O documento discute conceitos fundamentais da filosofia política, como política, Estado, regime político e poder. A política origina-se do termo grego "polis" e refere-se à administração pública e aos cidadãos. Há três formas básicas de poder social: poder econômico, ideológico e político, sendo este último considerado o mais eficaz. Democracia e ditadura são os principais regimes políticos.
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
Aula 17 - Introdução ao pensamento político
1. 2º ano: Apostila 03 / Aula 17
Professor Claudio Henrique Ramos Sales
FILOSOFIA
2.
3. POLÍTICA
◦ Origem do Grego polis (“cidade-Estado”);
◦ Designa o campo da atividade humana que se refere à cidade, ao
Estado, à administração pública e ao conjunto dos cidadãos.
Política é a arte de governar
“ Política é uma continuação da Ética, só pode ser aplicada à vida
pública” Aristóteles
Quando Aristóteles definiu o HOMEM como animal político é
porque, na sua concepção, a própria razão é, essencialmente,
política.
4.
5. FILOSOFIA POLÍTICA
◦ Campo de reflexão filosófica que,
historicamente, se ocupou do
fenômeno político e das características
que o distinguem dos demais
fenômenos sociais, analisando as
instituições e práticas das sociedades
políticas existentes e conjecturando
sobre a melhor maneira de se construir
as sociedades futuras.
6. Integra a TEMÁTICA BÁSICA DA
FILOSOFIA POLÍTICA as reflexões em
torno:
◦ Do poder;
◦ Do Estado;
◦ Dos regimes políticos e formas de
governo;
◦ Da participação dos cidadãos na vida
pública;
◦ Da liberdade.
7. “É a reflexão crítica e sistemática sobre o
conhecimento político, sobre as
essências, os fins e os valores da
política.”
Nelson de Souza Sampaio
“Consiste no intento de adquirir conhecimentos
certos sobre a essência do político e sobre a
boa ordem política ou ordem política justa.”
Leo Strauss
8. .
A obra de Aristóteles, intitulada Política, é
considerada um dos primeiros tratados
sobre a arte e a ciência de governar a Polis
Para Aristóteles, a política era uma
continuação da ética, só que aplicada à vida
pública.
Aristóteles investigou em Política as
instituições públicas e as formas de
governo capazes de propiciar uma melhor
maneira de viver em sociedade.
9. Aristóteles considerava essa investigação
fundamental, pois, para ele, a cidade (a
pólis) é uma criação natural e o homem
também é, por natureza, um animal social e
político.
O conceito grego de política como esfera de
realização do bem comum se tornou um
conceito clássico e permanece até nossos
dias, mesmo que seja como um ideal a ser
alcançado.
FILOSOFIA POLÍTICA
10.
11. O conceito grego de Política se refere à realização do bem comum. No
entanto, o conceito moderno de política está estreitamente ligado ao de
poder.
POTERE (do latim) = POSSE; SER CAPAZ DE.
Poder é a posse dos meios que levam à produção de
efeitos desejados. Aquele que detém esses meios
exerce determinada influência ou domínio e, por seu
intermédio, alcança os efeitos que desejar.
bem comum
poder
X
POLÍTICA E PODER
12. PODER
◦ Refere-se basicamente à faculdade, capacidade,
força ou recurso para produzir certos efeitos.
Assim dizemos:
◦ O poder da palavra;
◦ O poder do remédio;
◦ O poder da polícia;
◦ O poder da imprensa;
◦ O poder do presidente.
POLÍTICA E PODER
13. Bertrand Russell:
◦ “Poder é a posse dos meios que levam à produção
de efeitos desejados”.
O fenômeno do poder costuma ser dividido
em duas categorias: o poder do homem sobre
a natureza e o poder do homem sobre outros
homens.
POLÍTICA E PODER
14. • O fenômeno do poder costuma ser dividido em duas
categorias:
- Poder do homem sobre a natureza;
- Poder do homem sobre o homem.
• A filosofia política investiga o poder do homem sobre outros
homens, isto é, o poder social e, enquanto estudantes de
filosofia, daremos uma atenção maior ao poder do homem
sobre o homem, isto é, ao poder social.
POLÍTICA E PODER
15. Levando-se em conta o meio do
qual se serve o indivíduo para
conseguir os efeitos desejados,
podemos encontrar três formas
básicas de poder social:
a) Poder Econômico;
b) Poder Ideológico;
c) Poder Político.
