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SOCIOLOGIA JURÍDICA
E JUDICIÁRIA
CURSO DE DIREITO
Prof. Carlos Bezerra
AULA 01 - Apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária
AULA 02 - Sociologia jurídica e judiciária como ciência social
A Sociologia Jurídica e Judiciária
no Campo das Ciências Sociais
• A sociologia jurídica examina a influência dos
fatores sociais sobre o direito e as incidências
deste último na sociedade, ou seja, os
elementos de interdependência entre o social
e o jurídico, realizando uma leitura externa do
sistema jurídico. SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociedade
Jurídica. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.60.
• A sociologia judiciária tem o poder judiciário
e as funções auxiliares à Justiça como objeto
de estudo.
• A Sociologia e o Direito durante muito tempo ignoraram-se
mutuamente, hostilizaram-se mesmo.
• O encontro entre as duas ciências ocorreu paulatinamente a
partir de 1882 – Principles of sociology – Herbert Spencer,
onde há um capítulo dedicado às leis.
• Culmina com Émile Durkheim.
• O Direito é para a Sociologia
uma ciência essencialmente
social, oriunda da sociedade e
para a sociedade
18951893
A Sociologia Jurídica e Judiciária
no Campo das Ciências Sociais
O que é o Direito?
• “Conjunto de normas de conduta, universais,
abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas
pelo grupo social, destinadas a disciplinar as
relações externas do indivíduo, objetivando
prevenir e compor conflitos. “
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. 11. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
Do latim societas, que significa
"associação amistosa com outros“
Característica principal: ORGANIZAÇÃO, ou seja, ocorre “divisão social do
trabalho”: cada indivíduo executa funções coletivas ou específicas, mas
todas interdependentes, para a sobrevivência ou expansão do grupo.
SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
SOCIEDADE
Humana
Animal
Regras derivam da
vontade humana, são
criadas
Regras são naturais,
instintivas
SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
Montesquieu
Teoria dos três
poderes
Há três habilidades ou poderes
sobre “o espírito das leis”: criar as
regras (legislar); julgá-las e a
conformidade das ações (judiciar);
e dar-lhes ação (executar).
Somente os homens são capazes de
construir sua própria sociedade e
mudá-la conforme vontades, ao
passo que os demais animais
permanecem fortemente ligados
aos padrões naturais herdados.
SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
Teoria tridimensional – Miguel Reale
DIREITO
OBJETIVO
SUBJETIVO
Conjunto de regras (leis,
regulamentos, costumes)
que preside a nossa
sociedade
NORMA AGENDI
Faculdades de agir
atribuídas a cada pessoa
(física ou jurídica)
FACULTAS AGENDI
SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
Teoria tridimensional – Miguel Reale
Sociologia Jurídica
• O direito é um fato social ou uma função da
sociedade.
• Os sociólogos do direito consideram que o
direito possui uma única fonte: a vontade do
grupo social.
• A sociologia jurídica deve pesquisar o fato do
direito, cuja manifestação não depende da lei
escrita, mas sim da sociedade, que produz
estes fatos e cria relações jurídicas.
A sociologia jurídica examina as causas (sociais) e os
efeitos (sociais) das normas jurídicas. Objetivo de
análise é a realidade jurídica, na tentativa de responder
três questões fundamentais:
• Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema
jurídico?
• Quais são as conseqüências do direito na vida social?
• Quais são as causas sociais da decadência do direito,
que se manifesta por meio do desuso e da abolição de
certas normas ou mesmo mediante a extinção de
determinado sistema jurídico?
Sociologia Jurídica
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), em
seu art. 5º, propõe uma regra de
interpretação, in verbis:
• Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos
fins sociais a que ela se dirige a às exigências
do bem comum.
Sociologia Jurídica
Ubi societas ibi ius
Onde está a sociedade, aí está o direito.
Ubi non est justitia, ibi non potest
esse jus
Onde não há justiça, não existe direito
Sociologia Jurídica
• “A sociedade sem o Direito não resistiria, seria
anárquica, teria o seu fim. O Direito é a grande
coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo
homem, para corrigir a sua imperfeição, o Direito
representa o grande esforço para adaptar o mundo
exterior às suas necessidades de vida” - Introdução
ao Estudo do Direito - Paulo Nader
Sociologia Jurídica
MATERIAL COMPLEMENTAR
ATIVIDADE
CASO 1 - A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e
exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à
Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão
proposta:
“Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar
a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica
conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode
apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se
em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos
na Carta Magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana,
devendo -se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos ”. (STJ,
1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir
dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a
compreensão e aplicação do Direito.
• CASO 2 –
TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do
fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para
autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A
autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o
feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2 ª Vara do Júri do Foro de
Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não
encontra amparo legal. site Conjur " É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A
ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da
gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à
saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando
em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos
assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e
da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."
a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004,
p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”.
b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5 º da LICC e avalie de que forma a Sociologia
Jurídica e Judiciária se faz presente?
