O documento discute técnicas de negociação de contratos, apresentando objetivos, elementos da negociação como due diligence, preparação e análise de alternativas contratuais. Também aborda estratégias, táticas, cronograma, estilos de negociação e responsabilidades na fase negocial dos contratos.
8. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
8
• Adequação / Sinergia
• Motivação
• “BATNA”*
* Best Alternative To a Negotiated Agreement (Melhor
Alternativa a um Acordo Negociado)
ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO
10. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
10
ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO
Perguntas frequentes:
Revelar ou não o BATNA? E o PR?
Exagerar o PR?
Como detectar falsidades ou exageros da outra parte?
Demover a outra parte do seu PR?
Negociador “durão” ou “suave”?
Quando fazer “oferta final”?
Compromisso público?
14. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
14
• Primeira visita
• Reuniões
• Pessoal responsável
• Relacionamentos
TÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO
15. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
15
VENDA COMO UMA TÁTICA:
• Pense e aja como um profissional de vendas
• Desenvolva ferramentas profissionais de vendas e
marketing, por exemplo, dossiê ou perfil não
confidencial
• Aprenda a ouvir
• Não exagere na propaganda
TÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO
16. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
16
• Processo interativo
• Demorando mais do que o planejado
• Use intervalos
CRONOGRAMA DA NEGOCIAÇÃO
17. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
17
• Identificação do estilo das pessoas
• Estratégia e tática
• Transações vs. relacionamentos
• Ganho Mútuo bons relacionamentos
ESTILOS DE NEGOCIAÇÃO
18. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
18
• A influência das culturas na negociação é
singular
– Oriente Médio, asiáticos, alemão, norte-americano,
indianos, latinos
– Gênero
• Sincronizar o ritmo com a cultura
• Saber o que é inadequado
• Entenda o que funciona – dever de casa
• Considere a compatibilidade da equipe
O PAPEL DAS CULTURAS NAS
NEGOCIAÇÕES
19. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
19
• Negociais
• Legais
• Financeiras
• Concessões mútuas
• Quid pro quo (uma coisa pela outra)
CONSIDERAÇÕES
20. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
20
• “Fechadores”
• Equipes bem sucedidas desenvolvem intuição
de grupo
• Processos (explícitos e implícitos) evoluem
• Equilíbrio entre risco e recompensa
• Saiba quando “tomar uma coisa a sério ou
abandoná-la”
• Prático, não teórico
• Entenda a temperatura do outro lado
EXPERIÊNCIA
21. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
21
RESPONSABILIDADE NA FASE
NEGOCIAL DOS CONTRATOS
Fechamento do contrato
22. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
22
RESPONSABILIDADE NA FASE
NEGOCIAL DOS CONTRATOS
Fechamento do contrato
Negociações preliminares
23. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
23
RESPONSABILIDADE NA FASE
NEGOCIAL DOS CONTRATOS
Fechamento do contrato
Negociações preliminares
Responsabilidade Pré-Contratual
Responsabilidade Contratual
24. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
24
RESPONSABILIDADE NA FASE
NEGOCIAL DOS CONTRATOS
Fechamento do contrato
Negociações preliminares
Responsabilidade Pré-Contratual
Responsabilidade Contratual
Responsabilidade Contratual
25. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
25
DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS
Responsabilidade Pré-Contratual
Aplicação dos Princípios
da Boa-Fé Objetiva
da Responsabilidade
Patrimonial
26. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
26
DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS
O princípio da boa fé objetiva como regra de
conduta obrigatória de dois contratantes
Exemplo:
Art. 422 – Os contratantes são obrigados a
guardar, assim na conclusão do contrato, como
em sua execução, os princípios de probidade
e boa-fé.
27. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
27
DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS
O STJ, nas Jornadas de Direito Civil, esclareceu
que o princípio da boa-fé deve abranger também
a fase de negociações e a fase pós-contratual:
Enunciado 170 – Art. 422: A boa-fé objetiva
deve ser observada pelas partes na fase de
negociações preliminares e após a execução do
contrato, quando tal exigência decorrer da
natureza do contrato.
28. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
28
“...Por outras palavras, a formação do contrato
consiste num processo, isto é, numa sequência de
atos e comportamentos humanos, coordenados
entre si...”