POLÍTICA E PODER
16. a) Poder Econômico:
◦Utiliza a posse de certos bens
socialmente necessários para induzir
aqueles que não os possuem a adotar
determinados comportamentos, como,
por exemplo, realizar determinado
trabalho.
POLÍTICA E PODER
17. b) Poder Ideológico:
◦Utiliza a posse de certas idéias, valores,
doutrinas para influenciar a conduta
alheia, induzindo as pessoas a
determinadas modos de pensar e agir.
POLÍTICA E PODER
18. c) Poder Político:
◦Utiliza a posse dos meios de coerção
social, isto é, o uso da força física
considerada legal ou autorizada pelo
direito vigente na sociedade.
POLÍTICA E PODER
19. O poder econômico preocupa-se em
garantir o domínio da riqueza controlando
a organização das forças produtivas.
O poder ideológico preocupa-se em
garantir o domínio sobre o saber
controlando a organização do consenso
social.
O poder político preocupa-se em garantir
o domínio da força institucional e jurídica
controlando os instrumentos de coerção
social.
20. Desses 3 poderes (econômico, político e ideológico)
qual seria o principal, o mais eficaz?
Para Bobbio é o poder político, cujo meio específico
de atuação consiste na possibilidade de utilizar a
força física legalizada para condicionar
comportamentos.
“O poder político é o poder supremo, ou seja, o
poder ao qual todos os demais estão de algum modo
subordinados.”
21. Poder Econômico: utiliza a posse
dos bens socialmente necessários para
induzir quem não os possuem.
Poder Ideológico: utiliza a posse de
certas ideias, valores e doutrinas para
influenciar a doutrina alheia.
Poder Político: utiliza a posse dos
meios de coerção social (uso da força
física legal) para alcançar seus fins.
PODER
SOCIAL
RESUMINDO:
22.
23. STATUS (do latim) = ESTAR FIRME
Refere-se a permanência de uma situação de
convivência humana ligada à sociedade política.
O Estado é a instituição política que, dirigida por um governo
soberano, reivindica o monopólio do uso legítimo da força física em
determinado território, subordinando os membros da sociedade que
nele vivem.
Max Weber (1864-1920)
ORIGEM DO ESTADO
Muitas sociedades se desenvolveram sem que tivessem o Estado instituído.
No entanto, com o aprofundamento da divisão social do trabalho, certas
funções político-administrativas e militares acabaram sendo assumidas por
um grupo específico de pessoas. Este grupo passou a deter o poder e a
impor normas à vida coletiva. Surge o governo. Nasce o Estado.
24. FUNÇÃO DO ESTADO
Não existe consenso sobre esta questão. Muitas respostas foram dadas,
mas destacamos duas, defendidas por correntes opostas: a liberal e a
marxista.
liberal
marxista
X
O QUE É O ESTADO
A função do Estado é agir como
mediador dos conflitos entre os
diversos grupos sociais,
promovendo a conciliação,
amortecendo choques entre
setores divergentes e, enfim,
harmonizando os grupos rivais,
preservando o interesse do bem
comum.
John Locke
Jean-jacques Rousseau
O QUE É O ESTADO
O Estado não é um simples
mediador de grupos rivais, mas
uma instituição que interfere de
modo parcial, quase sempre
tomando partido das classes
sociais dominantes. Assim, a
função social do Estado é
garantir o domínio de uma
classe sobre a outra
Karl Marx
Friedrich Engels
25.
26. O Estado costuma ser entendido com a instituição que
exerce o poder coercitivo (a força) por intermédio de
suas diversas funções, tanto na administração pública
como no judiciário e no legislativo.
Já Sociedade Civil costuma ser definida como o largo
campo das relações sociais que se desenvolvem fora
do poder institucional do Estado. Fazem parte da
sociedade civil, dentre as mais variadas formas de
organizações sociais: os sindicatos, as empresas, as
escolas, as igrejas, os clubes, os movimentos
populares, as associações culturais, etc.
27. O relacionamento entre os membros da sociedade civil provoca o
surgimento das mais diversas questões:
Econômicas, Sociais, Culturais, Trabalhistas, etc.
Os partidos políticos surgem para atuar como ponte entre a sociedade
civil e o Estado, pois não pertencem, por inteiro, nem ao Estado nem a
sociedade civil
Os partidos deveriam captar os desejos da sociedade e encaminhá-los
para o campo da decisão política do Estado.
SOCIEDADE CIVIL
28.
29. REGIME POLÍTICO é justamente o modo
característico pelo qual o Estado se
relaciona com a sociedade civil.
