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A CENSURA

A censura é tão antiga quanto a sociedade humana. Para algumas pessoas ela representa
a violação do direito de livre expressão; para outras representa um instrumento
necessário à defesa dos princípios morais.
A censura existe, de alguma forma, em todas as comunidades humanas, presentes ou
passadas e em qualquer parte do mundo.
Exerce-se a censura por meio do exame e da classificação do que se considera imoral,
crime, pecado, heresia, subversão ou qualquer outro acto susceptível de supressão e/ou
punição exemplar. Mesmo assim, o século XX assistiu ao nascimento e derrota de
regimes tragicamente autoritários, em que a censura teve uma actuação patológica pelo
rigor com que foi exercida e pela virulência de seus princípios. Assim ocorreu na
Europa, com o governo nazista na Alemanha, fascista na Itália, franquista na Espanha e
salazarista em Portugal.
 Com poderes excepcionais, Hitler suprime todos os partidos políticos, excepto o
nazista; dissolve os sindicatos; acaba com o direito de greve; fecha os jornais de
oposição e estabelece a censura à imprensa e, apoiando-se em organizações
paramilitares, SA (guarda do Exército), SS (guarda especial) e Gestapo (polícia
política), implanta o terror com a perseguição aos judeus, aos sindicatos e aos políticos
comunistas, socialistas e de outros partidos.

Hitler e Mussolini

O partido nasceu na Alemanha em 1919 e foi liderado por Adolf Hitler a partir de 1920.
O seu principal objectivo era unir o povo de ascendência alemão à sua pátria histórica,
mediante sublevações sob a fachada falsa de "autodeterminação". Uma vez reunida, a
raça alemã superior, ou Herrenvolk, governaria os povos subjugados, com eficiência e a
dureza requerida conforme o seu grau de civilização.
Nos meses finais de 1925, Mussolini implantou o fascismo na Itália. Os sindicatos dos
trabalhadores passaram a ser controlados pelo Estado por meio do sistema
corporativista. Foi criado um tribunal especial para julgar crimes considerados
ofensivos à segurança do Estado. Os fascistas puniam os seus adversários obrigando-os
a ingerir óleo de rícino.




Dorinda Da Silva                                1
A CENSURA

Inúmeros jornais foram fechados, os partidos de oposição foram dissolvidos, milhares
de pessoas foram presas e outras foram expulsas do país.

Censura: Hitler e Mussolini usaram este dispositivo para coibir qualquer tipo de crítica
aos seus governos. Nenhuma notícia ou ideia, contrária ao sistema, poderiam ser
veiculadas em jornais, revistas, rádio ou cinema. Aqueles que arriscavam criticar o
governo eram presos e até condenados à morte.
Uma das primeiras medidas utilizadas por Salazar para impôr o novo regime, e que veio
a favorecer o funcionamento da Constituição de 1933, foi a organização, em 1930, de
um único partido político, a União Nacional, que era, na prática, uma forma de restrição
das liberdades.
                           A ditadura e o poder autoritário de Salazar consolidaram-se pela
                           implantação de outras e diversificadas medidas, entre elas, a criação
                           do Secretariado de Propaganda Nacional, a aprovação do estatuto
                           do trabalho nacional e a anulação do movimento do nacional-
                           sindicalismo, chefiado por Rolão Preto, cujos membros eram

    A Censura, que
                           conhecidos por <camisas-azuis>. Este movimento, muito activo
    apenas deixava
    passar o que era       entre 1932 e 1934, revelou-se perigoso para Salazar e, por isso, foi
    favorável ao ditador
    e que não              extinto. Alguns dos seus filiados acabaram por se integrar na União
    perturbaria a
    opinião pública.       Nacional. O recurso à repressão foi quase constante sobre grevistas.
A greve geral de 18 de Janeiro de 1934, organizada pelo Partido Comunista Português e
iniciada na Marinha Grande, foi violentamente reprimida. Foi também decretada a
censura à imprensa, à rádio e a todos os espectáculos, foram proibidos os sindicatos
livres, instituído o corporativismo e revogado o direito de reunião e associação.




.
                               A PIDE, polícia internacional de defesa do Estado.




Dorinda Da Silva                                       2
A CENSURA         EM   PORTUGAL

A Censura em Portugal foi um dos elementos condicionantes da cultura nacional, ao
longo de quase toda a sua história. Desde cedo o país foi sujeito a leis que limitavam a
liberdade de expressão, primeiro, em resultado da influência da Igreja Católica, desde o
tempo de D. Fernando, que terá oficiado ao Papa Gregório XI para que instituísse a
Censura episcopal (ou censura do Ordinário da Diocese). O poder civil passou, mais
tarde, a regulamentar também a publicação de textos escritos. Na memória dos
portugueses está ainda presente a política do regime do Estado Novo que
institucionalizou um estrito controlo dos meios de comunicação, recorrendo, para este
efeito, à censura prévia dos periódicos e à apreensão sistemática de livros. De facto,
cada regime político teve sempre o cuidado de legislar em relação à liberdade de
imprensa - na maior parte dos casos, restringindo-a. Em cinco séculos de história da
imprensa portuguesa, quatro foram dominados pela censura. No entanto, a censura
entrou também em outros domínios, como no teatro (desde Gil Vicente), na rádio, na
televisão e no cinema.
Ao longo da história portuguesa foram muitas as formas de perseguição a intelectuais: a
prisão e a morte foram também frequentemente o castigo de quem ousava expressar
aquilo que pensava, contrariando o discurso oficial do Estado.
Os primeiros livros de que há memória de serem censurados em Portugal pelo poder
régio foram as obras de John Wycliffe e de Jan Hus, proibidas e mandadas queimar por
um Alvará de 18 de Agosto de 1451, por D. Afonso V.
PAPA GREGÓRIO XI, instituiu a Censura do Ordinário (da responsabilidade dos bispos)
em Portugal, a pedido de D. FERNANDO.




           Papa Gregório XI                                          D. Fernando




Dorinda Da Silva                           3
INÍCIO DA CENSURA INQUISITÓRIA

Com a instauração da Inquisição em Portugal pela bula Cum ad nihil magis, de 23 de
Maio de 1536, proibia-se o ensino da religião judaica entre os "Cristãos-novos" (e entre
o Cristãos-velhos, como é óbvio) e o uso das Sagradas Escrituras "em linguagem" (ou
seja, em linguagem vulgar, em vez do latim). Passaram a existir três entidades censoras:
censura do Santo Ofício, censura régia (ou do Desembargo do Paço) e censura do
ordinário.
Os primeiros documentos que temos relativos à concessão de licenças para a impressão
referem-se a obras de Baltasar Dias (a 20 de Fevereiro de 1537) e à Cartinha, uma
introdução à "Gramática" de João de Barros, em 1539.
Em 2 de Novembro de 1540, o cardeal D. Henrique, nomeado Inquisidor-mor por
D.João III, dava ao Prior da Ordem de São Domingos a autoridade para verificar o tipo
de livros vendidos em livrarias públicas ou privadas, além de proibir a impressão de
qualquer livro sem examinação prévia. Até 1598, a revenda de livros foi, graças a esta
medida, monopólio dos Dominicanos. Nesta data, contudo, o Inquisitor-geral,
D.António de Matos Noronha espalhou este privilégio por outras ordens clericais.
A 16 de Julho de 1547, a censura torna-se um pouco mais leve graças às directrizes
apontadas na bula sobre a Inquisição, Meditatis cordis, mas aparece também o primeiro
Índex de livros proibidos em Portugal, na sequência do Quinto Concílio de Latrão
(1515). A lista reproduz basicamente os livros banidos pela Sorbonne em 1544 e pela
Universidade de Lovaina, em 1546.
 D. JOÃO III, em 1555, dava um exemplo explícito do que deveria ser a Censura
preventiva, ao encarregar o corregedor da Câmara do Porto da revisão do Tratado da
Arte de Aritmética, publicado nesse ano, da autoria do matemático português Bento
Fernandes.
PAULO V, papa conhecido pela sua severidade, foi o promotor do primeiro Índex
romano, inspirado, em parte, no que se fazia em matéria de censura, em Portugal. A
severidade deste papa desencadeou uma onda de pânico entre os livreiros e intelectuais
europeus. Portugal não foi excepção.
                   Paulo V papa conhecido pela sua
                   severidade.


