O Ministério Público do Estado de Rondônia propôs uma ação civil pública contra Ernam Santana Amorim e outros, denunciando improbidade administrativa por contratações fictícias que causaram danos ao patrimônio público. A ação pede a indisponibilidade de bens dos réus e a condenação com base na lei de improbidade administrativa. O juiz reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar a demanda e as preliminares levantadas pela defesa foram rejeitadas.