Na linguagem política contemporânea,
os regimes políticos são classificados
em dois tipos fundamentais:
◦ DEMOCRACIA
◦ DITADURA
32. Um Estado considerado Democrático:
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO POVO: O Povo participa das
decisões políticas diretamente ou elegendo, por meio do
voto, os seus representantes.
DIVISÃO FUNCIONAL DO PODER POLÍTICO: O poder político
do estado apresenta-se dividido em vários órgãos que se
agrupam em torno dos poderes (funções):
- Legislativo (Elabora Leis);
- Executivo (Executa leis pela administração pública);
- Judiciário (Aplicação das leis e distribuição da justiça).
Essa divisão funcional do poder político varia de um país para
outro.
33. Tipos de DEMOCRACIA:
Atenas: Democracia direta – Os cidadãos participavam diretamente
das assembleias e decidiam os rumos políticos da cidade.
Atualmente: Democracia representativa – Os cidadãos elegem seus
representantes Políticos para o governo do Estado.
34. O ideal de Democracia Direta é o cidadão votar e expressar sua
opinião sem intermediários. Democracia Direta é qualquer forma de
organização na qual todos os cidadãos podem participar
diretamente no processo de tomada de decisões. As primeiras
democracias da antiguidade foram democracias diretas. O exemplo
mais marcante das primeiras democracias diretas é a de Atenas (e
de outras cidades gregas), nas quais o Povo se reunia nas praças e
ali tomava decisões políticas.
CARACTERÍSTICAS
◦Participação política do povo;
◦Modelo aplicável apenas a populações e territórios pequenos;
◦Vigência do Estado de direito
DEMOCRACIA
DIRETA
36. O ideal de Democracia Representativa é ser o governo dos
representantes do povo. Representantes que deveriam exercer o
poder pelo povo e para o povo. É o ato de um grupo ou pessoa ser
eleito, normalmente por votação, para "representar" um povo ou
uma população, isto é, para agir, falar e decidir em "nome do povo".
Os "representantes do povo" se agrupam em instituições chamadas
Parlamento, Congresso ou Assembleia da República
CARACTERÍSTICAS
◦Participação política do povo;
◦Divisão funcional do poder político:
Função Legislativa;
Função Executiva;
Função Jurisdicional.
◦Vigência do Estado de direito DEMOCRACIA
REPRESENTATIVA
39. DITADURA
◦É uma palavra de origem latina derivada de dictare, “ditar ordens”.
◦Na antiga república romana, DITADOR era o magistrado que detinha
temporariamente plenos poderes, após ser eleito para enfrentar
situações excepcionais, como, por exemplo, os casos de guerra.
CARACTERÍSTICAS
◦Eliminação da participação popular (direta/representativa) nas
decisões políticas;
◦Concentração do poder político: Poder centralizado nas mãos de
um único governante ou grupo (ex: juntas militares, partidos, etc.);
◦Inexistência do Estado de direito: As leis só valem para a
sociedade.
40. As ditaduras se sustentam mediante três fatores
essenciais:
• Vontade popular (a população se sente bem
representada por seu dirigente e por isso abdica do
direito de voto);
• Fortalecimento dos órgãos de repressão (população
teme seu dirigente);
• Controle dos meios de comunicação de massa
(população alienada).
41. REGIMES POLÍTICOS
DEMOCRACIA
Palavra de origem grega que significa
poder do povo
DEMOCRACIA DIRETA
X
DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
- Participação política do povo
- Divisão funcional do poder
político
- Vigência do estado de direito
DITADURA
Palavra de origem latina que significa
ditar, imputar.
- Eliminação da participação
popular.
- Concentração do poder político
- Inexistência do Estado de direito
- Fortalecimento da repressão
- Controle dos meios de
comunicação
RESUMINDO
42. VIGÊNCIA DO ESTADO DE DIREITO:
Independente de ser uma democracia (direta
ou representativa) ou uma ditadura, o poder
político deve ser exercido dentro dos limites
traçados pela lei a todos imposta.
Nesse aspecto a lei subordina tanto o Estado
como a sociedade.
43. Por que e para que existe o poder político?
Por que encontramos, em toda parte, um
Estado que comanda e um povo que é
comandado?
Sempre existiu o poder político do Estado?
Como esse poder surgiu?
44.
45.
46. Razão
Coragem
Apetites
Para Platão, cada indivíduo tem em sua alma três
princípios fundamentais que a constitui:
Alma Desejante - que busca a satisfação dos
instintos, impulsos, desejos e paixões.