                                                         D. João III, cognominado O
                                                         Piedoso ou O Pio pela sua devoção
                                                         religiosa




Dorinda Da Silva                                     4
INÍCIO DA CENSURA INQUISITÓRIA

A 21 de Outubro de 1561, o inquisidor-mor definiu os deveres dos "visitadores das
naus", que fariam a vistoria das obras trazidas do estrangeiro pelo mar.

Entretanto, a atitude censória em Portugal foi abertamente reconhecida pelo papa Pio IV
que chamou Frei Francisco Foreiro a secretariar a comissão do Concílio de Trento
incumbida da revisão do Índex de Paulo IV.


D. SEBASTIÃO, através de uma lei de 18 de Junho de 1571, também teve um papel
importante na Legislação portuguesa relativa à censura, ao definir as penas civis a
aplicar a quem possuísse obras proibidas. Entre as sanções, há a citar desde a perda da
quarta parte dos bens do infractor à perda de metade, acrescida da pena do exílio no
Brasil ou em África. A pena de morte era igualmente contemplada. A 4 de Dezembro de
1576, tornou obrigatória a censura do Desembargo do Paço, mesmo após aprovação
pela censura do Santo Ofício ou pela censura do ordinário.
Após a morte do Cardeal D. Henrique, há ainda a mencionar a decisão do inquisidor-
mor D. Jorge que, a 15 de Julho de 1579, ordena a queima pública de livros nos autos-
de-fé.




 Dom Sebastião, legislador de um
 conjunto de sanções bastante severas
 para quem ousasse infringir as leis da
 censura.

                                                                Queima publica de livros




Dorinda Da Silva                            5
ÍNDICES                   PORTUGUESES                  ATÉ      À     EXTINÇÃO             DA
                      INQUISIÇÃO

                      Em 1581, D. Jorge de Almeida publica um novo Índex.

                      O Regulamento do Conselho Geral do Santo Ofício de 1 de Março de 1570 estipulava
                      que os inquisidores locais deixavam de ter autoridade no que dizia respeito à censura
                      preventiva, que passou a ser da competência dos revendedores deste organismo.

                      O papa Clemente VIII publicou, entretanto, o Índex de 1596, o último deste século,
                      reimpresso em Lisboa no ano seguinte.

                      As Ordenações Filipinas de 1603, emanadas durante o reinado de Filipe II reafirmam a
                      obrigatoriedade da censura preventiva civil, tal como tinha sido imposto por D.
                                                        Sebastião.
Frontispício do Índex de 1581, publicado por
D. Jorge de Almeida                                       Em 1624, o inquisidor-mor D.            Fernando Martins
                                                        Mascarenhas fez sair do prelo, subscrito pelo jesuíta Baltasar
                      Álvares, o primeiro Índex do século XVII, que tem a novidade de incluir novas
                      orientações gerais - as regras do Catálogo de Portugal - além das que pertenciam ao
                      Catálogo Universal Romano. O Índex era constituído, por isso, de três partes: o Índex
                      tridentino, o Índex pro Regnis Lusitaniae e uma secção (o primeiro Índice expurgatório
                      português) dedicada às passagens a serem eliminadas de quaisquer livros sobre as
                      Escrituras Sagradas, filosofia, teologia, ocultismo e mesmo ciência e literatura. Este
                      Índex manter-se-ia em vigor até ao século XVIII.
                      Em 29 de Abril de 1722 há, contudo, uma excepção memorável (e única, tanto quanto
                      se sabe) a este ciclo, com a isenção de qualquer tipo de censura, especialmente da
                      censura inquisitória) para a Real Academia de História, por um Decreto de 29 de Abril
                      de 1722. Com o regime liberal, a extinção da Inquisição em Portugal levou também,
                      como é óbvio, à extinção da Censura Inquisitorial.
                                                     A REAL MESA CENSÓRIA

                      O MARQUÊS        DE      POMBAL foi o primeiro grande reformador da Censura em Portugal, ao
                      direccioná-la para a defesa política, no lugar da religião.




                      Dorinda Da Silva                                   6
Na lei de 5 de Abril de 1768 é reafirmado o direito da "soberania temporal" à proibição
de determinados "livros e papéis perniciosos", agora numa perspectiva de defesa
política. Por esta lei proscrevem-se determinados documentos emanados pela Santa Sé,
como a célebre Bula da Ceia (que arrogava exclusivamente ao papa determinados
poderes agora reivindicados pelo monarca) e os Índices expurgatórios. O Regimento da
Real Mesa Censória (FREI MANUEL DO CENÁCULO, presidente) data de 18 de Maio de 1768
e prevê a inspecção de livrarias, bibliotecas e tipografias. São proibidas as obras que
veiculem ideias supersticiosas, ateias e hereges, ainda que se abra excepção para alguns
livros de protestantes, aceites nos "Estados Católicos Romanos bem governados e
prudentes", agora tolerados graças aos tratados de Münster e Osnabrück, já que se
reconhece a erudição, útil à "República das Letras" portuguesa, de obras de autores
como Hugo Grócio, Samuel Pufendorf, Jean Barbeyrac, entre outros, ainda que
defendessem alguns pontos doutrinais heterodoxos.

VOLTAIRE também correu o risco de ser totalmente banido em Portugal - pelo menos foi
essa a intenção de António Pereira de Figueiredo, da Congregação do Oratório, mas o
dominicano Frei Bento decidiu que a censura não se devia alargar às obras de História e
de Teatro.




                              O LIBERALISMO

Com a Carta de Lei de 21 de Junho de 1787, DONA MARIA I substitui a Real Mesa
CensóriaRealcriada, em da Comissão Frei Manuel do Cenáculo,
 Em 1768, era
 Lisboa, a
           pela Mesa
              Mesa
                                   Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, obras a
                                                             Voltaire usou as suas
                                                             para criticar a Igreja
                                                                                    tendo
                                   presidente da Real Mesa
 Censória, iniciativa do                                         Católica e as instituições
                                        Censória.
 Marquês de Pombal.                                              francesas.




Dorinda Da Silva                              7
rainha pedido ao Papa Pio VI que dotasse este organismo da jurisdição necessária para a
censura de obras em todo o Império Português.
A 17 de Dezembro de 1793, volta-se a um regime semelhante ao anterior à Mesa
Censória, com a separação de três "Autoridades": a Pontifícia, a Real e a Episcopal - o
que significa, de facto, que a Inquisição voltava a impor-se em terras portuguesas.
Contudo, os tempos são de mudança. Algumas publicações periódicas, como o Correio
Brasiliense (1808), o Investigador Português (1811) e o Campeão Português,
conseguem neste período subtrair-se à investigação policial.
A Constituição de 1822 estabelece a liberdade de imprensa ("a livre comunicação de
pensamentos"), sem necessidade de censura prévia, ainda que se ressalve que quaisquer
abusos pudessem ser sancionados "nos casos e na forma que a lei determinar". A
censura em matérias religiosas ficava reservada ao poder eclesiástico episcopal, estando
o governo comprometido em auxiliar os bispos a castigar os "culpados". Contudo este
período de liberdade relativa terá curta duração. Com a Vilafrancada, um ano depois, a
censura prévia é restabelecida. A 13 de Novembro, D. JOÃO VI, ciente das influências
revolucionárias que chegam ao país através de diversos periódicos impressos no
estrangeiro, alarga a censura também a estes, que passam a necessitar de licença régia
para entrar no país. A censura passa, em 1824, para a mão de duas instâncias (estando a
terceira, a censura inquisitória, definitivamente extinta): a censura do Ordinário e a do
Desembargo do Paço.
Uma lei de imprensa totalmente de acordo com a Carta Constitucional sairá a 22 de
Dezembro de 1834, abolindo a censura prévia, mas, sempre, ressalvando quaisquer
abusos - e suas respectivas punições - que lesassem a "Religião Católica Romana", o
Estado, os bons costumes ou qualquer outra pessoa. De 11 para 12 de Agosto do mesmo
ano, ocorrem diversos distúrbios em Lisboa que levam Dona Maria II a iniciar um ciclo
de constantes e sucessivas anulações "temporárias" de várias garantias e liberdades
como a liberdade de imprensa, sempre justificadas por razões de estado, em sequência
das revoltas populares que também se sucedem.