ATIVIDADE
• QUESTÃO OBJETIVA
Diante da presença constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos julgados dos
nossos tribunais, podemos concluir que:
I. é desejável que o profissional do Direito se torne distante do meio social, para não ficar sujeito
a transformações econômicas, políticas, culturais, religiosas e tecnológicas;
II. o jurista por vezes deve se omitir diante de determinados assuntos e contendas sociais, para
resguardar sua imagem;
III. o jurista deve ser capaz de realizar uma análise da realidade social, com embasamento
científico, que lhe proporcione uma aplicação equânime do Direito;
IV. a produção do Direito ocorre por profissionais com conhecimento jurídico-dogmático, isento
de valores pessoais e sem influência de outras áreas científicas;
V. a participação multidisciplinar é capaz de garantir a produção e aplicação do Direito deforma
mais adequada aos anseios da sociedade.
Estão corretas as alternativas:
a) I, II e III;
b) II, III e V;
c) III e IV;
d) III e V;
e) I, III e IV.
ATIVIDADE
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), em seu art.
5º, propõe uma regra de interpretação, in verbis: Art.
5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais
a que ela se dirige a às exigências do bem comum.
Lei o artigo: Qual é a polêmica jurídica que envolve o
art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil?
Disponível em:
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmod
elo=6393
Saiba mais …
• Decisão histórica
•
Em 12 de abril, após oito anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, por unanimidade, que mulheres que optam por abortar fetos anencéfalos
e médicos que interrompem a gravidez não cometem crime. A maioria dos
ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a
interrupção da gravidez não é comparada ao aborto, considerado crime pelo
Código Penal. Em vigor desde 1940, o Código prevê apenas dois casos para
autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de
gravidez resultante de estupro. Conforme médicos ouvidos na audiência pública
realizada pelo STF em 2008, a gravidez de feto sem cérebro pode provocar uma
série de complicações à saúde da mãe, como pressão arterial alta, risco de perda
do útero e, em casos extremos, a morte da mulher. Por isso, ministros afirmaram
que impedir a mulher de interromper a gravidez nesses casos seria comparável a
uma tortura. “O que se pede é o reconhecimento desse direito que tem a mulher
de se rebelar contra um tipo de gravidez tão anômala, correspondente a um
desvario da natureza. Dar à luz é dar à vida e não à morte”, afirmou o ministro
Ayres Britto.
•
O Brasil é o quarto país do mundo
com maior prevalência de
nascimentos de bebês com
anencefalia (ausência parcial ou
total do cérebro), segundo a OMS
(Organização Mundial da Saúde).
A incidência é de cerca de um
caso para cada 700 nascimentos.
O primeiro lugar é ocupado pelo
País de Gales, onde são
registrados de 5 a 7 casos para
cada 1.000 nascimentos.
• O Conselho Federal de Medicina definiu as
regras a serem seguidas para o aborto de fetos
anencéfalos
A interrupção da gestação só será recomendada
quando houver um “diagnóstico inequívoco de
anencefalia”
O exame ultrassonográfico deverá ser feito a
partir da 12ª semana de gravidez (três meses de
gestação)
O exame precisa ser assinado por dois médicos
É necessário o registro de duas fotografias que
mostrem o feto verticalmente e outra em polo
cefálico, detalhando a caixa encefálica
A cirurgia para interromper a gravidez deve
ocorrer em local com estrutura adequada
Os conselhos regionais de medicina deverão
atuar como “julgadores e disciplinadores” da
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200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
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Aula 01 e 02 apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. sociologia jurídica e judiciária como ciência social

  • 1. SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA CURSO DE DIREITO Prof. Carlos Bezerra AULA 01 - Apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária AULA 02 - Sociologia jurídica e judiciária como ciência social
  • 2. A Sociologia Jurídica e Judiciária no Campo das Ciências Sociais • A sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico. SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociedade Jurídica. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.60. • A sociologia judiciária tem o poder judiciário e as funções auxiliares à Justiça como objeto de estudo.