Alma irascível - que é o seu princípio de defesa;
Alma racional - que busca o conhecimento e deve
reger a vida humana;
Através da educação, o indivíduo deve alcançar o
equilíbrio entre essas três partes, no entanto, a alma
racional deve preponderar.
PLATÃO:
o Rei-Filósofo para a justiça
428-347 a.C.
47. Depois, fazendo uma analogia entre o indivíduo e a cidade (polis),
Platão também dividiu esta em três grupos sociais
Produtores – responsáveis pela produção econômica: agricultores, pastores,
artesãos, etc. Este grupo corresponderia à Alma Desejante.
Guardiões – responsáveis pela defesa da cidade, como os soldados. Este grupo
corresponderia a Alma Irascível.
Governantes – responsáveis pelo governo da cidade. Este grupo corresponderia à
Alma Racional.
A justiça na cidade dependeria do equilíbrio entre esses três grupos sociais, ou
seja cada qual cumprindo sua função, uma vez que se trata de aspectos
necessários à vida da cidade.
48. A razão está para o corpo na mesma proporção que o governante está
para cidade.
Mas quem deve ser o governante?
- Platão propõe um modelo de educação que possibilite
iguais condições de acesso a todos os indivíduos,
independente do grupo social a que pertença.
Os mais aptos continuariam até o ponto mais alto deste
processo: a FILOSOFIA.
Os mais sábios seriam os habilitados a administrarem a
cidade.
Dizemos, por isso, que a concepção política de Platão é Aristocrática, pois
supões que a grande massa de pessoas é incapaz de dirigir a cidade e que
apenas uma pequena parcela de sábios está apta a exercer o poder político.
Para Platão o filósofo é aquele que, saindo do mundo das trevas, da ilusão,
alcança a verdade, o mundo das idéias. O rei-filósofo é aquele que pela
contemplação das idéias, conheceu a essência da justiça, por isso deve
governar a cidade.
49.
50. 384-322 a.C.
ARISTÓTELES:
o homem como animal político
Na filosofia aristotélica a política é o
desdobramento natural da ética.
Ambas, na verdade, compõem a
unidade do que Aristóteles chamava
de filosofia prática.
Por virtude, Aristóteles entende o hábito
de praticar ações que estejam no meio
entre os dois excessos.
VÍCIO POR
FALTA
VIRTUDE VÍCIO POR
EXCESSO
Covardia Coragem Temeridade
Avareza Liberdade Prodigalidade
Irritabilidade Gentileza Indiferença
Modéstia Magnificência Vaidade
Vulgaridade Respeito
próprio
Vileza
Se a ética está preocupada com a
felicidade individual do homem, a
política se preocupa com a felicidade
coletiva da polis. Logo, o papel da
política é investigar e descobrir as
formas de governo e de instituições
capazes de assegurar a felicidade
coletiva.
51. É de Aristóteles a afirmativa de que ”o homem
é um animal político”, isto é, que o homem é
por natureza um ser social, pois, para
sobreviver, não pode ficar completamente
isolado de seus semelhantes.
A polis grega, portanto, é vista por Aristóteles
como um fenômeno natural para o homem.
Logo, a sociedade deve ser organizada
conforme esta mesma natureza humana.
Buscando como bens sociais aquelas coisas
que correspondem aos anseios dos homens
que a organizam.
Aristóteles entende ainda que a cidade tem precedência sobre cada um dos
indivíduos, uma vez que cada indivíduo isoladamente não é auto-suficiente,
pois a falta de um indivíduo não destrói a cidade. Logo, “o todo deve
necessariamente ter precedência sobre as partes”.
52. Aristóteles distinguia duas
espécie de seres humanos:
1. os que vegetam em tribos amorfas e
selvagens ou formam imensos reba-
nhos em monarquias monstruosas
2. Os que se encontram harmoniosa-
mente associados em cidades (polis).
Os primeiros nasceram para ser escra-
vos, para que os últimos pudessem
dar-se ao luxo de gozar de um modo
mais nobre de vida.
Como se vê, Aristóteles defendia que os homens não são naturalmente iguais, pois
uns nascem para escravidão e outros para o domínio. Seu pensamento era reflexo
da realidade social da Atenas clássica: onde a sociedade estava dividida em três
grupos sociais:
CIDADÃOS – homens maiores de 21 anos filhos de pai e mãe atenienses.
METECOS – estrangeiros que moravam em Atenas. Não tinham direitos políticos.
ESCRAVOS – a grande maioria da população. Considerados propriedade de seus
senhores. Havia leis que impediam maus tratos contra escravos.
53. • Segundo essa teoria, os governantes seriam representantes de
Deus na Terra.
