
• Não poderão, à luz do art. 11, tirar proveito pessoal
dos seus estudos e pesquisas. Não caberá, aos
respectivos projetos, a previsão da orçamentação de
despesas administrativas do art. 10.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
81
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 17, inciso I:
Dedução dos dispêndios com pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis
como despesas operacionais ou como pagamento a
terceiros.
 Já era prevista na legislação do IRPJ. Não é novo incentivofiscal.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
82
© Copyright - todos os direitosreservados
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
83
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
 A dedução aplica-se aos dispêndios com P&D contratados no
País com universidade, ICT ou inventor independente, desde que
a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a
responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle
da utilização dos resultados dos dispêndios.
 Podem ser deduzidos pagamentos a microempresas, empresas de
pequeno porte e a inventor independente, destinados a P&D. Para
estes, os valores recebidos, desde que utilizados integralmente na
realização da P&D, não constituem receita tributável.
 É incentivo de Lucro Real– só 6% das empresas estão emregime
de lucro real.
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 17, inciso II:
Redução de 50% do IPI sobre equipamentos, máquinas,
aparelhos e instrumentos, bem como acessórios
sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses
bens, destinados a P&D.
 Não parece que tal benefício se limite a empresas do
lucro real.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
84
© Copyright - todos os direitosreservados
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
85
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 17, inciso III (com a redação da Lei 11.774 / 2008):
Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos,
destinados a P&D, para efeito de apuração do IRPJ e da
CSLL. (redação dada pela Lei nº 11.774 de 17/09/2008)
 Originalmente, a Lei do Bem permitia a depreciação acelerada,
equivalente a três vezes o valor da depreciação normal.A partir de
setembro de 2008, a depreciação pode ser integral e imediata.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
86
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 17, inciso IV:
Amortização acelerada, mediante dedução como custo
ou despesa operacional, no período de apuração em que
forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de
bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades
de P&D, classificáveis no ativo diferido do beneficiário,
para efeito de apuração do IRPJ.
 Tanto a depreciação como a amortização aceleradas são benefícios
de tempo, e não de valor, isto é, o total da depreciação e da
amortização acumuladas, incluindo a contábil e a acelerada, não
poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
87
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 20:
Depreciação ou Amortização de saldos:
Os dispêndios com instalações fixas, aparelhos, máquinas e
equipamentos destinados a P&D, metrologia, normalização técnica e
avaliação da conformidade, procedimentos de obtenção de registros,
licenças, homologações, proteção a propriedade industrial, etc.,
poderão ser depreciados ou amortizados na forma da legislação
vigente, e o saldo não depreciado ou amortizado poderá ser excluído
na determinação do lucro real (só para IR, não para CSLL), no período
de apuração em que concluída sua utilização.
 Não se aplica a quem já goza da depreciação / amortização
aceleradas.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
88
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
150 150 150 150 150 150 150 150 150
Máquinas = 1500 (depreciação em 10
anos à taxa de 10% a.a.)
Despesas = 1000 por ano (total de 5000)
1000
1000 1000 10001000
150
Término da pesquisa
1ª Alternativa: depreciação/amortização normal, sem incentivo.
2ª Alternativa: depreciação integral no próprio ano da aquisição (Art. 17, III, com redação dada
pelo art. 4º da Lei 11.774/2008); amortização acelerada (Art.17,IV).
3ª Alternativa: depreciação/amortização normal, com o saldo não depreciado/amortizado
excluído integralmente no período de apuração em que for concluída sua utilização (Art.20).
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
89
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 17, inciso VI:
Redução a zero, da alíquota do IRF sobre remessas para o
exterior destinadas a registro e manutenção de marcas,
patentes e cultivares.
 Só abrange taxas do escritório de patentes e marcas local;
 Pis/Cofins-importação e ISS-Importação não incidem, mas a Cide
tecnologia sim.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
90
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 19:
Deduções além do valor da dedução normal
(inovação realizada pela pessoa jurídica):
 De até 60% das despesas com P&D;
 De até 70% se a pessoa jurídica aumentar o número de
pesquisadores contratados em até 5%;
 De até 80% se a pessoa jurídica aumentar o número de
pesquisadores contratados acima de 5% (art. 8º, § 1º, I e II do
Regulamento, Decreto nº 5.798/2006);
 De mais 20%, chegando a até 100% caso a P&D resulte em
patente concedida ou cultivar registrada ( Regulamento, art. 8º, § 4º).
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
91
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 19-A (alterado pela Lei nº12.546 de 2011):
Dedução além do valor da dedução normal (P&D executada por ICT
ou por entidades científicas e tecnológics privadas, sem fins
lucrativos): De no mínimo metade (50%) e no máximo duas vezes e meia
(250%) do valor dos dispêndios efetuados com P&D, à opção da pessoa jurídica.
 A dedução deverá ser realizada no período de apuração em que os recursos
forem efetivamente despendidos.
 As deduções do Art. 19 e do Art. 19-A ficam limitadas ao valor do lucro real e
da base de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o
aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 19-A (acrescentado pela Lei 11.487/2007):
§ 6º A participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos
sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um
projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido
pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um
lado, e o valor total do projeto, de outro, cabendo à ICT a parte
remanescente.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
92
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 19-A (acrescentado pela Lei 11.487/2007):
§ 8º. Somente poderão receber recursos na forma do caput deste
artigo projetos apresentados pela ICT previamente aprovados (...)
§ 11. O incentivo fiscal de que trata este artigo não pode ser
cumulado com o regime de incentivos fiscais à pesquisa tecnológica e
à inovação tecnológica, previsto nos arts. 17 e 19 desta Lei (...).
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
93
© Copyright - todos os direitosreservados
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
94
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 21:
Subvenção do valor da remuneração de pesquisadores,
titulados como mestres ou doutores, empregados em
atividades de inovação tecnológica em empresas
localizadas no território brasileiro, na forma do regulamento,
nos seguintes valores:
 Até 60% para pessoas jurídicas nas áreas de atuação dasextintas
Sudene e Sudam;
 Até 40% nas demais regiões.
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 22:
Dispêndios e pagamentos para P&D somente
poderão ser deduzidos se pagos a pessoas físicas
ou jurídicas residentes e domiciliadas no País, exceto
os pagamentos de royalties, de assistência técnica
ou científica e de serviços especializados, e os
pagamentos destinados ao registro e manutenção de
patentes e marcas no exterior (art. 22. II).
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
95
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Regras gerais de dispêndios
 RFB requer elaboração de projeto de P&D e controle
analítico de despesas para cada projeto.
 Comprovação da regularidade fiscal nos 2 semestres do
exercício em que a empresa usou os incentivos.
 Os dispêndios e pagamento deverão ser controlados
contabilmente em contas específicas; e
 Prestação anual de informações ao MCT (até 31/07)
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
96
© Copyright - todos os direitosreservados
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Os incentivos fiscais da Lei 11.196/2005 ficam
suspensos no ano-calendário de 2016 (Medida
Provisória nº 694, de 2015)
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
97
© Copyright - todos os direitosreservados
GESTÃO DO CONTRATO
ASPECTOS REGULATÓRIOS
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
98
© Copyright - todos os direitosreservados
ASPECTOS REGULATÓRIOS
• Necessidade de averbação ou de registro pelo INPI de
alguns contratos no âmbito da propriedade industrial:
 Contrato de Licenciamento de Exploração de Patente: sim
 Contrato de Licenciamento de Uso de Marca: sim
 Contrato de Licenciamento de Desenho Industrial: sim
 Contrato de Prestação de Assistência Técnica: sim
 Contrato de Serviços na atividade-fim da empresa:
 se prestado por técnico estrangeiro, a ser pago em moeda
estrangeira: sim, a não ser que expressamente isento
 se prestado por técnico brasileiro: não
 Contrato de Serviços na atividade-meio da empresa:
 se prestado por técnico estrangeiro: em geral, não
 se prestado por técnico nacional: não
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
99
© Copyright - todos os direitosreservados
ASPECTOS REGULATÓRIOS
Necessidade de averbação e de registro pelo INPI de alguns
contratos no âmbito da propriedade industrial
FUNÇÕES DAAVERBAÇÃO:
Legais Validade perante terceiros (Lei 9279/96)
Remessa de divisas
Dedutibilidade fiscal
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
100
© Copyright - todos os direitosreservados
ASPECTOS REGULATÓRIOS
Necessidade de averbação e de registro pelo INPI de
alguns contratos no âmbito da propriedade industrial
FUNÇÕES DA AVERBAÇÃO:
Políticas: Proteção aos licenciados / receptores locais;
Limitação e controle de evasão de divisas;
Estímulo a contratos que contribuam com as
metas econômicas e/ou sociais visadas.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
101
© Copyright - todos os direitosreservados
ASPECTOS REGULATÓRIOS
Alguns serviços são expressamente isentos de registro no
INPI - Resolução nº 156/2015, de 09/11/2015:
I.Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística (suporte ao
embarque, tarefas administrativas relacionadas à liberação alfandegária);
II.Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da
empresa brasileira, que não gerem quaisquer documentos e/ou relatórios
(beneficiamento de produtos);
III. Serviços de manutenção preventiva prestados em equipamentos e/ou
máquinas, de qualquer natureza;
IV.Serviços de reparo, conserto, ajuste, calibração, revisão, inspeção,
reforma e recuperação prestados em equipamentos e/ou máquinas, de
qualquer natureza;
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
102
© Copyright - todos os direitosreservados
ASPECTOS REGULATÓRIOS
Alguns serviços são expressamente isentos de registro
no INPI - Resolução nº 156/2015, de 09/11/2015:
V. Serviços de supervisão de montagem, montagem, desmontagem,
instalação e início de operação prestados em equipamentos e/ou
máquinas;
VI.Homologação e certificação de qualidade de produtos;
VII. Consultoria na área financeira;
VIII. Consultoria na área comercial;
IX. Consultoria na área jurídica;
X. Consultoria visando participação em licitação;
XI. Serviços de marketing;
XII. Consultoria remota, sem a geração de documentos;
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
103
© Copyright - todos os direitosreservados
ASPECTOS REGULATÓRIOS
Alguns serviços são expressamente isentos de registro no
INPI - Resolução nº 156/2015, de 09/11/2015:
XIII.Serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação
integração, implantação, customização, adaptação, certificação,
migração, configuração, parametrização, tradução ou localização de
programas de computador (software);
XIV.Serviços de treinamento para usuário final ou outro treinamento de
programa de computador (software);
XV. Licença de uso de uso de programa de computador (software);
XVI. Distribuição de programa de computador (software);
XVII. Aquisição de cópia única de programa de computador (software).
Os contratos isentos de registro no INPI são também
isentos de registro pelo Banco Central do Brasil.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
104
© Copyright - todos os direitosreservados
GESTÃO DO CONTRATO
Definir e nomear os responsáveis pela gestão
de cada contrato:
Administrativo
Jurídico
Responsáveis pela gestão do portfólio de todos os bens
intangíveis, próprios ou de terceiros licenciados
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
105
© Copyright - todos os direitosreservados
GESTÃO DO CONTRATO
 Controle de prazos / prorrogações / cronogramas e
pautas de reuniões;
 Renegociação;
 Gerenciamento de crises;
 Procedimento de resolução de disputas:
 Litígios submetidos a jurisdição estatal;
 Litígios submetidos a mediação e arbitragem:
• Cláusula arbitral;
• Compromisso arbitral.
 Os dispute boards;
 A cláusula escalonada.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
106
© Copyright - todos os direitosreservados
GESTÃO DO CONTRATO
APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO:
 Manter abertas oportunidades futuras / oportunidades
de parcerias;
 Manter alertas para riscos;
 Manter segredos de negócio enquanto as
circunstâncias assim o determinarem;
 Manter controle das obrigações permanentes após o
encerramento do contrato.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
107
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE
INCENTIVOS À INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
108
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou alguns
artigos da Constituição de 1988:
 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios: (...)
V. proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação;
 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: (...)
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação;
§1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
109
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou
alguns artigos da Constituição de 1988:
Art. 167. São vedados:
VI. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
sem prévia autorização legislativa;
§ 5º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no
âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de
viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato
do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa
prevista no inciso VI deste artigo.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
110
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou
alguns artigos da Constituição de 1988:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento
científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a
inovação.
§1º. A pesquisa científica básica e tecnológica receberá
tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o
progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§2º. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para
a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do
sistema produtivo nacional e regional.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
111
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou
alguns artigos da Constituição de 1988:
Art. 218.
§6º. O Estado, na execução das atividades previstas no caput,
estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto
privados, nas diversas esferas de governo.
§ 7º. O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das
instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à
execução das atividades previstas no caput.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
112
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou
alguns artigos da Constituição de 1988:
Art. 219. (...)
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento
da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou
privados, a constituição e a manutenção de parques e polos
tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a
atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão
e transferência de tecnologia.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
113
© Copyright - todos os direitosreservados
de relacionamentos são previstos pela Lei de Diversos tipos
Inovação.
 Nem todos são Contratos de Pesquisa e Desenvolvimento.
 Nos vários tipos de relacionamentos entre ICTs e empresas privadas,
há diferentes graus de envolvimento das ICTs com o processo de
P&D da empresa privada.
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI
DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
114
© Copyright - todos os direitosreservados
Simples aluguel das instalações, sem qualquer obrigação de co-
titularidade nos resultados das pesquisas.
Art. 4º: A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou
não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou
convênio:
I – compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos,
materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações
voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de
incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI
DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
115
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
Art. 4. (...)
II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos,
instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas
próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas
voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
desde que tal permissão não interfira diretamente em sua
atividade-fim nem com ela conflite.
(Retiradas as palavras: por empresas nacionais e organizações
de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de
pesquisa)
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
116
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
Art. 4. (...)
III. Permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa,
desenvolvimento e inovação.
Parágrafo único. O compartilhamento e a permissão de que tratam
os incisos I e II do caput obedecerão às prioridades, aos critérios e
aos requisitos aprovados e divulgados pela ICT pública, observadas
as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de
oportunidades a empresas e demais organizações interessadas.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
117
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
Acesso às instalações mais concessão de recursos (art. 19):
Art. 19. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as
ICTs e suas agências de fomento promoverão e incentivarão a
pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos
inovadores em empresas brasileiras e em entidades brasileiras de
direito privado sem fins lucrativos, mediante a concessão de
recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura a
serem ajustados em instrumentos específicos e destinados a apoiar
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para atender
às prioridades das políticas industrial e tecnológica nacional.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
118
© Copyright - todos os direitosreservados
Na hipótese do caput do art. 19:
 Não se trata de contrato de aluguel, apesar de poder haver uso de
infraestrutura das ICTs; serão “convênios” ou “contratos” específicos.
Regulamento exige, no caso de uso da infra-estrutura e de materiais,
“termo próprio” e “projeto de cooperação”.
 Concessão do benefício é precedida de aprovação de projeto pelo
órgão concedente. Quais serão os critérios de aprovação? Dependerá
de regulamento específico.
 Concessão de financiamento: contraprestação é o pagamento.
 Concessão de recursos humanos: requisito de confidencialidade já
previsto no Art. 12 da Lei de Inovação.
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI
DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
119
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
Art. 19. (...)
§ 1º. As prioridades da política industrial e tecnológica nacional de
que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em regulamento.
§ 2º A. São instrumentos de estímulo à inovação nas empresas,
quando aplicáveis, entre outros:
I.– subvenção econômica;
II.– financiamento;
III.– participação societária;
IV – bônus tecnológico;
V – encomenda tecnológica;
VII – concessão de bolsas
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
120
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
Art. 19. (...)
§ 2º A. (...)
VIII – uso do poder de compra do Estado;
IX – fundos de investimentos;
X.– fundos de participação;
XI.– títulos financeiros, incentivados ou não;
XII.– previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em
contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações
setoriais.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
121
© Copyright - todos os direitosreservados
Art. 19 (...)
§ 3º A concessão da subvenção econômica (...) implica a assunção de
contrapartida pela empresa beneficiária, na forma estabelecida nos
instrumentos de ajuste específicos.
Note-se:
 Benefício destina-se a apoiar atividades de P&D.
 P&D deve atender a prioridades da política industrial e
tecnológica nacional.
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
122
© Copyright - todos os direitosreservados
Indagações suscitadas pelo Art. 19:
 Subvenções exigem retribuição na forma de contrapartidas. O
que são “contrapartidas”? Não são definidas nem na Lei nem no
seu Regulamento. Devem ser definidas desde o início no contrato
ou posteriormente em instrumentos de ajuste específicos.
 Em geral são de natureza financeira. Têm que ser proporcionaisà
prioridade do projeto, ao risco assumido e ao valor da subvenção.
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
123
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
Art. 19. (...)
§ 6º. As iniciativas de que trata este artigo poderão ser estendidas
a ações visando a:
I – apoio financeiro, econômico e fiscal direto a empresas para as
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;
II – constituição de parcerias estratégicas e desenvolvimento de
projetos de cooperação entre ICT e empresas e entre empresas,
em atividades de pesquisa e desenvolvimento, que tenham por
objetivo a geração de produtos, serviços e processos inovadores;
III – criação, implantação e consolidação de incubadoras de
empresas, de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes
promotores da inovação;
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
124
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
Art. 19. (...)
§ 6º. (...)
IV – implantação de redes cooperativas para inovação tecnológica;
V – adoção de mecanismos para atração, criação e consolidação
de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas brasileiras
e estrangeiras;
VI.– utilização do mercado de capitais e de crédito em ações de
inovação;
VII.– cooperação internacional para inovação e para transferência
de tecnologia;
VIII.– internacionalização de empresas brasileiras por meio de
inovação tecnológica;
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
125
© Copyright - todos os direitosreservados
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
126
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
Art. 19. (...)
6º. (...)
IX.– indução de inovação por meio de compras públicas;
X.– utilização de compensação comercial, industrial e tecnológica
em contratações públicas;
XI.– previsão de cláusula de investimento em pesquisa e
desenvolvimento em concessões públicas e em regimes especiais
de incentivos econômicos;
XII.– implantação de solução de inovação para apoio e incentivo a
atividades tecnológicas ou de inovação em microempresas e em
empresas de pequeno porte.
Prestação de serviços, sem obrigação de
compartilhamento de resultados.
Art. 8º. É facultado à ICT prestar a instituições públicas ouprivadas
serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos
desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa
científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre
outros objetivos, à maior competitividade das empresas.
§ 1º. A prestação de serviços prevista no caput dependerá de
aprovação pelo representante legal máximo da instituição,
facultada a delegação a mais de uma autoridade, e vedada a
subdelegação.
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI
DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
127
© Copyright - todos os direitosreservados
Nesta hipótese:
 Toda prestação de serviços por entidade pública fica sujeita aos princípios do
Art. 37 da Constituição (isonomia, publicidade...).
 Quem poderá usar? “Instituições públicas ou privadas” inclui todas as
pessoas jurídicas, inclusive entidades estrangeiras.
 É benéfico para a empresa privada que terceiriza o serviço, pois aplicam-se
os Arts. 88, 92 e 93 da Lei da Propriedade Industrial: Invenção e modelo de
utilidade (pode-se incluir aqui também tecnologia não patenteada) pertencem
exclusivamente à empresa contratante.
 ICTs são pagas na medida e proporção do serviço prestado.
 Contrato deverá prever obrigação de confidencialidade por parte da ICT e
dos servidores envolvidos.
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
128
© Copyright - todos os direitosreservados
Formação de parcerias entre ICTs e empresas privadas
Art. 9º. É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com
instituições públicas e privadas para realização de atividades
conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento
de tecnologia, produto, serviço ou processo.
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI
DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
129
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
Art. 9º. (...)
§2º. As partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a
titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados
da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos
signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência
de tecnologia, observado o disposto nos §§4º a 7º do art. 6º.
§3º. A propriedade intelectual e a participação nos resultados
referidas no §2º serão asseguradas às partes contratantes,nos
termos do contrato, podendo a ICT ceder ao parceiro privado a
totalidade dos direitos de propriedade intelectual mediante
compensação financeira ou não financeira, desde que
economicamente mensurável.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
130
© Copyright - todos os direitosreservados
Problemas suscitados pelo Art. 9º - sugestões e
cautelas:
 Direito ao licenciamento: contrato deverá prever a proibição de
licenciamento sem autorização da(s) outra(s) cotitulares. Questão:
seria o parágrafo 2º de ordem pública? Não parece.
 Cotitularidade entre ICT e entidade privada: interesses e estratégias
diferentes e potencialmente conflitantes; problemática da alienação de
bens públicos: avaliação sujeita a controle do TCU.
 Apesar dos potenciais problemas, é o tipo de contrato mais favorecido
pelas Universidades.
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
131
© Copyright - todos os direitosreservados
Participação societária direta: Art. 5º (minoritária, pertencendoos
resultados da P&D aos detentores do capital) e Art. 19, § 2º (sem
limitação de participação e sem necessidade de alocação dos
resultados).
Art. 5º. São a União e os demais entes federativos e suas
entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar
minoritariamente do capital social de empresas, com o propósitode
desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de
acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de
ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de
cada esfera de governo.
Parágrafo único. A propriedade intelectual sobre os resultados
obtidos pertencerá à empresa, na forma da legislação vigente e de
seus atos constitutivos.
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
132
© Copyright - todos os direitosreservados
Problemática do Art. 5º:
 Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as
áreas de sua atuação (Constituição, Art. 37, XIX – Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de
subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim
como a participação de qualquer delas em empresa privada
(Constituição, Art. 37, XX)
 Torna a sociedade sujeita a todas as regras e controles do direito
administrativo (TCU)
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
133
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
Art. 19. (...)
§ 2º -A
III - participação societária;
Observações:
 Só se aplica aos casos declarados de prioridades da política
industrial e tecnológica nacional;
 Não restringe a ICT a uma participação minoritária (pode ser
até majoritária), mas em qualquer caso de participação
societária, este tipo de sociedade depende de lei específica.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
134
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
Criação desenvolvida pela ICT:
Art. 6º. É facultado à ICT pública celebrar contrato de transferênciade
tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de
exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio
de parceria.
§ 1º.A contratação com cláusula de exclusividade, para os fins de que
trata o caput, deve ser precedida da publicação de extrato da oferta
tecnológica em sítio eletrônico oficial da ICT, na forma estabelecida em
sua política de inovação.
§ 1º-A. Nos casos de desenvolvimento conjunto com empresa, essa
poderá ser contratada com cláusula de exclusividade, dispensada a
oferta pública, devendo ser estabelecida em convênio ou contrato a
forma de remuneração.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
135
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
Obtenção de licenciamento por parte da ICT:
Art. 7º A ICT poderá obter o direito de uso ou de
exploração de criação protegida.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
136
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
Encomenda tecnológica; indução de inovação por meio
de compras públicas (agora expressamente previstas
também no art. 19)
Art. 20. Os órgãos e entidades da administração publica, em
matéria de interesse público, poderão contratar diretamente ICT,
entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas,
isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de
pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor,
visando à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de
problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou
processo inovador.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
137
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
Art. 20. (...)
§1º. Considerar-se-á desenvolvida na vigência do contrato a que
se refere o caput deste artigo a criação intelectual pertinente ao seu
objeto cuja proteção seja requerida pela empresa contratada até 2
(dois) anos após o seu término.
§2º. Findo o contrato sem alcance integral ou com alcance parcial
do resultado almejado, o órgão ou entidade contratante, a seu
exclusivo critério, poderá, mediante auditoria técnica e financeira,
prorrogar seu prazo de duração ou elaborar relatório final dando-o
por encerrado.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
138
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA
LEI DE INOVAÇÃO
Art. 20. (...)
§3º. O pagamento decorrente da contratação prevista no caput
será efetuado proporcionalmente aos trabalhos executados no
projeto, consoante o cronograma físico-financeiro aprovado, com a
possibilidade de adoção de remunerações adicionais associadas
ao alcance de metas de desempenho no projeto.
§ 4º. O fornecimento, em escala ou não, do produto ou processo
inovador resultante das atividades de pesquisa, deenvolvimento e
inovação encomendadas na forma do caput poderá ser contratado
mediante dispensa de licitação, inclusive com o próprio
desenvolvedor da encomenda, observado o disposto em
regulamento específico.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
139
© Copyright - todos os direitosreservados
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
Notar o tratamento preferencial:
Art. 27. (...)
III.assegurar tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às
microempresas e às empresas de pequeno porte.
IV.Dar tratamento preferencial, diferenciado e favorecido, na
aquisição de bens e serviços pelo poder público e pelas fundações
de apoio para execução de projetos de desenvolvimento
institucional da instituição apoiada, nos termos da Lei nº 8.958, de
20 de dezembro de 1994, às empresas que invistam em pesquisa
e no desenvolvimento de tecnologia no País e às microempresas e
empresas de pequeno porte de base tecnológica, criadas no
ambiente das atividades de pesquisa das ICTs.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
140
© Copyright - todos os direitosreservados
BIBLIOGRAFIA (resumida)
FISHER, Roger; URY, William & PATTON, Bruce. GETTING TO YES – NEGOTIATING
AGREEMENT WITHOUT GIVING IN (Harvard Negotiation Project). New York: Penguin Books.
THOMPSON, Leigh. THE MIND AND HEART OF THE NEGOTIATOR. New Jersey: Prentice Hall.
COHEN, Herb. YOU CAN NEGOTIATE ANYTHING. New York: Bantam Books.
MALHOTRA, Deepak & BAZERMAN, Max H. NEGOTIATION GENIUS. New York: Bantam Dell.
KENNEDY, Gavin. ESSENTIAL NEGOTIATION - AN A-Z GUIDE (The Economist). New York:
Bloomberg Press.
BORGES BARBOSA, Denis. DIREITO DA INOVAÇÃO. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
141
© Copyright - todos os direitosreservados
OBRIGADO!
TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
142
© Copyright - todos os direitosreservados