                              O LIBERALISMO




Dorinda Da Silva                            8
A Carta de Lei de 19 de Outubro, da responsabilidade de Costa Cabral, obrigava os
editores ao pagamento de avultadas fianças, depósitos e hipotecas e à passagem por um
exame que os qualificasse como pessoas idóneas.

A liberdade de imprensa só voltará, formalmente, a ser restabelecida com a lei de 3 de
Agosto de 1850 (conhecida como "Lei das rolhas"), ainda que a opinião pública a não
considerasse particularmente conforme ao espírito da Carta Constitucional, ao insistir de
forma veemente nas muitas sanções que, na prática, restringiam por completo a
actividade dos escritores e jornalistas.
Entre os intelectuais que se rebelam contra a lei estavam Alexandre HERCULANO,
ALMEIDA GARRETT, António Pedro Lopes de Mendonça, JOSÉ ESTÊVÃO             DE   MAGALHÃES,
Latino Coelho etc.

Desta opinião é também o DUQUE       DE    SALDANHA que, pouco depois de subir ao poder, a
revoga, abrindo um período (conhecido como a Regeneração) que será particularmente
bem recebido pelos jornalistas que recebem de braços abertos a carta de lei de 17 de
Maio de 1866 que leva à abolição de quaisquer “cauções e restrições para a imprensa
periódica”.

A 29 de Março de 1890, um Decreto ditatorial obriga os editores de periódicos a
sanções severas e ao encerramento de portas em caso de reincidência nos delitos.

A 13 de Fevereiro de 1896, o governo de HINTZE RIBEIRO toma medidas ainda mais
drásticas. Apesar de não existir censura prévia, a polícia apreende tudo o que critique as
instituições monárquicas.




 Almeida Garrett,
 Alexandre                O                                    LIBERALISMO
                                     Duque De Saldanha
 Herculano e José                                                           Hintze Ribeiro
 Estêvão de                                                                 (1893)
 Magalhães




Dorinda Da Silva                               9
Só a 7 de Julho de 1898 é que outra lei voltará a dar algum
                                 fôlego à imprensa portuguesa. Mas, a 20 de Junho de 1907,
                                 na decorrência do golpe de estado de JOÃO FRANCO, são
                                 proibidos quaisquer "escritos, desenhos ou impressos
                                 atentatórios da ordem ou segurança pública", podendo os
                                 governadores civis mandar encerrar os periódicos que assim
                                  fossem considerados (o que aconteceu, de facto, para muitos
 A ditadura de João Franco
 marca a política censória dos    jornais). Esta lei será revogada com o fim da ditadura de
 últimos anos em Portugal.        João Franco, quando D. Manuel II sobe ao trono, mas a
repressão mantém-se. Um "gabinete negro" é designado junto a cada tribunal criminal
para vigiar a imprensa periódica publicada em cada comarca, de modo a evitar qualquer
crítica ao regime, de acordo ainda com uma lei, também de João Franco.


                                 PRIMEIRA REPÚBLICA


                                                                 Com        a   implantação       da
                                                                 República, rapidamente se
                                                                 cria   uma         nova    lei   de
                                                                 imprensa que, segundo o
                                                                 seu artigo 13, pretende
                                                                 restituir      a   liberdade     de
                                                                 expressão, não impedindo
                                                                 críticas           à         acção
                                                                 governativa,           nem        a
                                                                 quaisquer                 doutrinas
                                                                 políticas e religiosas (28 de
                 Alegoria à proclamação da República             Outubro de 1910).
O governo republicano impõe também, a 9 de Julho de 1912, um conjunto de medidas e
situações que justificavam a apreensão de publicações pelas autoridades judiciais,
administrativas e policiais, após o julgamento dos casos.




                                 PRIMEIRA REPÚBLICA



Dorinda Da Silva                                  10
Proibiam-se, assim, escritos de índole pornográfica, ou que ultrajassem as instituições
republicanas e a segurança do Estado. Dezenas de jornais não-republicanos,
especialmente monárquicos e católicos, mas também sindicalistas e anarquistas foram
encerrados e os seus proprietários presos e deportados. Com a Primeira Guerra Mundial,
é instaurada a censura a 12 de Março de 1916, na sequência da declaração de Guerra por
parte da Alemanha.

 Foi dada a ordem de apreensão de todos os documentos cuja publicação pudesse
prejudicar a defesa nacional ou que fosse constituída por propaganda contra a guerra. A
Censura prévia, agora a cargo do Ministério da Guerra, foi sempre vista como uma
excepção temporária, até porque era assumidamente anticonstitucional.

                             O golpe militar de estado de SIDÓNIO PAIS será, em parte,
                             justificado também graças à impopularidade da censura prévia,
                             agora bem patente nos jornais, onde figuram manchas em branco
                             no lugar do texto censurado, para que o povo saiba onde incidiu a
                             censura. Contudo, Sidónio também terá de recorrer à censura
                             prévia, somada a outros actos repressivos do governo, até que
                             chegue o final da Guerra.
  Sidónio Pais subiu ao poder criticando o uso da
  censura prévia pelo governo de Afonso Costa.




                                                    ESTADO NOVO
                             Depois do golpe militar de 28 de Maio de 1926, GOMES DA COSTA
                             aprova o Decreto de 5 de Julho de 1926 onde se assegurava a
                             liberdade de pensamento "independentemente de cauções ou
                             censura", ainda que se insista na proibição dos ultrajes às
                             instituições republicanas e a qualquer comportamento que ponha
                             em causa a ordem pública.



 Manuel de Oliveira
 Gomes da Costa
 décimo presidente da
 República Portuguesa.


                                           ESTADO NOVO



Dorinda Da Silva                                    11
Mas, pouco depois, a 29 de Julho, restabelece-se a censura prévia. O Estado Novo
nunca tomou uma posição censória assumida, evitando mesmo discutir o assunto, que
por poucas vezes foi levado ao Parlamento. O estudo restrito à legislação quase pode
levar à crença num regime bastante permissivo. Em 27 de Maio de 1927 é reformada a
lei da propriedade literária que supostamente garantia o direito de publicação pela
imprensa, independentemente da censura prévia. Um decreto de 3 de Setembro de 1926
estendia esta concepção de liberdade de imprensa para o Ultramar, que deveria reger-se
pelos mesmos princípios a definir para a Metrópole, que viriam a ser consagrados na lei
de 27 de Junho de 1927. A Constituição Portuguesa de 1933, publicada a 11 de Abril,
sai ao mesmo tempo que o Decreto 22 469.

O decreto 22 469 é explícito ao instaurar a censura prévia em publicações periódicas,
"folhas volantes, folhetos, cartazes e outras publicações, sempre que em qualquer delas
se versem assuntos de carácter político ou social ". A 14 de Maio de 1936, a fundação
de jornais é regulada e proíbe-se a publicação de publicidade oficial (do Estado) em
alguns deles, para que não seja o próprio Estado a financiar os seus inimigos, além de se
proibir a entrada em Portugal de qualquer publicação que não fosse aceite pelos
próprios critérios do governo português. Quem quisesse fundar algum jornal ou revista
tinha, a partir de então, de requerer autorização da Direcção deste organismo.
Enquanto, durante a Primeira República, os espaços censurados deviam aparecer em
branco, em sinal de censura, o Estado Novo tenta, de todas as formas, apagar esses
sinais, obrigando os jornais a alterarem por completo a organização das páginas poucas
horas antes de saírem. Munidos com o célebre "lápis azul", com que se cortava todo
texto considerado impróprio, os censores de cada distrito ou cidade apesar de receberem
instruções genéricas quanto aos temas mais sensíveis a censurar, variavam muito no
grau de severidade. Os correios controlavam a circulação de livros. A Inspecção
Superior de Bibliotecas e Arquivos proibia a leitura de determinados documentos - não
se podia ler nada referente à Índia Portuguesa que fosse posterior à Guerra de Baçaim
(1732/1739) e a Biblioteca Nacional continha obras listadas que não podiam ser lidas. A
substituição de Salazar por Marcelo Caetano prometeu alguma liberalização - o próprio
Presidente do Conselho prometeu uma nova Lei de Imprensa numa entrevista ao Estado
de São Paulo, mas pouco mudou.
                                ESTADO NOVO




