O documento detalha o julgamento de um recurso de apelação cível relacionado a atos de improbidade administrativa do prefeito de Joinville, Luiz Henrique da Silveira, que promoveu publicidade indevida de obras do governo municipal a seu favor. O tribunal decidiu prover o recurso do Ministério Público, condenando o réu ao pagamento de multa e ressarcimento ao erário pelo valor de R$ 23.000,07. A decisão envolveu questões sobre a legitimidade do julgamento e o princípio do juiz natural, que não foram considerados prejudiciais à decisão final.