• Essa teoria sofre Influências de Platão e Aristóteles.
• Influência de Platão: O rei possuiria a alma racional (a que busca o
conhecimento e deve reger a vida humana);
• Influência de Aristóteles: Os homens não são naturalmente iguais,
pois uns nascem para escravidão e outros para o domínio.
• Já as Ideias de que o objetivo da política visa o bem comum, que pra
Platão era a justiça, e para Aristóteles era a vida boa e feliz, traçaram os
rumos da política atual.
A teoria do direito divino de governar
54. • Na Idade Média, com o desenvolvimento do cristianismo e o
esfacelamento do Império Romano, a Igreja se consolidou,
primeiramente, como um poder extra político.
• Santo Agostinho, por exemplo, separava a Cidade de Deus,
a comunidade cristã, da cidade dos homens, a comunidade
política.
• Ao longo da Idade Média e em parte da Idade Moderna,
ocorreu uma aliança entre o poder eclesiástico e o poder
político.
A teoria do direito divino de governar
55. • E como a Igreja Católica entendia que
todo poder pertence a Deus, surgiu a
idéia de que os governantes seriam
representantes de Deus na Terra.
• O rei passou a ter o direito divino de
governar.
A teoria do direito divino de governar
56.
57. MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
(1469-1527)
Concebeu o pensamento político moderno desvinculado dos conceitos éticos
do pensamento antigo e dos valores cristãos do período medieval.
Para Maquiavel havia uma distância entre a
teoria e a prática política.
Quando escreve o Príncipe (1513-15), trata
a política como ela realmente se dá, sem
nenhum arranjo teórico.
Muitos afirmam que o papel da política seria o
de regular as lutas e tenções entre o povo e os
poderosos. As tenções entre classes existirão
sempre, logo, segundo Maquiavel, buscar este
apaziguamento é uma ilusão. Itália na época de Maquiavel
58. O que Maquiavel se questiona incessantemente é: como
fazer reinar a ordem – como instaurar um estado estável
– como resolver o ciclo de estabilidade e caos. Ele chega
a algumas conclusões interessantes – A ordem deve ser
construída para evitar a barbárie. Uma vez alcançada,
não é definitiva.
O foco para Maquiavel sempre foi o Estado, não aquele
imaginário e que nunca existiu; mas aquele que é capaz de
impor a ordem! O ponto de partida e de chegada é a
realidade corrente, ou seja: ver e examinar a realidade
como ela é e não como se gostaria que fosse.
Em O Príncipe, Maquiavel faz uma análise não-moral dos atos de diversos
governantes, procurando mostrar em que momentos suas opções foram
interessantes para manutenção do poder.
O grande mérito de Maquiavel foi o de ter separado a reflexão política do âmbito
da moral e da religião, constituindo-se numa esfera autônoma.
Assim, no campo da política, os fins justificam os meios. Já no campo da moral,
não seria correto separa meios e fins, pois toda conduta deve ser julgada pelo
todo de suas ações e consequências, o que engloba caminhos e metas.
59. •Os conceitos desenvolvidos por ele rompem com a tradição medieval
teológica e também com a prática, comum durante o Renascimento, de
propor Estados imaginários perfeitos.
• “Maquiavélico” :
1 Modo de proceder que se caracteriza pela astucia, hipocrisia e
enganos para conseguir o que se deseja.
2 Teoria moral e política de Maquiavel (escritor e político italiano do
século XVI) que subordina tudo, inclusive os princípios éticos e
morais, ao principio da eficácia política.
Maquiavel (1469-1527)
O realismo Político
MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
60.
61. JEAN BODIN:
A defesa do governo nas mão de um só
(1530-1596)
Jurista e filósofo francês, Jean Bondin, em sua obra A República, defendeu o
conceito de soberano perpétuo e absoluto, cuja autoridade representa a
imagem de “Deus na Terra” (teoria do direito divino dos reis).
Bodin afirmava ser a monarquia o regime mais adequado à
natureza das coisas. Afirmava que a família tem um só chefe, o
pai; o céu tem apenas um sol; o universo, só um Deus criador.
Assim, a soberania (força de coesão social) do Estado só podia
se realizar plenamente na monarquia.
A idéia de poder absoluto de Bodin está ligada à sua crença na necessidade de
concentrar o poder totalmente nas mãos do governante; o poder soberano só
existe quando o povo se despoja do seu poder soberano e o transfere
inteiramente ao governante. Para esse autor, o poder conferido ao soberano é o
reflexo do poder divino, e, assim, os súditos devem obediência ao seu soberano.