  • 3. • A Sociologia e o Direito durante muito tempo ignoraram-se mutuamente, hostilizaram-se mesmo. • O encontro entre as duas ciências ocorreu paulatinamente a partir de 1882 – Principles of sociology – Herbert Spencer, onde há um capítulo dedicado às leis. • Culmina com Émile Durkheim. • O Direito é para a Sociologia uma ciência essencialmente social, oriunda da sociedade e para a sociedade 18951893 A Sociologia Jurídica e Judiciária no Campo das Ciências Sociais
  • 4. O que é o Direito? • “Conjunto de normas de conduta, universais, abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos. “ CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. 11. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2006. SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
  • 5. Do latim societas, que significa "associação amistosa com outros“ Característica principal: ORGANIZAÇÃO, ou seja, ocorre “divisão social do trabalho”: cada indivíduo executa funções coletivas ou específicas, mas todas interdependentes, para a sobrevivência ou expansão do grupo. SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
  • 6. SOCIEDADE Humana Animal Regras derivam da vontade humana, são criadas Regras são naturais, instintivas SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
  • 7. Montesquieu Teoria dos três poderes Há três habilidades ou poderes sobre “o espírito das leis”: criar as regras (legislar); julgá-las e a conformidade das ações (judiciar); e dar-lhes ação (executar). Somente os homens são capazes de construir sua própria sociedade e mudá-la conforme vontades, ao passo que os demais animais permanecem fortemente ligados aos padrões naturais herdados. SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
  • 9. DIREITO OBJETIVO SUBJETIVO Conjunto de regras (leis, regulamentos, costumes) que preside a nossa sociedade NORMA AGENDI Faculdades de agir atribuídas a cada pessoa (física ou jurídica) FACULTAS AGENDI SOCIALIZAÇÃO E CONTROLE
  • 12. Sociologia Jurídica • O direito é um fato social ou uma função da sociedade. • Os sociólogos do direito consideram que o direito possui uma única fonte: a vontade do grupo social. • A sociologia jurídica deve pesquisar o fato do direito, cuja manifestação não depende da lei escrita, mas sim da sociedade, que produz estes fatos e cria relações jurídicas.
  • 13. A sociologia jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas. Objetivo de análise é a realidade jurídica, na tentativa de responder três questões fundamentais: • Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema jurídico? • Quais são as conseqüências do direito na vida social? • Quais são as causas sociais da decadência do direito, que se manifesta por meio do desuso e da abolição de certas normas ou mesmo mediante a extinção de determinado sistema jurídico? Sociologia Jurídica
  • 14. A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), em seu art. 5º, propõe uma regra de interpretação, in verbis: • Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige a às exigências do bem comum. Sociologia Jurídica
  • 15. Ubi societas ibi ius Onde está a sociedade, aí está o direito. Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus Onde não há justiça, não existe direito Sociologia Jurídica
  • 16. • “A sociedade sem o Direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O Direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o Direito representa o grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida” - Introdução ao Estudo do Direito - Paulo Nader Sociologia Jurídica
  • 18. ATIVIDADE CASO 1 - A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na Carta Magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo -se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos ”. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.
  • 19. • CASO 2 – TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2 ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur " É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais." a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”. b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5 º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente? ATIVIDADE
  • 20. • QUESTÃO OBJETIVA Diante da presença constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos julgados dos nossos tribunais, podemos concluir que: I. é desejável que o profissional do Direito se torne distante do meio social, para não ficar sujeito a transformações econômicas, políticas, culturais, religiosas e tecnológicas; II. o jurista por vezes deve se omitir diante de determinados assuntos e contendas sociais, para resguardar sua imagem; III. o jurista deve ser capaz de realizar uma análise da realidade social, com embasamento científico, que lhe proporcione uma aplicação equânime do Direito; IV. a produção do Direito ocorre por profissionais com conhecimento jurídico-dogmático, isento de valores pessoais e sem influência de outras áreas científicas; V. a participação multidisciplinar é capaz de garantir a produção e aplicação do Direito deforma mais adequada aos anseios da sociedade. Estão corretas as alternativas: a) I, II e III; b) II, III e V; c) III e IV; d) III e V; e) I, III e IV. ATIVIDADE
  • 21. A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), em seu art. 5º, propõe uma regra de interpretação, in verbis: Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige a às exigências do bem comum. Lei o artigo: Qual é a polêmica jurídica que envolve o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil? Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmod elo=6393
  • 22.
  • 23. Saiba mais … • Decisão histórica • Em 12 de abril, após oito anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres que optam por abortar fetos anencéfalos e médicos que interrompem a gravidez não cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. Em vigor desde 1940, o Código prevê apenas dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Conforme médicos ouvidos na audiência pública realizada pelo STF em 2008, a gravidez de feto sem cérebro pode provocar uma série de complicações à saúde da mãe, como pressão arterial alta, risco de perda do útero e, em casos extremos, a morte da mulher. Por isso, ministros afirmaram que impedir a mulher de interromper a gravidez nesses casos seria comparável a uma tortura. “O que se pede é o reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra um tipo de gravidez tão anômala, correspondente a um desvario da natureza. Dar à luz é dar à vida e não à morte”, afirmou o ministro Ayres Britto. •
  • 24. O Brasil é o quarto país do mundo com maior prevalência de nascimentos de bebês com anencefalia (ausência parcial ou total do cérebro), segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). A incidência é de cerca de um caso para cada 700 nascimentos. O primeiro lugar é ocupado pelo País de Gales, onde são registrados de 5 a 7 casos para cada 1.000 nascimentos. • O Conselho Federal de Medicina definiu as regras a serem seguidas para o aborto de fetos anencéfalos A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anencefalia” O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação) O exame precisa ser assinado por dois médicos É necessário o registro de duas fotografias que mostrem o feto verticalmente e outra em polo cefálico, detalhando a caixa encefálica A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada Os conselhos regionais de medicina deverão atuar como “julgadores e disciplinadores” da decisão seguindo “a ética” Saiba mais …