Dorinda Da Silva                           12
Marcelo Caetano, mudou o nome dado às coisas: a Censura Prévia passa a designar-se
Exame Prévio. Surge uma nova tipologia de decisões censórias com “visto” e
“autorizado”, “autorizado com cortes”, “suspenso”, “demorado” e “proibido”. A lei
proíbe, todavia, qualquer referência ao facto de as publicações serem sujeitas ao Exame
Prévio. Ou seja, a censura contínua, mas os jornais ficam proibidos de escrever “Visado
pela Censura”, como até então se fazia. A 31 de Maio sai pela última vez na imprensa
portuguesa a indicação “Visado pela Censura” na primeira página, por imposição da
nova Lei de Imprensa que entra em vigor no dia 1 de Junho. A 26 de Outubro de 1972,
por exemplo, a respeito de uma notícia sobre a proibição de uma peça de teatro, (uma
adaptação do "O Arco de Sant’Ana" de Almeida Garrett), os Serviços de Exame Prévio
do Porto não aceitaram, como se pode comprovar num telegrama, que a notícia referisse
a proibição: "Não dizer que foi proibida. Pode, no entanto, dizer-se que já não vai à
cena". A liberdade de expressão foi, sem dúvida, uma das conquistas do 25 de Abril de
1974. A Constituição Portuguesa de 1976 voltou a consagrar a liberdade de expressão e
informação (artigo 37.º) e a liberdade de imprensa (artigo 38.º). Revisões posteriores
alargaram a liberdade de expressão para todos os meios de comunicação social.
Ocasionalmente, o fantasma da censura, contudo, ainda paira e são feitas acusações a
                                                   determinadas entidades patronais,
                                                   ao governo e a “lobbies” de
                                                   moverem influências junto dos
                                                   órgãos      de   comunicação.     O
                                                   vespertino “A República”, dirigido
                                                   por Raúl Rego, publica em rodapé,
                                                   a toda a largura da 1ª página do dia
                                                   25 de Abril, uma informação de
                                                   arromba: “Este jornal não foi
                                                   visado por qualquer Comissão de
                                                   Censura”.


                                                            CENSURA NA
                                                        CRIATIVIDADE
                                                            NACIONAL




Dorinda Da Silva                          13
O medo de que não vale a pena escrever determinadas coisas porque poderão não passar
na censura condiciona a actividade dos escritores, que não sabem se as suas obras serão
apreendidas ou não.




  Camões. Portrait by
  Fernão Gomes. National
  Archives/Torre do Tombo




LUÍS DE CAMÕES teve de submeter o texto de "Os Lusíadas" aos censores do Santo
Ofício, no Mosteiro de S. Domingos, discutindo-o verso a verso. Aquele que hoje é
considerado o poema maior da Lusofonia ignorado e desprezado, o que também pode
ser considerado uma forma subtil de censura.

                       Até o PADRE ANTÓNIO VIEIRA foi preso pela Inquisição, de 1665 a
                       1667, por defender abertamente nos seus escritos os cristãos-novos e
                       criticar a forma de actuar dos dominicanos do Santo Ofício.




                      Padre António Vieira Criticou severamente os
                      sacerdotes da sua época e a própria Inquisição




            CENSURA NA CRIATIVIDADE NACIONAL


 Padre António Vieira Criticou ainda       Padre António Vieira Criticou ainda   Padre António Vieira Criticou ainda
 severamente os sacerdotes da sua          severamente os sacerdotes da sua      severamente os sacerdotes da sua
 época e a própria Inquisição              época e a própria Inquisição          época e a própria Inquisição
Dorinda Da Silva                                        14
Mais graves foram os processos que envolveram o
                                   dramaturgo ANTÓNIO JOSÉ     DA   SILVA, conhecido pela
                                   alcunha de "O Judeu", que foi preso e torturado em 1726,
                                   juntamente com a mãe. Em 1737 foi preso novamente,
                                   também com a mãe, esposa e filha, sendo degolado e
                                   queimado num auto-de-fé no Terreiro do Trigo em Lisboa.
 António José Da Silva            A mulher e a mãe foram igualmente queimadas vivas. No
 dramaturgo e escritor
 Português                        último auto-de-fé realizado em Portugal, mais sorte teve
Francisco Xavier de Oliveira, Cavaleiro de Oliveira que, condenado pelo Santo Ofício a
18 de Agosto de 1761, conseguiu escapar, estando exilado na Holanda. Em Portugal,
queimaram a sua imagem e apreenderam as suas obras.

                                                           A 25 de Julho de 1567, Damião
                                                           de Góis via impressa a quarta
                                                           parte    da   sua   Crónica   do
                                                           Felicíssimo Rei D. Manuel. No
                                                           entanto, mais de cinco anos
                                                           depois, esta ainda não estava à
                                                           venda porque, supostamente, o
                                                           bispo D. António Pinheiro tinha
                                                           de emendar um erro numa
                                                           página. A censura prévia dava,
                                                           portanto, lugar a abusos de poder
                                                           por parte dos censores quando
                                                           estes tinham alguma implicância
                                                           com os autores.




          Capa da “Crónica do Felicíssimo Rei D. Manuel”


           CENSURA NA CRIATIVIDADE NACIONAL




Dorinda Da Silva                                      15
Os jornalistas foram desde sempre uma das classes que mais
                                  sofreram com este género de auto-censura, ao recair sobre eles
                                  a responsabilidade de que o jornal não atrasasse a sua tiragem
                                  por causa de alguma frase mal pensada ou temerária.
                                  FERREIRA     DE   CASTRO escreve, em 1945: "Cada um de nós
                                  coloca, ao escrever, um censor imaginário sobre a mesa de
                                  trabalho".

 Ferreira De Castro escritor português




                                         ACTUALIDADE

Herman José, em 1988, teve de terminar abruptamente a transmissão dos episódios da
série "Humor de Perdição". O Conselho de Gerência da RTP (então presidido por
Coelho Ribeiro, que, antes de 1974, fora da censura prévia aos espectáculos de teatro
com Beckert da Assunção) justificou o acto devido às famosas "entrevistas históricas",
escritas por Miguel Esteves Cardoso, onde personagens da História de Portugal eram
apresentadas de forma pouco digna - referências à suposta homossexualidade de
D.Sebastião, por exemplo, são frequentemente apontadas como a causa da censura.

O Humorista José Vilhena também viu várias publicações suas apreendidas, sendo o
único português a quem tal aconteceu, antes e depois da Revolução dos Cravos.

Em 1992, o subsecretário da Cultura, Souza Lara, vetou a candidatura do romance
"O Evangelho Segundo Jesus Cristo", de José Saramago, ao Prémio Literário Europeu,
justificando tal decisão dizendo que a obra não representava Portugal mas, antes,
desunia o povo português.

Em consequência do que considerou ser um acto de censura por parte do governo
português, Saramago mudou-se em 1993 para Espanha, passando a viver em Lanzarote,
nas ilhas Canárias.




                                         ACTUALIDADE



Dorinda Da Silva                                      16
Em 2004, houve o "caso Marcelo Rebelo de Sousa", comentador político (antigo
dirigente do PSD) que, estando a trabalhar na estação televisiva TVI, terá recebido
pressões por parte do presidente da estação, Miguel Paes do Amaral e do ministro dos
Assuntos Parlamentares, Rui Gomes da Silva, para que deixasse de criticar de forma tão
virulenta o governo.


