KEILA MENESES JULIANA freitas  NATHÁLIA FERREIRA
 
Conceito de Educação Princípios e Fins da Educação Direito, Dever e Liberdade de Educar Sistema Nacional de Educação AS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NA NOVA LDB
 
Implicações do termo: Reordenação do EF e universalização do EM Elevação dos dias letivos: Tempo na escola = sucessor escolar Currículo : Base comum nacional e parte diversificada Educação Infantil: Finalidades/Organização/Avaliação Ensino Fundamental: Tempo e Critérios de divisão em ciclos Ensino Religioso Ensino Médio: Maior articulação entre teoria e prática Educação Básica
Integração da educação profissional: Educação/Trabalho/Ciência  Indefinição de responsabilidades MEC Educação Profissional
Finalidades do Ensino Superior (Art. 43) Um terço do corpo docente: composto de mestres e doutores Mínimo de oito horas semanais de aulas Educação Superior
O Capítulo V: compõe-se de 3 artigos versando sobre Educação Especial; o artigo 58 apresenta o entendimento dessa área como uma modalidade da educação escolar que deve situar-se preferencialmente na rede regular de ensino, determina a existência, quando necessário de serviços de apoio especializado. O artigo 59 dispõe que os sistemas de ensino devem assegurar: adequada organização  do trabalho pedagógico para atender às necessidades específicas. O artigo  60  atribui aos órgãos normativos dos sistemas de ensino a definição dos critérios para o apoio técnico e financeiro do poder público às entidades sem fins lucrativos exclusivamente  dedicadas à educação especial. Educação Especial
O texto da LDB estabelece como regra para formação dos profissionais da educação o nível superior admitindo, porém, como formação mínima para magistério no âmbito da educação infantil e das quatro primeiras sérios do ensino fundamental . Os Profissionais da Educação
O primeiro aspecto a destacar diz respeito à fixação de prazos  para o repasse dos valores do caixa  União  dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios ao órgão responsável pela educação.   Esse dispositivo é, efetivamente, da maior importância para se evitar as distorções que ocorrem com os contastes atrasos no repasse dos recursos.   Outro ponto positivo é a delimitação do que pode e do que não pode ser considerado  e como despesa de manutenção  e desenvolvimento do ensino, prevista nos artigos.  Recursos Financeiros
Educação escolar indígena Dia da consciência negra no calendário escolar Educação a distância Estágios Educação Militar Disposições Gerais
A LDB como forma reguladora da Educação Nacional, que  foi composta sob divergências e apresentando muitas lacunas. Algumas omissões: Sistema Nacional de Educação/CNE/Nº de alunos por sala/Tecnologias... Trata-se de uma regra de caráter global, de aplicação geral e de caráter impositivo, que normatiza e dá a direção, o rumo fundamental que a Educação Brasileira deve seguir apresentando implicitamente uma influência  do Banco Mundial. CONCLUSÃO “ É uma lei com a qual a educação pode ficaraquém, além ou igual a situação atual” (SAVIANI, p. 226)
ARAÚJO, Vanessa Freita de.; AMUDE, Amanda Mendes.; MORGADO, Suzana Pinguello.  Lei Darcy Ribeiro e diretrizes para educação do Banco Mundial para a América Latina . Disponível em:  < http://www.pucpr.br/eventos/educere/educere2008/anais/pdf/623_773.pdf >. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em:  < www.planalto.gov.br/.../ LEI S/l9394.htm>.  SAVIANI, Demerval.  A nova lei da educação :  trajetória, limites e perspectivas. 10. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2006. p. 200 a 223. ZANETTI, Maria Aparecida .  Política educacional e LDB : algumas reflexões . 1997. Disponível em:  < http://www.milenio.com.br/ifil/Biblioteca/zanetti.htm   >. REFERÊNCIAS

Políticas Educacionais

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    KEILA MENESES JULIANAfreitas NATHÁLIA FERREIRA
  • 2.
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    Conceito de EducaçãoPrincípios e Fins da Educação Direito, Dever e Liberdade de Educar Sistema Nacional de Educação AS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NA NOVA LDB
  • 4.
  • 5.
    Implicações do termo:Reordenação do EF e universalização do EM Elevação dos dias letivos: Tempo na escola = sucessor escolar Currículo : Base comum nacional e parte diversificada Educação Infantil: Finalidades/Organização/Avaliação Ensino Fundamental: Tempo e Critérios de divisão em ciclos Ensino Religioso Ensino Médio: Maior articulação entre teoria e prática Educação Básica
  • 6.
    Integração da educaçãoprofissional: Educação/Trabalho/Ciência Indefinição de responsabilidades MEC Educação Profissional
  • 7.
    Finalidades do EnsinoSuperior (Art. 43) Um terço do corpo docente: composto de mestres e doutores Mínimo de oito horas semanais de aulas Educação Superior
  • 8.
    O Capítulo V:compõe-se de 3 artigos versando sobre Educação Especial; o artigo 58 apresenta o entendimento dessa área como uma modalidade da educação escolar que deve situar-se preferencialmente na rede regular de ensino, determina a existência, quando necessário de serviços de apoio especializado. O artigo 59 dispõe que os sistemas de ensino devem assegurar: adequada organização do trabalho pedagógico para atender às necessidades específicas. O artigo 60 atribui aos órgãos normativos dos sistemas de ensino a definição dos critérios para o apoio técnico e financeiro do poder público às entidades sem fins lucrativos exclusivamente dedicadas à educação especial. Educação Especial
  • 9.
    O texto daLDB estabelece como regra para formação dos profissionais da educação o nível superior admitindo, porém, como formação mínima para magistério no âmbito da educação infantil e das quatro primeiras sérios do ensino fundamental . Os Profissionais da Educação
  • 10.
    O primeiro aspectoa destacar diz respeito à fixação de prazos para o repasse dos valores do caixa União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios ao órgão responsável pela educação.   Esse dispositivo é, efetivamente, da maior importância para se evitar as distorções que ocorrem com os contastes atrasos no repasse dos recursos.   Outro ponto positivo é a delimitação do que pode e do que não pode ser considerado e como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, prevista nos artigos. Recursos Financeiros
  • 11.
    Educação escolar indígenaDia da consciência negra no calendário escolar Educação a distância Estágios Educação Militar Disposições Gerais
  • 12.
    A LDB comoforma reguladora da Educação Nacional, que foi composta sob divergências e apresentando muitas lacunas. Algumas omissões: Sistema Nacional de Educação/CNE/Nº de alunos por sala/Tecnologias... Trata-se de uma regra de caráter global, de aplicação geral e de caráter impositivo, que normatiza e dá a direção, o rumo fundamental que a Educação Brasileira deve seguir apresentando implicitamente uma influência do Banco Mundial. CONCLUSÃO “ É uma lei com a qual a educação pode ficaraquém, além ou igual a situação atual” (SAVIANI, p. 226)
  • 13.
    ARAÚJO, Vanessa Freitade.; AMUDE, Amanda Mendes.; MORGADO, Suzana Pinguello. Lei Darcy Ribeiro e diretrizes para educação do Banco Mundial para a América Latina . Disponível em: < http://www.pucpr.br/eventos/educere/educere2008/anais/pdf/623_773.pdf >. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em: < www.planalto.gov.br/.../ LEI S/l9394.htm>. SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação : trajetória, limites e perspectivas. 10. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2006. p. 200 a 223. ZANETTI, Maria Aparecida . Política educacional e LDB : algumas reflexões . 1997. Disponível em: < http://www.milenio.com.br/ifil/Biblioteca/zanetti.htm >. REFERÊNCIAS