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Formacao gestao de_conflitos_16h_ar
Formacao gestao de_conflitos_16h_arFormacao gestao de_conflitos_16h_ar
Formacao gestao de_conflitos_16h_arAlcino Rodrigues
 
Gestão de Conflitos - Diferentes Abordagens para Conseguir Melhores Resultados
Gestão de Conflitos - Diferentes Abordagens para Conseguir Melhores ResultadosGestão de Conflitos - Diferentes Abordagens para Conseguir Melhores Resultados
Gestão de Conflitos - Diferentes Abordagens para Conseguir Melhores ResultadosRenato Martinelli
 
Negociação estratégica e técnicas de fechamento em vendas
Negociação estratégica e técnicas de fechamento em vendasNegociação estratégica e técnicas de fechamento em vendas
Negociação estratégica e técnicas de fechamento em vendasAlessandro Lunardon
 
Comunicação Empresarial - Definição clássica
Comunicação Empresarial -  Definição clássicaComunicação Empresarial -  Definição clássica
Comunicação Empresarial - Definição clássicaMauro de Oliveira
 
Aula 16 práticas de negociação
Aula 16   práticas de negociaçãoAula 16   práticas de negociação
Aula 16 práticas de negociaçãoMKTMAIS
 
Técnicas de Negociação
Técnicas de NegociaçãoTécnicas de Negociação
Técnicas de NegociaçãoNext Educação
 
Negociação
NegociaçãoNegociação
Negociaçãopedrot13
 
Manual gestão de conflitos
Manual gestão de conflitosManual gestão de conflitos
Manual gestão de conflitosIsabel Rodrigues
 
Negociação aula 3 mini ba de gestão estrategica de rh
Negociação aula 3 mini ba de gestão estrategica de rhNegociação aula 3 mini ba de gestão estrategica de rh
Negociação aula 3 mini ba de gestão estrategica de rhDaniel de Carvalho Luz
 
Comunicação Empresarial
Comunicação EmpresarialComunicação Empresarial
Comunicação EmpresarialThais Oliveira
 
Negociação e Vendas
Negociação e VendasNegociação e Vendas
Negociação e VendasAnielle8
 

Mais procurados (20)

Tecnicas de negociação
Tecnicas de negociação Tecnicas de negociação
Tecnicas de negociação
 
Formacao gestao de_conflitos_16h_ar
Formacao gestao de_conflitos_16h_arFormacao gestao de_conflitos_16h_ar
Formacao gestao de_conflitos_16h_ar
 
Técnicas básicas de negociação
Técnicas básicas de negociaçãoTécnicas básicas de negociação
Técnicas básicas de negociação
 
Gestão de Conflitos - Diferentes Abordagens para Conseguir Melhores Resultados
Gestão de Conflitos - Diferentes Abordagens para Conseguir Melhores ResultadosGestão de Conflitos - Diferentes Abordagens para Conseguir Melhores Resultados
Gestão de Conflitos - Diferentes Abordagens para Conseguir Melhores Resultados
 
Gestão de Conflitos
Gestão de Conflitos Gestão de Conflitos
Gestão de Conflitos
 
Negociação estratégica e técnicas de fechamento em vendas
Negociação estratégica e técnicas de fechamento em vendasNegociação estratégica e técnicas de fechamento em vendas
Negociação estratégica e técnicas de fechamento em vendas
 
Técnicas de negociação
Técnicas de negociaçãoTécnicas de negociação
Técnicas de negociação
 
Comunicação Empresarial - Definição clássica
Comunicação Empresarial -  Definição clássicaComunicação Empresarial -  Definição clássica
Comunicação Empresarial - Definição clássica
 
Gestão conflitos
Gestão conflitosGestão conflitos
Gestão conflitos
 
Aula 16 práticas de negociação
Aula 16   práticas de negociaçãoAula 16   práticas de negociação
Aula 16 práticas de negociação
 
Técnicas de Negociação
Técnicas de NegociaçãoTécnicas de Negociação
Técnicas de Negociação
 
Treinamento vendas
Treinamento vendasTreinamento vendas
Treinamento vendas
 
Técnicas de negociação
Técnicas de negociaçãoTécnicas de negociação
Técnicas de negociação
 
Negociação
NegociaçãoNegociação
Negociação
 
Manual gestão de conflitos
Manual gestão de conflitosManual gestão de conflitos
Manual gestão de conflitos
 
Negociação aula 3 mini ba de gestão estrategica de rh
Negociação aula 3 mini ba de gestão estrategica de rhNegociação aula 3 mini ba de gestão estrategica de rh
Negociação aula 3 mini ba de gestão estrategica de rh
 
Negociação
NegociaçãoNegociação
Negociação
 
Comunicação Empresarial
Comunicação EmpresarialComunicação Empresarial
Comunicação Empresarial
 
Negociação e Vendas
Negociação e VendasNegociação e Vendas
Negociação e Vendas
 
Conflito e Negociação
Conflito e NegociaçãoConflito e Negociação
Conflito e Negociação
 

Destaque

Tecnicas de negociacao aula002
Tecnicas de negociacao aula002Tecnicas de negociacao aula002
Tecnicas de negociacao aula002ANDRÉ MONTEIRO
 
Tecnicas de negociacao aula003
Tecnicas de negociacao aula003Tecnicas de negociacao aula003
Tecnicas de negociacao aula003ANDRÉ MONTEIRO
 
Técnicas de vendas - negociação
Técnicas de vendas - negociaçãoTécnicas de vendas - negociação
Técnicas de vendas - negociaçãoNasajon Sistemas
 
Técnicas de negociação
Técnicas de negociaçãoTécnicas de negociação
Técnicas de negociaçãoCNA
 
Técnicas de negociação infalíveis para você nunca mais perder uma venda
Técnicas de negociação infalíveis para você nunca mais perder uma vendaTécnicas de negociação infalíveis para você nunca mais perder uma venda
Técnicas de negociação infalíveis para você nunca mais perder uma vendaAgendor
 
As 4 regras de ouro da negociação
As 4 regras de ouro da negociaçãoAs 4 regras de ouro da negociação
As 4 regras de ouro da negociaçãoAgendor
 
Negociação muito além do não william ury mai jun 98
Negociação   muito além do não william ury mai jun 98Negociação   muito além do não william ury mai jun 98
Negociação muito além do não william ury mai jun 98Claudio Santos
 
Estratégia e inovação nos negócios
Estratégia e inovação nos negóciosEstratégia e inovação nos negócios
Estratégia e inovação nos negóciosNasajon Sistemas
 
Diferenciais de produtitivade nas empresas de serviços
Diferenciais de produtitivade nas empresas de serviçosDiferenciais de produtitivade nas empresas de serviços
Diferenciais de produtitivade nas empresas de serviçosNasajon Sistemas
 
Diferencial humano - o impacto da gestão de pessoas na produtividade das emp...
Diferencial humano -  o impacto da gestão de pessoas na produtividade das emp...Diferencial humano -  o impacto da gestão de pessoas na produtividade das emp...
Diferencial humano - o impacto da gestão de pessoas na produtividade das emp...Nasajon Sistemas
 
Planejando módulos de aprendizagem experiencial
Planejando módulos de aprendizagem experiencialPlanejando módulos de aprendizagem experiencial
Planejando módulos de aprendizagem experiencialNasajon Sistemas
 
Técnicas de negociação
Técnicas de negociaçãoTécnicas de negociação
Técnicas de negociaçãojaircortes
 
Tutorial para instalação do sistema Nasajon
Tutorial para instalação do sistema Nasajon Tutorial para instalação do sistema Nasajon
Tutorial para instalação do sistema Nasajon Nasajon Sistemas
 
