O documento discute a teoria geral dos recursos, definindo-os como remédios processuais para impugnação de decisões judiciais e objetivando reforma, invalidação, esclarecimentos ou integração. Apresenta os princípios, classificações, pressupostos de admissibilidade e efeitos dos recursos.
1. TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Conceito
→ recursos versus ações autônomas de impugnação
. Para Barbosa Moreira: o remédio voluntário, idôneo a ensejar, dentro do
mesmo processo, a reforma, a invalidação, esclarecimentos, e integração (ED,
demais recurso são os outros).
Os objetivos de um recurso, portanto, são a reforma, a invalidação,
esclarecimentos, e integração.
. Para Nelson Luiz Pinto: Recurso é uma espécie de remédio processual que
a lei coloca a disposição das partes para impugnação das decisões judiciais,
dentro do mesmo processo, com o objetivo de reforma, invalidação,
esclarecimentos ou integração. Bem como para impedir que ela se torne
preclusa ou transite em julgado.
. Para Nelson Nery: Recurso é o remédio processual que a lei coloca à
disposição das partes, do Ministério Público ou de um terceiro a fim de que a
decisão judicial possa ser submetida a novo julgamento por órgão
hierarquicamente superior, em regra, àquele que a proferiu.
- O direito de recorrer, é um direito subjetivo, é uma extensão do direito de
ação ou de defesa. Este direito é inerente aos princípios do contraditório e da
ampla defesa.
Princípios
• Duplo grau de jurisdição
• Taxatividade
• Unirrecorribilidade recursal ou singularidade
• Fungibilidade
• Proibição reformatio in pejus
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2. • Voluntariedade
Classificação
→ Ordinários e Extraordinários
ou
→ Quanto ao âmbito
Quanto ao momento
Quanto à fundamentação
Quanto ao objeto
Quanto aos efeitos
Admissibilidade dos recurso
→ Juízo de admissibilidade versus juízo de mérito
Juízo de admissibilidade e pressupostos recursais
• Pressupostos objetivos: de que forma recorrer?
• Cabimento
• Adequação
- O princípio da fungibilidade
•A regularidade formal: adequação
procedimental, motivação, tempestividade,
preparo.
• Pressupostos subjetivos: quem pode recorrer?
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3. • Legitimidade para recorrer
• Interesse em recorrer
- A sucumbência recíproca e o recurso
adesivo
• Fatos extintivos do direito de recorrer:
aquiescência e renúncia
Efeitos dos recursos
• Efeito devolutivo
• Efeito suspensivo
• Outros
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4. • Legitimidade para recorrer
• Interesse em recorrer
- A sucumbência recíproca e o recurso
adesivo
• Fatos extintivos do direito de recorrer:
aquiescência e renúncia
Efeitos dos recursos
• Efeito devolutivo
• Efeito suspensivo
• Outros
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5. • Legitimidade para recorrer
• Interesse em recorrer
- A sucumbência recíproca e o recurso
adesivo
• Fatos extintivos do direito de recorrer:
aquiescência e renúncia
Efeitos dos recursos
• Efeito devolutivo
• Efeito suspensivo
• Outros
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6. • Legitimidade para recorrer
• Interesse em recorrer
- A sucumbência recíproca e o recurso
adesivo
• Fatos extintivos do direito de recorrer:
aquiescência e renúncia
Efeitos dos recursos
• Efeito devolutivo
• Efeito suspensivo
• Outros
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