Ordenações Filipinas

Dimensson Costa Santos
Dimensson Costa SantosEstudante e Pesquisador em FTC - Rede de Ensino Superior
LEIS PORTUGUESAS
Ordenações Afonsinas
Ordenações Manuelinas
  Ordenações Filipinas
Ordenações Afonsinas
• As Ordenações Afonsinas são uma coletânea de
  leis promulgadas, como a primeira compilação
  oficial do século XV, durante o reinado de Dom
  Afonso V. Várias vezes as Cortes tinham pedido a
  D. João I a organização de uma coletânea em que
  se coordenasse e atualizasse o direito vigente,
  para a boa fé e fácil administração da justiça.
  Para levar a cabo essa obra designou D. Duarte o
  doutor Rui Fernandes, que acabaria o trabalho
  em 1446 em Arruda.
•   Este projeto foi revisto por ordem do infante D. Pedro, que lhe introduziu
    algumas alterações, fazendo parte da comissão Lopo Vasques, corregedor
    da cidade de Lisboa, e os desembargadores Luís Martins e Fernão
    Rodrigues. Talvez em 1448, ainda durante a regência de D. Pedro, tenha
    acabado a revisão embora as Ordenações incluam leis de 1454.
    Desconhece-se as partes de autoria de João Mendes e Rui Fernandes. A
    respeito das fontes utilizadas, verifica-se que os compiladores
    aproveitaram, sobretudo, leis existentes. Muitas disposições foram
    extraídas dos direitos romano e canônico, quer diretamente, quer através
    das obras de comentadores. Pensa-se que o Livro das Leis e Posturas e as
    Ordenações de D. Duarte tenham sido trabalhos preparatórios de
    codificação afonsina.
• As Ordenações encontram-se divididas em cinco livros, talvez
  à imitação dos Decretais de Gregório IX. Todos os livros são
  precedidos de preâmbulo, que no primeiro é mais extenso
  que nos restantes, pois lá se narra a história da compilação. O
  livro II ocupa-se dos bens e privilégios da igreja, dos direitos
  régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das
  prerrogativas da nobreza e legislação "especial" para judeus e
  mouros. O livro IV trata do direito civil.
• Embora com cinco livros, as Ordenações
  estavam longe de constituir um sistema
  completo; no direito privado há institutos que
  são esquecidos e outros excepcionalmente
  lembrados. Estas Ordenações não apresentam
  uma estrutura orgânica comparada à dos
  códigos modernos. No entanto, não ficaram
  em desvantagem comparadas com os outros
  códigos vigentes na época em outros países.
• As Ordenações Afonsinas ocupam uma posição
  destacada na história do direito português:
  representaram o final da evolução legislativa que
  vinha desde D. Afonso III, e forneceram as bases
  das coletâneas seguintes, que se limitaram a
  atualizá-las. Sendo substituídas no reinado de D.
  Manuel I (ver Ordenações Manuelinas), depressa
  caíram em esquecimento, sem terem chegado a
  ser impressas.
• As Ordenações Afonsinas constituem, assim, uma importante
  fonte para o conhecimento do direito anterior à sua publicação.
  Nem sempre os textos foram reproduzidos de uma forma exata e
  freqüentemente os compiladores atribuíram a um monarca leis
  elaboradas por outro.
Ordenações Manuelinas
• Com este nome se designa a nova codificação que D. Manuel I
  promulgou, em 1521, para substituir as Ordenações
  Afonsinas. Para explicar esta decisão do rei apontam-se dois
  motivos fundamentais: a descoberta da imprensa e a
  necessidade de correção e atualização das normas, assim
  como a modernização do estilo afonsino; além disso, talvez o
  monarca tivesse querido acrescentar às glórias do seu reinado
  uma obra legislativa.
•   Em 1514 faz-se a primeira edição completa dos cinco
    livros das Ordenações Manuelinas. A versão definitiva
    foi publicada em 1521. Para evitar confusões, a carta
    régia de 1521 impôs que todos os possuidores de
    exemplares das ordenações de 1514 os destruíssem no
    prazo de três meses, ao mesmo tempo que determinou
    aos conselhos a aquisição de nova edição.
• Estas constituem já uma atualização das
  Ordenações Afonsinas, embora mantendo o
  plano adaptado, compreendendo, portanto,
  cinco livros, subdivididos em títulos e
  parágrafos. Mas as alterações são importantes,
  como a supressão das normas revogadas.
  Quanto à forma, a principal diferença reside no
  fato de se apresentarem redigidas em estilo
  mais conciso e todo o diretório, sendo só
  excepcionalmente que aparece a extração de
  algumas leis, mas nunca a transcrição literal.,

• As Ordenações Manuelinas foram substituídas
  em 1603 pelas Ordenações Filipinas.
Ordenações Filipinas