G5 Trabalho Aula5 P C C5302 V4
G5  Trabalho  Aula5  P C C5302 V4G5  Trabalho  Aula5  P C C5302 V4
G5 Trabalho Aula5 P C C5302 V4andersonals
 
Técnicas de negociação - parte 3
Técnicas de negociação - parte 3  Técnicas de negociação - parte 3
Técnicas de negociação - parte 3 Cíntia Dal Bello
 

Destaque (20)

Tecnicas de negociacao aula002
Tecnicas de negociacao aula002Tecnicas de negociacao aula002
Tecnicas de negociacao aula002
 
Tecnicas de negociacao aula003
Tecnicas de negociacao aula003Tecnicas de negociacao aula003
Tecnicas de negociacao aula003
 
Tecnicas de negociação
Tecnicas de negociaçãoTecnicas de negociação
Tecnicas de negociação
 
Técnicas de vendas - negociação
Técnicas de vendas - negociaçãoTécnicas de vendas - negociação
Técnicas de vendas - negociação
 
Técnicas de negociação
Técnicas de negociaçãoTécnicas de negociação
Técnicas de negociação
 
5. técnicas de negociação em preços
5. técnicas de negociação em preços5. técnicas de negociação em preços
5. técnicas de negociação em preços
 
Técnicas de negociação infalíveis para você nunca mais perder uma venda
Técnicas de negociação infalíveis para você nunca mais perder uma vendaTécnicas de negociação infalíveis para você nunca mais perder uma venda
Técnicas de negociação infalíveis para você nunca mais perder uma venda
 
As 4 regras de ouro da negociação
As 4 regras de ouro da negociaçãoAs 4 regras de ouro da negociação
As 4 regras de ouro da negociação
 
Negociação muito além do não william ury mai jun 98
Negociação   muito além do não william ury mai jun 98Negociação   muito além do não william ury mai jun 98
Negociação muito além do não william ury mai jun 98
 
Gp projetos
Gp projetosGp projetos
Gp projetos
 
Sped e NF-e
Sped e NF-eSped e NF-e
Sped e NF-e
 
Estratégia e inovação nos negócios
Estratégia e inovação nos negóciosEstratégia e inovação nos negócios
Estratégia e inovação nos negócios
 
Diferenciais de produtitivade nas empresas de serviços
Diferenciais de produtitivade nas empresas de serviçosDiferenciais de produtitivade nas empresas de serviços
Diferenciais de produtitivade nas empresas de serviços
 
Diferencial humano - o impacto da gestão de pessoas na produtividade das emp...
Diferencial humano -  o impacto da gestão de pessoas na produtividade das emp...Diferencial humano -  o impacto da gestão de pessoas na produtividade das emp...
Diferencial humano - o impacto da gestão de pessoas na produtividade das emp...
 
Planejando módulos de aprendizagem experiencial
Planejando módulos de aprendizagem experiencialPlanejando módulos de aprendizagem experiencial
Planejando módulos de aprendizagem experiencial
 
Técnicas de negociação
Técnicas de negociaçãoTécnicas de negociação
Técnicas de negociação
 
Tutorial para instalação do sistema Nasajon
Tutorial para instalação do sistema Nasajon Tutorial para instalação do sistema Nasajon
Tutorial para instalação do sistema Nasajon
 
G5 Trabalho Aula5 P C C5302 V4
G5  Trabalho  Aula5  P C C5302 V4G5  Trabalho  Aula5  P C C5302 V4
G5 Trabalho Aula5 P C C5302 V4
 
Venda-se
Venda-seVenda-se
Venda-se
 
Técnicas de negociação - parte 3
Técnicas de negociação - parte 3  Técnicas de negociação - parte 3
Técnicas de negociação - parte 3
 

Semelhante a Técnicas de negociação

Aula 12 2014.1 ucam - aco - negociação - incorporar e consolidar
Aula 12   2014.1 ucam - aco - negociação - incorporar e consolidarAula 12   2014.1 ucam - aco - negociação - incorporar e consolidar
Aula 12 2014.1 ucam - aco - negociação - incorporar e consolidarAngelo Peres
 
Modulo 4 Sucesso em Negociações
Modulo 4 Sucesso em NegociaçõesModulo 4 Sucesso em Negociações
Modulo 4 Sucesso em NegociaçõesPedro Guilherme
 
Comex Infoco: Técnicas de Negociação para Vendas Internacionais
Comex Infoco: Técnicas de Negociação para Vendas InternacionaisComex Infoco: Técnicas de Negociação para Vendas Internacionais
Comex Infoco: Técnicas de Negociação para Vendas InternacionaisABRACOMEX
 
Cópia de apostila cresol curso de negociação ione a4 impresso f saida
Cópia de apostila cresol curso de negociação ione  a4 impresso f saidaCópia de apostila cresol curso de negociação ione  a4 impresso f saida
Cópia de apostila cresol curso de negociação ione a4 impresso f saidaNiloar Bissani
 
Negociando para o_sucesso
Negociando para o_sucessoNegociando para o_sucesso
Negociando para o_sucessoGaylha Wegila
 
Técnicas de Negociação
Técnicas de NegociaçãoTécnicas de Negociação
Técnicas de Negociaçãoandersonals
 
GUIA RODADA EINNE
GUIA RODADA EINNEGUIA RODADA EINNE
GUIA RODADA EINNEeinne2012
 
Marketing Jurídico: Como atrair novos clientes?
Marketing Jurídico: Como atrair novos clientes?Marketing Jurídico: Como atrair novos clientes?
Marketing Jurídico: Como atrair novos clientes?Marco Antonio P. Gonçalves
 
Negociação Avançada - Influência e Relacionamento
Negociação Avançada - Influência e RelacionamentoNegociação Avançada - Influência e Relacionamento
Negociação Avançada - Influência e RelacionamentoINSTITUTO MVC
 
Os mais graves erros cometidos pelos negociadores vinte e cinco a considerar ...
Os mais graves erros cometidos pelos negociadores vinte e cinco a considerar ...Os mais graves erros cometidos pelos negociadores vinte e cinco a considerar ...
Os mais graves erros cometidos pelos negociadores vinte e cinco a considerar ...Fabiano Fersant
 
Apresentação Trabalho Técnicas de Negociação
Apresentação Trabalho Técnicas de NegociaçãoApresentação Trabalho Técnicas de Negociação
Apresentação Trabalho Técnicas de Negociaçãodaianeengal
 
Jorge mariano aula 3 - negociação turma 3
Jorge mariano   aula 3 - negociação turma 3Jorge mariano   aula 3 - negociação turma 3
Jorge mariano aula 3 - negociação turma 3Jorge Mariano
 
Marketing jurídico: Prospecção de novos clientes
Marketing jurídico: Prospecção de novos clientesMarketing jurídico: Prospecção de novos clientes
Marketing jurídico: Prospecção de novos clientesMarco Antonio P. Gonçalves
 
NEGOCIAÇÃO EM COMPRAS - AULA 2
NEGOCIAÇÃO EM COMPRAS -  AULA 2NEGOCIAÇÃO EM COMPRAS -  AULA 2
NEGOCIAÇÃO EM COMPRAS - AULA 2Jorge Mariano
 
Gestão profissional nos escritórios de advocacia: Gestão e marketing para adv...
Gestão profissional nos escritórios de advocacia: Gestão e marketing para adv...Gestão profissional nos escritórios de advocacia: Gestão e marketing para adv...
Gestão profissional nos escritórios de advocacia: Gestão e marketing para adv...Marco Antonio P. Gonçalves
 
O processo de negociacao internacional
O processo de negociacao internacionalO processo de negociacao internacional
O processo de negociacao internacionalboscomonte
 

Semelhante a Técnicas de negociação (20)

Aula 12 2014.1 ucam - aco - negociação - incorporar e consolidar
Aula 12   2014.1 ucam - aco - negociação - incorporar e consolidarAula 12   2014.1 ucam - aco - negociação - incorporar e consolidar
Aula 12 2014.1 ucam - aco - negociação - incorporar e consolidar
 
Modulo 4 Sucesso em Negociações
Modulo 4 Sucesso em NegociaçõesModulo 4 Sucesso em Negociações
Modulo 4 Sucesso em Negociações
 
Comex Infoco: Técnicas de Negociação para Vendas Internacionais
Comex Infoco: Técnicas de Negociação para Vendas InternacionaisComex Infoco: Técnicas de Negociação para Vendas Internacionais
Comex Infoco: Técnicas de Negociação para Vendas Internacionais
 
Cópia de apostila cresol curso de negociação ione a4 impresso f saida
Cópia de apostila cresol curso de negociação ione  a4 impresso f saidaCópia de apostila cresol curso de negociação ione  a4 impresso f saida
Cópia de apostila cresol curso de negociação ione a4 impresso f saida
 
Negociando para o_sucesso
Negociando para o_sucessoNegociando para o_sucesso
Negociando para o_sucesso
 
Negociacao Multidimensional
Negociacao MultidimensionalNegociacao Multidimensional
Negociacao Multidimensional
 
Técnicas de Negociação
Técnicas de NegociaçãoTécnicas de Negociação
Técnicas de Negociação
 
NEGOCIAÇÃO
NEGOCIAÇÃONEGOCIAÇÃO
NEGOCIAÇÃO
 
GUIA RODADA EINNE
GUIA RODADA EINNEGUIA RODADA EINNE
GUIA RODADA EINNE
 
Marketing Jurídico: Como atrair novos clientes?
Marketing Jurídico: Como atrair novos clientes?Marketing Jurídico: Como atrair novos clientes?
Marketing Jurídico: Como atrair novos clientes?
 
Negociação Avançada - Influência e Relacionamento
Negociação Avançada - Influência e RelacionamentoNegociação Avançada - Influência e Relacionamento
Negociação Avançada - Influência e Relacionamento
 
Palestra negociação 2015
Palestra negociação  2015Palestra negociação  2015
Palestra negociação 2015
 
Negociação ivo michalick - ago12
Negociação   ivo michalick - ago12Negociação   ivo michalick - ago12
Negociação ivo michalick - ago12
 
Os mais graves erros cometidos pelos negociadores vinte e cinco a considerar ...
Os mais graves erros cometidos pelos negociadores vinte e cinco a considerar ...Os mais graves erros cometidos pelos negociadores vinte e cinco a considerar ...
Os mais graves erros cometidos pelos negociadores vinte e cinco a considerar ...
 
Apresentação Trabalho Técnicas de Negociação
Apresentação Trabalho Técnicas de NegociaçãoApresentação Trabalho Técnicas de Negociação
Apresentação Trabalho Técnicas de Negociação
 
Jorge mariano aula 3 - negociação turma 3
Jorge mariano   aula 3 - negociação turma 3Jorge mariano   aula 3 - negociação turma 3
Jorge mariano aula 3 - negociação turma 3
 
Marketing jurídico: Prospecção de novos clientes
Marketing jurídico: Prospecção de novos clientesMarketing jurídico: Prospecção de novos clientes
Marketing jurídico: Prospecção de novos clientes
 
NEGOCIAÇÃO EM COMPRAS - AULA 2
NEGOCIAÇÃO EM COMPRAS -  AULA 2NEGOCIAÇÃO EM COMPRAS -  AULA 2
NEGOCIAÇÃO EM COMPRAS - AULA 2
 
Gestão profissional nos escritórios de advocacia: Gestão e marketing para adv...
Gestão profissional nos escritórios de advocacia: Gestão e marketing para adv...Gestão profissional nos escritórios de advocacia: Gestão e marketing para adv...
Gestão profissional nos escritórios de advocacia: Gestão e marketing para adv...
 