62. JEAN BODIN:
A defesa do governo nas mão de um só
(1530-1596)
Jean Bodin destaca o respeito que o Estado deve ter em
relação ao direito à liberdade dos súditos e às suas
propriedades materiais.
63.
64. •Outra questão que ocupou bastante os filósofos dos séculos XVII e XVIII foi a justificação
racional para a existência das sociedades humanas e para a criação do Estado.
•Essa questão apresentou-se da seguinte forma:
a) Qual a natureza do ser humano?
b) Qual é o seu estado natural?
Chegaram em geral a conclusão básica de que os homens são, por natureza livre e
iguais.
c) Como explicar então a existência do Estado e como legitimar seu poder?
Em um dado momento, os homens se viram obrigados a abandonar essa liberdade e
estabelecer entre si um acordo, um pacto social.
Essas explicações ficaram conhecidas como TEORIAS CONTRATUALISTAS.
THOMAS HOBBES:
a necessidade do Estado soberano
65. THOMAS HOBBES:
a necessidade do Estado soberano
(1588-1679)
Hobbes foi o primeiro dos filósofos chamados contratualistas.
Afirmava a necessidade de um contrato ou pacto social para garantir
a vida coletiva.
Por que um contrato?
- Porque em seu estado natural, todo homem é
livre e igual, logo, a relação entre iguais precisaria
ser arbitrada por alguém ou alguma instância, daí
a necessidade desse acordo.
Hobbes descordava de Aristóteles no que diz respeito a sociabilidade
natural do homem e de sua natural vocação para vida social.
66. A consequência óbvia desta disputa infindável entre homens
em estado de natureza foi a geração de um estado de guerra e
de matança permanente nas comunidades primitivas.
Nas palavras de Hobbes:
“o homem é o lobo do próprio homem”
Só havia uma forma para dar fim a brutalidade social
primitiva: a criação social da sociedade política,
administrada pelo Estado. Para isso os homens tiveram
que firmar um contrato entre si, pelo qual cada um
transferiria o seu poder de governo sobre si próprio
para um terceiro – o Estado – para que este
governasse a todos, impondo ordem, segurança e
direção à conturbada vida social
Para Hobbes, cada homem sempre encara seu semelhante como um
concorrente que precisa ser dominado. Onde não houver domínio de um
homem sobre o outro, haverá uma competição intensa até que esse domínio
seja alcançado.
67. A questão da defesa de um Estado
absoluto, forte marca em todo o corpo
do Leviatã, se historicizada (e esta
contextualização histórica passa
principalmente pela compreensão do
impacto que um clima de instabilidade
política, experimentado pela sociedade
inglesa da época, causara nas
investigações e reflexões de Hobbes) é
atenuada diante da rica diversidade
teórico-filosófica desenvolvida pelo
autor sobre o homem, o Estado e a
sociedade.
No seu mais famoso livro, Leviatã, compara o Estado a uma criação monstruosa do
homem, destinada a por fim à anarquia e ao caos da comunidade primitiva. O nome
Leviatã refere-se ao monstro bíblico citado no livro de Jó da seguinte maneira:
“seu corpo é como escudos de bronze fundidos (...) em volta de seus dentes está o
terror (...) seu coração é duro como a pedra e apertado como a bigorna do ferreiro.
No seu pescoço está a força, e diante dele vai a fome (...) não há poder sobre a terra
que se lhe compare, pois foi feito para anão ter medo de nada”
(Jó 40-41).
68. THOMAS HOBBES:
a necessidade do Estado soberano
Resumindo:
- Hobbes concluiu que o homem, embora vivendo em sociedade, não possui o
instinto natural de sociabilidade;
- Cada homem sempre encara seu semelhante como um concorrente que
precisa ser dominado;
- Onde não houver o domínio de um homem sobre o outro, dirá Hobbes,
existirá sempre uma competição intensa até que esse domínio seja
alcançado;
- Só havia uma solução para dar fim à brutalidade social primitiva: a criação
artificial da sociedade política, administrada pelo Estado;
- Para isso os homens tiveram que firmar um contrato entre si, pelo qual cada
um transferia seu poder de governar a si próprio para um terceiro – o Estado
– para que esse Estado governasse a todos.
69.
70. LOCKE: a concepção do Estado liberal
(1632-1704)
Assim como Hobbes, John Locke também refletiu sobre a
origem do poder político e sobre sua necessidade para
congregar os homens, que, em estado de natureza,
viviam isolados.
