32. Criar vilas e distribuir sesmarias, exercício de autoridade administrativa, escravizar índios (“guerra justa”), envio anual de 30 índios para Portugal, receber 5% dos lucros com pau-brasil, pagar 10% de imposto sobre lucros, pagar 1/5 dos lucros com metais e pedras preciosas, monopólio sobre pau-brasil.
37. Comando e defesa militar, assuntos administrativos, relação com capitanias (até 1759), indicação de sacerdotes, nomeação de funcionários da Justiça e aplicação de penas.