O documento aborda a evolução do direito no Brasil Imperial, focando na independência, a constituinte de 1823 e a Constituição de 1824, que estabeleceu a monarquia constitucional. Destaca a organização política, com o poder moderador do imperador, as atribuições dos poderes legislativo, executivo e judicial, além das leis de sufrágio e do código criminal de 1830. Também menciona a criação de cursos jurídicos e instituições que moldaram a formação de juristas e a aplicação da justiça no império.