Ao contrário de Hobbes, que via no estado de natureza um estado de
violência humana, Locke faz uma reflexão mais moderada.
No estado de natureza todos seriam iguais, livres e juízes de suas próprias
causas, o que traria problemas de relacionamento entre os indivíduos.
É neste contexto que nasceria o Estado, com a função de garantir a
segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade, a
igualdade e a propriedade, conforme expõe Locke em sua obra Segundo
tratado sobre o governo.
71. Diferentemente de Hobbes, portanto, Locke
concebe a sociedade política como um meio de
assegurar os direitos naturais do indivíduos e não
como o resultado de uma transferência dos direitos
do indivíduo ao governante.
LOCKE X HOBBES
Assim nasce a concepção de ESTADO LIBERAL, segundo a qual o
Estado deve regular as relações entre os homens e atuar como juiz
nos conflitos sociais. Mas deve fazer isso garantindo as liberdades e
direitos individuais, tanto no que se refere ao pensamento e
expressão quanto à propriedade e atividade econômica.
73. MONTESQUIEU: a divisão de poderes
(1689-1755)
Montesquieu é o autor de uma
das teorias políticas mais
interessantes do Estado
moderno: a divisão funcional
dos três poderes.
Judiciário Legislativo
Executivo
Ao refletir sobre as possibilidades de abuso do poder nas monarquias,
Montesquieu propôs que se estabelecesse a divisão do poder político em três
instâncias:
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
74. MONTESQUIEU: a divisão de poderes
PODER EXECUTIVO
- É o que executa as normas e decisões
relativas à administração pública;
- O Poder Executivo teria como função
observar as demandas da esfera pública
e garantir os meios cabíveis para que as
necessidades da coletividade sejam
atendidas no interior daquilo que é
determinado pela lei;
- Dessa forma, mesmo tendo várias
atribuições administrativas em seu bojo,
os membros do executivo não podem
extrapolar o limite das leis criadas.
75. MONTESQUIEU: a divisão de poderes
PODER LEGISLATIVO
-Que elabora e aprova as leis;
-Tem como função congregar os representantes políticos que estabelecem a
criação de novas leis;
-Dessa forma, aos serem eleitos pelos cidadãos, os membros do legislativo
se tornam porta-vozes dos anseios e interesses da população como um todo;
-Além de tal tarefa, os membros do legislativo contam com dispositivos
através dos quais podem fiscalizar o cumprimento das leis por parte do
Executivo;
-Sendo assim, vemos que os “legisladores” monitoram a ação dos
“executores”.
76. MONTESQUIEU: a divisão de poderes
PODER JUDICIÁRIO
- É quem aplica as leis ;
- Em várias situações, podemos ver que a simples presença da lei não basta
para que os limites entre o lícito e o ilícito estejam claramente definidos;
- Em tais ocasiões, os membros do Poder Judiciário têm por função julgar,
com base nos princípios legais, de que forma uma questão ou problema
sejam resolvidos;
- Na figura dos juízes, promotores e advogados, o judiciário garante que as
questões concretas do cotidiano sejam resolvidas à luz da lei.
77.
78.
79. ROUSSEAU:
a legitimação do Estado pela vontade geral
(1712-1778)
Rousseau, assim como Hobbes e Locke, é outro dos
pensadores modernos que formulou uma teoria contratualista
sobre a relação Estado-sociedade.
Características do Discurso sobre a origem das
desigualdades:
• Valorização da vida natural;
• Ataque à corrupção, a avareza e os vícios da sociedade,
• Exaltação à liberdade que o homem selvagem teria desfrutado
na pureza de seu estado natural,
• Denunciando a falsidade e ao artificialismo da vida civilizada.
No Contrato Social, Rousseau defende a tese de que o único fundamento legítimo
do poder político é o pacto social pelo qual cada cidadão, como membro de um
povo, concorda em submeter sua vontade particular à vontade geral.
80. Rousseau dizia que cada homem, como cidadão, somente deve
obediência ao poder político se esse puder representar a vontade geral do
povo ao qual pertence. O compromisso de cada cidadão é com o seu
povo. Somente o povo é a fonte legítima da soberania do Estado.
Assim cada cidadão passa a assumir obrigações em relação à
comunidade política sem estar submetido à vontade particular de uma só
pessoa. Unindo-se a todos, cada cidadão só deve obedecer às leis – que,
por sua vez, devem exprimir a vontade geral. Logo,
REPEITAR AS LEIS
=
OBEDECER À VONTADE GERAL
=
RESPEITAR A SI MESMO
=
CIDADANIA
=
BEM COMUM
82. HEGEL :
do Estado surge o indivíduo
• Criticou a concepção liberal do Estado, encontrada tanto em
Locke como em Rousseau;
• Não existe o homem em estado de natureza;
• O indivíduo humano é um ser social, que só encontra o seu
sentido no Estado.