Em 2007, a Censura portuguesa atinge proporções internacionais. Computadores do
CEGER - o Centro de Gestão Informática do Governo - apagaram secções do artigo de
José Sócrates nas Wikipédias lusófona e anglófona, relacionadas com o caso da
Universidade Independente. As alterações provocadas pelos tais computadores foram
desfeitas e, na Wikipédia lusófona, o artigo foi bloqueado a alterações por parte de
computadores não-registados.


Endereço consultado
http://pt.wikipedia.org/wiki/Censura_em_Portugal




Fico dividida. Sou, ou melhor, tento ser contra a censura. Eu sou contra toda e qualquer
espécie de censura imposta. Mas, que eu tenho vontade de censurar muito do que se vê e
do que se ouve na televisão, isso também é verdade.
É verdade que a censura pode ser vista como um meio de supressão de pontos de vista.
Também continua a ser verdade que muita gente, utiliza a liberdade de expressão e de
imprensa para ridiculizar e difamar os outros.
Muitas vezes a censura justifica-se em termos de protecção do público, mas também faz
de nós um povo incapaz de pensar por si próprio. Se defendemos o princípio da
liberdade de expressão, logo à partida somos contra qualquer tipo de censura, por isso
reservo-me o direito (não o delegando a mais ninguém) de fazer as minhas próprias
escolhas.




Dorinda Da Silva                           17

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A Censura é Tão Antiga Quanto A Sociedade Humana

