1) As Ordenações eram aplicadas nas colônias portuguesas como o Brasil e continham leis sobre cargos públicos, clero, nobreza, processo civil, direito civil e penal.
2) A Lei da Boa Razão de 1769 introduziu reformas iluministas em Portugal, limitando o arbítrio dos juízes e a influência do direito canônico.
3) Essas reformas prepararam Portugal para a codificação napoleônica do direito, que foi adotada no Brasil em 1827 para os cursos jurídic
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Brasil Colônia
1. FACULDADE RUY BARBOSATEORIA DA HISTÓRIA E HISTÓRIA DO DIREITOPROF. MARIA HELENATEXTO APOIO À LEITURA O DIREITO NO BRASIL COLONIAL (WOLKMER)P. 61 ORDENAÇÕES As Ordenações do Reino eram aplicadas nas colônias portuguesas tanto da África, quanto do Brasil.(sem sofrerem nenhuma alteração).
2. 3 Ordenações em 5 livros: 1. Cargos e atribuições públicas, civis e militares 2. Legislações referentes ao clero e à nobreza 3. Processo civil. 4. Direito Civil: obrigações, contratos, propriedade e família. 5. Direito Penal.
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4. A medida da pena vinculava-se à preocupação de conter os maus pelo terror ;
5. A sua aplicação dependia da qualidade das pessoas. Essa legislação, de rigor excessivo, teve grande longevidade, pois regeu a vida brasileira por mais de dois séculos.
6. As Ordenações enquadraram, compilaram no estilo de codificação todos os precedentes legislativos, dando origem a uma legislação única e uniforme. A primeira delas foi a Ordenação Afonsina, iniciada no governo de D. João I, passando por D. Duarte e concluída por D. Afonso V em 1446 (representado por D. Pedro devido a sua pouca idade). As Ordenações Afonsinas tiveram por padrão a doutrinado corpus júris, apresentando um claro conteúdo do direito romano de Justiniano e do direito canônico, alem dos costumes. A segunda, Ordenação Manuelina. Criada no governo de D.Manuel e datada de 1521 procurou atualizar, acrescentar e suprir as necessidades não previstas na Ordenação Afonsina.
7. A 3ª. - Ordenação Filipina com vigência por mais de dois séculos e teve aplicação em suas colônias inclusive no Brasil. Esta Ordenação seguiu as idéias chaves das anteriores, porém com uma nítida atualização. Este novo código foi mandado elaborar por D. Filipe I e é, na sua essência, a concretização da reforma das leis manuelinas, foi impresso durante o governo de Filipe II (1603). O combate a justiça privada é bastante acentuado nessa Ordenação e os delitos eram punidos com pena de morte.
8. Exemplos dessas penas cruéis encontram-se no Brasil colônia: o julgamento de José Joaquim da Silva Xavier acusado pelo crime de lesa majestade. Foi declarado culpado, foi enforcado, esquartejado, tendo seus membros fincados em postes advertindo ao povo sobre a gravidade dos atos de conspiração. Na Bahia a Revolução dos Alfaiates de 1798, Luiz Gonzaga das Virgens, Manoel Faustino, Lucas Dantas e João de Deus, enforcados na Piedade e esquartejados.
9. O pensamento jurídico-penal português no período colonial A lei penal aplicada à aquela época era contida nos 143 títulos do Livro V das Ordenações Filipinas, promulgadas por Felipe II, em 1603. Orientava-se no sentido de uma ampla e generalizada criminalização e de severas punições. Predominava entre as penas a de morte. Outras espécies eram: açoite, galés, amputação, degredo, multa e a pena–crime arbitrária, que ficava ao critério do julgador, já que inexistente o principio da ilegalidade.
10. Leis Extravagantes 8 de Maio de 1758- Alvará que declara livre os Índios do Brasil (Apêndice das Leis Extravagantes. P. 351, n. 16).
11. Lei da Boa Razão Sob a política do Marquês de Pombal (1699-1782), Portugal vai sofrer influência das correntes doutrinárias que desde o século XVI começaram a formar o novo ideário da Europa moderna com a corrente filosófica do Iluminismo.
12. PORTUGAL E A CONTRA-REFORMA Por haver aderido a Contra-Reforma Portugal não acompanhou a evolução do Renascimento, distanciando-se da modernidade científica e filosófica, do espírito crítico e das novas práticas do progresso material.
13. Sebastião José de Carvalho e Melo -O Marquês de Pombal (13/5/1699 - 8/5/1782) O Marquês de Pombal expulsando os jesuítas" ((1766). Louis-Michel van Looe Claude Joseph Vernet.
14. Pombal aderiu ao Iluminismo europeu, introduziu a era moderna em Portugal, procurando quebrar o tradicionalismo, dando supremacia à razão e visualizando na lei a capacidade de transformar a sociedade. Como Ministro de Finanças do Rei D. José I , Pombal põe em prática o laicismo iluminista, e cria a Lei da Boa Razão, que introduz em Portugal as transformadoras reformas pombalinas. (18 de agosto de 1769). É o mais importante documento português dessa era.
15. Redefinição do Direito Português e Formação do Direito brasileiro Através da Lei da Boa Razão, Pombal fez a redefinição da teoria das fontes do direito português, tornando-se o documento chave para a compreensão do bacharelismo liberal na cultura jurídica brasileira do século XIX, com conseqüência até a atualidade.
16. Tradição e consuetudinarismo Surgida durante a vigência das Ordenações Filipinas, a LBR destaca-se pela mudança no sistema das fontes do direito português que buscava nos atos do rei, no Direito Romano ou no Canônico elementos para embasar os julgamentos.
21. Reinterpretação do direito romano, ainda em vigor, no sentido que lhe era dado nos países do centro da Europa,
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23. A Reforma Jurídica em Portugal e a Codificação do Direito por Napoleão Bonaparte Portugal recebeu claramente a influência iluminista, que buscava a renovação da ordem jurídica e preparou a estrutura a da futura codificação do direito. Essas codificação foi implantada na França no início do século XIX por Napoleão Bonaparte e logo em seguida em Portugal. Foi esse o sistema jurídico adotado pelo Brasil quando da instituição dos cursos jurídicos em território nacional em 11 de agosto de 1827.