• Esta compilação jurídica resultou da reforma do código
  manuelino, como conseqüência do domínio castelhano, tendo
  sido mais tarde confirmada por D. João IV. Mais uma vez se
  fez sentir a necessidade de novas ordenações que
  representassem a expressão coordenada do direito vigente. A
  obra ficou pronta ainda no tempo de Filipe I, que a sancionou
  em 1595, mas só foi definitivamente mandada observar, após
  a sua impressão em 1603, quando já reinava Filipe II.
• Filipe I, político hábil, quis mostrar aos
  portugueses o respeito que tinha pelas leis
  tradicionais do país, promovendo a reforma das
  ordenações dentro de um espírito tradicional.
  Estas Ordenações apresentam a mesma
  estrutura e arrumação de matérias que já se
  verificara    nas     Ordenações   Manuelinas,
  conservando-se também o critério nestas
  estabelecido a respeito do preenchimento de
  lacunas.
• originalidade, pouca clareza e freqüentes
  contradições, que resultam muitas vezes do
  excessivo apego ao texto manuelino: a falta de
  cuidado em suprimir alguns preceitos revogados ou
  caídos em desuso. Filipe II foi o rei que mais se
  utilizou da Ordenação.

• As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas,
  constituíram a base do direito português até a
  promulgação dos sucessivos códigos do século XIX,
  sendo que muitas disposições tiveram vigência no
  Brasil até o advento do Código Civil de 1916.
Período pombalino


• 'Período Pombalino (1760 — 1808) refere-se a Sebastião José
  de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal primeiro-ministro
  português no período de 1750 - 1777.

• Preocupado em reerguer Portugal da decadência que se
  encontrava diante de outras potências européias da época, e
  acreditando que a educação Jesuítica convinha aos interesses
  comerciais emanados por Pombal. Ou seja, se as escolas da
  Companhia de Jesus tinham por objetivo servir aos interesses
  da fé, Pombal pensou em organizar a escola para servir aos
  interesses do Estado.
• Em 28 de junho de 1759, através de um alvará que
  suprimia as escolas Jesuíticas de Portugal e de
  todas as suas colônias. Com a expulsão saíram do
  Brasil 124 jesuítas da Bahia, 53 de Pernambuco,
  199 do Rio de Janeiro e 133 do Pará. Com eles
  levaram também a organização monolítica
  baseada no Ratio Studiorium. Durante este
  período a Educação Brasileira foi reduzida a
  praticamente nada, com o sistema Jesuítico
  desmantelado, o sistema educacional era
  composto por professores em sua grande maioria
  despreparados para tal função, além de que eram
  mal pagos, ou ficavam longos períodos sem
  receber seus salários. Com a chegada da família
  real ao Brasil em 1808 esta situação sofreu
  mudanças.
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Ordenações Filipinas