  • 1. A CENSURA A censura é tão antiga quanto a sociedade humana. Para algumas pessoas ela representa a violação do direito de livre expressão; para outras representa um instrumento necessário à defesa dos princípios morais. A censura existe, de alguma forma, em todas as comunidades humanas, presentes ou passadas e em qualquer parte do mundo. Exerce-se a censura por meio do exame e da classificação do que se considera imoral, crime, pecado, heresia, subversão ou qualquer outro acto susceptível de supressão e/ou punição exemplar. Mesmo assim, o século XX assistiu ao nascimento e derrota de regimes tragicamente autoritários, em que a censura teve uma actuação patológica pelo rigor com que foi exercida e pela virulência de seus princípios. Assim ocorreu na Europa, com o governo nazista na Alemanha, fascista na Itália, franquista na Espanha e salazarista em Portugal. Com poderes excepcionais, Hitler suprime todos os partidos políticos, excepto o nazista; dissolve os sindicatos; acaba com o direito de greve; fecha os jornais de oposição e estabelece a censura à imprensa e, apoiando-se em organizações paramilitares, SA (guarda do Exército), SS (guarda especial) e Gestapo (polícia política), implanta o terror com a perseguição aos judeus, aos sindicatos e aos políticos comunistas, socialistas e de outros partidos. Hitler e Mussolini O partido nasceu na Alemanha em 1919 e foi liderado por Adolf Hitler a partir de 1920. O seu principal objectivo era unir o povo de ascendência alemão à sua pátria histórica, mediante sublevações sob a fachada falsa de "autodeterminação". Uma vez reunida, a raça alemã superior, ou Herrenvolk, governaria os povos subjugados, com eficiência e a dureza requerida conforme o seu grau de civilização. Nos meses finais de 1925, Mussolini implantou o fascismo na Itália. Os sindicatos dos trabalhadores passaram a ser controlados pelo Estado por meio do sistema corporativista. Foi criado um tribunal especial para julgar crimes considerados ofensivos à segurança do Estado. Os fascistas puniam os seus adversários obrigando-os a ingerir óleo de rícino. Dorinda Da Silva 1
  • 2. A CENSURA Inúmeros jornais foram fechados, os partidos de oposição foram dissolvidos, milhares de pessoas foram presas e outras foram expulsas do país. Censura: Hitler e Mussolini usaram este dispositivo para coibir qualquer tipo de crítica aos seus governos. Nenhuma notícia ou ideia, contrária ao sistema, poderiam ser veiculadas em jornais, revistas, rádio ou cinema. Aqueles que arriscavam criticar o governo eram presos e até condenados à morte. Uma das primeiras medidas utilizadas por Salazar para impôr o novo regime, e que veio a favorecer o funcionamento da Constituição de 1933, foi a organização, em 1930, de um único partido político, a União Nacional, que era, na prática, uma forma de restrição das liberdades. A ditadura e o poder autoritário de Salazar consolidaram-se pela implantação de outras e diversificadas medidas, entre elas, a criação do Secretariado de Propaganda Nacional, a aprovação do estatuto do trabalho nacional e a anulação do movimento do nacional- sindicalismo, chefiado por Rolão Preto, cujos membros eram A Censura, que conhecidos por <camisas-azuis>. Este movimento, muito activo apenas deixava passar o que era entre 1932 e 1934, revelou-se perigoso para Salazar e, por isso, foi favorável ao ditador e que não extinto. Alguns dos seus filiados acabaram por se integrar na União perturbaria a opinião pública. Nacional. O recurso à repressão foi quase constante sobre grevistas. A greve geral de 18 de Janeiro de 1934, organizada pelo Partido Comunista Português e iniciada na Marinha Grande, foi violentamente reprimida. Foi também decretada a censura à imprensa, à rádio e a todos os espectáculos, foram proibidos os sindicatos livres, instituído o corporativismo e revogado o direito de reunião e associação. . A PIDE, polícia internacional de defesa do Estado. Dorinda Da Silva 2
  • 3. A CENSURA EM PORTUGAL A Censura em Portugal foi um dos elementos condicionantes da cultura nacional, ao longo de quase toda a sua história. Desde cedo o país foi sujeito a leis que limitavam a liberdade de expressão, primeiro, em resultado da influência da Igreja Católica, desde o tempo de D. Fernando, que terá oficiado ao Papa Gregório XI para que instituísse a Censura episcopal (ou censura do Ordinário da Diocese). O poder civil passou, mais tarde, a regulamentar também a publicação de textos escritos. Na memória dos portugueses está ainda presente a política do regime do Estado Novo que institucionalizou um estrito controlo dos meios de comunicação, recorrendo, para este efeito, à censura prévia dos periódicos e à apreensão sistemática de livros. De facto, cada regime político teve sempre o cuidado de legislar em relação à liberdade de imprensa - na maior parte dos casos, restringindo-a. Em cinco séculos de história da imprensa portuguesa, quatro foram dominados pela censura. No entanto, a censura entrou também em outros domínios, como no teatro (desde Gil Vicente), na rádio, na televisão e no cinema. Ao longo da história portuguesa foram muitas as formas de perseguição a intelectuais: a prisão e a morte foram também frequentemente o castigo de quem ousava expressar aquilo que pensava, contrariando o discurso oficial do Estado. Os primeiros livros de que há memória de serem censurados em Portugal pelo poder régio foram as obras de John Wycliffe e de Jan Hus, proibidas e mandadas queimar por um Alvará de 18 de Agosto de 1451, por D. Afonso V. PAPA GREGÓRIO XI, instituiu a Censura do Ordinário (da responsabilidade dos bispos) em Portugal, a pedido de D. FERNANDO. Papa Gregório XI D. Fernando Dorinda Da Silva 3
  • 4. INÍCIO DA CENSURA INQUISITÓRIA Com a instauração da Inquisição em Portugal pela bula Cum ad nihil magis, de 23 de Maio de 1536, proibia-se o ensino da religião judaica entre os "Cristãos-novos" (e entre o Cristãos-velhos, como é óbvio) e o uso das Sagradas Escrituras "em linguagem" (ou seja, em linguagem vulgar, em vez do latim). Passaram a existir três entidades censoras: censura do Santo Ofício, censura régia (ou do Desembargo do Paço) e censura do ordinário. Os primeiros documentos que temos relativos à concessão de licenças para a impressão referem-se a obras de Baltasar Dias (a 20 de Fevereiro de 1537) e à Cartinha, uma introdução à "Gramática" de João de Barros, em 1539. Em 2 de Novembro de 1540, o cardeal D. Henrique, nomeado Inquisidor-mor por D.João III, dava ao Prior da Ordem de São Domingos a autoridade para verificar o tipo de livros vendidos em livrarias públicas ou privadas, além de proibir a impressão de qualquer livro sem examinação prévia. Até 1598, a revenda de livros foi, graças a esta medida, monopólio dos Dominicanos. Nesta data, contudo, o Inquisitor-geral, D.António de Matos Noronha espalhou este privilégio por outras ordens clericais. A 16 de Julho de 1547, a censura torna-se um pouco mais leve graças às directrizes apontadas na bula sobre a Inquisição, Meditatis cordis, mas aparece também o primeiro Índex de livros proibidos em Portugal, na sequência do Quinto Concílio de Latrão (1515). A lista reproduz basicamente os livros banidos pela Sorbonne em 1544 e pela Universidade de Lovaina, em 1546. D. JOÃO III, em 1555, dava um exemplo explícito do que deveria ser a Censura preventiva, ao encarregar o corregedor da Câmara do Porto da revisão do Tratado da Arte de Aritmética, publicado nesse ano, da autoria do matemático português Bento Fernandes. PAULO V, papa conhecido pela sua severidade, foi o promotor do primeiro Índex romano, inspirado, em parte, no que se fazia em matéria de censura, em Portugal. A severidade deste papa desencadeou uma onda de pânico entre os livreiros e intelectuais europeus. Portugal não foi excepção. Paulo V papa conhecido pela sua severidade. D. João III, cognominado O Piedoso ou O Pio pela sua devoção religiosa Dorinda Da Silva 4
  • 5. INÍCIO DA CENSURA INQUISITÓRIA A 21 de Outubro de 1561, o inquisidor-mor definiu os deveres dos "visitadores das naus", que fariam a vistoria das obras trazidas do estrangeiro pelo mar. Entretanto, a atitude censória em Portugal foi abertamente reconhecida pelo papa Pio IV que chamou Frei Francisco Foreiro a secretariar a comissão do Concílio de Trento incumbida da revisão do Índex de Paulo IV. D. SEBASTIÃO, através de uma lei de 18 de Junho de 1571, também teve um papel importante na Legislação portuguesa relativa à censura, ao definir as penas civis a aplicar a quem possuísse obras proibidas. Entre as sanções, há a citar desde a perda da quarta parte dos bens do infractor à perda de metade, acrescida da pena do exílio no Brasil ou em África. A pena de morte era igualmente contemplada. A 4 de Dezembro de 1576, tornou obrigatória a censura do Desembargo do Paço, mesmo após aprovação pela censura do Santo Ofício ou pela censura do ordinário. Após a morte do Cardeal D. Henrique, há ainda a mencionar a decisão do inquisidor- mor D. Jorge que, a 15 de Julho de 1579, ordena a queima pública de livros nos autos- de-fé. Dom Sebastião, legislador de um conjunto de sanções bastante severas para quem ousasse infringir as leis da censura. Queima publica de livros Dorinda Da Silva 5