O processo de negociacao internacional
O processo de negociacao internacionalO processo de negociacao internacional
O processo de negociacao internacional
 

Mais de Rede Inova São Paulo

Como atrair investidores para startups visão internacional
Como atrair investidores para startups visão internacionalComo atrair investidores para startups visão internacional
Como atrair investidores para startups visão internacionalRede Inova São Paulo
 
A nova lei da biodiversidade brasileira
A nova lei da biodiversidade brasileiraA nova lei da biodiversidade brasileira
A nova lei da biodiversidade brasileiraRede Inova São Paulo
 
Análise das modificações lei de inovação
Análise das modificações lei de inovação  Análise das modificações lei de inovação
Análise das modificações lei de inovação Rede Inova São Paulo
 

Mais de Rede Inova São Paulo (7)

Valoração de Ativos Intangíveis
Valoração de Ativos IntangíveisValoração de Ativos Intangíveis
Valoração de Ativos Intangíveis
 
Como atrair investidores para startups visão internacional
Como atrair investidores para startups visão internacionalComo atrair investidores para startups visão internacional
Como atrair investidores para startups visão internacional
 
A nova lei da biodiversidade brasileira
A nova lei da biodiversidade brasileiraA nova lei da biodiversidade brasileira
A nova lei da biodiversidade brasileira
 
Análise das modificações lei de inovação
Análise das modificações lei de inovação  Análise das modificações lei de inovação
Análise das modificações lei de inovação
 
Valoração e exploração da PI
Valoração e exploração da PIValoração e exploração da PI
Valoração e exploração da PI
 
Tributação de contratos de PI
Tributação de contratos de PITributação de contratos de PI
Tributação de contratos de PI
 
Empreendedorismo e Novos Negócios
Empreendedorismo e Novos NegóciosEmpreendedorismo e Novos Negócios
Empreendedorismo e Novos Negócios
 

Último

2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamentalAntônia marta Silvestre da Silva
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresAnaCarinaKucharski1
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreElianeElika
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxAtividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxDianaSheila2
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 

Último (20)

2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxAtividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 