  • 3. Ordenações Afonsinas • As Ordenações Afonsinas são uma coletânea de leis promulgadas, como a primeira compilação oficial do século XV, durante o reinado de Dom Afonso V. Várias vezes as Cortes tinham pedido a D. João I a organização de uma coletânea em que se coordenasse e atualizasse o direito vigente, para a boa fé e fácil administração da justiça. Para levar a cabo essa obra designou D. Duarte o doutor Rui Fernandes, que acabaria o trabalho em 1446 em Arruda.
  • 4. Este projeto foi revisto por ordem do infante D. Pedro, que lhe introduziu algumas alterações, fazendo parte da comissão Lopo Vasques, corregedor da cidade de Lisboa, e os desembargadores Luís Martins e Fernão Rodrigues. Talvez em 1448, ainda durante a regência de D. Pedro, tenha acabado a revisão embora as Ordenações incluam leis de 1454. Desconhece-se as partes de autoria de João Mendes e Rui Fernandes. A respeito das fontes utilizadas, verifica-se que os compiladores aproveitaram, sobretudo, leis existentes. Muitas disposições foram extraídas dos direitos romano e canônico, quer diretamente, quer através das obras de comentadores. Pensa-se que o Livro das Leis e Posturas e as Ordenações de D. Duarte tenham sido trabalhos preparatórios de codificação afonsina.
  • 5. • As Ordenações encontram-se divididas em cinco livros, talvez à imitação dos Decretais de Gregório IX. Todos os livros são precedidos de preâmbulo, que no primeiro é mais extenso que nos restantes, pois lá se narra a história da compilação. O livro II ocupa-se dos bens e privilégios da igreja, dos direitos régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e legislação "especial" para judeus e mouros. O livro IV trata do direito civil.
  • 6. • Embora com cinco livros, as Ordenações estavam longe de constituir um sistema completo; no direito privado há institutos que são esquecidos e outros excepcionalmente lembrados. Estas Ordenações não apresentam uma estrutura orgânica comparada à dos códigos modernos. No entanto, não ficaram em desvantagem comparadas com os outros códigos vigentes na época em outros países.
  • 7. • As Ordenações Afonsinas ocupam uma posição destacada na história do direito português: representaram o final da evolução legislativa que vinha desde D. Afonso III, e forneceram as bases das coletâneas seguintes, que se limitaram a atualizá-las. Sendo substituídas no reinado de D. Manuel I (ver Ordenações Manuelinas), depressa caíram em esquecimento, sem terem chegado a ser impressas.
  • 8. • As Ordenações Afonsinas constituem, assim, uma importante fonte para o conhecimento do direito anterior à sua publicação. Nem sempre os textos foram reproduzidos de uma forma exata e freqüentemente os compiladores atribuíram a um monarca leis elaboradas por outro.
  • 9. Ordenações Manuelinas • Com este nome se designa a nova codificação que D. Manuel I promulgou, em 1521, para substituir as Ordenações Afonsinas. Para explicar esta decisão do rei apontam-se dois motivos fundamentais: a descoberta da imprensa e a necessidade de correção e atualização das normas, assim como a modernização do estilo afonsino; além disso, talvez o monarca tivesse querido acrescentar às glórias do seu reinado uma obra legislativa.
  • 10. Em 1514 faz-se a primeira edição completa dos cinco livros das Ordenações Manuelinas. A versão definitiva foi publicada em 1521. Para evitar confusões, a carta régia de 1521 impôs que todos os possuidores de exemplares das ordenações de 1514 os destruíssem no prazo de três meses, ao mesmo tempo que determinou aos conselhos a aquisição de nova edição.
  • 11. • Estas constituem já uma atualização das Ordenações Afonsinas, embora mantendo o plano adaptado, compreendendo, portanto, cinco livros, subdivididos em títulos e parágrafos. Mas as alterações são importantes, como a supressão das normas revogadas. Quanto à forma, a principal diferença reside no fato de se apresentarem redigidas em estilo mais conciso e todo o diretório, sendo só excepcionalmente que aparece a extração de algumas leis, mas nunca a transcrição literal., • As Ordenações Manuelinas foram substituídas em 1603 pelas Ordenações Filipinas.
  • 12. Ordenações Filipinas • Esta compilação jurídica resultou da reforma do código manuelino, como conseqüência do domínio castelhano, tendo sido mais tarde confirmada por D. João IV. Mais uma vez se fez sentir a necessidade de novas ordenações que representassem a expressão coordenada do direito vigente. A obra ficou pronta ainda no tempo de Filipe I, que a sancionou em 1595, mas só foi definitivamente mandada observar, após a sua impressão em 1603, quando já reinava Filipe II.
  • 13. • Filipe I, político hábil, quis mostrar aos portugueses o respeito que tinha pelas leis tradicionais do país, promovendo a reforma das ordenações dentro de um espírito tradicional. Estas Ordenações apresentam a mesma estrutura e arrumação de matérias que já se verificara nas Ordenações Manuelinas, conservando-se também o critério nestas estabelecido a respeito do preenchimento de lacunas.
  • 14. • originalidade, pouca clareza e freqüentes contradições, que resultam muitas vezes do excessivo apego ao texto manuelino: a falta de cuidado em suprimir alguns preceitos revogados ou caídos em desuso. Filipe II foi o rei que mais se utilizou da Ordenação. • As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que muitas disposições tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.
  • 15. Período pombalino • 'Período Pombalino (1760 — 1808) refere-se a Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal primeiro-ministro português no período de 1750 - 1777. • Preocupado em reerguer Portugal da decadência que se encontrava diante de outras potências européias da época, e acreditando que a educação Jesuítica convinha aos interesses comerciais emanados por Pombal. Ou seja, se as escolas da Companhia de Jesus tinham por objetivo servir aos interesses da fé, Pombal pensou em organizar a escola para servir aos interesses do Estado.
  • 16. • Em 28 de junho de 1759, através de um alvará que suprimia as escolas Jesuíticas de Portugal e de todas as suas colônias. Com a expulsão saíram do Brasil 124 jesuítas da Bahia, 53 de Pernambuco, 199 do Rio de Janeiro e 133 do Pará. Com eles levaram também a organização monolítica baseada no Ratio Studiorium. Durante este período a Educação Brasileira foi reduzida a praticamente nada, com o sistema Jesuítico desmantelado, o sistema educacional era composto por professores em sua grande maioria despreparados para tal função, além de que eram mal pagos, ou ficavam longos períodos sem receber seus salários. Com a chegada da família real ao Brasil em 1808 esta situação sofreu mudanças.