  • 6. ÍNDICES PORTUGUESES ATÉ À EXTINÇÃO DA INQUISIÇÃO Em 1581, D. Jorge de Almeida publica um novo Índex. O Regulamento do Conselho Geral do Santo Ofício de 1 de Março de 1570 estipulava que os inquisidores locais deixavam de ter autoridade no que dizia respeito à censura preventiva, que passou a ser da competência dos revendedores deste organismo. O papa Clemente VIII publicou, entretanto, o Índex de 1596, o último deste século, reimpresso em Lisboa no ano seguinte. As Ordenações Filipinas de 1603, emanadas durante o reinado de Filipe II reafirmam a obrigatoriedade da censura preventiva civil, tal como tinha sido imposto por D. Sebastião. Frontispício do Índex de 1581, publicado por D. Jorge de Almeida Em 1624, o inquisidor-mor D. Fernando Martins Mascarenhas fez sair do prelo, subscrito pelo jesuíta Baltasar Álvares, o primeiro Índex do século XVII, que tem a novidade de incluir novas orientações gerais - as regras do Catálogo de Portugal - além das que pertenciam ao Catálogo Universal Romano. O Índex era constituído, por isso, de três partes: o Índex tridentino, o Índex pro Regnis Lusitaniae e uma secção (o primeiro Índice expurgatório português) dedicada às passagens a serem eliminadas de quaisquer livros sobre as Escrituras Sagradas, filosofia, teologia, ocultismo e mesmo ciência e literatura. Este Índex manter-se-ia em vigor até ao século XVIII. Em 29 de Abril de 1722 há, contudo, uma excepção memorável (e única, tanto quanto se sabe) a este ciclo, com a isenção de qualquer tipo de censura, especialmente da censura inquisitória) para a Real Academia de História, por um Decreto de 29 de Abril de 1722. Com o regime liberal, a extinção da Inquisição em Portugal levou também, como é óbvio, à extinção da Censura Inquisitorial. A REAL MESA CENSÓRIA O MARQUÊS DE POMBAL foi o primeiro grande reformador da Censura em Portugal, ao direccioná-la para a defesa política, no lugar da religião. Dorinda Da Silva 6
  • 7. Na lei de 5 de Abril de 1768 é reafirmado o direito da "soberania temporal" à proibição de determinados "livros e papéis perniciosos", agora numa perspectiva de defesa política. Por esta lei proscrevem-se determinados documentos emanados pela Santa Sé, como a célebre Bula da Ceia (que arrogava exclusivamente ao papa determinados poderes agora reivindicados pelo monarca) e os Índices expurgatórios. O Regimento da Real Mesa Censória (FREI MANUEL DO CENÁCULO, presidente) data de 18 de Maio de 1768 e prevê a inspecção de livrarias, bibliotecas e tipografias. São proibidas as obras que veiculem ideias supersticiosas, ateias e hereges, ainda que se abra excepção para alguns livros de protestantes, aceites nos "Estados Católicos Romanos bem governados e prudentes", agora tolerados graças aos tratados de Münster e Osnabrück, já que se reconhece a erudição, útil à "República das Letras" portuguesa, de obras de autores como Hugo Grócio, Samuel Pufendorf, Jean Barbeyrac, entre outros, ainda que defendessem alguns pontos doutrinais heterodoxos. VOLTAIRE também correu o risco de ser totalmente banido em Portugal - pelo menos foi essa a intenção de António Pereira de Figueiredo, da Congregação do Oratório, mas o dominicano Frei Bento decidiu que a censura não se devia alargar às obras de História e de Teatro. O LIBERALISMO Com a Carta de Lei de 21 de Junho de 1787, DONA MARIA I substitui a Real Mesa CensóriaRealcriada, em da Comissão Frei Manuel do Cenáculo, Em 1768, era Lisboa, a pela Mesa Mesa Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, obras a Voltaire usou as suas para criticar a Igreja tendo presidente da Real Mesa Censória, iniciativa do Católica e as instituições Censória. Marquês de Pombal. francesas. Dorinda Da Silva 7
  • 8. rainha pedido ao Papa Pio VI que dotasse este organismo da jurisdição necessária para a censura de obras em todo o Império Português. A 17 de Dezembro de 1793, volta-se a um regime semelhante ao anterior à Mesa Censória, com a separação de três "Autoridades": a Pontifícia, a Real e a Episcopal - o que significa, de facto, que a Inquisição voltava a impor-se em terras portuguesas. Contudo, os tempos são de mudança. Algumas publicações periódicas, como o Correio Brasiliense (1808), o Investigador Português (1811) e o Campeão Português, conseguem neste período subtrair-se à investigação policial. A Constituição de 1822 estabelece a liberdade de imprensa ("a livre comunicação de pensamentos"), sem necessidade de censura prévia, ainda que se ressalve que quaisquer abusos pudessem ser sancionados "nos casos e na forma que a lei determinar". A censura em matérias religiosas ficava reservada ao poder eclesiástico episcopal, estando o governo comprometido em auxiliar os bispos a castigar os "culpados". Contudo este período de liberdade relativa terá curta duração. Com a Vilafrancada, um ano depois, a censura prévia é restabelecida. A 13 de Novembro, D. JOÃO VI, ciente das influências revolucionárias que chegam ao país através de diversos periódicos impressos no estrangeiro, alarga a censura também a estes, que passam a necessitar de licença régia para entrar no país. A censura passa, em 1824, para a mão de duas instâncias (estando a terceira, a censura inquisitória, definitivamente extinta): a censura do Ordinário e a do Desembargo do Paço. Uma lei de imprensa totalmente de acordo com a Carta Constitucional sairá a 22 de Dezembro de 1834, abolindo a censura prévia, mas, sempre, ressalvando quaisquer abusos - e suas respectivas punições - que lesassem a "Religião Católica Romana", o Estado, os bons costumes ou qualquer outra pessoa. De 11 para 12 de Agosto do mesmo ano, ocorrem diversos distúrbios em Lisboa que levam Dona Maria II a iniciar um ciclo de constantes e sucessivas anulações "temporárias" de várias garantias e liberdades como a liberdade de imprensa, sempre justificadas por razões de estado, em sequência das revoltas populares que também se sucedem. O LIBERALISMO Dorinda Da Silva 8
  • 9. A Carta de Lei de 19 de Outubro, da responsabilidade de Costa Cabral, obrigava os editores ao pagamento de avultadas fianças, depósitos e hipotecas e à passagem por um exame que os qualificasse como pessoas idóneas. A liberdade de imprensa só voltará, formalmente, a ser restabelecida com a lei de 3 de Agosto de 1850 (conhecida como "Lei das rolhas"), ainda que a opinião pública a não considerasse particularmente conforme ao espírito da Carta Constitucional, ao insistir de forma veemente nas muitas sanções que, na prática, restringiam por completo a actividade dos escritores e jornalistas. Entre os intelectuais que se rebelam contra a lei estavam Alexandre HERCULANO, ALMEIDA GARRETT, António Pedro Lopes de Mendonça, JOSÉ ESTÊVÃO DE MAGALHÃES, Latino Coelho etc. Desta opinião é também o DUQUE DE SALDANHA que, pouco depois de subir ao poder, a revoga, abrindo um período (conhecido como a Regeneração) que será particularmente bem recebido pelos jornalistas que recebem de braços abertos a carta de lei de 17 de Maio de 1866 que leva à abolição de quaisquer “cauções e restrições para a imprensa periódica”. A 29 de Março de 1890, um Decreto ditatorial obriga os editores de periódicos a sanções severas e ao encerramento de portas em caso de reincidência nos delitos. A 13 de Fevereiro de 1896, o governo de HINTZE RIBEIRO toma medidas ainda mais drásticas. Apesar de não existir censura prévia, a polícia apreende tudo o que critique as instituições monárquicas. Almeida Garrett, Alexandre O LIBERALISMO Duque De Saldanha Herculano e José Hintze Ribeiro Estêvão de (1893) Magalhães Dorinda Da Silva 9
  • 10. Só a 7 de Julho de 1898 é que outra lei voltará a dar algum fôlego à imprensa portuguesa. Mas, a 20 de Junho de 1907, na decorrência do golpe de estado de JOÃO FRANCO, são proibidos quaisquer "escritos, desenhos ou impressos atentatórios da ordem ou segurança pública", podendo os governadores civis mandar encerrar os periódicos que assim fossem considerados (o que aconteceu, de facto, para muitos A ditadura de João Franco marca a política censória dos jornais). Esta lei será revogada com o fim da ditadura de últimos anos em Portugal. João Franco, quando D. Manuel II sobe ao trono, mas a repressão mantém-se. Um "gabinete negro" é designado junto a cada tribunal criminal para vigiar a imprensa periódica publicada em cada comarca, de modo a evitar qualquer crítica ao regime, de acordo ainda com uma lei, também de João Franco. PRIMEIRA REPÚBLICA Com a implantação da República, rapidamente se cria uma nova lei de imprensa que, segundo o seu artigo 13, pretende restituir a liberdade de expressão, não impedindo críticas à acção governativa, nem a quaisquer doutrinas políticas e religiosas (28 de Alegoria à proclamação da República Outubro de 1910). O governo republicano impõe também, a 9 de Julho de 1912, um conjunto de medidas e situações que justificavam a apreensão de publicações pelas autoridades judiciais, administrativas e policiais, após o julgamento dos casos. PRIMEIRA REPÚBLICA Dorinda Da Silva 10
  • 11. Proibiam-se, assim, escritos de índole pornográfica, ou que ultrajassem as instituições republicanas e a segurança do Estado. Dezenas de jornais não-republicanos, especialmente monárquicos e católicos, mas também sindicalistas e anarquistas foram encerrados e os seus proprietários presos e deportados. Com a Primeira Guerra Mundial, é instaurada a censura a 12 de Março de 1916, na sequência da declaração de Guerra por parte da Alemanha. Foi dada a ordem de apreensão de todos os documentos cuja publicação pudesse prejudicar a defesa nacional ou que fosse constituída por propaganda contra a guerra. A Censura prévia, agora a cargo do Ministério da Guerra, foi sempre vista como uma excepção temporária, até porque era assumidamente anticonstitucional. O golpe militar de estado de SIDÓNIO PAIS será, em parte, justificado também graças à impopularidade da censura prévia, agora bem patente nos jornais, onde figuram manchas em branco no lugar do texto censurado, para que o povo saiba onde incidiu a censura. Contudo, Sidónio também terá de recorrer à censura prévia, somada a outros actos repressivos do governo, até que chegue o final da Guerra. Sidónio Pais subiu ao poder criticando o uso da censura prévia pelo governo de Afonso Costa. ESTADO NOVO Depois do golpe militar de 28 de Maio de 1926, GOMES DA COSTA aprova o Decreto de 5 de Julho de 1926 onde se assegurava a liberdade de pensamento "independentemente de cauções ou censura", ainda que se insista na proibição dos ultrajes às instituições republicanas e a qualquer comportamento que ponha em causa a ordem pública. Manuel de Oliveira Gomes da Costa décimo presidente da República Portuguesa. ESTADO NOVO Dorinda Da Silva 11
