O agravo de instrumento nº 2014.043238-9 trata da prescrição de sanções em ação civil pública por improbidade administrativa, onde o Ministério Público argumenta que o prazo deve ser computado de forma individual para cada réu e não em conjunto. A decisão anterior que reconheceu a prescrição foi reformada, pois o relator destacou que o prazo prescricional só se inicia após o término do último vínculo com a administração, que, neste caso, não havia ultrapassado os cinco anos necessários. Assim, o agravo foi provido para afastar a prescrição reconhecida em relação ao réu Neudi Luiz Rizzo.