• De acordo com a reflexão política de Hegel, o indivíduo é
parte orgânica de um todo: o Estado.
• O indivíduo é historicamente situado, alguém que fala uma
língua e é criado dentro de uma tradição.
• Essas características são anteriores a cada um dos
indivíduos isolados.
(1770-1831)
83. HEGEL (1770-1831):
CONTRA A CONCEPÇÃO LIBERAL DE
ESTADO
O Estado não é uma simples soma de vários indivíduos, formado a
partir da vontade dos indivíduos, sendo o fruto de um “contrato
social”.
Segundo Hegel, na verdade o Estado precede o indivíduo e é
concebido como fundador da sociedade civil, e não o contrario.
Dentro da concepção hegeliana, a realidade é a manifestação da razão
ou Espírito.
O Estado seria então a manifestação do Espírito Objetivo em seu
desenvolvimento, uma esfera que concilia a universalidade humana
com os interesses particulares dos indivíduos da sociedade civil.
Sendo uma manifestação da razão, o Estado possui uma
universalidade que está acima da soma dos interesses individuais.
84.
85. (1818-18863) (1820-1895)
Marx e Engels compreendem que a comunidade humana
primitiva era uma sociedade sem classes e sem Estado.
Nessa sociedade pré-civilizada, as funções administrativas
eram exercidas pelo conjunto de membros da comunidade.
Num determinado estágio do desenvolvimento histórico das
sociedades humanas, certas funções administrativas tornaram-
se privativas de um grupo separado de pessoas que detinha
força para impor normas e organização à vida coletiva.
É nesse momento do desenvolvimento econômico que
surgiram as desigualdades de classe e os conflitos entre
explorados e exploradores.
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de
dominação de classe
86. MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de
dominação de classe
Nesse contexto, o papel do Estado teria sido o de
amortecer o choque desses conflitos, evitando
uma luta direta entre as classes antagônicas.
• OBRA de Engels: “A origem da família, da propriedade
privada e do Estado”.
87. •Até aqui não estamos longe da teoria liberal
•Contudo, para Engels, embora o Estado tenha nascido da
necessidade de conter esses antagonismos, nasceu também
no meio desse conflito e, por isso, acabou sendo sempre
representado pela classe mais poderosa.
•O Estado nasce no meio do conflito, e desde sempre, foi
representado pela classe mais poderosa, com o intuito de
reprimir a classe dominada: os escravos na antiguidade, os
servos no feudalismo e os assalariados no capitalismo.
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de
dominação de classe
88. Isso significa que o Estado só existe para administrar os problemas causados
pela forma antissocial (desigual, excludente) da sociedade civil. E ele só poderia
deixar de existir quando a sociedade não fosse mais dividida em classes
antagônicas.
Segundo Engel e Marx, o Estado é
determinado pela estrutura social
(sociedade dividida em classes), de
modo a atender as demandas
específicas de uma dada forma de
sociabilidade, garantindo que essa
forma se mantenha.
Assim, Marx e Engels diferenciaram-se de todos os outros
autores anteriores, porque sua crítica ao Estado não visava
atingir uma ou outra forma de Estado, mas a essência
mesma do Estado, de qualquer Estado: o Estado se origina
exatamente das insuficiências de uma sociedade realizar em
si mesma, de forma concreta, os ideais universalistas, ou
seja, em garantir em sua dinâmica a igualdade de condições
sociais. Portanto, o Estado nasce da desigualdade para
manter a desigualdade.
89. • Assim, Marx e Engels concebem o Estado atuando
geralmente como um instrumento do domínio de classe.
• Na sociedade capitalista o domínio de classe se identificaria
diretamente com a “proteção da propriedade privada”.
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de
dominação de classe
90. MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de
classe
•Proteger a propriedade privada capitalista implica preservar as
relações sociais, as normas jurídicas, enfim, a segurança dos
proprietários burgueses.
•Essa concepção do Estado como instrumento de dominação
de uma classe sobre a outra, estabelece, portanto, uma
relação entre as condições materiais de existência de
determinada sociedade e a forma de Estado que ela adota.
O Estado nasce da desigualdade para manter a
desigualdade.
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de
dominação de classe
91. BIBLIOGRAFIA
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