  • 12. Mas, pouco depois, a 29 de Julho, restabelece-se a censura prévia. O Estado Novo nunca tomou uma posição censória assumida, evitando mesmo discutir o assunto, que por poucas vezes foi levado ao Parlamento. O estudo restrito à legislação quase pode levar à crença num regime bastante permissivo. Em 27 de Maio de 1927 é reformada a lei da propriedade literária que supostamente garantia o direito de publicação pela imprensa, independentemente da censura prévia. Um decreto de 3 de Setembro de 1926 estendia esta concepção de liberdade de imprensa para o Ultramar, que deveria reger-se pelos mesmos princípios a definir para a Metrópole, que viriam a ser consagrados na lei de 27 de Junho de 1927. A Constituição Portuguesa de 1933, publicada a 11 de Abril, sai ao mesmo tempo que o Decreto 22 469. O decreto 22 469 é explícito ao instaurar a censura prévia em publicações periódicas, "folhas volantes, folhetos, cartazes e outras publicações, sempre que em qualquer delas se versem assuntos de carácter político ou social ". A 14 de Maio de 1936, a fundação de jornais é regulada e proíbe-se a publicação de publicidade oficial (do Estado) em alguns deles, para que não seja o próprio Estado a financiar os seus inimigos, além de se proibir a entrada em Portugal de qualquer publicação que não fosse aceite pelos próprios critérios do governo português. Quem quisesse fundar algum jornal ou revista tinha, a partir de então, de requerer autorização da Direcção deste organismo. Enquanto, durante a Primeira República, os espaços censurados deviam aparecer em branco, em sinal de censura, o Estado Novo tenta, de todas as formas, apagar esses sinais, obrigando os jornais a alterarem por completo a organização das páginas poucas horas antes de saírem. Munidos com o célebre "lápis azul", com que se cortava todo texto considerado impróprio, os censores de cada distrito ou cidade apesar de receberem instruções genéricas quanto aos temas mais sensíveis a censurar, variavam muito no grau de severidade. Os correios controlavam a circulação de livros. A Inspecção Superior de Bibliotecas e Arquivos proibia a leitura de determinados documentos - não se podia ler nada referente à Índia Portuguesa que fosse posterior à Guerra de Baçaim (1732/1739) e a Biblioteca Nacional continha obras listadas que não podiam ser lidas. A substituição de Salazar por Marcelo Caetano prometeu alguma liberalização - o próprio Presidente do Conselho prometeu uma nova Lei de Imprensa numa entrevista ao Estado de São Paulo, mas pouco mudou. ESTADO NOVO Dorinda Da Silva 12
  • 13. Marcelo Caetano, mudou o nome dado às coisas: a Censura Prévia passa a designar-se Exame Prévio. Surge uma nova tipologia de decisões censórias com “visto” e “autorizado”, “autorizado com cortes”, “suspenso”, “demorado” e “proibido”. A lei proíbe, todavia, qualquer referência ao facto de as publicações serem sujeitas ao Exame Prévio. Ou seja, a censura contínua, mas os jornais ficam proibidos de escrever “Visado pela Censura”, como até então se fazia. A 31 de Maio sai pela última vez na imprensa portuguesa a indicação “Visado pela Censura” na primeira página, por imposição da nova Lei de Imprensa que entra em vigor no dia 1 de Junho. A 26 de Outubro de 1972, por exemplo, a respeito de uma notícia sobre a proibição de uma peça de teatro, (uma adaptação do "O Arco de Sant’Ana" de Almeida Garrett), os Serviços de Exame Prévio do Porto não aceitaram, como se pode comprovar num telegrama, que a notícia referisse a proibição: "Não dizer que foi proibida. Pode, no entanto, dizer-se que já não vai à cena". A liberdade de expressão foi, sem dúvida, uma das conquistas do 25 de Abril de 1974. A Constituição Portuguesa de 1976 voltou a consagrar a liberdade de expressão e informação (artigo 37.º) e a liberdade de imprensa (artigo 38.º). Revisões posteriores alargaram a liberdade de expressão para todos os meios de comunicação social. Ocasionalmente, o fantasma da censura, contudo, ainda paira e são feitas acusações a determinadas entidades patronais, ao governo e a “lobbies” de moverem influências junto dos órgãos de comunicação. O vespertino “A República”, dirigido por Raúl Rego, publica em rodapé, a toda a largura da 1ª página do dia 25 de Abril, uma informação de arromba: “Este jornal não foi visado por qualquer Comissão de Censura”. CENSURA NA CRIATIVIDADE NACIONAL Dorinda Da Silva 13
  • 14. O medo de que não vale a pena escrever determinadas coisas porque poderão não passar na censura condiciona a actividade dos escritores, que não sabem se as suas obras serão apreendidas ou não. Camões. Portrait by Fernão Gomes. National Archives/Torre do Tombo LUÍS DE CAMÕES teve de submeter o texto de "Os Lusíadas" aos censores do Santo Ofício, no Mosteiro de S. Domingos, discutindo-o verso a verso. Aquele que hoje é considerado o poema maior da Lusofonia ignorado e desprezado, o que também pode ser considerado uma forma subtil de censura. Até o PADRE ANTÓNIO VIEIRA foi preso pela Inquisição, de 1665 a 1667, por defender abertamente nos seus escritos os cristãos-novos e criticar a forma de actuar dos dominicanos do Santo Ofício. Padre António Vieira Criticou severamente os sacerdotes da sua época e a própria Inquisição CENSURA NA CRIATIVIDADE NACIONAL Padre António Vieira Criticou ainda Padre António Vieira Criticou ainda Padre António Vieira Criticou ainda severamente os sacerdotes da sua severamente os sacerdotes da sua severamente os sacerdotes da sua época e a própria Inquisição época e a própria Inquisição época e a própria Inquisição Dorinda Da Silva 14
  • 15. Mais graves foram os processos que envolveram o dramaturgo ANTÓNIO JOSÉ DA SILVA, conhecido pela alcunha de "O Judeu", que foi preso e torturado em 1726, juntamente com a mãe. Em 1737 foi preso novamente, também com a mãe, esposa e filha, sendo degolado e queimado num auto-de-fé no Terreiro do Trigo em Lisboa. António José Da Silva A mulher e a mãe foram igualmente queimadas vivas. No dramaturgo e escritor Português último auto-de-fé realizado em Portugal, mais sorte teve Francisco Xavier de Oliveira, Cavaleiro de Oliveira que, condenado pelo Santo Ofício a 18 de Agosto de 1761, conseguiu escapar, estando exilado na Holanda. Em Portugal, queimaram a sua imagem e apreenderam as suas obras. A 25 de Julho de 1567, Damião de Góis via impressa a quarta parte da sua Crónica do Felicíssimo Rei D. Manuel. No entanto, mais de cinco anos depois, esta ainda não estava à venda porque, supostamente, o bispo D. António Pinheiro tinha de emendar um erro numa página. A censura prévia dava, portanto, lugar a abusos de poder por parte dos censores quando estes tinham alguma implicância com os autores. Capa da “Crónica do Felicíssimo Rei D. Manuel” CENSURA NA CRIATIVIDADE NACIONAL Dorinda Da Silva 15
  • 16. Os jornalistas foram desde sempre uma das classes que mais sofreram com este género de auto-censura, ao recair sobre eles a responsabilidade de que o jornal não atrasasse a sua tiragem por causa de alguma frase mal pensada ou temerária. FERREIRA DE CASTRO escreve, em 1945: "Cada um de nós coloca, ao escrever, um censor imaginário sobre a mesa de trabalho". Ferreira De Castro escritor português ACTUALIDADE Herman José, em 1988, teve de terminar abruptamente a transmissão dos episódios da série "Humor de Perdição". O Conselho de Gerência da RTP (então presidido por Coelho Ribeiro, que, antes de 1974, fora da censura prévia aos espectáculos de teatro com Beckert da Assunção) justificou o acto devido às famosas "entrevistas históricas", escritas por Miguel Esteves Cardoso, onde personagens da História de Portugal eram apresentadas de forma pouco digna - referências à suposta homossexualidade de D.Sebastião, por exemplo, são frequentemente apontadas como a causa da censura. O Humorista José Vilhena também viu várias publicações suas apreendidas, sendo o único português a quem tal aconteceu, antes e depois da Revolução dos Cravos. Em 1992, o subsecretário da Cultura, Souza Lara, vetou a candidatura do romance "O Evangelho Segundo Jesus Cristo", de José Saramago, ao Prémio Literário Europeu, justificando tal decisão dizendo que a obra não representava Portugal mas, antes, desunia o povo português. Em consequência do que considerou ser um acto de censura por parte do governo português, Saramago mudou-se em 1993 para Espanha, passando a viver em Lanzarote, nas ilhas Canárias. ACTUALIDADE Dorinda Da Silva 16
  • 17. Em 2004, houve o "caso Marcelo Rebelo de Sousa", comentador político (antigo dirigente do PSD) que, estando a trabalhar na estação televisiva TVI, terá recebido pressões por parte do presidente da estação, Miguel Paes do Amaral e do ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui Gomes da Silva, para que deixasse de criticar de forma tão virulenta o governo. Em 2007, a Censura portuguesa atinge proporções internacionais. Computadores do CEGER - o Centro de Gestão Informática do Governo - apagaram secções do artigo de José Sócrates nas Wikipédias lusófona e anglófona, relacionadas com o caso da Universidade Independente. As alterações provocadas pelos tais computadores foram desfeitas e, na Wikipédia lusófona, o artigo foi bloqueado a alterações por parte de computadores não-registados. Endereço consultado http://pt.wikipedia.org/wiki/Censura_em_Portugal Fico dividida. Sou, ou melhor, tento ser contra a censura. Eu sou contra toda e qualquer espécie de censura imposta. Mas, que eu tenho vontade de censurar muito do que se vê e do que se ouve na televisão, isso também é verdade. É verdade que a censura pode ser vista como um meio de supressão de pontos de vista. Também continua a ser verdade que muita gente, utiliza a liberdade de expressão e de imprensa para ridiculizar e difamar os outros. Muitas vezes a censura justifica-se em termos de protecção do público, mas também faz de nós um povo incapaz de pensar por si próprio. Se defendemos o princípio da liberdade de expressão, logo à partida somos contra qualquer tipo de censura, por isso reservo-me o direito (não o delegando a mais ninguém) de fazer as minhas próprias escolhas. Dorinda Da Silva 17