Técnicas de negociação

  • 1. © Copyright - todos os direitos reservados TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
  • 2. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 2 TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS
  • 3. PRIMEIRA PARTE TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 3 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 4. OBJETIVOS  Apresentar os elementos interdisciplinares do processo de negociação: legais, econômicos, culturais, sociológicos, psicológicos, de comunicação, e de comportamento organizacional  Entender a complexidade do processo e praticar técnicas de negociação TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 4 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 5. ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO 1º ELEMENTO: DUE DILIGENCE  Coleta de informações e avaliação:  Sobre o potencial licenciante (tecnologia / avaliação)  Sobre o potencial licenciado (necessidade / aspiração) TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 5 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 6. ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO 2º ELEMENTO: PREPARAÇÃO  Entendimento:  Da tecnologia / produto / PI envolvidos: vantagens e fraquezas  Interesses e condições da sua parte  Dos mercados atuais e potenciais  Das finanças  Dos riscos TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 6 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 7. ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO 3º ELEMENTO: ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS CONTRATUAIS DISPONÍVEIS:  Cessão  Licença  Desenvolvimento conjunto (convênios / parcerias / cooperação)  Joint venture  Doação TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 7 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 8. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 8 • Adequação / Sinergia • Motivação • “BATNA”* * Best Alternative To a Negotiated Agreement (Melhor Alternativa a um Acordo Negociado) ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO
  • 9. ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO [-----------] Zona de barganha positiva 5 PA v 49 10 15 20 25 30 35 40 45 Zona de barganha do comprador PR v 24 PR c 30PA c 10 PA= PontoAlmejado PR = Ponto Reserva Zona de barganha do vendedor TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 9 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 10. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 10 ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO Perguntas frequentes:  Revelar ou não o BATNA? E o PR?  Exagerar o PR?  Como detectar falsidades ou exageros da outra parte?  Demover a outra parte do seu PR?  Negociador “durão” ou “suave”?  Quando fazer “oferta final”?  Compromisso público?
  • 11.  FOCO NO NEGÓCIO • Pense como uma pessoa de negócios: Cadeia de vendas, Mercado(s), Produção, Indústria, Finanças, Regulamentação • Compreenda a economia • Defina os riscos • Conheça bem o outro lado • Comunique-se e aja sobre os “indispensáveis” ESTRATÉGIA DA NEGOCIAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 11 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 12.  FOCO NOS INTERESSES • Mantenha o foco sobre o problema:  Não sobre as pessoas;  Percepções da outra parte;  Emoção e seus efeitos;  Escutar ativamente;  Expressar-se de forma a ser compreendido. ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 12 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 13. ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO  FOCO NOS INTERESSES • Concentre-se em interesses • Desenvolva múltiplas opções TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 13 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 14. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 14 • Primeira visita • Reuniões • Pessoal responsável • Relacionamentos TÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO
  • 15. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 15  VENDA COMO UMA TÁTICA: • Pense e aja como um profissional de vendas • Desenvolva ferramentas profissionais de vendas e marketing, por exemplo, dossiê ou perfil não confidencial • Aprenda a ouvir • Não exagere na propaganda TÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO
  • 16. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 16 • Processo interativo • Demorando mais do que o planejado • Use intervalos CRONOGRAMA DA NEGOCIAÇÃO
  • 17. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 17 • Identificação do estilo das pessoas • Estratégia e tática • Transações vs. relacionamentos • Ganho Mútuo  bons relacionamentos ESTILOS DE NEGOCIAÇÃO
  • 18. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 18 • A influência das culturas na negociação é singular – Oriente Médio, asiáticos, alemão, norte-americano, indianos, latinos – Gênero • Sincronizar o ritmo com a cultura • Saber o que é inadequado • Entenda o que funciona – dever de casa • Considere a compatibilidade da equipe O PAPEL DAS CULTURAS NAS NEGOCIAÇÕES
  • 19. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 19 • Negociais • Legais • Financeiras • Concessões mútuas • Quid pro quo (uma coisa pela outra) CONSIDERAÇÕES
  • 20. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 20 • “Fechadores” • Equipes bem sucedidas desenvolvem intuição de grupo • Processos (explícitos e implícitos) evoluem • Equilíbrio entre risco e recompensa • Saiba quando “tomar uma coisa a sério ou abandoná-la” • Prático, não teórico • Entenda a temperatura do outro lado EXPERIÊNCIA
  • 21. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 21 RESPONSABILIDADE NA FASE NEGOCIAL DOS CONTRATOS Fechamento do contrato
  • 22. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 22 RESPONSABILIDADE NA FASE NEGOCIAL DOS CONTRATOS Fechamento do contrato Negociações preliminares
  • 23. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 23 RESPONSABILIDADE NA FASE NEGOCIAL DOS CONTRATOS Fechamento do contrato Negociações preliminares Responsabilidade Pré-Contratual Responsabilidade Contratual
  • 24. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 24 RESPONSABILIDADE NA FASE NEGOCIAL DOS CONTRATOS Fechamento do contrato Negociações preliminares Responsabilidade Pré-Contratual Responsabilidade Contratual Responsabilidade Contratual
  • 25. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 25 DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS Responsabilidade Pré-Contratual Aplicação dos Princípios da Boa-Fé Objetiva da Responsabilidade Patrimonial
  • 26. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 26 DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS O princípio da boa fé objetiva como regra de conduta obrigatória de dois contratantes Exemplo: Art. 422 – Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
  • 27. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 27 DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS O STJ, nas Jornadas de Direito Civil, esclareceu que o princípio da boa-fé deve abranger também a fase de negociações e a fase pós-contratual: Enunciado 170 – Art. 422: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.
  • 28. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 28 “...Por outras palavras, a formação do contrato consiste num processo, isto é, numa sequência de atos e comportamentos humanos, coordenados entre si...” (Enzo ROPPO – O Contrato RESPONSABILIDADE NA FASE NEGOCIAL DOS CONTRATOS
  • 29. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 29 DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS  “Term sheets”  Memorandos de entendimento  Minutas  Protocolos ou Cartas de intenções  Acordos prévios de sigilo  Acordos prévios de exclusividade  “Bullet Points” / Punctação  Atas de Reuniões
  • 30. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 30 DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS Meros documentos pré- contratuais Podem existir, na fase pré-contratual ou negocial Pré-Contratos (verdadeiros contratos que antecedem o contrato definitivo) Contratos Preliminares
  • 31. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 31 PRÉ-CONTRATO E CONTRATO PRELIMINAR  Diferenças  Instrumentos pré-contratuais:  Normas de conduta  Segurança nas negociações  Construção paulatina do contrato  Contrato Preliminar: Art. 462 – O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
  • 32. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 32 PRÉ-CONTRATO E CONTRATO PRELIMINAR Contrato Preliminar:  Qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, desde que do contrato preliminar não conste cláusula de arrependimento.  O Juiz poderá suprir a vontade da parte inadimplente, dando caráter definitivo ao contrato preliminar.  Na falta de execução, a outra parte poderá pedir perdas e danos.
  • 33. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 33 • Em geral, a primeira rodada de negociações se conclui quando o Memorando de Entendimentos fica acertado • Todos os principais componentes do negócio a ser fechado, sobretudo questões que são controversas ou sujeitas a litígio significativo, devem ser tratadas no âmbito do Memorando de Entendimentos • Muito cuidado para não criar um Contrato Preliminar quanto isto não seja desejado MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
  • 34. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 34 • Termos do contrato • No caso de uma licença, exclusividade ou não, restrições de campos • Direitos reservados • Pagamentos fixos ou variáveis • Termos das diligências • Outros MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
  • 35. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 35 FECHAMENTO DO NEGÓCIO • Revisão final dos termos • Comunicação interna e externa • Foco e planejamento • Ações legais / pré e pós-fechamento • Relatórios / registros contábeis
  • 36. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 36 • Todo mundo ganha • Início de uma relação • Assinatura do contrato RESULTADO POSITIVO DA NEGOCIAÇÃO
  • 37. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 37 • Atrasos na execução do cronograma • Mudanças na equipe • Novo parceiro potencial aparece • Mudanças estratégicas internas • Quando desistir SINAIS NEGATIVOS NA NEGOCIAÇÃO
  • 38. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 38 • Regras de conduta – Obrigação para com o Cliente/Empregador – Evitar informação errônea / lacunosa – Conflitos – Confiança – Outros • Basicamente, não mentir, enganar, fazer qualquer coisa ilegal ou adotar conduta socialmente condenável. ÉTICA DA TRANSAÇÃO
  • 39. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 39 • Pagamentos feitos e recebidos • Prestação de contas • Unidades de negócio • Desenvolver relacionamento MANUTENÇÃO DA LICENÇA
  • 40. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 40 • Faça seu dever de casa • Solucione problemas com criatividade • Seja justo e ético RESUMO
  • 41. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 41 ESTUDO DE CASO: EXERCÍCIO DE NEGOCIAÇÃO
  • 42. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 42 SEGUNDA PARTE
  • 43. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 43 GESTÃO DO CONTRATO • Gestão do contrato negociado:  Fluxograma financeiro  Tributação dos negócios de PI: tributação de royalties; incentivos fiscais
  • 44. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 44 GESTÃO DO CONTRATO TRIBUTAÇÃO DOS CONTRATOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Tratamento Fiscal de Remessas do Brasil para o Exterior
  • 45. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 45 GESTÃO DO CONTRATO Definição de termos Royalties pagamentos por licenciamento de marcas, patentes e direitos autorais (inclusive software) Remuneração todos os demais pagamentos e despesas relativos a aquisição de tecnologia,“know-how”(não- patenteados), serviços técnicos e não técnicos e assistência técnica.
  • 46. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 46 Imposto de Renda na Fonte  Sobre Royalties e Remuneração  15% (inclusive sobre direitos autorais e software)  Exceções: Royalties e remuneração pagos a países com tributação favorecida: 25% Os pagos a países com os quais o Brasil mantém tratados para evitar Bi-Tributação e que estabeleçam alíquotas diferentes: Ex.: Japão  12,5% para licenças de patentes e fornecimento de tecnologia.
  • 47. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 47 Imposto de Renda na Fonte  Contribuinte: empresa estrangeira beneficiária dorendimento.  Responsabilidade pelo recolhimento: empresabrasileira, que pode assumir igualmente o encargo fiscal. Nesta hipótese, valor do pagamento deve sofrer ajuste (“grossup”)  Quando a alíquota for de 15% =17,65%  Quando a alíquota for de 25% =33,33%
  • 48. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 48 Imposto de Renda na Fonte  Registro e manutenção de direitos de propriedade industrial no exterior: Tradicionalmente taxadas à alíquota zero (entendidas como parte do esforço exportador)  Entre 27/01/00 (Lei 9959) e 31/12/05 passaram a ser taxadas: à alíquota de 15% em geral; à alíquota de 25% para remessas a paraísos fiscais.  A partir de 1º/01/06, a alíquota voltou a ser de 0%, pela Lei 11.196 de 21/11/05 (Lei do Bem)
  • 49. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 49 Imposto de Renda na Fonte Tratados para Evitar a Bitributação assinados pelo Brasil: África do Sul Alemanha (sem efeito desde 1º/01/2006) Argentina Áustria Bélgica Canadá Chile China Coréia do Sul Dinamarca Equador Espanha Filipinas Finlândia França Hungria Índia Israel Itália Japão Luxemburgo México Noruega Países Baixos Peru Portugal República Eslovaca República Tcheca Suécia Ucrânia
  • 50. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 50 Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF Em 02/05/97, sua alíquota havia sido reduzida a 0% Não havia “isenção” Em 2008 foi reinstituído com a alíquota de 0,38% Contribuinte: empresa brasileira adquirente do câmbio
  • 51. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 51 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE  Alíquota: 10%  Contribuinte: empresa brasileira que adquire câmbio  Aplica-se sobre pagamentos por: (1) fornecimento de tecnologia; (2) prestação de assistência técnica Serviços de assistência técnica; Serviços técnicos especializados; (3) serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; (4) cessão e licença de uso de marcas; e (5) cessão e licença de exploração de patentes.  Licença de software é isenta de CIDE a partir de 2006
  • 52. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 52 ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Importação Importação de Serviços Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 Art. 1º, § 1º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Exemplos Serviço de pesquisa desenvolvido no exterior; Serviço de pesquisa iniciado no exterior, mas finalizado no Brasil.
  • 53. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 53 ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Importação Importação de Serviços B 1. A contrata serviços de B A $$ Brasil Exterior 2. B executa e presta serviço no exterior para A
  • 54. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 54 Importação de Serviços B 1. A contrata serviços de B 2. C presta serviços para A em nome de B 3. B subcontrata e paga C pelos serviços prestados C A $$$ Brasil Exterior ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Importação
  • 55. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 55 ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Importação Exportação de serviços B A Brasil Exterior Prestação de Serviços Pagamento ($$)
  • 56. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 56 ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Importação Exportação de Serviços: Não Incidência (LC 116/03) Art. 2º. O imposto não incide sobre: I. as exportações de serviços para o exterior do País. Parágrafo único. não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior
  • 57. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 57 ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Importação Exportação de Serviços: Não Incidência (na Exportação)  Requisitos:  Serviços desenvolvidos no exterior, OU  Serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no exterior.  Fonte de pagamento – irrelevante  O que é relevante – onde se verifica o resultado.
  • 58. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 58 Programas de Integração Social – PIS Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Importação Fato gerador: o pagamento, crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado. Contribuinte é a pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior. Alíquota: 1,65% para o PIS/PASEP-Importação e 7,6% para a COFINS-Importação. Crédito: bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustível e lubrificantes.
  • 59. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 59 Tratamento fiscal dos pagamentos efetuados no Brasil, em reais: IOF  não incide CIDE  não incide ISS – Imposto sobre serviços ( a alíquotas variáveis dependendo do município, de 2% a 5%)  incide PIS / COFINS Importação  não incide IRF – Imposto de Renda na Fonte sobre serviços profissionais, entre pessoas jurídicas  1,5%
  • 60. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 60 GESTÃO DO CONTRATO TRIBUTAÇÃO DOS CONTRATOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Dedutibilidade fiscal dos pagamentos
  • 61. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 61 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Regra Geral: Dedutibilidade de Despesas Operacionais “São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.” (Lei 4.506/64, art. 47 – Decreto 3.000/99 RIR, art. 299)
  • 62. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 62 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Regra Especial: Dedutibilidade (para efeitos de imposto de renda) dos pagamentos de royalties pelo licenciamento de marcas e patentes e de remuneração pelo fornecimento de tecnologia Vide Portarias do Ministério da Fazenda:  Portaria nº 436, de 30/12/1958  Portaria nº 113, de 25/05/1959  Portaria nº 314, de 25/11/1970  Portaria nº 60, de 1º/02/1994
  • 63. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 63 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Regra Especial: A legislação estabelece um limite de dedutibilidade de 1% a 5% da receita líquida, de acordo com o tipo de produção e o grau de essencialidade da indústria. Note: Assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes para a lei tributária é igual a transferência de tecnologia e assistência técnica para propriedade intelectual
  • 64. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 64 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Regra Especial: Royalties pela exploração de patentes e fornecimento de tecnologia: Indústrias de base: Energia Elétrica - 5% Combustíveis – 5% Transportes – 5% Fertilizantes – 5% Produtos Químicos Básicos – 5% Metalurgia Pesada – 5%
  • 65. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 65 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Regra Especial: Indústrias de transformação: Indústria de Informática – 5% Produtos Alimentares e Químicos - 4% Produtos Farmacêuticos – 4% Calçados – 3,5% Material Elétrico – 3% Artigos de Higiene – 2% Outras indústrias – 1%
