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Professora Agla Santos
 Modo de produção – semi-feudal; concentrada
em grandes propriedades e exploratória ;
 Formação social – estamental e hierarquizada.
 Estrutura política –burocrática, patrimonialista,
sem identidade nacional, desvinculada aos
anseios da população de origem. Legitimada
pelos donatários, senhores de escravos e
proprietários de terras “ homens bons.”
 A cultura transplantada –senhorial, jesuítica,
católica, absolutista , acrítica etc.
 Concepção ideológicas –refletia a Contra-
Reforma e o absolutismo elitista.
 “Revolução cultural” na colônia – foi
implementada por Marques de Pombal,
limitando as ações do clero, incrementado o
poder econômico da burguesia e o letramento
populacional.
 1ª fase colonial ( 1520- 1549) – administração
política e administrativa centrada nas...
 As primeiras disposição legais
 Colocaram em curso a evolução da justiça colonial na
tentativa de uma centralização.
 O Direito no Brasil com o emergir dos Governadores
Gerais passou a ser norteado pelas Ordenações do
Reino.
 Leis Extravagantes também foram lapidadas.
 O Direito Nativo foi “renegado” –porém manifestando-
se em espaços específicos com as reduções/
aldeamentos jesuíticos e nos quilombos. ( 2.2 apostila)
Corregedor: magistrado que tem jurisdição sobre todos os outros juízes de uma
comarca, e que tem a função de fiscalizar a distribuição da justiça, o exercício da
advocacia e o andamento dos serviços forenses.
 Foi composto por 10 desembargadores;
 Sua jurisdição compreendia o RJ, MG, SP e o
Sul do “ território colonial;”
 Suas atribuições do ponto de vista jurídico
processual: era uma instancia recursal (
apelações e agravos); recebia ações novas na
área civil, criminal e do patrimônio estatal; e
exercia competência avocatória.
 Consolidaram uma forma de administração da
justiça não mais efetuada pelo governador –geral,
mas centrada na burocracia de funcionários civis
preparados e treinados na Metrópoles.
 Os magistrados deveriam ser leais e obedientes
enquanto integrantes da justiça criada e imposta
pela Coroa.
 A carreira dos magistrado envolvia prestigio,
ambições e restrições econômicas e sociais na
colônia.
 Casamento só por meio de licença especial;
 Aquisições de terras somente fora de sua
jurisdição;
 Vetada atividades comerciais em proveito
pessoal, entre outras.
 Porém tais medidas foram burladas no Brasil
Colônia.
 Era acompanhada por uma triagem social;
 Restritos ao ofício : descendestes de comerciantes,
cristãos –novos e os impuros de sangue( mestiços,
judeus, mulatos entre outros);
 Exigia-se civilidade e letramento;
 Ter experiência da arena judicial em pelo menos 2
anos.
 Ter sido selecionado no exame de ingresso ao serviço
público pelo Desembargo do Paço em Lisboa.
 CASTRO, Flávia Lages de Castro. História do
Direito Geral e do Brasil. 6.ed. Rio de Janeiro.
Ed: Lumen Juris, 2007, p.265-294
 WOLKMER, Antonio Carlos. História do
Direito no Brasil. Editora Forense. Rio de
Janeiro. 1998, p.35-89 (biblioteca UCAM)

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Justiça colonial no Brasil

  • 2.  Modo de produção – semi-feudal; concentrada em grandes propriedades e exploratória ;  Formação social – estamental e hierarquizada.  Estrutura política –burocrática, patrimonialista, sem identidade nacional, desvinculada aos anseios da população de origem. Legitimada pelos donatários, senhores de escravos e proprietários de terras “ homens bons.”
  • 3.
  • 4.  A cultura transplantada –senhorial, jesuítica, católica, absolutista , acrítica etc.  Concepção ideológicas –refletia a Contra- Reforma e o absolutismo elitista.  “Revolução cultural” na colônia – foi implementada por Marques de Pombal, limitando as ações do clero, incrementado o poder econômico da burguesia e o letramento populacional.
  • 5.  1ª fase colonial ( 1520- 1549) – administração política e administrativa centrada nas...
  • 6.  As primeiras disposição legais
  • 7.
  • 8.
  • 9.  Colocaram em curso a evolução da justiça colonial na tentativa de uma centralização.  O Direito no Brasil com o emergir dos Governadores Gerais passou a ser norteado pelas Ordenações do Reino.  Leis Extravagantes também foram lapidadas.  O Direito Nativo foi “renegado” –porém manifestando- se em espaços específicos com as reduções/ aldeamentos jesuíticos e nos quilombos. ( 2.2 apostila)
  • 10. Corregedor: magistrado que tem jurisdição sobre todos os outros juízes de uma comarca, e que tem a função de fiscalizar a distribuição da justiça, o exercício da advocacia e o andamento dos serviços forenses.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.  Foi composto por 10 desembargadores;  Sua jurisdição compreendia o RJ, MG, SP e o Sul do “ território colonial;”  Suas atribuições do ponto de vista jurídico processual: era uma instancia recursal ( apelações e agravos); recebia ações novas na área civil, criminal e do patrimônio estatal; e exercia competência avocatória.
  • 15.  Consolidaram uma forma de administração da justiça não mais efetuada pelo governador –geral, mas centrada na burocracia de funcionários civis preparados e treinados na Metrópoles.  Os magistrados deveriam ser leais e obedientes enquanto integrantes da justiça criada e imposta pela Coroa.  A carreira dos magistrado envolvia prestigio, ambições e restrições econômicas e sociais na colônia.
  • 16.  Casamento só por meio de licença especial;  Aquisições de terras somente fora de sua jurisdição;  Vetada atividades comerciais em proveito pessoal, entre outras.  Porém tais medidas foram burladas no Brasil Colônia.
  • 17.  Era acompanhada por uma triagem social;  Restritos ao ofício : descendestes de comerciantes, cristãos –novos e os impuros de sangue( mestiços, judeus, mulatos entre outros);  Exigia-se civilidade e letramento;  Ter experiência da arena judicial em pelo menos 2 anos.  Ter sido selecionado no exame de ingresso ao serviço público pelo Desembargo do Paço em Lisboa.
  • 18.  CASTRO, Flávia Lages de Castro. História do Direito Geral e do Brasil. 6.ed. Rio de Janeiro. Ed: Lumen Juris, 2007, p.265-294  WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Editora Forense. Rio de Janeiro. 1998, p.35-89 (biblioteca UCAM)