(Enzo ROPPO – O Contrato
RESPONSABILIDADE NA FASE
NEGOCIAL DOS CONTRATOS
29. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
29
DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS
“Term sheets”
Memorandos de entendimento
Minutas
Protocolos ou Cartas de intenções
Acordos prévios de sigilo
Acordos prévios de exclusividade
“Bullet Points” / Punctação
Atas de Reuniões
30. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
30
DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS
Meros documentos pré-
contratuais
Podem existir, na
fase pré-contratual
ou negocial
Pré-Contratos (verdadeiros
contratos que antecedem
o contrato definitivo)
Contratos Preliminares
31. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
31
PRÉ-CONTRATO E
CONTRATO PRELIMINAR
Diferenças
Instrumentos pré-contratuais:
Normas de conduta
Segurança nas negociações
Construção paulatina do contrato
Contrato Preliminar:
Art. 462 – O contrato preliminar, exceto quanto à forma,
deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato
a ser celebrado.
32. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
32
PRÉ-CONTRATO E
CONTRATO PRELIMINAR
Contrato Preliminar:
Qualquer das partes terá o direito de exigir a
celebração do definitivo, desde que do contrato
preliminar não conste cláusula de
arrependimento.
O Juiz poderá suprir a vontade da parte
inadimplente, dando caráter definitivo ao contrato
preliminar.
Na falta de execução, a outra parte poderá pedir
perdas e danos.
33. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
33
• Em geral, a primeira rodada de negociações se
conclui quando o Memorando de Entendimentos fica
acertado
• Todos os principais componentes do negócio a ser
fechado, sobretudo questões que são controversas
ou sujeitas a litígio significativo, devem ser tratadas
no âmbito do Memorando de Entendimentos
• Muito cuidado para não criar um Contrato Preliminar
quanto isto não seja desejado
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
34. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
34
• Termos do contrato
• No caso de uma licença, exclusividade ou não,
restrições de campos
• Direitos reservados
• Pagamentos fixos ou variáveis
• Termos das diligências
• Outros
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
35. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
35
FECHAMENTO DO NEGÓCIO
• Revisão final dos termos
• Comunicação interna e externa
• Foco e planejamento
• Ações legais / pré e pós-fechamento
• Relatórios / registros contábeis
36. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
36
• Todo mundo ganha
• Início de uma relação
• Assinatura do contrato
RESULTADO POSITIVO DA NEGOCIAÇÃO
37. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
37
• Atrasos na execução do cronograma
• Mudanças na equipe
• Novo parceiro potencial aparece
• Mudanças estratégicas internas
• Quando desistir
SINAIS NEGATIVOS NA NEGOCIAÇÃO
38. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
38
• Regras de conduta
– Obrigação para com o Cliente/Empregador
– Evitar informação errônea / lacunosa
– Conflitos
– Confiança
– Outros
• Basicamente, não mentir, enganar, fazer qualquer
coisa ilegal ou adotar conduta socialmente
condenável.
ÉTICA DA TRANSAÇÃO
39. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
39
• Pagamentos feitos e recebidos
• Prestação de contas
• Unidades de negócio
• Desenvolver relacionamento
MANUTENÇÃO DA LICENÇA
40. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
40
• Faça seu dever de casa
• Solucione problemas com criatividade
• Seja justo e ético
RESUMO
43. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
43
GESTÃO DO CONTRATO
• Gestão do contrato negociado:
Fluxograma financeiro
Tributação dos negócios de PI:
tributação de royalties; incentivos fiscais
44. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
44
GESTÃO DO CONTRATO
TRIBUTAÇÃO DOS CONTRATOS
DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Tratamento Fiscal de Remessas do
Brasil para o Exterior
45. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
45
GESTÃO DO CONTRATO
Definição de termos
Royalties pagamentos por licenciamento de marcas,
patentes e direitos autorais (inclusive
software)
Remuneração todos os demais pagamentos e
despesas relativos a aquisição de
tecnologia,“know-how”(não-
patenteados), serviços técnicos e
não técnicos e assistência técnica.
46. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
46
Imposto de Renda na Fonte
Sobre Royalties e Remuneração 15%
(inclusive sobre direitos autorais e software)
Exceções:
Royalties e remuneração pagos a países com tributação
favorecida: 25%
Os pagos a países com os quais o Brasil mantém tratados para
evitar Bi-Tributação e que estabeleçam alíquotas diferentes:
Ex.: Japão 12,5% para licenças de patentes e fornecimento
de tecnologia.
47. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
47
Imposto de Renda na Fonte
Contribuinte: empresa estrangeira beneficiária dorendimento.
Responsabilidade pelo recolhimento: empresabrasileira,
que pode assumir igualmente o encargo fiscal.
Nesta hipótese, valor do pagamento deve sofrer ajuste (“grossup”)
Quando a alíquota for de 15% =17,65%
Quando a alíquota for de 25% =33,33%
48. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
48
Imposto de Renda na Fonte
Registro e manutenção de direitos de propriedade
industrial no exterior:
Tradicionalmente taxadas à alíquota zero (entendidas como
parte do esforço exportador)
Entre 27/01/00 (Lei 9959) e 31/12/05 passaram a ser
taxadas:
à alíquota de 15% em geral;
à alíquota de 25% para remessas a paraísos fiscais.
A partir de 1º/01/06, a alíquota voltou a ser de 0%, pela Lei
11.196 de 21/11/05 (Lei do Bem)
49. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
49
Imposto de Renda na Fonte
Tratados para Evitar a Bitributação assinados pelo Brasil:
África do Sul
Alemanha
(sem efeito desde
1º/01/2006)
Argentina
Áustria
Bélgica
Canadá
Chile
China
Coréia do Sul
Dinamarca
Equador
Espanha
Filipinas
Finlândia
França
Hungria
Índia
Israel
Itália
Japão
Luxemburgo
México
Noruega
Países Baixos
Peru
Portugal
República Eslovaca
República Tcheca
Suécia
Ucrânia
50. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
50
Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e
Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários – IOF
Em 02/05/97, sua alíquota havia sido reduzida a 0%
Não havia “isenção”
Em 2008 foi reinstituído com a alíquota de 0,38%
Contribuinte: empresa brasileira adquirente do câmbio
51. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
51
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico – CIDE
Alíquota: 10%
Contribuinte: empresa brasileira que adquire câmbio
Aplica-se sobre pagamentos por:
(1) fornecimento de tecnologia;
(2) prestação de assistência técnica Serviços de assistência técnica;
Serviços técnicos especializados;
(3) serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
(4) cessão e licença de uso de marcas; e
(5) cessão e licença de exploração de patentes.
Licença de software é isenta de CIDE a partir de 2006
52. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
52
ISS – Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - Importação
Importação de Serviços
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Art. 1º, § 1º - O imposto incide também sobre o serviço
proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior do País.
Exemplos
Serviço de pesquisa desenvolvido no exterior;
Serviço de pesquisa iniciado no exterior, mas finalizado no
Brasil.
53. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
53
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - Importação
Importação de Serviços
B
1. A contrata
serviços de B
A $$
Brasil
Exterior
2. B executa e presta serviço no
exterior para A
54. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
54
Importação de Serviços
B
1. A contrata serviços de B
2. C presta serviços
para A em nome de B
3. B subcontrata e
paga C pelos serviços
prestados
C A
$$$
Brasil
Exterior
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – Importação
55. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
55
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - Importação
Exportação de serviços
B
A
Brasil
Exterior
Prestação de
Serviços
Pagamento ($$)
56. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
56
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - Importação
Exportação de Serviços: Não Incidência (LC 116/03)
Art. 2º. O imposto não incide sobre:
I. as exportações de serviços para o exterior do País.
Parágrafo único. não se enquadram no disposto no inciso I os
serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique,
ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior
57. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
57
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - Importação
Exportação de Serviços: Não Incidência (na Exportação)
Requisitos:
Serviços desenvolvidos no exterior, OU
Serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no
exterior.
Fonte de pagamento – irrelevante
O que é relevante – onde se verifica o resultado.
58. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
58
Programas de Integração Social – PIS
Contribuição Social para o Financiamento da
Seguridade Social – COFINS Importação
Fato gerador: o pagamento, crédito, a entrega, o emprego ou a
remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como
contraprestação por serviço prestado.
Contribuinte é a pessoa física ou jurídica contratante de serviços
de residente ou domiciliado no exterior.
Alíquota: 1,65% para o PIS/PASEP-Importação e 7,6% para a
COFINS-Importação.
Crédito: bens e serviços utilizados como insumo na prestação de
serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos
destinados à venda, inclusive combustível e lubrificantes.
59. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
59
Tratamento fiscal dos pagamentos
efetuados no Brasil, em reais:
IOF não incide
CIDE não incide
ISS – Imposto sobre serviços ( a alíquotas variáveis
dependendo do município, de 2% a 5%) incide
PIS / COFINS Importação não incide
IRF – Imposto de Renda na Fonte sobre serviços
profissionais, entre pessoas jurídicas 1,5%
60. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
60
GESTÃO DO CONTRATO
TRIBUTAÇÃO DOS CONTRATOS
DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dedutibilidade fiscal dos
pagamentos
61. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
61
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Geral:
Dedutibilidade de Despesas Operacionais
“São operacionais as despesas não computadas nos custos,
necessárias à atividade da empresa e à manutenção da
respectiva fonte produtora.
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a
realização das transações ou operações exigidas pela atividade da
empresa.
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no
tipo de transações, operações ou atividades da empresa.”
(Lei 4.506/64, art. 47 – Decreto 3.000/99 RIR, art. 299)
62. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
62
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
Dedutibilidade (para efeitos de imposto de renda) dos
pagamentos de royalties pelo licenciamento de marcas e
patentes e de remuneração pelo fornecimento de
tecnologia
Vide Portarias do Ministério da Fazenda:
Portaria nº 436, de 30/12/1958
Portaria nº 113, de 25/05/1959
Portaria nº 314, de 25/11/1970
Portaria nº 60, de 1º/02/1994
63. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
63
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
A legislação estabelece um limite de
dedutibilidade de 1% a 5% da receita líquida,
de acordo com o tipo de produção e o grau
de essencialidade da indústria.
Note: Assistência técnica, científica, administrativa e
semelhantes para a lei tributária é igual a transferência de
tecnologia e assistência técnica para propriedade intelectual
64. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
64
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
Royalties pela exploração de patentes e
fornecimento de tecnologia:
Indústrias de base:
Energia Elétrica - 5%
Combustíveis – 5%
Transportes – 5%
Fertilizantes – 5%
Produtos Químicos Básicos – 5%
Metalurgia Pesada – 5%
65. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
65
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
Indústrias de transformação:
Indústria de Informática – 5%
Produtos Alimentares e Químicos - 4%
Produtos Farmacêuticos – 4%
Calçados – 3,5%
Material Elétrico – 3%
Artigos de Higiene – 2%
Outras indústrias – 1%
66. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
66
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
Percentuais incidem sobre receita líquida (receita bruta
menos vendas canceladas, descontos e abatimentos
concedidos incondicionalmente e impostos incidentes sobre
as vendas)
67. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
67
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial:
Portaria NF 436/58 (consolidada)
Royalties pelo uso de marcas de indústria e comércio, nome comercial
em qualquer tipo de produção ou atividade
Quando o uso da marca ou nome NÃO seja decorrente da
utilização de patente, processo ou fórmula de fabricação: 1%
Quando o uso da marca for decorrente ou a licença de marca for
simultânea a uso ou licença de patente ou de tecnologia: 0%
No caso de produto que contenha duas ou mais marcas, o
percentual continua sendo 1%
68. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
68
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Regra Especial
:São indedutíveis os royalties e remunerações:
se pagos pela filial à matriz
se pagos por sociedade a seus sócios que sejam pessoas físicas, ou
dirigentes de empresas, e a seus parentes ou dependentes
pelo uso de patentes de invenção, processos e fórmulas de
fabricação pagos ou creditados a beneficiário domiciliado no exterior:
a) que não sejam objeto de contrato registrado no Banco
Central; ou
b) cujos montantes excedam aos limites da Portaria 436 e suas
alterações.
83. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
83
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
A dedução aplica-se aos dispêndios com P&D contratados no
País com universidade, ICT ou inventor independente, desde que
a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a
responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle
da utilização dos resultados dos dispêndios.
Podem ser deduzidos pagamentos a microempresas, empresas de
pequeno porte e a inventor independente, destinados a P&D. Para
estes, os valores recebidos, desde que utilizados integralmente na
realização da P&D, não constituem receita tributável.
É incentivo de Lucro Real– só 6% das empresas estão emregime
de lucro real.
85. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
85
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 17, inciso III (com a redação da Lei 11.774 / 2008):
Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos,
destinados a P&D, para efeito de apuração do IRPJ e da
CSLL. (redação dada pela Lei nº 11.774 de 17/09/2008)
Originalmente, a Lei do Bem permitia a depreciação acelerada,
equivalente a três vezes o valor da depreciação normal.A partir de
setembro de 2008, a depreciação pode ser integral e imediata.
86. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
86
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 17, inciso IV:
Amortização acelerada, mediante dedução como custo
ou despesa operacional, no período de apuração em que
forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de
bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades
de P&D, classificáveis no ativo diferido do beneficiário,
para efeito de apuração do IRPJ.
Tanto a depreciação como a amortização aceleradas são benefícios
de tempo, e não de valor, isto é, o total da depreciação e da
amortização acumuladas, incluindo a contábil e a acelerada, não
poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
87. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
87
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 20:
Depreciação ou Amortização de saldos:
Os dispêndios com instalações fixas, aparelhos, máquinas e
equipamentos destinados a P&D, metrologia, normalização técnica e
avaliação da conformidade, procedimentos de obtenção de registros,
licenças, homologações, proteção a propriedade industrial, etc.,
poderão ser depreciados ou amortizados na forma da legislação
vigente, e o saldo não depreciado ou amortizado poderá ser excluído
na determinação do lucro real (só para IR, não para CSLL), no período
de apuração em que concluída sua utilização.
Não se aplica a quem já goza da depreciação / amortização
aceleradas.
88. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
88
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
150 150 150 150 150 150 150 150 150
Máquinas = 1500 (depreciação em 10
anos à taxa de 10% a.a.)
Despesas = 1000 por ano (total de 5000)
1000
1000 1000 10001000
150
Término da pesquisa
1ª Alternativa: depreciação/amortização normal, sem incentivo.
2ª Alternativa: depreciação integral no próprio ano da aquisição (Art. 17, III, com redação dada
pelo art. 4º da Lei 11.774/2008); amortização acelerada (Art.17,IV).
3ª Alternativa: depreciação/amortização normal, com o saldo não depreciado/amortizado
excluído integralmente no período de apuração em que for concluída sua utilização (Art.20).
89. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
89
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 17, inciso VI:
Redução a zero, da alíquota do IRF sobre remessas para o
exterior destinadas a registro e manutenção de marcas,
patentes e cultivares.
Só abrange taxas do escritório de patentes e marcas local;
Pis/Cofins-importação e ISS-Importação não incidem, mas a Cide
tecnologia sim.
90. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
90
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 19:
Deduções além do valor da dedução normal
(inovação realizada pela pessoa jurídica):
De até 60% das despesas com P&D;
De até 70% se a pessoa jurídica aumentar o número de
pesquisadores contratados em até 5%;
De até 80% se a pessoa jurídica aumentar o número de
pesquisadores contratados acima de 5% (art. 8º, § 1º, I e II do
Regulamento, Decreto nº 5.798/2006);
De mais 20%, chegando a até 100% caso a P&D resulte em
patente concedida ou cultivar registrada ( Regulamento, art. 8º, § 4º).
91. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
91
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 19-A (alterado pela Lei nº12.546 de 2011):
Dedução além do valor da dedução normal (P&D executada por ICT
ou por entidades científicas e tecnológics privadas, sem fins
lucrativos): De no mínimo metade (50%) e no máximo duas vezes e meia
(250%) do valor dos dispêndios efetuados com P&D, à opção da pessoa jurídica.
A dedução deverá ser realizada no período de apuração em que os recursos
forem efetivamente despendidos.
As deduções do Art. 19 e do Art. 19-A ficam limitadas ao valor do lucro real e
da base de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o
aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.
94. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
94
INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Artigo 21:
Subvenção do valor da remuneração de pesquisadores,
titulados como mestres ou doutores, empregados em
atividades de inovação tecnológica em empresas
localizadas no território brasileiro, na forma do regulamento,
nos seguintes valores:
Até 60% para pessoas jurídicas nas áreas de atuação dasextintas
Sudene e Sudam;
Até 40% nas demais regiões.
126. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS.
126
TIPOS DE CONTRATOS PREVISTOS
NA LEI DE INOVAÇÃO
Art. 19. (...)
6º. (...)
IX.– indução de inovação por meio de compras públicas;
X.– utilização de compensação comercial, industrial e tecnológica
em contratações públicas;
XI.– previsão de cláusula de investimento em pesquisa e
desenvolvimento em concessões públicas e em regimes especiais
de incentivos econômicos;
XII.– implantação de solução de inovação para apoio e incentivo a
atividades tecnológicas ou de inovação em microempresas e em
empresas de pequeno porte.