  • 66. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 66 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Regra Especial:  Percentuais incidem sobre receita líquida (receita bruta menos vendas canceladas, descontos e abatimentos concedidos incondicionalmente e impostos incidentes sobre as vendas)
  • 67. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 67 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Regra Especial: Portaria NF 436/58 (consolidada) Royalties pelo uso de marcas de indústria e comércio, nome comercial em qualquer tipo de produção ou atividade  Quando o uso da marca ou nome NÃO seja decorrente da utilização de patente, processo ou fórmula de fabricação: 1%  Quando o uso da marca for decorrente ou a licença de marca for simultânea a uso ou licença de patente ou de tecnologia: 0%  No caso de produto que contenha duas ou mais marcas, o percentual continua sendo 1%
  • 68. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 68 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Regra Especial :São indedutíveis os royalties e remunerações:  se pagos pela filial à matriz  se pagos por sociedade a seus sócios que sejam pessoas físicas, ou dirigentes de empresas, e a seus parentes ou dependentes  pelo uso de patentes de invenção, processos e fórmulas de fabricação pagos ou creditados a beneficiário domiciliado no exterior: a) que não sejam objeto de contrato registrado no Banco Central; ou b) cujos montantes excedam aos limites da Portaria 436 e suas alterações.
  • 69. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS As despesas com aquisição de patentes e desenhos industriais registrados ou depositados no INPI são tratadas como ativo imobilizado e amortizadas no prazo de utilização do privilégio. O montante da amortização do custo de aquisição, em cada ano, que ultrapassar os limites fixados na Portaria nº 436/58 e suas alterações, não poderá ser deduzido na determinação do lucro real. Despesas com aquisição de marcas não podem ser amortizadas. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 69 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 70. Dedutibilidade dos pagamentos internos de royalties: Tratamento legislativo idêntico ao de pagamentos externos, isto é:  necessidade de contrato previamente averbado ou registrado no INPI; e  dedutibilidade limitada aos percentuais da Portaria nº 436/58. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 70 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 71. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Entre empresas coligadas: Remuneração (não royalties) por serviços, que são pagos em bases fixas ou em base a homem-hora ou homem-dia, não ficam sujeitos aos limites de dedutibilidade fiscal estabelecidos pela Portaria 436/58. Ficam sujeitos a limites de dedutibilidade estabelecidos nas regras de preços de transferência. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 71 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 72. GESTÃO DO CONTRATO TRIBUTAÇÃO DOS CONTRATOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Incentivos Fiscais à Inovação TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 72 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 73. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Legislação aplicável:  Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005 (“Lei do Bem”, derivada da MP nº 252 de 15 de junho de 2005)  Decreto nº 5.798 de 07 de junho de 2006 (Regulamenta a Lei do Bem)  Lei nº 11.487, de 15 de junho de 2007 (Inclui novo incentivo e altera outros).  Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007 (Altera e regulamenta incentivo fiscal a projeto de inovação a ser executado por ICT)  Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008 (Altera a Lei 11.196)  Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009 (Altera os Dec. 5.798 e 6.260)  Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (Revoga dispositivo da Lei 11.196)  Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Altera art. da Lei 11.196)  Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015 (suspende a Lei do Bem) Legislação complementar:  Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004 (Estende a cientistas e pesquisadores a isenção tributária relativa a bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e dá outras providências). TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 73 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 74. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Definição de inovação pela Lei 11.196/ 2005 (Lei do Bem): Art. 17 (...) § 1º - Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 74 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 75. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Novo produto Novo processo Necessariamente introduzidos no ambiente produtivo ou social Inovação Tecnológica Novas funcionalidades Novas características Melhorias incrementais Ganho de qualidade ou produtividade Maior competitividade TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 75 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 76. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Definição de P&D: Decreto nº 5.798, de 7/6/2006 (Regulamenta a Lei do Bem) ; Art. 2o Para efeitos deste Decreto, considera-se: II - pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as atividades de: a)pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; b)pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 76 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 77. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Definição de P&D: c)desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos; d)tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e Nota: há dúvidas sobre se o item (d) se classificaria como P&D TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 77 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 78. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Definição de P&D: e) serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados; Nota: há dúvidas sobre se o item (e) se classificaria como P&D TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 78 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 79. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO  A lei não ampara pesquisa científica;  Não ampara trabalhos técnicos não diretamente envolvidos em atividades de P&D;  Não ampara inovações organizacionais ou mercadológicas;  Não inclui despesas para a efetiva introdução da inovação no mercado;  Não inclui nos incentivos fiscais a prospecção de campos de pesquisa ou administração de portfólio, administração de contratos ou administração tecnológica;  A lei não requer êxito na pesquisa, apesar de conter uma definição de “inovação”. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 79 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 80. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Resultados práticos da definição • Assim, inovação será um passo no procedimento que vai desde a criação até o uso social desta; representa o estágio em que essa criação chega ao ambiente produtivo ou social. Não é qualquer novidade ou aperfeiçoamento; uma nova obra de arte, ou proposta teórica relativa à epistemologia, conquanto nova ou aperfeiçoada, não será, à luz das Leis 10.973/2004 e 11.196/2005, inovação. • Inovação é também a chegada de uma utilidade no ambiente social, com ou sem efeitos no sistema produtivo. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 80 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 81. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Resultados práticos da definição • Qual a consequência prática deste desenquadramento? Os servidores públicos engajados nessa prospecção não farão jus ao regime específico de pessoal previsto na Lei 10.973/2004; não terão o regime de ganho eventual em relação ao que perceberem nesses processos. • Não poderão, à luz do art. 11, tirar proveito pessoal dos seus estudos e pesquisas. Não caberá, aos respectivos projetos, a previsão da orçamentação de despesas administrativas do art. 10. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 81 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 82. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 17, inciso I: Dedução dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais ou como pagamento a terceiros.  Já era prevista na legislação do IRPJ. Não é novo incentivofiscal. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 82 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 83. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 83 INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO  A dedução aplica-se aos dispêndios com P&D contratados no País com universidade, ICT ou inventor independente, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.  Podem ser deduzidos pagamentos a microempresas, empresas de pequeno porte e a inventor independente, destinados a P&D. Para estes, os valores recebidos, desde que utilizados integralmente na realização da P&D, não constituem receita tributável.  É incentivo de Lucro Real– só 6% das empresas estão emregime de lucro real.
  • 84. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 17, inciso II: Redução de 50% do IPI sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados a P&D.  Não parece que tal benefício se limite a empresas do lucro real. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 84 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 85. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 85 INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 17, inciso III (com a redação da Lei 11.774 / 2008): Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados a P&D, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL. (redação dada pela Lei nº 11.774 de 17/09/2008)  Originalmente, a Lei do Bem permitia a depreciação acelerada, equivalente a três vezes o valor da depreciação normal.A partir de setembro de 2008, a depreciação pode ser integral e imediata.
  • 86. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 86 INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 17, inciso IV: Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de P&D, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ.  Tanto a depreciação como a amortização aceleradas são benefícios de tempo, e não de valor, isto é, o total da depreciação e da amortização acumuladas, incluindo a contábil e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
  • 87. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 87 INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 20: Depreciação ou Amortização de saldos: Os dispêndios com instalações fixas, aparelhos, máquinas e equipamentos destinados a P&D, metrologia, normalização técnica e avaliação da conformidade, procedimentos de obtenção de registros, licenças, homologações, proteção a propriedade industrial, etc., poderão ser depreciados ou amortizados na forma da legislação vigente, e o saldo não depreciado ou amortizado poderá ser excluído na determinação do lucro real (só para IR, não para CSLL), no período de apuração em que concluída sua utilização.  Não se aplica a quem já goza da depreciação / amortização aceleradas.
  • 88. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 88 INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO 150 150 150 150 150 150 150 150 150 Máquinas = 1500 (depreciação em 10 anos à taxa de 10% a.a.) Despesas = 1000 por ano (total de 5000) 1000 1000 1000 10001000 150 Término da pesquisa 1ª Alternativa: depreciação/amortização normal, sem incentivo. 2ª Alternativa: depreciação integral no próprio ano da aquisição (Art. 17, III, com redação dada pelo art. 4º da Lei 11.774/2008); amortização acelerada (Art.17,IV). 3ª Alternativa: depreciação/amortização normal, com o saldo não depreciado/amortizado excluído integralmente no período de apuração em que for concluída sua utilização (Art.20).
  • 89. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 89 INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 17, inciso VI: Redução a zero, da alíquota do IRF sobre remessas para o exterior destinadas a registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.  Só abrange taxas do escritório de patentes e marcas local;  Pis/Cofins-importação e ISS-Importação não incidem, mas a Cide tecnologia sim.
  • 90. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 90 INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 19: Deduções além do valor da dedução normal (inovação realizada pela pessoa jurídica):  De até 60% das despesas com P&D;  De até 70% se a pessoa jurídica aumentar o número de pesquisadores contratados em até 5%;  De até 80% se a pessoa jurídica aumentar o número de pesquisadores contratados acima de 5% (art. 8º, § 1º, I e II do Regulamento, Decreto nº 5.798/2006);  De mais 20%, chegando a até 100% caso a P&D resulte em patente concedida ou cultivar registrada ( Regulamento, art. 8º, § 4º).
  • 91. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 91 INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 19-A (alterado pela Lei nº12.546 de 2011): Dedução além do valor da dedução normal (P&D executada por ICT ou por entidades científicas e tecnológics privadas, sem fins lucrativos): De no mínimo metade (50%) e no máximo duas vezes e meia (250%) do valor dos dispêndios efetuados com P&D, à opção da pessoa jurídica.  A dedução deverá ser realizada no período de apuração em que os recursos forem efetivamente despendidos.  As deduções do Art. 19 e do Art. 19-A ficam limitadas ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.
  • 92. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 19-A (acrescentado pela Lei 11.487/2007): § 6º A participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro, cabendo à ICT a parte remanescente. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 92 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 93. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 19-A (acrescentado pela Lei 11.487/2007): § 8º. Somente poderão receber recursos na forma do caput deste artigo projetos apresentados pela ICT previamente aprovados (...) § 11. O incentivo fiscal de que trata este artigo não pode ser cumulado com o regime de incentivos fiscais à pesquisa tecnológica e à inovação tecnológica, previsto nos arts. 17 e 19 desta Lei (...). TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 93 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 94. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 94 INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 21: Subvenção do valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, na forma do regulamento, nos seguintes valores:  Até 60% para pessoas jurídicas nas áreas de atuação dasextintas Sudene e Sudam;  Até 40% nas demais regiões.
  • 95. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Artigo 22: Dispêndios e pagamentos para P&D somente poderão ser deduzidos se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País, exceto os pagamentos de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, e os pagamentos destinados ao registro e manutenção de patentes e marcas no exterior (art. 22. II). TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 95 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 96. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Regras gerais de dispêndios  RFB requer elaboração de projeto de P&D e controle analítico de despesas para cada projeto.  Comprovação da regularidade fiscal nos 2 semestres do exercício em que a empresa usou os incentivos.  Os dispêndios e pagamento deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e  Prestação anual de informações ao MCT (até 31/07) TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 96 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 97. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO Os incentivos fiscais da Lei 11.196/2005 ficam suspensos no ano-calendário de 2016 (Medida Provisória nº 694, de 2015) TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 97 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 98. GESTÃO DO CONTRATO ASPECTOS REGULATÓRIOS TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 98 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 99. ASPECTOS REGULATÓRIOS • Necessidade de averbação ou de registro pelo INPI de alguns contratos no âmbito da propriedade industrial:  Contrato de Licenciamento de Exploração de Patente: sim  Contrato de Licenciamento de Uso de Marca: sim  Contrato de Licenciamento de Desenho Industrial: sim  Contrato de Prestação de Assistência Técnica: sim  Contrato de Serviços na atividade-fim da empresa:  se prestado por técnico estrangeiro, a ser pago em moeda estrangeira: sim, a não ser que expressamente isento  se prestado por técnico brasileiro: não  Contrato de Serviços na atividade-meio da empresa:  se prestado por técnico estrangeiro: em geral, não  se prestado por técnico nacional: não TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 99 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 100. ASPECTOS REGULATÓRIOS Necessidade de averbação e de registro pelo INPI de alguns contratos no âmbito da propriedade industrial FUNÇÕES DAAVERBAÇÃO: Legais Validade perante terceiros (Lei 9279/96) Remessa de divisas Dedutibilidade fiscal TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 100 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 101. ASPECTOS REGULATÓRIOS Necessidade de averbação e de registro pelo INPI de alguns contratos no âmbito da propriedade industrial FUNÇÕES DA AVERBAÇÃO: Políticas: Proteção aos licenciados / receptores locais; Limitação e controle de evasão de divisas; Estímulo a contratos que contribuam com as metas econômicas e/ou sociais visadas. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 101 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 102. ASPECTOS REGULATÓRIOS Alguns serviços são expressamente isentos de registro no INPI - Resolução nº 156/2015, de 09/11/2015: I.Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística (suporte ao embarque, tarefas administrativas relacionadas à liberação alfandegária); II.Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira, que não gerem quaisquer documentos e/ou relatórios (beneficiamento de produtos); III. Serviços de manutenção preventiva prestados em equipamentos e/ou máquinas, de qualquer natureza; IV.Serviços de reparo, conserto, ajuste, calibração, revisão, inspeção, reforma e recuperação prestados em equipamentos e/ou máquinas, de qualquer natureza; TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 102 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 103. ASPECTOS REGULATÓRIOS Alguns serviços são expressamente isentos de registro no INPI - Resolução nº 156/2015, de 09/11/2015: V. Serviços de supervisão de montagem, montagem, desmontagem, instalação e início de operação prestados em equipamentos e/ou máquinas; VI.Homologação e certificação de qualidade de produtos; VII. Consultoria na área financeira; VIII. Consultoria na área comercial; IX. Consultoria na área jurídica; X. Consultoria visando participação em licitação; XI. Serviços de marketing; XII. Consultoria remota, sem a geração de documentos; TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 103 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 104. ASPECTOS REGULATÓRIOS Alguns serviços são expressamente isentos de registro no INPI - Resolução nº 156/2015, de 09/11/2015: XIII.Serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação integração, implantação, customização, adaptação, certificação, migração, configuração, parametrização, tradução ou localização de programas de computador (software); XIV.Serviços de treinamento para usuário final ou outro treinamento de programa de computador (software); XV. Licença de uso de uso de programa de computador (software); XVI. Distribuição de programa de computador (software); XVII. Aquisição de cópia única de programa de computador (software). Os contratos isentos de registro no INPI são também isentos de registro pelo Banco Central do Brasil. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 104 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 105. GESTÃO DO CONTRATO Definir e nomear os responsáveis pela gestão de cada contrato: Administrativo Jurídico Responsáveis pela gestão do portfólio de todos os bens intangíveis, próprios ou de terceiros licenciados TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 105 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 106. GESTÃO DO CONTRATO  Controle de prazos / prorrogações / cronogramas e pautas de reuniões;  Renegociação;  Gerenciamento de crises;  Procedimento de resolução de disputas:  Litígios submetidos a jurisdição estatal;  Litígios submetidos a mediação e arbitragem: • Cláusula arbitral; • Compromisso arbitral.  Os dispute boards;  A cláusula escalonada. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 106 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 107. GESTÃO DO CONTRATO APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO:  Manter abertas oportunidades futuras / oportunidades de parcerias;  Manter alertas para riscos;  Manter segredos de negócio enquanto as circunstâncias assim o determinarem;  Manter controle das obrigações permanentes após o encerramento do contrato. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 107 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 108. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 108 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 109. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou alguns artigos da Constituição de 1988:  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V. proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; §1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 109 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 110. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou alguns artigos da Constituição de 1988: Art. 167. São vedados: VI. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; § 5º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 110 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 111. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou alguns artigos da Constituição de 1988: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. §1º. A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. §2º. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 111 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 112. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou alguns artigos da Constituição de 1988: Art. 218. §6º. O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. § 7º. O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 112 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 113. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou alguns artigos da Constituição de 1988: Art. 219. (...) Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 113 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 114. de relacionamentos são previstos pela Lei de Diversos tipos Inovação.  Nem todos são Contratos de Pesquisa e Desenvolvimento.  Nos vários tipos de relacionamentos entre ICTs e empresas privadas, há diferentes graus de envolvimento das ICTs com o processo de P&D da empresa privada. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 114 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 115. Simples aluguel das instalações, sem qualquer obrigação de co- titularidade nos resultados das pesquisas. Art. 4º: A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio: I – compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística; TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 115 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 116. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 4. (...) II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite. (Retiradas as palavras: por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa) TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 116 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 117. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 4. (...) III. Permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Parágrafo único. O compartilhamento e a permissão de que tratam os incisos I e II do caput obedecerão às prioridades, aos critérios e aos requisitos aprovados e divulgados pela ICT pública, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades a empresas e demais organizações interessadas. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 117 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 118. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Acesso às instalações mais concessão de recursos (art. 19): Art. 19. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ICTs e suas agências de fomento promoverão e incentivarão a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e em entidades brasileiras de direito privado sem fins lucrativos, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura a serem ajustados em instrumentos específicos e destinados a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para atender às prioridades das políticas industrial e tecnológica nacional. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 118 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 119. Na hipótese do caput do art. 19:  Não se trata de contrato de aluguel, apesar de poder haver uso de infraestrutura das ICTs; serão “convênios” ou “contratos” específicos. Regulamento exige, no caso de uso da infra-estrutura e de materiais, “termo próprio” e “projeto de cooperação”.  Concessão do benefício é precedida de aprovação de projeto pelo órgão concedente. Quais serão os critérios de aprovação? Dependerá de regulamento específico.  Concessão de financiamento: contraprestação é o pagamento.  Concessão de recursos humanos: requisito de confidencialidade já previsto no Art. 12 da Lei de Inovação. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 119 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 120. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 19. (...) § 1º. As prioridades da política industrial e tecnológica nacional de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em regulamento. § 2º A. São instrumentos de estímulo à inovação nas empresas, quando aplicáveis, entre outros: I.– subvenção econômica; II.– financiamento; III.– participação societária; IV – bônus tecnológico; V – encomenda tecnológica; VII – concessão de bolsas TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 120 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 121. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 19. (...) § 2º A. (...) VIII – uso do poder de compra do Estado; IX – fundos de investimentos; X.– fundos de participação; XI.– títulos financeiros, incentivados ou não; XII.– previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 121 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 122. Art. 19 (...) § 3º A concessão da subvenção econômica (...) implica a assunção de contrapartida pela empresa beneficiária, na forma estabelecida nos instrumentos de ajuste específicos. Note-se:  Benefício destina-se a apoiar atividades de P&D.  P&D deve atender a prioridades da política industrial e tecnológica nacional. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 122 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 123. Indagações suscitadas pelo Art. 19:  Subvenções exigem retribuição na forma de contrapartidas. O que são “contrapartidas”? Não são definidas nem na Lei nem no seu Regulamento. Devem ser definidas desde o início no contrato ou posteriormente em instrumentos de ajuste específicos.  Em geral são de natureza financeira. Têm que ser proporcionaisà prioridade do projeto, ao risco assumido e ao valor da subvenção. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 123 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 124. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 19. (...) § 6º. As iniciativas de que trata este artigo poderão ser estendidas a ações visando a: I – apoio financeiro, econômico e fiscal direto a empresas para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; II – constituição de parcerias estratégicas e desenvolvimento de projetos de cooperação entre ICT e empresas e entre empresas, em atividades de pesquisa e desenvolvimento, que tenham por objetivo a geração de produtos, serviços e processos inovadores; III – criação, implantação e consolidação de incubadoras de empresas, de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação; TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 124 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 125. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 19. (...) § 6º. (...) IV – implantação de redes cooperativas para inovação tecnológica; V – adoção de mecanismos para atração, criação e consolidação de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas brasileiras e estrangeiras; VI.– utilização do mercado de capitais e de crédito em ações de inovação; VII.– cooperação internacional para inovação e para transferência de tecnologia; VIII.– internacionalização de empresas brasileiras por meio de inovação tecnológica; TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 125 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 126. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 126 TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 19. (...) 6º. (...) IX.– indução de inovação por meio de compras públicas; X.– utilização de compensação comercial, industrial e tecnológica em contratações públicas; XI.– previsão de cláusula de investimento em pesquisa e desenvolvimento em concessões públicas e em regimes especiais de incentivos econômicos; XII.– implantação de solução de inovação para apoio e incentivo a atividades tecnológicas ou de inovação em microempresas e em empresas de pequeno porte.
  • 127. Prestação de serviços, sem obrigação de compartilhamento de resultados. Art. 8º. É facultado à ICT prestar a instituições públicas ouprivadas serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas. § 1º. A prestação de serviços prevista no caput dependerá de aprovação pelo representante legal máximo da instituição, facultada a delegação a mais de uma autoridade, e vedada a subdelegação. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 127 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 128. Nesta hipótese:  Toda prestação de serviços por entidade pública fica sujeita aos princípios do Art. 37 da Constituição (isonomia, publicidade...).  Quem poderá usar? “Instituições públicas ou privadas” inclui todas as pessoas jurídicas, inclusive entidades estrangeiras.  É benéfico para a empresa privada que terceiriza o serviço, pois aplicam-se os Arts. 88, 92 e 93 da Lei da Propriedade Industrial: Invenção e modelo de utilidade (pode-se incluir aqui também tecnologia não patenteada) pertencem exclusivamente à empresa contratante.  ICTs são pagas na medida e proporção do serviço prestado.  Contrato deverá prever obrigação de confidencialidade por parte da ICT e dos servidores envolvidos. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 128 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 129. Formação de parcerias entre ICTs e empresas privadas Art. 9º. É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 129 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 130. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 9º. (...) §2º. As partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§4º a 7º do art. 6º. §3º. A propriedade intelectual e a participação nos resultados referidas no §2º serão asseguradas às partes contratantes,nos termos do contrato, podendo a ICT ceder ao parceiro privado a totalidade dos direitos de propriedade intelectual mediante compensação financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 130 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 131. Problemas suscitados pelo Art. 9º - sugestões e cautelas:  Direito ao licenciamento: contrato deverá prever a proibição de licenciamento sem autorização da(s) outra(s) cotitulares. Questão: seria o parágrafo 2º de ordem pública? Não parece.  Cotitularidade entre ICT e entidade privada: interesses e estratégias diferentes e potencialmente conflitantes; problemática da alienação de bens públicos: avaliação sujeita a controle do TCU.  Apesar dos potenciais problemas, é o tipo de contrato mais favorecido pelas Universidades. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 131 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 132. Participação societária direta: Art. 5º (minoritária, pertencendoos resultados da P&D aos detentores do capital) e Art. 19, § 2º (sem limitação de participação e sem necessidade de alocação dos resultados). Art. 5º. São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósitode desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo. Parágrafo único. A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá à empresa, na forma da legislação vigente e de seus atos constitutivos. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 132 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 133. Problemática do Art. 5º:  Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Constituição, Art. 37, XIX – Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada (Constituição, Art. 37, XX)  Torna a sociedade sujeita a todas as regras e controles do direito administrativo (TCU) TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 133 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 134. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 19. (...) § 2º -A III - participação societária; Observações:  Só se aplica aos casos declarados de prioridades da política industrial e tecnológica nacional;  Não restringe a ICT a uma participação minoritária (pode ser até majoritária), mas em qualquer caso de participação societária, este tipo de sociedade depende de lei específica. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 134 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 135. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Criação desenvolvida pela ICT: Art. 6º. É facultado à ICT pública celebrar contrato de transferênciade tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria. § 1º.A contratação com cláusula de exclusividade, para os fins de que trata o caput, deve ser precedida da publicação de extrato da oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da ICT, na forma estabelecida em sua política de inovação. § 1º-A. Nos casos de desenvolvimento conjunto com empresa, essa poderá ser contratada com cláusula de exclusividade, dispensada a oferta pública, devendo ser estabelecida em convênio ou contrato a forma de remuneração. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 135 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 136. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Obtenção de licenciamento por parte da ICT: Art. 7º A ICT poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 136 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 137. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Encomenda tecnológica; indução de inovação por meio de compras públicas (agora expressamente previstas também no art. 19) Art. 20. Os órgãos e entidades da administração publica, em matéria de interesse público, poderão contratar diretamente ICT, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 137 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 138. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 20. (...) §1º. Considerar-se-á desenvolvida na vigência do contrato a que se refere o caput deste artigo a criação intelectual pertinente ao seu objeto cuja proteção seja requerida pela empresa contratada até 2 (dois) anos após o seu término. §2º. Findo o contrato sem alcance integral ou com alcance parcial do resultado almejado, o órgão ou entidade contratante, a seu exclusivo critério, poderá, mediante auditoria técnica e financeira, prorrogar seu prazo de duração ou elaborar relatório final dando-o por encerrado. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 138 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 139. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Art. 20. (...) §3º. O pagamento decorrente da contratação prevista no caput será efetuado proporcionalmente aos trabalhos executados no projeto, consoante o cronograma físico-financeiro aprovado, com a possibilidade de adoção de remunerações adicionais associadas ao alcance de metas de desempenho no projeto. § 4º. O fornecimento, em escala ou não, do produto ou processo inovador resultante das atividades de pesquisa, deenvolvimento e inovação encomendadas na forma do caput poderá ser contratado mediante dispensa de licitação, inclusive com o próprio desenvolvedor da encomenda, observado o disposto em regulamento específico. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 139 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 140. TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS NA LEI DE INOVAÇÃO Notar o tratamento preferencial: Art. 27. (...) III.assegurar tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e às empresas de pequeno porte. IV.Dar tratamento preferencial, diferenciado e favorecido, na aquisição de bens e serviços pelo poder público e pelas fundações de apoio para execução de projetos de desenvolvimento institucional da instituição apoiada, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, às empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e às microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica, criadas no ambiente das atividades de pesquisa das ICTs. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 140 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 141. BIBLIOGRAFIA (resumida) FISHER, Roger; URY, William & PATTON, Bruce. GETTING TO YES – NEGOTIATING AGREEMENT WITHOUT GIVING IN (Harvard Negotiation Project). New York: Penguin Books. THOMPSON, Leigh. THE MIND AND HEART OF THE NEGOTIATOR. New Jersey: Prentice Hall. COHEN, Herb. YOU CAN NEGOTIATE ANYTHING. New York: Bantam Books. MALHOTRA, Deepak & BAZERMAN, Max H. NEGOTIATION GENIUS. New York: Bantam Dell. KENNEDY, Gavin. ESSENTIAL NEGOTIATION - AN A-Z GUIDE (The Economist). New York: Bloomberg Press. BORGES BARBOSA, Denis. DIREITO DA INOVAÇÃO. Rio de Janeiro: Lumen Juris. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 141 © Copyright - todos os direitosreservados
  • 142. OBRIGADO! TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. 142 © Copyright - todos os direitosreservados